NOTA DA CONFENEN – CONSIDERAÇÕES E REIVINDICAÇÕES
Tendo em vista o texto publicado no boletim da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), em seu boletim (páginas 8, 9 e 10), o Fórum Nacional de Educação Inclusiva, o Portal Inclusão Já e a Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR vêm, por meio desta, repudiar tal o teor do referido texto, que orienta para a restrição do acesso e permanência na educação, promovendo diretamente a exclusão educacional de pessoas com deficiência. A nota é um incentivo à pratica do bullying, à violação do direito humano à educação e ao preconceito e à discriminação de pessoas com deficiência.
Aproveitamos esta feita para esclarecer à Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN que Educação é direito humano e, portanto inalienável, direito que não se pode dispor, direito da criança e do adolescente, seja ela ou ele Pessoa com ou sem deficiência.
Esclarecemos também que as escolas privadas não são regidas por legislação diferenciada e que, à parte disso, discriminar é crime. Negar ou fazer cessar matricula por motivo de deficiência é crime, com pena de reclusão de 1 a 4 anos (Lei 7.853/89).
É importante também esclarecer que, a despeito do posicionamento da entidade, muitas escolas privadas trabalham em concordância com a legislação vigente e que estas escolas cumprem com o seu papel social e seguem as diretrizes nacionais para a oferta da educação.
Reafirmamos ainda que estabelecimentos de ensino públicos ou privados devem respeitar e se organizar dentro dos parâmetros da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Defesa do Consumidor, no Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Viver Sem Limite, da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008) e todas as diretrizes e orientações do Ministério da Educação para a inclusão educacional.
As lutas do movimento social organizado levaram a conquistas em benefício de pessoas com e sem deficiência. O acesso e a permanência na educação se tornaram realidade devido a políticas públicas de educação inclusiva do governo federal na última década, que, implementadas por estados e municípios, possibilitaram a crianças e adolescentes do Brasil a escolarização, garantindo, assim, o direito constitucional à educação. Ainda com um longo caminho a percorrer para garantir escola de todos e de cada um, aprender junto e com – com recursos e verbas públicas carimbadas – é hoje a nossa realidade nas escolas públicas.
Cabe às escolas privadas cumprir com o seu papel e ofertar a educação com base na equiparação de diretos e igualdade de condições e oportunidades.
A possibilidade da oferta do ensino, para a iniciativa privada, foi assegurada pelo legislador no artigo 209 da Constituição Federal, mas desde que respeitados o cumprimento das normas gerais da educação e a autorização e avaliação de qualidade pelo poder publico. Já no artigo 206 da CF/88, a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola e a qualidade do ensino são princípios sob os quais o ensino deve ser ministrado. Não podemos discriminar e manter pessoas na invisibilidade.
A nota da CONFENEN fere todos os princípios fundamentais da Carta Magna e hierarquiza seres humanos.
Tendo em vista que a universalização do acesso e a permanência na educação em estabelecimentos públicos e privados são assegurados pela Constituição Federal, cujo objetivo maior é a promoção do bem comum, a CONFENEN tenta relativizar o sujeito de direitos, como se a pessoa com deficiência não fosse Pessoa por completo. O fomento ao conhecimento e a educação torna-se, então, um incentivo à discriminação e a praticas sociais abusivas e ilegais.
Segregar seres humanos e torná-los invisíveis frente à sociedade é o contrário de educar. É vergonhoso. Pretender hierarquizar seres humanos esquecendo que a escola é espaço de aprendizado junto e com e de exercício da cidadania é algo que a sociedade deve repudiar, além de pedir que providências sejam tomadas. Educação não é preparação para a vida, é a própria vida. Lugar de criança com ou sem deficiência é na escola, seja ela pública ou privada. É uma questão de direito.
A nota de incentivo à discriminação, ao preconceito e à violação dos direitos humanos nos pegou de surpresa, pois não é de se esperar orientação para o preconceito de entidade da Educação Privada, pois educação, além de direito inalienável, é um direito central e imprescindível para o exercício dos demais direitos. No que diz respeito à educação, o público e o privado seguem as mesmas regras.
Na escola privada, de livre escolha da família, estuda quem paga a mensalidade, estuda quem paga as cobranças comuns a todos os estudantes, por que é fundamental esclarecer que nenhuma família tem a obrigação de custear mediadores, pagar taxas extras e pagar pela oferta do atendimento educacional da especializado. Tudo isso é obrigação dos estabelecimentos de ensino. No âmbito público e no privado, Inclusão, Acessibilidade e Desenho Universal são atribuições da educação, em todos os níveis, fases e etapas do ensino.
Por fim, reivindicamos que a CONFENEN retrate-se e oriente as escolas privadas em conformidade com a legislação vigente. Pedimos que o Conselho Nacional de Educação se manifeste sobre a referida nota, bem como o Ministério da Educação e a Secretaria de Direitos Humanos. Reivindicamos que o Ministério Público oriente a entidade em relação aos direitos das pessoas com deficiência e tome as providencias que considerar cabíveis.
Todos os anos inúmeras famílias matriculam os seus filhos com deficiência em escolas privadas, muitas são bem atendidas, mas tantas outras ainda não. Esperamos que a CONFENEN oriente os estabelecimentos privados de ensino para a oferta da educação em conformidade com os ditames, em futuras notas que priorizem o respeito à legislação vigente, pois é o mínimo que se espera de quem se propõe a oferecer educação.
O Brasil mudou, já vencemos o medo e a chama da esperança está viva. O paradigma é o do direito; vamos respeitar as conquistas da sociedade brasileira e garantir que crianças e adolescentes com deficiência sejam os protagonistas de suas próprias vidas.
Educação é Direito e é Vida.
Colocamos-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Como dizia Paulo Freire: “Não há saber mais. Não há saber menos. Há saberes diferentes”.
Claudia Grabois
Coordenadora jurídica e de políticas públicas do Portal Inclusão Já
Coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva e da Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR
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Você sabia…
… que escolas particulares não podem negar matrícula ou cobrar taxas extra em razão da deficiência? Leia mais sobre esse assunto:
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), em seu boletim (páginas 8, 9 e 10), emitiu posicionamento elitista e preconceituoso. Não podemos aceitar e nem dar espaço a posicionamentos que violam os direitos humanos. A educação, como direito central e inalienável não pode ser afrontada por absolutamente nenhum estabelecimento de ensino, seja ele público ou privado. Este é o posicionamento do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, da Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR e do Instituto Baresi, que endossam em absoluto a nota que segue, emitida por membros do Ministério Público. Pedimos a todos que divulguem este conteúdo, pois NENHUMA instituição de ensino pode negar matrícula, tampouco cobrar taxas adicionais em suas mensalidades, em razão de deficiência.
NEGAR O DIREITO À EDUCAÇÃO PARA AS PESSOAS COM OU SEM DEFICIÊNCIA É NEGAR O DIREITO À VIDA! ISSO É PAPEL DE ESCOLA? NÃO!
Clique aqui e baixe a nota da AMPID contra a CONFENEN em PDF.
AMPID
Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência
NOTA CONTRA POSICIONAMENTO DA CONFENEN E DE ESCLARECIMENTO SOBRE A NECESSIDADE DAS ESCOLAS PRIVADAS RECEBEREM ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E SEGUIREM ÀS MESMAS EXIGÊNCIAS LEGAIS CONFERIDAS ÀS ESCOLAS PÚBLICAS
CONSIDERANDO o disposto no artigo 209, caput e inciso I, da CF/88, que estabelece que: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendida as seguintes condições: I- cumprimento das normas gerais da educação nacional”;
CONSIDERANDO que, pelo princípio da universalização do ensino, preconizado pelo artigo 206 da Constituição Federal de 1988, em seu inciso I, é garantida a “igualdade de condições para acesso e permanência na escola”, o que foi reproduzido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), além de ser determinada a “eliminação de toda forma de discriminação para a matrícula ou para a permanência na escola”;
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.394/96, em seu art. 58, §1º, estabelece que haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 25 do Decreto nº 3.298/99, que regulamentou a Lei nº 7.853/89, no sentido de que “Os serviços de educação especial serão ofertados nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geral, de forma transitória ou permanente, mediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino (…)”;
CONSIDERANDO o disposto na Nota Técnica nº 15/2010- MEC/CGPEE/GAB, que estabelece orientações sobre o Atendimento Educacional Especializado na rede privada, no sentido de que: “Sempre que o AEE for requerido pelos alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento ou com altas habilidades/superdotação, as escolas deverão disponibilizá-los, não cabendo repasse dos custos decorrentes desse atendimento às famílias dos alunos”;
CONSIDERANDO o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, que confere a todos o direito à convivência com a diversidade, sendo altamente prejudicial à formação a criação de qualquer obstáculo ao seu exercício, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos – AMPID, considerando sua finalidade precípua de defesa dos direitos humanos e da dignidade e autonomia das pessoas com deficiência, além da garantia do respeito ao estado democrático de direito; e diante da equivocada e inapropriada nota contida no Boletim da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN, de maio e junho/2012, páginas 8,9 e 10 (http://www.confenen.com.br/jornalMai-Jun2012.pdf), denominada “portador de necessidades especiais”, vem repudiar a referida nota e se posicionar da seguinte forma:
a) As instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão efetivar a matrícula no ensino regular (comum) de todos os estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o atendimento educacional especializado, promovendo a indispensável inclusão escolar.
b ) Não encontra abrigo na legislação pátria a inserção de qualquer cláusula contratual que exima as instituições privadas de ensino, de qualquer nível, etapa ou modalidade, das despesas com a oferta do AEE e demais recursos e serviços de apoio da educação especial, configurando-se descaso deliberado aos direitos dos alunos o não atendimento às suas necessidades educacionais específicas e, neste caso, o não cumprimento da legislação deve ser encaminhado ao Ministério Público, bem como ao Conselho de Educação – o qual, como órgão responsável pela autorização de funcionamento dessas escolas, deverá instruir processo de reorientação ou descredenciamento.
c) A garantia da inclusão do aluno com deficiência na rede comum de ensino abrange o ensino público e o privado, estando as escolas particulares obrigadas a receberem alunos com deficiência, devendo a eles ser oferecido também o atendimento educacional especializado, com todas as ferramentas e recursos humanos necessários para o seu desenvolvimento e aprendizado, podendo caracterizar a infração tipificada como crime pelo artigo 8º da Lei nº 7.853/89, no caso de recusa, procrastinação, cancelamento, suspensão ou cessação da inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade de ensino, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que possui.
d) O aluno com deficiência tem direito à matrícula e permanência na escola comum da rede regular de ensino, quer seja pública ou privada, sendo-lhe vedado o acesso à educação apenas em instituição (mesmo que filantrópica ou confessional) que pretenda dispensar educação exclusiva para pessoas com deficiência, denominadas “escolas especiais”.
e) É descabida, ilegal e também abusiva ao direito do consumidor (Lei Federal 8.078/1990) a cobrança de taxa extra ou qualquer valor adicional para o aluno com deficiência que necessitar de apoio pedagógico/atendimento educacional especializado, impondo-lhe um ônus discriminatório, posto referir-se a um serviço ou mesmo a uma ferramenta indispensável para o seu aprendizado, cuja ausência, em alguns casos, pode ser considerada, inclusive, como um obstáculo intransponível para o acesso, permanência e sucesso escolar.
Brasília-DF, 16 de novembro de 2012.
Valberto Lira
Promotor de Justiça e Presidente da AMPID, ex-Conselheiro junto ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoas com Deficiência – CONADE
Yèlena de Fátima Monteiro
Promotora de Justiça e Vice-Presidente da AMPID
Waldir Macieira da Costa Filho e Rebecca Montes Nunes Bezerra
Promotores de Justiça e Diretores Científicos da AMPID
Companheiros, professores, mães, pais, gestores, pessoas com e sem deficiência,
O Fórum Nacional de Educação Inclusiva lança hoje a campanha #PNEpraVALER SÓ COM EDUCAÇÃO INCLUSIVA!
Prepare a câmera de filmar do seu celular ou da máquina fotográfica! É hora de gravar mensagens aos senadores dizendo com todas as letras: NÃO AO RETROCESSO!
Nossa intenção é impedir que retrocessos — que contrariam a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Conferência Nacional de Educação (CONAE/2010) e o próprio objetivo do Plano Nacional de Educação (PNE) — venham a fazer parte do novo Plano Nacional de Educação, como tentam agora fazer com a Meta 4 (entenda). Queremos o texto ORIGINAL da META 4!
Por isso, convidamos a todos e todas a fazer parte da caminhada e a participar ativamente!
Pedimos que façam pequenos vídeos para os senadores, com duração de 8 a 30 segundos, e nos enviem por e-mail (mecavalcante@gmail.com). Poste também no Youtube e envie para a gente o link. A mensagem pode ser o lema da nossa campanha, mas não se esqueça que estamos tratando do Plano Nacional de Educação e é preciso falar com os senadores! Faça também vídeos com seus filhos, com os colegas da escola, com professores… Imagens de crianças só serão publicadas com autorização expressa de responsável por e-mail, no envio da mensagem com o vídeo.
Divulgaremos todos os vídeos reivindicando palavras de protesto. Veja alguns exemplos:
– PNEpraVALER só com Educação Inclusiva!
– Segregação não é meta, é retrocesso!
– O Senado garante PNE com educação inclusiva!
– Queremos o texto original da Meta 4 do PNE
E assim por diante…
Vamos lá? Estamos aguardando sua colaboração. A mobilização começa agora!
Fórum Nacional de Educação Inclusiva
Rede Inclusiva – Direitos Humanos Brasil
Portal Inclusão Já!
O Fórum Nacional de Educação Inclusiva divulga, a seguir, os votos, um a um, dos parlamentares presentes ontem na Câmara dos Deputados. Veja como cada um votou. É uma vergonha este resultado! Quem votou SIM foi CONTRA o destino de 100% dos royalties do Pré-sal para a educação.
54a. LEGISLATURA
SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 292 – 06/11/2012
Abertura da sessão: 06/11/2012 16:22
Encerramento da sessão: 06/11/2012 20:22
Proposição: PL Nº 2565/2011 – DVS – DEM – PREFERÊNCIA P/ VOTAÇÃO DO PL 2.565/2011 – Nominal Eletrônica
Início da votação: 06/11/2012 19:10
Encerramento da votação: 06/11/2012 19:34
Presidiram a Votação:
Marco Maia
Inocêncio Oliveira
Sim: | 220 |
Não: | 211 |
Abstenção: | 1 |
Total da Votação: | 432 |
Art. 17: | 1 |
Total Quorum: | 433 |
Obstrução: | 2 |
Presidente da Casa: Marco Maia – PT /RS
Presidiram a Sessão:
Marco Maia – 16:23
Inocêncio Oliveira – 19:13
Marco Maia – 19:29
Orientação | |
PT: | Não |
PMDB: | Não |
PSDB: | Liberado |
PSD: | Liberado |
PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb: | Sim |
PP: | Não |
PSB: | Liberado |
DEM: | Sim |
PDT: | Sim |
PTB: | Sim |
PvPps: | Liberado |
PSC: | Liberado |
PCdoB: | Não |
PRB: | Liberado |
PSOL: | Não |
Minoria: | Liberado |
GOV.: | Não |
Parlamentar | UF | Voto |
---|---|---|
DEM | ||
Abelardo Lupion | PR | Sim |
Alexandre Leite | SP | Sim |
Antonio Carlos Magalhães Neto | BA | Sim |
Augusto Coutinho | PE | Sim |
Claudio Cajado | BA | Sim |
Davi Alcolumbre | AP | Sim |
Efraim Filho | PB | Sim |
Eli Correa Filho | SP | Sim |
Fábio Souto | BA | Sim |
Jairo Ataide | MG | Sim |
João Bittar | MG | Sim |
Jorge Tadeu Mudalen | SP | Sim |
Júlio Campos | MT | Sim |
Lael Varella | MG | Sim |
Lira Maia | PA | Sim |
Luiz Carlos Setim | PR | Sim |
Mandetta | MS | Sim |
Mendonça Filho | PE | Sim |
Mendonça Prado | SE | Sim |
Onyx Lorenzoni | RS | Sim |
Pauderney Avelino | AM | Sim |
Paulo Cesar Quartiero | RR | Sim |
Professora Dorinha Seabra Rezende | TO | Sim |
Rodrigo Maia | RJ | Obstrução |
Ronaldo Caiado | GO | Sim |
Vitor Penido | MG | Sim |
Total DEM: 26 | ||
PCdoB | ||
Alice Portugal | BA | Não |
Assis Melo | RS | Não |
Chico Lopes | CE | Não |
Daniel Almeida | BA | Não |
Evandro Milhomen | AP | Não |
Jandira Feghali | RJ | Não |
João Ananias | CE | Não |
Luciana Santos | PE | Não |
Manuela D`ávila | RS | Não |
Osmar Júnior | PI | Não |
Total PCdoB: 10 | ||
PDT | ||
Ângelo Agnolin | TO | Sim |
Damião Feliciano | PB | Sim |
Dr. Jorge Silva | ES | Não |
Enio Bacci | RS | Sim |
Felix Mendonça Júnior | BA | Sim |
Flávia Morais | GO | Sim |
Giovani Cherini | RS | Sim |
João Dado | SP | Sim |
Manato | ES | Não |
Marcelo Matos | RJ | Não |
Marcos Rogério | RO | Sim |
Miro Teixeira | RJ | Não |
Oziel Oliveira | BA | Sim |
Paulo Pereira da Silva | SP | Sim |
Paulo Rubem Santiago | PE | Sim |
Reguffe | DF | Não |
Salvador Zimbaldi | SP | Não |
Sebastião Bala Rocha | AP | Sim |
Sueli Vidigal | ES | Não |
Wolney Queiroz | PE | Sim |
Zé Silva | MG | Sim |
Total PDT: 21 | ||
PEN | ||
Berinho Bantim | RR | Sim |
Fernando Francischini | PR | Sim |
Total PEN: 2 | ||
PHS | ||
José Humberto | MG | Sim |
Total PHS: 1 | ||
PMDB | ||
Adrian | RJ | Não |
Alberto Filho | MA | Sim |
Alceu Moreira | RS | Não |
Alexandre Santos | RJ | Não |
André Zacharow | PR | Não |
Antônio Andrade | MG | Não |
Asdrubal Bentes | PA | Não |
Benjamin Maranhão | PB | Não |
Carlos Bezerra | MT | Sim |
Celso Maldaner | SC | Não |
Danilo Forte | CE | Não |
Darcísio Perondi | RS | Não |
Edinho Araújo | SP | Não |
Edinho Bez | SC | Não |
Edson Ezequiel | RJ | Não |
Eduardo Cunha | RJ | Não |
Elcione Barbalho | PA | Não |
Eliseu Padilha | RS | Não |
Fabio Trad | MS | Não |
Fátima Pelaes | AP | Sim |
Flaviano Melo | AC | Sim |
Gabriel Chalita | SP | Não |
Genecias Noronha | CE | Não |
Geraldo Resende | MS | Não |
Giroto | MS | Não |
Henrique Eduardo Alves | RN | Não |
Hermes Parcianello | PR | Não |
Hugo Motta | PB | Sim |
Íris de Araújo | GO | Sim |
João Arruda | PR | Não |
João Magalhães | MG | Sim |
Joaquim Beltrão | AL | Sim |
Júnior Coimbra | TO | Sim |
Leandro Vilela | GO | Não |
Lelo Coimbra | ES | Não |
Leonardo Picciani | RJ | Não |
Lucio Vieira Lima | BA | Sim |
Luiz Pitiman | DF | Não |
Manoel Junior | PB | Sim |
Marçal Filho | MS | Não |
Marcelo Castro | PI | Não |
Marinha Raupp | RO | Não |
Mauro Benevides | CE | Não |
Mauro Lopes | MG | Não |
Mauro Mariani | SC | Não |
Nelson Bornier | RJ | Não |
Newton Cardoso | MG | Não |
Nilda Gondim | PB | Sim |
Odílio Balbinotti | PR | Não |
Osmar Serraglio | PR | Não |
Osmar Terra | RS | Não |
Pedro Chaves | GO | Sim |
Pedro Novais | MA | Abstenção |
Pedro Paulo | RJ | Não |
Professor Setimo | MA | Sim |
Raimundão | CE | Sim |
Raul Henry | PE | Sim |
Renan Filho | AL | Sim |
Rodrigo Bethlem | RJ | Não |
Rogério Peninha Mendonça | SC | Sim |
Ronaldo Benedet | SC | Não |
Rose de Freitas | ES | Não |
Sandro Mabel | GO | Sim |
Saraiva Felipe | MG | Não |
Washington Reis | RJ | Não |
Wilson Filho | PB | Sim |
Total PMDB: 66 | ||
PMN | ||
Jaqueline Roriz | DF | Sim |
Total PMN: 1 | ||
PP | ||
Afonso Hamm | RS | Sim |
Arthur Lira | AL | Não |
Beto Mansur | SP | Não |
Carlos Magno | RO | Sim |
Dilceu Sperafico | PR | Sim |
Dimas Fabiano | MG | Sim |
Eduardo da Fonte | PE | Sim |
Esperidião Amin | SC | Não |
Gladson Cameli | AC | Sim |
Jair Bolsonaro | RJ | Não |
João Leão | BA | Não |
João Pizzolatti | SC | Sim |
José Linhares | CE | Sim |
José Otávio Germano | RS | Não |
Lázaro Botelho | TO | Não |
Luis Carlos Heinze | RS | Sim |
Luiz Fernando Faria | MG | Sim |
Mário Negromonte | BA | Sim |
Missionário José Olimpio | SP | Sim |
Nelson Meurer | PR | Sim |
Paulo Maluf | SP | Não |
Pedro Henry | MT | Sim |
Renato Molling | RS | Não |
Renzo Braz | MG | Sim |
Roberto Balestra | GO | Sim |
Roberto Britto | BA | Não |
Roberto Teixeira | PE | Não |
Sandes Júnior | GO | Sim |
Simão Sessim | RJ | Não |
Toninho Pinheiro | MG | Sim |
Vilson Covatti | RS | Sim |
Waldir Maranhão | MA | Sim |
Total PP: 32 | ||
PPS | ||
Almeida Lima | SE | Sim |
Arnaldo Jardim | SP | Não |
Arnaldo Jordy | PA | Sim |
Augusto Carvalho | DF | Sim |
Carmen Zanotto | SC | Sim |
Roberto Freire | SP | Sim |
Rubens Bueno | PR | Não |
Sandro Alex | PR | Sim |
Stepan Nercessian | RJ | Não |
Total PPS: 9 | ||
PR | ||
Aelton Freitas | MG | Sim |
Anderson Ferreira | PE | Sim |
Anthony Garotinho | RJ | Não |
Aracely de Paula | MG | Sim |
Bernardo Santana de Vasconcellos | MG | Sim |
Davi Alves Silva Júnior | MA | Sim |
Dr. Adilson Soares | RJ | Não |
Francisco Floriano | RJ | Não |
Gorete Pereira | CE | Sim |
Inocêncio Oliveira | PE | Sim |
Jaime Martins | MG | Sim |
João Carlos Bacelar | BA | Não |
João Maia | RN | Sim |
Laercio Oliveira | SE | Sim |
Lincoln Portela | MG | Sim |
Luciano Castro | RR | Sim |
Lúcio Vale | PA | Sim |
Maurício Quintella Lessa | AL | Sim |
Milton Monti | SP | Sim |
Neilton Mulim | RJ | Não |
Paulo Feijó | RJ | Obstrução |
Tiririca | SP | Sim |
Vicente Arruda | CE | Sim |
Wellington Fagundes | MT | Sim |
Wellington Roberto | PB | Sim |
Zoinho | RJ | Não |
Total PR: 26 | ||
PRB | ||
Acelino Popó | BA | Sim |
Antonio Bulhões | SP | Não |
Cleber Verde | MA | Sim |
George Hilton | MG | Sim |
Heleno Silva | SE | Sim |
Jhonatan de Jesus | RR | Sim |
Márcio Marinho | BA | Sim |
Otoniel Lima | SP | Sim |
Vilalba | PE | Sim |
Vitor Paulo | RJ | Não |
Total PRB: 10 | ||
PRP | ||
Jânio Natal | BA | Sim |
Total PRP: 1 | ||
PRTB | ||
Aureo | RJ | Não |
Total PRTB: 1 | ||
PSB | ||
Alexandre Roso | RS | Não |
Antonio Balhmann | CE | Não |
Audifax | ES | Não |
Domingos Neto | CE | Não |
Edson Silva | CE | Não |
Givaldo Carimbão | AL | Sim |
Glauber Braga | RJ | Não |
Gonzaga Patriota | PE | Sim |
Isaias Silvestre | MG | Não |
Jonas Donizette | SP | Não |
José Stédile | RS | Não |
Júlio Delgado | MG | Sim |
Keiko Ota | SP | Não |
Laurez Moreira | TO | Sim |
Leopoldo Meyer | PR | Sim |
Luiz Noé | RS | Não |
Luiza Erundina | SP | Não |
Márcio França | SP | Não |
Mauro Nazif | RO | Sim |
Pastor Eurico | PE | Sim |
Paulo Foletto | ES | Não |
Ribamar Alves | MA | Sim |
Sandra Rosado | RN | Sim |
Severino Ninho | PE | Sim |
Valadares Filho | SE | Sim |
Valtenir Pereira | MT | Sim |
Total PSB: 26 | ||
PSC | ||
Carlos Eduardo Cadoca | PE | Sim |
Costa Ferreira | MA | Sim |
Erivelton Santana | BA | Sim |
Filipe Pereira | RJ | Não |
Hugo Leal | RJ | Não |
Leonardo Gadelha | PB | Não |
Nelson Padovani | PR | Sim |
Pastor Marco Feliciano | SP | Não |
Professor Sérgio de Oliveira | PR | Sim |
Takayama | PR | Sim |
Zequinha Marinho | PA | Sim |
Total PSC: 11 | ||
PSD | ||
Ademir Camilo | MG | Sim |
Armando Vergílio | GO | Sim |
Arolde de Oliveira | RJ | Não |
Átila Lins | AM | Sim |
Carlos Souza | AM | Sim |
César Halum | TO | Sim |
Danrlei De Deus Hinterholz | RS | Sim |
Diego Andrade | MG | Sim |
Dr. Paulo César | RJ | Não |
Edson Pimenta | BA | Sim |
Eduardo Sciarra | PR | Sim |
Eleuses Paiva | SP | Sim |
Eliene Lima | MT | Sim |
Fábio Faria | RN | Sim |
Felipe Bornier | RJ | Não |
Fernando Torres | BA | Sim |
Francisco Araújo | RR | Sim |
Geraldo Thadeu | MG | Sim |
Guilherme Campos | SP | Não |
Guilherme Mussi | SP | Sim |
Hélio Santos | MA | Sim |
Heuler Cruvinel | GO | Sim |
Hugo Napoleão | PI | Sim |
Jefferson Campos | SP | Sim |
Jorge Boeira | SC | Sim |
José Carlos Araújo | BA | Sim |
José Nunes | BA | Sim |
Júlio Cesar | PI | Sim |
Junji Abe | SP | Sim |
Liliam Sá | RJ | Não |
Manoel Salviano | CE | Sim |
Marcelo Aguiar | SP | Sim |
Marcos Montes | MG | Sim |
Moreira Mendes | RO | Sim |
Onofre Santo Agostini | SC | Sim |
Paulo Magalhães | BA | Sim |
Reinhold Stephanes | PR | Sim |
Ricardo Izar | SP | Sim |
Roberto Santiago | SP | Sim |
Sérgio Brito | BA | Sim |
Silas Câmara | AM | Sim |
Walter Tosta | MG | Sim |
Total PSD: 42 | ||
PSDB | ||
Alberto Mourão | SP | Não |
Alfredo Kaefer | PR | Sim |
Andreia Zito | RJ | Não |
Antonio Carlos Mendes Thame | SP | Não |
Antonio Imbassahy | BA | Não |
Bonifácio de Andrada | MG | Sim |
Bruna Furlan | SP | Não |
Bruno Araújo | PE | Sim |
Carlaile Pedrosa | MG | Sim |
Carlos Brandão | MA | Sim |
Carlos Sampaio | SP | Não |
Cesar Colnago | ES | Não |
Domingos Sávio | MG | Sim |
Duarte Nogueira | SP | Não |
Dudimar Paxiúba | PA | Sim |
Eduardo Azeredo | MG | Sim |
Eduardo Barbosa | MG | Sim |
Emanuel Fernandes | SP | Não |
Izalci | DF | Não |
João Campos | GO | Sim |
Jorginho Mello | SC | Sim |
Jutahy Junior | BA | Não |
Luiz Carlos | AP | Sim |
Luiz Fernando Machado | SP | Sim |
Luiz Nishimori | PR | Não |
Mara Gabrilli | SP | Não |
Marcio Bittar | AC | Não |
Marco Tebaldi | SC | Sim |
Marcus Pestana | MG | Sim |
Nelson Marchezan Junior | RS | Sim |
Nilson Leitão | MT | Sim |
Otavio Leite | RJ | Não |
Paulo Abi-Ackel | MG | Sim |
Pinto Itamaraty | MA | Sim |
Raimundo Gomes de Matos | CE | Sim |
Reinaldo Azambuja | MS | Sim |
Ricardo Tripoli | SP | Não |
Rogério Marinho | RN | Não |
Romero Rodrigues | PB | Sim |
Valdivino de Oliveira | GO | Sim |
Vanderlei Macris | SP | Não |
Vaz de Lima | SP | Não |
Walter Feldman | SP | Não |
Wandenkolk Gonçalves | PA | Sim |
William Dib | SP | Não |
Zenaldo Coutinho | PA | Sim |
Total PSDB: 46 | ||
PSL | ||
Dr. Grilo | MG | Sim |
Total PSL: 1 | ||
PSOL | ||
Ivan Valente | SP | Não |
Total PSOL: 1 | ||
PT | ||
Afonso Florence | BA | Não |
Alessandro Molon | RJ | Não |
Amauri Teixeira | BA | Não |
André Vargas | PR | Não |
Antônio Carlos Biffi | MS | Não |
Arlindo Chinaglia | SP | Não |
Artur Bruno | CE | Não |
Assis Carvalho | PI | Não |
Assis do Couto | PR | Não |
Benedita da Silva | RJ | Não |
Beto Faro | PA | Não |
Bohn Gass | RS | Não |
Cândido Vaccarezza | SP | Não |
Carlinhos Almeida | SP | Não |
Carlos Zarattini | SP | Não |
Cláudio Puty | PA | Não |
Dalva Figueiredo | AP | Não |
Décio Lima | SC | Não |
Devanir Ribeiro | SP | Não |
Edson Santos | RJ | Não |
Emiliano José | BA | Não |
Erika Kokay | DF | Não |
Eudes Xavier | CE | Não |
Fátima Bezerra | RN | Não |
Fernando Ferro | PE | Não |
Fernando Marroni | RS | Não |
Francisco Praciano | AM | Não |
Gabriel Guimarães | MG | Não |
Geraldo Simões | BA | Não |
Gilmar Machado | MG | Não |
Henrique Fontana | RS | Não |
Iriny Lopes | ES | Não |
Janete Rocha Pietá | SP | Não |
Jesus Rodrigues | PI | Não |
Jilmar Tatto | SP | Não |
João Paulo Lima | PE | Não |
João Paulo Cunha | SP | Não |
José De Filippi | SP | Não |
José Guimarães | CE | Não |
José Mentor | SP | Não |
Josias Gomes | BA | Não |
Leonardo Monteiro | MG | Não |
Luci Choinacki | SC | Não |
Luiz Alberto | BA | Não |
Luiz Couto | PB | Não |
Luiz Sérgio | RJ | Não |
Márcio Macêdo | SE | Não |
Marco Maia | RS | Art. 17 |
Marcon | RS | Não |
Miriquinho Batista | PA | Não |
Nazareno Fonteles | PI | Não |
Newton Lima | SP | Não |
Padre João | MG | Não |
Padre Ton | RO | Não |
Paulo Ferreira | RS | Não |
Paulo Pimenta | RS | Não |
Paulo Teixeira | SP | Não |
Pedro Eugênio | PE | Não |
Pedro Uczai | SC | Não |
Policarpo | DF | Não |
Reginaldo Lopes | MG | Não |
Ricardo Berzoini | SP | Não |
Rogério Carvalho | SE | Não |
Sérgio Barradas Carneiro | BA | Não |
Sibá Machado | AC | Não |
Taumaturgo Lima | AC | Não |
Valmir Assunção | BA | Não |
Vander Loubet | MS | Não |
Vanderlei Siraque | SP | Não |
Vicente Candido | SP | Não |
Vicentinho | SP | Não |
Waldenor Pereira | BA | Não |
Weliton Prado | MG | Não |
Zé Geraldo | PA | Não |
Zeca Dirceu | PR | Não |
Total PT: 75 | ||
PTB | ||
Alex Canziani | PR | Sim |
Antonio Brito | BA | Não |
Arnaldo Faria de Sá | SP | Sim |
Arnon Bezerra | CE | Sim |
Celia Rocha | AL | Sim |
Jorge Corte Real | PE | Sim |
José Augusto Maia | PE | Sim |
José Chaves | PE | Sim |
Jovair Arantes | GO | Sim |
Nelson Marquezelli | SP | Sim |
Paes Landim | PI | Não |
Ronaldo Nogueira | RS | Sim |
Sabino Castelo Branco | AM | Sim |
Sérgio Moraes | RS | Sim |
Silvio Costa | PE | Sim |
Walney Rocha | RJ | Não |
Total PTB: 16 | ||
PTdoB | ||
Lourival Mendes | MA | Sim |
Luis Tibé | MG | Sim |
Total PTdoB: 2 | ||
PV | ||
Antônio Roberto | MG | Sim |
Dr. Aluizio | RJ | Não |
Fábio Ramalho | MG | Sim |
Henrique Afonso | AC | Não |
Paulo Wagner | RN | Não |
Penna | SP | Sim |
Roberto de Lucena | SP | Sim |
Rosane Ferreira | PR | Sim |
Sarney Filho | MA | Sim |
Total PV: 9 |
Fonte: CENIN – Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação da Câmara dos Deputados