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Meire Cavalcante

Meire Cavalcante tem escrito 242 posts para Inclusão Já!

Fórum Desafios do Magistério: “A Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva”

A Faculdade de Educação da Unicamp, com o apoio da Mais Diferenças, promove no dia 28 de agosto o Fórum Desafios do Magistério “A Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva”. O evento é organizado pela Profa. Dra. Maria Teresa Eglér Mantoan, coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped/FE/Unicamp).

As vagas são limitadas, sendo necessária a inscrição de cada participante por meio eletrônico. A programação está descrita abaixo.

Detalhes:

Data: 28 de agosto de 2013
Local: Centro de Convenções da Unicamp
Endereço: Rua Elis Regina, 131 – Cidade Universitária – CEP: 13083-970 – Campinas – São Paulo
Mapa do local: http://www.fem.unicamp.br/~defhp/nmq/evento/mapa.htm
Horário: 8h30 às 16h
Convite em PDF: cartaz-forum-28.08

Acessibilidade: presença de intérpretes de Língua de Sinais e disponibilização da programação em braille

Convite em Libras:

Programação:

8h30 às 9h – Credenciamento e recepção dos convidados

9h – Abertura
– Representantes da Coordenadoria Geral da Universidade, da Faculdade de Educação da Unicamp, da Associação de Leitura do Brasil, do Correio Escola Multimídia e do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença

9h30 às 11h – Inclusão na escola comum: marcos legais, políticos e educacionais
– Dr. Eugênia Augusta Gonzaga – Procuradora Regional da República do Ministério Público Federal
Profa. Cleuza Repulho – Secretária de Educação de São Bernardo do Campo (SP)
– Profa. Martinha Clarete Dutra dos Santos – Diretora de Políticas de Educação Especial da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação
– Mediação: Profa. Cláudia Pereira Dutra – Consultora de Projetos e Políticas Educacionais da Organização dos Estados Ibero-Americanos

11h00 às 12h30 – A coordenação da educação especial nas redes de ensino
– Profa. Ielva Ribeiro – Rio de Janeiro (RJ)
– Profa. Virgínia Marino – Rede Municipal de Educação de São Bernardo do Campo (SP)
– Profa. Cláudia Nunes – Núcleo de Educação Especial da Prefeitura Municipal de Campinas (SP)
– Mediação: Profa. Dra. Rosângela Machado – Gerência de Educação Inclusiva da Prefeitura Municipal de Florianópolis (SC)

12h30 às 13h00 – Apresentação do ‘‘Todos Nós em Rede’’: a rede social para a formação continuada de professores do AEE
– Dr. Roberto Pereira – Equipe do Projeto Todos Nós em Rede – IC/FE-Unicamp
– Profa. Maria Isabel Sampaio Dias Baptista – Equipe do Projeto Todos Nós em Rede – IC/FE-Unicamp

13h00 às 14h30 – Almoço

14h30 às 16h00 – O atendimento educacional especializado AEE e sua interação com professores das salas de aula
– Duplas de professores de AEE e de ensino comum das Redes Municipais de Educação de Amparo/SP e de Osasco/SP
– Mediação: Meire Cavalcante – Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped) e Mais Diferenças; e Eliane Ramos – Leped, Secretaria de Educação de Amparo e Fundação Síndrome de Down

Inscrição:

Inscrição gratuita em: http:///foruns.bc.unicamp.br/foruns/
– Para realizar a inscrição, acesse o link acima e realize o cadastro no site dos Fóruns Permanentes da Unicamp (em “Entrar” e “Cadastrar-se”). Depois de feito o login, clique em “inscrições abertas” e, em seguida, escolha pelo referido evento, na lista do mês de agosto (há um link, abaixo do nome do evento, para a inscrição).

Importante: Esgotado o número de vagas no auditório principal, haverá transmissão simultânea para outros auditórios

Convite acessível:

A descrição abaixo refere-se à imagem do convite em PDF.

[início do texto acessível]

Fórum Desafios do Magistério

Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

28 de agosto de 2013, no Centro de Convenções da Unicamp

Com a presença de intérpretes de língua de sinais/ ILS e disponibilização da programação em braille

8h30 às 9h – Credenciamento e recepção dos convidados

9h – Abertura: representantes da Coordenadoria Geral da Universidade, da Faculdade de Educação da Unicamp, da Associação de Leitura do Brasil, do Correio Escola Multimídia e do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença

9h30 às 11h – Inclusão na escola comum: marcos legais, políticos e educacionais

– Dr. Eugênia Augusta Gonzaga – Procuradora Regional da República do Ministério Público Federal

Profa. Cleuza Repulho – Secretária de Educação de São Bernardo do Campo (SP)

Profa. Martinha Clarete Dutra dos Santos – Diretora de Políticas de Educação Especial da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação

Mediação: Profa. Cláudia Pereira Dutra – Consultora de Projetos e Políticas Educacionais da Organização dos Estados Ibero-Americanos

11h00 às 12h30 – A coordenação da educação especial nas redes de ensino

Profa. Ielva Ribeiro – Rio de Janeiro (RJ)

Profa. Virgínia Marino – Rede Municipal de Educação de São Bernardo do Campo (SP)

Profa. Cláudia Nunes – Núcleo de Educação Especial da Prefeitura Municipal de Campinas (SP)

Mediação: Profa. Dra. Rosângela Machado – Gerência de Educação Inclusiva da Prefeitura Municipal de Florianópolis (SC)

12h30 às 13h00 – Apresentação do ‘‘Todos Nós em Rede’’: a rede social para a formação continuada de professores do AEE

Dr. Roberto Pereira – Equipe do Projeto Todos Nós em Rede – IC/FE-Unicamp

Profa. Maria Isabel Sampaio Dias Baptista – Equipe do Projeto Todos Nós em Rede – IC/FE-Unicamp

13h00 às 14h30 – Almoço

14h30 às 16h00 – O atendimento educacional especializado AEE e sua interação com professores das salas de aula

Duplas de professores de AEE e de ensino comum das Redes Municipais de Educação de Amparo/SP e de Osasco/SP

Mediação: Meire Cavalcante – Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped) e Mais Diferenças

Eliane Ramos – Leped, Secretaria de Educação de Amparo e Fundação Síndrome de Down

Inscrição gratuita: http:///foruns.bc.unicamp.br/foruns/

Esgotado o número de vagas no auditório principal, haverá transmissão simultânea para outros auditórios

[fim do texto acessível]

Descrição da imagem:

O cartaz é retangular vertical com duas bordas, uma laranja por fora e outra vermelha por dentro, sendo a vermelha com cantos arredondados.

Na parte superior do cartaz há um retângulo horizontal com fundo cinza azulado e borda vermelha, onde estão muitas palavras em inglês e ilustrações que parecem ter sido feitas a mão e com caneta hidrocor. O retângulo está dividido ao meio no sentido vertical por dois traços ondulados: um vermelho e outro preto. Do lado esquerdo dos traços, na parte superior, está escrita a palavra exclusion (exclusão) em cor de laranja sobre um retângulo amarelo tendo em volta traços em zigue-zague, na cor azul. Abaixo deste retângulo as palavras e expressões: blaming the victim (culpabilização), fear (medo), anxiety (ansiedade), unwelcome (indesejável), abuse (abuso), racism (racismo), sexism (sexismo), violence (violência), gangs (gangues), competitiveness (competitividade), individualismo (individualismo), loneliness (solidão), isolation (isolamento), addiction (vício), rejection (rejeição), label stigmas (rótulos), segregation (segregação), elitism (elitismo), brokenness (rompimento), special schools (escolas especiais), special classes (classes especiais), group homes (casas de acolhida), ghettos (guetos), institutions (instituições), nursing homes (casas de repouso), prisons (prisões). Junto a essas palavras e expressões encontram-se ilustrações que representam o processo de exclusão. São ilustrações de pessoas no chão, pessoas isoladas, pessoas sendo ameaçadas por um grupo, raios, sinal de proibido, armas, seringas, celas, suástica, estrela de Davi, instituições escolares, hospitalares e domésticas, todas desenhadas com traços fortes e muitos zigue-zagues em volta. Setas unem palavras e imagens, formando um círculo externamente.

Do lado direito a palavra em destaque é inclusion (inclusão), também escrita em cor de laranja sobre amarelo e traços em formas circulares, na cor vermelha, em volta. Embaixo as palavras em inglês são renewal (renovação), wholeness (totalidade), harmony (harmonia), integration (integração), community (comunidade), diversity (diversidade), acceptance (aceitação), friendship (amizade), citizenship (cidadania), being welcomed (sendo bem recebido), hospitality (hospitalidade), life (vida), real families (famílias reais), cooperation (cooperação), collaboration (colaboração), giftedness (dons), human rights (direitos humanos), social justice (justiça social), quality schools (escolas com qualidade), kids belong together (crianças devem estar juntas), neighbors (vizinhos), friends (amigos), community options (opções da comunidade), love (amor), values (valores). Junto às palavras ilustrações de pessoas abraçadas e com corações vermelhos no peito, roda gigante, roda de pessoas de mãos dadas, famílias unidas, presentes, escolas, casas, corações e faixas. Setas unem as palavras e as ilustrações, formando um círculo em volta do conjunto.

Abaixo deste retângulo ilustrado está o texto do cartaz, com o título escrito em vermelho escuro sobre branco e o subtítulo em branco sobre fundo vermelho escuro. O restante do texto está escrito em preto, havendo ainda um destaque para duas informações: sobre a presença de intérprete de LIBRAS e sobre a inscrição gratuita. Ao final do texto estão os logotipos da Unicamp, Fóruns Permanentes Desafios do Magistério, 40 anos Faculdade de Educação, Associação de Leitura do Brasil 30 anos, Correio Escola Multimídia, Mais Diferenças.

Movimento SuperAção: apoio à educação inclusiva

O Movimento SuperAção surgiu em 2003 a partir da união de jovens insatisfeitos com um sistema político-social que despreza, seja de forma propositada ou inadvertidamente, o direito das pessoas com deficiência, dificultando a sua participação na vida em sociedade, quando não anulando-a completamente. Desde então, a ONG toma para si a responsabilidade de alertar a sociedade sobre a importância da inclusão das pessoas com deficiência no mecanismo social, não apenas pelo princípio básico de direitos humanos que é, mas também pelas vantagens óbvias e inerentes à convivência entre as diferenças. Por isso, o Movimento SuperAção vem a público manifestar seu total apoio à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008).

As conquistas do país na última década em relação ao direito à educação inclusiva só reforçam a certeza de que a sociedade contemporânea exige a construção de espaços em que se respeitem a singularidade e a potencialidade das pessoas. A fim de se alcançar o bem-estar individual e coletivo, é preciso reconhecer a dignidade de todos os seres humanos. A educação é um dos direitos básicos e inalienáveis de todas as crianças e jovens, conforme documentos nacionais e internacionais, que legislam sobre os direitos universais dos indivíduos. Educação esta que deve ser de qualidade, para todos, e em uma perspectiva inclusiva, que não permita nenhuma forma de discriminação e preconceito.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, tratado de direitos humanos, ratificado pelo Brasil com força de norma constitucional, desde agosto de 2008, em seu artigo 24 determina que o sistema educacional deva ser inclusivo por princípio. Orienta que todas as formas de acessibilidade devam ser utilizadas no processo de ensino-aprendizagem para garantir e tornar efetivo o exercício do direito à educação.

A educação inclusiva implica em acesso e permanência dos alunos, qualidade social da educação, gestão democrática dos recursos públicos, garantia de respeito e incorporação das identidades sociais, culturais, afetivas, étnicas, físicas e de gênero de todos os envolvidos, num processo de diálogo, aprendizagem e construção de novas formas de trabalhar cooperativamente. As diretrizes do Ministério da Educação contidas na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008) destacam a importância dos valores inclusivos na educação:

O movimento mundial pela inclusão é uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação. A educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis, e que avança em relação à ideia de equidade formal ao contextualizar as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola. (p.5).

Assim, observa-se que as diretrizes do MEC visam à garantia do acesso e da permanência dos alunos com deficiência nas diversas modalidades de ensino, contando muitas vezes com o envolvimento de outros atores nesse processo. O Atendimento Educacional Especializado – AEE, que foi instituído pela Resolução Nº 4 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e pela Câmara de Educação Básica (CEB), em outubro de 2009, é uma estratégia que contribui para a equiparação de oportunidades na educação regular aos alunos com deficiência, TGD e altas habilidades.

Dentro deste contexto de conquistas históricas e de avanços importantes que ainda virão, a Mais Diferenças reitera seu total apoio à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e ao texto dado à Meta 4 pelo relator do Plano Nacional de Educação (PNE), Senador José Pimentel. Este texto respeita as deliberações da Conferência Nacional de Educação (CONAE) de 2010 e visa garantir o direito à educação:

“PNE – Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.”

Billy Saga
Presidente do Movimento SuperAção

Mais Diferenças: defesa da Política de Educação Inclusiva do Brasil

NOTA DE APOIO

A Mais Diferenças, uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) que tem como foco de atuação a Educação e Cultura Inclusivas e que se dedica à defesa dos direitos humanos, em especial dos direitos das pessoas com deficiência, vem manifestar seu total apoio à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008).

As conquistas do país na última década em relação ao direito à educação inclusiva só reforçam a certeza de que a sociedade contemporânea exige a construção de espaços em que se respeitem a singularidade e a potencialidade das pessoas. A fim de se alcançar o bem-estar individual e coletivo, é preciso reconhecer a dignidade de todos os seres humanos. A educação é um dos direitos básicos e inalienáveis de todas as crianças e jovens, conforme documentos nacionais e internacionais, que legislam sobre os direitos universais dos indivíduos. Educação esta que deve ser de qualidade, para todos, e em uma perspectiva inclusiva, que não permita nenhuma forma de discriminação e preconceito.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, tratado de direitos humanos, ratificado pelo Brasil com força de norma constitucional, desde agosto de 2008, em seu artigo 24 determina que o sistema educacional deva ser inclusivo por princípio. Orienta que todas as formas de acessibilidade devam ser utilizadas no processo de ensino-aprendizagem para garantir e tornar efetivo o exercício do direito à educação.

A educação inclusiva implica em acesso e permanência dos alunos, qualidade social da educação, gestão democrática dos recursos públicos, garantia de respeito e incorporação das identidades sociais, culturais, afetivas, étnicas, físicas e de gênero de todos os envolvidos, num processo de diálogo, aprendizagem e construção de novas formas de trabalhar cooperativamente. As diretrizes do Ministério da Educação contidas na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008) destacam a importância dos valores inclusivos na educação:

O movimento mundial pela inclusão é uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação. A educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis, e que avança em relação à ideia de equidade formal ao contextualizar as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola. (p.5).

Assim, observa-se que as diretrizes do MEC visam à garantia do acesso e da permanência dos alunos com deficiência nas diversas modalidades de ensino, contando muitas vezes com o envolvimento de outros atores nesse processo. O Atendimento Educacional Especializado – AEE, que foi instituído pela Resolução Nº 4 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e pela Câmara de Educação Básica (CEB), em outubro de 2009, é uma estratégia que contribui para a equiparação de oportunidades na educação regular aos alunos com deficiência, TGD e altas habilidades.

Dentro deste contexto de conquistas históricas e de avanços importantes que ainda virão, a Mais Diferenças reitera seu total apoio à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e ao texto dado à Meta 4 pelo relator do Plano Nacional de Educação (PNE), Senador José Pimentel. Este texto respeita as deliberações da Conferência Nacional de Educação (CONAE) de 2010 e visa garantir o direito à educação:

PNE – Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.”

Carla Mauch
Coordenadora da Mais Diferenças
http://www.md.org.br

Apoio amplo e irrestrito à política de inclusão escolar do MEC

Não às vertentes negativas do Manifesto Paulista

07 de Agosto de 2013

A Federação Brasileira das Associações de síndrome de Down vem a público manifestar seu apoio amplo e irrestrito à política inclusivista educacional brasileira, abolindo a segregação, historicamente responsável por toda exclusão e discriminação hoje vistas em nosso país, situação esta que o Ministério da Educação e Governo Federal, conjuntamente e sem parênteses, planejam, com inúmeras ações e com o apoio do controle social, eliminar.

Conforme vimos no Manifesto Paulista, a educação especial ainda tem vertentes negativas que incitam as leis e a população à duvida quanto à dignidade inerente ao ser humano. Textos, emendas, manifestos, mil artimanhas são lançadas no intuito de articular a permanência desta segregação.

O atendimento educacional especializado tem que vir para agregar, em contra turno, tudo o que o aluno já adquire em classes e escolas regulares conforme a legislação.

Não podemos tolerar esse abismo que ainda nos querem impor. Nem mesmo a família tem o direito de privar seus filhos da escola regular. O governo federal com o apoio do MEC desenvolveu um projeto que contempla a todas as pessoas em todo território nacional, projeto este que vem amadurecendo há mais de dez anos favorecendo sua educação junto a seus pares e nada mais. Simples assim. E assim tem que ser.

Declaramos, pois, nossa indignação com a possibilidade de outrem escolher e medir e tolher o futuro e a educação do outro por motivo de sua deficiência. Essa atitude se trata de crime.

Damos as mãos neste momento para, mais uma vez, apoiarmos a inclusão irrestrita, global e permanente, pois, cidadãos que somos todos, não podemos permitir que um ou outro não esteja com, não pertença, não tenha sua inegociável dignidade respeitada.

Gecy Klauck
Presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down 

Undime: carta em defesa da educação inclusiva

Carta à Sociedade: Por uma educação pública de qualidade e inclusiva

Neste momento em que tramitam no Congresso Nacional o Projeto de Lei 323/07, que trata da destinação dos recursos dos royalties do Petróleo e do Fundo Social, e o Plano Nacional de Educação (PLC 103/ 2012), é importante insistirmos na continuidade do debate das últimas semanas sobre os desafios da gestão municipal com financiamento adequado para uma educação pública de qualidade que considere toda a diversidade brasileira.

Em agosto de 2012, o Unicef e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação lançaram o relatório Todas as crianças na escola em 2015 – Iniciativa global pelas crianças fora da escola. O estudo construiu o perfil das crianças e dos adolescentes fora da escola ou em risco de evasão no Brasil, considerando o determinado pela Emenda Constitucional 59/ 2009 no que se refere à educação básica gratuita e obrigatória dos 4 aos 17 anos (que deve ser cumprida pelos estados e municípios até 2016).

Segundo os cálculos estatísticos do estudo, feitos a partir da Pnad 2009 e do Censo 2010, cerca de 3,7 milhões de crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos de idade estão fora da escola em todo o país. Desse total, 1,4 milhão tem 4 e 5 anos; 375 mil, 6 a 10 anos; 355 mil, 11 a 14 anos; e mais de 1,5 milhão de adolescentes entre 15 e 17 anos. Além disso, é preciso considerar os mais de 8,8 milhões de alunos em risco de exclusão escolar. No caso da educação infantil, é necessário, também, atender a demanda em creche pública ainda não estimada nacionalmente. Todas essas questões precisam ser enfrentadas e solucionadas pelos estados e municípios por serem uma obrigação e um direito constitucional.

Entretanto, ao se analisar esses totais é primordial dar voz aos sujeitos que os representam. O relatório destaca que essas crianças e adolescentes são negras; indígenas; vivem em zonas rurais, são de famílias com baixa renda e muitas delas são deficientes. No caso das pessoas desse último grupo, fazendo um cruzamento dos dados de 2010 entre o Censo Escolar e o programa Benefício de Prestação Continuada (BPC)/ MDS o estudo apontou que ainda falta incluir na escola pública 47% dos beneficiários até 18 anos (196.312). Apesar dos avanços significativos na educação inclusiva nos últimos anos.

A escola pública para incluir esses sujeitos de direitos deve ter profissionais habilitados, recebendo Piso Salarial, com formação inicial e continuada, e carreira. Deve construir seus projetos político-pedagógicos com a comunidade escolar, para desenvolver conhecimentos, respeitando as diferenças, e ir além dos conteúdos e da reprovação. Deve ser uma escola com infraestrutura adequada e adaptada, com equipamentos e proporção professor/ aluno ideal.

Nós, dirigentes municipais de educação, permanecemos cientes de nossos desafios. Continuar a organizar a gestão municipal, em todas as suas áreas, e lutar pela ampliação do investimento na educação pública. Assim, continuaremos mobilizados no Congresso Nacional e nas Conferências Estaduais de Educação em prol de uma educação pública de qualidade e inclusiva. E o financiamento educacional deve ser capaz de incluir todos os estudantes na escola pública, com garantia de padrão de qualidade. Para isso, é imprescindível aprovar com urgência o PL 323/2007, rejeitando todos os destaques propostos, garantindo a maior vinculação possível de receitas petrolíferas à educação.

CLEUZA RODRIGUES REPULHO
Dirigente Municipal de Educação de São Bernardo do Campo/ SP
Presidenta da Undime

Instituto Rodrigo Mendes: nota de apoio à política do MEC

NOTA DE APOIO DO INSTITUTO RODRIGO MENDES À POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

O Instituto Rodrigo Mendes, organização da sociedade civil de interesse público que tem como missão colaborar para que colaborar para a construção de uma sociedade inclusiva por meio da educação e da arte, vem a público expressar seu apoio aos esforços do Ministério da Educação em promover a educação inclusiva como modelo de educação no Brasil.

A atual Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva está em consonância com as mais avançadas práticas de ensino e de inclusão social, sendo elogiada por pesquisadores e estudiosos no âmbito global. Compreendemos que são mudanças paradigmáticas, que precisam de todo o apoio da comunidade escolar e do poder público para ser levadas a cabo. Ao mesmo tempo, acreditamos que tais mudanças contribuirão para colocar em prática os princípios básicos da educação inclusiva, a saber:

Toda criança tem o direito de acesso à educação de qualidade na escola regular e de atendimento especializado complementar, de acordo com suas especificidades. Esse direito está em consonância com a “Declaração Universal dos Direitos Humanos” e outras convenções compartilhadas pelos Países Membros das Nações Unidas.

Toda criança aprende: sejam quais forem as particularidades intelectuais, sensoriais e físicas do educando, é necessário partir da premissa de que todos têm potencial de aprender e ensinar. É papel da comunidade escolar desenvolver estratégias pedagógicas que favoreçam a criação de vínculos afetivos, relações de troca e a aquisição de conhecimento.

O processo de aprendizagem de cada criança é singular: as necessidades educacionais e o desenvolvimento de cada educando são únicos. Modelos de ensino que pressupõem homogeneidade no processo de aprendizagem e sustentam padrões inflexíveis de avaliação geram, inevitavelmente, exclusão.

O convívio no ambiente escolar comum beneficia todos: acreditamos que a experiência de interação entre pessoas diferentes é fundamental para o pleno desenvolvimento de qualquer criança ou jovem. O ambiente heterogêneo amplia a percepção dos educandos sobre pluralidade, estimula sua empatia e favorece suas competências intelectuais.

A educação inclusiva diz respeito a todos: a diversidade é uma característica inerente a qualquer ser humano. É abrangente, complexa e irredutível. Acreditamos, portanto, que a educação inclusiva, orientada pelo direito à igualdade e o respeito às diferenças, deve considerar não somente crianças e jovens tradicionalmente excluídos, mas todos os educandos, educadores, famílias, gestores escolares, gestores públicos, parceiros, etc.

Dessa forma, esclarecemos que o Instituto Rodrigo Mendes não só apoia a Política Nacional de Educação Especial proposta pelo MEC, como se se coloca como parceiro do ministério para sua disseminação e desenvolvimento.

São Paulo, 6 de agosto de 2013.

Rodrigo Hübner Mendes
Superintendente do Instituto Rodrigo Mendes

Inclusão Radical – SIM!

Por Alexandre Mapurunga

A inclusão escolar das pessoas com deficiência intelectual e autistas tem sido motivo das maiores controvérsias desde que o Governo Federal, através do Ministério da Educação, assumiu a Educação Inclusiva como perspectiva a nortear a Política de Educação Especial. Recentemente, sob a alegação de que o Governo Federal quer acabar com as escolas especiais, a Federação das Apaes de São Paulo iniciou nas redes sociais a campanha: “Não à inclusão radical! Sim às escolas especiais!”.

Duas questões são bastante preocupantes na iniciativa. A primeira refere-se à declaração de que o Governo quer fechar as escolas especiais; a segunda vem do chocante clamor por menos inclusão. O Decreto Presidencial 7.611/2011 foi um dos primeiros a compor o “Plano Viver sem Limite” permitindo, dentre outras coisas, a distribuição dos recursos do Fundeb na educação especial, inclusive para “instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente”. A função do Governo é, portanto , quando necessário, conveniar com Organizações Privadas regulando serviço a ser prestado. Isso já era possível, mas foi oportunamente reafirmado no Decreto para que não restasse dúvida. Então, de onde vem a afirmação de que o Governo quer fechar as “escolas especiais” tendo em vista que os mais recentes documentos são editados permitindo a transferência de recursos?

A verdade é que há uma discussão sobre o papel das chamadas organizações especializadas e a complementariedade do Atendimento Educacional Especializado e também sobre onde deve ser a prioridade de investimento dos recursos públicos. Nesse contexto, é preciso reconhecer que, pela ausência histórica de políticas públicas, as famílias tiveram que arregaçar as mangas para fazer uma tarefa que seria obrigação do Estado. Pioneirismo que foi importante para romper com a invisibilidade e para garantir atenção para as pessoas com deficiência intelectual durante décadas. No entanto, esse movimento não pode se cristalizar favorecendo a acomodação do Estado. Foi e continua sendo obrigação do Estado garantir Educação para pessoas autistas e com deficiência intelectual.

Vem à tona então a segunda questão: “Não à inclusão radical”. A inclusão é um dos princípios fundamentais dos direitos humanos. É também meta político-social de quase todos os governos que são minimamente comprometidos com uma agenda global de desenvolvimento. Inclusão significa mais igualdade de oportunidades, mais desenvolvimento para os que foram historicamente excluídos. É adequar e fazer chegar a pobres, negros, pessoas com deficiência, LGBT e outros grupos em desvantagem social, as políticas públicas que geralmente só atingem uma parte mais privilegiada da população. É romper com práticas estabelecidas e construir um ciclo de aprimoramento das políticas públicas. O imperativo “Não à inclusão radical” estampado em um banner no Facebook, ou mesmo qualquer variante que implique em uma mensagem que pode ser entendida como um pedido por “menos inclusão”, “inclusão só pra uns”, “inclusão seletiva” ou até “inclusão mais lenta!” é chocante por desconhecer a universalidade dos direitos humanos.

As perguntas que ficam são: menos inclusão para quem? Quem desmerece a inclusão? Quão letárgica ou moderada deve ser a inclusão? Constantemente são denunciadas a falta de condições, a falta de capacitação dos professores, a persistente recusa e sistemática exclusão das pessoas com autismo e deficiência intelectual da rede regular de ensino, realidade que mostra que é preciso aprofundar (radicalizar) os processos de inclusão, antes do contrário, cobrando que seja garantido o investimento contínuo e as regulamentações para as transformações que forem necessárias.

Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) que foi aprovada com quórum qualificado em dois turnos no Senado e na Câmara, assim obtendo status de Emenda Constitucional. No seu artigo 24, a CDPD reconhece o direito das pessoas com deficiência à educação, que deve ser efetivado sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, num sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como através do aprendizado ao longo de toda a vida. A mensagem da Convenção que foi cravada em nossa Constituição e assinada por representantes de toda sociedade é clara: mais inclusão.

Qualquer que seja o Governo, a agenda de Estado deve ser ampliar a inclusão das pessoas com deficiência no sistema regular ensino. Isso é também compromisso internacional assumido com a ratificação da Convenção, do qual o Brasil deve prestar contas dos avanços obtidos. Ironicamente, a despeito do Decreto 7.611/2011 e da disposição do Governo Federal em apoiar as organizações filantrópicas, a declaração de que se é contra um princípio fundamental da CDPD – a inclusão – coloca a declarante em choque de interesse com o Estado Brasileiro e com sua obrigação de implementar a Convenção.

De acordo com artigo 4, o Estado e as autoridades públicas que o representam em todas as instâncias devem abster-se de participar e apoiar qualquer ato ou prática incompatível a Convenção, bem como assegurar que as instituições atuem em conformidade. Nada mais justo do que a sustentabilidade das organizações filantrópicas, mas para garantir financiamento público o Governo deve assegurar que os recursos sejam aplicados da maneira mais inclusiva possível.

Alexandre Mapurunga
Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça)
http://abraca.autismobrasil.org
http://inclusaoediversidade.com
Skype: amapurunga +55(85)9760.3180 (tim)

Em defesa da atual redação da Meta 4 no Senado

Sobre a Carta de São Paulo, que versa sobre o Direito à Educação e condiciona e relativiza o direito ao acesso e permanência de pessoas com deficiência, reiteramos: educação é direito humano inalienável, direito que não se pode dispor, considerando a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, entre outros marcos legais. 

Destacamos aqui um trecho desta carta, sobre o qual fazemos uma crítica:

“[…] seja por meio da Educação Inclusiva ou da Educação Especial, respeitando as escolhas de famílias e usuários na possibilidade do ensino que melhor atenda suas necessidades como cidadãos de direito”.

Afirmamos que o trecho acima afronta e ameaça o exercício do direito, pois a educação especial é modalidade que acompanha a todas as etapas, níveis e modalidades do ensino; nesse sentido, o Atendimento Educacional Especializado é transversal e, por ser oferta obrigatória (art 208 CF), deve ser assegurado como um serviço complementar ou suplementar, nunca substitutivo. 

ok_,meta4_pimentelAfirmamos que as desculpas para a manutenção da exclusão educacional devem ser substituídas por ações afirmativas e pela implementação da educação inclusiva, como determina a Lei; seja em parceria com as instituições filantrópicas e/ou com o corpo de profissionais da própria rede. Reafirmamos que o importante trabalho desenvolvido pelas escolas especiais e o acúmulo de conteúdos devem ser valorizados; e reafirmamos que este conjunto de recursos é indispensável para a construção da educação inclusiva. 

Convidamos as instituições filantrópicas a colaborarem diretamente com esta construção, para que toda criança e adolescente tenham acesso à educação na escola comum e também ao Atendimento Educacional Especializado; a exclusão social e a invisibilidade da pessoa com deficiência perpetuam a miséria. A educação, em interface com outros setores, faz romper este ciclo injusto e cruel.

Afirmamos que a educação inclusiva é realidade e que o diálogo, a construção coletiva e o monitoramento são fundamentais para que isso seja aprofundado. Para construir de verdade uma sociedade inclusiva, é preciso caminharmos juntos e de braços bem abertos. Para construir é preciso saber que não há espaço para o sectarismo.

Convidamos a todos e todas a dizerem não a qualquer forma de exclusão, preconceito, violação da legislação vigente e tentativas de retrocesso, que levem a restrições de direitos constitucionais. Convidamos a todos e todas a dizerem sim para a Educação Inclusiva, aos preceitos constitucionais e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem o mesmo peso.

Por fim, reiteramos que o texto atual da Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE) é extremamente coerente com os novos paradigmas, pois respeita direitos humanos e direitos constitucionais. Eis o texto que deve ser mantido:

“META 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.”

Junt@s somos fortes!

Fórum Nacional de Educação Inclusiva
Rede Inclusiva – Direitos Humanos Brasil

Defenda a Meta 4!

1) O Manifesto em Apoio à Política de Educação Especial na Perspectiva está permanentemente aberto para assinaturas. Assine aqui.

2) Deixe sua mensagem de apoio aqui nos comentários deste post!

3) Faça pressão. Manifeste-se junto aos senadores! O texto atual da Meta 4 do Plano Nacional de Educação está absolutamente de acordo com nossa Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Plano Viver Sem Limites e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo artigo 24 dita que os Estados Parte deverão garantir “Sistemas Educacionais Inclusivos”.

4) Para se comunicar com os senadores, você pode escrever uma carta e mandar o panfleto junto. Baixe o panfleto aqui: panfleto_defesa_meta_4_senado

Lista dos e-mails dos senadores:

acir@senador.gov.br, aloysionunes.ferreira@senador.gov.br, alvarodias@senador.gov.br, ana.amelia@senadora.gov.br, ana.rita@senadora.gov.br, angela.portela@senadora.gov.br, anibal.diniz@senador.gov.br, antoniocarlosvaladares@senador.gov.br, armando.monteiro@senador.gov.br, benedito.lira@senador.gov.br, blairomaggi@senador.gov.br, casildomaldaner@senador.gov.br, cicero.lucena@senador.gov.br, ciro.nogueira@senador.gov.br, clesio.andrade@senador.gov.br, cristovam@senador.gov.br, cyro.miranda@senador.gov.br, delcidio.amaral@senador.gov.br, eduardo.amorim@senador.gov.br, eduardo.braga@senador.gov.br, eduardo.suplicy@senador.gov.br, ecafeteira@senador.gov.br, eunicio.oliveira@senador.gov.br, fernando.collor@senador.gov.br, flexaribeiro@senador.gov.br, francisco.dornelles@senador.gov.br, garibaldi@senador.gov.br, gilvamborges@senador.gov.br, gim.argello@senador.gov.br, gleisi@senadora.gov.br, humberto.costa@senador.gov.br, inacioarruda@senador.gov.br, itamar.franco@senador.gov.br, ivo.cassol@senador.gov.br, jarbas.vasconcelos@senador.gov.br, jayme.campos@senador.gov.br, joao.alberto@senador.gov.br, joaodurval@senador.gov.br, joaopedro@senador.gov.br, joaoribeiro@senador.gov.br, j.v.claudino@senador.gov.br, jorge.viana@senador.gov.br, jose.agripino@senador.gov.br, gab.josepimentel@senado.gov.br, sarney@senador.gov.br, katia.abreu@senadora.gov.br, lidice.mata@senadora.gov.br, lindbergh.farias@senador.gov.br, lobaofilho@senador.gov.br, lucia.vania@senadora.gov.br, luizhenrique@senador.gov.br, magnomalta@senador.gov.br, crivella@senador.gov.br, maria.carmo@senadora.gov.br, marinorbrito@senadora.gov.br, mario.couto@senador.gov.br, marisa.serrano@senadora.gov.br, martasuplicy@senadora.gov.br, mozarildo@senador.gov.br, paulobauer@senador.gov.br, paulodavim@senador.gov.br, paulopaim@senador.gov.br, simon@senador.gov.br, pedrotaques@senador.gov.br, randolfe.rodrigues@senador.gov.br, renan.calheiros@senador.gov.br, ricardoferraco@senador.gov.br, roberto.requiao@senador.gov.br, rodrigo.rollemberg@senador.gov.br, juca@senador.gov.br, sergio.oliveira@senador.gov.br, valdir.raupp@senador.gov.br, vanessa.grazziotin@senadora.gov.br, vicentinho.alves@senador.gov.br, vital.rego@senador.gov.br, waldemir.moka@senador.gov.br, pinheiro@senador.gov.br, wellington.dias@senador.gov.br, wilson.santiago@senador.gov.br

 

Criada uma rede virtual só para professores de AEE

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ATENÇÃO PROFESSORES E PROFESSORAS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)

Está no ar o Todos Nós em Rede, uma rede virtual voltada EXCLUSIVAMENTE para professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE). Se você está exercendo o AEE no seu município, o Todos Nós em Rede oferece um ambiente para:

– Partilhar experiências, fotos, vídeos e documentos
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E não esqueça de convidar outros professores(as) de AEE que você conhece!

A gente espera por você!
Equipe Todos Nós em Rede

O Plano Nacional de Educação no senado

O Fórum Nacional de Educação Inclusiva e a Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR, reivindicam, em conjunto, que a Meta 4 do PNE esteja em concordância com a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A universalização do acesso e permanência na educação, além de direito humano inalienável, é fundamental para o desenvolvimento individual e da nação. O Brasil tem aproximadamente 45.000.000 de pessoas com deficiência, de acordo com o censo do IBGE 2012, pessoas que têm o direito de exercer a cidadania com equiparação de direitos e igualdade de condições e oportunidades, no Paradigma do Direito.

O governo brasileiro vem garantindo o acesso e permanência na educação, o que deve ser aprimorado e aprofundado, sem que a legislação vigente e a hierarquia legal sejam desrespeitadas.

Pedimos ao senador José Pimentel e aos demais senadores e senadoras total atenção aos preceitos constitucionais, e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Coordenação do Fórum Nacional de Educação Inclusiva e da Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR

Novo instrumento reduz tempo de aprendizado de braile

Por Elton Alisson, da Agência FAPESP

A empresa Tece, fundada por uma bióloga que fez mestrado em Educação e atualmente realiza doutorado na Universidade Estadual Paulista (Unesp), desenvolveu uma nova versão de um instrumento de escrita manual para deficientes visuais – chamado reglete positiva – que diminui em 60% o tempo de aprendizado do sistema de escrita e leitura braile.

Apoiada pelo Programa Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE), da FAPESP, a empresa já iniciou a comercialização do produto no Brasil e tem planos de exportá-lo.

“Ao todo, o processo de desenvolvimento do produto e de testes em instituições que atendem pessoas com deficiência visual levou seis anos”, disse Aline Picolli Otalara, fundadora da empresa, à Agência FAPESP.

De acordo com a pesquisadora, a reglete convencional existe desde 1837, quando o francês Louis Braille (1809-1852) apresentou a primeira versão do instrumento, composto por duas placas de metal ou plástico, do tamanho de pequenas réguas escolares, fixas uma na outra por meio de uma dobradiça na lateral esquerda e com um espaço entre elas para permitir a introdução de uma folha de papel.

A placa superior possui diversos retângulos vazados, correspondentes aos espaços de escrita em braile (denominadas celas braile). Já a placa inferior tem celas braile com seis pontos côncavos (em baixo relevo) em cada uma delas.

Ao introduzir um instrumento (chamado punção) com uma ponta côncava dentro de cada retângulo vazado da placa superior da reglete, pressiona-se a folha de papel entre as duas placas contra os pontos côncavos dispostos na placa inferior para formar o símbolo braile correspondente às letras, números ou qualquer outro caractere que se deseja escrever. Com a folha virada do lado contrário ao que foi inserida na reglete, os deficientes visuais conseguem identificar, por meio da leitura tátil, os pontos em relevo formados pela pressão exercida pela punção na folha de papel.

Um dos problemas apresentados por esse dispositivo convencional, no entanto, é que, em razão de os pontos serem escritos em baixo relevo e a leitura ser realizada em alto relevo, a escrita é iniciada do lado direito e os caracteres são escritos espelhados de modo que, quando a folha é virada para a leitura (realizada da esquerda para direita), os caracteres estejam do lado correto.

Além disso, no Sistema Braile diversas letras são o reflexo invertido de outras. “Isso gera um esforço maior de quem está aprendendo o sistema braile, porque ele tem de aprender um alfabeto para ler e outro para escrever”, afirmou Otalara.

A fim de solucionar o problema, em 2007, por meio de um projeto apoiado pelo PIPE, a empresa fundada pela pesquisadora desenvolveu uma reglete esteticamente similar ao instrumento convencional, que possibilita escrever os pontos já em alto relevo.

Para isso, ao contrário da reglete convencional, a placa inferior do instrumento possui os seis pontos em cada cela braile na forma convexa (em alto relevo). Para marcá-los, a Tece desenvolveu um instrumento de punção similar a uma caneta sem ponta e com concavidade fechada que, ao ser pressionado sobre a folha de papel entre as duas placas da reglete, forma os pontos já em alto relevo.

Dessa forma, o usuário pode começar a escrever da esquerda para a direita, porque não é necessário virar a folha para ler o que foi escrito. Além disso, precisa aprender um único alfabeto tanto para ler como para escrever em braile.

“Nós desenvolvemos ao longo do projeto diversos protótipos do produto para avaliar alguns problemas técnicos causados por essa inversão na escrita braille”, disse Otalara.

Desafios

Um desses problemas técnicos, segundo a pesquisadora, é que os seis pontos em cada cela braille são muito próximos uns dos outros. Ao marcar um ponto convexo com a punção com a cavidade fechada para fazer um símbolo braile já em alto relevo, se formava um ponto “fantasma” que gerava dificuldade de leitura pelos deficientes visuais.

Na primeira fase do projeto, os pesquisadores da empresa criaram diversos protótipos, com diferentes distâncias entre os pontos, e realizaram uma série de testes de leitura dos textos escritos com o novo instrumento.

“O surgimento desses ‘pontos fantasmas’ foi o fator que tinha impedido, até então, o desenvolvimento desse material”, disse Otalara. “Todas as tentativas anteriores de desenvolver uma reglete que já escreve em alto relevo fracassaram porque não conseguiram superar essa etapa”, afirmou.

Curso na Unesp

Por meio de outro projeto, também com apoio do PIPE, a empresa realizou um curso de Sistema Braile para avaliar o tempo de aprendizado dos participantes por meio da reglete que desenvolveram.

O curso foi realizado com alunos do curso de licenciatura em pedagogia da Unesp de Rio Claro porque, de acordo com Otalara, era difícil encontrar alunos com deficiência visual que ainda não tivessem tido contato com a reglete comum. Por outro lado, os estudantes de pedagogia representam o maior público usuário desse tipo de material.

“Há um número muito maior de professores aprendendo Sistema Braile do que, de fato, deficientes cegos”, estima a pesquisadora.

Os pesquisadores constataram que, com a reglete que desenvolveram, foi possível reduzir em 60% o tempo de aprendizado do Sistema Braile pelos futuros educadores. Com isso, de acordo com Otalara, é possível diminuir o investimento em formação de professores, facilitar o aprendizado e aumentar o interesse do público, em geral, em aprender o Sistema Braile.

“Há uma impressão muito negativa sobre o Sistema Braile. As pessoas já imaginam que é difícil aprender e, quando viam que tinham de aprender a escrever ao contrário, o estigma, principalmente por parte de professores e crianças, aumentava ainda mais”, disse Otalara.

O produto foi batizado pela empresa de “reglete positiva”, porque, no ensino de braile, os pontos em baixo relevo, que não aparecem no momento da escrita, são chamados pontos negativos. Já os pontos em alto relevo – legíveis e sensíveis ao toque com a folha virada do lado contrário ao que os pontos foram marcados pela punção escrita – são chamados de pontos positivos.

Máquina de escrever em braile

Alguns dos resultados do projeto da reglete positiva serão utilizados pela empresa para desenvolver, também com apoio do PIPE, uma máquina de escrever em braile.

Muito utilizado por pessoas com deficiência visual tanto em sala de aula como no mercado de trabalho, o equipamento é relativamente caro – custa em torno de R$ 2 mil –, ainda não há nenhum fabricado no Brasil e sofreu poucas variações desde que foi criado.

A empresa brasileira pretende desenvolver uma versão nacional do produto, torná-lo mais viável economicamente e melhorar alguns aspectos técnicos, como peso e design, para diminuir o esforço do usuário para manuseá-lo e transportá-lo.

Para desenvolver o protótipo, a empresa fez uma parceria com o Centro de Tecnologia da Informação (CTI) Renato Archer, de Campinas, que possui um centro de prototipagem e um laboratório de tecnologia assistiva.

As seis teclas correspondentes aos pontos braile e o material impresso pelo equipamento seguirão o padrão da reglete positiva desenvolvida pela empresa.

Apesar de ser um pouco maior do que o utilizado na escrita em braile em baixo relevo (negativa), o novo padrão facilita a leitura tátil.

“Como os pontos são um pouco mais ‘gordinhos’, eles são mais parecidos com o braile impresso em livros”, comparou Otalara. “Por isso, são mais fáceis de serem lidos por meio da leitura tátil”, afirmou.

O desenvolvimento da reglete positiva resultou em um pedido de patente, que está em processo de avaliação. O produto é vendido no site da empresa – que possui recursos de navegação para pessoas com deficiência visual – e em lojas especializadas.

Obrigado, companheira Pirica Mor!

O pessoal do Fórum Nacional de Educação Inclusiva no VI Congresso Brasileiro de Síndrome de Down, ocorrido em outubro de 2012. Pirica, em cadeira de rodas, à direita. Nossa irmã de lutas.

O pessoal do Fórum Nacional de Educação Inclusiva no VI Congresso Brasileiro de Síndrome de Down, ocorrido em outubro de 2012. Pirica, em cadeira de rodas, à direita. Nossa irmã de lutas.

O Fórum Nacional de Educação Inclusiva e a Rede Inclusiva Direitos Humanos – BR lamentam profundamente a perda da grande companheira de lutas Pirica Mor, que dedicou a vida à defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Sara Regina da Gama Mór, 59 anos, faleceu na última sexta-feira. Ela foi presidente e militante do Partido dos Trabalhadores desde sua fundação em Cachoeira do Sul (RS). Era uma ativista ferrenha na defesa do cumprimento da Lei de Acessibilidade junto as vias, prédios públicos e comerciais. Estivemos juntos em muitos momentos, nas articulações e mobilizações, contando sempre com as palavras assertivas e a risada animadora da guerreira Pirica, de quem lembraremos sempre como uma grande ativista, grande liderança dos direitos humanos e, especialmente, grande amiga.

Seu senso de justiça e alegria serão sempre nossa inspiração. Muito obrigado!

 

Dez anos de avanços com Claudia Dutra

Claudia Pereira Dutra esteve no Ministério da Educação por 10 anos, onde, inicialmente, atuou na Secretaria de Educação Especial, hoje Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi). Com ela, o Brasil desenvolveu uma política sólida de educação inclusiva.

“Nunca antes na historia deste país” tem tudo a ver com Claudia Dutra, assim como inclusão tem tudo a ver com mudança. Mudança que aconteceu com a coragem de quem sabe de suas obrigações, de quem não tem medo de ser feliz e de que tem esperança por que faz e, fazendo, sabe que acontece.

E a educação inclusiva tomou conta do país e, mesmo com ainda muito a fazer e a aprofundar, mudamos a cultura, caminhamos, avançamos, lutamos, conquistamos. Isso tudo tendo Claudia Dutra à frente, com o vigor das verdadeiras guerreiras, ativistas e defensoras dos direitos humanos.

Não vamos desta vez mostrar números (que, sim, impressionam). Neste momento, o que vale é destacar as mudanças, as transformações, os avanços, os direitos respeitados e, mais do que isso, assegurados por políticas públicas apropriadas.

Como gestora pública na Seesp e na Secadi/MEC, fez acontecer e é isso o que vale, porque o que temos hoje era um sonho em 2003. Direitos Humanos, Direito à Diversidade, Programa BPC na Escola, Plataforma Freire, Formação Continuada, Ônibus Acessível, Salas de Recursos Multifuncionais, Atendimento Educacional Especializado e muitas outras ações… Conquistas da sociedade, políticas públicas da Seesp e Secadi/MEC.

Sonho que se sonha junto é sim realidade! Claudia Dutra mudou a realidade para milhões de brasileiros e é responsável direta pela mudança de paradigma. Ela acreditou, ousou e fez! Educação Inclusiva tem tudo a ver com Claudia Dutra, que tem tudo a ver com mudanças positivas e garantia de direitos constitucionais.

Dez anos de avanços, de caminhada incansável.
Dez anos de luta em prol do povo brasileiro.
Dez anos de Direitos Respeitados.
Dez anos de Claudia Dutra.

Nós, do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, do Portal Inclusão Já! e da Rede Inclusiva Direitos Humanos – BR agradecemos a essa honrada brasileira por sua atuação ao longo de todos esses anos, reconhecendo sua extrema contribuição para a garantia do direito humano à educação em nosso país. Claudia, muito obrigado!

AVANTE!

VAMOS EM FRENTE POR QUE A LUTA CONTINUA!
JUNT@S SOMOS FORTES!

Abaixo, a carta de despedida enviada por Cláudia a todos que, com ela, enfrentaram essa jornada: 

Colegas e amigos,

O compromisso assumido e protagonizado pela SEESP/2003, SECAD/2004 e SECADI/2011, marca a história da educação brasileira ao questionar as formas excludentes de conceber a ação educativa, realizando o debate contemporâneo acerca das diferenças, sem esbarrar no discurso da tolerância, desconstruindo a ideia de igualdade que tem como pressuposto a homogeneidade.

A educação inclusiva se refere à educação de todos, ao deslocamento do olhar para os grupos em situação de vulnerabilidade social, à luta contra a discriminação, a segregação e todas as formas de exclusão, efetivando-se a cada dia com a conquista de espaços democráticos e a afirmação das diferenças, enfrentando a discussão sobre o racismo, a homofobia, a sustentabilidade socioambiental, a acessibilidade, as questões da juventude, dos direitos humanos, de gênero e da diversidade sexual. Nesse campo, situam-se as lutas de diferentes grupos sociais, pela educação intercultural indígena, a educação quilombola, a educação do campo, a educação de jovens e adultos e a educação no sistema prisional.

Como um movimento de transformação das práticas pedagógicas e de gestão, a inclusão aborda a questão da qualidade da educação a partir de referenciais que propõem novas maneiras de pensar o conhecimento, o ensino, a aprendizagem, a avaliação, a formação, os materiais pedagógicos, os ambientes educacionais. A busca da garantia do direito, como ponto de partida de um conjunto de transformações, na perspectiva de um novo paradigma educacional, contrapõe as reformas seletivas do modelo neoliberal que dissocia acesso e qualidade da educação, desconsiderando as especificidades étnico-raciais, de localização, de gênero, de condição de deficiência e outras, decisivas à escolarização.

Ao deixar o cargo Secretária da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, manifesto minha alegria de ter participado da gestão MEC (2003-2013), quando foram instituídas políticas públicas voltadas à efetivação do direito de todos à educação, concebidas numa cultura democrática, orientadas para a valorização das experiências dos sujeitos sociais, a constituição de estratégias pedagógicas não excludentes, o combate à pobreza e a construção de um sistema educacional inclusivo.

Esse é um processo contínuo e cabe a cada um de nós, nos seus diferentes espaços de atuação, o permanente compromisso com as políticas que transformam a educação brasileira.

Um grande abraço à equipe e aos nossos colaboradores,

Claudia Pereira Dutra

Prefeito do Rio de Janeiro sanciona lei de exclusão educacional

rio de janeiroFoi publicada hoje, no Diário Oficial, com a assinatura do prefeito da cidade do Rio de Janeiro, a Lei 5.554/13, que contraria a Convenção sobre os Diretos das Pessoas com Deficiência, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 7.853/89 e os princípios do Plano Viver Sem Limites, que tem como um dos programas, no eixo educação, o BPC na Escola, com o objetivo de assegurar o acesso e a permanência dos estudantes público-alvo da educação especial na classe comum da escola regular.

Pais, gestores, professores e pessoas com deficiência não são obrigados a aceitar leis que violam direitos fundamentais. Muito pelo contrário, têm o direito de denunciar e exigir que os direitos humanos sejam respeitados.

A lei do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, direciona estudantes para classes e escolas especiais, muito embora cite a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que é um marco contra a exclusão educacional. O prefeito, certamente, está sem assessoria e, desde logo, o Fórum Nacional de Educação Inclusiva solicita que a Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID) manifeste-se com veemência, lembrando que cada um de nós pode e deve fazer o mesmo.

Enviem e-mails para a prefeitura do Rio de Janeiro, por que o prefeito Eduardo Paes (ou qualquer outro prefeito) não tem o direito de excluir seres humanos do sistema de ensino por motivo de deficiência. Educação é na escola comum. Assim é na nossa legislação, assim manda a CDPD no artigo 24 e em todos os demais. Negar ou fazer cessar matrícula por motivo de deficiência é crime (Lei 7.853/89 – Art. 8) e encaminhar para classe especial e não ofertar recursos para a garantia do acesso e a permanência em classe comum pode, sim, ser compreendido como fazer cessar o direito à educação.

Segue abaixo a Lei sancionada pelo prefeito do Rio de Janeiro, de autoria dos vereadores Eliomar Coelho (PSOL), Paulo Messina (PV) e Teresa Bergher (PSDB), para a qual solicitamos da AMPID atenção especial.

Lembramos, ainda, que a cidade recebeu, em 2010, do Ministério da Educação, 494 kits para a implantação de salas de recursos multifuncionais, e que os recursos para a equiparação de direitos e igualdade de condições são direitos fundamentais. Vamos fazer valer! Junt@s Somos Fortes!

Aproveitamos para reproduzir o inciso I do artigo 1º:

“I – instituição da Educação Especial na perspectiva inclusiva, na Educação Infantil e Ensino Fundamental da Educação Básica, preferencialmente em escolas regulares, sem prejuízo, das escolas especiais ou classes especiais continuarem a prover a educação mais adequada aos alunos com deficiência que não possam ser adequadamente atendidos em turmas comuns ou escolas regulares;”

Diante de texto claramente contrário aos preceitos legais do nosso país, ressaltamos que o Rio de Janeiro mantém abertas 10 escolas e quase 1.000 classes especiais. Isso é oferta de educação? Não!

DENUNCIEMOS! Mesmo que a negativa de matrícula seja em escola privada, não deixe de levar a Lei 5.554 para ser anexada à denuncia.

Senhor prefeito: É muito mais fácil segregar do que fazer acontecer a educação para todos e para todas, mas lembre-se de que pessoas com deficiência são seres humanos. Perceba que o texto da lei que o senhor sancionou é absurdamente incoerente porque o inciso VII do artigo 2º dessa lei contraria o inciso I do artigo 1º da própria lei, acima citado. A saber:

“VII – combate permanente a toda forma de discriminação e exclusão dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação;”

Como pode o município combater a exclusão e a discriminação se elabora leis que autorizam a segregação com base na deficiência?

A seguir, o texto de uma lei que JAMAIS deveria ter existido. Ela é inconstitucional.

Diário Oficial nº : 204
Data de publicação: 17/01/2013
Matéria nº : 51484
OFÍCIO GP n.º 10/CMRJ Em 16 de janeiro de 2013.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei n.º 552-A, de 2010,de autoria dos Vereadores Teresa Bergher, Paulo Messina e Eliomar Coelho, que “Estabelece diretrizes para a inclusão educacional de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, e dá outras providências”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

LEI N.º 5.554 DE 16 DE JANEIRO DE 2013.

Estabelece diretrizes para a inclusão educacional de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, e dá outras providências.
Autores: Vereadores Teresa Bergher, Paulo Messina e Eliomar Coelho

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º As ações públicas de educação voltadas aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e/ou dificuldades de aprendizagem no âmbito do Município deverão observar as seguintes diretrizes:

I – instituição da Educação Especial na perspectiva inclusiva, na Educação Infantil e Ensino Fundamental da Educação Básica, preferencialmente em escolas regulares, sem prejuízo, das escolas especiais ou classes especiais continuarem a prover a educação mais adequada aos alunos com deficiência que não possam ser adequadamente atendidos em turmas comuns ou escolas regulares;

II – garantir a permanência, a acessibilidade e o desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e/ou dificuldades de aprendizagem;

III – qualificação continuada e especializada dos professores;

IV – prioridade de oferta de vagas aos alunos com deficiências em unidades escolares próximas à residência do aluno.

Art. 2º Para fins de aperfeiçoamento e sustentabilidade das diretrizes estabelecidas no art.1º, o Poder Público desenvolverá ações que prestigiem os seguintes aspectos:

I – emprego de recursos pedagógicos atualizados e compatíveis com o atendimento adequado de acordo com as diversas deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e/ou dificuldades de aprendizagem de cada aluno;

II – planejamento estratégico para estimular o desenvolvimento e aprendizagem do aluno segundo as necessidades educacionais de cada um, e sua inclusão social e educacional;

III – a capacitação do corpo docente para identificação precoce dos distúrbios, síndromes e/ou transtornos relacionados ao processo de aprendizagem e desenvolvimento de abordagem pedagógica especializada para atendimento dos alunos;

IV – visão multidisciplinar que assegure a interação dos profissionais de educação e das áreas afins no atendimento, acompanhamento e desenvolvimento educacional dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e/ou dificuldades de aprendizagem;

V – avaliações periódicas para detecção das deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e/ou dificuldades de aprendizagem, com o encaminhamento do aluno para atendimentos especializados;

VI – formação de banco de dados específicos e complementares que, dentre outros, registrem os processos de avaliação, diagnósticos, tratamentos adotados, acompanhamento do desempenho pedagógico e desenvolvimento sócio-emocional do aluno;

VII – combate permanente a toda forma de discriminação e exclusão dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação;

VIII – abordagem sobre o papel e a importância da família e da sociedade na formação e desenvolvimento de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação com vistas à adoção de medidas que assegurem a inclusão educacional, cultural, profissional e social;

IX – participação efetiva da família no processo educacional especial e no acompanhamento dos tratamentos especializados e desenvolvimento de habilidades e nas atividades pedagógicas específicas dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

Direitos e liberdade de expressão

Por Claudia Grabois*

LYA_LUFTEm artigo publicado na revista Veja (“O ano das criancinhas mortas”, p. 221, edição 2.302), a escritora Lya Luft utiliza de sua liberdade de expressão para refletir sobre o direito ao acesso e permanência na educação para as pessoas com deficiência, fazendo parecer, inclusive, que o direito vem sendo exercido apenas por ser politicamente correto.

Nesse ponto, talvez não esteja de todo enganada, pois educação é direito central e fundamental para o exercício dos demais direitos, inclusive dos direitos políticos. É direito de que não se pode dispor e, de acordo com a Constituição Federal, é dever do Estado, da família e da sociedade, porque não é correto deixar crianças e adolescentes fora da escola. O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 7853/89 – Artigo 8º e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência têm o mesmo entendimento, sendo possível afirmar que, além de crime, é mesmo politicamente incorreto o não exercício do direito ou a criação de obstáculos para que ele seja exercido.

À parte disso, são muitos os dados que evidenciam os benefícios da educação inclusiva para pessoas com e sem deficiência e são muitas as políticas públicas implementadas com sucesso para garantir exercício do direito. Mas a reflexão agora é sobre a liberdade de expressão, que fere o direito do outro, principalmente quando se trata de criança e adolescente. É sobre a utilização de meios de comunicação para expor opiniões que levam à exclusão social e ao aumento do preconceito e da discriminação, inclusive de classe. Não se trata de politicamente correto ou de batalhas maniqueístas. Falamos de pessoas, com todas as suas particularidades; de gente, de seres humanos que podem ser prejudicados por reflexões inconsequentes.

Estamos em período de matrícula nas escolas e muitas famílias já receberam um “não” direto ou indireto para o ingresso de seus filhos com deficiência em escolas das cinco regiões do Brasil. E é com muita dor que lidam com o fato; é com a dor de quem sofre discriminação e preconceito, dor que muitas vezes passa a pautar a própria vida. A escritora Lya Luft precisa saber que dói, e que a políticas públicas são de direito, porque é esse o paradigma. E, principalmente, por que foram conquistadas por pessoas que sofreram a dor do preconceito e da discriminação; seja a política de cotas raciais ou as políticas públicas de inclusão educacional, elas nada mais são do que a obrigação do poder público para com aqueles historicamente discriminados.

Esperamos que os diretores de escolas públicas e privadas não levem a sério as reflexões da escritora e que tenham a certeza de que negar ou fazer cessar matrícula por motivo de deficiência é crime (está na Lei 7853/89 – Artigo 8º). Mas espero também que a escritora reflita sobre os seus conceitos e o seu direito de expô-los quando isso pode afetar diretamente a vida de milhões de pessoas.

É preciso saber que o Brasil tem 45 milhões de pessoas com deficiência (Censo 2012/IBGE) e pessoas com deficiência não são pessoas com doença mental, muito embora a discriminação continuada e a exclusão de cada dia possam levar a isso. Não sei o que a escritora entende por demência, mas o fato é que a grande maioria dos crimes não é cometida por “dementes”, outro engano da escritora, que faz parecer que cada um no seu quadrado resolveria o “problema” na escola e em toda a sociedade.

Lógico que as pessoas precisam do atendimento adequado de saúde, educação, assistência social e de todos os setores, mesmo porque direitos humanos são inegociáveis. Aproveito para informar que o Plano Nacional dos Diretos das Pessoas com deficiência “Viver Sem Limites” é outra conquista que envolve 15 ministérios, porque, de verdade, estamos avançando. E podemos avançar mais se o conservadorismo deixar de lado a sua intolerância e o inconformismo com a ascensão social de milhões de brasileiros, dentre eles pessoas com deficiência. Como, no meu entendimento, o conservadorismo que pretende deixar pessoas com deficiência em um quadrado é o mesmo que não demonstra indignação diante das atrocidades ditas e cometidas contra homossexuais, devemos unir forças para combater essa onda que há muito já deveria ter passado.

Mais que possível, a inclusão educacional é uma conquista, uma realidade, e, principalmente, um direito que não pode ser violado. À parte disso, reafirmo que os números evidenciam avanços que eu mesma inúmeras vezes presenciei em redes públicas e escolas que acreditaram e mudaram o paradigma, garantindo acesso e permanência, com todos os recursos necessários para todas as crianças e adolescentes com deficiência. Quem tem vontade política faz. E quem não tem diz que não é possível a matrícula em classe comum. Mas esse já é outro assunto…

A liberdade de se equiparar o direito à educação ao politicamente correto gera revolta legítima e é preciso que as famílias transformem a sua indignação em ação, e que continuem fazendo acontecer cada vez mais. A promoção da manutenção da invisibilidade social, do preconceito e da discriminação está sempre a serviço de interesses, mesmo que pessoais, mas é preciso que os meios de comunicação pensem em suas consequências e que, no mínimo, abram espaço para o contraponto.

Estamos falando sobre seres humanos, pessoas que compõe a diversidade humana e que integram o imenso “quebra-cabeça” da humanidade. Não se trata de politicamente correto: pessoas com deficiência existem, são gente! Pessoas com deficiência têm direitos humanos!

Pais, mães, professores e gestores: não deixem de lutar pelos direitos dos seus filhos e alunos e não se deixem influenciar por posicionamentos pautados pelo preconceito.

Claudia Grabois é membro da Comissão de Dreitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) da OAB/RJ, coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, do Portal Inclusão Já! e da Rede Inclusiva Direitos Humanos Brasil

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