ATENÇÃO! O panfleto ao lado deverá ser entregue aos senadores brasileiros. Faça pressão. Manifeste-se! Você sabia que o texto substitutivo da Meta 4 do Plano Nacional de Educação é inconstitucional? Você sabia que ele contraria os preceitos constitucionais e, em especial, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Plano Viver Sem Limites e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo artigo 24 dita que os Estados Parte deverão garantir “Sistemas Educacionais Inclusivos”?
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Fórum Nacional de Educação Inclusiva
Rede Inclusiva – Direitos Humanos Brasil
Foi aprovada por aclamação, por centenas de educadores de Guarapuava (PR) e municípios de abrangência do pólo, a carta de apoio à Educação Inclusiva que, entre outras demandas, exige que a Meta 4 do Plano Nacional de Educação esteja em concordância com a Constituição Federal e com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Parabéns, Paraná!
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MOÇÃO DE APOIO À UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO E PERMANÊNCIA NA EDUCAÇÃO PARA CRIANÇAS E JOVENS DE 4 A 17 ANOS
Considerando que o texto substitutivo da Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE), feito pelo Deputado Ângelo Vanhoni e aprovado pela Câmara dos Deputados em 26 de junho de 2012, fere:
– A Constituição Federativa do Brasil;
– A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
– O Plano Viver sem Limites (Decreto 7.61/11);
– As deliberações da Conferência Nacional de Educação;
– As diretrizes da Educação Básica (Resolução n. 04 de 2010);
– O Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nós, gestores de educação, educadores e defensores dos direitos humanos e da educação inclusiva, presentes no VII Seminário Educação Inclusiva: Direito a Diversidade – MEC no dia 04 de julho de 2012, manifestamos por meio desta moção que:
O texto original da Meta 4, apresentado pelo Ministério da Educação em 2010, fruto das deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae) – que teve ampla participação de toda a sociedade civil em todos os municípios e estados brasileiros – previa:
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Uma das estratégias para o alcance da Meta 4 era a oferta do Atendimento Educacional Especializado:
Estratégia 4.3. Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos estudantes matriculados na rede pública de ensino regular.
O texto que agora vai ao senado retrocede, não assegura o pleno acesso ao ensino regular e condiciona o direito humano à educação. Torna, portanto, um direito inalienável algo facultativo:
Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Considerações:
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A democracia não é um jogo de palavras. A democracia são os fatos, a prática diária e concreta do respeito à nossa Constituição e a defesa dos interesses do povo, e não a subserviência, o calar ante as manobras e às violências dos poderosos.
(Maurício Grabois, 1946)