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Campinas, 31 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva
É com indignação, mas sem surpresa, que o Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença, da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (LEPED/FE/UNICAMP), tomou ciência do desmonte da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI-2008), executado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI), do Ministério da Educação (MEC), por meio do Decreto n.o 12.686/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI-2025).
O que nos cabe, neste momento, em razão do nosso compromisso histórico com a inclusão escolar e com a superação do modelo segregacionista e integracionista da Educação Especial, é nos posicionar sobre três aspectos fundamentais: a forma como o Decreto foi elaborado; o teor da nova Política; e o contexto problemático que o MEC criou por meio de suas decisões.
1. Sobre o processo de elaboração do Decreto n.o 12.686/2025
Com relação à elaboração da norma, registramos que seu processo foi absolutamente antidemocrático, o que foi denunciado em carta do LEPED encaminhada, em junho de 2025, ao gabinete da Presidência da República, o qual a remeteu ao MEC, por meio do Ofício n.o 2403/2025/DGI/GAGI/GPPR. Não houve resposta.
Alertamos que qualquer política educacional deveria ser amplamente debatida e que, ao não cumprir esse rito, o MEC feriria o princípio básico da participação democrática e violaria o art. 4o, inc. I, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que postula a participação desse grupo social na elaboração de políticas públicas ou leis que lhes sejam relativas. E foi exatamente isso o que
aconteceu.
A edição desse Decreto ocorreu sem a necessária consulta pública e sem participação social, violando princípios constitucionais fundamentais. O art. 205 da Constituição Federal estabelece que a educação deve ser promovida com colaboração da sociedade; o art. 206, inc. VI, reforça a gestão democrática do ensino público como um de seus princípios basilares. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 6.590/2020, assentou que mudanças em políticas educacionais estruturantes não podem prescindir do diálogo com a comunidade escolar, especialistas, pessoas com deficiência e suas organizações representativas. Da mesma forma, a Advocacia-Geral da União (AGU) tem reiterado em seus pareceres orientativos que atos normativos que interfiram diretamente em direitos fundamentais ou serviços essenciais devem observar mecanismos de participação social e escuta qualificada.
Diferentemente dos preceitos supracitados, o MEC realizou escassas reuniões, inclusive com a Comissão Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (CNEEPEI). No dia 28 de maio de 2025, a SECADI limitou-se a anunciar para a CNEEPEI que estava elaborando um Decreto para normatizar a PNEEPEI-2008, mostrando slides com os tópicos que seriam contemplados na nova norma, mas sem a apresentação da minuta para discussão com o grupo.
2. Sobre o teor do Decreto n.o 12.686/2025
Além da questão formal, há o aspecto pedagógico. E aqui abordamos o segundo ponto fundamental a ser analisado: o teor da norma. Primeiramente, ressaltamos que a PNEEI-2025 traz em sua denominação um grave equívoco: o uso do termo “Educação Especial Inclusiva”. Ressaltamos que inclusiva é a educação escolar, e não a Educação Especial. Foi à luz da educação inclusiva que a PNEEPEI-2008 foi concebida; essa é a sua perspectiva para definir a função da Educação Especial.
A mencionada alteração demonstra desconhecimento das razões pelas quais a Educação Especial, com a PNEEPEI-2008, foi reorientada para que sua atuação fosse complementar e suplementar, e não substitutiva, à escolarização. O Atendimento Educacional Especializado (AEE), portanto, visa à eliminação de barreiras atitudinais, físicas, comunicacionais e de acesso à informação, dentre outras, sendo que essas barreiras não dizem respeito ao ensino escolar e, tampouco, são sinônimo da condição do estudante. O modelo social da deficiência, cujo foco está na identificação e na eliminação das barreiras, é o que embasa a PNEEPEI-2008. E isso não se reflete nas linhas do Decreto.
A nova norma torna difuso o papel do AEE; não explicita o que são barreiras e quais são seus tipos; foca na identificação do público da educação especial; suprime a definição de que as atividades do AEE diferem daquelas próprias do ensino escolar; não menciona as Salas de Recursos Multifuncionais, fundamentais para a estruturação e efetivação da política pública; legitima o Plano Educacional Individualizado (PEI) – instrumento de adaptação curricular totalmente incompatível com o papel da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; e utiliza terminologias sem a devida definição no âmbito de uma política educacional, abrindo brechas para práticas da antiga Educação Especial, de caráter integracionista e substitutivo, mas, agora, dentro da sala de aula comum.
Dessa forma, a Educação Especial, em vez de contribuir para a Educação Inclusiva, acaba por estimular a continuidade de práticas pedagógicas excludentes na escola comum, que é demovida da busca por mudanças no entendimento do que é ensino, aprendizagem e avaliação, na perspectiva de uma educação, de fato, inclusiva. Ademais, tendo como base a nova Política, os documentos orientadores para o AEE que o MEC afirmou que estão em elaboração, bem como as futuras portarias para a regulamentação do Decreto, igualmente nos causam extrema preocupação. Por tudo isso, é patente a distorção do conteúdo da PNEEPEI-2008, o que torna indubitável o seu desmonte.
Lamentavelmente, não houve espaço para uma discussão aprofundada, que poderia não apenas ter aprimorado o texto, evitando retrocessos ou abertura de brechas para interpretações ambíguas, mas também ter fortalecido a norma quando da sua publicação. E, nesse ponto, chegamos ao terceiro aspecto fundamental dessa situação insólita e desnecessária: o contexto em que nos encontramos.
3. Sobre o contexto problemático criado pelo MEC
Sem surpresa, as entidades especializadas, que historicamente defendem a segregação escolar, estão na iminência de derrubar a nova norma por meio de Projeto de Decreto Legislativo (PDL). Até o final da escrita desta carta, já havia 1 PDL no Senado Federal e 36 na Câmara dos Deputados, todos requerendo a sustação da PNEEI-2025. Não bastasse essa avalanche que só fortalece o campo conservador, seus propositores, como alternativa à derrubada do Decreto, apresentaram um texto substitutivo para que o MEC incorpore em sua Política as escolas e as classes especiais. Infelizmente, também havíamos alertado o MEC para essa possiblidade!
A não pactuação dessa política educacional, fruto de um processo sem debate, feito a portas fechadas de gabinetes, só poderia resultar em algo frágil, contestável. Agora, vivemos uma situação inadmissível e maniqueísta de “nós contra eles”. De um lado, estão as históricas entidades conservadoras, que lutam pela segregação em escolas e classes especiais, com sua artilharia voltada a uma política educacional que já estava há quase vinte anos estabelecida e que não carecia de mais normas. Do outro lado, estão os defensores da inclusão escolar que, para não permitirem o retrocesso, abrem mão de debater com seriedade o teor problemático da nova Política porque isso seria “combustível” ao campo oposto.
O debate pedagógico, nesse contexto, virou mero detalhe. O “nós contra eles” interdita uma análise consequente e séria sobre os problemas contidos em uma política pública que, do ponto de vista da garantia do direito à educação, nada inova, pois apenas reitera o que as normas de maior relevância no ordenamento jurídico já garantem. E que, do ponto de vista pedagógico e organizacional, retrocede.
Por isso, presidente Lula, mediante a gravidade da situação, esperamos que, em hipótese alguma, o MEC faça qualquer tipo de concessão e de pactuação com entidades segregadoras. A inclusão escolar é um projeto que extrapola as disputas partidárias e os interesses de grupos. Não pode, portanto, estar a eles submetido.
Infelizmente, a equipe que conduz essa área no MEC levou Vossa Excelência a assinar um decreto desnecessário e que retrocede, do ponto de vista educacional, e catastrófico, pois abriu espaço para “acordos” que podem provocar o que há de mais deletério: a segregação escolar.
Desde o golpe contra a presidenta Dilma, em 2016, a PNEEPEI-2008 foi interrompida e, até agora, não foi retomada. Quase dez anos se passaram! É uma geração inteira que foi privada dos avanços e benefícios dessa política pública, que orienta as escolas com relação à inclusão escolar.
É mais digno que esse Decreto seja revogado e que a gestão do MEC, finalmente, comece a trabalhar para efetivar a PNEEPEI-2008. Essa Política não precisa de nova norma, pois é documento pedagógico robusto, respaldado amplamente pela legislação nacional, com o Atendimento Educacional Especializado devidamente normatizado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
Reiteramos o que escrevemos em todas as nossas missivas: estamos aqui, presidente, como sempre estivemos, para contribuir. Em defesa de uma escola realmente inclusiva, sem remendos, sem subterfúgios, sem atalhos. Com confiança na atuação decisiva de Vossa Excelência, de barrar todo e qualquer retrocesso, agradecemos.
Profa. Dra. Maria Teresa Eglér Mantoan
Coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (LEPED)
Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (FE/UNICAMP)
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