Está para ser votado no Senado Federal o Projeto de Lei Nº 4.909/2020, de autoria do Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR), que altera a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação, para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. De antemão, o Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença da Faculdade de Educação da Unicamp (LEPED/FE/UNICAMP) manifesta sua posição em defesa do direito de estudantes que utilizam a Língua Brasileira de Sinais – Libras (surdos, surdocegos, com deficiência auditiva e surdos com altas habilidades) terem acesso à educação bilingue em escolas comuns. Isto posto, apresentamos os motivos pelos quais somos veementemente contrários ao Projeto de Lei:
Isto posto, o LEPED conclama os senadores e toda a sociedade civil a atuar pela rejeição do PL 4.909/2020. A educação inclusiva é dever de todos nós e não pode ser retalhada por meio de projetos de lei inconsequentes como este.
Campinas, 25 de maio de 2021.
Maria Teresa Eglér Mantoan
Coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped)
Faculdade de Educação – FE – Universidade Estadual de Campinas – Unicamp
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2020.
O Fórum Nacional de Educação Inclusiva – FONEI, por meio desta Nota de Repúdio, manifesta-se assertivamente contra o Decreto presidencial 10.502/2020, cujos dispositivos aprofundam a situação fático-jurídica da invisibilidade e ferem a isonomia e a dignidade das pessoas com deficiência, assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, cujos constituintes, como representantes do povo brasileiro, colocaram no Livro de maior hierarquia legal tratado contra o preconceito e a discriminação.
A Constituição Cidadã de 1988 incluiu no ordenamento jurídico proteção especial a grupos historicamente discriminados e excluídos, que possibilitou a elaboração de legislação infraconstitucional no mesmo compasso, bem como a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) – Decreto Executivo 6.949/2009 – com quórum qualificado e sem reserva de direito para nenhum dos 33 Artigos de conteúdo. O Art. 24, que versa sobre EDUCAÇÃO, é, portanto, lei constitucional.
Da mesma forma, o Estado brasileiro assinou o protocolo facultativo da referida Convenção e, desde então, presta contas sobre a implementação do tratado às Nações Unidas a cada dois anos.
Contudo, sequer precisaríamos da Convenção (CDPD), haja vista os princípios e os dispositivos constitucionais, que, por si só, poderiam ser garantidores da erradicação da discriminação, dentre os quais podem ser citados:
Menciona-se aqui a supremacia da Constituição Federal, por ser princípio, e em bom momento se frisa o caráter da Convenção (CDPD), como Lei Maior, pela forma como foi internalizada no ordenamento jurídico brasileiro.
De toda forma, são os dispositivos constitucionais de 1988 que, incansavelmente, continuam a anunciar que Educação é direito humano, inalienável e indisponível, direito que não pertence à pessoa adulta responsável pelo estudante, ou ao Estado, ou à sociedade. Trata-se de direito personalíssimo.
O Direito humano à educação positivado pertence ao destinatário, à pessoa e, dos artigos da Carta Magna, depreende-se que viver, pertencer, crescer, buscar, construir, avançar, ser, desenvolver-se, participar, interagir, reivindicar e existir plenamente em sociedade livre, solidária e sem discriminação, entre outros pontos, são alguns propósitos dos princípios mencionados anteriormente.
Neste viés, foram os dispositivos seguintes, entre outros igualmente relevantes, a exemplo dos Artigos 1, 3, 5, 6 e 208, acrescidos a todos os princípios norteadores dos valores republicanos do Estado Democrático de Direito, que deram origem às políticas públicas de inclusão educacional e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – PNEEPEI (MEC/2008), política que alcançou as cinco regiões do país. Com destaque entre os dispositivos constitucionais, mencionam-se os seguintes:
“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
VII – garantia de padrão de qualidade
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Mesmo sem a possibilidade de discorrer sobre dispositivos e princípios republicanos, pois trata-se de uma nota, fato é que no ordenamento jurídico criança e adolescente gozam de prioridade absoluta e não podem ser relegados ao lugar da invisibilidade social e, tampouco, hierarquizados como seres humanos pela condição de deficiência e por qualquer outra condição, situação ou característica.
Outrossim, os números alcançados com as políticas públicas de inclusão educacional mostraram a todos que a vontade política é pilar da Educação Inclusiva. É a vontade política do gestor público e privado que faz acontecer, principalmente quando reivindicado pelo controle social. Saber que o gestor público tem a obrigação de fazer nos leva à reflexão, pois reivindicações que violam o direito indisponível, inalienável e o princípio da isonomia podem ser feitas, eventualmente.
Mas a vontade política não pode servir à violação de princípios constitucionais, a exemplo do princípio do Não Retrocesso Social, com ou sem reivindicações, e não pode servir para garantir direitos para apenas determinado grupo de pessoas com deficiência. Por esse motivo, movimentos sociais organizados que lutam por direitos humanos de pessoas com deficiência não negociam direitos humanos.
Ainda sobre a gestão pública, no sentido do respeito aos direitos conquistados e a todas as pessoas, a vontade política das gestões públicas locais que priorizaram a inclusão educacional bebeu da Constituição Federal.
As redes públicas que “optaram” no passado e presente pós Constituição Federal pela manutenção das classes especiais e das escolas específicas beberam da fonte dos que afrontam a dignidade inerente, que fazem triagem de gente e excluem seres humanos, mas não é essa a fonte que rega a cidadania, o desenvolvimento humano e a economia de um país.
Tampouco promove cidadania um Decreto que aponta diretamente para o retrocesso social, que bebe de uma fonte que apresenta e fomenta educação apartada – como se a realidade já não bastasse –, fonte que tira dotação orçamentária da escola comum a todos os estudantes e transfere ou divide com espaços específicos, que fomenta a pobreza e não apresenta soluções compatíveis com os marcos civilizatórios.
Contudo, a situação surreal apresentada somente se faz possível pelos anos de invisibilidade e coisificação das pessoas com deficiência. A situação reflete o desrespeito aos direitos fundamentais, a negação do direito à vida independente com autonomia para parte da população brasileira. O Decreto 10.520/2020 fomenta a exclusão social de pessoas com e sem deficiência, considerando que a educação inclusiva favoreceu formações em ensino técnico profissionalizante e formação acadêmica de pessoas com deficiência, que hoje sustentam as suas famílias como todas as pessoas.
Além disso, as subnotificações relacionadas à violência tendem a ser ainda mais subnotificadas. Não é possível ter expectativas de inclusão educacional a partir da implementação de políticas públicas de exclusão educacional.
O Decreto do isolamento social permanente, do lockdown continuado e da manutenção da invisibilidade não pode ser relacionado a quaisquer práticas inclusivas, pois, considerando a soberania nacional, precisamos partir da realidade, do contexto e das ações construídas no Brasil; são 32 anos de construção que não podem ser apagados. Os novos desenhos, por sua vez, precisam considerar as pessoas com deficiência, pois não é aceitável que o projeto político-pedagógico do “novo normal” seja excludente. Porém, o decreto ora repudiado é excludente.
A situação fática ainda pode ser a do conformismo e da indignação sem proposições, e pode ser a que usa o medo, a vulnerabilidade e a pobreza como instrumentos de elaboração de políticas públicas, não há como afirmar.
Por esse motivo, o debate no âmbito das famílias… Mas se as famílias ponderassem sobre o custo da discriminação, sobre o ônus e a dor no longo prazo, ou se o Estado analisasse sob o viés da economia e do desenvolvimento social, certamente não desprezaria 24,5% da população, ou melhor, 45.000.000 de seres humanos, o que aparenta ser muita perda de reserva econômica e humana.
Há quem pergunte: a população de 4 a 17 anos deve estudar na escola ou isso é opcional? A Lei Maior diz que não é opção. Por que, então, para as pessoas com deficiência seria diferente? Por que para alguns parece “normal” que o Governo Federal viole direitos indisponíveis, oferecendo escolas especiais para crianças e adolescentes? Talvez por termos aprendido a não encarar de frente a realidade, por não enfrentarmos o que nos coloca em situação de desconforto e insegurança, ou, talvez, pela busca de uma segurança e controle que não existem. Controle não existe e venda casada não é permitida, mas há.
As vendas casadas “escola especial e aprendizagem” ou “escola especial e segurança” são, ambas, inúteis para a população que precisa que seus filhos sejam vistos, que precisa ser vista e que trabalha por ascensão social, que reivindica melhores condições de vida. Esta venda somente cabe a quem se serve fartamente da sociedade.
Por outro lado, se há recursos para estudantes em escolas especiais por que tais recursos não estão disponíveis nas escolas comuns? Por que não há formação continuada de professores? Por que os recursos humanos podem chegar às escolas especiais e poucos chegam às escolas comuns? Por que alguém pode se dar ao direito de colocar o estudante criança e/ou adolescente em classe especial? Quem deu a essa pessoa ou profissional da educação o poder de anuir ou negar o direito de existir na sociedade?
Por fim, não se trata de Nota de Repúdio a um governo de direita; trata-se de Nota de Repúdio a um governo, trata-se de Repúdio ao Decreto 10.502/2020 e a todos que não consideram pessoas com deficiência pauta prioritária. É repúdio ao Decreto 10.502/2020 e a todos os gestores e parlamentares, inclusive, que desde a promulgação da Carta Magna insistem em usar pessoas com deficiência e famílias como “votantes”, em vez de lutar pela não discriminação e de assegurar acessibilidade, inclusão, vida independente, autonomia, pertencimento e desenho universal.
Busquem os indicadores! Muitos avanços ocorreram pelas antigas gestões da SEESP e da SECADI do Ministério da Educação, e não propriamente por entendimento de políticos que até hoje percebem e entendem pessoas com deficiência de forma diversa à do paradigma do direito.
Esta manifestação de repúdio é uma chamada à reflexão: até quando?
Até quando leis contrárias à CF/88 e à CDPD? Quem permite que violem direitos humanos em escala e quem permite a imposição de retrocessos, sejam eles com aparência de esmola, sejam eles fundamentados por interesses e alimentados pelo medo?
Em uma Nota de Repúdio sequer é necessário escrever sobre a Lei 7.853/89 ou a Lei 13.146/15; nós temos uma Constituição, a Carta está acima das outras Leis! Temos o Tratado de Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência, a CDPD, que é norma constitucional. Temos históricos de avanços na educação inclusiva. Temos a ADI 5.357, cujos acórdãos e votos no Supremo Tribunal Federal – STF confirmam o compromisso assumido pelo Estado brasileiro, e esse comprometimento com a educação inclusiva é lei.
Temos leis fortes e assertivas, necessitamos de políticas públicas adequadas e articulação intersetorial (educação, saúde, assistência social, trabalho, Direitos Humanos, cultura, lazer, esportes, segurança pública, cidades, economia) que aprofunde as políticas públicas de educação inclusiva, de educação para todos os estudantes da escola.
Claudia Grabois
Coordenadora Nacional do Fórum Nacional de Educação Inclusiva
Baixe aqui a nota em PDF:
No dia 01 de outubro de 2020, o Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (LEPED/FE/UNICAMP) lançou uma CARTA-CONVOCAÇÃO contra o Decreto 10.502/20 do governo federal, que violenta os preceitos constitucionais das pessoas com deficiência e busca desenterrar a segregação em escolas e classes especiais. Essa CARTA já tem o apoio de mais de 140 grupos e entidades (e o número só cresce) e já tem mais de 2.500 comentários de apoio de pessoas físicas.
AGORA, O FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E O LEPED ESTÃO FAZENDO UMA NOVA CONVOCAÇÃO! VAMOS DERRUBAR ESSA AFRONTA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIAS.
Você sabia que o Decreto da Exclusão já tem uma série de ações no Congresso Nacional e na Justiça pedindo sua sustação? Conheça a seguir os projetos apresentados no Congresso. Como você pode ajudar? ESCREVA AOS PARLAMENTARES! Colocamos a lista com os e-mails de todos os deputados e senadores. Vamos lá! Juntos somos fortes.
VAMOS LÁ? Abaixo, você poderá copiar o endereço de e-mails dos deputados e senadores. Na mensagem, mencione os PDLs e peça urgência na votação dos mesmos. Cada dia em que esse decreto estiver em vigor, o direito das pessoas com deficiência está sob GRAVE AMEAÇA. Se esse decreto não for imediatamente sustado, em breve veremos uma série de relatos de famílias enfrentando novamente a exclusão de seus filhos no sistema educacional.
EMAILS DOS SENADORES
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O Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (LEPED/FE/Unicamp) vem a público conclamar a sociedade brasileira em defesa da educação inclusiva, que foi violentamente golpeada ontem, 30/09/2020, pelo anúncio do governo federal a respeito de uma nova política de educação especial.
O referido documento, publicado em forma de decreto, faz retroceder todos os esforços empreendidos no país para que o estudante público-alvo da Educação Especial não mais fosse vítima da violência que se constitui a segregação escolar. A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA (MEC/2008), cujo desmonte se deu por ato do executivo federal, buscava assegurar a esse público seu lugar entre os pares de sua geração, em uma escola para todos.
Neste grave momento do país, em que o retrocesso se configura como projeto de governo, o LEPED exorta todos os que lutam pela causa e que reconhecem a hierarquização, a categorização e a segregação de pessoas como ato que fere a dignidade humana, a se unirem nesse movimento de resistência e luta. Jamais nos intimidaremos diante dos desmandos do atual governo, especialmente no que diz respeito à educação.
A “nova” política de educação especial de nova só tem a data e o nome, pois o que defende se configura como mera reforma, trazendo de volta práticas outrora fracassadas e inconstitucionais. Por isso, manifestamos nosso mais profundo comprometimento no sentido de repelir as modificações impostas à PNEEPEI/2008.
Temos, de sobejo, argumentos baseados em estudos e pesquisas que revelam a fragilidade e a tendenciosidade do posicionamento do Ministério da Educação e dos dados que são utilizados como argumento para tal afronta ao direito de todos à educação.
Diante do exposto, declaramos que não permitiremos:
A revogação do referido decreto, criado com base em interesses outros de pessoas e instituições que, certamente, não atuam em real benefício das pessoas com deficiência, precisa ocorrer por uma questão de justiça social e de ascensão do país a níveis mais elevados de civilidade, algo que todos merecemos.
Podemos combater e impedir a descaracterização da PNEEPEI/2008 se nos posicionarmos de maneira coesa e implacável, como já fizemos em outras ocasiões em que educação inclusiva foi atacada.
Os pesquisadores, estudantes e membros do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (LEPED/FE/Unicamp) assinam este documento, seguidos daqueles que cerram fileiras conosco nos propósitos supracitados.
Não recuaremos.
Não nos calaremos.
Direito não se negocia, se cumpre!
Maria Teresa Eglér Mantoan
Coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (LEPED)
Faculdade de Educação – FE
Universidade Estadual de Campinas – Unicamp
(Se você quer assinar esta carta como pessoa física, basta registrar seu apoio nos comentários!)
(Se você quiser assinar esta carta em nome de uma entidade ou grupo, envie e-mail para: mecavalcante@gmail.com)
Baixe aqui em PDF a CARTA CONVOCAÇÃO CONTRA DESMONTE DA PNEEPEI
SIGNATÁRIOS:
Agora quem quiser acompanhar a produção de conteúdos em vídeo do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença da Faculdade de Educação da Unicamp (Leped) pode acessar o canal no YouTube. Aqui nesta página, vamos atualizando os vídeos conforme forem sendo divulgados. Aproveite!
11 de maio de 2020:
25 de abril de 2020:
25 de abril de 2020:
27 de março de 2020:
25 de março de 2020:
22 de março de 2020:
11 de março de 2020:
18 de dezembro de 2019:
Em entrevista à Rádio Brasil atual, de São Paulo, no dia 07 de fevereiro de 2020, Meire Cavalcante, pesquisadora da Faculdade de Educação da Unicamp, alertou que o Ministério da Educação, com o pretexto de “atualizar” a atual Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, tenta destruí-la. Veja o vídeo.
O GOVERNO FEDERAL QUER IMPOR MUDANÇAS NA ATUAL POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA (MEC, 2008), O QUE PROVOCARÁ ENORME RETROCESSO EDUCACIONAL.
ESTE VÍDEO É UMA DENÚNCIA E, AO MESMO TEMPO, UM MANIFESTO CONTRA MAIS ESTE ATAQUE À EDUCAÇÃO BRASILEIRA. VÍDEO PRODUZIDO PELO LABORATÓRIO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM ENSINO E DIFERENÇA – FE – UNICAMP.
BRASIL, DEZEMBRO DE 2019.
Do site do MPF
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, enviou nesta sexta-feira (29/6) ao ministro da Educação, Rossieli Soares da Silva, recomendação para que a pasta se abstenha de produzir qualquer alteração na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI) que esteja em desconformidade com os parâmetros constitucionais e legais que tratam do tema.
Recentemente, o Ministério da Educação anunciou a intenção de implementar reforma na atual política de educação inclusiva, que foi instituída em 2008 e orienta o atendimento a estudantes com deficiência em escolas públicas e privadas em todo o Brasil. Denúncias feitas à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão detalham que a proposta em debate pelo MEC abandona a inclusão na rede regular de ensino como perspectiva central de abordagem. A medida afronta o que determina os atuais marcos legais que regem o tema – como a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a própria Constituição Federal.
No documento encaminhado ao MEC, o órgão do Ministério Público Federal recomenda, também, que toda a alocação de recursos públicos a essa área deve ser feita com vistas à ampliação e melhoria da educação inclusiva na rede regular de ensino, em todos os seus níveis. O MPF também orienta a pasta que, antes da submissão a consulta pública de qualquer proposta de alteração da PNEEPEI, deverão ser previamente ouvidos os estudantes com deficiência em seus diversos recortes: gênero, raça, orientação sexual, classe, região geográfica e nível de ensino, entre outros.
O Ministério da Educação tem prazo de dez dias úteis para informar o Ministério Público Federal acerca das medidas adotadas para o cumprimento das ações estabelecidas na Recomendação 1/2018PFDC/MPF. O documento é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador da República Fabiano de Moraes, que é coordenador do Grupo de Trabalho Inclusão da Pessoa com Deficiência, da PFDC.
Direito à inclusão
A concretização do direito das pessoas com deficiência à educação deve ser assegurara por meio de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis – incluindo pré-escola, ensino fundamental, médio e superior, treinamento vocacional e educação continuada, atividades extracurriculares e sociais.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – incorporada no Brasil com status de norma constitucional – determina que as pessoas com deficiência não podem ser excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência, e que devem receber o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação.
O direito a uma educação inclusiva também está assegurado na Lei Brasileira de Inclusão (Nº 13.146/2015), que em seu art. 28 consolida, expressamente, o direito das pessoas com deficiência à educação inclusiva. O documento aponta que cabe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
Números
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva constitui um marco na garantia da matrícula das pessoas com deficiência nas escolas regulares, assegurando o acesso ao ensino comum e ao atendimento educacional especializado. De acordo com o Censo Escolar/Inep, entre 2003 e 2017 o acesso à escola regular de estudantes que antes cursavam a educação especial evoluiu de 504 mil matrículas para a 1,06 milhão.
A inclusão de pessoas com deficiência no ensino comum respondeu a um forte investimento do Estado brasileiro na área. Entre 2003 e maio de 2016, a partir da adesão de secretarias estaduais e municipais de educação, foi efetuado um vultoso investimento em ações de inclusão e acessibilidade nas redes públicas de ensino.
Em todo o Brasil, já foram implantadas mais de 42 mil salas de recursos multifuncionais – com equipamentos, materiais pedagógicos, recursos e mobiliários, abrangendo 93% dos municípios. Entre 2007 e 2014, um total de 98.550 educadores em todo o País também receberam capacitação na área, por meio do Programa de Formação Continuada de Professores na Educação. Pelo menos 30 universidades também já contam com a oferta de cursos de Letras/Língua Brasileira de Sinais (Libras), com 2.250 vagas anuais para professores e tradutores/ intérpretes.
Em termos recursos financeiros, os investimentos públicos ultrapassam a centenas de milhões. Foram cerca de R$ 314 milhões aplicados na aquisição e entrega de 2.307 veículos de transporte escolar acessível para 1.437 municípios brasileiros. Outros R$ 522 milhões foram destinados a 57,5 mil escolas públicas para a implementação de projetos voltados à acessibilidade desses espaços e a instalação de núcleos e ações de acessibilidade na educação superior demandou, ainda, um investimento de R$ 53,6 milhões.
Diante da ameaça de desmonte da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), o Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (LEPED/FE/UNICAMP) e a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) levaram ao Ministro da Educação Rossieli Soares da Silva uma carta com reinvindicações para a manutenção e fortalecimento da PNEEPEI. Além disso, exigiu transparência no que diz respeito aos documentos elaborados pelo MEC com a finalizada de alterar a Política.
Na reunião, foram apresentados os pontos mais preocupantes apontados no DOCUMENTO TÉCNICO: Em defesa da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Também foi entregue uma cópia da pesquisa A Escola e suas Transform(ações) a partir da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e da página do abaixo-assinado em defesa da Política, que já tem mais de 10 mil assinaturas.
***
EM DEFESA DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Brasília, 20 de junho de de 2018.
A Sua Excelência Ministro
Sr. Rossieli Soares da Silva
Ministério da Educação
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 8º Andar, Gabinete
70.047-900- Brasília/DF
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – PNEEPEI (MEC, 2008) constitui um importante marco para a garantia da inclusão de estudantes da Educação Especial nas escolas regulares, assegurando o acesso ao ensino comum e ao atendimento educacional especializado (AEE). Suas bases legais estão firmadas na Constituição Federal de 1988, que trata os alunos titulares da Educação Especial nos dispositivos referentes à Educação em geral (a matéria, no texto constitucional anterior, era tratada no âmbito da assistência social). Esse fato constituiu um avanço significativo para a educação desses alunos e tem sido pouco enfatizado, quando se trata de se definir o lugar em que os mesmos devem ser formados.
Desde sua promulgação, outros marcos legais foram se somando à Constituição de 1988, dentre os quais se destaca a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD (ONU, 2006), que consolidou princípios e diretrizes que alteraram a concepção da deficiência e, por consequente, os serviços destinados a esse grupo social.
O Brasil ratificou essa Convenção com equivalência de Emenda Constitucional, por meio do Decreto Legislativo nº186/2008 e do Decreto da Presidência da República nº 6.949/2009. O Art. 24 da CDPD estabelece o compromisso dos Estados-parte com a garantia do acesso à educação das pessoas com deficiência em um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e com a adoção das medidas de apoio necessárias a sua participação, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
É importante destacar a construção democrática e os principais aspectos relativos à implementação da PNEEPEI, enquanto política pública transformadora:
Ações de tal vulto e complexidade demandam muito, seja em termos de esforços de convencimento, esclarecimento, mudanças de atitudes, acomodações de todo o tipo – burocráticas, políticas – mas, principalmente, transformações nas práticas educativas. O tempo para que se consiga avançar no pretendido por uma escola para todos não é medido apenas em anos, mas em poder e força da experiência de seus praticantes. Esse tempo é subjetivo, mas é preciso subsidiá-lo objetivamente, com financiamento, com apoio direto às escolas e, também, por vontade política. Apesar de todos esses desafios, a realidade dos sistemas de ensino vem se modificando e a sociedade se mobiliza em defesa da educação inclusiva e do direito à não discriminação. Além da evolução do acesso à escola, a matrícula dos estudantes público alvo da educação especial no ensino comum, que em 2003 era de apenas 24% do total, em 2017 passou a representar 84%, conforme dados do Censo Escolar (INEP/MEC).
Pesquisa nacional do MEC
Essa ação foi proposta pelo Ministério da Educação (MEC) e coordenada pelo Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), em parceria com o Instituto de Pesquisa do Discurso do Sujeito Coletivo (IPDSC), no âmbito da cooperação internacional da Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI). O resultado foi publicado em dezembro de 2014.
A pesquisa envolveu 48 municípios-polos do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade de todas as regiões brasileiras. Foram entrevistadas as pessoas diretamente envolvidas nas escolas: professores de AEE, professores do ensino básico em todas as suas etapas, gestores dessas escolas, coordenadores de Educação Especial dos municípios estudados, além de pais de alunos com e sem deficiência, matriculados nas escolas onde a pesquisa foi realizada. Foram coletados 3.570 depoimentos em 96 escolas, à luz de uma metodologia qualiquantitativa denominada Discurso do Sujeito Coletivo. As conclusões da pesquisa evidenciam uma alteração do entendimento secular sobre a pessoa com deficiência e sobre o seu lugar no processo educacional. Essa alteração desloca, igualmente, o professor da Educação Especial, que deixa de atuar em um ambiente restritivo (classes e escolas especiais) e passa a enfrentar os desafios inerentes ao seu papel em escolas comuns inclusivas.
Na pesquisa, 81,18% dos entrevistados responderam que indicariam a matrícula na escola comum aos pais de crianças com deficiência. Pode-se inferir que as percepções e posições dos sujeitos sobre a inclusão escolar estão ancoradas na convicção do direito de todos à educação, e nos ganhos que a educação inclusiva traz aos estudantes com e sem deficiência do ponto de vista pedagógico, da socialização e da aprendizagem de valores. Além disso, 89,14% dos entrevistados perceberam ganhos na vida dos profissionais da educação, dos pais e estudantes que vivenciam o processo de inclusão. O levantamento mostrou entraves, desafios, dificuldades, o que é natural na implementação de uma política pública de grande porte como a PNEEPEI. Mas é inegável o avanço em relação à percepção e à certeza de que o lugar da pessoa com deficiência é na escola comum.
Tais evidências são provocadoras e demandam novas investidas no campo político e educacional. Uma delas é o aprofundamento do papel da Educação Especial como modalidade que apoia o processo de inclusão na escola comum, de forma que os professores do AEE não se constituam em um suporte para adequar os alunos às concepções e práticas pedagógicas conservadoras vigentes, mas para questioná-las. A outra, diz respeito às formações inicial e continuada de professores do ensino comum e especial, que precisam ser igualmente fortalecidas e reorientadas segundo os princípios da educação inclusiva, de modo a suplantar de vez os resquícios do modelo segregacionista ainda presente nas práticas educacionais e os discursos que vinculam o AEE à reabilitação e às práticas de ensino diferenciadas, com base na condição de deficiência de alguns alunos.
Nosso objetivo
Neste documento, nosso objetivo é a garantia da continuidade da PNEEPEI, norteando as Secretarias de educação de todo o país no sentido de avançar nas mudanças desejadas para que as nossas escolas se tornem ambientes de ensino de qualidade, justos e democráticos e, em consequência, inclusivos. Há que se reconhecer o trabalho que até hoje a PNEEPEI tem semeado e garantido nos sistemas educacionais brasileiros. Nenhum retrocesso ou desmonte desse trabalho pode ser admitido. A orientação inclusiva trazida pela PNEEPEI à educação brasileira deve ser reconhecida no seu mérito irrefutável de promover um desafio ao conservadorismo de nossa educação, que qualquer governo deveria se orgulhar e se empenhar para, a partir dessa bandeira, buscar novos caminhos para a educação em todos os seus níveis – do ensino básico ao ensino superior. Trata-se de uma política de Estado.
As políticas de educação básica precisam igualmente se basear no acervo de contribuições oferecido pela Educação Especial dos tempos atuais, para que possam questionar o que têm proposto como soluções para a melhoria do ensino brasileiro. Um ensino que não considera a diferença de cada aluno, jamais alcançará o nível de excelência que temos de buscar para a nossa educação. Toda homogeneização, toda solução que desconsidera essa especificidade dos seres humanos está fadada ao fracasso.
São essas as preocupações e os motivos que nos trazem para uma discussão aberta e relevante, que não tenha qualquer outro sentido a não ser a busca de um entendimento sobre um projeto educacional que precisa se manter, para que não marque mais um retrocesso na história de nossa educação.
Sobre a proposta de reforma
Causa-nos preocupação a anunciada reforma dessa Política pela SECADI/MEC, pois a pasta não divulgou um texto base que explicite os fundamentos teóricos da política que defende. Entretanto, na análise dos slides da SECADI que mostram alguns tópicos da proposta que pretende homologar por meio de consulta pública, compreende-se que não se trata de “atualização” da Política e, sim, de uma alteração em relação à concepção de deficiência e à perspectiva inclusiva da educação especial.
A SECADI justificou que fez um diagnóstico que aponta a necessidade de reforma da PNEEPEI e que há uma defasagem dessa Política em relação à legislação. Esses argumentos precisam ser esclarecidos. Primeiramente, a PNEEPEI está em total acordo com a Constituição Federal, com o Decreto nº 6949/2009 e com a Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e não cabe ao MEC qualquer recuo em relação a sua implementação. A SECADI/MEC também não explicitou qual a base legal que utiliza para propor um retorno ao modelo de modalidade substitutiva ao ensino comum.
Segundo, a gestão da pasta não permitiu o acesso aos resultados das consultorias contratadas para subsidiar sua proposta de modificação da Política, mesmo mediante solicitação via Lei de Acesso à Informação. No mais, a pesquisa nacional acima mencionada A Escola e suas Transform(ações) a partir da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva foi desconsiderada pela gestão da SECADI/MEC.
Acrescentamos, finalmente, um resumo de nossas reivindicações, no sentido de conhecer as razões pelas quais essa Secretaria está propondo a mudança da PNEEPEI, dado que isso não foi possível, por ora, via Lei de Acesso à Informação.
Sobre nossas reinvindicações
Considerando que o governo federal não pode retroceder no cumprimento do direito à educação das pessoas com deficiência; que a PNEEPEI é uma conquista histórica da sociedade brasileira; e que há falta de transparência no processo de “atualização” da PNEEPEI, solicitamos que o Ministério da Educação:
Assinam esse documento:
Maria Teresa Eglér Mantoan
Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (LEPED)
Faculdade de Educação Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP
Lenir Santos
Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FEBASD)
Diante do golpe de estado em curso no Brasil, que afastou na data de hoje a presidenta Dilma Rousseff, legitimamente eleita por 54 milhões de votos, o Fórum Nacional de Educação Inclusiva manifesta seu repúdio aos agentes deste ataque à democracia. Em artigo recente publicado pelo Portal Inclusão Já!, de autoria das coordenadoras do Fórum Claudia Grabois e Meire Cavalcante, ficou expresso o posicionamento de defesa do estado democrático de direito e de resistência intransigente frente a esse processo odioso, atolado em injustiça, corrupção, traição e cerceamento de direitos.
As conquistas dos últimos 13 anos no campo da educação inclusiva são fruto de muita luta. O movimento da sociedade civil organizada esteve sempre alerta, pronto para o enfrentamento das forças que insistem em manter o Brasil no atraso, na ignorância, na exclusão. É importante lembrar que o povo brasileiro escolheu UM PROJETO de país, traçado por políticas públicas efetivas. O projeto que será imposto aos brasileiros a partir de hoje em decorrência do golpe de estado não tem legitimidade e não prosperá.
Não permitiremos que o novo governo, ilegítimo, pela forma com que se apropriou do poder e ignorou 54.000.000 de votos, dê um passo sequer atrás com relação às conquistas sociais e aos direitos humanos. Continuamos firmes para defender a legalidade democrática, o estado democrático de direito e, por consequência, o mandato da presidente Dilma.
Por fim, divulgamos por meio desta nota o material que está sendo enviado neste momento a todos os gestores públicos do país, bem como aos demais movimentos sociais, agentes políticos, instituições e parceiros desta longa e frutífera caminhada:
Brasília, 12 de maior de 2015.
Prezado(a),
A Diretoria de Políticas de Educação Especial da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação – DPEE/SECADI/MEC encaminha documento intitulado “A consolidação da inclusão escolar no Brasil”, com o intuito de publicizar todo trabalho realizado no período de 2003 a 2016. Este documento é fruto da elaboração coletiva de gestores, professores, estudantes, pesquisadores e movimentos sociais de defesa do direito à educação inclusiva, que compreendem a inclusão escolar como processo irreversível.
Muito foi feito: saímos de um patamar de 87% de segregação escolar e chegamos a 81% de inclusão ao longo desses 13 anos. O material ora apresentado contém os subsídios fundamentais para o alcance da meta de inclusão plena, a fim de efetivar o direito humano à educação sem descriminação.
A educação inclusiva dá-se pela superação do modelo segregacionista, refratário a qualquer tipo de política pública emancipatória. Por entender que a escola é o espaço legítimo para que todos e todas possam aprender a partir do reconhecimento e da valorização da diferença humana, este é o momento de reafirmar as conquistas, fortalecer as políticas públicas e não permitir retrocessos.
“O respeito à autonomia e à dignidade de cada um é um imperativo ético e não um favor que podemos ou não conceder uns aos outros. (…) Qualquer discriminação é imoral e lutar contra ela é um dever por mais que se reconheça a força dos condicionamentos a enfrentar.”
(Paulo Freire, Pedagogia da Autonomia, 1996)
Seguimos na luta,
Clique aqui para acessar o material em WORD.
Clique aqui para acessar o material em PDF.
Martinha Clarete Dutra dos Santos
Diretora de Políticas de Educação Especial
DPEE/SECADI/MEC
OBS: O documento está acessível por meio do sumário. Para navegar pelos tópicos, basta clicar nos links.
NOTA DO FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA EM APOIO À CANDIDATURA DE DILMA ROUSSEFF
O Fórum Nacional de Educação Inclusiva vem a público manifestar apoio à candidatura de Dilma Rousseff, por acreditar na construção da cultura inclusiva em uma sociedade mais justa e igualitária. Nos últimos 12 anos caminhamos e avançamos na promoção da acessibilidade e na garantia do acesso e permanência na educação para uma população historicamente excluída e discriminada, as pessoas com deficiência, que, de acordo com o censo do IBGE 2010 somam aproximadamente 45.000.000 de cidadãos, residentes nas 5 regiões do país.
Reconhecemos que muito ainda há por fazer na educação inclusiva e, por este motivo, não podemos sequer conceber políticas de governo que imponham retrocessos aos avanços duramente conquistados pela sociedade civil organizada. O Governo Federal instituiu políticas que promoveram o exercício da cidadania para pessoas com deficiência, entre elas o Programa BPC na Escola e o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Viver Sem Limite, que integra ações de 17 ministérios e tem quatro fortes eixos de atuação: acesso à educação, atenção à saúde, inclusão social e acessibilidade.
Enfatizamos os avanços das políticas públicas de educação inclusiva, pois a Educação finalmente foi garantida à população com deficiência como direito fundamental central, ou seja, direito imprescindível para o exercício dos demais. O governo federal instituiu políticas públicas estruturantes, objetivando assegurar o direito das pessoas com deficiência à educação. E podemos assegurar que avançamos, sim:
Foi implementado desde 2003 o Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, que promove, dentre outras ações, formações de professores em todo o país.
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva completou cinco anos de existência e muitas conquistas.
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) foi normatizado como um serviço complementar ou suplementar escolarização, fazendo surgir na educação brasileira uma nova figura, do professor de AEE, que atua no sentido de apoiar o processo de inclusão dos estudantes na escola comum.
Foi instituído o Projeto Educação Infantil 100% Inclusiva, que oferta apoio técnico para que os municípios criem seus planos de ação para efetivar a matrícula de bebês e crianças pequenas com deficiência na rede regular de ensino.
Por meio do Fundeb, foi criada a dupla matrícula de estudantes com deficiência, dobrando o financiamento referente à escolarização e ao atendimento educacional especializado;
42 mil escolas foram beneficiadas com salas de recursos multifuncionais, a fim de apoiar a organização e oferta do atendimento educacional especializado;
57.500 escolas receberam do Ministério da Educação recursos financeiros para a promoção de acessibilidade arquitetônica;
Foram adquiridos 1.366 veículos para transporte escolar acessível, favorecendo 994 municípios brasileiros e cerca de 31.418 estudantes;
Foram criados 30 cursos de Letras/Libras, disponibilizando, anualmente, 2.250 vagas para formação de professores, tradutores e intérpretes da LIBRAS;
Foi instituído o exame nacional de proficiência em Libras – PROLIBRAS, que certificou 6.500 profissionais para o ensino, a tradução e interpretação da LIBRAS;
Foram ofertadas 98.500 vagas em cursos de especialização e aperfeiçoamento, em instituições públicas de educação superior, para professores que atuam em escolas públicas com matrículas de estudantes com deficiência;
Foram disponibilizados no âmbito dos programas nacionais de material didático, 114 títulos em braile e 383 títulos em Mecdaisy, atendendo 5.818 estudantes cegos, matriculados em escolas públicas de educação básica.
Foram disponibilizados, ainda, 13 Títulos em LIBRAS/Língua Portuguesa, além de 11.000 exemplares do Dicionário Trilíngue – LIBRAS/Português/Inglês, beneficiando cerca de 24.323 estudantes surdos, matriculados em escolas públicas de educação básica;
Foi financiada pelo MEC a criação de 30 Centros de Formação de Profissionais da Educação e de Atendimento das Pessoas com Surdez – CAS, bem como, a criação de 55 Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual – CAP, abrangendo todas as unidades da federação;
Foram instituídos e financiados pelo MEC os Núcleos de Acessibilidade em todas as instituições federais de educação superior, visando garantir as condições de acesso, participação e aprendizagem das pessoas com deficiência.;
A implementação dessas ações resultou no crescimento de 347% do número de matrículas de pessoas com deficiência em classes comuns da educação básica, que saiu de 145.141 em 2003, chegando a 648.921 em 2013;
Na educação superior, houve aumento de 475% no acesso, saindo de 5.078, em 2003, atingindo 29.221, em 2013.
Neste governo foi criado o PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, com a oferta meta de oferta de 150.000 vagas ainda neste ano de 2014
Os beneficiários do Programa BPC na Escola sairiam da invisibilidade para a vida em sociedade, com direitos respeitados para além da educação. São pessoas de 0 a 18 anos com deficiência que hoje exercem a cidadania e têm direito ao presente e ao futuro, que já estão ou estarão um dia no mercado de trabalho, direito que lhes era negado.
HOJE, 77% DAS MATRÍCULAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ESTÃO NA ESCOLA COMUM. NOSSA META É CHEGAR A 100%.
Afirmamos ainda que a universalização do acesso à educação jamais foi bandeira do candidato do partido que se opõe à candidatura de Dilma. Na verdade, são eles que tentam, a todo custo, impedir que a educação também seja direito de todas as pessoas com deficiência, impondo restrições e, por consequência, a hierarquização de seres humanos. Com a nossa luta conquistamos muito, e sabemos quem é quem.
Pelo acima exposto, pelo direito ao exercício da cidadania, pelo direito à esperança e aos sonhos, e por muito mais, manifestamos o nosso apoio a Dilma Rousseff, porque queremos que as políticas públicas de inclusão educacional sejam aprofundadas e por que não há espaço para retrocesso.
Porque tivemos avanços que só foram possíveis nos governos Lula e Dilma Rousseff.
Porque foi no Governo do PT que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada pelo decreto Executivo 6.949/09 e hoje é norma constitucional.
E porque é com este governo que estamos construindo a cultura da inclusão em creches, escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino técnico profissionalizante e universidades das 5 regiões do pais.
Sim! Apoiamos quem trabalha pela construção de uma educação 100% inclusiva, em todas as etapas, modalidades e níveis de ensino. Estamos com Dilma Rousseff para continuar avançando.
Educação inclusiva é justiça social, dignidade, sustentabilidade, combate ao preconceito e à discriminação. Educação Inclusiva é construção da cultura de paz.
Para mais mudanças, vamos em frente com Dilma 13!
Sociedade civil já pode se cadastrar para receber os materiais da Semana de Ação Mundial 2014: Direito à Educação Inclusiva – Por uma escola e um mundo para todos
Neste ano, a Semana de Ação Mundial (SAM) acontecerá no Brasil de 21 e 27 de setembro e terá como foco o Direito à Educação Inclusiva – Por uma escola e um mundo para todos. Assim como nas edições anteriores da iniciativa, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação distribuirá gratuitamente materiais específicos para apoiar e subsidiar a realização de atividades locais. Trata-se de um kit que inclui cartaz, folder e manual com orientações e sugestões de atividades. Para receber esses materiais, é necessário preencher o formulário disponível aqui. As inscrições vão até o dia 1º de agosto. O Fórum Nacional de Educação Inclusiva é uma das entidades parceiras da SAM.
Os materiais serão enviados por correio. A proposta é realizar em todo o Brasil atividades que permitam a participação de todas e todos, alunos, professoras e funcionários da creche à universidade, gestores, conselheiros, profissionais da saúde e da assistência social, famílias, artistas, ativistas, entre outros, para debater como assegurar o direito à educação em escolas públicas, regulares e de qualidade a todas as crianças, jovens e adultos com deficiência.
Desafios da Educação Inclusiva
Em todo o mundo, as pessoas com deficiência estão entre os grupos de maior risco de exclusão escolar. Segundo o último Censo Populacional (IBGE, 2010), o Brasil tem 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 23,9% da população. A maioria das crianças e adolescentes com deficiência já estuda em escolas regulares. Em 2013, 77% (648 mil) das matrículas de alunos com NEE (Necessidades Educacionais Especiais) estavam em classes comuns. Mas, os desafios ainda são grandes. A recusa em matricular pessoas com necessidades educacionais ainda é um problema corrente e as escolas carecem de:
Várias atividades já estão programadas em todo o Brasil e você e seu grupo também podem propor a sua!
A SAM 2014 é realizada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação com o apoio do Comitê Técnico formado pelas seguintes instituições: ActionAid, Campe (Centro de Apoio a Mães de Portadores de Eficiência), Escola de Gente, Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, Fórum Nacional de Educação Inclusiva, Mais Diferenças, Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) e Unicef.
Participe! Envie sugestões e tire dúvidas:
Contato: Douglas Alves, assistente de mobilização da SAM.
Email: sam@campanhaeducacao.org.br
Tel.: (11) 3159-1243 (fixo Embratel) // (11) 95857-0824 (Tim)
Pelo Portal do deputado Paulo Pimenta
Assista ao pronunciamento do deputado Pimenta, no plenário da Câmara dos Deputados, nesta segunda (25).
O SR. PAULO PIMENTA (PT-RS. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu quero aproveitar esse espaço de Liderança do Partido dos Trabalhadores para fazer uma reflexão sobre um tema que tem sido objeto de muito debate, de muita discussão e eu diria até mesmo de uma intensa polêmica: a discussão sobre o PNE – Plano Nacional de Educação, especialmente sobre a chamada Meta 4 do PNE, que trata da política sobre a educação especial do Brasil.
Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu quero destacar que talvez uma das principais realizações desenvolvidas pelo Governo do Presidente Lula, consolidada pela Presidente Dilma, uma política que iniciou com o Ministro Tarso Genro, que foi consolidada pelo Ministro Fernando Haddad, que foi mantida pelo Ministro Aloizio Mercadante, que foi coordenada na época pela Profa. Cláudia Dutra e pela sua equipe no Ministério da Educação, foi a transformação que nós fizemos no Brasil na chamada política para educação especial.
Sr. Presidente, nós assistimos a uma verdadeira revolução com a implantação e a criação verdadeira de uma política de inclusão das pessoas com deficiência no ensino regular.
Os números são impressionantes.
Vejam os senhores e as senhoras que, no ano 2000, nós tínhamos somente 21,4% das pessoas com deficiência matriculadas no ensino regular público no Brasil; 21,4%, Sr. Presidente. Em 2011, esse número chegou a 74,2%. Hoje, 22% das escolas têm acessibilidade. Há 12 anoseram apenas 2,2% das escolas que tinham acessibilidade.
Em relação ao Benefício da Prestação Continuada — BPC —, nós podemos observar que 69% dos favorecidos com o BPC estão na escola pública, e 78% dos professores dessa área no Brasiljá participaram de algum curso, de alguma iniciativa de formação proporcionada, desenvolvida pelas políticas do Governo federal.
Ora, Sr. Presidente, é inegável o avanço; é inegável a transformação. A política da educação inclusiva, nas palavras do Ministro Mercadante, permitiu um crescimento espetacular, de forma que os estudantes com deficiência convivem com os outros alunos, e os alunos convivem com eles.
Lembrou ainda o Ministro que as escolas estão sendo reformadas e os ônibus escolares adaptados para permitir a acessibilidade. Destaca ainda o Ministro a questão do FUNDEB, que contabiliza de uma maneira inédita, pela política do nosso Governo, a possibilidade da dupla matrícula, para que os estudantes com deficiência possam estudar na rede pública e, em turno oposto, receber o atendimento especializado, sendo, nesse caso, computada como duas matrículas,recebendo duas vezes o FUNDEB para incentivar a inclusão dos alunos na rede regular de ensino.
Ora, Sr. Presidente, por que então a polêmica se os números mostram um resultado impressionante, se os exemplos são os mais diversos? Há alunos que, hoje, chegam às universidades, alunos que desenvolvem de maneira plena as suas potencialidades, alunos que, até algumas décadas atrás, até um tempo atrás, viviam quase que de maneira clandestina, muitos deles escondidos dentro de casa, fora da oportunidade do convívio do ensino regular, que permite essa troca da diferença, sendo um espaço fundamental de criação e de desenvolvimento social, intelectual e afetivo, tanto para os alunos com deficiência como para os demais colegas que aprendem a conviver com a diferença.
É evidente, Sr. Presidente, que esta transformação provocou também uma mudança que se deu basicamente em que muitos pais, muitos professores, muitas pessoas hoje não querem mais ver o seu filho numa escola segregada. Muitas crianças, muitos jovens não tiveram oportunidade de desenvolver de maneira plena suas potencialidades porque foram, desde a infância, confinadas, condenadas a viverem em espaços segregados como se a priori a sua possibilidade de desenvolvimento intelectual já fosse resolvida por alguém que era inexistente.
Só que isso, Sr. Presidente, acabou levando a uma disputa em que o interesse do cidadão, o interesse do aluno está sendo relegado a um segundo plano. Há uma verdadeira disputa por matrículas, Sr. Presidente, uma disputa por números, em que entidades que ao longo do tempo prestaram um serviço social ao País hoje desenvolveram um verdadeiro lobby, um poderoso lobby que muitas vezes conta com a desinformação, que acaba veiculando ideias absolutamentedistintas daquela que é a verdadeira política da inclusão para manterem esta capacidade de recurso, de arrecadação que têm, mantendo esses alunos fora do ensino regular.
O texto que foi aprovado na Câmara dos Deputados, infelizmente, Sr. Presidente, promove um retrocesso nesta área. E no Senado ocorreu uma grande discussão, um grande debate, no primeiro momento com o Deputado Pimentel, para que nós pudéssemos chegar ao texto do entendimento que não levasse o País a retroceder naquilo que tem sido o avanço da política da inclusão para as pessoas com deficiência no ensino regular em todo o Brasil. Mas mesmo chegando a esse texto mediado e construído com as entidades, com as instituições, com setores progressistas do campo democrático que lutam pela inclusão, o lobby e a vontade de ver o País recuar do ponto de vista da inclusão não se sentiram contemplados e continuam avançando no sentido de descaracterizar os acúmulos e os acordos que foram desenvolvidos no Senado.
E hoje, Sr. Presidente, nós corremos um sério risco de ter um PNE aprovado na Câmara que faça com que o País retroceda diante daquilo que tem desenvolvido.
Mais uma vez, Sr. Presidente, nós estamos diante de um risco de vermos o interesse de instituições, o interesse de grupos organizados, com forte representação inclusive neste Parlamento, prevalecer, porque colocam certamente os seus interesses acima do interesse do cidadão, do interesse público, que é oferecer para esse aluno, para esse jovem, para essa criança, a possibilidade de desenvolvimento pleno da sua capacidade, vendo essa criança, esse estudante, incluído no ensino regular.
Infelizmente, Sr. Presidente, nós assistimos a alguns colegas do nosso partido, tanto na Câmara quanto no Senado, se aliarem aos setores mais conservadores da sociedade, que buscam atacar a política da inclusão e promoverem esse retrocesso.
Eu estou aqui para hipotecar o meu apoio a essa luta — do meu ponto de vista, irreversível. Nós jamais voltaremos a ter no Brasil uma realidade de escolas segregadas, como tínhamos algumas décadas atrás. Em alguns países, Sr. Presidente,esse tipo de escola segregada já foi abolida há décadas.
Cada vez mais os pais, os familiares, não aceitam ver o seu filho ter uma matrícula negada em uma escola, como nós assistimos diariamente; não aceitam uma escola particular, muitas vezes, cobrar uma matrícula dobrada para permitir que um aluno com deficiência possa estar integrado ao ensino regular —e isso contraria a legislação. Cada vez mais a sociedade se levanta e se revolta contra a discriminação, contra o preconceito e contra a segregação.
Quero concluir, Sr. Presidente, pedindo que seja considerada, como parte da minha manifestação, nota do Fórum Nacional de Educação Inclusiva Sobre a Meta 4 do PNE, publicada no dia 29 de setembro, assinada pela Profa. Cláudia Grabois, Coordenadora Nacional do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, que descreve de maneira detalhada todos os passos dessa discussão.
Peço, também, que seja considerada parte do meu pronunciamento uma carta endereçada aos Senadores pela Profa. Maria Teresa Mantoan, do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença da UNICAMP, do último dia 6 de novembro, em que ela, com brilhantismo e de maneira corajosa, pontua, de maneira teórica e categórica, cada um dos pontos dessa discussão, denuncia o retrocesso e chama a atenção dos Senadores para a necessidade de o Brasil não se dobrar aos interesses corporativos, a uma lógica que impede o avanço e que pode promover aqui um terrível retrocesso numa política bem sucedida, que tem sido reconhecida internacionalmente pela sua importância e pelo seu significado.
Agradeço a atenção, Sr. Presidente, e, mais uma vez, manifesto aqui o meu apoio à luta pela política da inclusão.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Muito obrigado, Deputado Paulo Pimenta.
Fonte: Portal Paulo Pimenta
Gabriela Wolff, do Diário Catarinense
gabriela.wolff@horasc.com.br
Na turma da 5ª série da Escola Municipal Anísio Teixeira, na Costeira, em Florianópolis, o estudante Rudson Adriano Espindola Filho, 11 anos, é um aluno como qualquer outro. Usa o uniforme, realiza as atividades cotidianas, brinca com os colegas, faz bagunça no recreio e aprende diariamente. A síndrome de down é apenas mais uma característica do menino extrovertido, que não o impede de estar incluído na escola regular, um direito de todas as crianças.
Convívio na Apae ajudou na adaptação
A mãe do garoto, Débora Rodrigues da Costa, não teve problemas para matricular o filho. Ela acredita que o fato de Rudson frequentar a escola regular e participar de atividades na Associação de Pais e Amigos do Excepcionais (Apae) ajuda no seu desenvolvimento:
— Vejo que a escola também está aprendendo com ele. O Rudson gosta muito de estudar, mostra os cadernos, brinca com os colegas. Já tive problemas em outras escolas e algumas creches quando ele era menor, mas nessa está indo bem — conta Débora.
Florianópolis é pioneira
Há quase 20 anos, Florianópolis saiu na frente e começou a inserir os alunos com deficiência na rede regular de ensino. Com o passar do tempo, o método foi sendo aprimorado. Hoje, são 473 estudantes que frequentam a escola regular e recebem o atendimento especializado em salas multimeios no contra-turno. São 22 polos, com professores especializados em educação especial que estão em constante diálogo com o educador da sala regular. Os materiais também são adaptados previamente. Nos casos em que o estudante necessita de auxílio para locomoção, alimentação e higiene, um auxiliar é deslocado para dentro de sala. A professora Daniela Pereira Gonzaga Luz é a encarregada no caso de Rudson.
Inclusão não é pela metade
O método adotado chamou a atenção no país, e a gerente de Educação Inclusiva da prefeitura de Florianópolis, Rosângela Machado, participou de uma audiência na Comissão de Educação do Senado no dia 5 de novembro para debater o tema e mostrar porque Florianópolis é referência no assunto:
— Defendemos o direto de todos à educação, independente do nível de deficiência e grau de complexidade. Inclusão não existe pela metade, tem que ser total — destacou a especialista no assunto.
Duas realidades
Na rede estadual de Santa Catarina, o modelo inclusivo começou a funcionar em 2006. A coordenadora de educação especial, Simone Flores, explica que nas turmas em que há algum aluno com deficiência é contratado um assistente, dedicado a fazer as adaptações curriculares necessárias de materiais e metodologia que permitam o aluno acompanhar. Além disso, estes estudantes recebem no contra-turno atendimento especializado, de acordo com a deficiência:
— Não é reforço escolar, mas sim um atendimento para as necessidades daquele aluno. Acredito que com isso a escola está preparando para a vida, e abrindo espaço para que todos tenham a mesma oportunidade.
Trabalho deve ser ampliado
Toda a rede municipal de educação tem cerca de 9,2 mil estudantes. Simone explica que o processo é automatizado, e assim que um diretor recebe a matrícula de alunos com deficiência, ele envia o processo e é autorizada a contratação do segundo professor:
— São 4,5 mil professores, e estamos fazendo a formação de mais gente em Braile (leitura para cegos), educação física adaptada e outros cursos, mas ainda é um desafio — ressalta a coordenadora de educação especial.
Nem todas as particulares estão preparadas
Apesar da lei garantir o acesso ao ensino para qualquer pessoa, na rede particular, a realidade é um pouco diferente. São poucas as escolas preparadas para receber os alunos com deficiência, e o presidente do Sindicato da Escolas Particulares, Marcelo Batista de Sousa, diz que a inclusão só pode ser realizada quando os alunos tiverem condições de se integrarem, e é dever das instituições de ensino público oferecer as vagas:
— Os serviços de educação especial deverão ser ofertados pelas escolas particulares para os alunos que tiverem condições de se integrarem no sistema regular de ensino. Por exemplo, sabemos que um médico cardiologista, não é obrigado a realizar um transplante de córneas ou cirurgia plástica, pois essa não é a sua especialização. Não há legislação que obrigue uma clínica psiquiátrica a realizar procedimentos cirúrgicos. Nessa linha, defendemos que a educação especial tem que ser tratada com a mesma consideração — disse.
Educação Inclusiva em debate
A discussão em torno da educação de crianças com deficiência está em evidência no Brasil desde que Plano Nacional de Educação (PNE) começou a ser discutido no Senado, em 2012. O plano contém 14 artigos e 20 metas para melhorar a educação que devem ser cumpridas em até 10 anos. A Meta 4 do plano, que garante o acesso à educação básica na rede regular de ensino para a população de 4 a 17 anos é alvo de polêmica.
Opiniões divididas
Um grande debate sobre o que é melhor para o desenvolvimento de pessoas com deficiência divide opiniões entre os que querem que os filhos frequentem somente instituições especializadas, como as Apaes, alegando que a escola normal não está preparada para receber os alunos especiais, e os que defendem o direito a inclusão total na rede regular, com atendimento complementar em outra instituição quando necessário.
Modelo ideal não existe
Para a especialista em educação de pessoas com deficiência mental da Unicamp/ SP, Maria Teresa Mantoan, não existe um modelo ideal, mas um modelo inclusivo, que tenha como característica o respeito ao direito de todos à educação em uma escola comum do bairro, com um atendimento adequado:
— É necessário uma mudanças de paradigmas dentro da escola, que vai acarretar em uma mudança do ensino, na formação dos professores, e no próprio atendimento especializado para os alunos — explica.
Para a professora, é inaceitável quando uma escola, seja pública ou particular diz que não está preparada para receber um aluno especial:
— A rede particular faz parte do mesmo sistema de ensino brasileiro e deve aceitar qualquer aluno. Os pais que se sentirem prejudicados devem buscar os direitos de seus filhos na Justiça — finalizou .
A diferença entre a Apae e a escola regular
A presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Florianópolis, Arlete das Graças Torri, explica que uma instituição não substitui a outra, são trabalhos complementares. Para ter atendimento na instituição na Capital, as crianças até 17 anos são obrigadas a estarem matriculadas na rede regular de ensino:
— Alguns pais resistem a colocar na escola porque acham que lá seu filho vai sofrer preconceito, assim como outros não querem colocar na Apae.
A Apae tem um trabalho minucioso e de atenção especial às necessidades de desenvolvimento de todas as funções cognitivas, como a memória, a atenção, a percepção, o raciocínio, a linguagem, coordenação motora. Todo o trabalho é realizado por um grupo de profissionais especializados como fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psiquiatras, pedagogos. O ambiente é voltado para que a pessoa com necessidades especiais se desenvolva e esteja pronta para integrar a comunidade, para ser independente ao máximo e poder se inserir também no mercado de trabalho.
Fonte: Diário Catarinense
Por Luis Nassif
A APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de São Paulo decidiu apoiar a educação inclusiva na rede básica. Fechou sua escola especial, treinou seus professores para apoiar os alunos em sala de aula regular. De 80 alunos passaram a apoiar 400.
Muitas APAEs municipais têm a melhor disposição para aderir à educação inclusiva – de colocar suas crianças com deficiência na rede básica – mas não o fazem devido à precariedade das escolas públicas locais.
No entanto, existem inúmeras linhas de apoio do MEC (Ministério da Educação e Cultura) às escolas, para se capacitarem. O acesso a elas depende apenas de munir a Secretaria de Educação do município, e a própria escola, de informações adequadas.
Com o apoio das APAEs municipais, essa transição será muito mais rápida.
Pedi para a SEE (Secretaria de Educação Especial) do MEC um roteiro dos programas existentes, para orientar as APAEs de boa vontade a participar da construção desse modelo em sua cidade.
Da Secretaria de Educação Especial do MEC
Informações solicitadas por Luís Nassif
1 – Sobre o financiamento das instituições filantrópicas
De acordo com o Decreto nº 7611/2011, a União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados nas classes comuns da rede pública de ensino regular.
Com vistas a estimular o acesso ao AEE, de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, esse financiamento contempla a oferta do AEE em salas de recursos multifuncionais ou em Centros de AEE públicos, assim como, em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação, conforme art. 5º da Resolução CNE/CEB, n.º 4/2009.
A política pública de financiamento da educação especial estabelece:
– A dupla matrícula nos termos do art. 9º-A do Decreto nº 6.253/2007, assegurando a contabilização da matrícula do AEE no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, sem prejuízo da matrícula no ensino regular, com fator de ponderação mínimo de 1.20 cada matrícula, totalizando 2.40, minimamente. No caso das instituições conveniadas, o fator de ponderação restringe-se a 1.20 e a uma única matrícula, já que tal financiamento objetiva estimular a inclusão escolar;
– A destinação anual de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, em caráter suplementar, às escolas públicas e privadas sem fins lucrativos, que ofertem educação especial, para despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos de infra-estruturar física e pedagógica, conforme Resolução CD/FNDE, n° 10/2013;
– A destinação de recursos do Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE para o atendimento de estudantes matriculados nas redes públicas de ensino e nas instituições conveniadas, nos termos do convênio com a rede pública de ensino e, devidamente, registrados no Censo Escolar MEC/INEP.
A celebração de convênio entre a Secretaria de Educação e as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, poderá ocorrer quando for de interesse público, visando ampliar a oferta do atendimento educacional especializado, aos estudantes público alvo da educação especial, matriculados nas redes públicas de ensino.
Com a finalidade de concluir a transição entre o modelo substitutivo de educação especial para a modalidade transversal e complementar, tais convênios efetivam-se mediante os seguintes requisitos:
– Autorização de funcionamento da instituição pelo Conselho de Educação e a previsão de oferta do AEE complementar ou suplementar, no seu regimento e no Projeto Político Pedagógico;
– Efetivação da matrícula dos estudantes público alvo da educação especial no AEE, desde que regularmente matriculados na educação básica, conforme alínea “d” do Parágrafo único do art. 8º da Resolução CNE/CEB nº 4/2009;
– Prestação de serviços de acordo com as demandas da rede de ensino, definidas a partir da análise e parecer da Secretaria de Educação, responsável pela operacionalização da educação básica;
– Atendimento aos interesses públicos, conforme proposições pedagógicas estabelecidas na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008);
– Aprovação do PPP, pela Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, prevendo na parceria o atendimento às escolas urbanas, do campo, indígena, quilombola, nas diversas etapas ou modalidades;
– Disponibilização de recursos financeiros, previstos tanto no âmbito do FUNDEB, quanto no PDDE e PNAE, tendo como base as informações do Censo Escolar.
Destaca-se que os convênios para o atendimento educacional especializado, complementar ou suplementar à escolarização, tem caráter pedagógico, devendo ocorrer, portanto, sem prejuízo de outras parcerias efetivadas entre as instituições especializadas, que ofertam o AEE, com os demais órgãos públicos responsáveis pelas políticas de saúde, trabalho, assistência, dentre outras, para atender demandas de serviços clínicos, terapêuticos, ocupacionais, recreativos, de geração de renda, entre outros.
2 – Sobre as ações de apoio às escolas públicas
O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite congrega um conjunto de ações em desenvolvimento nas diferentes áreas do Governo Federal, visando promover a inclusão social das pessoas com deficiência.
O eixo “Acesso à Educação” consolida as principais ações que vem sendo implementadas pelo MEC, no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, dentre as quais, destacam-se:
1. Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais
O Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais apóia a organização e a oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE, complementar ou suplementar à escolarização de estudantes público alvo da educação especial. As Salas de Recursos Multifuncionais dispõem de equipamentos, mobiliários e materiais pedagógicos e de acessibilidade, destinados a atender às especificidades educacionais dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
O Programa contempla as demandas das Secretarias de Educação apresentadas no Plano de Ações Articuladas – PAR, tendo como critério atender escolas públicas com matrículas de estudantes público alvo da educação especial em classes comuns do ensino regular, registradas no Censo Escolar INEP/MEC.
Cabe à Secretaria de Educação, indicar as escolas, por meio do Sistema de Gestão Tecnológica do Ministério da Educação – SIGETEC. Compete ao MEC/SECADI, adquirir e disponibilizar às escolas selecionadas, os mobiliários, equipamentos e materiais didáticos acessíveis, nos termos da Portaria SECADI/MEC, n° 25/2012. Em contrapartida, o sistema de ensino disponibiliza professor para oferta do AEE, espaço físico para instalação dos recursos, assim como, responsabiliza-se pela sua manutenção e segurança.
No período de 2005 a 2013, foram implantadas 37.800 Salas de Recursos Multifuncionais. Até 2014, mais 4.200 Salas de Recursos Multifuncionais serão disponibilizadas, além de 30.000 Kits para atualização, totalizando 42.000 escolas com Salas de Recursos Multifuncionais implantadas, abrangendo todos os municípios brasileiros.
2. Programa Escola Acessível
O Programa Escola Acessível transfere, diretamente, às escolas públicas com salas de recursos implantadas, recursos financeiros, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), para promoção de acessibilidade arquitetônica nos prédios escolares e aquisição de recursos de tecnologia assistiva. Por meio dessa ação, as escolas fazem adequação ou construção de rampas, de sanitários acessíveis e de vias de acesso; alargamento de portas, instalação de corrimãos e de equipamentos de sinalização visual, tátil e sonora; aquisição de cadeiras de rodas, e outros recursos de tecnologia assistiva para uso no ambiente escolar.
Cabe às escolas atendidas pelo PDDE Escola Acessível, apresentação de planos de atendimento por meio do Sistema de Monitoramento do Ministério da Educação – SIMEC, detalhando ações de custeio e capital para adequação arquitetônica, de acordo com a NBR n° 9050/2.004. Às Secretarias de Educação, cabe validar o Plano de Atendimento e remetê-lo ao MEC/SECADI, para análise e validação.
No período de 2008 a 2013, o Programa contemplou 47.541 escolas. Até 2014, o MEC/SECADI apoiará mais 10.000 escolas, atingindo 57.541 estabelecimentos de ensino.
3. Programa BPC na Escola
O Programa BPC na Escola consiste em ação interministerial desenvolvida pelos Ministérios: da Educação (MEC), do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS); da Saúde (MS) e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH – PR).
Essa ação objetiva realizar o monitoramento do acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC, na faixa etária de 0 a 18 anos, identificando e eliminando as barreiras que obstam esse direito inalienável.
Para que essa ação intersetorial seja implementada nas demais esferas de governo, 3.654 municípios, 26 estados e o Distrito Federal aderiram ao Programa BPC na Escola, comprometendo-se com a instituição do Grupo Gestor Local, Grupo Gestor Estadual e Grupo Gestor Distrital, respectivamente.
Dentre as ações desenvolvidas pelo programa, destacam-se: pareamento anual, entre os dados do Censo Escolar MEC/INEP e os dados do Cadastro Administrativo do BPC/MPS; realização de pesquisa domiciliar para identificação das barreiras que impedem a efetivação do direito à educação deste grupo populacional; formação intersetorial dos integrantes dos Grupos Gestores, visando a elaboração e implementação de plano de ação intersetorial para a eliminação das barreiras identificadas.
Destaca-se que, desde a implementação dessa ação intersetorial, verifica-se o crescimento do número de matrículas de estudantes com deficiência, beneficiários do BPC, em termos absolutos e em percentual. Em 2007, foram identificadas 78.848 matrículas de beneficiários do BPC com deficiência, representando 21% do total de beneficiários, na faixa etária de 0 a 18 anos. Em 2012, foram identificadas 329.801 matrículas, correspondendo a 70,16 %. Em termos absolutos, constata-se crescimento de 318,27 %, e em termos percentuais, verifica-se o crescimento de 49,16 pontos.
4. Programa Caminho da Escola – transporte escolar acessível
Com a finalidade de promover o acesso dos estudantes com deficiência, à escolarização e ao atendimento Educacional Especializado – AEE, essa ação prioriza os municípios com maior número de beneficiários do BPC, com deficiência, em idade escolar obrigatória, fora da escola. No período de 2011 a 2013, foram disponibilizados 2.000 veículos acessíveis. Até 2014, o MEC disponibilizará 2.609 veículos acessíveis, atendendo 1.530 municípios que efetivaram adesão, por meio do SIMEC, nos termos da Resolução CD/FNDE, n° 12/2012.
5. Educação bilíngue – formação inicial de professores e tradutores/intérpretes da LIBRAS/Língua Portuguesa
A fim de promover a formação de professores e de tradutores/intérpretes da LIBRAS/Língua Portuguesa, foram criados 11 cursos de Letras/Libras em instituições federais de educação superior – IFES, ofertando 480 vagas, além de 12 cursos de pedagogia na perspectiva bilíngue, com 360 vagas ofertadas pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES. Em 2014, serão criados mais 16 novos cursos de formação de professores e tradutores/intérpretes da LIBRAS nas IFES, ofertando mais 640 novas vagas.
6. Programa Incluir – acessibilidade na educação superior
O MEC apóia as Instituições Federais de Educação Superior, por meio do Programa Incluir – acessibilidade na Educação Superior, integrante do Eixo I do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite. Esta ação objetiva garantir as condições de acessibilidade aos estudantes com deficiência, por meio da eliminação de barreiras físicas, pedagógicas, nas comunicações e informações, nos ambientes, instalações, equipamentos e materiais didáticos.
Em 2012, foram apoiados 55 projetos de criação e consolidação de Núcleos de Acessibilidade em IFES, com investimento de R$ 3.000.000,00. Em 2013, estão sendo apoiados 55 projetos, com investimento de R$ 11.000.000,00.E, até 2014, 63 Núcleos receberão investimentos de R$ 16.000.000,00, para implementar projetos de acessibilidade física, pedagógica, de comunicação e informação.
7. Programa de Formação Continuada de Professores em Educação Especial
O Programa objetiva apoiar os sistemas de ensino na formação continuada de professores, com a oferta de cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização, na modalidade presencial e a distância, no âmbito da Rede Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública – RENAFOR.
Os cursos destinam-se aos profissionais de escolas públicas, com matrículas de estudantes público alvo da educação especial, contemplando também, a demanda social identificada na comunidade escolar, visando apoiar o seu desenvolvimento inclusivo.
No âmbito do PDE interativo, a área temática Educação Especial apresenta sete cursos, dentre os quais, um de especialização e seis de aperfeiçoamento. Para o curso de Atendimento Educacional Especializado na Perspectiva da Educação Inclusiva, em nível de especialização. Recomenda-se para este curso, a inscrição de professores licenciados em nível superior, vinculados a escolas com salas de recursos multifuncionais implantadas. O curso de Acessibilidade na Atividade Física Escolar destina-se a professores de Educação Física de escolas com matrícula de estudantes público alvo da educação especial. Aos gestores escolares, está disponível o curso A Gestão do Desenvolvimento Inclusivo da Escola e, aos professores que atuam ou atuarão no atendimento educacional especializado – AEE, independentemente de sua formação, estão disponíveis os seguintes cursos de aperfeiçoamento: Atendimento Educacional Especializado na Perspectiva da Educação Inclusiva, O Ensino da Língua Brasileira de Sinais na Perspectiva da Educação Bilíngüe, O Ensino do Sistema Braille na Perspectiva da Educação Inclusiva e O Uso Pedagógico dos Recursos de Tecnologia Assistiva. Este último apresenta 20% do número total de vagas preenchidas por professores, disponíveis ao atendimento de demanda social. Tal ação objetiva apoiar os sistemas de ensino na organização e oferta do Atendimento Educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados nas classes comuns do ensino regular, bem como, promover práticas pedagógicas inclusivas.
A implementação dessas ações resultou na ampliação do acesso das pessoas com deficiência tanto na educação básica, quanto na educação superior. Na Educação básica foram identificadas 820.433 matrículas de estudantes público alvo da educação especial, dentre as quais, 76%, em classes comuns do ensino regular. Na Educação Superior, verificaram-se 27.323 alunos, sendo 30% das matrículas em Instituições Públicas de Educação Superior.
Martinha Clarete Dutra dos Santos
Diretora de Políticas de Educação Especial
Fonte: Luis Nassif Online