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Notas de apoio

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NOTA DO LEPED EM DEFESA DA EDUCAÇÃO BILINGUE PARA SURDOS SINALIZANTES NA ESCOLA COMUM

Imagem com fundo azul escuro. Ao lado esquerdo, desenho de duas mãos com traços indicando movimento. À direita, em uma caixa de fundo branco e letras em cor laranja, escrito "Libras para todos na escola comum".

Está para ser votado no Senado Federal o Projeto de Lei Nº 4.909/2020, de autoria do Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR), que altera a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação, para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. De antemão, o Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença da Faculdade de Educação da Unicamp (LEPED/FE/UNICAMP) manifesta sua posição em defesa do direito de estudantes que utilizam a Língua Brasileira de Sinais – Libras (surdos, surdocegos, com deficiência auditiva e surdos com altas habilidades) terem acesso à educação bilingue em escolas comuns. Isto posto, apresentamos os motivos pelos quais somos veementemente contrários ao Projeto de Lei:

  1. O direito à educação bilingue em escolas comuns é previsto há 16 anos, pelo Decreto Nº 5.626/2005, que regulamentou a Lei Nº 10.436/2002 (Lei de Libras). No art. 22, o Decreto prevê que as escolas de “educação básica devem garantir a inclusão de alunos surdos ou com deficiência auditiva”. O texto normatiza o seguinte: inclusão da Libras como disciplina curricular (Cap. II); formação do professor de Libras e do instrutor de Libras (Cap. III); uso e difusão da Libras e da Língua Portuguesa para o acesso das pessoas surdas à educação (Cap. IV); formação do tradutor e intérprete de Libras-Língua Portuguesa (Cap. V); garantia do direito à educação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva (Cap. VI); garantia do direito à saúde das pessoas surdas ou com deficiência auditiva (Cap. VII); e o papel do poder público e das empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos, no apoio ao uso e difusão da Libras (Cap. VIII).
  2. O mesmo decreto prevê educação bilingue desde a educação infantil, com o ensino da Libras e da Língua Portuguesa, como segunda língua, em escolas “abertas a alunos surdos e ouvintes” (art. 22). Além disso, o Decreto define a estrutura e os profissionais necessários à implementação da educação bilingue “nas salas de aula e, também, em salas de recursos, em turno contrário ao da escolarização” (art. 14, inc. IV).
  3. O PL Nº 4.909/2020 é um retrocesso, pois propõe que a educação bilingue possa ser ofertada em escolas, classes ou polos exclusivamente compostos por estudantes surdos sinalizantes, o que afronta o marco legal brasileiro, notadamente a Constituição Federal de 1988; a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; e a Lei Brasileira de Inclusão.
  4. Conquanto o PL Nº 4.909/2020 proponha o reconhecimento da escola comum como ambiente legítimo para a oferta da educação bilíngue (Art. 60-A), causa estranheza o fato de o texto prever espaços segregados, como os citados no item anterior.
  5. Era de se esperar que um projeto de lei voltado às pessoas surdas sinalizantes não buscasse sua segregação, mas garantisse os meios e os recursos necessários para o total cumprimento do que o Decreto Nº 5.626/2005 lhes concede há anos. É inadmissível que o PL Nº 4.909/2020 destine recursos financeiros da União para a criação de uma rede escolar segregada, em detrimento do aprimoramento da educação bilingue nas escolas comuns.
  6. A oferta do ensino obrigatório, dos 4 aos 17 anos, é dever da gestão pública e da família e só pode acontecer nas escolas comuns do ensino regular. Assim, antes de se propor tamanho retrocesso, o Poder Legislativo deve cumprir seu papel fiscalizador, no sentido de garantir que as escolas comuns ofereçam a educação bilingue, nos termos do Decreto Nº 5.626/2005.
  7. A luta pela inclusão dos brasileiros surdos sinalizantes inexiste quando se propõe o ensino escolar em ambientes apartados. A educação bilingue implica necessariamente na convivência entre surdos sinalizantes e ouvintes. A escola é o lugar privilegiado para que essa convivência se consolide a partir do uso corrente de ambas as línguas.
  8. É preocupante também a ausência do debate a respeito das necessidades de acessibilidade dos estudantes surdos que não optaram pela Libras. Com a criação de uma rede de escolas segregadas para “surdos” (o que dá a entender que toda pessoa surda necessariamente se comunica em Libras), muitos desses estudantes correm o risco de ser encaminhados a esses ambientes. E ainda que o PL especifique o público sinalizante, isso tende a ocorrer de toda maneira, porque este é o efeito prático deletério da existência de espaços segregados.
  9. Parte do Decreto 10.502/2020 do governo federal continha o mesmo teor do PL Nº 4.909/2020. É fundamental que os legisladores tenham ciência de que este Decreto se encontra suspenso por liminar concedida na ADI 6590 pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, em razão de flagrante inconstitucionalidade. Espaços de educação segregados não encontram respaldo no nosso ordenamento jurídico.

Isto posto, o LEPED conclama os senadores e toda a sociedade civil a atuar pela rejeição do PL 4.909/2020. A educação inclusiva é dever de todos nós e não pode ser retalhada por meio de projetos de lei inconsequentes como este.

Campinas, 25 de maio de 2021.

Maria Teresa Eglér Mantoan

Coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped)

Faculdade de Educação – FE – Universidade Estadual de Campinas – Unicamp

Pela educação inclusiva, vamos com Dilma 13!

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NOTA DO FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA EM APOIO À CANDIDATURA DE DILMA ROUSSEFF

O Fórum Nacional de Educação Inclusiva vem a público manifestar apoio à candidatura de Dilma Rousseff, por acreditar na construção da cultura inclusiva em uma sociedade mais justa e igualitária. Nos últimos 12 anos caminhamos e avançamos na promoção da acessibilidade e na garantia do acesso e permanência na educação para uma população historicamente excluída e discriminada, as pessoas com deficiência, que, de acordo com o censo do IBGE 2010 somam aproximadamente 45.000.000 de cidadãos, residentes nas 5 regiões do país.

Reconhecemos que muito ainda há por fazer na educação inclusiva e, por este motivo, não podemos sequer conceber políticas de governo que imponham retrocessos aos avanços duramente conquistados pela sociedade civil organizada. O Governo Federal instituiu políticas que promoveram o exercício da cidadania para pessoas com deficiência, entre elas o Programa BPC na Escola e o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Viver Sem Limite, que integra ações de 17 ministérios e tem quatro fortes eixos de atuação: acesso à educação, atenção à saúde, inclusão social e acessibilidade.

Enfatizamos os avanços das políticas públicas de educação inclusiva, pois a Educação finalmente foi garantida à população com deficiência como direito fundamental central, ou seja, direito imprescindível para o exercício dos demais. O governo federal instituiu políticas públicas estruturantes, objetivando assegurar o direito das pessoas com deficiência à educação. E podemos assegurar que avançamos, sim:

Foi implementado desde 2003 o Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, que promove, dentre outras ações, formações de professores em todo o país.

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva completou cinco anos de existência e muitas conquistas.

O Atendimento Educacional Especializado (AEE) foi normatizado como um serviço complementar ou suplementar escolarização, fazendo surgir na educação brasileira uma nova figura, do professor de AEE, que atua no sentido de apoiar o processo de inclusão dos estudantes na escola comum.

Foi instituído o Projeto Educação Infantil 100% Inclusiva, que oferta apoio técnico para que os municípios criem seus planos de ação para efetivar a matrícula de bebês e crianças pequenas com deficiência na rede regular de ensino.

Por meio do Fundeb, foi criada a dupla matrícula de estudantes com deficiência, dobrando o financiamento referente à escolarização e ao atendimento educacional especializado;

42 mil escolas foram beneficiadas com salas de recursos multifuncionais, a fim de apoiar a organização e oferta do atendimento educacional especializado;

57.500 escolas receberam do Ministério da Educação recursos financeiros para a promoção de acessibilidade arquitetônica;

Foram adquiridos 1.366 veículos para transporte escolar acessível, favorecendo 994 municípios brasileiros e cerca de 31.418 estudantes;

Foram criados 30 cursos de Letras/Libras, disponibilizando, anualmente, 2.250 vagas para formação de professores, tradutores e intérpretes da LIBRAS;

Foi instituído o exame nacional de proficiência em Libras – PROLIBRAS, que certificou 6.500 profissionais para o ensino, a tradução e interpretação da LIBRAS;

Foram ofertadas 98.500 vagas em cursos de especialização e aperfeiçoamento, em instituições públicas de educação superior, para professores que atuam em escolas públicas com matrículas de estudantes com deficiência;

Foram disponibilizados no âmbito dos programas nacionais de material didático, 114 títulos em braile e 383 títulos em Mecdaisy, atendendo 5.818 estudantes cegos, matriculados em escolas públicas de educação básica.

Foram disponibilizados, ainda, 13 Títulos em LIBRAS/Língua Portuguesa, além de 11.000 exemplares do Dicionário Trilíngue – LIBRAS/Português/Inglês, beneficiando cerca de 24.323 estudantes surdos, matriculados em escolas públicas de educação básica;

Foi financiada pelo MEC a criação de 30 Centros de Formação de Profissionais da Educação e de Atendimento das Pessoas com Surdez – CAS, bem como, a criação de 55 Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual – CAP, abrangendo todas as unidades da federação;

Foram instituídos e financiados pelo MEC os Núcleos de Acessibilidade em todas as instituições federais de educação superior, visando garantir as condições de acesso, participação e aprendizagem das pessoas com deficiência.;

A implementação dessas ações resultou no crescimento de 347% do número de matrículas de pessoas com deficiência em classes comuns da educação básica, que saiu de 145.141 em 2003, chegando a 648.921 em 2013;

Na educação superior, houve aumento de 475% no acesso, saindo de 5.078, em 2003, atingindo 29.221, em 2013.

Neste governo foi criado o PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, com a oferta meta de oferta de 150.000 vagas ainda neste ano de 2014

Os beneficiários do Programa BPC na Escola sairiam da invisibilidade para a vida em sociedade, com direitos respeitados para além da educação. São pessoas de 0 a 18 anos com deficiência que hoje exercem a cidadania e têm direito ao presente e ao futuro, que já estão ou estarão um dia no mercado de trabalho, direito que lhes era negado.

HOJE, 77% DAS MATRÍCULAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ESTÃO NA ESCOLA COMUM. NOSSA META É CHEGAR A 100%.

Afirmamos ainda que a universalização do acesso à educação jamais foi bandeira do candidato do partido que se opõe à candidatura de Dilma. Na verdade, são eles que tentam, a todo custo, impedir que a educação também seja direito de todas as pessoas com deficiência, impondo restrições e, por consequência, a hierarquização de seres humanos. Com a nossa luta conquistamos muito, e sabemos quem é quem.

Pelo acima exposto, pelo direito ao exercício da cidadania, pelo direito à esperança e aos sonhos, e por muito mais, manifestamos o nosso apoio a Dilma Rousseff, porque queremos que as políticas públicas de inclusão educacional sejam aprofundadas e por que não há espaço para retrocesso.

Porque tivemos avanços que só foram possíveis nos governos Lula e Dilma Rousseff.

Porque foi no Governo do PT que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada pelo decreto Executivo 6.949/09 e hoje é norma constitucional.

E porque é com este governo que estamos construindo a cultura da inclusão em creches, escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino técnico profissionalizante e universidades das 5 regiões do pais.

Sim! Apoiamos quem trabalha pela construção de uma educação 100% inclusiva, em todas as etapas, modalidades e níveis de ensino. Estamos com Dilma Rousseff para continuar avançando.

Educação inclusiva é justiça social, dignidade, sustentabilidade, combate ao preconceito e à discriminação. Educação Inclusiva é construção da cultura de paz.

Para mais mudanças, vamos em frente com Dilma 13!

Nota do Fórum Nacional de Educação Inclusiva sobre retrocesso na Meta 4 do PNE pela Comissão de Educação do Senado

O Fórum Nacional de Educação Inclusiva manifesta a sua indignação com a Meta 4 aprovada em votação pela Comissão de Educação do Senado Federal, cujo texto se contrapõe ao paradigma do direito e impõe as pessoas com deficiência o modelo de saúde, e não o modelo social. Segundo o modelo médico, pessoas com deficiência são vistas como seres que precisam de cura ou de intervenções que possam torná-las “aptas” a viver em sociedade. Por isso, muita gente ainda confunde atendimento clínico com ambiente educacional, como se ambos fossem o mesmo. Pelo modelo social, a pessoa com deficiência é vista como um ser humano inteiro, completo e que precisa ser respeitado em sua individualidade. Assim, o ambiente escolar é dissociado de questões clínicas. Além disso, o ambiente e os recursos que precisam ser adequados para que a pessoa participe da vida social e acadêmica plenamente, de acordo com suas possibilidades.

O texto aprovado viola a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que é norma constitucional e, em situação inédita, faz com que um país que avançou na garantia do direito à educação possa agora retroceder.

Por isso, manifestamos o nosso repúdio aos senadores que se consideram acima da Lei, pois deveriam ser os primeiros a zelar pela Carta Magna e pela CDPD, ratificada pelo senado federal com quorum qualificado. Novamente reivindicamos que seres humanos não sejam hierarquizados e exigimos respeito.
Retrocesso não é meta.

Forum Nacional de Educação Inclusiva

Nota de Membros Do Ministério Público ao senado em apoio à educação inclusiva

Exmos.Srs. Senadores,

Vimos, respeitosamente, requerer que é necessário que a redação da META 4 do Plano Nacional de Educação garanta precipuamente um sistema educacional inclusivo, com os alunos com deficiência na escola comum, pública ou particular, com os demais alunos; promovendo a articulação entre a escolarização nas classes e escolas comuns da rede regular e a educação especial ou atendimento educacional, e que não haja segregação de alunos com deficiência em escolas especiais, sob pena de desrespeito à Constituição, Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e os Direitos Humanos.

Para isso segue abaixo a NOTA DA AMPID (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO) DE APOIO À POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA:

 

Está inserido, na própria Constituição da República de 1988, em seu artigo 205, que a educação é um direito de todos e dever do estado e da família, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, “visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Nesse mesmo sentido a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil em 2008 e incorporada ao ordenamento jurídico pelo Decreto Legislativo 186/08 e pelo Decreto Executivo nº 6.949/2009, inclusive equiparada a Emenda Constitucional pela redação da EC nº 45/2004, em seu artigo 24, reconhece o direito das pessoas com deficiência à educação, e que, para efetivar tal direito, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidade, deverão os Estados Partes assegurar “um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida”, tendo como um dos seus objetivos “a participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre”.

 

Verifica-se que a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva do Ministério da Educação encontra-se de acordo com o que preceituam a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, posto não aceitar que a criança e o adolescente estejam fora da sala de aula comum, único lugar capaz de maximizar o seu desenvolvimento, diante da diversidade de características de seus alunos, contribuindo enormemente para sua inclusão plena.

 

Assim, está amplamente respaldado no direito constitucional o fato de só se admitir a escolarização da pessoa com deficiência na escola comum, assim como acontece com as demais crianças e adolescentes sem deficiência, garantindo-se àquelas os apoios, acessibilidade e tecnologias assistivas necessárias; sendo o atendimento educacional especializado não substitutivo à escolarização dos alunos público alvo da educação especial, de caráter complementar e oferecido na rede de ensino, no contraturno do ensino regular.

 

É importante ressaltar que, desde o inicio da implementação dessa Política Nacional do Ministério da Educação em todo o Brasil, o Censo Escolar registra significativos avanços nos sistemas de ensino em relação às matrículas de estudantes público alvo da educação especial no ensino regular com crescimento de mais de 700%, o que comprova uma inclusão educacional de fato a essas pessoas com deficiência.

 

Desta forma, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos – AMPID, diante desse panorama nacional, e considerando sua finalidade precípua de defesa dos direitos humanos e da dignidade e autonomia das pessoas com deficiência, além da garantia do respeito ao estado democrático de direito, posiciona-se favorável à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva requerendo a sua continuidade, seu avanço e aperfeiçoamento, sem alterações que possam desvirtuá-la, garantindo V.Exa. que a redação da META 4 do Plano Nacional de Educação garanta precipuamente um sistema educacional inclusivo, com os alunos com deficiência na escola comum, pública ou particular, com os demais alunos; promovendo a articulação entre a escolarização nas classes e escolas comuns da rede regular e a educação especial ou atendimento educacional.

 

Brasília-DF, 26 de novembro de 2013
Iadya Gama maio – Presidente da AMPID
Waldir Macieira da Costa Filho – Vice-Presidente da AMPID

Deputado Pimenta: “MEC promoveu uma revolução com a política de inclusão das pessoas com deficiência no ensino regular”

Pelo Portal do deputado Paulo Pimenta

Assista ao pronunciamento do deputado Pimenta, no plenário da Câmara dos Deputados, nesta segunda (25).

O SR. PAULO PIMENTA (PT-RS. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu quero aproveitar esse espaço de Liderança do Partido dos Trabalhadores para fazer uma reflexão sobre um tema que tem sido objeto de muito debate, de muita discussão e eu diria até mesmo de uma intensa polêmica: a discussão sobre o PNE – Plano Nacional de Educação, especialmente sobre a chamada Meta 4 do PNE, que trata da política sobre a educação especial do Brasil.

Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu quero destacar que talvez uma das principais realizações desenvolvidas pelo Governo do Presidente Lula, consolidada pela Presidente Dilma, uma política que iniciou com o Ministro Tarso Genro, que foi consolidada pelo Ministro Fernando Haddad, que foi mantida pelo Ministro Aloizio Mercadante, que foi coordenada na época pela Profa. Cláudia Dutra e pela sua equipe no Ministério da Educação, foi a transformação que nós fizemos no Brasil na chamada política para educação especial.

Sr. Presidente, nós assistimos a uma verdadeira revolução com a implantação e a criação verdadeira de uma política de inclusão das pessoas com deficiência no ensino regular.

Os números são impressionantes.

Vejam os senhores e as senhoras que, no ano 2000, nós tínhamos somente 21,4% das pessoas com deficiência matriculadas no ensino regular público no Brasil; 21,4%, Sr. Presidente. Em 2011, esse número chegou a 74,2%. Hoje, 22% das escolas têm acessibilidade. Há 12 anoseram apenas 2,2% das escolas que tinham acessibilidade.

Em relação ao Benefício da Prestação Continuada — BPC —, nós podemos observar que 69% dos favorecidos com o BPC estão na escola pública, e 78% dos professores dessa área no Brasiljá participaram de algum curso, de alguma iniciativa de formação proporcionada, desenvolvida pelas políticas do Governo federal.

Ora, Sr. Presidente, é inegável o avanço; é inegável a transformação. A política da educação inclusiva, nas palavras do Ministro Mercadante, permitiu um crescimento espetacular, de forma que os estudantes com deficiência convivem com os outros alunos, e os alunos convivem com eles.

Lembrou ainda o Ministro que as escolas estão sendo reformadas e os ônibus escolares adaptados para permitir a acessibilidade. Destaca ainda o Ministro a questão do FUNDEB, que contabiliza de uma maneira inédita, pela política do nosso Governo, a possibilidade da dupla matrícula, para que os estudantes com deficiência possam estudar na rede pública e, em turno oposto, receber o atendimento especializado, sendo, nesse caso, computada como duas matrículas,recebendo duas vezes o FUNDEB para incentivar a inclusão dos alunos na rede regular de ensino.

Ora, Sr. Presidente, por que então a polêmica se os números mostram um resultado impressionante, se os exemplos são os mais diversos? Há alunos que, hoje, chegam às universidades, alunos que desenvolvem de maneira plena as suas potencialidades, alunos que, até algumas décadas atrás, até um tempo atrás, viviam quase que de maneira clandestina, muitos deles escondidos dentro de casa, fora da oportunidade do convívio do ensino regular, que permite essa troca da diferença, sendo um espaço fundamental de criação e de desenvolvimento social, intelectual e afetivo, tanto para os alunos com deficiência como para os demais colegas que aprendem a conviver com a diferença.

É evidente, Sr. Presidente, que esta transformação provocou também uma mudança que se deu basicamente em que muitos pais, muitos professores, muitas pessoas hoje não querem mais ver o seu filho numa escola segregada. Muitas crianças, muitos jovens não tiveram oportunidade de desenvolver de maneira plena suas potencialidades porque foram, desde a infância, confinadas, condenadas a viverem em espaços segregados como se a priori a sua possibilidade de desenvolvimento intelectual já fosse resolvida por alguém que era inexistente.

Só que isso, Sr. Presidente, acabou levando a uma disputa em que o interesse do cidadão, o interesse do aluno está sendo relegado a um segundo plano. Há uma verdadeira disputa por matrículas, Sr. Presidente, uma disputa por números, em que entidades que ao longo do tempo prestaram um serviço social ao País hoje desenvolveram um verdadeiro lobby, um poderoso lobby que muitas vezes conta com a desinformação, que acaba veiculando ideias absolutamentedistintas daquela que é a verdadeira política da inclusão para manterem esta capacidade de recurso, de arrecadação que têm, mantendo esses alunos fora do ensino regular.

O texto que foi aprovado na Câmara dos Deputados, infelizmente, Sr. Presidente, promove um retrocesso nesta área. E no Senado ocorreu uma grande discussão, um grande debate, no primeiro momento com o Deputado Pimentel, para que nós pudéssemos chegar ao texto do entendimento que não levasse o País a retroceder naquilo que tem sido o avanço da política da inclusão para as pessoas com deficiência no ensino regular em todo o Brasil. Mas mesmo chegando a esse texto mediado e construído com as entidades, com as instituições, com setores progressistas do campo democrático que lutam pela inclusão, o lobby e a vontade de ver o País recuar do ponto de vista da inclusão não se sentiram contemplados e continuam avançando no sentido de descaracterizar os acúmulos e os acordos que foram desenvolvidos no Senado.

E hoje, Sr. Presidente, nós corremos um sério risco de ter um PNE aprovado na Câmara que faça com que o País retroceda diante daquilo que tem desenvolvido.

Mais uma vez, Sr. Presidente, nós estamos diante de um risco de vermos o interesse de instituições, o interesse de grupos organizados, com forte representação inclusive neste Parlamento, prevalecer, porque colocam certamente os seus interesses acima do interesse do cidadão, do interesse público, que é oferecer para esse aluno, para esse jovem, para essa criança, a possibilidade de desenvolvimento pleno da sua capacidade, vendo essa criança, esse estudante, incluído no ensino regular.

Infelizmente, Sr. Presidente, nós assistimos a alguns colegas do nosso partido, tanto na Câmara quanto no Senado, se aliarem aos setores mais conservadores da sociedade, que buscam atacar a política da inclusão e promoverem esse retrocesso.

Eu estou aqui para hipotecar o meu apoio a essa luta — do meu ponto de vista, irreversível. Nós jamais voltaremos a ter no Brasil uma realidade de escolas segregadas, como tínhamos algumas décadas atrás. Em alguns países, Sr. Presidente,esse tipo de escola segregada já foi abolida há décadas.

Cada vez mais os pais, os familiares, não aceitam ver o seu filho ter uma matrícula negada em uma escola, como nós assistimos diariamente; não aceitam uma escola particular, muitas vezes, cobrar uma matrícula dobrada para permitir que um aluno com deficiência possa estar integrado ao ensino regular —e isso contraria a legislação. Cada vez mais a sociedade se levanta e se revolta contra a discriminação, contra o preconceito e contra a segregação.

Quero concluir, Sr. Presidente, pedindo que seja considerada, como parte da minha manifestação, nota do Fórum Nacional de Educação Inclusiva Sobre a Meta 4 do PNE, publicada no dia 29 de setembro, assinada pela Profa. Cláudia Grabois, Coordenadora Nacional do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, que descreve de maneira detalhada todos os passos dessa discussão.

Peço, também, que seja considerada parte do meu pronunciamento uma carta endereçada aos Senadores pela Profa. Maria Teresa Mantoan, do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença da UNICAMP, do último dia 6 de novembro, em que ela, com brilhantismo e de maneira corajosa, pontua, de maneira teórica e categórica, cada um dos pontos dessa discussão, denuncia o retrocesso e chama a atenção dos Senadores para a necessidade de o Brasil não se dobrar aos interesses corporativos, a uma lógica que impede o avanço e que pode promover aqui um terrível retrocesso numa política bem sucedida, que tem sido reconhecida internacionalmente pela sua importância e pelo seu significado.

Agradeço a atenção, Sr. Presidente, e, mais uma vez, manifesto aqui o meu apoio à luta pela política da inclusão.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Muito obrigado, Deputado Paulo Pimenta.

Fonte: Portal Paulo Pimenta

Carta de um cidadão canadense sobre Educação Inclusiva enviada à Dilma

Fortaleza, 23 de novembro de 2013.

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República Dilma Rousseff,

 
Primeiramente, devo apresentar-me. Sou cidadão canadense. Trabalhei 35 anos em uma universidade do Canadá como professor-pesquisador na área de psicopedagogia. Formei um grande número de professores especializados para atuação em salas especiais reservadas aos alunos que apresentam necessidades específicas. Ao longo do tempo, venho direcionando minhas reflexões sobre a aplicabilidade social e os efeitos da frequentação da sala de aula especial. Meus trabalhos de pesquisa e o meu direcionamento pessoal levaram-me pouco a pouco a ter consciência da necessidade de uma mudança profunda da escola; quer dizer de seus valores e, consequentemente, de suas práticas.

 

Atualmente, sou professor visitante da Universidade Federal do Ceará. Há sete anos, aceitei fervorosamente o convite de uma equipe de pesquisadores, desta instituição, para a realização de uma pesquisa apoiada pela CAPES. Tratava-se de uma pesquisa que visava o estudo dos processos de transformação de uma escola pública de educação fundamental de Fortaleza em uma escola com práticas inclusivas. Resumindo, uma pesquisa que ia, completamente, no mesmo sentido dos meus interesses pelo desenvolvimento de uma escola “nova”, de uma escola “diferente”, uma escola fundamentada na valorização das diferenças individuais. No início, minha colaboração com essa equipe de pesquisa deveria durar três meses. Porém, eis-me aqui ainda trabalhando no seio desta equipe que, incansavelmente, desenvolve projetos de pesquisa que visam o desenvolvimento de intervenções educativas destinadas a favorecer a inclusão das pessoas que apresentam alguma necessidade específica em suas comunidades. A vontade do povo brasileiro de transformar a escola pública – para permitir o acolhimento, na sala de aula regular, de todos os jovens, e isso sem distinção – está diretamente ligada ao fato de que eu continuo a contribuir ativamente para os trabalhos deste grupo de pesquisa.

 
Em 2008, o Brasil adotou um decreto que conduziu ao desaparecimento das escolas e das salas especiais no serviço público. Doravante as escolas públicas se viam na obrigação de matricular todos os alunos independente de suas características. A escola tinha como meta acolher a todos nas salas de aula regulares. Tratava-se de uma decisão política progressista, decisão esta que eu mesmo gostaria muito de ter visto no meu próprio país.

 
Desde então, eu assisti, com entusiasmo, a construção de uma nova escola fundamentada sobre os princípios da educação inclusiva. Como exemplo, eu poderia citar as atividades de aperfeiçoamento no domínio de educação inclusiva oferecidas aos professores de todo o Brasil, assim como a atuação, nos meios escolares, dos serviços do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e enfim, a formação somente pela Universidade Federal do Ceará, de mais de 6000 professores aptos a atuarem nas salas Recursos Multifuncionais que oferecem os serviços do Atendimento Educacional Especializado. Trata-se de um trabalho colossal realizado em muito pouco tempo a fim de assegurar um suporte adequado e o melhor acolhimento possível para os alunos público-alvo da educação especial nas escolas e salas regulares do Brasil inteiro.

 
Esta iniciativa do povo brasileiro e de seus representantes constitui um esforço corajoso com o objetivo de romper com a escola pública tradicional. Esta escola repousa, em geral, sobre normas geradoras de categorização. Ela favorece muito a competição e pouco a cooperação entre os alunos. Apesar do discurso “oficial”, os valores de igualdade e de direito e respeito que sustentam a inclusão social não são verdadeiramente respeitados. A escola tradicional não faz apelo a uma ação educativa que permite aos alunos de meio socioeconômico desfavorecido ou com necessidades especiais viverem experiencia de valorização. Ela constitui em si mesma fonte de exclusão social e de marginalização.

 
A emergência de uma escola fundamentada sobre os princípios da educação inclusiva constitui, na minha minha opinião, a pedra angular da construção de uma sociedade onde prevaleçam os valores de “respeito pela vida humana” e de “igualdade de direitos”. Não se pode ter verdadeira inclusão social sem uma presença afirmativa desses valores em uma sociedade. Não existem genes que possam garantir de imediato a emergência desses valores nos seres humanos. É sobre a escola que recai, primeiramente e acima de tudo, a responsabilidade da construção destes valores.

 
Uma escola que rejeita toda forma de segregação e que graças à cooperação e à contribuição entre os alunos, é capaz de criar as condições necessárias para o desenvolvimento destes valores. Uma escola que valoriza a participação de todos, reconhecendo a riqueza que constitui a “diferença” para o desenvolvimento dos saberes e das habilidades sociais. Essa valorização do papel social do aluno só é possível na medida em que ele é reconhecido, por seus pares, como uma pessoa que traz uma contribuição, mesmo modesta, ao desenvolvimento de saberes, saber-fazer e saberes-ser coletivos. É finalmente um meio de vida onde o aluno pode se perceber como um indivíduo que contribui para o desenvolvimento de saberes e saberes-fazer coletivos e retirar disso múltiplas vantagens. Como uma escola que só acolhe os alunos que possuem necessidades especiais pode constituir um meio favorável para o papel social de um aluno; valorização que passa pelo olhar do outro; se este outro é também um indivíduo marginalizado e cujo papel social não é valorizado?

 
Claro que mudanças tão profundas no meio escolar não acontecem sem uma série de questionamentos e de desequilíbrios no que concerne a escola pública brasileira. Consequentemente, não se deve esperar que esta escola, tão enraizada nestas práticas tradicionais, se transforme da noite para o dia. É preciso tempo, e uma verdadeira vontade de mudança por parte dos atores escolares e dos governantes para realizar mudanças tão importantes.

 
Eis então que, recentemente, eu ouvi, pela mídia, as intenções de Senadores a favor da aprovação do Plano Nacional da Educação; eles propõem uma regressão; em um momento em que o Brasil é, particularmente, proativo no que concerne o respeito e a promoção dos direitos dos homens, adiantando-se com sua política de acolhimento e de manutenção em sala regular de todos os seus jovens cidadãos. De fato, eles propõem que a regulamentação, que torna obrigatória a inclusão, em sala de aula regular dos alunos público-alvo da educação especial, seja modificada. Esta inclusão não seria mais obrigatória, ela se faria “de preferência, em sala de aula regular” e seria de escolha dos pais, a decisão do tipo de escola para seu filho.

 

Com a integração destas palavras no texto da regulamentação, palavras que, aparentemente parecem banais, é todo o espírito da lei que perde seu sentido. De fato, é reconhecer explicitamente que os pais de um aluno que apresenta necessidades especiais podem decidir que seu filho seja objeto de segregação, frequentando uma sala especial, e é reconhecer, também, que o Brasil aceite de novo a segregação de uma parte de seus cidadãos. Pois, deve tratar-se, finalmente, disso. É, de fato, permitir que um bom número de alunos seja marginalizado, evoluindo em autarquia, quer dizer em um meio que não permite troca com o exterior. Que retrocesso!

 

 

A escola ou sala de aula especiais constituem meios de segregação ou de marginalização dos alunos. Elas não constituem o quadro educativo mais propício para o desenvolvimento intelectual e socioafetivo dos jovens e isso, pouco importando as características destes últimos. Aliás, a presença de salas e escolas especiais, como é o caso mais ou menos, generalizado no mundo, está bem longe de ter dado os resultados esperados. A literatura científica é muito eloquente neste assunto. Muito esforço e muito dinheiro para pouco resultado.

 
Pessoalmente, eu prefiro ver o aluno que apresenta necessidades específicas evoluir desde o início da sua escolarização na sala de aula regular, mesmo que isso seja um pouco difícil e mesmo que as condições de escolarização dos alunos que possuem necessidades especiais neste meio não sejam sempre perfeitas. É neste meio que acontece a vida real e onde ele se socializa realmente. Aos que acham que, às vezes é necessário, acolher um aluno em um meio segregado, eu respondo que é na água que se aprende a nadar e não na borda da piscina com a desculpa de que ele não sabe nadar. É em situação social “normal” que se aprende a viver “normalmente”. E para mim, não existe bom momento ou momento ruim para evoluir na sala de aula regular. Tem-se acesso quando se atinge a idade e eu estimo que não é marginalizando uma criança, mesmo com as melhores intenções do mundo, que se vai desenvolver nela as ferramentas úteis para a sua adaptação. É dentro de um contexto que isso deve acontecer.

 
Eu, provavelmente, ouvi todo o arsenal de argumentos que foram colocados para justificar a presença de uma escola paralela, destinada as crianças e aos jovens que apresentam necessidades especiais. Esses argumentos são numerosos. Eles vão, desde o despreparo da escola atual para acolher esses jovens, considerando a falta de formação dos professores e da ausência de meios pedagógicos eficazes em um contexto da educação inclusiva, até a necessidade de impedir que esses alunos prejudiquem o progresso dos outros alunos de sala. Esses argumentos, há tempos, nos os ouvimos e acabam por nos fazer acreditar que a escola pública está condenada à inércia total e que ela é incapaz de se defender e de se transformar, fato este que sou totalmente contra. Estes argumentos fazem parte, na minha opinião, de “l´ordre d´un discours d´un marchand de tapis” e se revelaram totalmente estéreis. Eles só fazem retardar a emergência de uma escola capaz de valorizar o papel de cada aluno, onde pouco importam suas características. O Brasil possui educadores competentes e capazes de transformar a escola regular, para fazer dela um meio de formação favorável ao desenvolvimento de todos os jovens que lhe são confiados e pouco importa a natureza de suas necessidades. É preciso, é claro, lhes dar ainda tempo e meios para isso.

 
Não há mais lugar para a procrastinação. É preciso muito trabalho para construir essa nova escola, da qual o Brasil tirará vantagens a longo prazo; tanto pelo reconhecimento da qualidade do seu sistema de educação, como pelos valores democráticos e pela solidariedade social de seus jovens cidadãos. Alguns países como a Itália e a Noruega já souberam administrar o desafio e adotar outros caminhos em direção a este objetivo. Eu não vejo nenhuma razão que possa justificar que o Brasil não alcance o final do seu projeto, que é a escola inclusiva. Porém, para isso, é necessário que haja uma negociação entre todos os atores escolares e uma reafirmação dos engajamentos feitos em 2008. E, principalmente, é preciso que o projeto educativo de cada escola pública do Brasil testemunhe os valores veiculados pela educação inclusiva, que ela faça dele uma prioridade e que as medidas concretas sejam aplicadas nas salas de aula. Não há mais tempo para belas palavras, menos tempo ainda para a inércia. A vez agora é da ação, uma ação construtiva que gere resultados positivos.

 

 

Por outro lado, é preciso que o meio universitário faça, também, a sua parte para a concretização desse grande projeto. Como imaginar que esse projeto de transformação da escola pública brasileira possa excluir a implicação das universidades, assim como uma ação combinada por parte delas? Até então, o que se observa é que há, neste meio, uma grande timidez nas ações.

 

 

De fato, seja no nível da formação inicial dos professores ou no nível de aperfeiçoamento dos educadores, tudo acontece de maneira como se esse projeto de transformação profunda não fizesse parte das suas prioridades. Ou seja, as universidades oferecem apenas algumas atividades dispersas que englobam os alunos que apresentam necessidades específicas. Porém, elas ainda não responderam a sua função primeira, que é a transformação de seus programas de formação inicial e aperfeiçoamento dos educadores escolares.

 

 

Parece-me essencial que esses programas tenham como base a questão da acolhida e do acompanhamento de todos esses alunos, quer dizer, a gestão da diversidade ou da diferença na escola, na sala de aula, mais especificamente. Ou seja, para responder a essa condição, será exigido dos professores, do meio universitário, grandes esforços de negociação, uma vez que todos deverão agir para que a gestão da diferença tenha um verdadeiro caráter transversal na formação, para que essa diferença seja o fio condutor, o que não é, de maneira nenhuma, o caso atual.

 

 

Enfim, parece-me urgente que surjam, nos meios universitários, vários programas de pesquisa concentrados especificamente sobre a questão do desenvolvimento das práticas educativas no contexto da educação inclusiva. A questão é importante, e é essencial um grande investimento de recursos humanos e financeiros.

 

 

Eis então, vossa excelência, o fruto da reflexão de um não-cidadão do seu magnífico país. Eu lho manifesto, humildemente, esperando que ele tenha alguma utilidade quando das decisões tomadas, decisões estas que terão um imenso impacto sobre o futuro dos jovens cidadãos do Brasil.

 

 

Jean-Robert Poulin, Ph.D., professor visitante da Universidade Federal do Ceará

Nota do Fórum Nacional de Educação Inclusiva sobre o relatório do Senador Álvaro Dias ao PNE

O Fórum Nacional de Educação Inclusiva se posiciona de forma veemente contra o relatório do Senador Álvado Dias ao Plano Nacional de Educação no que se refere ao texto da Meta 4.
O texto do senador propõe:
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, e de escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Este texto é uma afronta à Constituição Federal e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que é norma constitucional. Segundo este relatório, o texto acima e a redação de algumas estratégias da Meta foram um “consenso” de uma audiência pública de cartas marcadas, marcada às pressas e em que a defesa da educação inclusiva foi minoritária. Diz o relatório do senador:
Nosso propósito é refletir o entendimento esposado pela maioria dos participantes da audiência pública sobre o tema, que consagrou a visão de que o sistema educacional deve ser inclusivo, mas que a educação especial oferecida em escolas e serviços especializados precisa ser preservada. “Uma escola não exclui a outra” foi o resumo do consenso obtido e é nesse sentido que modificamos o conteúdo da meta.
O movimento pela Educação Inclusiva é histórico e centenas de entidades, educadores, gestores públicos e familiares que lutam por educação inclusiva (e que são AMPLA MAIORIA!) não foram ouvidos. O movimento solicitou à Comissão de Educação uma segunda audiência, em que se pudesse haver, de fato, contraponto, o que nos foi negado. E isso precisa estar registrado.
Reiteramos total apoio à redação da Meta 4 dada pelo senador José Pimentel, na Comissão de Assuntos Econômicos, que respeita o texto original oriundo da Conferência Nacional de Educação (CONAE/2010). O Senado Federal não pode macular sua imagem redigindo textos que claramente confrontam a Constituição Federal, por pressão de políticos que se beneficiam do lobby das instituições que lutam contra a inclusão escolar de crianças e jovens, pois direitos fundamentais são inegociáveis.
Inclusão geral e irrestrita. Onde que que haja um lugar para “separar” seres humanos uns dos outros é para este lugar que crianças e jovens correm o risco de serem encaminhados. Precisamos dar um basta à exclusão educacional. Dinheiro público deve estar na escola pública, na formação de professores, na contratação de recursos humanos, na aquisição de recursos materiais de alta e baixa tecnologia, na acessibilidade física e de comunicação e na melhoria da qualidade da educação pública, para todos, sem restrições.

A “indústria” da deficiência

Por Andrei Bastos*

Assim como existe no Brasil, há muito tempo, a “indústria” da seca, também temos, há não tanto tempo, a igualmente criminosa “indústria” da deficiência. Assim como os “coronéis” da “indústria da seca”, beneficiários das gordas verbas governamentais para compensar a falta de chuvas e dos votos fidelizados com a distribuição de migalhas de tais verbas em currais eleitorais, hoje também temos um “coronelato” equivalente tirando proveito das pessoas com deficiência.

As duas principais ações patrocinadas pela “indústria” da deficiência são a insistente proposta de um Estatuto da Pessoa com Deficiência (eles não desistem nunca!) e a manobra contra a educação inclusiva com a inserção do termo “preferencialmente” na orientação para matrícula escolar de crianças com deficiência na Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE).

Ora, se entre 1998 e 2010 aumentou de 13% para 69% o percentual de alunos com deficiência matriculados na rede de ensino regular, e, em sentido inverso, as matrículas em escolas especiais tiveram uma redução de 87% para 31%, em quê estão de olho os interessados na manutenção das escolas especiais separadas do ensino regular, senão nas verbas que deixarão de receber do governo e na preservação dos seus currais eleitorais mantidos na ignorância?

E quanto à proposta de Estatuto da Pessoa com Deficiência – que pelo simples fato de ser um instrumento de tutela excepcional ofende a dignidade humana da maioria das pessoas com deficiência, que têm na autonomia o principal elemento de elevação da autoestima e na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência seu documento legal emancipador, não aceitando ser subjugadas ao poder dos “coronéis” consolidado num “Estatuto do Coitadinho” –, o melhor destino é, obrigatoriamente, o lixo da história. Ao contrário de crianças e idosos, que por suas condições específicas de dependência precisam de tutela excepcional, por que amputados, cegos, paraplégicos, paralisados cerebrais, surdos, tetraplégicos, autistas e demais deficientes intelectuais devem ser excluídos do exercício da cidadania plena? Em nome de um equivocado instrumento legal que é um fim em si mesmo e também alimenta a ignorância nos currais eleitorais?

As ideias que compõem a proposta de Estatuto e trabalham contra a educação inclusiva nascem e vivem nas sombras de interesses inconfessos, definhando e morrendo sob a luz da Convenção da ONU, e não podem vingar e promover o retrocesso até mesmo de um governo em que tal Convenção foi promulgada como emenda constitucional e que instituiu o Atendimento Educacional Especializado (AEE), o Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e o PNE.

“Educação é um direito inalienável e não se pode dispor dele”, repete como um mantra a advogada Claudia Grabois – e “o único texto constitucional referente à educação das pessoas com deficiência é o texto da Convenção da ONU, que é claro ao adotar a educação inclusiva”, sentencia a médica, professora, ativista por direitos iguais e cadeirante Izabel Maior. A elas eu me junto, quixotescamente investindo contra a poderosa “indústria” da deficiência.

 

*Andrei Bastos é jornalista e membro do Fórum Nacional de Educação Inclusiva

(O Globo, Opinião, 25/09/2013)

As Apaes contra os direitos dos deficientes

Por Luis Nassif

 

Ainda é um tabu, no país, discutir a atuação das Apaes (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais). Mas sua atuação política ultrapassou os limites do razoável, tornando-se uma organização de duas caras.

O lado positivo é de estímulo à solidariedade dos pais, o atendimento a deficientes. Mas ajuda a blindar o lado deletério: uma politização absurda.

A campanha movida pela Federação das Apaes contra a educação inclusiva é um dos capítulos mais vergonhosos da longa caminhada civilizatória do país rumo à inclusão social.

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Há cerca de trinta anos, um grupo de pais de crianças com deficiência constatou que o melhor ambiente para seu desenvolvimento seria junto a não deficientes.

Seguiram uma tendência mundial. Em 2006, a própria Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU (Organização das Nações Unidas), consagrou esse princípio.

Em depoimento histórico, pouco antes de morrer a própria fundadora da Apae, dona Jô Clemente disse que, se fosse hoje em dia, seu filho estaria em uma escola inclusiva.

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Quando o MEC (Ministério da Educação) lançou a política de educação inclusiva, em 2009, destinou papel especial para as Apaes.

Poderiam ser as instituições a auxiliar no preparo da rede escolar, a fiscalizar a adaptação das escolas denunciando aquelas que relutassem em se preparar para a inclusão.

Para estimulá-las, criou a figura da segunda matrícula no âmbito do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Por cada aluno com deficiência na rede escolar, o Fundeb paga 1,3 matricula. Se houver atendimento especial, paga uma segunda matrícula, que poderia ser destinada à Apae.

A resposta das Apaes foi de dar engulhos no mais empedernido politiqueiro: se a rede escolar convencional fosse preparada para a inclusão, as Apaes perderiam a influência sobre os novos alunos com deficiência. Passaram a combater a inclusão e a disputar não apenas a segunda matrícula, mas as duas. Atrasaram em três anos a aprovação do PNE (Plano Nacional de Educação).

***

Nos últimos anos, as políticas de educação inclusiva lograram preparar 39 mil instituições públicas para a inclusão, 800 mil matrículas, cerca de 5.000 municípios com salas multifuncionais, com toda espécie de equipamento para pessoas com deficiência, 88 mil professores que se declaram formados em educação especial.

No Paraná, o vice-governador e secretário da Educação Flávio Arns anunciou, em agosto, um programa de R$ 420 milhões para atendimentos aos deficientes. Não era para reforçar a rede estadual. Toda a verba destina-se às Apaes, para impedir que possam ficar inferiorizadas perante a rede escolar.

O jogo paroquial paranaense envolveu a ministra-chefe da Casa Civil Gleise Hoffmann, que valeu-se de seu cargo para pressionar parlamentares a atender às demandas da Apae. A ponto de provocar reação do próprio ministro da Educação Aloizio Mercadante.

Que tentem explorar politicamente uma causa nobre, é questão de pudor. Que coloquem seus interesses políticos acima dos interesses das pessoas com deficiência, é um crime contra a cidadania.

 

Fonte: Luís Nassif Online

Congresso ameaça afastar crianças com deficiência do ensino regular

Por Leonardo Sakamoto

Há um lobby em curso no Congresso Nacional que pode levar à segregação de estudantes com deficiência nas chamadas escolas especiais. Pesquisas científicas e a experiência mostram que os alunos com deficiência podem aprender mais em ambientes inclusivos. Ganham eles e ganha a sociedade com a redução da discriminação devido ao convívio.

Para tratar do assunto, pedi um artigo para a jornalista Patricia Almeida, coordenadora da agência de notícias Inclusive/Inclusão e Cidadania e membro do Conselho da Down Syndrome International. Ela participou dos esforços que levaram à ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência pelo Brasil. E, mais importante, é mãe de Amanda, de 9 anos, que nasceu com síndrome de Down:

O Plano Nacional de Educação (PNE), que norteará a política do setor nos próximos dez anos, está sendo debatido no Congresso Nacional. Para um grupo de brasileiros, aqueles com algum tipo de limitação, o plano pode não cumprir a meta de aprimorar a educação. Ao contrário, poderá ser visto como um grande retrocesso nas políticas de inclusão social e capacitação de pessoas com deficiência.

Com “as melhores intenções”, um grupo de deputados federais e senadores lidera campanha para segregar estudantes com deficiência nas chamadas escolas especiais. Utilizam o argumento falacioso de que nesses estabelecimentos as crianças e adolescentes recebem atendimento exclusivo em ambiente protegido. Talvez pudessem dizer que sua ausência no ensino regular também beneficia o rendimento dos alunos “comuns”.

Ambos os argumentos são enganosos, mas extremamente difundidos entre os brasileiros. Pesquisas científicas e a experiência mostram justamente o contrário: os alunos com deficiência aprendem mais em ambientes inclusivos – e não apenas seus colegas, como toda a comunidade, ganham com o convívio. A inclusão escolar é também o melhor antídoto contra a discriminação e, por isso, nos países desenvolvidos já é prática desde os anos 70.

Embora ainda precise melhorar muito, o Ministério da Educação tem se esforçado para receber esses novos alunos na rede de ensino. Cada vez mais, eles estão saindo de casa ou deixando as escolas especiais e migrando para o ensino regular. Prova disso é que houve um impressionante aumento de quase 1.000% das matrículas de alunos com deficiência nas escolas entre 1998 e 2010.

Mesmo assim, ao invés de concentrar os esforços em garantir a qualidade necessária para que os estudantes que estão sendo incluídos progridam em salas de aula comuns, o lobby das instituições assistenciais que se dizem representantes das pessoas com deficiência como Apaes, Pestalozzis e outras no Congresso Nacional é na direção contrária.

E é também na contramão da lei e dos direitos humanos o posicionamento dos senadores da comissão de educação, que apoiam o texto defendido pelas escolas especiais. A redação proposta inclui que as crianças com deficiência devem estudar “preferencialmente” nos estabelecimentos de ensino regular. Embora pareça uma mudança pequena, essa palavra cria duas classes de alunos, os “mais deficientes” e os “menos deficientes”, os “incluíveis” e os “não-incluíveis”. E isso, além de inaceitável, vai contra a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em 2009 como norma constitucional.

Imagine uma mãe que vai matricular seu filho numa escola perto de casa e tem que ouvir da diretora que por conta daquele “preferencialmente” a escola não precisa mais aceitar a criança? São mais de 600 mil estudantes com deficiência incluídos na rede regular de ensino público e privado. O que dizer a essas famílias? Acabou a festa? Mande seu filho de volta pra exclusão, de onde ele nunca devia ter saído?

Mas por que a inclusão não interessa às entidades filantrópicas? A resposta é simples – os recursos governamentais que as mantém são pagos per capita, e requerem que os usuários estejam lá dentro. Quando são incluídos, a verba se vai. Desesperados, os dirigentes e seus padrinhos políticos têm provocado campanhas para aterrorizar os pais, dizendo que seus filhos vão ficar sem escola.

A receita tem dado certo. Não houve um senador sequer, nem dos mais progressistas, que tenha ousado elevar sua voz contra as Apaes.

Mas afinal, senhores senadores, o que o PNE trará de concreto e afirmativo para a educação inclusiva das crianças e jovens com deficiência e para o combate à discriminação nos próximos 10 anos? Qual é a mudança proposta pelos senhores? Algum avanço ou só mesmo a volta à segregação de seres humanos?

Fonte: Blog do Sakamoto

Carta da Profa. Mantoan aos Senadores

O modelo educacional mostra sinais de esgotamento e, no vazio de suas ideias, surge o momento oportuno para as transformações. Esse momento é propício para se questionar a exclusão educacional imposta desde os primeiros passos da formação escolar e que prossegue nos níveis de ensino mais graduados.

A reviravolta educacional que propomos por meio da inclusão tem como eixos o convívio, o reconhecimento e o questionamento da diferença e a aprendizagem como experiência relacional, participativa e significativa para o aluno.

Do ponto de vista institucional, a inclusão exige a extinção das categorizações e das oposições binárias entre alunos: iguais/diferentes; especiais/normais; sadios/doentes; pobres/ricos; brancos/negros, com graus leves/graves de comprometimentos, etc. No plano pessoal, a inclusão provoca articulação, flexibilidade, interdependência entre as partes que se conflitam em nossos pensamentos, ações e sentimentos, ao nos depararmos com o Outro.

O essencialismo e toda a generalização, que se originam da compreensão de que as identidades são fixas e definitivamente estabelecidas, não cabem no quadro de revisão dos nossos propósitos educacionais inclusivos. Nesse quadro se consideram as identidades móveis e a diferença dos seres humanos, sujeitas a diferenciações infinitas, tanto interna como externamente.

Na gramática da inclusão, como refere Burbules, não existe “diferença entre” surdos, negros, brancos, inteligentes, pessoas com deficiência… Há diferentes surdos, negros, brancos etc., que estão diferindo sempre, sempre e sempre.

Os caminhos pedagógicos da inclusão se fundamentam, portanto, na diferença dos seres humanos, na singularidade de cada um de nós e nas possibilidades que o caráter multiplicativo e transformador da diferença nos confere – seja para melhor ou para pior. As situações de deficiência que todos experimentamos dependem do meio em que vivemos. Mudamos para mais ou para menos, conforme o meio nos solicita, nos desafia /ou nos limita, espontânea ou naturalmente. Nossas mudanças, por sua vez, também afetam o meio (nele incluindo o escolar), deixando-lhe marcas  – as marcas que a diferença lhe imprime.

As situações de deficiência são vividas por todo e qualquer aluno; trata-se de um problema do meio escolar e não do aluno com deficiência. Nosso papel de pais, de professores para solucioná-lo é o de tornar a escola comum um ambiente estimulador da capacidade de cada aprendiz e não uma instituição niveladora da aprendizagem e promotora da exclusão.

Nesse contexto de compreensão, a inclusão tem a ver com o acesso de todos os alunos e não apenas de alguns estudantes a um mesmo mundo e sugere mudanças nos espaços físicos, nas atitudes e relações sociais. Nosso significado de acesso de todos à escola remete, pois, ao nosso entendimento da deficiência.

Historicamente, a deficiência foi por muito tempo entendida, do ponto de vista exclusivamente médico, como sinônimo de anormalidade do “portador” dessa deficiência. O remédio, nesse caso, quando existe, é a cura da deficiência; e seu agente, um profissional da saúde. Esse modelo de deficiência promove a “acomodação” da anormalidade da pessoa e a encerra na sua incapacidade de viver, em um mundo social e físico que não mudam – escolas especiais, confinamento na própria casa, família, limitações de todo nível, expectativa muito baixa para o futuro, solidão, tutela por incapacidade.

O desafio da inclusão na escola e no mundo se origina de um quadro situacional que nos coloca em crise, pois é novo e implica em um reposicionamento de nossas idéias, de nosso comportamento diante da deficiência e da diferença. Antes de percebermos esse desafio, estávamos todos, de certo modo, resignados diante da deficiência, tratando-a segundo as formas mais excludentes de atuação e considerando a diferença como imutável, definitiva, sem alternativas. Tinha sentido, então, tratarmos “pessoas diferentes” diferentemente.

No pensamento inclusivo, a deficiência é sinônimo de “diferença” e tem a ver com o reconhecimento de que somos seres que encerram possibilidades, as quais não são definidas, a priori, por diagnósticos de desenvolvimento, porque a diferença é sempre um devir. O “remédio” está na mudança nas interações e na atualização das possibilidades latentes em todos nós. Toda pessoa ou artefato e todo o ambiente, que afete essas interações para melhor, propiciam transformações e são considerados agentes do processo de inclusão de pessoas com e sem deficiência.

O modelo social da deficiência e, mais recentemente, o modelo de interpretação da deficiência com base nos Direitos Humanos (Convenção da ONU, 2006) indicam grandes avanços e incluem artefatos de pensamento e planos de ação inclusivos que atingem a todos, pois não temos o direito de diferenciar pessoas pela sua deficiência. Inspirados pela evolução dos modelos de interpretação da deficiência é que exigimos que seja assegurada a pessoas com deficiência o direito à educação em ambientes escolares inclusivos.

Por tudo isso, nos surpreendemos com o fato de que ainda existam pessoas que admitem que deve ser negado a alguns cidadãos o direito de estarem e de se formarem com os pares de sua geração e de crescerem em um único ambiente educacional – a escola comum.

Para pais e professores que entenderam a extensão e os benefícios da inclusão para todos os alunos este é um bom momento para que Vossas Excelências se unam a eles e sejam vetores de transformação, distinguindo-se por um entendimento da inclusão, que sai do lugar comum e se expressa com o vigor do novo. Seus colegas, senhores senadores, precisam ouvir de Vossas Excelências um posicionamento que os faça evoluir na concepção da inclusão. Seus eleitores esperam de Vossas Excelências palavras, ações que ultrapassem posicionamentos conservadores, como os expostos na audiência ocorrida no dia 05 de novembro último sobre a Meta 4 do Plano Nacional de Educação.

Afinal, o que queremos deixar como legado educacional para as novas gerações?
Campinas, em 06 de novembro de 2013

Profa. Maria Teresa Eglér Mantoan
Universidade Estadual de Campinas

Câmara do Guarujá aprova moção por texto original da Meta 4

Os vereadores do município de Guarujá*, litoral de São Paulo, aprovaram no dia 15 de outubro uma moção de apoio ao texto original da Meta 4 do Projeto de Lei 8.035/10, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE). A matéria, que tramita no Congresso Nacional desde 2010, tem sido alvo de polêmica, pois prevê a universalização do acesso e permanência de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação) na educação comum para crianças e jovens de 4 a 17 anos.

A iniciativa partiu do presidente da Casa, Marcelo Squassoni (PRB), que tem acompanhado de perto essas discussões e faz questão de ressaltar que a aprovação do plano não implicará no fechamento das APAES – Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais e outras entidades afins. “O que se busca com o texto original do Plano Nacional de Educação é garantir, também, aos alunos da educação especial acesso, permanência e participação segundo suas capacidades, em salas de aula comuns das escolas de ensino regular”, disse Squassoni, frisando que o objetivo maior do texto é assegurar o direito aos alunos da educação especial de serem escolarizados com os demais colegas, na escola comum.

“É nada mais do que garantir o direito deles terem suas potencialidades reconhecidas nos ambientes escolares comuns e na vida social e laboral”, disse. Dessa forma, a Câmara de Guarujá soma-se a um grande movimento, articulado por centenas de entidades vinculadas a setores da Educação e Saúde, que tem se mobilizado por todo País na defesa da aprovação do texto original da Meta 4 do PNE.

Entre os principais defensores, está a coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferenças da Unicamp, Maria Teresa Mantoan, que recentemente ministrou palestra na sede do Legislativo Municipal. “Até quando vamos continuar segregando seres humanos entre 4 e 17 anos em classes especiais? Ainda acharemos isso tolerável? Ou essa prática, daqui dez anos, vai ser vista como algo do passado, repugnante e assustador?”, questiona.

A moção aprovada pelos vereadores foi encaminhada, por meio de ofício, à presidenta da República, Dilma Rousseff; ao presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros; ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves; ao governador Geraldo Alckmin; à prefeita Maria Antonieta de Brito; à presidenta da Federação Brasileira das Associações de Sindrome de Down; e ao ministro da Educação, Aloizio Mercadante.

Veja aqui o texto completo da Moção: Texto da Moção – Meta 4 – Guarujá

*Com informações do site da Câmara de Vereadores do Guarujá

Inclusão escolar total: uma questão de tempo

Por Maria Teresa Eglér Mantoan e Meire Cavalcante*

Muitas pessoas não devem ter conhecimento do avanço que significou a realização, em 2010, da primeira Conferência Nacional de Educação (Conae). Segundo o site do próprio Ministério da Educação, a Conferência “é um espaço democrático aberto pelo Poder Público para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional”. E assim aconteceu. O evento reuniu centenas de delegados, oriundos de todas as partes do Brasil, que foram eleitos em conferências nos âmbitos municipal, regional e estadual. Esses delegados, legitimamente eleitos, discutiram os rumos que deveriam ser dados à educação no país, da educação infantil à pós-graduação.

Em consonância com as lutas históricas em âmbito mundial pelos direitos das pessoas com deficiência, os participantes da Conae propuseram educação inclusiva ampla e irrestrita. O texto da Conae previa:

Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.

Em respeito ao que foi deliberado na Conae (realizada, lembremos, com dinheiro público), o Ministério da Educação incorporou o anseio da sociedade por inclusão escolar em um texto importantíssimo, que foi enviado em 2010 para apreciação no Congresso Nacional. O texto é nada menos que o Plano Nacional de Educação (PNE), um conjunto de metas (e suas respectivas estratégias) que diz onde este país quer estar em relação à educação dentro de dez anos.

Agora, perguntamos: onde queremos estar em dez anos? Continuaremos, em 2023, segregando seres humanos entre 4 e 17 anos em classes e escolas especiais? Ainda acharemos isso tolerável? Ou essa prática, daqui dez anos, vai ser vista como algo do passado, repugnante e assustador?

Hoje, achamos odiosa a ideia de separar ambientes para negros e brancos. Mas isso já foi natural um dia. O Apartheid foi algo instituído e vivido como uma condição contra a qual nada se podia fazer. O Holocausto surgiu da ideia de que uma diferença (a de ser judeu) justificava crueldade e o extermínio de um povo. As mulheres, por sua vez, sofreram abusos e repressões de toda ordem – e ainda sofrem. Aqui no Brasil, no século passado (ontem, na história da humanidade), elas não podiam estudar tampouco votar.

Hoje, consideramos tais práticas – e as ideias que estapafurdiamente as sustentavam – algo ignominioso. E o são. É uma questão de tempo para que a segregação escolar de pessoas com deficiência seja restrita ao passado, e seja classificada também como algo desumano e inconcebível. Estamos falando de uma simples questão de tempo.

E não se trata de algo fruto de sexto sentido, simples desejo-sonho-utopia ou torcida de tolos “radicais”. Estamos falando de fatos: em 1998, 87% das matrículas deste público-alvo eram em escolas e classes especiais. Em 2012, temos 68,9% das matrículas em escolas regulares (Inep/MEC). A concepção social e teórica sobre a questão vem sendo revista, a escola tem passado por profundas transformações e a sociedade já pode testemunhar o resultado dessa mudança de paradigma. Deixar a visão assistencialista e baseada na incapacidade do sujeito e passar a encarar o assunto como uma questão de direito humano e de respeito à diferença é o caminho que tem levado o Brasil a oferecer condições de igualdade de oportunidade e vida digna a uma parcela da população historicamente discriminada.

As intenções da Federação Nacional das APAEs (Fenapaes) de pleitear a continuidade das escolas especiais para seus assistidos fazem retroceder mais de uma década de avanços que a educação brasileira conquistou cumprindo a Constituição Federal de 1988. Nossa Lei Maior preceitua uma educação para todos e todas, sem segregação e discriminação, e garante a alunos da educação especial acesso, permanência e participação segundo suas capacidades, em salas de aula comuns das escolas de ensino regular. A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), que foi integralmente incorporada a nossa Constituição Federal em 2009, também garante a esses alunos a escolarização em ambientes educacionais inclusivos.

Portanto, o pleito de brasileiros conscientes e isentos de qualquer outro objetivo que não os avanços e o reconhecimento dos benefícios de uma educação inclusiva é que se assegure o direito de os alunos da educação especial serem escolarizados com os demais colegas, na escola comum.

É preciso lembrar que as escolas especiais não deixaram nenhum legado importante para os alunos nelas matriculados, especialmente aqueles que têm deficiência intelectual, pois os alunos egressos dessas escolas não chegaram a níveis de ensino mais avançados – diferentemente dos alunos que frequentam e frequentaram o ensino comum.

Os pais de alunos mais jovens que têm deficiência e dos demais, que são o público-alvo da educação especial, já compreenderam isso e reconhecem os prejuízos causados por escolas especiais a seus filhos. Os pais de alunos mais velhos, especialmente os das APAEs, devem estar começando a ter dimensão disso e a reconhecer o que significou para seus filhos os anos de segregação em escolas especiais e nas chamadas oficinas abrigadas. As escolas especiais e as oficinas abrigadas produzem e produziram pessoas sem condições de inclusão social por falta de instrução e preparo para o trabalho, ficando à mercê da assistência e da benemerência social na vida adulta improdutiva e na velhice.

As APAEs e demais instituições que são contrárias à inclusão, especialmente à inclusão escolar, deveriam celebrar a inclusão e continuar seus trabalhos em outras áreas direcionadas: à preservação dos direitos de seus assistidos, apoiando os pais para perceberem em seus filhos as suas possibilidades e garantir-lhes o direito de terem essas potencialidades reconhecidas nos ambientes escolares comuns e na vida social e laboral; e ao atendimento especializado em medicina, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, assistência social e outros, no âmbito dos serviços terapêuticos, onde já adquiriram expertises.

Lembramos que as APAES e outras instituições contrárias à inclusão escolar não vão ser fechadas – como muitos de seus diretores e presidentes apregoam a todos – caso deixem de oferecer escolarização em escolas especiais. Poderão, ao contrário, manter-se dignamente ativas, dedicando-se mais a um trabalho que já oferecem e que lhes conferirá o valor e a importância institucional que precisam urgentemente recuperar. Espalhar a mentira de que o governo quer acabar com as APAES devido à Meta 4 do Plano Nacional de Educação só compromete a imagem da instituição.

Seguimos firmes na luta pelo direito incondicional ao acesso, à permanência e ao ensino de qualidade, em todos os níveis e em todas as modalidades de ensino. Educação Inclusiva é um direito humano. E direitos humanos não se negociam.

*Maria Teresa Eglér Mantoan é professora doutora da Faculdade de Educação da Unicamp, onde coordena o Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferenças (Leped); Meire Cavalcante é mestre em educação, membro do Leped e atua na OSCIP Mais Diferenças. Ambas são coordenadoras da Região Sudeste do Fórum Nacional de Educação Inclusiva.

Nota do Fórum Nacional de Educação Inclusiva sobre a meta 4 do PNE

NOTA DO FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA SOBRE A META 4 DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, QUE ATUALMENTE SE ENCONTRA EM DISCUSSÃO NO SENADO FEDERAL

Sobre a Meta 4 do Plano Nacional de Educação, o Fórum Nacional de Educação inclusiva divulga que APOIA A REDAÇÃO ORIGINAL DA META 4, que universaliza o acesso e permanência na educação, sem restrições:

META 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.

Mesmo com a inclusão do termo “preferencialmente” no texto da Meta 4 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado (leia aqui), fruto de esforços para contemplar posicionamentos de políticos contrários à educação inclusiva para todos(as), constatamos que a Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) intensificou a campanha pelo texto oriundo da Câmara dos Deputados (leia aqui), proposta pelo deputado Angelo Vanhoni, que tem a séria consequência de EXCLUIR cidadãos do sistema de ensino, tornando-os invisíveis dentro de classes e escolas especiais.

Para que todos possam entender melhor o histórico desta questão:

2012

Abaixo, segue o texto da proposta para a Meta 4 apoiada pela Fenapaes, que foi apresentado e aprovado em meados de 2012 pelo deputado federal Angelo Vanhoni:

Meta 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Nossas considerações:

Os termos do texto da Câmara dos Deputados contrariam a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem status de Constituição Federal) e, por consequência, promovem exclusão social, inviabilidade social e miséria.

2013 – maio

O texto aprovado pelo Senador José Pimentel na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, em meados deste ano (leia aqui), reverteu o retrocesso realizado no âmbito da Câmara dos Deputados. Segue abaixo o texto:

META 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.

Nossas considerações:

O texto do Senador Pimentel universaliza o atendimento escolar para a população de 4 a 17 anos, em respeito à Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto do Senador Pimentel garante o acesso e permanência na educação, com todos os recursos necessários!

2013 – setembro

Na tentativa de impedir o retrocesso e a violação do direito fundamental inalienável à educação, recebemos o texto do Senador Vital do Rego (leia aqui), mesmo sabendo que este não é o ideal. Sim, tentamos construir junto com as instituições filantrópicas e não conseguimos, pois nos deparamos com o sectarismo e a falta de respeito pelos preceitos constitucionais.

Segue abaixo o texto, que, ao contrário do que afirma a Fenapaes, NÃO retirou elementos essenciais para a continuidade dos serviços oferecidos pelas organizações da sociedade civil. O texto primou pela tentativa do consenso, mantendo, inclusive, a palavra “preferencialmente”:

Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica, assegurando-lhes o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, nos termos do artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, e do artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

Nossas considerações:

Estudamos e aceitamos a proposta acima, denominada “proposta consensuada”, em nome da democracia e da construção coletiva, mas nos deparamos com o sectarismo e interesses nada legítimos. Destacamos que a Meta 4 original, aprovada na Conferência Nacional de Educação (Conase 2010), realizada com dinheiro público, é a expressão da sociedade civil e é a Meta que defendemos.

Apenas para garantir a continuidade e o aprofundamento das políticas públicas aceitamos a nova proposta “consensuada”, mas é preciso bom senso de ambas as partes. Dos que defendem o direito humano à educação e dos que ainda acreditam na exclusão educacional e pensam que podem perpetuar a invisibilidade das pessoas com deficiência. Para estes, o “preferencialmente” não basta. Querem assegurar a exclusão educacional!

Diante deste cenário, o Fórum Nacional de Educação Inclusiva apoia a Meta 4 original, que universaliza o acesso e a permanência na educação, sem restrições:

META 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.

Lutaremos para que todas as crianças e adolescentes tenham assegurado o direito à educação inclusiva (clique aqui para saber como mobilizar junto ao senado). Continuamos a acreditar que as instituições devem ser valorizadas e podem contribuir muito para o processo de inclusão educacional, mas NÃO aceitamos que interesses sejam colocados acima da VIDA de PESSOAS com ou sem deficiência, do exercício da cidadania na escola de Todos(as).

EDUCAÇÃO: DIREITO DE TODOS(AS)

Junt@s Somos Fortes

Claudia Grabois
Coordenadora nacional do Fórum Nacional de Educação Inclusiva

Câmara de Piracicaba aprova Moção de Defesa da Meta 4 do PNE

Foto: Fabrice Desmonts – MTB 22.946

A Moção de Apelo (169/13) aprovada na reunião ordinária desta segunda-feira (02/09/13), de autoria do vereador José Antônio Fernandes Paiva (PT) sinaliza a posição de Piracicaba no reforço de aprovação desta medida de caráter federal. O documento solicita a aprovação do texto original da Meta 4 do Plano Nacional de Educação, pelo Congresso Nacional (clique aqui para ver o vídeo da reunião).

O projeto de lei que cria o Plano Nacional de Educação (PNE) para vigorar de 2011 a 2020 foi enviado pelo governo federal ao Congresso em 15 de dezembro de 2010. O novo PNE apresenta 10 diretrizes objetivas e 20 metas, seguidas das estratégias específicas de concretização.O texto prevê formas de a sociedade monitorar e cobrar cada uma das conquistas previstas. As metas seguem o modelo de visão sistêmica da educação estabelecida em 2007 com a criação do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE).

Tanto as metas quanto as estratégias contemplam iniciativas para todos os níveis, modalidades e etapas educacionais. Além disso, há estratégias específicas para a inclusão de minorias, como alunos com deficiência, indígenas, quilombolas, estudantes do campo e alunos em regime de liberdade assistida.

A consideração é que no dia 21 de agosto ocorreu uma reunião esclarecedora da Meta 4 do Plano Nacional de Educação, no Plenário Francisco Antônio Coelho, na Câmara de Vereadores de Piracicaba, com a presença da jornalista especialista em Educação Inclusiva e membro do Fórum Nacional de Educação, Meire Cavalcante, que dirimiu todas das dúvidas sobre a Meta 4 do PNE.

Participaram da reunião as entidades e representantes: Vanessa Souto (Diretora do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação), Ana Cristina Fiore (Responsável pela Educação Especial da Diretoria Regional de Ensino), Marinelza da Silva (Coordenadora do  IMA – Informação, Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social), Fernando Ferraz Domingues (Presidente do COMDEF – Conselho Municipal de Proteção, Direitos e Desenvolvimento da Pessoa com Deficiência), Euclídia Maria Fioravante (Espaço Pipa – Síndrome de Down), Angela Calori Dorini (APASPI – Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Piracicaba).

Além de Ilário Correr (Presidente do Centro de Reabilitação de Piracicaba), Maria Luiza Zolini (Coordenadora Pedagógica do Centro de Reabilitação de Piracicaba), Priscila Rocha (AUMA – Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Piracicaba), Roberta Iara Maria Lima e Janete Sallum (Representando a APEOESP – Associação dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) e, Maria José Bellari Felipe (AVISTAR – Associação de Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais – Visão).

E, os vereadores José Antonio Fernandes Paiva (PT) que presidiu a reunião, Gilmar Rotta (PMDB), Matheus Antônio Erler (PSC), Gilmar Tanno (PSDB), Francisco Almeida (PT), Paulo Sérgio Camolesi (PV) e o presidente da Câmara de Vereadores, João Manoel dos Santos (PTB).

Na reunião foi deliberado que seria protocolada uma Moção de Apelo para que o Congresso Nacional aprove a Meta 4 e conjunto das Metas do Plano Nacional de Educação.

A meta 4, fala sobre universalizar, para a população de quatro a 17 anos, além de falar sobre o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. A escola inclusiva parte do pressuposto de que todas as pessoas aprendem e legitima as diferentes maneiras de ensinar e de aprender. A segregação viola os direitos humanos. Enquanto houver qualquer espaço de segregação, é para lá que os estudantes correm o risco de serem encaminhados.

Os investimentos realizados na escola pública para a acessibilidade, formação de professores, materiais, entre outros, possibilitam a garantia de acesso dos estudantes público-alvo da educação especial na educação.

“Dinheiro público deve estar na escola pública, porque este é o espaço legítimo de atender a todas as necessidades pedagógicas dos estudantes. Estamos falando de um Plano Nacional de Educação, ou seja, de uma lei que define aonde o país quer chegar nos próximos 10 anos. Portanto, suas metas devem visar avanços para a garantia do direito. Segregação não é meta, é retrocesso”, destacou o parlamentar no teor da Moção.

Texto:  Martim Vieira – MTB 21.939 /  Juliana Goulart (estagiária)
Fonte: Câmara de Vereadores de Piracicaba

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