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Claudia Grabois

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Um golpe na inclusão social e no estado democrático de direito

Por: Cláudia Grabois e Meire Cavalcante

 

Em memória dos torturados, mortos e desaparecidos na ditadura civil-militar

 

O Fórum Nacional de Educação Inclusiva é um movimento da sociedade civil que luta pelo direito de todos e todas à educação. Defende que a escola deve garantir o pleno desenvolvimento dos estudantes, em ambiente livre de todo tipo de discriminação. Este texto tem por objetivo defender as conquistas históricas dos últimos 14 anos no país e defender o jovem estado democrático de direito brasileiro, ainda em consolidação.
Nossa recente democracia, por meio da Constituição Federal de 1988, tem como princípios fundamentais, entre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. A cidadania é o exercício, por parte de cada indivíduo, da participação na vida política do Estado. É a garantia de que absolutamente todos terão vez e voz na sociedade democrática. Já a dignidade da pessoa humana pode ser compreendida como o princípio que encerra todos os direitos e que iguala todos na condição de pertencentes à humanidade. Trata-se de um fim em si mesmo. Por isso, os direitos individuais, coletivos e sociais devem ter por objetivo garantir a dignidade humana de todos e todas.
Desde a Constituição Cidadã até os dias de hoje, com destaque maior às mudanças ocorridas no país na última década, vimos esses dois princípios florescerem por meio de políticas públicas. Um grande exemplo é o fato de o Brasil, em 2014, ter saído do Mapa Mundial da Fome. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), reduzimos em 82,1% o número de pessoas subalimentadas entre 2002 a 2014. A queda é a maior registrada entre as seis nações mais populosas do mundo, e também é superior à média da América Latina, que foi de 43,1%.
Estas e muitas outras conquistas foram resultado das lutas dos movimentos da sociedade civil, que tiveram espaço para construir, junto ao poder público, uma agenda positiva no campo dos direitos fundamentais. Vimos, mesmo com muitas dificuldades, desafios e até retrocessos em plena marcha de tais políticas, a população negra e pobre chegar à universidade; as mulheres conquistando direitos; as crianças deixando de morrer ou de viver na desnutrição; a luz e a água chegarem nos rincões do país; os índices de educação serem criados e melhorados. As ações no âmbito da seguridade social colocaram comida na mesa dos que tinham fome.
Justiça seja feita, o povo brasileiro se sobressaiu e fez bom uso dos recursos do Bolsa Família, dando aos filhos o que lhes fora negado por governos anteriores. Por outro lado, o programa Brasil Carinhoso garantiu direitos às mães e às crianças na primeira infância; os médicos chegaram a comunidades longínquas, em locais onde jamais nenhum médico havia sequer pisado. Os cotistas universitários mostraram aos preconceituosos um desempenho muito superior ao previsto. Nada disso foi esmola, como muitos insistem em sustentar; isso é, na verdade, exemplo de Estado que garante dignidade.
Nos governos populares de Lula e Dilma muitas pessoas com deficiência, pertencentes a outro grupo historicamente excluído, tiveram assegurado pela primeira vez o direito fundamental inalienável à educação. Nesta pauta, que nos é tão cara, avançamos com o advento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU/2006), que desde 2009 tem status de emenda constitucional (Decreto 6.949/2009). Em 2003, 71% das 504 mil matrículas de pessoas com deficiência na educação básica eram em escolas ou classes especiais, ou seja, os estudantes eram segregados. As políticas públicas federais reorientaram os sistemas de ensino e, em 2015, o número de matrículas chegou a 930,6 mil, sendo que, dessas, 80% são inclusivas (Censo Escolar/INEP/MEC).
Muito se avançou, nos mais diversos setores, mas ainda há 7 milhões de famintos no Brasil. Há causas históricas a conquistar, como reforma agrária, acesso universal à educação e à saúde, erradicação do trabalho análogo à escravidão, proteção ambiental, democratização da mídia, combate à corrupção, transparência no trato da coisa pública, reforma do sistema judiciário, maior participação social nos processos decisórios, entre outras. É compreensível que tais conquistas e as causas que defendemos despertem na oposição derrotada nas urnas e nos corruptos a sanha pela eliminação dos agentes progressistas. A eles, nossa resposta será a intensificação das mobilizações e a resistência.

Não há crime de responsabilidade
Hoje, a população brasileira observa um cenário que sequer poderia ser imaginado meses atrás, pelo simples fato de que, acreditávamos, tínhamos consolidada uma democracia. Vemos, perplexos, assaltarem nossa democracia sem apontarem sequer o crime de responsabilidade cometido. Enquanto técnicos, operadores do direito, comprovam que não houve crime de responsabilidade, outros usam como argumento em favor do impeachment “o conjunto da obra”, caracterizando ainda mais a tentativa de golpear 54 milhões de brasileiros e brasileiras.
Não há como inventar crimes para quem não os cometeu. Sabemos que, para que o impeachment não afronte a legalidade democrática e esteja em conformidade com a Constituição Federal, é necessário a comprovação do crime de responsabilidade com dolo, e sabemos que não há crime, tampouco dolo. Tanto o Congresso Nacional quando o Tribunal de Contas da União, ao analisarem as ações de governos anteriores, permitiram e anuíram os mesmos procedimentos ora realizados pelo governo federal, sem quaisquer questionamentos. Da mesma maneira, “conjunto da obra” não é argumento jurídico.
Como cidadãos e cidadãs, reivindicamos às autoridades competentes que garantam que o impeachment da presidenta eleita pelo povo brasileiro só se efetive mediante comprovação de ocorrência de crime de responsabilidade – o que, até agora, não ocorreu. Ao contrário, a acusação foi amplamente refutada por meio de diversas manifestações e pareceres, corroborando nossa tese de que o presente processo é uma tentativa de tirar do poder executivo a única pessoa que tem legitimidade para ocupá-lo, e de que se trata de perseguição político-partidária e de discriminação de gênero, considerando alguns dos argumentos utilizados no dia 17 de abril de 2016, na votação da Câmara.
Aqueles que querem rasgar a Constituição, por meio da destituição da presidenta Dilma Rousseff, democraticamente eleita com 54 milhões de votos, são os mesmos que, quando estiveram no poder, não se importaram com os objetivos da República, com o que há de mais fundamental no texto constitucional: a vida, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Para eles, pouco importavam a dor provocada pela doença e pela fome; a ausência de escola e médicos; o fato de a maioria da população negra só almejar ocupar postos que os filhos dos ricos não ocupariam, por serem considerados superiores. Tampouco importavam os direitos das pessoas com deficiência e a garantia de acessibilidade – um direito fundamental. Agora, tentam subtrair a democracia com o objetivo se voltar ao poder para manter ricos os que sempre foram ricos, para continuar subjugando a população pobre e para privatizar até mesmo o básico: educação e saúde.
Registre-se, ainda, que esse movimento que busca golpear a democracia tem apoio de parte da grande mídia, que criou uma narrativa de ódio e de criminalização das forças progressistas e dos movimentos sociais, propiciando o surgimento de discursos e atitudes fascistas nas relações pessoais e cotidianas na vida em sociedade.
É importante ponderar que parte dos conspiradores são os mesmos conservadores com os quais a presidenta pactuou, nos anos anteriores e, mais fortemente, no segundo mandato, em nome da governabilidade. Por isso, ao longo desse processo tivemos muitos avanços, mas também presenciamos erros e retrocessos impostos por representantes do fundamentalismo, o que prejudicou as políticas públicas voltadas às populações mais vulneráveis, marginalizadas, discriminadas e historicamente excluídas.
O movimento social organizado, por muitas vezes, levantou-se para evitar tais retrocessos. Agora não será diferente, pois, ao se emplacar um impeachment sem crime de responsabilidade, poderá ser aberto um precedente histórico: qualquer presidente que desagrade àqueles que têm poder de articulação no legislativo poderá ser destituído, mesmo que o impeachment seja decorrente de um arremedo de processo, sem comprovação de crime. Assim, teremos uma sucessão de presidentes vulneráveis e votos facilmente invalidados. Isso não é democracia, mas a violação do direito ao voto e do princípio fundamental de que todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido.
Sem reforma política, continuaremos à mercê das coalizões sem sentido, sem alinhamento mínimo entre os conceitos e as ideias defendidas pelos diversos partidos coligados. O nome disso não é governabilidade; é tornar o projeto vencedor nas urnas refém dos partidos fisiológicos, que negociam apoio ao lado vencedor, não importando a qual partido pertença e quais ideias defenda.

Golpear a democracia é golpear os mais vulneráveis
O Brasil saiu recentemente de uma ditadura civil-militar. Os torturadores que atuaram nesse sombrio e nefasto período sequer foram punidos. Pior: alguns ainda são “louvados” por nefastos agentes públicos, os mesmos que defendem o impeachment sem crime de responsabilidade. É esse grupo, que flerta com o fascismo e o com nazismo, que também defende a redução da maioridade penal, a violência e a invisibilidade que vitimam a população LGBT e a violência contra religiões de matriz africana, fomentando o fundamentalismo religioso, inclusive, dentro das escolas, a homofobia, a discriminação de gênero e a exclusão escolar. O estado democrático de direito, que ora se encontra em grave risco, é aquele que protege os mais vulneráveis. É aquele que trata desigualmente os desiguais, em busca de garantir oportunidades a todos. Justiça social: é isso o que querem golpear.
O Brasil é um país maravilhoso, com sua gente forte. O que precisa urgentemente de mudança estrutural é o sistema político, pois ele não garante que o congresso, teoricamente representativo de seu povo, seja, de fato, o espelho da parcela votante da sociedade. A análise dos votos recebidos pelos parlamentares brasileiros revela que “quase ninguém” elegeu o congresso. Isso porque dos 511 deputados que participaram da votação para a abertura do processo de impeachment da presidenta, no dia 17 de abril de 2016, apenas 34 receberam votos suficientes para se elegerem sozinhos. Os outros 477 não conquistaram no voto o mandato; valeram-se da soma dos votos recebidos pelo partido ou por outros candidatos de suas legendas ou coligações, eleitos ou não.
Se a maioria esmagadora chegou ao poder a reboque, temos aí um problema grave do sistema político. Isso precisa se tornar o foco das mobilizações de agora em diante, pois não ter corrigido antes essa aberração do sistema político nos trouxe à iminência de um golpe de estado. Hoje, a “Casa do Povo” está nas mãos de um réu, que manobra e fere o regimento, anula ou retoma votações vencidas para subtrair direitos e conspira para cassar 54 milhões de votos. Precisamos de um congresso mais qualificado porque nosso povo é muito melhor do que aquele circo de horrores a que todos assistimos, em cadeia nacional. Aquele covil não é o espelho do povo brasileiro.
Outro ponto essencial é o financiamento empresarial de campanha, cujo dispositivo em lei que buscava referendá-lo foi vetado pela presidenta Dilma, que acompanhou a posição do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Caso o golpe vingue, tudo voltará à “normalidade” instituída pela Casa Grande: o sistema político corrompido manterá a compra e a venda, no atacado, de benesses e favores que atendam aos agentes do capital.
O caminho é a reforma política. A presidenta Dilma sugeriu, em 2013, que fosse criada uma constituinte exclusiva para esse fim. Michel Temer, que hoje se revela um conspirador, foi um dos primeiros a dizer que tal ação seria inviável, ao lado da oposição. Hoje percebemos os motivos do posicionamento de todos eles à época.
Não há espaço para a vida fora do estado democrático de direito. Não há espaço para as diversas maneiras de existir, de ser e de pensar sem que a nossa Carta Magna seja respeitada. Todas as conquistas recentes das populações historicamente massacradas, humilhadas, discriminadas e abandonadas deste país fundamentam-se na nossa Constituição, pois ela é, em essência, um tratado de Direitos Humanos. É isso tudo que está em jogo quando se desenha um golpe de estado no país.
Vivemos um momento delicado e triste para todos que defendem os Direitos Humanos, os fundamentos e objetivos da República, a legalidade e o estado democrático de direito. Contudo, consideramos isso tudo profundamente pedagógico e mobilizador. Seguiremos na luta pela manutenção do mandato da presidenta legitimamente eleita, pois isso é defender a democracia. E, passado esse capítulo vergonhoso da história, os movimentos sociais e a parcela progressista da sociedade deverão unir forças para exigir uma grande reforma política, por meio de constituinte exclusiva.

Direitos e liberdade de expressão

Por Claudia Grabois*

LYA_LUFTEm artigo publicado na revista Veja (“O ano das criancinhas mortas”, p. 221, edição 2.302), a escritora Lya Luft utiliza de sua liberdade de expressão para refletir sobre o direito ao acesso e permanência na educação para as pessoas com deficiência, fazendo parecer, inclusive, que o direito vem sendo exercido apenas por ser politicamente correto.

Nesse ponto, talvez não esteja de todo enganada, pois educação é direito central e fundamental para o exercício dos demais direitos, inclusive dos direitos políticos. É direito de que não se pode dispor e, de acordo com a Constituição Federal, é dever do Estado, da família e da sociedade, porque não é correto deixar crianças e adolescentes fora da escola. O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 7853/89 – Artigo 8º e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência têm o mesmo entendimento, sendo possível afirmar que, além de crime, é mesmo politicamente incorreto o não exercício do direito ou a criação de obstáculos para que ele seja exercido.

À parte disso, são muitos os dados que evidenciam os benefícios da educação inclusiva para pessoas com e sem deficiência e são muitas as políticas públicas implementadas com sucesso para garantir exercício do direito. Mas a reflexão agora é sobre a liberdade de expressão, que fere o direito do outro, principalmente quando se trata de criança e adolescente. É sobre a utilização de meios de comunicação para expor opiniões que levam à exclusão social e ao aumento do preconceito e da discriminação, inclusive de classe. Não se trata de politicamente correto ou de batalhas maniqueístas. Falamos de pessoas, com todas as suas particularidades; de gente, de seres humanos que podem ser prejudicados por reflexões inconsequentes.

Estamos em período de matrícula nas escolas e muitas famílias já receberam um “não” direto ou indireto para o ingresso de seus filhos com deficiência em escolas das cinco regiões do Brasil. E é com muita dor que lidam com o fato; é com a dor de quem sofre discriminação e preconceito, dor que muitas vezes passa a pautar a própria vida. A escritora Lya Luft precisa saber que dói, e que a políticas públicas são de direito, porque é esse o paradigma. E, principalmente, por que foram conquistadas por pessoas que sofreram a dor do preconceito e da discriminação; seja a política de cotas raciais ou as políticas públicas de inclusão educacional, elas nada mais são do que a obrigação do poder público para com aqueles historicamente discriminados.

Esperamos que os diretores de escolas públicas e privadas não levem a sério as reflexões da escritora e que tenham a certeza de que negar ou fazer cessar matrícula por motivo de deficiência é crime (está na Lei 7853/89 – Artigo 8º). Mas espero também que a escritora reflita sobre os seus conceitos e o seu direito de expô-los quando isso pode afetar diretamente a vida de milhões de pessoas.

É preciso saber que o Brasil tem 45 milhões de pessoas com deficiência (Censo 2012/IBGE) e pessoas com deficiência não são pessoas com doença mental, muito embora a discriminação continuada e a exclusão de cada dia possam levar a isso. Não sei o que a escritora entende por demência, mas o fato é que a grande maioria dos crimes não é cometida por “dementes”, outro engano da escritora, que faz parecer que cada um no seu quadrado resolveria o “problema” na escola e em toda a sociedade.

Lógico que as pessoas precisam do atendimento adequado de saúde, educação, assistência social e de todos os setores, mesmo porque direitos humanos são inegociáveis. Aproveito para informar que o Plano Nacional dos Diretos das Pessoas com deficiência “Viver Sem Limites” é outra conquista que envolve 15 ministérios, porque, de verdade, estamos avançando. E podemos avançar mais se o conservadorismo deixar de lado a sua intolerância e o inconformismo com a ascensão social de milhões de brasileiros, dentre eles pessoas com deficiência. Como, no meu entendimento, o conservadorismo que pretende deixar pessoas com deficiência em um quadrado é o mesmo que não demonstra indignação diante das atrocidades ditas e cometidas contra homossexuais, devemos unir forças para combater essa onda que há muito já deveria ter passado.

Mais que possível, a inclusão educacional é uma conquista, uma realidade, e, principalmente, um direito que não pode ser violado. À parte disso, reafirmo que os números evidenciam avanços que eu mesma inúmeras vezes presenciei em redes públicas e escolas que acreditaram e mudaram o paradigma, garantindo acesso e permanência, com todos os recursos necessários para todas as crianças e adolescentes com deficiência. Quem tem vontade política faz. E quem não tem diz que não é possível a matrícula em classe comum. Mas esse já é outro assunto…

A liberdade de se equiparar o direito à educação ao politicamente correto gera revolta legítima e é preciso que as famílias transformem a sua indignação em ação, e que continuem fazendo acontecer cada vez mais. A promoção da manutenção da invisibilidade social, do preconceito e da discriminação está sempre a serviço de interesses, mesmo que pessoais, mas é preciso que os meios de comunicação pensem em suas consequências e que, no mínimo, abram espaço para o contraponto.

Estamos falando sobre seres humanos, pessoas que compõe a diversidade humana e que integram o imenso “quebra-cabeça” da humanidade. Não se trata de politicamente correto: pessoas com deficiência existem, são gente! Pessoas com deficiência têm direitos humanos!

Pais, mães, professores e gestores: não deixem de lutar pelos direitos dos seus filhos e alunos e não se deixem influenciar por posicionamentos pautados pelo preconceito.

Claudia Grabois é membro da Comissão de Dreitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) da OAB/RJ, coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, do Portal Inclusão Já! e da Rede Inclusiva Direitos Humanos Brasil

Entrevista: não matricular crianças com deficiência é crime

A coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, Claudia Grabois, concedeu entrevista à GloboNews a respeito do direito à educação inclusiva. Recentemente, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), em seu boletim (páginas 8, 9 e 10), afirmou que escolas privadas podem restringir o acesso e a permanência na educação de pessoas com deficiência e afirmou ser legítimo discriminá-las e excluí-las do sistema educacional comum.

Na entrevista, Claudia Grabois esclareceu que as escolas privadas não são regidas por legislação diferenciada e que, à parte disso, discriminar é crime. Negar ou fazer cessar matricula por motivo de deficiência é crime, com pena de reclusão de 1 a 4 anos (Lei 7.853/89). Clique na imagem abaixo a assista ao vídeo.

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Nota pública: escolas públicas e privadas não podem discriminar em razão da deficiência

NOTA DA CONFENEN – CONSIDERAÇÕES E REIVINDICAÇÕES

Tendo em vista o texto publicado no boletim da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), em seu boletim (páginas 8, 9 e 10), o Fórum Nacional de Educação Inclusiva, o Portal Inclusão Já e a Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR vêm, por meio desta, repudiar tal o teor do referido texto, que orienta para a restrição do acesso e permanência na educação, promovendo diretamente a exclusão educacional de pessoas com deficiência. A nota é um incentivo à pratica do bullying, à violação do direito humano à educação e ao preconceito e à discriminação de pessoas com deficiência.

Aproveitamos esta feita para esclarecer à Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN que Educação é direito humano e, portanto inalienável, direito que não se pode dispor, direito da criança e do adolescente, seja ela ou ele Pessoa com ou sem deficiência.

Esclarecemos também que as escolas privadas não são regidas por legislação diferenciada e que, à parte disso, discriminar é crime. Negar ou fazer cessar matricula por motivo de deficiência é crime, com pena de reclusão de 1 a 4 anos (Lei 7.853/89).

É importante também esclarecer que, a despeito do posicionamento da entidade, muitas escolas privadas trabalham em concordância com a legislação vigente e que estas escolas cumprem com o seu papel social e seguem as diretrizes nacionais para a oferta da educação.

Reafirmamos ainda que estabelecimentos de ensino públicos ou privados devem respeitar e se organizar dentro dos parâmetros da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Defesa do Consumidor, no Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Viver Sem Limite, da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008) e todas as diretrizes e orientações do Ministério da Educação para a inclusão educacional.

As lutas do movimento social organizado levaram a conquistas em benefício de pessoas com e sem deficiência. O acesso e a permanência na educação se tornaram realidade devido a políticas públicas de educação inclusiva do governo federal na última década, que, implementadas por estados e municípios, possibilitaram a crianças e adolescentes do Brasil a escolarização, garantindo, assim, o direito constitucional à educação. Ainda com um longo caminho a percorrer para garantir escola de todos e de cada um, aprender junto e com – com recursos e verbas públicas carimbadas – é hoje a nossa realidade nas escolas públicas.

Cabe às escolas privadas cumprir com o seu papel e ofertar a educação com base na equiparação de diretos e igualdade de condições e oportunidades.

A possibilidade da oferta do ensino, para a iniciativa privada, foi assegurada pelo legislador no artigo 209 da Constituição Federal, mas desde que respeitados o cumprimento das normas gerais da educação e a autorização e avaliação de qualidade pelo poder publico. Já no artigo 206 da CF/88, a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola e a qualidade do ensino são princípios sob os quais o ensino deve ser ministrado. Não podemos discriminar e manter pessoas na invisibilidade.

A nota da CONFENEN fere todos os princípios fundamentais da Carta Magna e hierarquiza seres humanos.

Tendo em vista que a universalização do acesso e a permanência na educação em estabelecimentos públicos e privados são assegurados pela Constituição Federal, cujo objetivo maior é a promoção do bem comum, a CONFENEN tenta relativizar o sujeito de direitos, como se a pessoa com deficiência não fosse Pessoa por completo. O fomento ao conhecimento e a educação torna-se, então, um incentivo à discriminação e a praticas sociais abusivas e ilegais.

Segregar seres humanos e torná-los invisíveis frente à sociedade é o contrário de educar. É vergonhoso. Pretender hierarquizar seres humanos esquecendo que a escola é espaço de aprendizado junto e com e de exercício da cidadania é algo que a sociedade deve repudiar, além de pedir que providências sejam tomadas. Educação não é preparação para a vida, é a própria vida. Lugar de criança com ou sem deficiência é na escola, seja ela pública ou privada. É uma questão de direito.

A nota de incentivo à discriminação, ao preconceito e à violação dos direitos humanos nos pegou de surpresa, pois não é de se esperar orientação para o preconceito de entidade da Educação Privada, pois educação, além de direito inalienável, é um direito central e imprescindível para o exercício dos demais direitos. No que diz respeito à educação, o público e o privado seguem as mesmas regras.

Na escola privada, de livre escolha da família, estuda quem paga a mensalidade, estuda quem paga as cobranças comuns a todos os estudantes, por que é fundamental esclarecer que nenhuma família tem a obrigação de custear mediadores, pagar taxas extras e pagar pela oferta do atendimento educacional da especializado. Tudo isso é obrigação dos estabelecimentos de ensino. No âmbito público e no privado, Inclusão, Acessibilidade e Desenho Universal são atribuições da educação, em todos os níveis, fases e etapas do ensino.

Por fim, reivindicamos que a CONFENEN retrate-se e oriente as escolas privadas em conformidade com a legislação vigente. Pedimos que o Conselho Nacional de Educação se manifeste sobre a referida nota, bem como o Ministério da Educação e a Secretaria de Direitos Humanos. Reivindicamos que o Ministério Público oriente a entidade em relação aos direitos das pessoas com deficiência e tome as providencias que considerar cabíveis.

Todos os anos inúmeras famílias matriculam os seus filhos com deficiência em escolas privadas, muitas são bem atendidas, mas tantas outras ainda não. Esperamos que a CONFENEN oriente os estabelecimentos privados de ensino para a oferta da educação em conformidade com os ditames, em futuras notas que priorizem o respeito à legislação vigente, pois é o mínimo que se espera de quem se propõe a oferecer educação.

O Brasil mudou, já vencemos o medo e a chama da esperança está viva. O paradigma é o do direito; vamos respeitar as conquistas da sociedade brasileira e garantir que crianças e adolescentes com deficiência sejam os protagonistas de suas próprias vidas.

Educação é Direito e é Vida.

Colocamos-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Como dizia Paulo Freire: “Não há saber mais. Não há saber menos. Há saberes diferentes”.

Claudia Grabois

Coordenadora jurídica e de políticas públicas do Portal Inclusão Já
Coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva e da Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR

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Você sabia…

… que escolas particulares não podem negar matrícula ou cobrar taxas extra em razão da deficiência? Leia mais sobre esse assunto:

Leia as Orientações sobre Atendimento Educacional Especializado na rede privada (Nota Técnica 15/2010 – MEC/ CGPEE/GAB)

Leia a nota da Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (Ampid)

Preceitos constitucionais não devem ser rasgados ou negociados

 

Por Claudia Grabois*

E a meta 4 da APAE e do Angelo Vanhoni – a meta do retrocesso – foi aprovada. Sim, a carta da entidade internacional ajudou, o movimento surdo também, mas foram apenas uns empurrões. Da minha parte, acredito que deputados federais têm a obrigação de zelar pela Constituição Federal, mas parece que é considerado natural não conhecer devidamente a legislação e rasgar a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD/ONU), sempre que conveniente.

Estou satisfeita por ter tentado – de acordo com as minhas possibilidades. E, felizmente, não estou do lado dos que venceram. Isso seria terrível. Aprendi cedo que direitos humanos não podem ser negociados e também aprendi que esse tipo de acordo tem cheiro de sangue e morte.

E para quem acha que esta pauta não é fundamental, no Brasil, a maioria das pessoas com deficiência é muito pobre e essa também é uma questão de classe. E não é por acaso que as articulações que colaboraram direta ou indiretamente com a “tentativa de retrocesso” têm “características” semelhantes. Estou indignada com tantas omissões, mas isso é problema meu.

Logo voltarão a falar em inclusão social, capacidade legal, saúde, trabalho, etc, como se pudessem ser dissociados da educação. E como se não tivessem relação com a miséria e a opressão. Seria cômico se não fosse trágico. Mas não estamos derrotados (isso nunca). Ainda temos o Senado e a Presidenta.

Temos principalmente a nossa força de mobilização. E vale lembrar novamente que o texto original da meta 4 saiu da Conferência Nacional de Educação (CONAE 2010), realizada com dinheiro público e que mobilizou mais de 400.000 pessoas em todo Brasil, ou seja, não foram pessoas que somente assinaram um manifesto, foram pessoas que saíram de suas casas para participar ativamente da construção de uma proposta democrática, legítima e legal.

Quem sabe “o povo” desperta (ou “abre mão” e/ou “interrompe o jogo”) e “percebe” que a miséria, a opressão e a discriminação estão completamente relacionadas com a meta 4 do PNE, aprovada ontem na Câmara Federal. Quem sabe um dia…

E que a hierarquia legal seja respeitada. E que a legitimidade das inúmeras entidades que participaram da CONAE e assinaram manifestos pela universalização do acesso e permanência na educação não seja atropelada por interesses de ano eleitoral e interesses pessoais e mesquinhos.

*Fonte: Rede SACI

Todos os dias são de luta

 

Por Claudia Grabois

Hoje é o Dia Internacional da Síndrome de Down e o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial – em foco a diversidade e as diferenças, em questão o respeito e a legitimação, a necessidade de exercer a cidadania em um estado democrático de direito, com leis, políticas públicas e programas eficazes para o combate ao preconceito e à discriminação e para a efetivação dos direitos positivados, com equiparação e em igualdade. O acesso e a permanência na educação são partes integrantes desse conjunto de ações

No que tange as pessoas com deficiência, os avanços na educação inclusiva são frutos de uma longa caminhada, na qual foram protagonistas as pessoas com deficiência e seus familiares, com a participação ativa de defensores dos direitos humanos, especialmente do direito à educação – fundamental para o exercícios dos demais direitos.

O que se percebe atualmente nas escolas é que não existe boa receptividade para retrocessos nas políticas públicas de inclusão, ou para políticos que levantam bandeiras de restrição de direitos (os quais, certamente, são sempre bem recebidos, porém, com a merecida desconfiança). Ou seja, o espaço para “politicagens” está restrito e lida-se com isso, na maioria das vezes, conhecendo conjuntura e contextos. É certo também que cabe a cada um(a) decidir o seu caminho e que conveniências não são descartadas, mas em tempos de redes sociais, as informações e intenções são mais óbvias.

Podemos pensar nos motivos que podem levar pessoas públicas a se articularem para defender restrições de direitos e o modelo de saúde/assistencialista que se contrapõe ao modelo social, este sim de combate à miséria. Mas compreender por que fazem pressão para segmentar políticas públicas de educação, elegendo deficiências para o pertencimento, ainda é um desafio, pois foi da demanda pela garantia da dignidade inerente a todos os seres humanos que surgiu o sujeito de direitos. E educação é direito inalienável.

Foi pela obrigação de fazer do poder público que os avanços aconteceram; da dupla matrícula no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – que garante recursos para que o estudante esteja na escola comum e receba o atendimento educacional especializado – ao Programa BPC na Escola, a motivação está nos preceitos constitucionais duramente conquistados pela sociedade.

As matrículas de estudantes com síndrome de down em classes comuns, felizmente, crescem e são incentivadas – inclusive por instituições especializadas. Lamentavelmente, tal incentivo não acontece na mesma intensidade para pessoas das mesmas idades com paralisia cerebral, transtorno global do desenvolvimento ou deficiência múltipla. Posso concluir que existe uma triste “seleção natural” que me assusta. Considerando que a maioria das pessoas com deficiência é pobre, poderia dizer que tais práticas podem vir a promover, a médio prazo, um apartheid entre as deficiências. Ou seja, as pessoas com deficiência consideradas “leves e moderadas” – e as mais abastadas – exerceriam os seus direitos, sendo que as consideradas “graves” – principalmente as mais pobres – continuariam nas instituições (e a viver na linha da pobreza). Idéias que, inclusive, foram bem difundidas durante o ano de 2011, com o uso dos termos mencionados.

Em geral, as pessoas lutam de forma mais intensa pelos seus e acaba sendo fácil esquecer que são milhões de pessoas com deficiência, com especifidades que se unem a tantas outras características. Por isso, é preciso lembrar que os caminhos se cruzam e até se entrelaçam. As pessoas – não importa se com síndrome de down ou paralisia cerebral – têm os mesmos direitos e, no que diz respeito à Educação, todas as crianças e adolescentes devem igualmente frequentar os bancos das escolas. Não podemos permitir, por exemplo, que nos vendam a ideia de que é legítimo haver equipes multidisciplinares para avaliar e encaminhar para classe comum ou para escola especial (principalmente por uma questão de humanidade, que, inclusive, precede as leis). Porque exclusão mata e é desumano. Recursos para atender todas as especificidades, sim, são bem-vindos, necessários e de direito. Para além das Pessoas com síndrome de down existe, sim, vida. Todos e todas são seres humanos.

As Pessoas são diferentes, mesmo. E, além disso, toda pessoa é um mundo e um mar de complexidade. Pessoas com e sem deficiência, tanto faz. Somos igualmente gente. Recentemente, ouvi de um pessoa com paralisia cerebral que se pudesse mudar alguma coisa em sua vida não mudaria a sua condição. E, assistindo a um programa de televisão, novamente ouvi uma fala semelhante.

Acho que precisamos nos conscientizar de que compomos a mesma humanidade, que, de fato, é e sempre foi diversa. Podemos encarar o mundo ou considerando as diferenças como parte integrante e formadora de contextos ou como algo que precisa de cura para se homogeneizar. Nesse segundo entendimento, as diferenças precisariam de “preparo” para frequentar as salas de aula para que a pessoa pareça igual àquele considerado “normal” (?). Aprender igual, falar igual, parecer igual talvez seja a busca de alguém que jamais existirá de fato, pois as pessoas são o que são, independentemente de tentativas para torna-lás o que queremos que sejam. A relação “Eu e Tu” proposta pelo filósofo, escritor e pedagogo austríaco Martin Buber estará ameaçada ao tentarmos fazer com que o outro atenda expectativas e pague por nossos mais escondidos preconceitos.

O Dia Internacional da Síndrome de Down é, sim, um dia de luta pela garantia e efetivação dos direitos: direitos humanos; direitos das pessoas com síndrome de down e com outras tantas características; direitos de todos e de todas; direitos constitucionais; direitos de iguais na diferença.

Em tempo: as instituições filantrópicas especializadas, com seus saberes e conteúdos acumulados, são fundamentais para a construção da escola inclusiva, a escola de todos(as) e de cada um(a).

TODOS OS DIAS SÃO DE LUTA.

Abraços Inclusivos.

Carta de Claudia Grabois à OAB/RJ

Prezados Colegas,

Como membro da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) da OAB/RJ, não acredito que faça parte das obrigações dessa casa sediar debates com resultados previamente anunciados,contrários a nossa Lei maior. Isso vem acontecendo do Rio de Janeiro e já se tornou uma prática de manipulação.

O texto do cartaz mostra que o "debate" já tem resultado certo (a exclusão educacional): "Debates sobre a educação inclusiva para maior compreensão da necessidade de coexistência das escolas especializadas com as escolas convencionais"

Devemos lutar pela garantia dos direitos humanos e, assim como não posso imaginar essa casa sediando um debate sobre a “coexistência da sociedade brasileira com a homofobia”, a “coexistência com setores que querem legitimar a discriminação racial…” , para não falar do direito à memória, à verdade e à JUSTIÇA, fica muito difícil compreender como a OAB/RJ permitiu a impressão de um cartaz que induz ao pensamento contrário ao direito de acesso e permanência na educação (ao lado).

São 25.000.000 de pessoas com deficiência e 75% vivem na linha da pobreza. Sem acesso aos direitos sociais, a EDUCAÇÃO, nos últimos 8 anos, deu um grande passo para começar a assegurar o acesso e permanência na escola comum. Os boatos espalhados sobre fechamento de escolas, que continuam circulando, mesmo depois do posicionamento oficial do Ministro Fernando Haddad, demostram um “certo” viés que caminha dentro do modelo médico/assistencialista.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) foi construída dentro do conceito “NADA SOBRE NOS SEM NÓS”, em processo que começou em 2002 e encerrou em 2006, ano em que o Brasil assinou o tratado internacional. Não nos interessam “interesses” que norteiam as manifestações contrárias à implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiencia. Queremos, sim, que os direitos sejam garantidos, que o direito da criança e do adolescente seja respeitado, da mesma forma para Pessoas com e sem deficiência.

A educação como direito inalienável vem a ser obrigação do estado, da família e da sociedade e, no meu entendimento, cabe à casa da democracia incentivar a equiparação de direitos e igualdade de condições. O cartaz-convite para o debate anunciou tema e resultados, que estão na contramão da equiparação de direitos e igualdade de condições. Estou à disposição para maiores esclarecimentos.

Claudia Grabois
Membro da Comissão de Dreitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) da OAB/RJ, Portal Inclusão Já! e Rede Inclusiva / Direitos Humanos – Brasil

Estudar separado é crescer invisível, sem direitos e sem sentido

 

Por Claudia Grabois*

É difícil compreender por que ainda hoje instituições relutam em ressignificar seu papel na sociedade, em razão e sensibilidade.

No dia 9 de julho deste ano [2009], comemoramos o primeiro aniversário da ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que é um tratado revolucinário sobre acessibilidade e não discriminação, que estão presentes em todos os artigos do texto, o qual, por ter sido ratificado com quorum qualificado pelo Congresso Nacional, tem equivalência de Emenda Constitucional.

Meu principal papel na sociedade é ser mãe, e tenho filhos com e sem deficiência; e por desejar o melhor para as suas vidas, alimento o sonho de que vivam em uma sociedade mais igualitária e justa para todas as pessoas. Para todos e todas, porque como diz a canção, “é impossível ser feliz sozinho” , e impossível, inclusive viver em segurança, quando existem ainda milhões de brasileiros excluídos na sociedade, pessoas sem deficiência e pessoas com deficiência de todas as etnias, culturas e populações.

Sim, pessoas com deficiência perpassam todos os setores e segmentos da sociedade e fazem, ou deveriam fazer, parte da vida do país, mas não é o que acontece. Mas como ser sem nunca haver sido?

Pois bem, agora não há mais desculpas, estudar separado é crescer invisível, sem direitos, sem sentido; pois com a relação ”eu e tu” ameaçada em razão da não existência do outro, nada mais faz sentido.

Conhecer, aprender junto, pertencer, conviver, participar, ser visto como gente e se sentir gente não são palavras vazias, mas sim necessidades básicas do ser humano. Por isso mesmo que nossa Lei Maior trata do tema educação como direito inquestionável e indisponível, entendendo que se trata de gente; e, para ser gente, não há outra opção a não ser a de pertencer de fato e de direito.

Como mãe de quatro crianças, e uma delas com deficiência intelectual, aluna da rede municipal de ensino do Rio de Janeiro e que frequenta a sala de recursos multifuncionais no contraturno, posso assegurar que esse é o caminho para a construção da cidadania. Não apenas da minha filha, mas dos meus outros filhos e de todos os filhos deste país.

É claro que precisamos lutar muito para garantir um sistema de ensino adequado e de qualidade para alunos com e sem deficiência, mas muitos passos importantes já foram dados nesse sentido, e, como mãe, continuo a prestar atenção e a afirmar para outras mães, pais, tios e avós que precisamos trabalhar juntos, exercer o nosso direito, cumprir com o nosso dever e não ter dúvidas de que esse é o caminho.

Não há outra saída para a sociedade, pois a educação não é um fim, é apenas um meio e o começo de uma vida de inúmeras possibilidades, onde se aprende, além do português e da matemática, que a vida é para todos e todas e a sociedade um espaço para o exercício da cidania.

As pessoas com deficiência não podem mais viver segregadas e institucionalizadas. Quem aufere esse direito a quem tranca, prende e não permite opiniões? Quem tem o direito de dizer que uma criança não pode frequentar a escola de todas as outras crianças? Ninguém tem.

Os alunos com deficiência devem estudar na classe comum da escola regular e ser atendidos em suas especificidades dentro dela e, quanto ao AEE, que seja preferencialmente dentro da escola regular.

Nesse sentido, fico mesmo indignada, pois enquanto deveríamos aproveitar das diretrizes de uma Secretaria de Educação Especial (MEC) que cumpre a Lei promovendo e possibilitando a educação inclusiva, e do posicionamento do Conselho Nacional de Educação não apenas favorável à educação inclusiva, mas à garantia dos direitos humanos, infelizmente nos deparamos com pessoas e instituições que não querem mudanças e não aceitam que pessoas com deficiência sejam protagonistas de suas próprias histórias.

O direito de estudar na escola com os pares da própria geração é um direito humano assim como o direito de existir, e é por esse caminho que precisamos avaliar.

Desejo que meus filhos e todos os filhos com e sem deficiência desse país não cresçam com as lacunas da minha geração, e que reconheçam que vivemos na sociedade das diferenças e da diversidade. Somos todos gente e pessoas com e sem deficiência, mas antes de tudo somos seres humanos únicos e pertencemos à mesma humanidade.

Ninguém pode dispor dos nossos direitos e não podemos dispor de direitos que não nos pertencem.

E por todos esses motivos, apóio a Resolução No 13 de 2009 do CNE, com certeza em concordância com a Constituição Federal nos arts 5o, 205, 206 , 208 e 227, com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, que vigora com valor de Emenda Constitucional, nos arts 7o, 24 e todos os demais, de acordo com a Convenção da Guatemala, e em respeito aos direitos humanos e fundamentais da pessoa, ao art 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente e inclusive na LDB, art 21.

Passado o primeiro ano da ratificação da Convenção, é preciso estabelecer o que é ou não Constitucional para permitir os avanços que beneficiarão 25.000.000 de brasileiros com deficiência e, por consequência, toda a sociedade. É preciso diferenciar educação, saúde e assistência social, principalmente em benefício das milhares de crianças com deficiência ainda fora da escola e para a garantia de que o direito à educação, inquestionável, inalienável e indisponível não seja violado.

*Texto elaborado em setembro de 2009, em razão da comemoração do primeiro aniversário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no Brasil.

Direitos humanos são inegociáveis

Por Claudia Grabois

O estado brasileiro tem uma dívida histórica com as pessoas com deficiência, que, excluídas e segregadas, invísiveis e marginalizadas pela pobreza, até os dias de hoje integram o conjunto de brasileiros que não exercem a cidadania plena.

Tirando a maquiagem, a inclusão e a acessibilidade em todas as suas formas não fazem parte da realidade brasileira, e 75% das pessoas com deficiência são pobres e vítimas de preconceito de classe e por condição.

No ano de 2006, quatro anos depois do início dos debates e das negociações que resultaram na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (CDPD/ONU), um sopro de ar fresco e esperança tomou conta do nosso país. Os 33 artigos de conteúdo e os 17 do protocolo facultativo da CDPD foram ratificados com quorum previsto no art. 5°, § 3°, da Constituição Federal. A aprovação com o quorum qualificado de três quintos dos votos dos membros da Câmara e do Senado Federal, em dois turnos, garantiu ao tratado o status de normal constitucional. Esse fato ocorreu no dia 9 de julho de 2008, tornando esse dia um marco histórico para a sociedade brasileira.

A ratificação, que foi fruto de incansável e intenso trabalho de pessoas com e sem deficiência de todos os cantos do Brasil, foi mais uma prova da força do movimento de defesa dos direitos da pessoas com deficiência/direitos humanos e de suas lideranças, que disseram não ao modelo de saúde/ assistencialista que antes imperava.

A CDPD, considerada um tratado revolucionário, versa sobre todos os temas relativos à garantia dos direitos humanos das pessoas com deficiência e muda paradigmas com o conceito de desenho universal; da mesma forma pretende eliminar a discriminação e garantir a plena participação na sociedade, da garantia do acesso e permanência no sistema regular de ensino à participação na vida política do país, da preservação da identidade ao envelhecimento com dignidade.

A sua ratificação promoveu a união das forças do movimento de defesa dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil e no mundo e, de fato, no nosso país o tratado revolucionário foi estudado e debatido, artigo por artigo, para que não ficassem dúvidas.

A discussão por deficiências, superada, deu espaço ao debate sobre os direitos e o exercício da cidadania em todas as áreas e setores, com os apoios necessários. Avançamos ainda mais e passamos da fase do por que fazer para o como tornar possível e viáveis a inclusão, a acessibilidade e o desenho universal.

Reforço que fator importante foi a força de Constituição garantida pelo quorum qualificado, que transformou a CDPD em um instrumento poderoso para a sociedade civil e os três poderes.

É fato que a sociedade brasileira está envolvida diretamente com a deficiência, pois são 25.000.000 de brasileiros e suas famílias. Assim como é fato que, devido à falta de informação e ao incentivo à cultura assistencialista da exclusão, a grande maioria ainda desconhece os seus direitos, como o direito indisponível e inegociável à educação que promove inclusão e avanços com igualdade de condições e oportunidades. Dessa falta de informação muitos se valem na tentativa de restringir direitos.

Logo depois da promulgação da CDPD, por meio do decreto legislativo nº 186 /2008, e, posteriormente, pelo decreto executivo nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, a necessidade de regulamentação foi levantada com a grande preocupação de manter a Convenção como único norte, para não permitir qualquer retrocesso, e tão somente para garantir com especificações os direitos já expostos com clareza no tratado internacional.

Por isso, remeto-me ao Artigo 24 da CDPD, que trata da EDUCAÇÃO. O texto legal não tem lacunas. Por mais que seja discutido (e mesmo que regulamentado), não se poderá deixar de abordar a educação dentro do conceito da inclusão educacional, que é obrigação de fazer na CDPD. Nesse sentido, o foco estará sempre no como fazer, pois o direito é adquirido. Nesse sentido, maiores especificações no tocante ao descumprimento da norma legal podem ser cabíveis, como a punição para gestores públicos que mantenham alunos confinados em classes especiais, em ações de desobediência legal. Criminalizar a falta de acessibilidade com as devidas punições seria um avanço para o Estado brasileiro e um grande benefício para a sociedade.

Regulamentar sim, na medida do necessário, com o reconhecimento da nossa Lei maior, que não está sujeita a interpretações ambíguas como se pretende fazer parecer.

A CDPD é Constituição e como tal deve ser tratada. Não precisamos inventar a roda. É necessário conhecimento sobre a matéria, delicadeza no trato e firmeza suficiente para assumir posições em concordância com os direitos adquiridos. Direitos humanos são inegociáveis!

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