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Campinas, 11 de dezembro de 2025.
O Brasil amanheceu, no dia 9 de dezembro de 2025, com a notícia de que o governo do presidente Lula havia publicado um decreto que traz escolas e classes especiais de volta à política nacional de educação especial. Uma afronta não apenas ao direito constitucional à educação inclusiva, mas uma decisão condenável e anacrônica que merece repúdio por parte de todos aqueles que defendem o direito à educação e à não discriminação.
Em outubro, este Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença, da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (LEPED/FE/UNICAMP) denunciou o desmonte da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI-2008), executado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI), do Ministério da Educação (MEC), por meio do Decreto n.º 12.686/2025, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI-2025).
A leitura atenta desse primeiro decreto revela distorções irreparáveis, que foram elencadas em nossa última manifestação. Agora, o Decreto n.º 12.773/2025, que altera a PNEEI-2025, agrava a situação, acolhendo o pleito daqueles que insistentemente não se conformam com o fim da segregação escolar em classes ou escolas especiais. Esse retrocesso se concretizou pela incorporação do art. 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), publicada em 1996, que prevê “educação especial preferencialmente na rede regular de ensino” e que “o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular” (§ 2º).
O texto acima, ao longo das últimas duas décadas, tem sido reiteradamente utilizado pelas instituições especializadas e seus asseclas para perpetuar a exclusão de milhares de estudantes. Cabe dizer que o § 2º do artigo 58 da LDBEN é inconstitucional, pois a Constituição Federal – e a própria LDBEN – não prevê sistema paralelo de ensino. Ademais, a segregação em escolas e classes especiais viola os princípios de não discriminação e de igualdade em direitos e o direito à educação, obrigatório dos 4 aos 17 anos na escola comum. O referido dispositivo também viola os artigos 3, 5, 7, 9, 12, 19, 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que tem status de emenda constitucional no Brasil desde 2009. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei n.º 13.146/2015, também segue os preceitos da CDPD no que tange à educação inclusiva.
É fundamental, diante das leis brasileiras, reiterar o princípio jurídico do “não retrocesso social”, que impede o Estado de suprimir ou reduzir direitos sociais e garantias fundamentais já conquistados pela população, como é o caso do direito à educação. Esse princípio determina que as políticas públicas devem progredir, e não retroceder, funcionando como um freio à atuação do legislador e do gestor público, a fim de proteger a dignidade humana e a garantia de direitos. Nesse sentido, são legítimos apenas os dispositivos da LDBEN, norma de 1996, que não firam as leis superiores do país.
Diante do quadro deletério desenhado pelo MEC com a publicação da PNEEI-2025, cabe também colocar em discussão a competência da equipe técnica que conduz a SECADI e a diretoria responsável pela educação especial. A inovação da educação inclusiva foi desprestigiada desse o início, denotando a incapacidade dessa gestão de entender o que a inclusão escolar trazia como avanço na educação comum e na educação especial. Essa gestão perdeu a oportunidade de não apenas dar continuidade à PNEEPEI-2008, mas de promover melhorias substanciais. Ao contrário, optou por escamotear sua verdadeira intenção de desmontar a PNEEPEI-2008, ao afirmar publicamente, em 2023, que esta política seria mantida e fortalecida.
Agora, a PNEEI-2025 se revela não só como um desmonte dos princípios pedagógicos e organizacionais previstos na política de 2008, mas como um grave retrocesso no acesso de todos à escola comum. Desse modo, consideramos fundamental reiterar o que já denunciamos em nossa última nota pública: a nova norma tornou difuso o papel do AEE; não explicitou o que são barreiras e quais são seus tipos; focou na identificação do público da educação especial; suprimiu a definição de que as atividades do AEE diferem daquelas próprias do ensino escolar; não mencionou as Salas de Recursos Multifuncionais, fundamentais para a estruturação e efetivação da política pública; legitimou o Plano Educacional Individualizado (PEI) – instrumento de adaptação curricular totalmente incompatível com o papel da educação especial na perspectiva da educação inclusiva; e utilizou terminologias sem a devida definição no âmbito de uma política educacional, abrindo brechas para práticas da antiga educação especial, de caráter integracionista e substitutivo, mas, agora, dentro da sala de aula comum.
Em vez de utilizar o novo decreto para reparar os graves problemas já identificados quando da publicação da PNEEI-2025, o MEC optou por manter seu teor e, pior, trazer para o presente a política de educação especial de 1994, agora com a denominação de “inclusiva”, sem mesmo reconhecer tal disparate.
Há que se pensar em uma maneira de avançar, de buscar saídas que correspondam ao que os estudantes brasileiros merecem e têm direito. E, definitivamente, isso não se dará por meio dessa equipe do MEC, cujas elaborações são meras concessões às pressões de grupos que representam o atraso e que atuam em razão de interesses pecuniários e políticos dos mais diversos. Desperdiçou-se a oportunidade de enfrentar as forças que se beneficiam da violação de direitos. Esse, sim, seria um legado digno para o terceiro mandato do presidente Lula, que foi induzido por essa equipe despreparada, a quem confiou a política educacional, a cometer uma afronta aos direitos fundamentais dos estudantes com deficiência brasileiros. Essa equipe voltou atrás em tudo com o que se comprometeu, publicou uma norma escrita em gabinete, sequestrou o direito da sociedade civil de participar do processo de elaboração da política pública e, depois de tudo isso, apresentou um trabalho inescrupuloso e retrógrado.
O atual governo, em 2026, irá coroar, portanto, uma década de atraso, pois o retrocesso começou em 2016, com Michel Temer, foi aprofundado por Bolsonaro, em 2018, e encontra-se consolidado por Lula, sob a condução de Camilo Santana e sua equipe. Esperamos que, em uma próxima gestão, o MEC selecione profissionais capacitados e comprometidos com a educação comum e com a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, dando continuidade à grande mudança educacional empreendida pelo Brasil, liderada pelo presidente Lula desde 2003.
O LEPED, em sua determinação de ir em frente no entendimento da educação por meio de projetos escolares inclusivos, manterá firme sua crítica às ações da atual gestão do MEC e seguirá seu propósito de produzir conhecimento; fomentar o debate qualificado; divulgar os avanços de uma educação inclusiva por meio de suas atividades acadêmicas, como cursos, teses, publicações e eventos; participar de mobilizações; subsidiar outras áreas, como a de justiça, de saúde, do trabalho, entre outras; enfim, continuar fazendo o que o LEPED sempre fez.
Finalmente, aos movimentos sociais que sempre estiveram na luta pela defesa da educação inclusiva, esperamos que, diferentemente do que foi feito até aqui, manifestem-se contundentemente diante desse desastre. Sabemos que o presidente Lula foi o precursor da revolução concretizada pela PNEEPEI-2008 na educação brasileira. Agora, seu governo sucumbe ao conservadorismo, enterrando seu próprio legado. Não podemos permitir que isso aconteça. Conclamamos os movimentos sociais a não se calarem nesse momento grave, mesmo que isso signifique criticar o governo que elegemos!
Profa. Dra. Maria Teresa Eglér Mantoan
Coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (LEPED)
Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (FE/UNICAMP)