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Legislação, Nota técnica MEC

Orientações sobre Atendimento Educacional Especializado na rede privada (Nota Técnica 15/2010 – MEC/ CGPEE/GAB)

Nota Técnica 15/2010 – MEC/ CGPEE/GAB

Data: 02 de julho de 2010

Assunto: Orientações sobre Atendimento Educacional Especializado na Rede Privada

A educação inclusiva compreende uma mudança de concepção política, pedagógica e legal, que tem se intensificado no âmbito internacional, cujos princípios baseados na valorização da diversidade são primordiais para assegurar às pessoas com deficiência o pleno acesso à educação em igualdade de condições com as demais pessoas.

A inclusão de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação em escolas comuns de ensino regular ampara-se na Constituição Federal/88 que define em seu artigo 205 “a educação como direito de todos, dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, garantindo ainda, no art. 208, o direito ao “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência”.

Ainda em seu artigo 209, a Constituição estabelece que: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público”.

O Decreto nº 3.298/1999 define, no artigo 25, que “os serviços de educação especial serão ofertados nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geral, mediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino”.

A Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001, reafirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo discriminação como:

(…) toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, conseqüência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.

No que se refere à efetivação do direito de acessibilidade física, pedagógica e nas comunicações e informações, o Decreto nº 5.296/2004 estabelece, no seu artigo 24, que:

“Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso para utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.”

O Decreto 5.626/2005, que regulamenta a Lei 10.436/02, determina medidas para a garantia, às pessoas surdas, do acesso à comunicação e à informação, no art.14, § 3º:

“As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar atendimento educacional especializado aos alunos surdos ou com deficiência auditiva.”

Conforme disposto no Decreto N° 6.571/2008, em seu art, 1º § 1º, “Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.”

A Resolução CNE/CEB Nº 4/2009, em seu art. 2º, estabelece que “o AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.”

Dessa forma, o AEE visa atender as necessidades educacionais específicas dos alunos público alvo da educação especial, devendo a sua oferta constar no projeto pedagógico da escola, em todas as etapas e modalidades da educação básica, afim de que possa se efetivar o direito destes alunos à educação.

De acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos, esse atendimento disponibiliza o ensino do Sistema Braille, de soroban, da comunicação aumentativa e alternativa, do uso de tecnologia assistiva, da informática acessível, da Língua Brasileira de Sinais, além de atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores e de atividades de enriquecimento curricular.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2006), promulgada no Brasil com status de emenda constitucional por meio do Decreto 6.949/2009, estabelece o compromisso dos Estados – Parte de assegurar às pessoas com deficiência um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, compatível com a meta de inclusão plena, com a adoção de medidas para garantir que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e possam ter acesso ao ensino de qualidade em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.

As escolas regulares devem garantir o acesso dos alunos público alvo da educação especial às classes comuns, promover a articulação entre o ensino regular e a educação especial, contemplar a organização curricular flexível, valorizar o ritmo de cada aluno, avaliar suas habilidades e necessidades e ofertar o atendimento educacional especializado, além de promover a participação da família no processo educacional e a interface com as demais áreas intersetoriais.

Assim como os demais custos da manutenção e desenvolvimento do ensino, o financiamento de serviços e recursos da educação especial, contemplando professores e recursos didáticos e pedagógicos para o atendimento educacional especializado, bem como tradutores/intérpretes de Libras, guia-intérprete e outros profissionais de apoio às atividades de higiene, alimentação e locomoção, devem contar na planilha de custos da instituição de ensino.

A partir da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), os programas e ações nesta área promovem o acesso e a permanência no ensino regular, ampliando a oferta do atendimento educacional especializado, rompendo com o modelo de integração em escolas e classes especiais a fim de superar a segregação e exclusão educacional e social das pessoas com deficiência.

Dessa forma, a legislação garante a inclusão escolar aos alunos público alvo da educação especial, nas instituições comuns da rede pública ou privada de ensino, as quais devem promover o atendimento as suas necessidades educacionais específicas.

O Decreto nº 5.296/2004, o Decreto nº 5.626/2005, o Decreto  nº 6.571/2008, o Decreto nº 6.949/2009 e a Resolução CNE/CEB nº 4/2009 asseguram aos alunos público alvo da educação especial o acesso ao ensino regular e a oferta de atendimento educacional especializado.

Desse modo, sempre que o AEE for requerido pelos alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento ou com altas habilidades/superdotação,  as escolas deverão disponibilizá-lo, não cabendo o repasse dos custos decorrentes desse atendimento às famílias dos alunos.

As instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão efetivar a matrícula no ensino regular de todos os estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o atendimento educacional especializado, promovendo a sua inclusão escolar.

Portanto, não encontra  abrigo na legislação a inserção de qualquer cláusula contratual que exima as instituições privadas de ensino, de qualquer nível, etapa ou modalidade, das despesas com a oferta do AEE e demais recursos e serviços de apoio da educação especial. Configura-se  descaso deliberado aos direitos dos alunos o não atendimento as sua necessidades educacionais específicas e, neste caso, o não cumprimento da legislação deve ser encaminhados ao Ministério Público, bem como ao Conselho de Educação o qual,  como órgão responsável pela autorização de funcionamento dessas escolas, deverá instruir processo de reorientação ou descredenciá-las.

Discussão

38 comentários sobre “Orientações sobre Atendimento Educacional Especializado na rede privada (Nota Técnica 15/2010 – MEC/ CGPEE/GAB)

  1. Quem defende a inclusão escolar, por exemplo, dos surdos,não conhece o mundo dos surdos, não sabe que eles tem uma lingua, a LIBRAS, que para desenvolvê-la precisa de um ambiente linguístico. O aluno surdo na escola regular nem aprende LIBRAS nem o português, é por isso o grande fracasso escolar. O surdo não tem uma identidade, nem é surdo nem é ouvinte.

    Publicado por Aldenora MAchado | 29/11/2011, 22:08
    • Aldenora, obrigada por escrever ao Inclusão Já! Veja, afirmar que os surdos têm uma língua é um equívoco, porque LIBRAS não é a língua oficial de todos os surdos. Ao se assumir isso, simplesmente é como se apagássames do mapa todas as pessoas surdas que não sinalizam (oralizadas ou implantadas). O ambiente linguístico é importante a quem sinaliza, sim, e o bilinguismo já é garantido nas políticas públicas vigentes no país para as escolas comuns. Só faltam as pessoas que sabem muito do assunto arregaçarem as mangas e fazerem com que a escola comum seja bilingue. Existem muitas já atuando nessa proposta com excelentes resultados. Um abraço!

      Publicado por Inclusão Já! | 30/11/2011, 1:20
  2. gostei muito das orientações

    Publicado por neucinda mildemberg | 16/01/2012, 13:16
  3. tenho um filho com esclerose tuberosa, sendo um caso de inclusao na escoal particular, mas a escola me chamou e passou a exigir que eu mandasse uma pessoa formada na area de eduacaçao ou estagiando nessa area para instruir meu filho na hora de aula, e que eu deveria bancar mais essa pessoa.isso esta correto?

    Publicado por solange | 15/03/2012, 11:22
    • Olá, Solange! Essa postura da escola é completamente incorreta. Peço que você leia a Nota técnica publicada pelo Ministério da Educação que trata das responsabilidades DA ESCOLA em relação à oferta do Atendimento Educacional Especializado e demais apoios. Nenhuma cobrança além da mensalidade é legal. Além disso, o AEE é de responsabilidade da escola, pois, para poder ABRIR AS PORTAS, a escola particular deve estar de acordo com as leis e normas que regem a educação no país. Além de você mesma se informar, sugiro que você leve esta nota técnica para que a escola leia e adeque suas ações. Caso insistam em descumprir os preceitos legais, você tem como recurso procurar o ministério público da sua cidade (leve esta nota técnica ao MP também). Boa sorte!

      Veja aqui a nota:
      https://inclusaoja.com.br/2011/06/03/orientacoes-sobre-atendimento-educacional-especializado-na-rede-privada-nota-tecnica-152010-%E2%80%93-mec-cgpeegab/

      Publicado por Inclusão Já! | 15/03/2012, 11:34
  4. Bom parece tudo muito legal mas na prática gostaria de saber a quem realmente recorrer para valer estes direitos de inclusao, tenho um filho que esta passando por dificuldades pois esta fazendo terapia e tudo esta parecendo que ele tem tdha, e tanto as escolas publicas como as particulares sempre o excluem de todas as atividades, agora eu coloquei-o em uma escola particular com menos alunos primeiro conversei com o diretor da escola e expliquei tudo mas alguns pais estão presionando a escola para tira-lo eu não sei a onde recorrer, por favor peço uma orientação sobre o caso, obrigada.

    Publicado por Márcia | 25/03/2012, 15:08
    • Márcia, nenhuma escola pode recusar a matrícula e, tampouco, constranger seu filho ou submetê-lo a tratamento discriminatório (isso tem base na CF/88 e leis ordinárias, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras). Caso você tenha testemunhas e provas materiais disso tudo, você pode entrar com uma ação judicial contra a instituição de ensino (ou contra o Estado, se a escola for pública). Se o constrangimento for também da parte dos pais dos outros estudantes, a ação pode ser estendida a eles, também. O Ministério Público está aí para garantir esses direitos (o direito à educação é um direito inalienável e indisponível, e precisa ser garantido por meio da matrícula e da permanência com qualidade do ensino). Você pode acionar o MP de sua cidade!

      Publicado por Inclusão Já! | 09/04/2012, 12:17
  5. Minha filha já foi suspensa simplesmente porque argumentava melhor que a Diretora.
    Na escola anterior, foi suspensa e ameaçada de expulsão.
    Por fim, tornaram os últimos meses do ano letivo insuportáveis para ela e para mim, o que lógico, me fez trocar a escola. Isso em uma escola altamente renomada, top do ranking.
    Temo que ela nunca seja realmente incluída em nenhuma escola. E não sei bem o que fazer.
    Ela foi diagnosticada superdotada e agora busco orientação e principalmente algum ambiente onde ela realmente seja incluída, porque nos seus 8 anos, ela só viu exclusão por ser diferente.

    Publicado por Iluska Viviani | 03/10/2012, 18:43
  6. CONTINUAR A DENUNCIAR E EXIGIR DAS AUTORIDADES OS DIREITOS, ISSO É NECESSARIO SEM-PRE, NO MUNCIIPIO DE RIO BONITO RJ.. HA PROFESSORES ESPECIALIZADOS NO ATENDIMENTO A ALUNOS COM NEE NAS SALAS REGULARES…. ACOMPANHANDO E ARTICULANDO APRENDIZAGEM SIGNIFICATIVA COM O PROFESSOR REGULAR… POLITICA PUBLICA. QUE PRECISA SER CONHECIDA NAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS, NÃO É PROFISSIONAL PARA TOMAR CONTA. É NECESSARIO APRENDIZAGEM SIGNIFICATIVA, O ENSINO PRECISO SER VALORIZADO DE FORMA GERAL PARA TODOS……… CULTURA INCLUSIVA JÁ.

    Publicado por GARROLICI | 18/11/2012, 14:36
  7. Com certeza seria muito bom que todas as pessoas com alguma deficiência fossem atendidos normalmente nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geral, contudo fica a pergunta: “Será que teríamos profissionais o suficiente para atender às demandas, com toda a atenção que cada caso merece?”

    Publicado por Daniela Farinon | 08/12/2012, 22:01
  8. Olá! Tenho um filho com 9 anos que estuda em uma escola privada, tem deficiência visual e autismo. No último ano tivemos dificuldades financeiras e trocá-lo de escola não seria favorável já que está tendo sucesso escolar e está bem adaptado à turma. Passamos então por um estudo sócio econômico da escola para solicitarmos desconto na mensalidade. A assistente social da referida escola concedeu 50% de desconto nas mensalidades, mas este desconto nos foi negado pela administradora da escola alegando que a mesma tem gastos extras com o meu filho devido a sua deficiência. O que podemos fazer nessa situação, meu filho não tem igualdade de condições para permanência na escola?

    Publicado por Mariah Moraes | 15/01/2013, 0:44
  9. O que fazer se a escola privada não oferece o AEE e na rede pública sim? O centro especializado pode recusar a matrícula sob alegação do mesmo ser da rede privada? Afinal, o público é ou não para todos?

    Publicado por Robson | 25/03/2013, 13:22
  10. Olá novamente! Minha dúvida permanece. Pode o centro especializado da rede pública recusar uma matrícula? E ainda mais de uma pessoa com deficiência? Não sei a partir de qual realidade você fala. Eu falo a partir daquelas comunidades carentes, onde tem muitas vezes uma escolinha de bairro/subúrbio, que inclusive foi a única que se propôs a receber tal criança com deficiência, porque as demais, públicas por sinal não aceitaram. As vezes essa família paga uma quantia irrisória e pelo simples fato de estar numa “Escola Privada”, terá negada sua matrícula num Centro Especializado Público? Realmente, minha dúvida persiste!

    Publicado por capfsanpb | 25/03/2013, 16:41
  11. A professora que atua no acompanhamento de alunos especiais visuais e cadeirante ela deve acompanhar quantos alunos.

    Publicado por marli milani Livinietz | 19/04/2013, 11:02
  12. Em minha escola tem atendimento AEE ( sala de recursos), mas não está totalmente adaptado.
    Falta material para trabalhar com alunos com TGD e outras dificuldades motoras. Como computador e materiais adaptados. Como fazer para agilizar a organização desse atendimento, quando nota que há falta de “recursos”.

    Publicado por Maria | 04/05/2013, 12:33
  13. Preciso de orientação, no meu caso meu filho estuda em uma escola privada, ele é autista e tem uma acompanhante especializada e inserida no processo terapêutico dele. Ela faz as adaptações pedagógicas, orientada por uma equipe multidisciplinar composta por fonoaudióloga, psicopedagoga e psicóloga. portanto ela é custeada por mim. A escola pede que ela não mais compareça por não ser funcionária, e sim minha contratada, alegando ser ilegal. No entanto a escola tentou banir este serviço. Marquei uma reunião com a equipe multidisciplinar e a escola, para explicar a necessidade desse acompanhamento. Então a escola colocou uma funcionária auxiliar para ajudar na sala, e responsabilizou a professora principal em assumir o processo de aprendizado do meu filho. Sei que meu filho tem direito a essa profissional. Mas não sei se devo aceitar essa condição imposta pela escola, que esta prejudicando o andamento do seu aprendizado.Propus a escola de assinar um termo me responsabilizando da minha opção em manter a minha profissional, para que meu filho não seja prejudicado. A escola não aceitou. É realmente ilegal eu querer assumir os custo desse profissional?

    Publicado por Mariangela de Carvalho | 07/05/2016, 3:46
  14. Acredito na Inclusão.Porque todos nós somos capazes de aprender! Só precisa que tenhamos profissionais dedicados pesquisadores e acreditar que todos têm suas habilidades e também quando as atividades são adequadas a sua deficiência o aluno conseguir aprender.

    Publicado por Alice Mary Bordalo dos Santos | 08/01/2018, 2:45
  15. Ola…Gostaria de SABER SE EXISTE EM LEI QUAL CARGA HORÁRIA MINIMA PARA UM PROFESSOR ATUAR EM SALA AEE

    Publicado por SILVANA SEVERO | 06/11/2019, 11:43
    • Oi, Silvana. Não há. Cada sistema de ensino deve organizar por meio de suas diretrizes. No entanto, para pensar a carga horária desse profissional é importante observar o Artigo 13 da resolução 4 de 2009 (CNE/CEB), que determina as atribuições do professor de atendimento educacional especializado. As atividades ali descritas mostram que o professor precisa estar disponível para atuar tanto no período do contraturno, para atendimento direto ao aluno, como no período do turno, para que ele possa visitar a escola e observar se os recursos de acessibilidade estão sendo utilizados adequadamente, além de verificar se as barreiras identificadas foram removidas.

      Publicado por Meire Cavalcante | 26/03/2020, 18:58
  16. OLA, GOSTARIA DE SABER SE A ESCOLA PRIVADA TAMBÉM TEM DIREITO DE RECEBER RECURSO PARA MONTAR OU QUALIFICAR A SALA DE RECURSO.

    Publicado por SILVANA SEVERO | 06/11/2019, 11:44
  17. Minha filha tem perda auditiva bilateral utiliza aparelho auditivo oralizada, foi diagnosticado com deficiência intelectual leve e TDAH e a escola particular pede que eu pague e coloque uma AEE para acompanhar minha filha eu não tenho condições além do que já pago. Nesse caso a lei diz que é a escola que precisa garantir a inclusão e disponibilizar o atendimento até o custo da AEE? Alguém pode me esclarecer?

    Publicado por Talita Ferreira | 21/06/2021, 2:52
    • Sim…Toda escola que tiver aluno no processo de inclusão deve ofertar o AEE.Pois isto é garantido em lei.

      Publicado por Silvana Severo Fernandes | 21/06/2021, 22:43
  18. Todos têm o direito a educação, independente de suas limitações. As escolas não podem rejeitar as pessoas com deficiência. Como qualquer cidadão, as pessoas têm direito à escola regular com os devidos apoio e adaptação com materiais para o seu desenvolvimento.

    Publicado por Isabel Pitta de Jesus Nascimento | 01/10/2021, 20:26
  19. Aprendizado interessante e fundamental.

    Publicado por Resemere | 19/10/2021, 19:59
  20. E a inclusão escolar é um movimento mundial que prevê a integração de alunos com necessidades educacionais especiais em sala de aula e visa garantir que de modo igualitário e dentro de um mesmo contexto escolar toda criança possa usufruir das mesmas experiências e condições de aprendizagem dos demais alunos.

    Publicado por Eliane Rocha Ramos dos Santos | 18/03/2022, 7:53
    • Olá
      Gostaria de saber a respeito de escolas particulares receberem em suas salas de recursos multifuncionais alunos com deficiência de escolas públicas municipais.
      Vi um profissional falando a respeito, na verdade o profissional disse que não se pode atender alunos de escolas particulares em salas de escolas publicas e vice versa ,achei bastante interessante queria saber se existe alguma lei que rege isso.

      Publicado por Ingrid Marise Campos Vieira Rios | 19/03/2022, 16:05
  21. Olá
    Gostaria de saber a respeito de escolas particulares receberem em suas salas de recursos multifuncionais alunos com deficiência de escolas públicas municipais.
    Vi um profissional falando a respeito achei bastante interessante queria saber se existe alguma lei que rege isso.

    Publicado por Ingrid Marise Campos Vieira Rios | 19/03/2022, 15:56
  22. E tremendo ter acesso a essas informações pois neste momento o aluno que eu cuido ..está sem as terapias multidisciplinares por conta de um corte de seu convênio particular ..agora estão pelo ministério público para ter acesso as terapias que foram interrompidas .

    Publicado por Nara Moreira | 14/05/2022, 12:41

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