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Meire Cavalcante

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Leped, da Unicamp, lança canal no Youtube sobre inclusão escolar

Agora quem quiser acompanhar a produção de conteúdos em vídeo do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença da Faculdade de Educação da Unicamp (Leped) pode acessar o canal no YouTube. Aqui nesta página, vamos atualizando os vídeos conforme forem sendo divulgados. Aproveite!

11 de maio de 2020:

25 de abril de 2020:

25 de abril de 2020:

27 de março de 2020:

25 de março de 2020:

22 de março de 2020:

11 de março de 2020:

18 de dezembro de 2019:

 

Pesquisadora denuncia desmonte da inclusão escolar no governo Bolsonaro

entrevista meire cavalcante

Em entrevista à Rádio Brasil atual, de São Paulo, no dia 07 de fevereiro de 2020, Meire Cavalcante, pesquisadora da Faculdade de Educação da Unicamp, alertou que o Ministério da Educação, com o pretexto de “atualizar” a atual Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, tenta destruí-la. Veja o vídeo.

LEPED DENUNCIA: MEC QUER DESTRUIR A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO PAÍS

O GOVERNO FEDERAL QUER IMPOR MUDANÇAS NA ATUAL POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA (MEC, 2008), O QUE PROVOCARÁ ENORME RETROCESSO EDUCACIONAL.

ESTE VÍDEO É UMA DENÚNCIA E, AO MESMO TEMPO, UM MANIFESTO CONTRA MAIS ESTE ATAQUE À EDUCAÇÃO BRASILEIRA. VÍDEO PRODUZIDO PELO LABORATÓRIO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM ENSINO E DIFERENÇA – FE – UNICAMP.

BRASIL, DEZEMBRO DE 2019.

 

Pesquisa mostra os avanços da Política Nacional de Educação Inclusiva de 2008

Diante da ameaça de desmonte da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – PNEEPEI (MEC/2008), é importante divulgar os resultados da pesquisa “A Escola e Suas Transform(ações), a partir da Educação Especial, na Perspectiva Inclusiva“, publicada em dezembro de 2014. Essa ação foi proposta pelo Ministério da Educação (MEC) e coordenada pelo Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), em parceria com o Instituto de Pesquisa do Discurso do Sujeito Coletivo (IPDSC), no âmbito da cooperação internacional da Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI).

A atual gestão do MEC se recusa a dar publicidade ao “levantamento nacional” que afirma ser base para uma suposta necessidade de “atualização” da PNEEPEI. Por isso, o Portal Inclusão Já! está divulgando o teor da pesquisa publicada em 2014. Trata-se de um material de 191 páginas, realizado com rigor teórico-metodológio qualiquantitativo, encomendado pelo MEC e que, pela atual gestão, simplesmente foi ignorado.

Na pesquisa, 81,18% dos entrevistados responderam que indicariam a matrícula na escola comum aos pais de crianças com deficiência. Pode-se inferir que as percepções e posições dos sujeitos sobre a inclusão escolar estão ancoradas na convicção do direito de todos à educação, e nos ganhos que a educação inclusiva traz aos estudantes com e sem deficiência do ponto de vista pedagógico, da socialização e da aprendizagem de valores. Além disso, 89,14% dos entrevistados perceberam ganhos na vida dos profissionais da educação, dos pais e estudantes que vivenciam o processo de inclusão. O levantamento mostrou entraves, desafios, dificuldades, o que é natural na impleentação de uma política pública de grande porte como a PNEEPEI. Mas é inegável o avanço em relação à percepção e à certeza de que o lugar da pessoa com deficiência é na escola comum.

Baixe aqui a publicação da pesquisa: A Escola e suas Transform(acoes).

Baixe aqui artigo da professora Maria Teresa Eglér Mantoan sobre a pesquisa:   Artigo Revista UNESP Marília5169-16854-1-PB

Assista abaixo os vídeos que resultaram da pesquisa

 

INTRODUÇÃO

QUESTÃO 01

QUESTÃO 02

QUESTÃO 03

QUESTÃO 04

QUESTÃO 05

QUESTÃO 06

QUESTÃO 07

QUESTÃO 08

QUESTÃO 09

TODOS NÓS EM REDE

FAÇA PARTE!

WWW.TNR.NIED.UNICAMP.BR

 

Leia, a seguir, um trecho da introdução da publicação:

A importância da pesquisa consiste na possibilidade de verificar junto aos diversos sujeitos que compõem a comunidade escolar sua percepção sobre os reais impactos da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008).

Como modalidade transversal, complementar ou suplementar a todos os níveis, etapas e demais modalidades de ensino, a Educação Especial, inovou suas práticas e sua relação com a escola comum, objetivando assegurar o pleno acesso dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, por meio da garantia dos serviços, recursos e estratégias de acessibilidade.

O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um serviço da Educação Especial que identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade destinados a eliminar as barreiras à participação e à aprendizagem dos estudantes, considerando suas necessidades e especificidades.

Diante desse percurso de mudanças nas diretrizes educacionais brasileiras, este trabalho visou identificar e caracterizar, nas escolas comuns, as condições institucionais, humanas, pedagógicas e operacionais que atualmente são predominantes nos processos de implantação e consolidação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

Especificamente, sobre a organização e a oferta do atendimento educacional especializado, esta pesquisa obteve e
interpretou posicionamentos dos gestores de Educação Especial, diretores de escolas, coordenadores pedagógicos, professores dos anos iniciais e finais do ensino fundamental, professores do AEE e pais de estudantes com e sem deficiência, matriculados em escolas urbanas e rurais das redes públicas de ensino.

Por meio da aplicação da metodologia do Discurso do Sujeito Coletivo (DSC) foi possível revelar os aspectos restritivos e impulsores intervenientes na implantação e desenvolvimento do AEE nas escolas, presentes nas falas dos participantes desta pesquisa.

A amostra nacional, composta por 357 (trezentos e cinquenta e sete) participantes, envolvendo 96 (noventa e seis)
escolas, em 48 (quarenta e oito) municípios integrantes do Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, gerou 3.570 (três mil, quinhentos e setenta) depoimentos que foram sistematizados qualiquantitativamente.

Inspiraram a realização desta pesquisa as seguintes questões:

• Qual a posição dos professores, gestores e pais de estudantes com e sem deficiência sobre a política de inclusão
escolar?
• Qual a percepção da família e dos profissionais da educação em relação aos ganhos obtidos com a implantação do
serviço de atendimento educacional especializado na escola comum?
• Como são avaliados os investimentos do poder público, a formação dos docentes e o compromisso dos diversos
atores envolvidos neste processo?
• Quais os principais fatores que apoiam ou dificultam a efetivação da educação inclusiva na rede pública?

Com base nessas indagações, a análise dos Discursos dos Sujeitos Coletivos pode inferir profunda mudança na concepção sobre o direito das pessoas com deficiência à educação. Os diversos falares evidenciam a apropriação dos princípios da educação inclusiva por parte dos entrevistados que explicitam, majoritariamente, ser a escola comum o espaço de participação que favorece a aprendizagem de todos.

A estruturação do AEE é um dos elementos constitutivos do desenvolvimento inclusivo da escola na medida em que
vem se configurando como mola propulsora de mudanças na educação como um todo. A articulação entre os professores das classes comuns e do AEE se fortalece nesse processo, gerando uma melhoria no atendimento escolar dos estudantes com e sem deficiência.

Juntamente com o reconhecimento dos efetivos avanços decorrentes dos investimentos públicos e do compromisso
assumido pelos gestores e demais profissionais da educação com a inclusão escolar, as conclusões desta pesquisa demonstram a força mobilizadora das famílias que não só compreenderam o direito de seus filhos à educação inclusiva como também perceberam seu papel no processo contínuo de construção e consolidação da política de inclusão.

Sobretudo, este trabalho sistematiza as conquistas da ação conjunta entre o poder público e a sociedade civil, uníssonos na busca de condições para alcançar a meta de inclusão plena. Ao identificar os principais desafios, projeta estratégias para a consolidação das transformações verificadas e, principalmente, indica caminhos para repensar a escola na perspectiva inclusiva.

Posicionamento dos pesquisadores do LEPED/UNICAMP sobre o PL 7212/2017

Excelentíssimas Senhoras Deputadas e Excelentíssimos Senhores Deputados, membros da Comissão de Defesa Dos Direitos Das Pessoas Com Deficiência.

 

Assunto: Projeto de Lei 7.212/2017

 

Caras Senhoras e Caros Senhores,

 

É com grande preocupação que acompanhamos a tramitação do PL 7.212/2017, de autoria do Senhor Deputado Aureo Lidio Moreira Ribeiro. Pesquisadores e estudiosos, compomos, desde 1996, um grupo dedicado aos temas relativos ao ensino e inclusão, na Universidade Estadual de Campinas – Unicamp, SP. Acumulamos, nesse tempo, um acervo significativo de trabalhos voltados à Educação Especial (EE) e à formação de professores das redes pública e particular para a educação inclusiva.

Por meio dessas atividades práticas e teóricas construímos uma visão do aluno da EE que se fundamenta em princípios filosóficos, jurídicos e pedagógicos, consentâneos a países avançados em educação, e participamos ativamente da elaboração e implementação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEE), de 2008. As orientações dessa Política e seus resultados constituem um “case”, no cenário educacional mundial, que não podem ser desconhecidos de Vossas Excelências, no momento em que vão se debruçar sobre a leitura e tomar decisões sobre o Projeto de Lei 7.212/2017.

As ações de nosso grupo em favor da PNEE/2008 se definiram pela clareza e exatidão com que essa Política se expressa, respaldada em nosso Ordenamento Jurídico. E é nele que nos apoiamos para elencar os motivos pelos quais, com o devido respeito, entendemos que o Projeto 7.212/2017 deve ser reprovado por essa digna Comissão.  

  1. O cargo do professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) foi criado em razão do novo sentido que a EE tem hoje, na perspectiva da inclusão escolar – complementar/suplementar à formação do aluno da EE. A nova natureza da EE na perspectiva da educação inclusiva não mais substitui o ensino comum para esse aluno, que outrora agia facilitando as atividades, adaptando currículos, limitando objetivos educacionais. Ao contrário, a EE na perspectiva da inclusão identifica, organiza e disponibiliza recursos e apoios visando a autonomia e independência, e o pleno aproveitamento dos alunos que compõem seu público-alvo nos processos educacionais e sociais. A PNEE criou o serviço de AEE, compatibilizado com essa nova natureza da EE. Destarte, o AEE e o professor criado para realizá-lo, tem funções específicas, que não ferem o direito de todos os alunos aprenderem juntos, em um mesmo ambiente educacional inclusivo – as turmas das escolas comuns, tendo garantido “(…) o acesso aos níveis mais elevados de ensino (…) segundo a capacidade de cada um.” (CF, 1988, art.208, V).

A criação de um professor de apoio especializado em EE para educandos com necessidades especiais (terminologia obsoleta e confusa), que consta no PL em questão, além de ampliar o público alvo da EE atual, retrocede ao que era função da EE supracitada – substituir o ensino regular também para alunos com necessidades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidos nos grupos vinculados às causas orgânicas, às relacionadas às disfunções, condições, limitações ou deficiências. Tal ampliação de público da EE retoma a situação inadequada, vivida anteriormente à PNEE/2008, quando os alunos que não acompanhavam a turma por motivos os mais diversos, que não os do público alvo da EE, eram encaminhados a classes especiais, salas de recursos, sem que tivessem quaisquer deficiências e, na maioria das vezes, vitimados por um ensino de má qualidade, ampliando a exclusão escolar.

Além do mais, as funções propostas no referido PL do professor de apoio especializado em EE, ferem as diretrizes da PNEE/2008, porque sua atuação favorece novamente a exclusão dos alunos da EE, diferenciando-os pela deficiência, fato que, legalmente, constitui discriminação e que está claramente explicitado nos diplomas internacionais que o Brasil anexou à Constituição Federal de 1988: Decreto 3.956/2001 – Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência Art. 1º, nº 2º, “a” que esclarece a impossibilidade de tratamento diferenciado com base na deficiência, definindo a discriminação como toda a diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência; Decreto no. 6.949/2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

Artifícios como a criação desse novo professor é mais uma maneira de se retardar as transformações necessárias ao ensino escolar comum e à EE na implementação da inclusão escolar, pois neutralizam os desafios de que as escolas necessitam para qualificar o nosso ensino. Uma escola boa é uma escola que é para todos e que não exclui ninguém, porque todos os seus alunos são diferentes, singulares – não apenas alguns. A criação desse professor, ao invés de promover a inclusão pela melhoria da qualidade do ensino para todos, cria mais barreiras para que isso aconteça e aumenta a quantidade de alunos que não conseguem aprender nas escolas comuns.

  1. A atuação de profissionais itinerantes intra e interinstitucionalmente continua representando a volta de serviços da EE anteriores à PNEE/2008, que também não favorecem a inclusão. O professor de AEE, na sua função articuladora, já é orientado a dar conta de intercâmbios intersetoriais e interinstitucionais sem que isso represente para o aluno da EE qualquer tipo de discriminação, haja vista que a sua função não é a de propor um ensino diferenciado para alguns, mas pensar em materiais, recursos e articulação de serviços para os alunos público-alvo da EE segundo a PNEE/2008, garantindo-lhes plena participação na sala de aula comum. (Conselho Nacional de Educação, Resolução n. 4, 2009).
  2. Quanto à temporalidade flexível do ano letivo para atender às necessidades de alunos com graves deficiências múltiplas e deficiência mental (sic) – o mesmo problema da diferenciação pela deficiência fica patente. Quando se propõe um tempo maior para que esses alunos, explicitamente, sejam promovidos, não se evita a defasagem idade/série, mas se corrobora com ela. Chama novamente a atenção no texto, com o devido respeito a quem o redigiu, o desconhecimento de que não se emprega o termo mental, mas diz-se deficiência intelectual.
  3. Toda e qualquer atividade diferenciada destinada ao aluno que apresenta altas habilidades/superdotação já estão previstas na PNEE/2008. Em tais casos, a orientação é no sentido de que o professor de AEE, na sua incumbência articuladora, promova o enriquecimento curricular desses alunos. Para tanto, conhecendo cada caso, tem o papel de buscar e indicar outras opções de estudos complementares para que cada estudante superdotado possa desenvolver seus dons, pois na escola comum ele é um aluno como os demais e assim deve ser entendida a sua formação, para que também não seja considerado à parte dos demais.
  4. Há que se ter grande cuidado no retorno do uso do termo “preferencialmente”. Este termo pode sugerir uma limitação no acesso e permanência das pessoas com deficiência no processo educacional formal e regular, questão já superada pelos Artigos 205 a 214 da Constituição Federal de 1988. Tais artigos anulam os efeitos do Artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), que trata do Atendimento Educacional Especializado.

Selecionamos neste parecer os pontos que nos parecem mais delicados, no sentido de estarem se contrastando e oferecendo riscos a todos os avanços que conseguimos, até então, para transformar nossas escolas, na direção da inclusão. Temos que ter claro que, em uma sociedade inclusiva, não vale a máxima aristotélica, de que “devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”, dado que a inclusão não se fundamenta na produção social de iguais e desiguais. Somos todos diferentes, como afirmado anteriormente.

Há que analisar-se com muito zelo esse Projeto de Lei, para que o mesmo  não se some às iniciativas que venham a desencaminhar as orientações da PNEE/2008  naquilo que elas têm de mais relevante:  a garantia de uma EE que não aceita quaisquer formas de concepção, atuação, que possam  colidir com a lei  que sustenta e garante no Brasil um marco educacional que é legal e fortemente apoiado. Há que se estar atento e vigilante à manutenção dos princípios legais que nos deram força para criar a PNEE/2008 e que, agora, nos fortalecem para contestar todo e qualquer repto à integridade de seus fundamentos. Há que se unir forças para chegarmos cada vez mais perto do que nos propomos como brasileiros, quando se trata de abrir os caminhos da inclusão em todos os seus domínios.

 

Campinas, 12 de Outubro de 2017.

Pesquisadores do Laboratório de Estudos e Pesquisa em Ensino e Diferença

Leped / FE / Unicamp

 

Leia também aqui o posicionamento do Fórum Nacional de Educação Inclusiva e o dos educadores brasileiros sobre o PL 7212/2017 (dê seu apoio assinando nos comentários).

Um golpe na inclusão social e no estado democrático de direito

Por: Cláudia Grabois e Meire Cavalcante

 

Em memória dos torturados, mortos e desaparecidos na ditadura civil-militar

 

O Fórum Nacional de Educação Inclusiva é um movimento da sociedade civil que luta pelo direito de todos e todas à educação. Defende que a escola deve garantir o pleno desenvolvimento dos estudantes, em ambiente livre de todo tipo de discriminação. Este texto tem por objetivo defender as conquistas históricas dos últimos 14 anos no país e defender o jovem estado democrático de direito brasileiro, ainda em consolidação.
Nossa recente democracia, por meio da Constituição Federal de 1988, tem como princípios fundamentais, entre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. A cidadania é o exercício, por parte de cada indivíduo, da participação na vida política do Estado. É a garantia de que absolutamente todos terão vez e voz na sociedade democrática. Já a dignidade da pessoa humana pode ser compreendida como o princípio que encerra todos os direitos e que iguala todos na condição de pertencentes à humanidade. Trata-se de um fim em si mesmo. Por isso, os direitos individuais, coletivos e sociais devem ter por objetivo garantir a dignidade humana de todos e todas.
Desde a Constituição Cidadã até os dias de hoje, com destaque maior às mudanças ocorridas no país na última década, vimos esses dois princípios florescerem por meio de políticas públicas. Um grande exemplo é o fato de o Brasil, em 2014, ter saído do Mapa Mundial da Fome. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), reduzimos em 82,1% o número de pessoas subalimentadas entre 2002 a 2014. A queda é a maior registrada entre as seis nações mais populosas do mundo, e também é superior à média da América Latina, que foi de 43,1%.
Estas e muitas outras conquistas foram resultado das lutas dos movimentos da sociedade civil, que tiveram espaço para construir, junto ao poder público, uma agenda positiva no campo dos direitos fundamentais. Vimos, mesmo com muitas dificuldades, desafios e até retrocessos em plena marcha de tais políticas, a população negra e pobre chegar à universidade; as mulheres conquistando direitos; as crianças deixando de morrer ou de viver na desnutrição; a luz e a água chegarem nos rincões do país; os índices de educação serem criados e melhorados. As ações no âmbito da seguridade social colocaram comida na mesa dos que tinham fome.
Justiça seja feita, o povo brasileiro se sobressaiu e fez bom uso dos recursos do Bolsa Família, dando aos filhos o que lhes fora negado por governos anteriores. Por outro lado, o programa Brasil Carinhoso garantiu direitos às mães e às crianças na primeira infância; os médicos chegaram a comunidades longínquas, em locais onde jamais nenhum médico havia sequer pisado. Os cotistas universitários mostraram aos preconceituosos um desempenho muito superior ao previsto. Nada disso foi esmola, como muitos insistem em sustentar; isso é, na verdade, exemplo de Estado que garante dignidade.
Nos governos populares de Lula e Dilma muitas pessoas com deficiência, pertencentes a outro grupo historicamente excluído, tiveram assegurado pela primeira vez o direito fundamental inalienável à educação. Nesta pauta, que nos é tão cara, avançamos com o advento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU/2006), que desde 2009 tem status de emenda constitucional (Decreto 6.949/2009). Em 2003, 71% das 504 mil matrículas de pessoas com deficiência na educação básica eram em escolas ou classes especiais, ou seja, os estudantes eram segregados. As políticas públicas federais reorientaram os sistemas de ensino e, em 2015, o número de matrículas chegou a 930,6 mil, sendo que, dessas, 80% são inclusivas (Censo Escolar/INEP/MEC).
Muito se avançou, nos mais diversos setores, mas ainda há 7 milhões de famintos no Brasil. Há causas históricas a conquistar, como reforma agrária, acesso universal à educação e à saúde, erradicação do trabalho análogo à escravidão, proteção ambiental, democratização da mídia, combate à corrupção, transparência no trato da coisa pública, reforma do sistema judiciário, maior participação social nos processos decisórios, entre outras. É compreensível que tais conquistas e as causas que defendemos despertem na oposição derrotada nas urnas e nos corruptos a sanha pela eliminação dos agentes progressistas. A eles, nossa resposta será a intensificação das mobilizações e a resistência.

Não há crime de responsabilidade
Hoje, a população brasileira observa um cenário que sequer poderia ser imaginado meses atrás, pelo simples fato de que, acreditávamos, tínhamos consolidada uma democracia. Vemos, perplexos, assaltarem nossa democracia sem apontarem sequer o crime de responsabilidade cometido. Enquanto técnicos, operadores do direito, comprovam que não houve crime de responsabilidade, outros usam como argumento em favor do impeachment “o conjunto da obra”, caracterizando ainda mais a tentativa de golpear 54 milhões de brasileiros e brasileiras.
Não há como inventar crimes para quem não os cometeu. Sabemos que, para que o impeachment não afronte a legalidade democrática e esteja em conformidade com a Constituição Federal, é necessário a comprovação do crime de responsabilidade com dolo, e sabemos que não há crime, tampouco dolo. Tanto o Congresso Nacional quando o Tribunal de Contas da União, ao analisarem as ações de governos anteriores, permitiram e anuíram os mesmos procedimentos ora realizados pelo governo federal, sem quaisquer questionamentos. Da mesma maneira, “conjunto da obra” não é argumento jurídico.
Como cidadãos e cidadãs, reivindicamos às autoridades competentes que garantam que o impeachment da presidenta eleita pelo povo brasileiro só se efetive mediante comprovação de ocorrência de crime de responsabilidade – o que, até agora, não ocorreu. Ao contrário, a acusação foi amplamente refutada por meio de diversas manifestações e pareceres, corroborando nossa tese de que o presente processo é uma tentativa de tirar do poder executivo a única pessoa que tem legitimidade para ocupá-lo, e de que se trata de perseguição político-partidária e de discriminação de gênero, considerando alguns dos argumentos utilizados no dia 17 de abril de 2016, na votação da Câmara.
Aqueles que querem rasgar a Constituição, por meio da destituição da presidenta Dilma Rousseff, democraticamente eleita com 54 milhões de votos, são os mesmos que, quando estiveram no poder, não se importaram com os objetivos da República, com o que há de mais fundamental no texto constitucional: a vida, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Para eles, pouco importavam a dor provocada pela doença e pela fome; a ausência de escola e médicos; o fato de a maioria da população negra só almejar ocupar postos que os filhos dos ricos não ocupariam, por serem considerados superiores. Tampouco importavam os direitos das pessoas com deficiência e a garantia de acessibilidade – um direito fundamental. Agora, tentam subtrair a democracia com o objetivo se voltar ao poder para manter ricos os que sempre foram ricos, para continuar subjugando a população pobre e para privatizar até mesmo o básico: educação e saúde.
Registre-se, ainda, que esse movimento que busca golpear a democracia tem apoio de parte da grande mídia, que criou uma narrativa de ódio e de criminalização das forças progressistas e dos movimentos sociais, propiciando o surgimento de discursos e atitudes fascistas nas relações pessoais e cotidianas na vida em sociedade.
É importante ponderar que parte dos conspiradores são os mesmos conservadores com os quais a presidenta pactuou, nos anos anteriores e, mais fortemente, no segundo mandato, em nome da governabilidade. Por isso, ao longo desse processo tivemos muitos avanços, mas também presenciamos erros e retrocessos impostos por representantes do fundamentalismo, o que prejudicou as políticas públicas voltadas às populações mais vulneráveis, marginalizadas, discriminadas e historicamente excluídas.
O movimento social organizado, por muitas vezes, levantou-se para evitar tais retrocessos. Agora não será diferente, pois, ao se emplacar um impeachment sem crime de responsabilidade, poderá ser aberto um precedente histórico: qualquer presidente que desagrade àqueles que têm poder de articulação no legislativo poderá ser destituído, mesmo que o impeachment seja decorrente de um arremedo de processo, sem comprovação de crime. Assim, teremos uma sucessão de presidentes vulneráveis e votos facilmente invalidados. Isso não é democracia, mas a violação do direito ao voto e do princípio fundamental de que todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido.
Sem reforma política, continuaremos à mercê das coalizões sem sentido, sem alinhamento mínimo entre os conceitos e as ideias defendidas pelos diversos partidos coligados. O nome disso não é governabilidade; é tornar o projeto vencedor nas urnas refém dos partidos fisiológicos, que negociam apoio ao lado vencedor, não importando a qual partido pertença e quais ideias defenda.

Golpear a democracia é golpear os mais vulneráveis
O Brasil saiu recentemente de uma ditadura civil-militar. Os torturadores que atuaram nesse sombrio e nefasto período sequer foram punidos. Pior: alguns ainda são “louvados” por nefastos agentes públicos, os mesmos que defendem o impeachment sem crime de responsabilidade. É esse grupo, que flerta com o fascismo e o com nazismo, que também defende a redução da maioridade penal, a violência e a invisibilidade que vitimam a população LGBT e a violência contra religiões de matriz africana, fomentando o fundamentalismo religioso, inclusive, dentro das escolas, a homofobia, a discriminação de gênero e a exclusão escolar. O estado democrático de direito, que ora se encontra em grave risco, é aquele que protege os mais vulneráveis. É aquele que trata desigualmente os desiguais, em busca de garantir oportunidades a todos. Justiça social: é isso o que querem golpear.
O Brasil é um país maravilhoso, com sua gente forte. O que precisa urgentemente de mudança estrutural é o sistema político, pois ele não garante que o congresso, teoricamente representativo de seu povo, seja, de fato, o espelho da parcela votante da sociedade. A análise dos votos recebidos pelos parlamentares brasileiros revela que “quase ninguém” elegeu o congresso. Isso porque dos 511 deputados que participaram da votação para a abertura do processo de impeachment da presidenta, no dia 17 de abril de 2016, apenas 34 receberam votos suficientes para se elegerem sozinhos. Os outros 477 não conquistaram no voto o mandato; valeram-se da soma dos votos recebidos pelo partido ou por outros candidatos de suas legendas ou coligações, eleitos ou não.
Se a maioria esmagadora chegou ao poder a reboque, temos aí um problema grave do sistema político. Isso precisa se tornar o foco das mobilizações de agora em diante, pois não ter corrigido antes essa aberração do sistema político nos trouxe à iminência de um golpe de estado. Hoje, a “Casa do Povo” está nas mãos de um réu, que manobra e fere o regimento, anula ou retoma votações vencidas para subtrair direitos e conspira para cassar 54 milhões de votos. Precisamos de um congresso mais qualificado porque nosso povo é muito melhor do que aquele circo de horrores a que todos assistimos, em cadeia nacional. Aquele covil não é o espelho do povo brasileiro.
Outro ponto essencial é o financiamento empresarial de campanha, cujo dispositivo em lei que buscava referendá-lo foi vetado pela presidenta Dilma, que acompanhou a posição do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Caso o golpe vingue, tudo voltará à “normalidade” instituída pela Casa Grande: o sistema político corrompido manterá a compra e a venda, no atacado, de benesses e favores que atendam aos agentes do capital.
O caminho é a reforma política. A presidenta Dilma sugeriu, em 2013, que fosse criada uma constituinte exclusiva para esse fim. Michel Temer, que hoje se revela um conspirador, foi um dos primeiros a dizer que tal ação seria inviável, ao lado da oposição. Hoje percebemos os motivos do posicionamento de todos eles à época.
Não há espaço para a vida fora do estado democrático de direito. Não há espaço para as diversas maneiras de existir, de ser e de pensar sem que a nossa Carta Magna seja respeitada. Todas as conquistas recentes das populações historicamente massacradas, humilhadas, discriminadas e abandonadas deste país fundamentam-se na nossa Constituição, pois ela é, em essência, um tratado de Direitos Humanos. É isso tudo que está em jogo quando se desenha um golpe de estado no país.
Vivemos um momento delicado e triste para todos que defendem os Direitos Humanos, os fundamentos e objetivos da República, a legalidade e o estado democrático de direito. Contudo, consideramos isso tudo profundamente pedagógico e mobilizador. Seguiremos na luta pela manutenção do mandato da presidenta legitimamente eleita, pois isso é defender a democracia. E, passado esse capítulo vergonhoso da história, os movimentos sociais e a parcela progressista da sociedade deverão unir forças para exigir uma grande reforma política, por meio de constituinte exclusiva.

Educação inclusiva no Programa Bom para Todos (TVT)

TVTEducação inclusiva foi o tema do programa Bom para Todos, da TVT, no dia 28 de agosto de 2013, que teve a participação de Meire Cavalcante, coordenadora regional do Fórum Nacional de Educação Inclusiva.

Parte 1: clique aqui para ver
Parte 2: clique aqui para ver
Parte 3: clique aqui para ver

Inclusão escolar total: uma questão de tempo

Por Maria Teresa Eglér Mantoan e Meire Cavalcante*

Muitas pessoas não devem ter conhecimento do avanço que significou a realização, em 2010, da primeira Conferência Nacional de Educação (Conae). Segundo o site do próprio Ministério da Educação, a Conferência “é um espaço democrático aberto pelo Poder Público para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional”. E assim aconteceu. O evento reuniu centenas de delegados, oriundos de todas as partes do Brasil, que foram eleitos em conferências nos âmbitos municipal, regional e estadual. Esses delegados, legitimamente eleitos, discutiram os rumos que deveriam ser dados à educação no país, da educação infantil à pós-graduação.

Em consonância com as lutas históricas em âmbito mundial pelos direitos das pessoas com deficiência, os participantes da Conae propuseram educação inclusiva ampla e irrestrita. O texto da Conae previa:

Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.

Em respeito ao que foi deliberado na Conae (realizada, lembremos, com dinheiro público), o Ministério da Educação incorporou o anseio da sociedade por inclusão escolar em um texto importantíssimo, que foi enviado em 2010 para apreciação no Congresso Nacional. O texto é nada menos que o Plano Nacional de Educação (PNE), um conjunto de metas (e suas respectivas estratégias) que diz onde este país quer estar em relação à educação dentro de dez anos.

Agora, perguntamos: onde queremos estar em dez anos? Continuaremos, em 2023, segregando seres humanos entre 4 e 17 anos em classes e escolas especiais? Ainda acharemos isso tolerável? Ou essa prática, daqui dez anos, vai ser vista como algo do passado, repugnante e assustador?

Hoje, achamos odiosa a ideia de separar ambientes para negros e brancos. Mas isso já foi natural um dia. O Apartheid foi algo instituído e vivido como uma condição contra a qual nada se podia fazer. O Holocausto surgiu da ideia de que uma diferença (a de ser judeu) justificava crueldade e o extermínio de um povo. As mulheres, por sua vez, sofreram abusos e repressões de toda ordem – e ainda sofrem. Aqui no Brasil, no século passado (ontem, na história da humanidade), elas não podiam estudar tampouco votar.

Hoje, consideramos tais práticas – e as ideias que estapafurdiamente as sustentavam – algo ignominioso. E o são. É uma questão de tempo para que a segregação escolar de pessoas com deficiência seja restrita ao passado, e seja classificada também como algo desumano e inconcebível. Estamos falando de uma simples questão de tempo.

E não se trata de algo fruto de sexto sentido, simples desejo-sonho-utopia ou torcida de tolos “radicais”. Estamos falando de fatos: em 1998, 87% das matrículas deste público-alvo eram em escolas e classes especiais. Em 2012, temos 68,9% das matrículas em escolas regulares (Inep/MEC). A concepção social e teórica sobre a questão vem sendo revista, a escola tem passado por profundas transformações e a sociedade já pode testemunhar o resultado dessa mudança de paradigma. Deixar a visão assistencialista e baseada na incapacidade do sujeito e passar a encarar o assunto como uma questão de direito humano e de respeito à diferença é o caminho que tem levado o Brasil a oferecer condições de igualdade de oportunidade e vida digna a uma parcela da população historicamente discriminada.

As intenções da Federação Nacional das APAEs (Fenapaes) de pleitear a continuidade das escolas especiais para seus assistidos fazem retroceder mais de uma década de avanços que a educação brasileira conquistou cumprindo a Constituição Federal de 1988. Nossa Lei Maior preceitua uma educação para todos e todas, sem segregação e discriminação, e garante a alunos da educação especial acesso, permanência e participação segundo suas capacidades, em salas de aula comuns das escolas de ensino regular. A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), que foi integralmente incorporada a nossa Constituição Federal em 2009, também garante a esses alunos a escolarização em ambientes educacionais inclusivos.

Portanto, o pleito de brasileiros conscientes e isentos de qualquer outro objetivo que não os avanços e o reconhecimento dos benefícios de uma educação inclusiva é que se assegure o direito de os alunos da educação especial serem escolarizados com os demais colegas, na escola comum.

É preciso lembrar que as escolas especiais não deixaram nenhum legado importante para os alunos nelas matriculados, especialmente aqueles que têm deficiência intelectual, pois os alunos egressos dessas escolas não chegaram a níveis de ensino mais avançados – diferentemente dos alunos que frequentam e frequentaram o ensino comum.

Os pais de alunos mais jovens que têm deficiência e dos demais, que são o público-alvo da educação especial, já compreenderam isso e reconhecem os prejuízos causados por escolas especiais a seus filhos. Os pais de alunos mais velhos, especialmente os das APAEs, devem estar começando a ter dimensão disso e a reconhecer o que significou para seus filhos os anos de segregação em escolas especiais e nas chamadas oficinas abrigadas. As escolas especiais e as oficinas abrigadas produzem e produziram pessoas sem condições de inclusão social por falta de instrução e preparo para o trabalho, ficando à mercê da assistência e da benemerência social na vida adulta improdutiva e na velhice.

As APAEs e demais instituições que são contrárias à inclusão, especialmente à inclusão escolar, deveriam celebrar a inclusão e continuar seus trabalhos em outras áreas direcionadas: à preservação dos direitos de seus assistidos, apoiando os pais para perceberem em seus filhos as suas possibilidades e garantir-lhes o direito de terem essas potencialidades reconhecidas nos ambientes escolares comuns e na vida social e laboral; e ao atendimento especializado em medicina, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, assistência social e outros, no âmbito dos serviços terapêuticos, onde já adquiriram expertises.

Lembramos que as APAES e outras instituições contrárias à inclusão escolar não vão ser fechadas – como muitos de seus diretores e presidentes apregoam a todos – caso deixem de oferecer escolarização em escolas especiais. Poderão, ao contrário, manter-se dignamente ativas, dedicando-se mais a um trabalho que já oferecem e que lhes conferirá o valor e a importância institucional que precisam urgentemente recuperar. Espalhar a mentira de que o governo quer acabar com as APAES devido à Meta 4 do Plano Nacional de Educação só compromete a imagem da instituição.

Seguimos firmes na luta pelo direito incondicional ao acesso, à permanência e ao ensino de qualidade, em todos os níveis e em todas as modalidades de ensino. Educação Inclusiva é um direito humano. E direitos humanos não se negociam.

*Maria Teresa Eglér Mantoan é professora doutora da Faculdade de Educação da Unicamp, onde coordena o Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferenças (Leped); Meire Cavalcante é mestre em educação, membro do Leped e atua na OSCIP Mais Diferenças. Ambas são coordenadoras da Região Sudeste do Fórum Nacional de Educação Inclusiva.

Plano Nacional de Educação: inclusão escolar ameaçada

 

Por Meire Cavalcante

No dia 05 de dezembro, segunda-feira, foi apresentado o texto do novo Plano Nacional de Educação, documento que norteará as ações do país na área da educação pelos próximo dez anos. A Campanha Nacional pelo Direito à Educação divulgou, nesse mesmo dia, uma breve análise sobre o texto preliminar (proposto pelo Deputado Angelo Vanhoni, depois de consideradas as quase 3 mil emendas apresentadas ao texto original). Dentre os pontos destacados no texto da Campanha estão a incorporação do Custo Aluno Qualidade (CAQi), o reforço do controle social, a falta de determinação das responsabilidades federativas, os problemas de concepção em algumas metas e a crítica a apenas 8% do Produto Interno Bruto destinado à área da educação. Vale a leitura do artigo, pois todas as discussões que envolvem o PNE são fundamentais e cabe à sociedade acompanhar, manifestar-se e fiscalizar.

O Inclusão Já!, aqui, destaca especificamente a proposta de redação da Meta 4 do PNE, que trata da educação de pessoas público-alvo da Educação Especial. Lembramos que o texto original do PNE, tal qual apresentado pelo Ministério da Educação, foi fruto de deliberações de centenas de delegados na Conferência Nacional de Educação. Mas isso, ao que parece, pouco importou ao relator Angelo Vanhoni. A avalanche de quase 300 emendas à Meta 4 e as suas estratégias, muitas delas retrógradas e baseadas na segregação de seres humanos, surtiu efeito sobre o deputado.

Temos, hoje, uma Meta 4 que simplesmente legitima, agora de forma bastante clara e sem margem a dupla interpretação, a exclusão dessa população do sistema comum de ensino. Se o texto apresentado pelo deputado fosse aprovado e se tornasse lei, o PNE tiraria o Brasil da vanguarda da educação inclusiva e passaria uma rasteira na nossa Constituição Federal. Voltaríamos, com isso, ao modelo assistencialista da escola especial, ao modelo que permite que “um ser superior, especializado” determine se uma criança ou um jovem é suficientemente cidadão  (ou não) para estar numa escola comum.

Numa manobra ardilosa, o texto proposto tenta fazer uso do texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBEN), deturpando o seu sentido, tentando perpetuar um modelo falido de escola especial, que se alinha mais a depósito de pessoas do que escola.

Veja o texto inicial proposto para a Meta 4 (fruto da CONAE, e baseado na Constituição Federal e Na Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência, Art. 24):

Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

Agora, leia o texto apresentado no substitutivo do Deputado Angelo Vanhoni:

Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente, na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível sua integração nas classes comuns.

O trecho “sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível sua integração nas classes comuns” é uma afronta a todos os cidadãos deste país. Em primeiro lugar porque coloca nas mãos de alguém o direito à educação (direito este, aliás, inalienável), pois a redação dá a “especialistas” o poder de enclausurar pessoas em escolas especiais. E quando aceitamos que se condicionem direitos humanos, a arbitrariedade impera.

Em segundo lugar, o texto da LDBEN que “inspira” o texto proposto por Vanhoni não diz, em momento algum, que é a inclusão do ALUNO na escola comum que deve ser relativizada, mas sim a oferta do ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO na escola comum que é preferencial. Como o texto da LDBEN foi redigido para causar dúvidas, ele sempre foi entendido como uma possibilidade legal para excluir. Mas não é, pois nenhuma lei pode ferir a Constituição Federal.

Por fim, o texto traz do mundo dos zumbis a palavra “integração”. Já passamos disso há anos!

Esta é mais uma tentativa de frearmos, por meio de textos legais intencionalmente mal redigidos, o processo de ampliação da educação inclusiva. Dez anos (tempo de vigência do PNE) seriam suficientes para implantarmos um sistema de ensino inclusivo, como determina o Artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem valor de Constituição Federal. Mas, a exemplo do absurdo cometido com a publicação do recente Decreto 7.611/11 (leia mais aqui), o PNE também é alvo de lobistas que se beneficiam da exclusão de seres humanos. A sociedade civil não aceitará esse retrocesso e essa afronta à CF/88, pois uma lei do porte do Plano Nacional de Educação só pode, minimamente, ser publicada dentro dos princípios constitucionais deste país. A nossa lei maior está acima dos achismos e dos interesses pessoais ou de entidades.

Estão sendo feitas, agora, diversas reuniões para que se apresentem emendas ao substitutivo. Eis o caminho. Como bem colocou o texto da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a Meta 4 é um dos pontos que precisam de revisão imediata. O mesmo deve ser feito, como explicado pela procuradora da república Eugênia Gonzaga, com o Decreto 7.611/11. Ambos não podem permanecer em desacordo com os preceitos constitucionais. Continuamos em campanha pelo direito inalienável de todos e todas à educação, sem restrições, sem segregação, sem justificativas pobres e indignas para que pessoas sejam institucionalizadas e excluídas da escola e da sociedade.

Para assinar o manifesto online em defesa da inclusão, clique aqui.

Para ler o texto substitutivo do Plano Nacional de Educação, proposto pelo Deputado Vanhoni, clique aqui. O relator faz considerações sobre todas as emendas e apresenta o substitutivo da página 229 em diante.

Um desafio aos surdos

Por Meire Cavalcante

Ultimamente, tenho lido e visto coisas que, para mim, são, no mínimo, surreais. Está havendo uma inversão perversa de valores. Sinceramente, já estou até duvidando do que é “ensino de qualidade”. Explico.

Desde que se implantou essa guerra despropositada entre escola especial x inclusão, uma onda de ataques covardes e sem fundamento instalou-se por meios digitais (textos e vídeos) contra a professora Maria Teresa Eglér Mantoan. Especificamente na comunidade surda. E o discurso beira a baixeza, a falta de educação e o destempero.

Para quem não sabe, a professora Maria Teresa atua como docente da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e dedicou toda a sua vida à questão da diferença e da inclusão. Nem sempre foi assim, na verdade. Ela começou a carreira como professora de escola especial e sequer acreditava na inclusão. Mas mudou de ideia em uma viagem que fez a Portugal. Desde então, passou a estudar o assunto. E, quando ela estava afundada em livros e em pesquisas para compreender o tema e, mais tarde, ajudar a modificar a história da educação especial no país, a maioria dos papagaios de plantão (que agora a difamam) sequer havia nascido. Sim, papagaios, pois repetem sem pensar ou, pior, sem se informar.

Pois bem. Virou modinha, entre os surdos e seus líderes, fazer vídeos em LIBRAS para difamar a professora na internet. Acho importante, só para deixar registrado, que a professora Mantoan (a quem muitos surdos atribuem sinais e adjetivos pejorativos) tem uma vida acadêmica impecável, apresenta conduta pública irretocável e coleciona uma série de trabalhos, publicações e honrarias, sendo a última delas a Ordem Nacional do Mérito. Esta, inclusive, lhe foi entregue pelas mãos da presidenta Dilma Rousseff em março deste ano. É um dos mais importantes títulos honoríficos do país. Qualquer um chega lá? NÃO. Portanto, mais respeito.

O curioso é que, mesmo sem saber do que estão falando, os surdos que a difamam fazem pipocar pela rede mundial vídeos em LIBRAS sem legendas. Isso mesmo! Sem legendas. Cadê a acessibilidade, hein? Assisti a um vídeo em que a professora Mantoan dava uma entrevista. Em um dos comentários, o internauta dizia: “Cadê a legenda? Acorda, Mantoan, você está desrespeitando a lei de acessibilidade”.

E o que fazem os surdos que postam vídeos em LIBRAS sem legendas? Que inversão é essa? Enquanto a professora Mantoan e milhares de outras pessoas pelo país lutam por acessibilidade física, pedagógica e comunicativa nas escolas e na sociedade, os surdos caminham ao contrário. Querem escola só pra eles. Gravam vídeos que desrespeitam o que eles pleiteiam para si. E, pior, dizem que preferem a escola especial, só de surdos, porque ela “é melhor”, “tem qualidade”.

QUE QUALIDADE?

Muitas vezes, lendo as mensagens na internet, encontro surdos que mal conseguem se expressar de forma coerente por escrito! É lastimável. E a maioria luta por essa escola, que aparta do convívio, que não colabora para tornar as outras escolas inclusivas e, pior, que ensina um péssimo português. Isso precisa ser dito! Como vão poder avançar academicamente se a produção escrita é parte fundamental para o aprendizado? Como vão poder ler e assinar um contrato sem precisar de um tutor para ler por eles e dizer se podem ou não assiná-lo? Como vão se sair no mercado de trabalho desse jeito? Que escola “boa” é essa?

Desculpem-me os surdos e suas causas, mas não vejo o menor sentido nessa briga. E não consigo, por mais que me esforce, entender que vantagem existe em viver numa escola separada que ensina um português precário. É inegável que a escola especial de surdos domina como nenhuma outra o ensino de LIBRAS. Então, por que não tirar esse conhecimento de dentro desse feudo e democratizá-lo? Eu quero ter direito a aprender LIBRAS, a conviver com surdos, a trabalhar com surdos, a não me sentir excluída quando vejo um vídeo porque não sei a primeira língua dos surdos. Não é isso o que os surdos querem? Também quero! E como vamos tornar isso possível para as próximas gerações?

Só há um caminho viável: a inclusão escolar.  Enquanto não houver convivência, nada anda, nada muda, nada melhora. Isso é básico, é simples e fácil de entender. Haverá dificuldades? Haverá desafios? Claro! Não se constrói escola de qualidade da noite para o dia, muito menos inclusiva (pois isso mexe nos preconceitos das pessoas). Mas temos que começar. Temos que dar o primeiro passo, oras.

Esse blá, blá, blá de preparar a escola e formar os professores para a inclusão é velho. Tem, pelo menos, 23 anos (já que nossa Constituição é de 1988). Ninguém vai se mexer no poder público e nas escolas para receber alguém que não vai chegar. Ninguém vai aprender LIBRAS para ensinar surdos que não estão lá! E os surdos, o que vão fazer? Deixar para lá? Dizer que a escola comum não é boa para eles e fazer perpetuar esse quadro de exclusão? Cadê a juventude surda, que deveria ver a obviedade da inclusão escolar e lutar para mudar esse quadro que está aí há décadas instalado? Geralmente, os jovens são o motor das grandes mudanças.

E como falar de inclusão social sem falar da educacional. Isso é até engraçado. Porque o patrão que contrata um surdo não vai se esforçar nem um pouco para se comunicar com ele, a não ser que o surdo se esforce muito para se fazer entendido e permanecer no emprego. Não é mais lógico ter um plano para este país para que ele se torne bilíngue? E para que, com isso, o surdo seja também o patrão e passe a contratar ouvintes? Para que este país dê oportunidades a todos. Para que as pessoas com deficiência não fiquem eternamente pedindo um lugarzinho ao sol, como se fosse favor fazer parte da sociedade ou do mercado de trabalho?

Pois essa é a proposta do MEC. E o mais absurdo é ver propagada a mentira, que faz muita gente acreditar que Mantoan e o MEC são contrários ao bilinguismo. Que triste!

Diante disso, sou eu que digo: “Acordem”. E antes de saírem gravando vídeos e escrevendo atrocidades, estudem, leiam, informem-se. Vamos construir uma escola comum boa para todos! Jovens surdos, convido vocês a fazerem essa transformação. Vamos tornar o país bilíngue por meio das escolas comuns! Esse é o plano.

Recentemente, coloquei no ar um vídeo em que um surdo, chamado Hans, explica, em Libras, o que é inclusão e fala um pouco da história da professora Mantoan. Ah, eu legendei tudo, para ficar acessível para os ouvintes, ok?

Termino este texto com um desafio aos surdos: porque vocês não fazem circular esse vídeo do Hans com a mesma velocidade que fazem circular os vídeos difamatórios contra a professora?

E, especificamente para aqueles que gravaram vídeos contrários a ela e à inclusão, seria interessante ver se vocês vão se aprofundar na questão e formar opinião própria, em vez de repetir o que lideranças baixas (e estas, sim, desesperadas) propagam por aí sem o menor pudor.

Por fim, pra quem acha que o MEC é contra o ensino bilíngue, fica aqui também a nota técnica emitida no dia 19 de maio, mesmo dia em que houve uma passeata em Brasília no mínimo vergonhosa. Sim, vergonhosa. Porque ali não estavam apenas os surdos em defesa de uma educação própria devido à sua característica linguística, mas também várias entidades que defendem a escola especial e que, assim, continuam colaborando para o atraso do processo de desenvolvimento da educação inclusiva nos país e, desta forma, contribuem para a permanência do estado de negação de direitos constitucionais.

Vídeo do Hans:

Movimento contra a inclusão

Por Meire Cavalcante

Nos dias 18 e 19 de maio, Brasília foi sede de uma manifestação realizada por diversas instituições que, mesmo com todos os avanços alcançados pelo nosso país nos últimos anos, continuam insistindo no modelo segregacionista de educação. Inicialmente, as notícias sobre a organização do evento eram mais restritas à questão do movimento surdo, que reclama o direito de manter escolas especiais bilíngues, apenas para surdos (leia um outro artigo meu sobre essa questão).

No entanto, o que se viu no dia da manifestação não foi algo isolado ao movimento surdo. Foi, na verdade, um grande levante contra a inclusão, consolidada no país por meio da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e dispositivos afins.

As APAEs estiveram em peso, com faixas, camisetas e cartazes clamando pelo “direito de escolha” e fazendo a defesa das escolas especiais.

Passeata clama pelo retrocesso nas políticas de inclusão

Em audiência pública realizada em Brasília no dia 31 de maio para tratar da Meta 4 do Plano  Nacional de Educação, vieram à tona falas de diversos deputados federais de linha conservadora, contrários à inclusão. Ontem, uma outra audiência pública com o mesmo fim, realizada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, foi palco de ataques à inclusão. Esses parlamentares se esquecem que seria muito importante ouvir o outro lado da moeda, uma vez que são representantes do povo. Quem representa os interesses das mães e dos pais que tiveram a vida dos filhos totalmente transformada porque a inclusão chegou até eles?

Na toada das questões que povoam minha mente, estão também as de ordem prática: quem vai informar as famílias deste país sobre esses movimentos contra a inclusão? Quem vai dar voz a elas? Mais ainda: quem patrocinaria a ida à Brasília, caso houvesse uma manifestação a favor da inclusão, de milhares de pais e mães que apoiam os rumos educacionais do país? Quem providenciaria camisetas, faixas, bandeiras, transporte e alimentação dos milhares de professores do atendimento educacional especializado, gente compentente e dedicada, que trabalha duro todos os dias para promover o ensino inclusivo, e que, ultimamente, tem sido até mesmo alvo de ofensas?

Com esse cenário posto, fica claro também o desrespeito aos debates promovidos democraticamente em todas as regiões do país por meio da Conae (Conferência Nacional de Educação). As metas previstas no Plano Nacional de Educação foram amplamente discutidas pela sociedade e por educadores brasileiros. Não vieram do nada.

Deveríamos todos estar debatendo maneiras de tornar a escola inclusiva, de garantir o direito básico de crianças, jovens e adultos de estudar em escolas comuns. Mas não é isso que estamos vendo. O que considero lamentável. Na verdade, triste. No entanto, antes de encerrar este texto, deixo aqui uma única ponderação: apesar de todo e qualquer movimento de resistência, a inclusão está consolidada e é um preceito constitucional. Podem até atentar contra, mas este é definitivamente um movimento sem volta.

A surdez e a inclusão escolar

Por Meire Cavalcante

Nenhuma mudança no mundo, como todos sabemos, é feita da noite para o dia. As grandes conquistas da humanidade, em qualquer área do desenvolvimento, tomam tempo e exigem disciplina, força e coragem. Mas são as mudanças, por mais difíceis que sejam, que nos tornam cada vez melhores enquanto seres humanos, enquanto povo.

A inclusão escolar, até bem pouco tempo, não era um assunto de estado. Hoje é. Muitas são as polêmicas em relação ao tema, especificamente quando diz respeito ao acesso das pessoas com surdez à escola comum. Quase como num campo de batalha, estas ficam de um lado e, de outro, está quem defende a inclusão. Mas isso não faz o menor sentido.

A educação inclusiva parte do princípio de que a escola comum é o lugar (de direito) de todos. De TODOS. Ali, as pessoas devem se desenvolver e aprender juntas, tendo cada uma atendidas suas necessidades específicas. Na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, isso fica muito claro também no que diz respeito à surdez. Por isso, é fundamental divulgar o que diz a Nota Técnica abaixo, da Secadi/MEC (antiga Seesp/MEC). Ela esclarece o que muita gente não sabe — ou sabe, mas faz questão de esconder para incitar cada vez mais o ódio das pessoas com surdez contra os processos de fortalecimento da inclusão escolar no país. Circula pela internet, por exemplo, um cartaz que coloca a inclusão escolar versus escola bilingue. Isso também não faz sentido, uma vez que, para ser inclusiva, a escola também é bilíngue.

Em vez de guerra, deveríamos todos estar em união, para tornar nossas escolas inclusivas. Dedicando tempo e recursos para a paz e para a promoção da educação bilíngue nas escolas comuns. Libras não é exclusividade dos surdos. Os ouvintes também deveriam ter o direito de conviver com os surdos e aprender sua primeira língua. E isso só se torna possível se todos trabalharmos juntos para fortalecer a inclusão. É o que defende a Secadi/MEC, ao contrário do que muita gente anda dizendo por aí.

Em 2010, visitei uma escola de Educação Infantil inclusiva (bilíngue) em Vitória (ES). Um bebê de um ano e meio, que estava no colo da diretora, pediu uma maça que estava sobre a mesa em Libras. Detalhe: a criança era ouvinte. Esse é o resultado da inclusão. Mas só poderemos ver isso crescer, se consolidar, se a própria comunidade surda se dispuser a encarar o desafio. A construir essa escola para todos, em que um bebezinho ouvinte escolhe se quer pedir uma maçã em Português ou em Libras, pois desde cedo é bilíngue. Vamos privar nossas crianças disso? Escolas comuns bilíngues = país bilingue. Um desafio e tanto, que colocaria nosso país na vanguarda da garantia dos direitos humanos.

Fica aqui o convite para a construção de uma escola e de uma sociedade que valoriza a comunicação entre todos:

Nota Técnica 05/2011 – MEC/SECADI/GAB

Data: 19 de maio de 2011

Assunto: Implementação da Educação Bilingue

O Ministério da Educação, em parceria com os sistemas de ensino, implementa a política de inclusão escolar, de acordo com os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU/2006), ratificada pelo Brasil por meio dos Decretos n º 186/2008 e 6.949/2009, que preconiza que a garantia do direito à educação se efetiva por meio do acesso a educação inclusiva em todos os níveis.

A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008) define a educação especial como modalidade de ensino transversal a todos os níveis e modalidades, realizada de forma complementar ou suplementar à escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados em classes comuns do ensino regular. Nesse sentido, a Política orienta os sistemas de ensino para garantia do ingresso dos estudantes com surdez nas escolas comuns, mediante a oferta da educação bilíngue, dos serviços de tradutores intérpretes de Libras/Língua Portuguesa e do ensino de Libras.

Com o objetivo de orientar a implementação dessa Política, o Decreto nº. 6.571/2008, no seu art. 6º, institui o financiamento da dupla matrícula de estudantes público alvo da educação especial no âmbito do FUNDEB, matriculados no ensino regular da rede pública e no Atendimento Educacional Especializado – AEE, de forma concomitante.

Na perspectiva inclusiva as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, por meio da Resolução no 4 CNE/CEB/2009 define, no artigo 1º, que cabe aos “sistemas de ensino matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado – AEE […]”.

De acordo com essas Diretrizes, o AEE deve integrar o projeto político pedagógico da escola, envolver a participação da família e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas. Para a oferta deste atendimento, deve ser disponibilizado: professor para Atendimento Educacional Especializado, profissional para atuar em atividades de apoio, tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais, guia intérprete, entre outros.

A oferta do AEE é fundamental para a efetivação da proposta de educação bilíngue estabelecida no Decreto nº 5626/2005, que regulamenta Lei no. 10.436/2002, construído pelo Ministério da Educação em parceria com a Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos – FENEIS e demais órgãos governamentais e não governamentais. De acordo com este Decreto, a educação bilíngue para estudantes com surdez caracteriza-se pelo ensino ministrado por meio da Língua Portuguesa e da Libra, devendo ser disponibilizados os serviços de tradutor/intérprete e o ensino da Libras para os estudantes.

A organização da educação bilíngue está prevista no Decreto nº 5626/2005, no seu Art. 22, incisos I e II:

I – Escola e classes de educação bilíngue, abertas a alunos surdos e ouvintes, com professores bilíngues na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;

II – Escolas bilíngues ou escolas comuns do ensino regular, abertas aos alunos surdos e ouvintes, para os anos finais do ensino fundamental, ensino médio ou educação profissional, com docentes das diferentes áreas do conhecimento cientes da singularidade lingüística dos alunos surdos, bem como com a presença de tradutor/intérprete de Libras e Língua Portuguesa.

A educação bilíngue para estudantes com surdez nas escolas comuns visa garantir o pleno acesso à comunicação, à informação e à educação, conforme Art. 15 e 16:

Art. 15. Para complementar o currículo da base nacional comum, o ensino de Libras e o ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos, devem ser ministrados em uma perspectiva dialógica, funcional e instrumental, como:

I – atividades ou complementação curricular específica na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental; e

II – áreas de conhecimento, como disciplinas curriculares, nos anos finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior.

Art. 16. A modalidade oral da Língua Portuguesa, na educação básica, deve ser ofertada aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, preferencialmente em turno distinto ao da escolarização, por meio de ações integradas entre as áreas da saúde e da educação, resguardado o direito de opção da família ou do próprio aluno por essa modalidade.

O domínio da língua portuguesa oral e escrita e da língua de sinais constitui-se instrumento de promoção de autonomia e de emancipação social. Desta forma, a implementação da educação bilíngue vincula-se a estratégias pedagógicas definidas e aplicadas a partir das especificidades dos estudantes. A educação bilíngue para estudantes com surdez, não está, pois, condicionada a espaços organizados a partir da condição de surdez.

Para a efetivação da educação bilíngue, o Ministério da Educação desenvolve programas e ações, em parceria com os sistemas de ensino, dentre os quais se destacam:

1) Formação Inicial de Professores em Letras/Libras: com a finalidade de promover a formação de docentes para o ensino da Libras foi instituído o curso de Letras/Libras, por meio da Universidade Aberta do Brasil – UAB, envolvendo 18 instituições públicas de educação superior. Em 2006, o curso de graduação em Letras/Libras recebeu 450 matrículas na licenciatura, e, em 2008, mais 900 estudantes, sendo 450 na licenciatura e 450 no bacharelado. Em 2010, dois novos cursos foram instituídos pelas instituições federais de Goiás e Paraíba, nas modalidades, presencial e a distância.

2) Formação inicial de professores em curso de Pedagogia Bilíngue Libras/Língua Portuguesa – instituída, em 2005, no Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES/RJ, na modalidade presencial, na perspectiva da educação inclusiva, com matrícula de estudantes surdos e ouvintes.

3) Certificação de proficiência em Libras: Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras e para a Certificaçãode Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa – PROLIBRAS. Até 2010, foram realizadas quatro edições do exame, em todas as unidades federadas, certificando 2.401 profissionais para o uso e ensino de Libras e 2.725 profissionais habilitados para os serviços de tradução e interpretação, totalizando 5.126 profissionais certificados. A partir de 2011, os exames do PROLIBRAS serão efetivados pelo INES, Portaria MEC no 20/2010.

4) Interiorizando Libras – Em 2003, o projeto Interiorizando Libras foi implementado em 24 estados, por meio de convênios firmados com a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS, a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos – APADA/DF e a Universidade de Brasília – UnB. Esse programa contemplou 4 áreas distintas: ensino de língua portuguesa para surdos, Formação de Tradutor e Intérprete de Libras /Língua Portuguesa, Formação de Instrutores Surdos, Formação de professores para o uso de Libras. A partir de 2007, por meio do Plano de Ações Articuladas – PAR, os sistemas de ensino estadual e Distritos Federal, têm disponibilizado recurso para a organização e oferta dos cursos previstos nesta ação.

5) Formação Continuada de Professores na Educação Especial – UAB – em 2007 o Programa credenciou 14 Instituições de Educação Superior, ofertando 16 cursos de aperfeiçoamento e 2 de especialização, totalizando 8,5 mil vagas para professores em exercício na rede pública de ensino. Em sua segunda edição (2008), foram disponibilizadas 8 mil vagas em cursos de aperfeiçoamento e na terceira edição (2009), o Programa disponibilizou 11 mil vagas na Plataforma Freire, ofertadas em 3 cursos de especialização e 6 cursos de aperfeiçoamento. Na quarta edição (2010), o Programa disponibilizou 24 mil vagas para professores do AEE e de classes comuns do ensino regular, com oferta de 12 cursos de aperfeiçoamento.

6) Criação dos Centros de Formação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS – em parceria com as Secretarias de Educação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, foram criados, em 2005, 30 CAS com o objetivo de promover a educação bilíngue, por meio da formação continuada de profissionais para oferta do AEE aos estudantes surdos e com deficiência auditiva e da produção materiais acessíveis a estes estudantes.

7) Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais – de 2005 a 2010, foram implantadas 24.301 Salas de Recursos Multifuncionais para a oferta de AEE aos estudantes público alvo da educação especial. As salas, contendo equipamentos e materiais didáticos e pedagógicos, já contemplam 83% dos municípios brasileiros, atingindo 42% das escolas com matricula de estudantes com deficiência matriculados no ensino regular.

8) Livros Didáticos e Paradidáticos em Libras – no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, foram disponibilizados, em 2006, 33.000 exemplares do livro didático de alfabetização, produzido no formato acessível Língua Portuguesa/Libras. Em 2007/2008 foram distribuídos 463.710 exemplares da coleção Pitanguá com o mesmo formato (língua portuguesa, matemática, ciências, geografia e história), destinados aos estudantes com surdez dos anos iniciais de ensino fundamental. Em 2011 estão sendo disponibilizados 254.712 exemplares da coleção Porta Aberta acessível em Libras.

9) Dicionários e Livros de Literatura bilíngue, Língua Portuguesa/LIBRAS: no âmbito do Programa Nacional da Biblioteca Escolar – PNBE foram disponibilizados, em 2005/2006, 15 mil exemplares de obras clássicas da literatura em LIBRAS, para as escolas públicas com matrículas de estudantes com surdez e 11 mil dicionários enciclopédicos ilustrados trilíngues (português, inglês e Libras), sendo beneficiadas 8.315 escolas do ensino fundamental que atendiam estudantes com surdez severa ou profunda. Em 2007, foi promovida a distribuição de 15.000 exemplares do Dicionário Enciclopédico Ilustrado Trilíngue: Libras, Português e Inglês às escolas públicas com matrículas de estudantes com surdez. Em 2009, o MEC/FNDE inicia o processo de aquisição e distribuição de 23.465 exemplares do novo Dicionário Deit – Libras, para disseminação em escolas comuns de ensino regular.

Esse conjunto de ações resultou no crescimento do número de matrículas de estudantes público alvo da educação especial em classes comuns, que passou de 28%, em 2003, para 69%, em 2010 (taxa de crescimento das matrículas de 146%). De acordo com o Censo Escolar em 2003, eram 13.087 escolas de educação básica com matrículas de estudantes público alvo da educação especial, passando para 85.090 escolas em 2010 (taxa de crescimento de 550%).

De acordo com os dados do Censo escolar MEC/INEP, em 2003, havia 55.024 matrículas de estudantes com surdez e com deficiência auditiva matriculados na educação básica, sendo 19.782 em escolas comuns, representando 36%. Em 2010, foram registradas 70.823 matrículas de estudantes com surdez e com deficiência auditiva, na Educação Básica. Destes, 22.249 estudantes com surdez e 30.251 com deficiência auditiva estão matriculados nas escolas comuns de ensino regular, perfazendo um total de 52.500, o que representa 74%. Entre 2003 e 2010, verifica-se a taxa de crescimento de 105% no número de matrículas desse público nas escolas comuns de ensino regular.

Na educação superior, o número de matrícula de estudante com deficiência auditiva, de acordo com os dados do Censo da Educação Superior (MEC/INEP), passa de 665 em 2003, para 4.660 em 2009, significando um crescimento de 600,7%. A partir de 2007, são coletados dados específicos sobre a matrícula de estudantes com surdez, que registra 444 em 2007 e 1.895, em 2009, representando um crescimento de 326,8%. Assim, o total de estudantes com deficiência auditiva e surdez, corresponde a 6.555, perfazendo um crescimento de 885,7%.

Sobre a oferta obrigatória da disciplina de Libras nos cursos de licenciatura e de fonoaudiologia, prevista no artigo 3º do Decreto nº. 5626/2005, o Censo da Educação superior/2009 registra sua inserção em 13.617 cursos de educação superior, dentre os 17.769 cursos de licenciatura e de fonoaudiologia credenciados, correspondendo a 76,6%. Este índice traduz o cumprimento do disposto no artigo 9° do Decreto que determina prazos e percentuais para a oferta da disciplina de Libras pelas Instituições de Educação Superior, estabelecendo sua oferta em 60% dos cursos, até 2010.

À luz das deliberações da Conferência Nacional de Educação/2010, a meta 4 do Projeto de Lei nº 8.08.035/2010, que institui o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020, prevê, no item 4.4, “manter e aprofundar programa nacional de acessibilidade nas escolas públicas para adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático acessível e recursos de tecnologia assistiva, e oferta da educação bilíngue em língua portuguesa e língua brasileira de sinais – Libras”. Também, prevê no item 4.5, “fomentar a educação inclusiva, promovendo a articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado complementar ofertado em sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas”.

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