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Notas de apoio

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Instituto Baresi apoia política de educação inclusiva no país

 

CARTA DE APOIO À POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA – MEC

O Instituto Baresi, que tem com missão melhorar a qualidade de vida de pessoas com doenças raras, facilitar o acesso à informação a respeito deste tema, bem como defender os direitos de pessoas com deficiência, considerando que 1/3 das deficiências advém das raras, reconhece a educação como direito humano fundamental inalienável, para todos e todas. Por este motivo, APOIA A INCLUSÃO EDUCACIONAL SEM RESTRIÇÕES, em concordância com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva do MEC, que tem por base a Convenção. A equivalência de Emenda Constitucional do tratado internacional reforça os preceitos constitucionais de igualdade e de acesso aos direitos sociais com equiparação de direitos. A educação é um bem maior, e é nos bancos da escola que acontece a construção da cidadania e o reconhecimento e legitimação do outro, independente de condição. Iguais na diferença somos todos, precisamos sim que a educação inclusiva seja aprofundada, e ainda com mais recursos, para que os direitos continuem a ser respeitados em todo país.

Considerando que a SECADI/MEC, através da Diretoria de Políticas de Educação Especial (antiga SEESP), vem cumprindo com o seu papel, legitimando diferenças e respeitando direitos humanos, o Instituto Baresi mais uma vez reitera o seu apoio incondicional à Educação Inclusiva.

Inclusivamente,

Marcelo Higa
Diretor Executivo do Instituto Baresi

Escola de Gente lança nota de apoio à Política de Inclusão do MEC

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2011

Exmo. Sr.
Fernando Haddad
DD. Ministro da Educação

Ref: Apoio à Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

Senhor Ministro,

A Escola de Gente – Comunicação em Inclusão, constituída em 11 de abril de 2002, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Evandro Lins e Silva, nº. 840, grupo 814, Barra da Tijuca, Cep: 22631-470, no município de Rio de Janeiro /RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o número: 04.999.034/0001-92, neste ato representada, em conformidade com seu Estatuto, pelo seu Superintendente Geral, Hércules Soares, e também pela sua fundadora, Claudia Werneck, manifesta publicamente o seu apoio a todos os esforços e  ações empreendidas por este Ministério, nos últimos nove anos, inicialmente pela Secretaria de Educação Especial (Seesp), que agora faz parte da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secadi).

Entre os marcos da atuação deste Ministério pela implementação de uma educação inclusiva no país, está o compromisso de uma política de educação de acordo com o disposto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, que no Brasil foi regulamentada com valor de norma constitucional. Segundo a Convenção, os Estados Partes assumem o compromisso de assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e, para a realização desse direito, dentre outros, que: “As pessoas com deficiência possam ter acesso a um ensino primário e inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem” (art. 24).

A Escola de Gente destaca a criação e implementação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, lançada em 2008. Esta Política reestrutura a educação no país, incluindo uma nova perspectiva de financiamento, acrescentando ao Decreto Federal nº 6.253/2007 o dispositivo que admite para fins de distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, o duplo cômputo de registro de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, matriculados na educação regular da rede pública e no atendimento educacional especializado.

No momento, a grande luta da educação inclusiva está na aprovação do texto da Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE), que traça as diretrizes para os próximos 10 anos (2011-2020), com base nas resoluções votadas em plenária final da primeira Conferência de Educação (CONAE). A Escola de Gente participou desse momento histórico no país e vem acompanhando as discussões sobre a Meta 4 em diferentes fóruns no Rio de Janeiro e em outros estados.

Ao longo dos últimos nove anos, muitas conquistas e avanços no campo da educação inclusiva, que busca reverter processos históricos de exclusão, começando pelo nosso maior bem público: a escola. É essencial que todas as crianças e jovens tenham o direito de freqüentar a sala comum da escola regular mais próxima da sua casa, com seus/suas amigos/as, fazendo parte de uma mesma geração de brasileiros/as mais apta para lidar com a humanidade como ela realmente é, ou seja, diversa, com todos os seus talentos, limitações e necessidades específicas.

Atenciosamente,

Hércules Soares
Superintendente Geral da Escola de Gente – Comunicação em Inclusão

Claudia Werneck
Fundadora da Escola de Gente – Comunicação em Inclusão

Pastoral de São Paulo apoia política de inclusão do MEC

A Pastoral das Pessoas com Deficiência da Arquidiocese de São Paulo vem, por meio desta, DECLARAR que conhece, acompanha e apoia, integralmente, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que tem por base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, desenvolvida e implementada pelo Governo Federal através do Ministério da Educação – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão.

Sem mais para o momento,

Antonio Carlos Munhoz
Coordenador da Pastoral das Pessoas com Deficiência da Arquidiocese de São Paulo

Associação de direitos dos autistas apoia política inclusiva

A Abraça – Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo – vem expressar sua preocupação quanto ao tratamento recebido pelas pessoas diagnosticadas com algum transtorno global do desenvolvimento, chamadas aqui de pessoas autistas. Na nossa Constituição Federal, todos são iguais perante a lei; ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude da lei, nem será submetido a tratamento desumano ou degradante. Ainda nossa lei máxima determina que educação, saúde, trabalho, previdência social, entre outros, são direitos sociais, especificando que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, proporcionar os meios de acesso à cultura e educação e cuidar da saúde e assistência pública, dando proteção e garantia das pessoas com deficiência. Perguntamos, então, quanto dessas determinações de nossa Carta Magna estão sendo cumpridas, em particular no que tange às pessoas autistas?

Desde 1990, entidades ligadas à defesa e acolhimento das pessoas autistas vêm propondo políticas públicas de atendimento, dentro de suas especificidades. Já naquele ano, apontava-se o foco para a garantia da cidadania, propondo que os poderes públicos locais se articulassem com Estados, União e a sociedade organizada.

Serviços como o SUS e SUAS devem estar preparados para diagnosticar, atender e acolher as pessoas com autismo. Enquanto as Portarias 1635 e 336/2002 do Ministério da Saúde garantem assistência através de equipe multidisciplinar e determinam a forma com que os CAPS devem se organizar, no âmbito dos municípios, até hoje, oito anos passados, ainda encontramos dificuldade para garantir o atendimento de pacientes autistas por esses serviços. Muitas cidades ainda não os têm implantados e, no caso dos CAPS, onde existem, os profissionais alegam desconhecimento, deixando de acolhê-los. Assim, é preciso garantir, mais do que treinamento, um preparo adequado desses profissionais.

Em relação à Assistência Social, é preciso compreender que a presença de uma pessoa com deficiência na família implica, na maioria dos casos, na dedicação exclusiva de um familiar, em geral a mãe, no seu acompanhamento. Assim, essas famílias passam a contar com uma diminuição de renda, em paralelo com o aumento das despesas. Garantir-lhes serviços de apoio que sirvam de desenvolvimento familiar, tanto no aspecto social, como no educacional e assistencial, como bolsas de estudo, programas de inclusão no mercado de trabalho para as pessoas autistas, aproveitando suas potencialidades e habilidades, bem como de seus familiares, são formas de compensar essas limitações que naturalmente já lhes são impostas.

A escola regular brasileira deve estar pronta a acolher e educar nossas pessoas autistas. Nesse aspecto, a Abraça vem expressar seu apoio às iniciativas do MEC de garantir a inclusão de alunos com autismo em salas de aula regulares. Entendemos que o espaço para pleno desenvolvimento da pessoa é o espaço social e, dentro deste, um dos primeiros lugares é, justamente, a escola regular, onde a criança pode experimentar as diversas interações e estabelecer suas primeiras relações sociais fora do seio de sua família. Não temos tempo para aguardar propostas perfeitas. O bom trabalho se faz na prática, revendo-se e corrigindo seus rumos, à medida em que vão surgindo os desafios.

A substituição do ensino regular pela Educação Especial não tem se mostrado efetiva na formação cidadã dos alunos com necessidades educacionais especiais, em qualquer modalidade. Ao contrário, reforça o paradigma de que os alunos com deficiência, entre eles as pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, seriam incapazes de viver de maneira autônoma. Compete ao ensino regular se reorganizar para acolher todos os alunos, de forma a lhes propiciar pleno desenvolvimento como sujeitos de seu próprio destino.

A Escola não é, apenas, o lugar de aquisição de conhecimentos formais, mas o espaço onde se desenvolve a cognição social, a compreensão dos próprios sentimentos e ações e sua correspondência nas demais pessoas. O papel do professor do atendimento escolar especializado deve ser, como aponta o MEC, o de orientar os profissionais da escola regular na elaboração de estratégias no cotidiano escolar.

Concordamos com o MEC quando, em sua cartilha “A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar – Transtornos Globais do Desenvolvimento” –, define a escola como espaço de desenvolvimento de aprendizagens, assumindo que “a exposição ao meio social é condição de desenvolvimento para qualquer ser humano”. Entendemos que não é possível à criança autista se desenvolver plenamente sem ter a oportunidade de viver situações sociais – e é na escola que encontramos as maiores possibilidades desses contatos, com a intermediação de profissionais da Educação.

Apesar das iniciativas do MEC, a realidade mostra que alunos autistas ainda encontram dificuldades para acessar e se manter na escola. É necessário o aprofundamento dos esforços conjuntos das instâncias de governos, famílias, instituições representativas e de atendimento especializado para superar essas barreiras.

É fundamental entender e compartilhar o entendimento de que Educação é um direito indisponível de toda e qualquer criança e adolescente, inclusive crianças e adolescentes com autismo, e que a escola regular de forma inclusiva, em ambiente não segregado, tem a obrigação de disponibilizar esse direito com qualidade.

É necessário reconhecer e fazer valer a força constitucional da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência que garante, em seu artigo 24, a disponibilização por parte do Estado dos apoios individuais necessários para efetiva inclusão e o máximo desenvolvimento acadêmico e social e assegura que não haja discriminação ou qualquer forma de exclusão escolar baseada na deficiência.

O desafio que enfrentamos, hoje, é propiciar às futuras gerações as oportunidades de se constituir como uma sociedade mais justa, mais integrada, mais cidadã. Dessas gerações fazem parte os milhares de crianças autistas excluídas do convívio social pleno, excluídas com suas famílias da vida social. Garantir nas escolas regulares um atendimento que lhes permita uma vida feliz e autônoma é anseio de nossas famílias. É nesse sentido que apoiamos integralmente os esforços para incluir os alunos autistas no meio escolar.

A lei não pode ser letra morta. O Brasil é profícuo em diplomas legais que, na prática, nunca saem do papel. Nossa preocupação é que se façam cumprir as determinações da legislação vigente, regulamentando-a quando necessário, e que a União aja no sentido de estimular Estados e Municípios a implantar os serviços necessários.

Nota da FBASD em apoio à política de inclusão do MEC

A Federação Brasileira de Associações de Síndrome de Down (FBASD), vem a público expressar seu apoio à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva do Ministério da Educação (MEC), bem como à Meta 4 do Plano Nacional de Educação que trata sobre educação inclusiva, aprovada pelo Conselho Nacional de Educação e atualmente em discussão em diversos fóruns.

O direito à educação é um dos mais importantes direitos humanos e está sacramentado em nossa Constituição. Ele é inalienável e, portanto, inegociável. Este direito foi negado pelo Estado durante anos às pessoas com deficiência. Como alternativa, ao longo do tempo foram criadas associações e escolas especiais, exclusivas para pessoas com deficiência, onde elas pudessem ser acolhidas à parte da sociedade.

A discussão a respeito da educação inclusiva acentuou-se nos anos 90 com a “Declaração Mundial de Educação para Todos”, acordada em Salamanca, e assinada pelo Brasil. Em 2008 o país ratificou com força constitucional a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que, em seu artigo 24, sobre educação, diz o seguinte : “Para realizar este direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes deverão assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.”

Como signatário deste primeiro tratado internacional de direitos humanos do século XXI, o país deve proporcionar as condições para garantir a matrícula e a permanência de alunos com deficiência na rede regular.

O MEC vem trabalhando nesta transição junto com as secretarias estaduais e municipais de educação, tendo conseguido absorver cada vez mais estudantes com deficiência e investido em salas de recurso e na capacitação de professores para atendimento educacional especializado (AEE), indispensável para oferecer às crianças com deficiência condições de aprender em condições de igualdade.

Esta é uma mudança de que a sociedade não abre mão, de modo a ter todos os seus alunos estudando juntos e não mais em espaços segregados, cada um sendo atendido em suas particularidades, crescendo e progredindo. Aprendendo e ensinando.

Esperamos que o MEC continue a investir pesadamente na inclusão escolar e que estados municípios e instituições de atendimento educacional especializado se unam todos para garantir a melhor educação possível às futuras gerações.

Nota de apoio dos Setorias do PT

CARTA PELA EDUCAÇÃO PARA TODOS OS BRASILEIROS E BRASILEIRAS.

Companheiras e companheiros do Partido dos Trabalhadores,

Entendendo que:

1. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008) consiste em uma orientação do MEC aos sistemas de ensino, construída a partir dos seminários do programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, com a finalidade atender aos compromissos assumidos a partir da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD (ONU, 2006), promulgada no Brasil com status de emenda constitucional;

2. A Política é respaldada pelo Decreto nº 6.571/2008 que estabelece o financiamento para a oferta do atendimento educacional especializado – AEE, aos estudantes público alvo da educação especial matriculados na educação regular pública e dispõe sobre as demais medidas de apoio adotadas para garantir o pleno acesso à educação em igualdade de condições com os demais estudantes;

3. De acordo com este documento, a educação especial é modalidade transversal complementar ou suplementar à escolarização, em níveis, etapas e modalidades de ensino, que organiza e disponibiliza recursos e serviços, orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular e realiza o atendimento educacional especializado;

4. A concepção de escola inclusiva se fundamenta no reconhecimento das diferenças humanas e na aprendizagem centrada nas potencialidades dos estudantes. Portanto a implementação da Política insere-se no contexto do movimento mundial de educação para todos e todas, sendo implementada em articulação com os sistemas de ensino, para transformar as práticas educacionais concebidas a partir de um padrão de aluno e de currículo e garantir o atendimento às necessidades educacionais específicas dos estudantes;

5. Os princípios da Política foram ratificados pela Conferência Nacional da Educação – CONAE/2010, que em seu documento final dispõe: “Na perspectiva da educação inclusiva, cabe destacar que a educação especial tem como objetivo assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas turmas comuns do ensino regular […]. (Brasil, 2010). (NOTA TÉCNICA Nº002 / 2011 /MEC / SECADI / GAB)

Nós dos Setoriais de Petistas com Deficiência dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro e (em construção) do Paraná, com base nas informações acima e em toda nossa militância pela construção efetiva de uma nação inclusiva, afirmamos que:

É chegado o momento de mostrarmos nossa união e nossa força, pois nos últimos meses temos sido tomados por uma onda de articulações e explícitas demonstrações de oposição ao modelo educacional que vem sendo construído por meio das políticas de educação do MEC, sobretudo no que se refere ao processo de inclusão educacional de pessoas com deficiência que está definido na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008).

O modelo de grandes instituições filantrópicas para pessoas com deficiência, há séculos vem sendo sustentado por recursos públicos, insistindo em atender de forma segregada pessoas com deficiência como se não fosse possível a convivência saudável e com qualidade de todas as pessoas numa mesma sociedade. “Ao indicar que os estudantes com deficiência intelectual e/ou múltipla sejam avaliados separadamente dos demais, reafirma-se o modelo de educação especial que segrega pessoas, na contramão do movimento de inclusão cujo propósito é eliminar barreiras e garantir que medidas de apoio sejam adotadas de acordo com a meta de inclusão plena; (NOTA TÉCNICA Nº002 / 2011/MEC / SECADI / GAB).”.

Essas instituições têm lançado mão de estratégias extremamente imperialistas no sentido de derrubar as políticas inclusivas que são implementadas desde o governo Lula pelo MEC. Companheiras e companheiros, como sabemos, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006) que figura como primeiro tratado de direitos humanos relacionado ao segmento das pessoas com deficiência e que foi ratificado pelo Brasil em 2008, com aprovação do Congresso Nacional, em seu artigo 24 tem a garantia de inclusão educacional em igualdade de condições nos espaços regulares de educação em todos os níveis e modalidades de ensino para pessoas com deficiência, ou seja, nossa Constituição Federal garante que as pessoas com deficiência tenham acesso aos processos educacionais regulares, juntamente com as outras pessoas e em igualdade de condições. Tais garantias são traduzidas como política pública pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e seus decretos e outras normas regulamentadoras e que, ainda, foi referendada pela Conferência Nacional de Educação em 2009.

Diante disso, é lógico que as instituições que atuam na prestação de serviços em educação especial que, a partir da política nacional passa a ser entendida como modalidade complementar e suplementar e não mais como forma substitutiva de educação, que essas instituições que recebem subsídios financeiros do governo federal estejam de acordo com a legislação vigente e atuando na forma estabelecida pela política nacional regulamentada em nosso país.

E, para nosso Partido que nasceu da necessidade de fortalecimento das massas populares, da necessidade de construção de uma sociedade justa e igualitária, que participou ativamente em todos os momentos de construção e garantia de Políticas Públicas com qualidade que atendessem as demandas históricas de nossa sociedade e que , após décadas de luta contra as injustiças impostas pelo poder das elites sobre as grandes minorias de trabalhadores e segmentos excluídos, esse partido que chegou ao poder por meio de sua militância é o mesmo que agora não pode calar-se diante das tentativas de desarticulação das políticas educacionais inclusivas.

Por isso, conclamamos para que nos manifestemos todas e todos publicamente, nas redes sociais, nas ruas e sobretudo internamente, nos Diretórios, com a militância e por meio de manifestos aos nossos parlamentares que, por sinal, tem papel fundamental nesse processo.

Companheiras e companheiros, não se deixem calar pelo discurso pré-formatado da falta de preparo, pela abordagem audaciosa de quem se beneficia há séculos e décadas do império da segregação, vamos mostrar a verdadeira face do Partido dos Trabalhadores, vamos explicitar nosso apoio ao Ministério da Educação (MEC) e à Política Nacional de Educação Inclusiva.

Contamos com todas e todos em mais essa batalha em busca de uma sociedade justa e igualitária.

Assinam:

Setorial Nacional dos Petistas com Deficiência.
Setorial de Petistas com Deficiência do Estado de São Paulo;
Setorial de Petistas com Deficiência do Estado do Rio de Janeiro;
Setorial (Em Construção) de Petistas com Deficiência do Estado do Paraná.
Secretaria Nacional de Movimentos Populares e Políticas Setoriais do PT

Nota da Secretaria Nacional de Políticas Sociais da CUT – Brasil

O Plano Nacional de Educação, discutido e aprovado na Conferência Nacional de educação realizada em 2010, propõe uma Política de inclusão educacional das pessoas com deficiência com o objetivo de “Garantir a transformação dos sistemas educacionais em inclusivos e a afirmação da escola como espaço fundamental na valorização da diversidade e garantia de cidadania”.

Consideramos fundamental para essa transformação assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência nas turmas comuns do ensino regular, orientando e garantindo o acesso à sala de aula e a aprendizagem, nos níveis mais elevados de ensino, desde a educação infantil até a educação superior; a formação de professores para o atendimento educacional especializado e aos demais profissionais da educação, para a inclusão; a participação da família e da comunidade; a acessibilidade nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informações. Medidas, enfim, que permitam o acesso e a permanência de crianças, jovens e qualquer cidadão com deficiência no sistema educacional.

A Secretaria de Políticas Sociais da CUT, que combate por uma educação pública, universal e de qualidade, inclusive para os trabalhadores com deficiência e tem defendido essa política, através da construção do Coletivo Nacional dos Trabalhadores com Deficiência da CUT apóia e combate pela aplicação da Resolução da Conferência Nacional de Educação, que garante esses direitos.
São Paulo, 25 de maio de 2011

Expedito Solaney Pereira de Magalhães
Secretário de Políticas Sociais da CUT – Brasil

Ministério Público divulga nota de apoio à educação inclusiva

NOTA DA AMPID (ASS.NACIONAL MINISTÉRIO PÚBLICO DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO) DE APOIO À POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA :

Está inserido, na própria Constituição da República de 1988, em seu artigo 205, que a educação é um direito de todos e dever do estado e da família, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, “visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Constituindo, ainda, como dever do Estado o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (artigo 208, III, da CF).

Nesse mesmo sentido a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil em 2008 e incorporada ao ordenamento jurídico pelo Decreto Legislativo 186/08 e pelo Decreto Executivo nº 6.949/2009, inclusive equiparada a Emenda Constitucional pela redação da EC nº 45/2004, em seu artigo 24, reconhece o direito das pessoas com deficiência à educação, e que, para efetivar tal direito, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidade, deverão os Estados Partes assegurar “um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida”, tendo como um dos seus objetivos “a participação efetiva das pessoas com deficiência em u ma sociedade livre”.

Para o exercício do direito à educação, estabelece ainda a mencionada Convenção que os Estados deverão assegurar que:

a. As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob a alegação de deficiência;

b. As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdades de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;

c. Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;

d. As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;

e.Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.

Verifica-se que a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva do Ministério da Educação encontra-se de acordo com o que preceituam a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, posto não aceitar que a criança e o adolescente estejam fora da sala de aula comum, único lugar capaz de maximizar o seu desenvolvimento, diante da diversidade de características de seus alunos, contribuindo enormemente para sua inclusão plena.

Também prevê o investimento em acessibilidade ao meio físico das escolas e à comunicação, em capacitação de professores, em salas de recursos multifuncionais e no oferecimento de atendimento educacional especializado, o que pode ser visto do próprio texto da Política Nacional de Educação Especial (2008), no Decreto nº 6.571/2008 (que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado, entre outros assuntos), das várias Notas Técnicas, entre outros documentos político pedagógicos.

Assim, está amplamente respaldado no direito constitucional o fato de só se admitir a escolarização da pessoa com deficiência na escola comum, assim como acontece com as demais crianças e adolescentes sem deficiência, sendo o atendimento educacional especializado não substitutivo à escolarização dos alunos público alvo da educação especial, de caráter complementar e oferecido preferencialmente na rede de ensino, no contraturno do ensino regular. Inclusive, ressaltamos que instituições especializadas de surdos, cegos e pessoas com deficiência intelectual continuarão a ter seu relevante papel no contraturno da escola.

Portanto, as classes e escolas especiais ainda existentes, para que cumpram com o que estabelece a nossa Carta Magna e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, devem ser transformadas em Centro de Atendimento Educacional Especializado, contribuindo para uma efetiva inclusão das pessoas com deficiência na sociedade em que vivem, rompendo, assim, de forma irreversível, a invisibilidade em que, ainda hoje, muitas vezes aquelas se encontram.

É importante ressaltar que, desde o inicio da implementação dessa Política Nacional do Ministério da Educação em todo o Brasil, o Censo Escolar registra significativos avanços nos sistemas de ensino em relação às matrículas de estudantes público alvo da educação especial no ensino regular: de 1998, início do processo inclusivo, a 2006 houve um crescimento de 640%, passando de 43.923 alunos em 1998 para 325.316 em 2006. De 2007 para 2010 passou-se a ter 484.332 estudantes matriculados em classes comuns do ensino regular, totalizando uma taxa de crescimento neste período de 37 %.

Desta forma, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos – AMPID, diante desse panorama nacional, e considerando sua finalidade precípua de defesa dos direitos humanos e da dignidade e autonomia das pessoas com deficiência, além da garantia do respeito ao estado democrático de direito, posiciona-se favorável à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva do Ministério da Educação – MEC, requerendo a sua continuidade, seu avanço e aperfeiçoamento, sem alterações que possam desvirtuá-la, garantindo o respeito aos ditames constitucionais e legais supracitados que garantem dignidade e autonomia à pessoa com deficiência no Brasil.

Brasília-DF, 20 de maio de 2011.

Rebecca Monte Nunes Bezerra
Promotora de Justiça e Presidente da AMPID

Waldir Macieira da Costa Filho
Promotor de Justiça e Vice-Presidente da AMPID

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