O Fórum Nacional de Educação Inclusiva e a Rede Inclusiva – Direitos Humanos Brasil manifestam a sua discordância com o texto substitutivo da Meta 4 do Plano Nacional de Educação. O mesmo contraria os preceitos constitucionais e, em especial, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Plano Viver Sem Limites e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo artigo 24 dita que os Estados Parte deverão garantir “Sistemas Educacionais Inclusivos”. A Convenção, no Brasil, tem peso de Constituição, e a construção de um “Brasil sem miséria” passa, necessariamente, pela garantia do acesso e da permanência na educação – para todos e todas – sem restrições.
Saiba do que trata a Meta 4 do PNE:
O texto inicial proposto para a Meta 4 (fruto da CONAE, e baseado na Constituição Federal e na Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência, Art. 24), previa:
“Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”.
Agora, leia o texto do deputado Angelo Vanhoni, que chega ao Senado para apreciação. Pedimos encarecidamente que atentem para a oferta de atendimento escolar substitutivo à educação, o que afronta ditames constitucionais, pois promove direta e indiretamente a exclusão educacional, a discriminação, o preconceito, a miséria e a invisibilidade social:
“Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente, na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários.”
Reivindicamos que o Senado Federal zele pela República, pelo estado democrático de direito e por todas as conquistas que asseguram a equiparação de direitos e igualdade de oportunidades e condições, sem discriminação.
Reivindicamos que o Senado Federal mantenha o texto original da Meta 4 do Plano Nacional de Educação e não acate as modificações impostas na Câmara Federal. A universalização do acesso e permanência na Educação é obrigação de fazer e não pode ser objeto de negociação.
Para participar da mobilização:
- Assine esta manifestação e envie-a para os Senadores por e-mail (endereços abaixo).
- Se preferir, coloque no lugar do Fórum e da Rede (no inicio do texto) o nome da sua entidade, movimento ou grupo de mobilização.
- Outros modelos de manifestos estão disponíveis no site: https://inclusaoja.com.br/2012/06/29/mobilizacao-pela-mudanca-da-meta-4-no-senado/
- Se quiser saber mais sobre a mobilização e o Fórum Nacional de Educação Inclusiva, entre em contato: http://www.facebook.com/FoNEI
- Participe: a hora é agora!
Segue abaixo a relação de e-mails dos Senadores.
Estamos falando de um Plano Nacional de Educação, ou seja, de uma lei que define onde o país quer chegar nos próximos dez anos. Portanto, suas metas devem visar avanços para a garantia do direito. Segregação não é meta, é retrocesso.
Abraços inclusivos. Junt@s Somos Fortes!!
Claudia Grabois
Coordenadora do Fórum Nacional de Educacao Inclusiva
www.inclusaoja.com.br
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Nada detém uma marcha, cujos fundamentos legais e educacionais são incontestáveis. Vamos em frente !
Temos que lutar sempre para que inclusão seja real e não uma ilusão… que a diferença faça bem…que as pessoas sinta de verdade que o ser humano é um ser surpreendente!
Como registra a grande mestre TMANTOAN, os direitos estão assegurados nas leis educacionais. Vamos juntos legitimar o que realmente não se pode contestar.A nossa caminhada é incansável !