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Vanhoni, o deputado que roeu a corda

Por Luís Nassif*

Para entender o imbróglio:

1. Há um movimento pela inclusão de deficientes que quer para eles o direito de escolher entre a rede escolar e o atendimento especializado nas APAEs. Não se está incluindo segregando os deficientes em um ambiente apartado dos colegas sem deficiência.

2. Nesse movimento, receber atendimento das APAEs é um direito dos deficientes, mas sem suprimir o direito de, podendo, participar da rede escolar normal. É uma política de cidadania.

3. O MEC foi convencido desse direito. O ex-Ministro Fernando Haddad e o atual Aluizio Mercadante defenderam essa tese da dupla matrícula. Mas significaria tirar das APAEs o monopólio sobre o atendimento aos deficientes, mantendo-os segregados – apesar do seu trabalho meritório. Ao lado de muitas APAEs despreendidas, floresceram interesses políticos que acabaram se sobrepondo aos próprios direitos dos deficientes.

4. O deputado Vanhoni havia redigido um capítulo que, na prática, eliminava o direito dos deficientes de poder cursar uma escola normal. Ontem acenou com a possibilidade de corrigir o texto. Na última hora, roeu a corda.   Seria conveniente que as APAEs não transformassem uma bandeira meritória em uma disputa mesquinhga, contra os direitos dos deficientes.

Por Eugênia Gonzaga  

O deputado Ângelo Vanhoni nos decepcionou profundamente. Prometeu que iria rever a atual redação da Meta 4, principalmente substituindo o termo “atendimento escolar” por “atendimento educacional especializado” e não o fez. Havia ainda a opção de apenas suprimir certas palavras e expressões do texto, o que qualquer deputado/a poderia propor – já que seria considerado apenas uma revisão de redação -, mas isso também não ocorreu.

A assessoria parlamentar do Ministério Público Federal esteve presente à sessão de hoje, 12.06, distribuindo nota técnica aos deputados/as presentes. Estranhamente, quando alguns viam que se tratava da Meta 04 diziam: entregue ao deputado Eduardo Barbosa – notório representante dos interesses das Apae’s – que é ele quem está cuidando desse ponto.

Resta claro que, para a Câmara dos Deputados, a educação de crianças com deficiência ainda é vista como uma questão de filantropia e não de cidadania. Parece que não lhes interessa se a redação proposta contraria frontalmente a Constituição brasileira e também o texto expresso da Convenção da ONU sobre direitos de pessoas com deficiência. Esses/as parlamentares estão à beira de chancelar um imenso retrocesso nas políticas de educação inclusiva e de romper com os compromissos assumidos internacionalmente pelo Brasil com os direitos humanos das pessoas com deficiência.

Pedimos, portanto, a tod@s vocês que atuem para que a Câmara não aprove a Meta 04 como proposta em 12.06.2012 pelo Deputado Ângelo Vanhoni.

*Fonte: Luís Nassif Online

Um pai que pede ao relator do PNE: Inclusão Já!

O texto abaixo é o relato de um pai e de um cidadão. Traz informações fundamentais sobre o que está ocorrendo em Brasília em relação à redação da Meta 4 do Plano Nacional de educação. Há alguns dias, o relator da matéria Angelo Vanhoni apresentou na Câmara um texto inconstitucional (contrário às orientações do Ministério da Educação e contrário ao que defende a sociedade civil há muitos anos). Até o ministro da Educação já se manifestou em defesa da inclusão IRRESTRITA (dizendo “não” à triagem de seres humanos!). Agora, o texto abaixo traz informações ainda mais importantes a todos aqueles que querem um país LIVRE DE DISCRIMINAÇÃO. Deixamos os trechos relativos aos detalhes das discussões do PNE em Brasília em destaque azul. E seguimos perguntando: A QUEM INTERESSA A EXCLUSÃO ESCOLAR???

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Por todas as Victorias do Brasil

Pretendo que este texto seja lido, além de pelos meus leitores habituais, também por quase todos, ou seja, por aqueles que não me conhecem. E por que tal pretensão? Porque, apesar do que pode parecer, não escrevo por uma criança doente, mas por todas aquelas que portam um mal que as torna o grupo social mais frágil de nossa sociedade. E, paradoxalmente, o mais abandonado por ela e pelo Estado.

Por conta de ser um ilustre desconhecido, hesitei em pôr neste texto o título que o encima, que alude à história que contarei adiante, da qual a primeira pergunta se faz inevitável: quem é Victoria?

Antes de dizer quem é, explico que sou – ou estou – blogueiro político. No site – ou “blog” – que criei há quase oito anos, de 2009 para cá, entre um post político e outro, passei a postar, a períodos esparsos, desabafos sobre o drama que enfrenta minha quarta filha, Victoria, que hoje tem 13 anos. Todavia, sem jamais ter pedido nada a ninguém, o que tampouco ocorrerá agora apesar de este não ser um desabafo, mas um trabalho social que presto.

Segue o relato sobre Victoria.

Após três filhos (meninas que hoje têm 29 e 26 anos e menino que tem 24), minha esposa deu à luz essa garota feita de pura magia. O olhar de Victoria alterna o limbo e o dia de sol mais radiante, conforme está absorta ou consciente. E, apesar de tudo que relatarei sobre ela em busca de entendimento e envolvimento do leitor com causa nobre e de interesse público que lhe apresentarei, minha filha é feliz. Tenho certeza disso. E ao fim deste texto explicarei por quê.

Victoria tem síndrome de Rett, mutação genética que se produz durante a gestação e que só se manifesta após quase dois anos de vida, em geral, quando desencadeia uma doença neurológica que afeta principalmente o sexo feminino (aproximadamente 1 em cada 10.000 a 15.000 meninas nascidas vivas) em todos os grupos étnicos.

Clinicamente, a síndrome gera no paciente perda progressiva das funções neurológicas e motoras após desenvolvimento normal até por volta de 18 meses de idade, em média. Após esse período, as habilidades adquiridas (como fala, capacidade de andar e uso intencional dos membros) são perdidas gradativamente e surgem as estereotipias manuais (movimentos repetitivos e involuntários das mãos), característica marcante da doença.

Eis alguns sintomas:

Perímetro cefálico (circunferência da cabeça) normal ao nascimento;

Desaceleração do perímetro cefálico após 6 meses de idade;

Perda do uso propositado das mãos;

Movimentos manuais estereotipados (torcer, apertar, agitar, esfregar, bater palmas, “lavar as mãos” ou levá-las à boca);

Afastamento do convívio social, perda de palavras aprendidas, prejuízos na compreensão, raciocínio e comunicação.

Distúrbios respiratórios em vigília (hiperventilação, apneia, expulsão forçada de ar e saliva, aerofagia);

Bruxismo (ranger os dentes);

Distúrbios do sono;

Tônus muscular anormal;

Distúrbios vasomotores periféricos (pés e mãos frios ou cianóticos);

Cifose/escoliose progressiva;

Retardo moderado no crescimento;

Pés e mãos pouco menores do que o normal

Presença de doença metabólica ou outra doença neurológica progressiva;

De acordo com a evolução e sintomas, a síndrome de Rett é classificada em duas formas: clássica e atípica. Na forma clássica, que é o caso de Victoria, o quadro clínico evolui em quatro estágios definidos:

Estágio 1 – de 6 a 18 meses de idade.

Ocorre desaceleração do perímetro cefálico (reflexo do prejuízo no desenvolvimento do sistema nervoso central);

Alteração do tônus muscular (às vezes parece “molinha”);

A criança interage pouco (muitas são descritas como crianças “calmas”) e perde o interesse por brinquedos.

Neste estágio, os primeiros sintomas da doença estão surgindo, mas muitas vezes nem são percebidos pelos pais (especialmente se são “marinheiros de primeira viagem”) ou pelos médicos (muitos deles desconhecem a síndrome de Rett).

Estágio 2 – de 2 a 4 anos de idade.

Ocorre regressão do desenvolvimento;

Inicia-se a perda da fala e do uso intencional das mãos, que é substituído pelas estereotipias manuais;

Ocorrem também distúrbios respiratórios, distúrbios do sono (acordam à noite com ataques de risos ou gritos);

Manifestações de comportamento autístico.

Estágio 3 – de 4 a 10 anos de idade.

A regressão é severa neste estágio e os problemas motores, crises convulsivas e escoliose são sintomas marcantes.

Há melhora no que diz respeito à interação social e comunicação (o contato visual melhora), elas se tornam mais tranquilas e as características autísticas diminuem.

Estágio 4 – a partir dos 10 anos de idade.

Caracterizado pela redução da mobilidade, neste estágio muitas pacientes perdem completamente a capacidade de andar (estágio 4-A), embora algumas nunca tenham adquirido esta habilidade (caso de Victoria);

Escoliose, rigidez muscular e distúrbios vasomotores periféricos são sintomas marcantes;

Os movimentos manuais involuntários diminuem em frequência e intensidade;

Apesar disso tudo, a puberdade ocorre na época esperada na maioria das meninas. Como aconteceu com Victoria.

Demorou um ano e oito meses após o nascimento para que o mal de minha filha fosse diagnosticado. Percebi o que estava acontecendo bem antes. Ou melhor, intuí. Contudo, ninguém da família me deu bola. Pelo contrário, irritaram-se comigo… Até que o mal da menina fosse diagnosticado.

A partir de setembro de 2009, a doença de Victoria, então com 11 anos, agravou-se. Naquele mês, naquele ano, ela deu entrada na UTI com pneumonia dupla e derrame em uma das pleuras. E ali permaneceu internada por mais de 90 dias.

Ao fim, Victoria saiu do hospital com uma gastrostomia, procedimento cirúrgico para a fixação (por perfuração) no abdome de uma sonda alimentar na altura do estômago. Esse orifício cria uma ligação direta do meio externo com o meio interno do paciente. É por ali que ela se alimenta e ingere medicamentos.

A cirurgia é realizada em pacientes que perderam, temporária ou definitivamente, a capacidade de deglutir os alimentos, tanto em conseqüência de lesões cerebrais graves como de transtornos do trato gastrointestinal superior.

O procedimento cirúrgico só é recomendado quando há a necessidade de alimentação por longo prazo. Como no caso de Victoria, que terá que usar a gastrostomia por prazo indefinido.

Mas não é só. Ainda naquele estertor de 2009, a menina estava se afogando na própria salivação, pois se tornara incapaz de deglutir. Foi preciso, então, interromper o sintoma. Tentaram lhe extirpar algumas glândulas salivares fazendo pequenos cortes sob os maxilares, mas não foi suficiente.

Restou, apenas, o botox salivar, procedimento que interrompe a salivação com aplicação da substância no interior da boca. Todavia, o plano de saúde (um bom plano, de renome e caro) se negou a pagar pelo procedimento. Entrei, então, na Justiça e obriguei a empresa em questão a honrar o contrato e as leis deste país. Sou um felizardo por poder fazer isso. Ou Victoria é.

Desde 2009, graças a ação na Justiça, ela passou a ter Home Care, ou seja, montou-se uma UTI em minha casa. Há empresas especializadas nisso. Fornecem equipamentos de monitoramento de sinais vitais, respiradores, uma pequena farmácia com todo tipo de droga, inclusive neurológicas, enfermagem full time e seis sessões diárias de terapias, entre fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.

Victoria, porém, sofreu ainda mais. Ficou, a partir de 2009, com o pulmão esquerdo comprometido. Assim, a cada espaço de alguns meses contrai novas pneumonias, que, a cada vez que se manifestam, levam-na de volta ao hospital para semanas e até meses de internação na UTI.

Essa é a situação de minha filha. Muito melhor do que a da quase totalidade dos milhões de jovens com necessidades especiais neste país que para uma tomografia que minha filha consegue em questão de horas, precisam esperar meses. Isso sem falar de procedimentos infinitamente mais complexos.

Agora, o leitor passa a entender por que este texto não é para a minha filha, mas para todas as Victorias deste país.

Em 2010, como blogueiro, tive reunião com políticos no âmbito de uma campanha eleitoral quente na qual, como cidadão, publiquei muitas matérias tomando partido do grupo político que julgava que melhor governaria o país. Em uma dessas reuniões – um almoço –, um desses políticos, sabendo do drama de minha filha através do meu blog, ofereceu-me ajuda para colocá-la no serviço público que até hoje lhe falta: o da educação escolar.

Sim, educação escolar normal, como para qualquer criança.

Mas para Victoria?, dirá você. Como uma criança – ou adolescente, hoje – tão frágil poderia ir à escola? Por estranho que pareça, se o Brasil fosse um país de todos, como diz a propaganda, ela deveria estar na escola e o Estado, na falta de condições financeiras de seus pais, deveria arcar com o custo de treinar um professor e de pagar um cuidador para que a assistissem em aulas que deveria estar frequentando com crianças – ou adolescentes – como ela junto aos “normais”.

Esse é o conceito mais respeitado entre os especialistas, de que não é por a criança ser “deficiente”, ou seja, por ter necessidades especiais que ela deve ser segregada a instituições específicas. O contato com outras crianças e adolescentes é vital para o desenvolvimento desse grupo social que é o mais frágil desta nação, o das crianças com necessidades especiais.

Mas o que resultou da oferta daquele político, feita há cerca de dois anos? A resposta que lhe dei foi a de que, se ele tivesse que fazer alguma coisa por alguém, que fizesse por todos que a minha filha, em algum momento, também seria beneficiada. Não havia resposta mais digna, por mais que a minha esposa até hoje não a aceite.

A intenção daquele político não foi ruim. Sou um João Ninguém. Não sou dono de um grande meio de comunicação. Tenho, sim, alguns milhares de leitores, mas não importo a ponto de quererem me subornar. Foi apenas solidariedade, o que recebi. Desde que fundei uma página na internet para tratar de política, porém, assumi compromisso comigo mesmo de não usá-la em benefício próprio.

E, neste momento, não é diferente. Escrevo em prol de todas as Victorias deste país, as quais, em maioria e à diferença de minha filha, não têm planos de saúde caros e meios de entrar na Justiça, como fiz, para obrigá-los a garantirem os melhores tratamentos, home care, terapeutas, medicamentos etc. Por isso não aceitei a oferta daquele político.

Agora, porém, surgiu a oportunidade de tratar do assunto de forma macro. Venho escrever por aquilo que nem a minha Victoria e nem boa parte de todas as outras Victorias (leiam-se tanto meninas quanto meninos “especiais”) têm, que é Educação Escolar normal junto a outros jovens, o que, ao não terem, faz com que se desenvolvam muito menos do que poderiam.

Apesar disso, a situação no Brasil vinha melhorando muito. E começou a melhorar porque minha escolha política, em 2002, foi acertada. A partir do advento do governo Lula, em 2003, houve uma inversão do problema de crianças especiais não estarem incluídas nas escolas públicas convencionais, com atendimento adequado.

As políticas para jovens estudantes com necessidades especiais inserem-se no Plano Nacional de Educação (PNE), que é decenal. No de 2000, figuraram intenções de incluir crianças e adolescentes com necessidades especiais nas escolas públicas. Após a chegada de Lula ao poder, as medidas, que até 2002 eram tímidas, passaram a ser largamente implantadas.

Em 2003, apenas 30% das crianças com necessidades especiais estavam incluídas nas escolas públicas com atendimento condizente. Em 2010, esse percentual subiu para 70%. Foi uma revolução. Ainda assim, um terço dos jovens, terço entre o qual se inclui minha filha, ficou de fora.

O Decreto nº. 6.571/2008 determinou o apoio da União aos sistemas de ensino para oferta de atendimento educacional especializado, estabelecendo o duplo financiamento para o público alvo da educação especial matriculado na educação regular pública e no atendimento educacional especializado complementar.

Desse modo, em 2010, além dos recursos de R$ 909.855.443,92 destinados aos alunos da educação especial matriculados em classe comum, foram acrescentados R$ 167.137.201,11 para a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), totalizando R$ 1.076.992.645,00. Uma revolução.

No governo Dilma, porém, tudo está ficando mais difícil. Até porque, estamos em 2012 e ainda não temos um novo Plano Nacional de Educação, o qual deveria ter saído em 2010 por ser um plano decenal, já que o último é de 2000. E um fato explica essa situação: está em curso, no Brasil, uma aliança tácita entre um setor do PT e outro do PSDB que parecem querer dividir um curral eleitoral que era só tucano.

Na redação do novo Plano Nacional de Educação, que tramita no Congresso, a Meta 4 (sobre AEE), cujo relator é o deputado Ângelo Vanhoni (PT-PR), foi apresentada para agradar pessoas  e para atender aos interesses de ONGs que recebem (muito) dinheiro público para manterem educação especial em classes especializadas em vez de inclusão nas escolas regulares.

O texto apresentado por Vanhoni aos parlamentares que votarão a proposta do PNE no dia 12 de junho, abre possibilidades diferentes. Define, na meta 4, que será objetivo do país atender a esses alunos especiais, “de preferência”, na rede regular de ensino. Porém, “garantindo o atendimento educacional especializado em classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível sua integração nas classes comuns”.

Entenderam? Não? Bem, é para isso mesmo que o texto foi feito: para ninguém entender. O relator (do PT) propõe um retrocesso na política de colocar crianças especiais junto das “normais”, segregando-as em classes especiais nas instituições não-governamentais beneficiadas por dinheiro público para prestarem tal atendimento, como são os casos das Associações de Pais e Amigos do Excepcional (APAES) ou Associação de Assistência à Criança Defeituosa (AACD).

Sobre essas instituições, tenho uma história particular para contar. Antes de a doença de Victoria piorar, em 2009, minha família tentava incluí-la em uma escola regular, provida pelo Estado, podendo ser municipal ou Estadual (somos de São Paulo, capital). Todavia, além de só encontrarmos desculpas nas escolas públicas, tanto APAE quanto AACD fizeram um jogo de empurra justamente porque preferem os casos fáceis e o de minha filha dizem ser muito grave para o atendimento que fornecem.

Na APAE, minha filha não foi aceita por também ser deficiente física. Na AACD, porque também é deficiente mental. O curral eleitoral, como o nome diz, não é para todos. Depende do que aquela criança ou adolescente têm. Se a doença tiver o grau “certo” de gravidade, tudo bem. Do contrário, rua. E sem direito a instituição pública.

Nesse aspecto, devo reconhecer que o problema é pior para a classe média – o que acho justo, pois esta pode arcar com mais do que as classes sociais mais “baixas”, que não têm planos de saúde de qualidade, inclusive. Mas há, também, contingentes de classes mais baixas que não estão incluídos. E devem até ser mais numerosos.

O problema da utilização política desse setor tão vulnerável da sociedade é tão grave, aliás, que acabou gerando uma investigação na qual está incluído outro membro da comissão do Congresso Nacional que prepara o novo Plano Nacional de Educação. Trata-se do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que faz parte do movimento das APAEs há 30 anos.

De acordo com relatório de fiscalização da Secretaria geral da Presidência da República, há irregularidades no repasse de R$ 1 milhão à APAE de Minas Gerais. O repasse foi feito por meio de emendas do deputado tucano, que tem significativa participação no texto da Meta 4 do Plano Nacional de Educação.

O documento que aponta as irregularidades está na página da Secretaria Geral da Presidência da República (divulgado por meio da lei de acesso à informação). É um documento público gerado a partir de denúncia.

Segundo o relatório, existe falha na documentação comprobatória das subcontratações de serviços, pois foram apresentadas declarações no lugar de notas fiscais, com “conteúdo insatisfatório”, que, em sua maioria, não comprovam o uso das verbas.

Também foram assinalados indícios de conflito de interesses entre o deputado Eduardo Barbosa e uma empresa contratada para realizar serviços financiados com recursos do convênio (a empresa fez doação à sua campanha eleitoral).

O relatório pede, ainda, investigação da Polícia Federal, do Ministério Público Eleitoral (devido à suspeita de uso da verba para realizar eventos para promover eleitoralmente Eduardo Barbosa em período proibido) e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, órgão responsável pelo convênio.

Enquanto isso, política de manutenção da doação de muito dinheiro público às tais ONGs supracitadas, entre outras, mantendo o curral eleitoral de políticos como o supracitado, ora investigado por se valer desse curral em benefício próprio, vai sendo consolidada através da atuação do deputado Ângelo Vanhonhi, que se espera que, diante destes fatos, reveja sua atuação na comissão que elabora o PNE.

Lá em cima, quando tratei da minha Victoria, disse que, ao fim deste texto, revelaria por que ela é feliz. É porque, ao contrário da quase totalidade das pessoas ditas “normais”, não só a minha mas as Victorias de todo o país não precisam de tudo que move e promove nesta sociedade. Elas só precisam de amor e cuidados mínimos. E isso a MINHA Victoria tem muito. Mas e as outras?

Por elas, por todos os meninos e meninas infantes ou adolescentes deste país que têm necessidades especiais, por esses mais frágeis entre os mais frágeis, peço a você, leitor, que passe este texto adiante, que o discuta, que cobre dos políticos que estão elaborando o novo PNE que procurem outra forma de se locupletarem. Que não sejam tão canalhas, tão desalmados a ponto de explorarem assim esses seres de luz.

 

Fonte: Blog da Cidadania

Reportagem revela a quem relator do PNE serve

A reportagem a seguir foi publicada ontem pelo IG. A Rede Inclusiva Direitos Humanos Brasil, o Fórum Nacional de Educação Inclusiva e o Portal Inclusão Já! destacam que, como bem mostra a reportagem, a Meta 4  do Plano Nacional de Educação, cujo relator é o deputado Ângelo Vanhoni (PT), foi apresentada para agradar pessoas  e para atender aos interesses de uma organização não-governamental. Isso NÃO é postura condizente com a importante função que o deputado ocupa frente ao PNE. Isso vai na contramão de tudo o que o Brasil e o mundo têm feito nos últimos anos na área da educação. Continuamos a questionar: a quem interessa a exclusão de seres humanos? O que há por trás disso tudo? Segregar não é algo coerente co um Brasil que luta para combater a miséria.

Esclarecimento: a reportagem menciona Cláudia Grabois como sendo do “movimento Inclusão Já”. O correto é Cláudia Grabois, cooordenadora de políticas públicas do PORTAL Inclusão Já!, coordenadora da Rede Inclusiva Direitos Humanos Brasil e do Fórum Nacional de Educação Inclusiva.
 

Metas educacionais voltam a apoiar classes só para deficientes

Novo texto do Plano Nacional de Educação prevê o atendimento em casos que a inclusão não funcionar, polêmica entre educadores

Priscilla Borges, iG Brasília | 02/06/2012 07:00:49

O Plano Nacional de Educação (PNE) ganhou metas diferentes das propostas pelo Ministério da Educação no Congresso Nacional. Se o texto for aprovado como está, as classes exclusivas para estudantes deficientes voltarão a receber estímulo. A definição contraria as políticas mais recentes do ministério, que defende a inclusão desses alunos em escolas convencionais.

A mudança na redação original do PNE, proposta pelo relator do projeto na Câmara dos Deputados, Ângelo Vanhoni (PT-PR), causou polêmica entre especialistas na última semana. E representou alívio para muitas famílias e representantes de entidades que cuidam de espaços de atendimento específico para deficientes.

Para o MEC, as crianças com deficiências ou transtornos globais de desenvolvimento devem estudar em escolas públicas convencionais. Os colégios têm de se adequar às necessidades dos alunos e dar a eles a chance de conviver com pessoas sem deficiência. A inclusão, na opinião dos gestores e corroborada por muitos especialistas, promove o fim do preconceito e crescimento dos estudantes.

O texto apresentado por Vanhoni aos parlamentares, que votarão a proposta no dia 12 de junho, abre possibilidades diferentes. Define, na meta 4, que será objetivo do País atender esses alunos, de preferência, na rede regular de ensino. Porém, “garantindo o atendimento educacional especializado em classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível sua integração nas classes comuns”.

Na opinião do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que faz parte do movimento das Apaes há 30 anos, o relatório, agora, “contempla o anseio da sociedade”. Para ele, a decisão “muito técnica” do MEC foi superada por uma “decisão política de governo”.

Mais opções

“Somos a favor da coexistência dos dois tipos de escola para a ampliação das oportunidades educacionais para muitas crianças que não recebem atendimento adequado em escolas regulares”, comenta Sandra Marinho Costa, secretária-executiva e procuradora jurídica da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes), entidade que atende pessoas excepcionais.

Sandra conta que 250 mil pessoas são atendidas pelas Apaes em todo o Brasil. Muitas delas, ela diz, tentaram se manter em escolas convencionais, mas não tiveram sucesso. “Fazer matrícula e ir para a escola é uma coisa. Estar incluído é outra bem diferente. Há pessoas com comprometimentos tão sérios que não conseguem receber atenção adequada e terminam isoladas nesses ambientes”, diz.

A representante de uma das associações que mais trabalhou, nos bastidores, para convencer o deputado Vanhoni de que a mudança na meta de número 4 do PNE era importante garante que a defesa das Apaes é por um sistema inclusivo de educação. Segundo Sandra, as famílias têm de ter opções. “E há crianças que, após um atendimento especializado, são plenamente capazes de frequentar escolas regulares e aprender. Outras não”, ressalta.

Sabine Antonialli Arena Vergamini, diretora de Unidade Socioeducacional do Centro de Educação para Surdos Rio Branco, em São Paulo, também critica a ideia de que as escolas regulares fazem inclusão. “Divisão do espaço físico não significa incluir. Para 99% dos surdos, uma escola só deles é muito melhor”, afirma. Na escola que coordena, Sabine conta que as crianças são alfabetizadas, primeiro, na Língua Brasileira de Sinais (Libras). A língua portuguesa é ensinada como uma segunda língua. As famílias são incluídas no processo.

Mantida pela Fundação Rotariana de São Paulo, a escola só atendia crianças carentes até bem pouco tempo. Por conta da demanda, eles decidiram abrir algumas vagas para famílias que podem pagar uma mensalidade: um aluno por cada classe. As turmas têm, no máximo, 10 crianças e as atividades ocorrem em período integral.

Ambiente para poucos

Os centros especializados em educação especial não são numerosos no Brasil. No ano passado, de acordo com o Censo Escolar 2011, eles atendiam apenas 0,38% dos 50,9 milhões de estudantes da educação básica. A maior parte dessas matrículas está em colégios da rede privada. São 130 mil alunos em classes especiais ou escolas exclusivas particulares.

Com a política de inclusão definida pelo MEC, o número de estudantes nesses ambientes específicos é bem menor hoje do que no passado. Em 2007, havia 224 mil alunos em salas ou escolas exclusivas da rede privada. No mesmo ano, a rede pública tinha 124 mil alunos na mesma condição. Hoje, eles somam apenas 63 mil. Em classes comuns da rede pública, há 558 mil estudantes especiais. Nos colégios privados, eles são apenas 32 mil.

O Centro de Ensino Especial nº 1 de Brasília é uma das exceções de atendimento especializado da rede pública. Possui 150 funcionários, que atendem 311 alunos com mais de 14 anos. Tânia Guimarães, de 51 anos, é uma das mais antigas estudantes matriculadas no colégio. Está lá há 38 anos. “A idade cronológica deles não é a mesma da idade mental e isso precisa ser considerado”, diz a supervisora pedagógica da escola, Claudia Garcia.

A proposta pedagógica do CEE 1 de Brasília não é como a de uma escola convencional. Não há um currículo obrigatório a ser superado por todos os alunos. “Aqui, as possibilidades de cada um são analisadas por equipe multiprofissional. Nosso objetivo não é pensar nos limites, mas nas potencialidades deles. Para muitos, a missão é socializá-los, dar autonomia para atividades práticas do dia a dia”, conta Adriana Cruz, diretora do centro.

Dos 311 estudantes, 121 estão matriculados em escolas regulares e só realizam atividades complementares nos ambientes da escola.

Retrocesso

Para Claudia Gabrois, do movimento Inclusão Já, a nova definição da meta é um retrocesso. “Ela fere preceitos constitucionais. As pessoas com deficiência têm o direito à educação em escolas regulares. Se existem recursos nas escolas especiais, eles podem estar dentro das escolas comuns. Essas pessoas não podem ser segregadas da sociedade”, defende.

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, também defendeu a inclusão. Para ele, foram as políticas inclusivas que aumentaram a presença de pessoas com deficiência nas redes de ensino. “A escola de atendimento especial é um direito, sim, mas para ser exercido de forma complementar e não excludente”, afirmou.0

Relator do PNE ignorou parecer do MEC sobre Meta 4

Na tarde de ontem, o Deputado Angelo Vanhoni fez a leitura parcial de seu parecer final do Plano Nacional de Educação. No documento apresentando, a redação da Meta 4, que trata da inclusão escolar, voltou ao que foi apresentado no primeiro substitutivo do relator (redação esta que causou indignação por parte da sociedade civil e gerou grande polêmica). O texto do relator contraria os preceitos constitucionais (permitindo a triagem de alunos para o ingresso na escola e voltando com a segregação em escolas e classes especiais).

Vanhoni parece ter solenemente ignorado um parecer do Ministério da Educação a ele dirigido, no qual o órgão expressou total discordância ao texto proposto pelo deputado. O documento (veja a íntegra abaixo) comprova que Vanhoni foi orientado em relação à inconstitucionalidade do texto, afirmando que “a proposta do relator não está de acordo com os atuais pressupostos legais”.

Vanhoni ainda citou, em sua fala de ontem no plenário, o Decreto 7.611/11 para afirmar que o texto por ele redigido está de acordo com as ações do governo. A própria nota do MEC encaminhada a ele (veja abaixo) mostra que é justamente o contrário (o texto do relator vai contra o que o governo institui como política pública).

O que causa ainda mais estranheza é que Vanhoni, antes de ler a Meta 4, fez um pequeno cerimonial no qual rasgou-se em elogios a membros da bancada do PSDB (representantes de instituições assistencialistas), ignorando que, na última década, o Brasil traçou suas políticas públicas com base no paradigma do direito (educação não é caridade, tampouco direito de que se possa dispor). Na sessão de ontem, o parlamentar chegou a dizer que seu texto foi “discutido com as organizações” e “construído a muitas mãos”. Só se forem as mãos arrebatadoras de quem se beneficia da exclusão de seres humanos, uma vez que o deputado ignorou pedidos de audiência da sociedade civil organizada que defende a continuidade dos avanços da educação inclusiva no país. Outra fala bastante preocupante do relator do PNE é a que coloca a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência em campos distintos (ou seja, pode incluir, mas não todos).

O texto original da Meta 4, apresentado pelo Ministério da Educação em 2010, foi fruto das deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae) — que teve ampla participação de toda a sociedade civil — e previa:

Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

O texto de Angelo Vanhoni traz a possibilidade de se discriminar pessoas que são público-alvo da educação especial:

Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente, na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível sua integração nas classes comuns.

O texto traz conceitos já há muito tempo suprimidos de nosso marco legal, como “integração” (termo que, ao contrário da inclusão, determina que é o sujeito que deve atender ao meio, e não o meio deve dar condições de plena cidadania ao sujeito) e também deixa o direito à educação (direito inalienável, frise-se) nas mãos de “especialistas”, que poderão TRIAR quem pode ou não ir à escola comum. Um evidente desrespeito à nossa Constituição Federal e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Em resumo, o deputado Ângelo Vanhoni tornou-se, nesse episódio, um “ignorante”: ignorou os pedidos de audiência da sociedade civil, dando ouvidos apenas aos defensores da exclusão; ignorou os delegados e as deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae); ignorou um importante documento do Ministério da Educação; ignorou a recente manifestação do Fórum Nacional de Educação, que recomendou o retorno ao texto original, proposto pelo Executivo Nacional, com base nas deliberações da Conae; ignorou as mais de 14 mil assinaturas do Manifesto em defesa da Educação Inclusiva, da manutenção da atual política de Educação Especial e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência; ignorou todos os avanços da área na última década; ignorou nossa Constituição Federal.

Vanhoni disse que seu relatório tem espírito republicano. Mas suas ações mostram o contrário. No ano passado, a ONU reconheceu o Brasil como exemplo devido aos avanços da educação inclusiva. Agora, caso o texto do relator seja votado e sancionado, o país deverá prestar contas pelo RETROCESSO.

Veja a íntegra do parecer do MEC enviado ao relator (grifo nosso):

Com relação à proposta de redação da meta 4, cabe destacar que ao promulgar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ONU/2006, com status de emenda constitucional, por meio do Decreto n.6949/2009, a legislação brasileira adota a inclusão escolar como princípio, conforme reafirmado no Art.1º do Decreto n° 7.611/2011 que estabelece dentre as diretrizes para a educação desse público alvo:

I – garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;

III – não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;

VII – Oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino;

O inciso I supracitado afirma a inclusão escolar como condição para o cumprimento do principio da igualdade de oportunidades, enquanto o inciso III corrobora o entendimento de que não se pode excluir do sistema regular com base na deficiência e o inciso VII determina que a oferta da educação especial seja realizada preferencialmente na rede regular de ensino.

Fica claro que o termo “preferencialmente” se refere à oferta da educação especial cuja função é a disponibilização do atendimento educacional especializado e não a substituição do atendimento escolar no ensino regular. Para dirimir qualquer dúvida sobre a atribuição da educação especial no âmbito do sistema educacional inclusivo, o próprio Decreto n° 7.611/2011 especifica em seu Art.2º que “a educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização (…)”.  Ainda nos incisos I e II desse artigo, a educação especial é ratificada como modalidade complementar ou suplementar, não sendo substitutiva à escolarização.

Por tudo isso, reiteramos a manifestação quanto ao equívoco conceitual da proposta do substitutivo que emprega o termo preferencialmente para referir-se ao acesso à educação regular, quando o Decreto nº 7611/2011 não preconiza essa definição, a fim de atender o compromisso assumido pelos Estados Partes ao ratificar a Convenção ONU/2006.

Dessa forma, a proposta do relator não está de acordo com os atuais pressupostos legais, que utiliza o termo preferencialmente para se referir ao atendimento educacional especializado, ofertado tanto pela rede regular de ensino quanto por instituições especializadas conveniadas com o poder público. Essa definição do atendimento educacional especializado realizado preferencialmente na rede regular de ensino está expressa no Art. 208 da Constituição Federal.

Por fim, a alteração da redação da meta 4, representa um retrocesso à implementação dos marcos legais, políticos e pedagógicos da educação especial na perspectiva da educação inclusiva, contraria as deliberações da CONAE, bem como os compromissos firmados pelo Brasil de organização de sistemas educacionais inclusivos em todos os níveis (Art. 24 da Convenção ONU/2006). Além disso, conduz a descontinuidade da política pública desenvolvida em articulação com os sistemas de ensino, desde 2003, que culminou na elaboração da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), na definição de alteração da política de financiamento para o cômputo da matrícula no âmbito do FUNDEB  e na instituição das Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº4/2009.

Considerando que o Plano Nacional de Educação prospecta a próxima década da educação brasileira, cabe ao relator, propor metas e estratégias capazes de promover avanços ainda maiores em relação aos já alcançados nos últimos nove anos, os quais tem sido significativos na efetivação do direito da pessoa com deficiência à educação como, por exemplo, pode ser observado na implementação de políticas públicas como o BPC na escola, que por meio de ações voltadas a promoção do acesso asseguraram a inclusão escolar de 69% dos beneficiários do BPC com deficiência, quando em 2007 apenas 21% deste público estavam na escola.  Portanto, o conjunto de medidas de apoio são fundamentais para garantir a plena participação e aprendizagem destas pessoas na rede regular de ensino. Caso se altere essa política, como prevê este substitutivo, a meta eas estratégias do PNE contribuirão para manter a antiga política que tradicionalmente fomentou espaços segregados com base na deficiência, não adotando medidas de apoio à inclusão na rede regular de ensino, bem como para a oferta do atendimento escolar de pessoas com deficiência. Assim, a antiga política de educação especial, não fomentou, por exemplo, a acessibilidade na escola, que até 2000 representava um índice de 2% e em 2011 alcançou 22%.

Esses dados devem ser fundamentais para uma tomada de decisão por parte do relator, pois a evolução da matrícula de pessoas com deficiência na rede regular de ensino, saiu do patamar de 21% em 2000 para 74% em 2011, indicando que esse propósito é plenamente compartilhado pelos sistemas de ensino e, portanto, não se referindo um posicionamento isolado do MEC. Uma atualização da literatura nessa área também pode ser buscada para referenciar o entendimento de que a política de inclusão escolar representa um dos maiores avanços educacionais desta década, possibilitando as famílias e as pessoas com deficiência a desconstrução do estereótipo da incapacidade e o reconhecimento pela sociedade da necessidade da educação escolar possibilitar o desenvolvimento das potencialidades acadêmicas e sociais das pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas.

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