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FONEI: Nota de Repúdio ao Decreto 10.502/2020 e Convite à Reflexão

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2020.

O Fórum Nacional de Educação Inclusiva – FONEI, por meio desta Nota de Repúdio, manifesta-se assertivamente contra o Decreto presidencial 10.502/2020, cujos dispositivos aprofundam a situação fático-jurídica da invisibilidade e ferem a isonomia e a dignidade das pessoas com deficiência, assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, cujos constituintes, como representantes do povo brasileiro, colocaram no Livro de maior hierarquia legal tratado contra o preconceito e a discriminação.

A Constituição Cidadã de 1988 incluiu no ordenamento jurídico proteção especial a grupos historicamente discriminados e excluídos, que possibilitou a elaboração de legislação infraconstitucional no mesmo compasso, bem como a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) – Decreto Executivo 6.949/2009 – com quórum qualificado e sem reserva de direito para nenhum dos 33 Artigos de conteúdo. O Art. 24, que versa sobre EDUCAÇÃO, é, portanto, lei constitucional.

Da mesma forma, o Estado brasileiro assinou o protocolo facultativo da referida Convenção e, desde então, presta contas sobre a implementação do tratado às Nações Unidas a cada dois anos.

Contudo, sequer precisaríamos da Convenção (CDPD), haja vista os princípios e os dispositivos constitucionais, que, por si só, poderiam ser garantidores da erradicação da discriminação, dentre os quais podem ser citados:

  1. o princípio do Direito à Vida;
  2. o princípio do Não Retrocesso Social;
  3. o princípio da Isonomia ou da Igualdade;
  4. o princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente;
  5. o princípio da Solidariedade;
  6. o princípio da Razoabilidade;
  7. o princípio da Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1 Inc. III CF/88).

Menciona-se aqui a supremacia da Constituição Federal, por ser princípio, e em bom momento se frisa o caráter da Convenção (CDPD), como Lei Maior, pela forma como foi internalizada no ordenamento jurídico brasileiro.

De toda forma, são os dispositivos constitucionais de 1988 que, incansavelmente, continuam a anunciar que Educação é direito humano, inalienável e indisponível, direito que não pertence à pessoa adulta responsável pelo estudante, ou ao Estado, ou à sociedade. Trata-se de direito personalíssimo.

O Direito humano à educação positivado pertence ao destinatário, à pessoa e, dos artigos da Carta Magna, depreende-se que viver, pertencer, crescer, buscar, construir, avançar, ser, desenvolver-se, participar, interagir, reivindicar e existir plenamente em sociedade livre, solidária e sem discriminação, entre outros pontos, são alguns propósitos dos princípios mencionados anteriormente.

Neste viés, foram os dispositivos seguintes, entre outros igualmente relevantes, a exemplo dos Artigos 1, 3, 5, 6 e 208, acrescidos a todos os princípios norteadores dos valores republicanos do Estado Democrático de Direito, que deram origem às políticas públicas de inclusão educacional e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – PNEEPEI (MEC/2008), política que alcançou as cinco regiões do país. Com destaque entre os dispositivos constitucionais, mencionam-se os seguintes:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

VII – garantia de padrão de qualidade

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

Mesmo sem a possibilidade de discorrer sobre dispositivos e princípios republicanos, pois trata-se de uma nota, fato é que no ordenamento jurídico criança e adolescente gozam de prioridade absoluta e não podem ser relegados ao lugar da invisibilidade social e, tampouco, hierarquizados como seres humanos pela condição de deficiência e por qualquer outra condição, situação ou característica.

Outrossim, os números alcançados com as políticas públicas de inclusão educacional mostraram a todos que a vontade política é pilar da Educação Inclusiva. É a vontade política do gestor público e privado que faz acontecer, principalmente quando reivindicado pelo controle social. Saber que o gestor público tem a obrigação de fazer nos leva à reflexão, pois reivindicações que violam o direito indisponível, inalienável e o princípio da isonomia podem ser feitas, eventualmente.

Mas a vontade política não pode servir à violação de princípios constitucionais, a exemplo do princípio do Não Retrocesso Social, com ou sem reivindicações, e não pode servir para garantir direitos para apenas determinado grupo de pessoas com deficiência. Por esse motivo, movimentos sociais organizados que lutam por direitos humanos de pessoas com deficiência não negociam direitos humanos.

Ainda sobre a gestão pública, no sentido do respeito aos direitos conquistados e a todas as pessoas, a vontade política das gestões públicas locais que priorizaram a inclusão educacional bebeu da Constituição Federal.

As redes públicas que “optaram” no passado e presente pós Constituição Federal pela manutenção das classes especiais e das escolas específicas beberam da fonte dos que afrontam a dignidade inerente, que fazem triagem de gente e excluem seres humanos, mas não é essa a fonte que rega a cidadania, o desenvolvimento humano e a economia de um país.

Tampouco promove cidadania um Decreto que aponta diretamente para o retrocesso social, que bebe de uma fonte que apresenta e fomenta educação apartada – como se a realidade já não bastasse –, fonte que tira dotação orçamentária da escola comum a todos os estudantes e transfere ou divide com espaços específicos, que fomenta a pobreza e não apresenta soluções compatíveis com os marcos civilizatórios.

Contudo, a situação surreal apresentada somente se faz possível pelos anos de invisibilidade e coisificação das pessoas com deficiência. A situação reflete o desrespeito aos direitos fundamentais, a negação do direito à vida independente com autonomia para parte da população brasileira. O Decreto 10.520/2020 fomenta a exclusão social de pessoas com e sem deficiência, considerando que a educação inclusiva favoreceu formações em ensino técnico profissionalizante e formação acadêmica de pessoas com deficiência, que hoje sustentam as suas famílias como todas as pessoas.

Além disso, as subnotificações relacionadas à violência tendem a ser ainda mais subnotificadas. Não é possível ter expectativas de inclusão educacional a partir da implementação de políticas públicas de exclusão educacional.

O Decreto do isolamento social permanente, do lockdown continuado e da  manutenção da invisibilidade não pode ser relacionado a quaisquer práticas inclusivas, pois, considerando a soberania nacional, precisamos partir da realidade, do contexto e das ações construídas no Brasil; são 32 anos de construção que não podem ser apagados. Os novos desenhos, por sua vez, precisam considerar as pessoas com deficiência, pois não é aceitável que o projeto político-pedagógico do “novo normal” seja excludente. Porém, o decreto ora repudiado é excludente.

A situação fática ainda pode ser a do conformismo e da indignação sem proposições, e pode ser a que usa o medo, a vulnerabilidade e a pobreza como instrumentos de elaboração de políticas públicas, não há como afirmar.

Por esse motivo, o debate no âmbito das famílias… Mas se as famílias ponderassem sobre o custo da discriminação, sobre o ônus e a dor no longo prazo, ou se o Estado analisasse sob o viés da economia e do desenvolvimento social, certamente não desprezaria 24,5% da população, ou melhor, 45.000.000 de seres humanos, o que aparenta ser muita perda de reserva econômica e humana.

Há quem pergunte: a população de 4 a 17 anos deve estudar na escola ou isso é opcional? A Lei Maior diz que não é opção. Por que, então, para as pessoas com deficiência seria diferente? Por que para alguns parece “normal” que o Governo Federal viole direitos indisponíveis, oferecendo escolas especiais para crianças e adolescentes? Talvez por termos aprendido a não encarar de frente a realidade, por não enfrentarmos o que nos coloca em situação de desconforto e insegurança, ou, talvez, pela busca de uma segurança e controle que não existem. Controle não existe e venda casada não é permitida, mas há.

As vendas casadas “escola especial e aprendizagem” ou “escola especial e segurança” são, ambas, inúteis para a população que precisa que seus filhos sejam vistos, que precisa ser vista e que trabalha por ascensão social, que reivindica melhores condições de vida. Esta venda somente cabe a quem se serve fartamente da sociedade.

Por outro lado, se há recursos para estudantes em escolas especiais por que tais recursos não estão disponíveis nas escolas comuns? Por que não há formação continuada de professores? Por que os recursos humanos podem chegar às escolas especiais e poucos chegam às escolas comuns? Por que alguém pode se dar ao direito de colocar o estudante criança e/ou adolescente em classe especial? Quem deu a essa pessoa ou profissional da educação o poder de anuir ou negar o direito de existir na sociedade?

Por fim, não se trata de Nota de Repúdio a um governo de direita; trata-se de Nota de Repúdio a um governo, trata-se de Repúdio ao Decreto 10.502/2020 e a todos que não consideram pessoas com deficiência pauta prioritária. É repúdio ao Decreto 10.502/2020 e a todos os gestores e parlamentares, inclusive, que desde a promulgação da Carta Magna insistem em usar pessoas com deficiência e famílias como “votantes”, em vez de lutar pela não discriminação e de assegurar acessibilidade, inclusão, vida independente, autonomia, pertencimento e desenho universal.

Busquem os indicadores! Muitos avanços ocorreram pelas antigas gestões da SEESP e da SECADI do Ministério da Educação, e não propriamente por entendimento de políticos que até hoje percebem e entendem pessoas com deficiência de forma diversa à do paradigma do direito.

Esta manifestação de repúdio é uma chamada à reflexão: até quando?

Até quando leis contrárias à CF/88 e à CDPD? Quem permite que violem direitos humanos em escala e quem permite a imposição de retrocessos, sejam eles com aparência de esmola, sejam eles fundamentados por interesses e alimentados pelo medo?

Em uma Nota de Repúdio sequer é necessário escrever sobre a Lei 7.853/89 ou a Lei 13.146/15; nós temos uma Constituição, a Carta está acima das outras Leis! Temos o Tratado de Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência, a CDPD, que é norma constitucional. Temos históricos de avanços na educação inclusiva. Temos a ADI 5.357, cujos acórdãos e votos no Supremo Tribunal Federal – STF confirmam o compromisso assumido pelo Estado brasileiro, e esse comprometimento com a educação inclusiva é lei.

Temos leis fortes e assertivas, necessitamos de políticas públicas adequadas e articulação intersetorial (educação, saúde, assistência social, trabalho, Direitos Humanos, cultura, lazer, esportes, segurança pública, cidades, economia) que aprofunde as políticas públicas de educação inclusiva, de educação para todos os estudantes da escola.

Claudia Grabois

Coordenadora Nacional do Fórum Nacional de Educação Inclusiva

Baixe aqui a nota em PDF:

MEC recebe reivindicações contra desmonte da PNEEPEI

Diante da ameaça de desmonte da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), o Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (LEPED/FE/UNICAMP) e a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) levaram ao Ministro da Educação Rossieli Soares da Silva uma carta com reinvindicações para a manutenção e fortalecimento da PNEEPEI. Além disso, exigiu transparência no que diz respeito aos documentos elaborados pelo MEC com a finalizada de alterar a Política.

Na reunião, foram apresentados os pontos mais preocupantes apontados no DOCUMENTO TÉCNICO: Em defesa da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Também foi entregue uma cópia da pesquisa A Escola e suas Transform(ações) a partir da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e da página do abaixo-assinado em defesa da Política, que já tem mais de 10 mil assinaturas.

 

***

 

EM DEFESA DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

 

Brasília, 20 de junho de de 2018.

 

A Sua Excelência Ministro
Sr. Rossieli Soares da Silva
Ministério da Educação
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 8º Andar, Gabinete
70.047-900- Brasília/DF

 

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – PNEEPEI (MEC, 2008) constitui um importante marco para a garantia da inclusão de estudantes da Educação Especial nas escolas regulares, assegurando o acesso ao ensino comum e ao atendimento educacional especializado (AEE). Suas bases legais estão firmadas na Constituição Federal de 1988, que trata os alunos titulares da Educação Especial nos dispositivos referentes à Educação em geral (a matéria, no texto constitucional anterior, era tratada no âmbito da assistência social). Esse fato constituiu um avanço significativo para a educação desses alunos e tem sido pouco enfatizado, quando se trata de se definir o lugar em que os mesmos devem ser formados.

Desde sua promulgação, outros marcos legais foram se somando à Constituição de 1988, dentre os quais se destaca a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD (ONU, 2006),  que consolidou princípios e diretrizes que alteraram a concepção da deficiência e, por consequente, os serviços destinados a esse grupo social.

O Brasil ratificou essa Convenção com equivalência de Emenda Constitucional, por meio do Decreto Legislativo nº186/2008 e do Decreto da Presidência da República nº 6.949/2009. O Art. 24 da CDPD estabelece o compromisso dos Estados-parte com a garantia do acesso à educação das pessoas com deficiência em um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e com a adoção das medidas de apoio necessárias a sua participação, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

É importante destacar a construção democrática e os principais aspectos relativos à implementação da PNEEPEI, enquanto política pública transformadora:

  • A PNEEPEI contribuiu para transformar os sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos, fortalecendo as ações de discussão e de formação das gestões públicas e das equipes pedagógicas das escolas brasileiras;
  • Para isso, os sistemas de ensino municipais, estaduais e do DF subsidiados técnica e financeiramente por meio do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, um sistema com cerca de 140 municípios-polos e suas abrangências.
  • O Programa foi lançado em 2003, cinco aos antes da publicação da PNEEPEI. Foram realizados seminários em todo o país, que permitiram o início da elaboração das bases da PNEEPEI;
  • Foi criado um Grupo de Trabalho do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007.
  • Esse GT foi responsável por conduzir o processo de elaboração, discussão e finalização do texto da PNEEPEI, cujo texto-base foi amplamente trabalhado em reuniões técnicas, em 5 seminários nacionais (nas 5 regiões) e nos seminários locais promovidos em todo país;
  • Tal processo envolveu a articulação com instituições formadoras e gestões públicas de todo o país, promovendo o aprofundamento da pesquisa e da reflexão sobre as práticas pedagógicas e de gestão.
  • A PNEEPEI compreendeu o apoio técnico e financeiro da União aos sistemas de ensino e promoveu: a implantação de 42 mil Salas de Recursos Multifuncionais para a realização do atendimento educacional especializado nas escolas regulares; a destinação de recursos para projetos de acessibilidade em 57,5 mil escolas públicas; a aquisição e entrega de 2.307 ônibus para o transporte escolar acessível nas redes públicas de ensino; a implantação e a oferta do curso de Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais – Libras em 30 universidades e de núcleos de acessibilidade em 63 instituições federais de educação; a produção de livros em Braille e nos formatos digitais acessíveis; a implantação dos núcleos de formação e produção de materiais acessíveis nas áreas da deficiência visual, da deficiência auditiva e altas habilidades/superdotação; a criação do BPC Escola, para o acompanhamento do acesso à escola das pessoas com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiárias do Benefício da Prestação continuada – BPC.

Ações de tal vulto e complexidade demandam muito, seja em termos de esforços de convencimento, esclarecimento, mudanças de atitudes, acomodações de todo o tipo – burocráticas, políticas – mas, principalmente, transformações nas práticas educativas. O tempo para que se consiga avançar no pretendido por uma escola para todos não é medido apenas em anos, mas em poder e força da experiência de seus praticantes. Esse tempo é subjetivo, mas é preciso subsidiá-lo objetivamente, com financiamento, com apoio direto às escolas e, também, por vontade política. Apesar de todos esses desafios, a realidade dos sistemas de ensino vem se modificando e a sociedade se mobiliza em defesa da educação inclusiva e do direito à não discriminação. Além da evolução do acesso à escola, a matrícula dos estudantes público alvo da educação especial no ensino comum, que em 2003 era de apenas 24% do total, em 2017 passou a representar 84%, conforme dados do Censo Escolar (INEP/MEC).

 

Pesquisa nacional do MEC
Essa ação foi proposta pelo Ministério da Educação (MEC) e coordenada pelo Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), em parceria com o Instituto de Pesquisa do Discurso do Sujeito Coletivo (IPDSC), no âmbito da cooperação internacional da Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI). O resultado foi publicado em dezembro de 2014.

A pesquisa envolveu 48 municípios-polos do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade de todas as regiões brasileiras. Foram entrevistadas as pessoas diretamente envolvidas nas escolas: professores de AEE, professores do ensino básico em todas as suas etapas, gestores dessas escolas, coordenadores de Educação Especial dos municípios estudados, além de pais de alunos com e sem deficiência, matriculados nas escolas onde a pesquisa foi realizada. Foram coletados 3.570 depoimentos em 96 escolas, à luz de uma metodologia qualiquantitativa denominada Discurso do Sujeito Coletivo. As conclusões da pesquisa evidenciam uma alteração do entendimento secular sobre a pessoa com deficiência e sobre o seu lugar no processo educacional. Essa alteração desloca, igualmente, o professor da Educação Especial, que deixa de atuar em um ambiente restritivo (classes e escolas especiais) e passa a enfrentar os desafios inerentes ao seu papel em escolas comuns inclusivas.

Na pesquisa, 81,18% dos entrevistados responderam que indicariam a matrícula na escola comum aos pais de crianças com deficiência. Pode-se inferir que as percepções e posições dos sujeitos sobre a inclusão escolar estão ancoradas na convicção do direito de todos à educação, e nos ganhos que a educação inclusiva traz aos estudantes com e sem deficiência do ponto de vista pedagógico, da socialização e da aprendizagem de valores. Além disso, 89,14% dos entrevistados perceberam ganhos na vida dos profissionais da educação, dos pais e estudantes que vivenciam o processo de inclusão. O levantamento mostrou entraves, desafios, dificuldades, o que é natural na implementação de uma política pública de grande porte como a PNEEPEI. Mas é inegável o avanço em relação à percepção e à certeza de que o lugar da pessoa com deficiência é na escola comum.

Tais evidências são provocadoras e demandam novas investidas no campo político e educacional. Uma delas é o aprofundamento do papel da Educação Especial como modalidade que apoia o processo de inclusão na escola comum, de forma que os professores do AEE não se constituam em um suporte para adequar os alunos às concepções e práticas pedagógicas conservadoras vigentes, mas para questioná-las. A outra, diz respeito às formações inicial e continuada de professores do ensino comum e especial, que precisam ser igualmente fortalecidas e reorientadas segundo os princípios da educação inclusiva, de modo a suplantar de vez os resquícios do modelo segregacionista ainda presente nas práticas educacionais e os discursos que vinculam o AEE à reabilitação e às práticas de ensino diferenciadas, com base na condição de deficiência de alguns alunos.

 

Nosso objetivo
Neste documento, nosso objetivo é a garantia da continuidade da PNEEPEI, norteando as Secretarias de educação de todo o país no sentido de avançar nas mudanças desejadas para que as nossas escolas se tornem ambientes de ensino de qualidade, justos e democráticos e, em consequência, inclusivos. Há que se reconhecer o trabalho que até hoje a PNEEPEI tem semeado e garantido nos sistemas educacionais brasileiros. Nenhum retrocesso ou desmonte desse trabalho pode ser admitido. A orientação inclusiva trazida pela PNEEPEI à educação brasileira deve ser reconhecida no seu mérito irrefutável de promover um desafio ao conservadorismo de nossa educação, que qualquer governo deveria se orgulhar e se empenhar para, a partir dessa bandeira, buscar novos caminhos para a educação em todos os seus níveis – do ensino básico ao ensino superior. Trata-se de uma política de Estado.

As políticas de educação básica precisam igualmente se basear no acervo de contribuições oferecido pela Educação Especial dos tempos atuais, para que possam questionar o que têm proposto como soluções para a melhoria do ensino brasileiro. Um ensino que não considera a diferença de cada aluno, jamais alcançará o nível de excelência que temos de buscar para a nossa educação. Toda homogeneização, toda solução que desconsidera essa especificidade dos seres humanos está fadada ao fracasso.

São essas as preocupações e os motivos que nos trazem para uma discussão aberta e relevante, que não tenha qualquer outro sentido a não ser a busca de um entendimento sobre um projeto educacional que precisa se manter, para que não marque mais um retrocesso na história de nossa educação.

 

Sobre a proposta de reforma
Causa-nos preocupação a anunciada reforma dessa Política pela SECADI/MEC, pois a pasta não divulgou um texto base que explicite os fundamentos teóricos da política que defende. Entretanto, na análise dos slides da SECADI que mostram alguns tópicos da proposta que pretende homologar por meio de consulta pública, compreende-se que não se trata de “atualização” da Política e, sim, de uma alteração em relação à concepção de deficiência e à perspectiva inclusiva da educação especial.

A SECADI justificou que fez um diagnóstico que aponta a necessidade de reforma da PNEEPEI e que há uma defasagem dessa Política em relação à legislação. Esses argumentos precisam ser esclarecidos. Primeiramente, a PNEEPEI está em total acordo com a Constituição Federal, com o Decreto nº 6949/2009 e com a Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e não cabe ao MEC qualquer recuo em relação a sua implementação. A SECADI/MEC também não explicitou qual a base legal que utiliza para propor um retorno ao modelo de modalidade substitutiva ao ensino comum.

Segundo, a gestão da pasta não permitiu o acesso aos resultados das consultorias contratadas para subsidiar sua proposta de modificação da Política, mesmo mediante solicitação via Lei de Acesso à Informação. No mais, a pesquisa nacional acima mencionada A Escola e suas Transform(ações) a partir da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva foi desconsiderada pela gestão da SECADI/MEC.

Acrescentamos, finalmente, um resumo de nossas reivindicações, no sentido de conhecer as razões pelas quais essa Secretaria está propondo a mudança da PNEEPEI, dado que isso não foi possível, por ora, via Lei de Acesso à Informação.

 

Sobre nossas reinvindicações
Considerando que o governo federal não pode retroceder no cumprimento do direito à educação das pessoas com deficiência; que a PNEEPEI é uma conquista histórica da sociedade brasileira; e que há falta de transparência no processo de “atualização” da PNEEPEI, solicitamos que o Ministério da Educação:

  1. Não altere a PNEEPEI, que está em plena implementação e que, em seu décimo ano de execução, já apresenta avanços significativos, analisados por importantes instituições de pesquisa em educação, por organismos de acompanhamento das políticas públicas e pelo monitoramento da ONU sobre o cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
  2. Assegure a transparência dos serviços de consultoria e permita o acesso, na íntegra, aos produtos contratados pela SECADI/MEC e respectivos pareceres de aprovação, no âmbito dos seguintes editais: PROJETO 914BRZ1148 EDITAL Nº 12/2016 – Republicação; PROJETO 914BRZ1148 EDITAL Nº 14/2016; PROJETO 914BRZ1042.7 EDITAL Nº 02/2016; e PROJETO 914BRZ1148 EDITAL Nº 15/2016, possibilitando que a instituições como o LEPED analisem os resultados desses trabalhos que embasaram as percepções da SECADI/MEC sobre a PNEEPEI;
  3. Que suste qualquer ação para alterar a PNEEPEI até que seja feita a análise de todo o material dessas consultorias pelo Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (LEPED) da Faculdade de Educação Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP e demais instituições de pesquisa em educação envolvidas com o direito à educação inclusiva;
  4. Garanta a continuidade e o fortalecimento dos programas de pesquisa, formação continuada de professores e de acessibilidade nas escolas das redes públicas de ensino, ampliando as condições de acesso, participação e aprendizagem de todos os estudantes.

 

Assinam esse documento:

 

Maria Teresa Eglér Mantoan
Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (LEPED)
Faculdade de Educação Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP

Lenir Santos
Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FEBASD)

Ministério da Educação quer reformar a Política Nacional de Educação Inclusiva. Não permitiremos!

 

Leia, a seguir, o manifesto contra a tentativa do MEC de reformar a Política Nacional que traz as diretrizes para a educação inclusiva no Brasil. Ao final do texto, veja como você pode ajudar na mobilização contra esse absurdo!

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POSICIONAMENTO DO FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA SOBRE INTENÇÃO DO MEC DE REFORMAR A PNEEPEI (2008)

Recebemos com indignação a notícia de que o Ministério da Educação – MEC fará uma reforma nas diretrizes fundamentais da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – PNEEPEI (2008), sob a justificativa mórbida e sem fundamento de necessidade de “atualização”. Tal Política foi fundamentada na Constituição Federal de 1988 e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD, sendo esta última norma constitucional. Pela lei, os sistemas educacionais devem ser inclusivos!

A proposta de reforma EXCLUI do nome da Política o termo “na perspectiva da educação inclusiva”. Isso já diz muito sobre o que se pretende. Trata-se de revisionismo, e não de atualização. Esse movimento é uma tentativa de recriar espaços específicos (segregados) para a relação ensino-aprendizagem de pessoas com deficiência, prática que a legislação vigente rechaça e que a atual Política, que o MEC quer destruir, igualmente não permite.

Sabemos como as triagens acontecem e quais são as conseqüências da hierarquização de seres humanos. Sabemos que é papel do poder público assegurar educação inclusiva e aprofundar as práticas educacionais inclusivas. Assim, repudiamos qualquer tentativa de incentivar a segregação de estudantes em espaços específicos, pois cabe ao MEC respeito aos marcos legais e assegurar que os recursos de acessibilidade estejam à disposição do estudante dentro da sala de aula comum e nos demais espaços da escola.

A PNEEPEI, que defendemos por dever ético, definiu a educação especial, outrora modalidade escolar substitutiva, como uma modalidade transversal que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, com o intuito único de promover a inclusão. Assegurar o Atendimento Educacional Especializado de maneira complementar e/ou suplementar é uma conquista da nossa sociedade e uma evidência de sua evolução. Não há o que reformar! Não nos deixaremos levar por propostas que apontam para a exclusão educacional, certo que não há motivo plausível para a revisão da Política.

Também não aceitaremos um processo que escancaradamente excluiu do debate educadores, universidades, pesquisadores, movimentos sociais, sindicatos e instituições que defendem a inclusão escolar, uma vez que a proposta de reformar a PNEEPEI foi anunciada em reunião organizada pela Secretaria Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI, em 16 de abril de 2018, em Brasília. Dessa reunião participaram pouquíssimas instituições, sendo a maioria historicamente contra os avanços da PNEEPEI. Tais entidades ainda defendem, em pleno século 21, a segregação escolar de seres humanos. Isso é motivo de preocupação para todos que se dedicam aos estudos relacionados a uma escola para TODOS e, especificamente, à inserção de estudantes em ambientes educacionais inclusivos. Agora, após uma reunião sem a menor representatividade, o MEC pretende colocar em consulta pública um texto-base sem legitimidade, a fim de tentar dar ares de “democrático” a um processo viciado. Não aceitaremos, pois uma consulta pública deve ser a etapa final de uma elaboração realmente representativa.

Ao defender o retrocesso na PNEEPEI, caberá ao MEC responder pela exclusão social das pessoas que estarão fora das escolas, pelo aumento da miséria e pelas consequências de suas práticas, que não coadunam com o conceito de educação inclusiva. Trata-se de retrocesso e de fazer uso do sofrimento, ao invés de cumprir a lei, e podemos assegurar que o custo para a sociedade, para as pessoas com deficiência e para as famílias será muito alto.

O desmonte do estado democrático de direito não se iniciou agora. Era esperado, desde 2016, que quisessem voltar às práticas de segregação escolar. Não por acaso, a gestão federal paralisou políticas públicas de inclusão educacional. Não podemos nos manter inertes diante da possibilidade de violação expressa do direito à educação! Motivo de preocupação para pessoas com e sem deficiência, a matéria chegará ao poder judiciário caso o MEC não cumpra com o seu papel de implementar integralmente o Art. 24 da CDPD, bem como os demais artigos de conteúdo do Tratado e seu protocolo facultativo.

Ao derrubarem um governo legítimo, colocaram em risco a população e, agora, apontam a mira especificamente para a população com deficiência. A educação inclusiva é um meio potente para que as pessoas com deficiência tenham a possibilidade de ascensão social e econômica, de progredir nos estudos, de se inserirem em postos dignos de trabalho, de ter autonomia e de ter seu lugar respeitado na sociedade. A segregação escolar, que se quer ressuscitar, significa justamente o contrário: uma vida de dependência, de limitação e de lugar social, educacional e laboral determinado por outros. Esse retrocesso é reafirmar, como era no passado, que a educação poderá ser cerceada pela vontade de terceiros. Isso é rasgar preceitos constitucionais e dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão – LBI.

Conclamamos a sociedade civil que preza e zela pelos direitos humanos, que tem apreço pela Constituição Federal e que luta contra a perda de direitos em diversas áreas que diga NÃO a essa reforma (cinicamente chamada de “atualização”), pois ela levará à segregação, à vida em separado, à falta de autonomia, à privação do exercício dos direitos políticos, sociais e econômicos. O direito à educação se equipara ao direito à VIDA! Afinal, educação é direito central, fundamental para que os demais direitos sejam exercidos.

Exigimos que o MEC, por meio da SECADI, aprofunde a implementação da PNEEPEI; não hierarquize seres humanos; mantenha a educação especial como modalidade de ensino transversal e não substitutiva; e cumpra com o seu papel de oferecer educação para todos, na classe comum da escola regular. Por fim, que o governo federal retome o programa interministerial BPC na Escola (que, por meio de busca ativa, matriculava na escola inclusiva crianças e jovens de 0 a 19 anos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada); que reative o Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade (que oferecia apoio técnico e financeiro aos municípios-polo para a formação continuada); que avance no Programa de Salas de Recursos Multifuncionais (equipando, cada vez mais, as escolas públicas para prover acessibilidade aos estudantes); e que garanta o investimento do dinheiro público nas escolas públicas!

Suprimir direitos de pessoas com deficiência talvez seja a face mais vil do retrocesso que nos foi imposto. Pessoas com deficiência têm direitos humanos e as suas vidas importam!

 

VAMOS MOBILIZAR!

AÇÃO 1: ENVIO DE EMAILS AO MEC
Mande um email para todos esses endereços abaixo, endereçado ao Ministro da Educação, senhor Rossieli Soares da Silva. Importante: você pode usar o texto acima como base para o seu email. É essencial também escrever de que cidade e estado você está escrevendo. Vamos mostrar que a PNEEPEI é uma conquista de todo o país!
Emails:
gabinetedoministro@mec.gov.br,
chefiagm@mec.gov.br,
acsgabinete@mec.gov.br,
secadi@mec.gov.br,
educacaoespecial@mec.gov.br,
direitosecidadania@mec.gov.br,
ivanasiqueira@mec.gov.br

AÇÃO 2: ASSINATURA DO ABAIXO ASSINADO
Assine o abaixo-assinado clicando aqui (não se esqueca de compartilhar para todos os seus contatos!). Assista, abaixo, a convocação da professora Maria Teresa Eglér Mantoan (Leped/FE/Unicamp),

CLIQUE AQUI PARA IR PARA O ABAIXO ASSINADO!

 

AÇÃO 3: DIVULGAÇÃO DESTA PUBLICAÇÃO
Mande esta postagem a todos os seus contatos via email, compartilhe nas suas redes sociais e convide a todos para que enviem emails ao MEC.

 

AÇÃO 4: ESTUDO E DIVULGAÇÃO MASSIVA DE ANÁLISE TÉCNICA DOS SLIDES DO MEC

Na reunião ocorrida no MEC no dia 16 de abril, a SECADI exibiu uma série de slides. A fim de subsidiar as discussões, o Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped) da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (FE/Unicamp), em parceria com diversas instituições, universidades, pesquisadores e movimentos sociais de todo o país, elaborou um documento técnico sobre a proposta de reforma da PNEEPEI e, pricipalmente, sobre os slides apresentados na reunião. Há muitas informações que trazem a necessidade de esclarecimentos por parte da SECADI e/ou que demonstram equívocos em relação à interpretação da PNEEPEI e documentos correlatos. Isso é bastante grave. Estude, divulgue e use o documento em debates, reuniões, eventos, reportagens e onde mais julgar necessário.

Clique no link abaixo para acessar o documento técnico: 

DOCUMENTO TÉCNICO: Em defesa da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

 

 

 

Repúdio à Secretaria Nacional de Juventude

O Fórum Nacional de Educação Inclusiva manifesta seu repúdio ao edital de vagas para estágio da Secretaria Nacional de Juventude da Presidência da República (SNJ) e endossa e subscreve a nota pública divulgada pela Escola de Gente  – Comunicação em Inclusão, abaixo reproduzida:

 

Repúdio à Secretaria Nacional de Juventude



A Escola de Gente – Comunicação em Inclusão e a Organização Nacional dos Cegos do Brasil (ONCB), entidades da sociedade civil democraticamente eleitas para a cadeira de Jovens com Deficiência no Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), repudiam a formulação do edital de vagas para estágio da Secretaria Nacional de Juventude da Presidência da República (SNJ) porque este fere a legislação e as normativas brasileiras, principalmente a Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada no Brasil como emenda Constitucional. O texto da seleção, divulgado em 23 de novembro deste ano, define como seu público “estudantes que possuem deficiência motora dos membros inferiores”.

Ao determinar um único tipo de deficiência, este edital:

  1. desconsidera os direitos e a diversidade da população com deficiência;

  2. sugere descuido na abordagem do tema ao tornar público um texto tão desalinhado com as políticas públicas brasileiras;

  3. indica que a SNJ privilegia algumas condições humanas em seus processos de contratação e, consequentemente, exclui outras condições humanas, prática  inaceitável tanto em editais direcionados para a população com deficiência quanto nos demais editais. Quais as chances, por exemplo, de um/a profissional com deficiência visual ou auditiva ser contratado/a para as vagas em geral da Secretaria?

  4. Desconsidera a urgência da ampla e diversificada oferta cotidiana de acessibilidade física e comunicacional no ambiente de trabalho da SNJ, o que confronta a legislação brasileira.

    É necessário e oportuno considerar ainda que a Secretaria Nacional de Juventude, apesar das manifestações da Escola de Gente – Comunicação em Inclusão e a Organização Nacional dos Cegos do Brasil, não prioriza mecanismos de participação e construção de políticas públicas que contemplem jovens com deficiência, sendo este edital outra evidência do desinteresse da SNJ em cumprir as leis brasileiras de inclusão, como essas relacionadas a seguir:

 

  1. a posse do Conselho Nacional de Juventude, um evento do cerimonial da Presidência da República, não garantiu qualquer recurso de acessibilidade comunicacional, como língua de sinais ou audiodescrição;

  2. a primeira – e única até o momento – reunião da atual gestão do Conjuve não garantiu qualquer recurso de acessibilidade;

  3. o conteúdo de comunicação da SNJ não é disponibilizado em formatos acessíveis. Não há, por exemplo, descrição das imagens nas redes sociais da Secretaria;

  4. o programa ID Jovem, a principal política pública de juventude atual do Governo Federal, não oferece recursos de acessibilidade que contemplem a participação com equiparação de oportunidade de jovens com deficiência. Com isso, os benefícios garantidos no Estatuto da Juventude não podem ser acessados pela juventude com deficiência, provocando práticas discriminatórias ativas e que exigem correção imediata. Esta questão já foi, inúmeras vezes, levantada por nós, integrantes do Conjuve, inclusive por escrito. Estamos, há meses, sem retorno concreto.

 

Assim, exigimos a reformulação deste edital de modo a contemplar toda a diversidade das deficiências, e também respostas concretas para o conjunto de questões levantadas.

 

Pedro Prata
Conselheiro Nacional de Juventude
Escola de Gente – Comunicação em Inclusão

William da Cunha
Conselheiro Nacional de Juventude
Organização Nacional dos Cegos do Brasil

Inclusão escolar total: uma questão de tempo

Por Maria Teresa Eglér Mantoan e Meire Cavalcante*

Muitas pessoas não devem ter conhecimento do avanço que significou a realização, em 2010, da primeira Conferência Nacional de Educação (Conae). Segundo o site do próprio Ministério da Educação, a Conferência “é um espaço democrático aberto pelo Poder Público para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional”. E assim aconteceu. O evento reuniu centenas de delegados, oriundos de todas as partes do Brasil, que foram eleitos em conferências nos âmbitos municipal, regional e estadual. Esses delegados, legitimamente eleitos, discutiram os rumos que deveriam ser dados à educação no país, da educação infantil à pós-graduação.

Em consonância com as lutas históricas em âmbito mundial pelos direitos das pessoas com deficiência, os participantes da Conae propuseram educação inclusiva ampla e irrestrita. O texto da Conae previa:

Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.

Em respeito ao que foi deliberado na Conae (realizada, lembremos, com dinheiro público), o Ministério da Educação incorporou o anseio da sociedade por inclusão escolar em um texto importantíssimo, que foi enviado em 2010 para apreciação no Congresso Nacional. O texto é nada menos que o Plano Nacional de Educação (PNE), um conjunto de metas (e suas respectivas estratégias) que diz onde este país quer estar em relação à educação dentro de dez anos.

Agora, perguntamos: onde queremos estar em dez anos? Continuaremos, em 2023, segregando seres humanos entre 4 e 17 anos em classes e escolas especiais? Ainda acharemos isso tolerável? Ou essa prática, daqui dez anos, vai ser vista como algo do passado, repugnante e assustador?

Hoje, achamos odiosa a ideia de separar ambientes para negros e brancos. Mas isso já foi natural um dia. O Apartheid foi algo instituído e vivido como uma condição contra a qual nada se podia fazer. O Holocausto surgiu da ideia de que uma diferença (a de ser judeu) justificava crueldade e o extermínio de um povo. As mulheres, por sua vez, sofreram abusos e repressões de toda ordem – e ainda sofrem. Aqui no Brasil, no século passado (ontem, na história da humanidade), elas não podiam estudar tampouco votar.

Hoje, consideramos tais práticas – e as ideias que estapafurdiamente as sustentavam – algo ignominioso. E o são. É uma questão de tempo para que a segregação escolar de pessoas com deficiência seja restrita ao passado, e seja classificada também como algo desumano e inconcebível. Estamos falando de uma simples questão de tempo.

E não se trata de algo fruto de sexto sentido, simples desejo-sonho-utopia ou torcida de tolos “radicais”. Estamos falando de fatos: em 1998, 87% das matrículas deste público-alvo eram em escolas e classes especiais. Em 2012, temos 68,9% das matrículas em escolas regulares (Inep/MEC). A concepção social e teórica sobre a questão vem sendo revista, a escola tem passado por profundas transformações e a sociedade já pode testemunhar o resultado dessa mudança de paradigma. Deixar a visão assistencialista e baseada na incapacidade do sujeito e passar a encarar o assunto como uma questão de direito humano e de respeito à diferença é o caminho que tem levado o Brasil a oferecer condições de igualdade de oportunidade e vida digna a uma parcela da população historicamente discriminada.

As intenções da Federação Nacional das APAEs (Fenapaes) de pleitear a continuidade das escolas especiais para seus assistidos fazem retroceder mais de uma década de avanços que a educação brasileira conquistou cumprindo a Constituição Federal de 1988. Nossa Lei Maior preceitua uma educação para todos e todas, sem segregação e discriminação, e garante a alunos da educação especial acesso, permanência e participação segundo suas capacidades, em salas de aula comuns das escolas de ensino regular. A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), que foi integralmente incorporada a nossa Constituição Federal em 2009, também garante a esses alunos a escolarização em ambientes educacionais inclusivos.

Portanto, o pleito de brasileiros conscientes e isentos de qualquer outro objetivo que não os avanços e o reconhecimento dos benefícios de uma educação inclusiva é que se assegure o direito de os alunos da educação especial serem escolarizados com os demais colegas, na escola comum.

É preciso lembrar que as escolas especiais não deixaram nenhum legado importante para os alunos nelas matriculados, especialmente aqueles que têm deficiência intelectual, pois os alunos egressos dessas escolas não chegaram a níveis de ensino mais avançados – diferentemente dos alunos que frequentam e frequentaram o ensino comum.

Os pais de alunos mais jovens que têm deficiência e dos demais, que são o público-alvo da educação especial, já compreenderam isso e reconhecem os prejuízos causados por escolas especiais a seus filhos. Os pais de alunos mais velhos, especialmente os das APAEs, devem estar começando a ter dimensão disso e a reconhecer o que significou para seus filhos os anos de segregação em escolas especiais e nas chamadas oficinas abrigadas. As escolas especiais e as oficinas abrigadas produzem e produziram pessoas sem condições de inclusão social por falta de instrução e preparo para o trabalho, ficando à mercê da assistência e da benemerência social na vida adulta improdutiva e na velhice.

As APAEs e demais instituições que são contrárias à inclusão, especialmente à inclusão escolar, deveriam celebrar a inclusão e continuar seus trabalhos em outras áreas direcionadas: à preservação dos direitos de seus assistidos, apoiando os pais para perceberem em seus filhos as suas possibilidades e garantir-lhes o direito de terem essas potencialidades reconhecidas nos ambientes escolares comuns e na vida social e laboral; e ao atendimento especializado em medicina, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, assistência social e outros, no âmbito dos serviços terapêuticos, onde já adquiriram expertises.

Lembramos que as APAES e outras instituições contrárias à inclusão escolar não vão ser fechadas – como muitos de seus diretores e presidentes apregoam a todos – caso deixem de oferecer escolarização em escolas especiais. Poderão, ao contrário, manter-se dignamente ativas, dedicando-se mais a um trabalho que já oferecem e que lhes conferirá o valor e a importância institucional que precisam urgentemente recuperar. Espalhar a mentira de que o governo quer acabar com as APAES devido à Meta 4 do Plano Nacional de Educação só compromete a imagem da instituição.

Seguimos firmes na luta pelo direito incondicional ao acesso, à permanência e ao ensino de qualidade, em todos os níveis e em todas as modalidades de ensino. Educação Inclusiva é um direito humano. E direitos humanos não se negociam.

*Maria Teresa Eglér Mantoan é professora doutora da Faculdade de Educação da Unicamp, onde coordena o Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferenças (Leped); Meire Cavalcante é mestre em educação, membro do Leped e atua na OSCIP Mais Diferenças. Ambas são coordenadoras da Região Sudeste do Fórum Nacional de Educação Inclusiva.

Nota do Fórum Nacional de Educação Inclusiva sobre a meta 4 do PNE

NOTA DO FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA SOBRE A META 4 DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, QUE ATUALMENTE SE ENCONTRA EM DISCUSSÃO NO SENADO FEDERAL

Sobre a Meta 4 do Plano Nacional de Educação, o Fórum Nacional de Educação inclusiva divulga que APOIA A REDAÇÃO ORIGINAL DA META 4, que universaliza o acesso e permanência na educação, sem restrições:

META 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.

Mesmo com a inclusão do termo “preferencialmente” no texto da Meta 4 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado (leia aqui), fruto de esforços para contemplar posicionamentos de políticos contrários à educação inclusiva para todos(as), constatamos que a Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) intensificou a campanha pelo texto oriundo da Câmara dos Deputados (leia aqui), proposta pelo deputado Angelo Vanhoni, que tem a séria consequência de EXCLUIR cidadãos do sistema de ensino, tornando-os invisíveis dentro de classes e escolas especiais.

Para que todos possam entender melhor o histórico desta questão:

2012

Abaixo, segue o texto da proposta para a Meta 4 apoiada pela Fenapaes, que foi apresentado e aprovado em meados de 2012 pelo deputado federal Angelo Vanhoni:

Meta 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Nossas considerações:

Os termos do texto da Câmara dos Deputados contrariam a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem status de Constituição Federal) e, por consequência, promovem exclusão social, inviabilidade social e miséria.

2013 – maio

O texto aprovado pelo Senador José Pimentel na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, em meados deste ano (leia aqui), reverteu o retrocesso realizado no âmbito da Câmara dos Deputados. Segue abaixo o texto:

META 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.

Nossas considerações:

O texto do Senador Pimentel universaliza o atendimento escolar para a população de 4 a 17 anos, em respeito à Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto do Senador Pimentel garante o acesso e permanência na educação, com todos os recursos necessários!

2013 – setembro

Na tentativa de impedir o retrocesso e a violação do direito fundamental inalienável à educação, recebemos o texto do Senador Vital do Rego (leia aqui), mesmo sabendo que este não é o ideal. Sim, tentamos construir junto com as instituições filantrópicas e não conseguimos, pois nos deparamos com o sectarismo e a falta de respeito pelos preceitos constitucionais.

Segue abaixo o texto, que, ao contrário do que afirma a Fenapaes, NÃO retirou elementos essenciais para a continuidade dos serviços oferecidos pelas organizações da sociedade civil. O texto primou pela tentativa do consenso, mantendo, inclusive, a palavra “preferencialmente”:

Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica, assegurando-lhes o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, nos termos do artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, e do artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

Nossas considerações:

Estudamos e aceitamos a proposta acima, denominada “proposta consensuada”, em nome da democracia e da construção coletiva, mas nos deparamos com o sectarismo e interesses nada legítimos. Destacamos que a Meta 4 original, aprovada na Conferência Nacional de Educação (Conase 2010), realizada com dinheiro público, é a expressão da sociedade civil e é a Meta que defendemos.

Apenas para garantir a continuidade e o aprofundamento das políticas públicas aceitamos a nova proposta “consensuada”, mas é preciso bom senso de ambas as partes. Dos que defendem o direito humano à educação e dos que ainda acreditam na exclusão educacional e pensam que podem perpetuar a invisibilidade das pessoas com deficiência. Para estes, o “preferencialmente” não basta. Querem assegurar a exclusão educacional!

Diante deste cenário, o Fórum Nacional de Educação Inclusiva apoia a Meta 4 original, que universaliza o acesso e a permanência na educação, sem restrições:

META 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.

Lutaremos para que todas as crianças e adolescentes tenham assegurado o direito à educação inclusiva (clique aqui para saber como mobilizar junto ao senado). Continuamos a acreditar que as instituições devem ser valorizadas e podem contribuir muito para o processo de inclusão educacional, mas NÃO aceitamos que interesses sejam colocados acima da VIDA de PESSOAS com ou sem deficiência, do exercício da cidadania na escola de Todos(as).

EDUCAÇÃO: DIREITO DE TODOS(AS)

Junt@s Somos Fortes

Claudia Grabois
Coordenadora nacional do Fórum Nacional de Educação Inclusiva

Educadores aprovam Moção pela Meta 4 do PNE que garante inclusão escolar

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Todos presentes: imagem do Auditório 3 da Unicamp (foram ocupados mais 3 auditórios)

A Faculdade de Educação da Unicamp, com o apoio da Mais Diferenças, promoveu no dia 28 de agosto o Fórum Desafios do Magistério “A Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva”. O evento foi organizado pela Profa. Dra. Maria Teresa Eglér Mantoan, coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped/FE/Unicamp) e coordenadora do Fórum Nacional  de Educação Inclusiva.

O Fórum Desafios do Magistério contou com a presença de mais de mil educadores, de todos os cantos do Brasil, que lotaram três auditórios do Centro de Convenções e um auditório da Biblioteca Centra da Universidade. Foram debatidos temas como direito à educação, Meta 4 do Plano Nacional de Educação Inclusiva, gestão pública para a educação inclusiva, práticas pedagógicas para todos e interlocução entre escola comum e serviço especializado.

Ao fim do dia, foi aprovada por aclamação uma moção de apoio à Meta com seu texto original, que foi garantida pelo parecer do relator do Plano Nacional de Educação do Senado, José Pimentel, em seu parecer.

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Moção de apoio à universalização do acesso e permanência na educação para crianças e jovens de 4 a 17 anos por meio da manutenção do texto original da Meta 4 do Plano Nacional de Educação – PNE

Considerando:

– A Constituição Federativa do Brasil;
– A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
– O Plano Viver sem Limites (Decreto 7.61/11);
– As deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae 2010);
– As diretrizes da Educação Básica (Resolução N. 04 de 2010);
– O Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nós, participantes do Fórum Desafios do Magistério: a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, ocorrido no dia 28 de agosto de 2013, no Centro de Convenções da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), manifestamos por meio desta moção o total apoio à redação dada à Meta 4 do Plano Nacional de Educação – PNE pelo relator Senador José Pimentel em seu parecer na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 103, de 2012 (Projeto de Lei – PL nº 8.035, de 2010, na origem).

O texto fora apresentado ao Congresso Nacional pelo Ministério da Educação em 2010 e está de acordo com as deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae 2010) – que teve ampla participação da sociedade civil em todos os municípios e estados brasileiros. Eis o texto:

Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

Considerações:

1. A Constituição Federal, o artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem status constitucional), o Estatuto da Criança e do Adolescente e todo o marco legal brasileiro preveem sistema educacional inclusivo, amplo e irrestrito, e não sistema de ensino paralelo.

2. Um país republicano garante a todas as crianças e adolescentes o direito à convivência e à aprendizagem nas escolas comuns, sem restrições.

3. É preciso esclarecer: Educação Especial é modalidade que disponibiliza as medidas de apoio à inclusão escolar por meio da oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE).

4. O AEE é garantido constitucionalmente e tem financiamento assegurando por meio do Fundeb, que garante o cômputo da dupla matrícula: uma no ensino comum e uma no AEE.

5. O AEE, complementar e/ou suplementar, pode ser ofertado em salas de recursos multifuncionais na escola comum ou em instituições especializadas conveniadas com o poder público.

6. A inclusão escolar é um direito que beneficia pessoas com e sem deficiência e que é garantido por meio da convivência e de práticas escolares inclusivas.

7. A inclusão escolar fortalece a autonomia do estudante, torna-o um cidadão participativo e possibilita sua inserção no mundo do trabalho.

8. Pessoas com deficiência são parte inerente da sociedade e a escola inclusiva desperta para essa realidade. É preciso agir imediatamente para impedir que novas gerações continuem discriminando pessoas com deficiência.

9. É direito do aluno estudar na escola de sua comunidade. A escola comum é a garantia desse direito e beneficia toda a família.

10. A escola inclusiva tem como princípio a acessibilidade e, ao utilizar tecnologia assistiva e práticas pedagógicas inovadoras, promove a qualidade do ensino e da aprendizagem.

11. A escola inclusiva parte do pressuposto de que todas as pessoas aprendem e legitima as diferentes maneiras de ensinar e de aprender.

12. A segregação viola os direitos humanos. Uma forma perversa dessa violação é a classe especial. É o ápice do apartheid: a própria escola institui barreiras e promove a prática da discriminação.

13. Enquanto houver qualquer espaço de segregação, é para lá que os estudantes correm o risco de serem encaminhados.

14. Os investimentos realizados na escola pública para a acessibilidade, formação de professores, materiais, entre outros, possibilitam a garantia de acesso dos estudantes público-alvo da educação especial na educação. Dinheiro público deve estar na escola pública, porque este é o espaço legítimo de atender a todas as necessidades pedagógicas dos estudantes.

15. Estamos falando de um Plano Nacional de Educação, ou seja, de uma lei que define onde o país quer chegar nos próximos dez anos. Portanto, suas metas devem visar avanços para a garantia do direito. Segregação não é meta, é retrocesso.

“A democracia não é um jogo de palavras. A democracia são os fatos, a prática diária e concreta do respeito à nossa Constituição e a defesa dos interesses do povo, e não a subserviência, o calar ante as manobras e às violências dos poderosos.”

(Maurício Grabois, 1946)

Entidades declaram apoio à Meta 4 do PNE no Senado

Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino, e o que diz a Meta 4 do Plano Nacional de Educação que servirá como diretriz para todas as políticas educacionais do país para próxima década (2011-2020). Preocupado em esclarecer todas as dúvidas sobre a Meta 4 que trata da educação especializada, o vereador e líder do Partido dos Trabalhadores, José Antonio Fernandes Paiva convidou as entidades que trabalham com pessoas com deficiência para dirimir todas as dúvidas sobre  o PNE.

A reunião sobre a Meta 4 aconteceu no Plenário Francisco Antônio Coelho, na Câmara de Vereadores, na tarde de quarta-feira, 21, com a presença da jornalista especializada em educação inclusiva e membro do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, Meire Cavalcante, que explicou todas as fases de discussão e toda a legislação vigente sobre a inclusão de alunos com deficiência com idade de quatro a 17 anos no ensino regular.

A discussão só aconteceu devida uma Moção de Apelo ao Congresso Nacional para que não seja aprovada a Meta 4 do PNE, de autoria do vereador tucano Pedro Kawai, que foi adiada por duas vezes para que esta reunião esclarecedora acontecesse. Segundo a Moção, a reclamação teria partido da APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais). Em ofício enviado ao vereador Paiva, a APAE diz que solicitou a presidência da Câmara de Vereadores para que a Moção fosse retirada pelo autor, pois a entidade já estaria conversando com deputados e senadores da República.

Segundo Meire Cavalcante, a APAE poderá continuar atendendo os estudantes no contra turno se for celebrado convênio com o Poder Público, para realizar o AEE (Atendimento Educacional Especializado), ou seja, o aluno de quatro a 17 anos frequentaria uma escola regular durante um período e no outro seria atendido pelas entidades cadastradas que ofereçam o AEE.

O AEE identifica as necessidades de alunos com deficiência, com altas habilidades e com transtornos gerais do desenvolvimento, elabora plano de atuação de AEE propondo serviços e recursos de acessibilidade necessidades de alunos. Produz material para auxiliar o deficiente nas suas necessidades do dia a dia. Adquire e identifica matérias que possam auxiliar os alunos das suas atividades, como software, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos, dicionários e demais equipamentos. Além disso, o AEE acompanha o uso dos materiais na sala de aula do ensino regular frequentado pelo aluno, verifica a funcionalidade e aplicabilidade, os efeitos, as possibilidades, os limites, distorções do uso na sala de aula, na escola e na casa do aluno. O AEE orienta também os professores do ensino regular e a família dos alunos a utilizar os materiais e recursos de uma maneira que beneficie o deficiente, além de fornecer formação continuada aos professores.

Participaram da reunião representantes das seguintes pessoas e entidades: Vanessa Souto (Diretora do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação), Ana Cristina Fiore (Responsável pela Educação Especial da Diretoria Regional de Ensino), Marinelza da Silva (Coordenadora do IMA – Informação, Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social), Fernando Ferraz Domingues (Presidente do COMDEF – Conselho Municipal de Proteção, Direitos e Desenvolvimento da Pessoa com Deficiência), Euclídia Maria Fioravante (Espaço Pipa – Síndrome de Down), Angela Calori Dorini (APASPI – Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Piracicaba), Ilário Correr (Presidente do Centro de Reabilitação de Piracicaba), Maria Luiza Zolini (Coordenadora Pedagógica do Centro de Reabilitação de Piracicaba), Priscila Rocha (AUMA – Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Piracicaba), Roberta Iara Maria Lima e Janete Sallum (Representando a APEOESP – Associação dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), Maria José Bellari Felipe (AVISTAR – Associação de Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais – Visão) e os vereadores José Antonio Fernandes Paiva (PT) que presidiu a reunião, Gilmar Rotta (PMDB), Matheus Antônio Erler (PSC), Gilmar Tanno (PSDB), Francisco Almeida (PT), Paulo Sérgio Camolesi (PV) e o presidente da Câmara de Vereadores, João Manoel dos Santos (PTB).

Após a explanação do vereador Paiva, dos vereadores, da jornalista Meire Cavalcante e das entidades presentes, ficou decidido que será apresentada hoje , 22, em caráter de urgência na sessão ordinária uma Moção de Apelo para que seja aprovada pelo Congresso Nacional o texto original da Meta 4 do Plano Nacional de Educação  e de Apoio à redação dada à Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE) pelo relator Senador José Pimentel em seu parecer na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 103/2012 (Projeto de Lei – PL nº 8.035, de 2010, na origem).

Texto: Ronaldo Castilho – MTB: 58.297
Fotos: Fabrice Desmonts
Fonte: Gabinete do Vereador José Antônio Fernandes Paiva

Nota de esclarecimento do Fórum Nacional de Educação Inclusiva

Informamos, para fins de esclarecimento e com o objetivo de dirimir quaisquer dúvidas, que o Fórum Nacional de Educação Inclusiva participou ativamente da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada entre os dias 03 e 06 de dezembro de 2012, em Brasília, e que em momento algum seus representantes vaiaram a presidenta Dilma Roussef durante seu pronunciamento, ocorrido na manhã do dia 04 de dezembro, no Centro de Convenções Brasil 21.

O Fórum Nacional de Educação Inclusiva cumpriu, sim, com sua missão de defender a Educação Inclusiva e teve suas reivindicações respondidas positivamente por Dilma Rousseff na ocasião. A presidenta foi aclamada por delegados, convidados e observadores presentes no referido evento.

Coordenação
Fórum Nacional de Educação Inclusiva

Nota pública: escolas públicas e privadas não podem discriminar em razão da deficiência

NOTA DA CONFENEN – CONSIDERAÇÕES E REIVINDICAÇÕES

Tendo em vista o texto publicado no boletim da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), em seu boletim (páginas 8, 9 e 10), o Fórum Nacional de Educação Inclusiva, o Portal Inclusão Já e a Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR vêm, por meio desta, repudiar tal o teor do referido texto, que orienta para a restrição do acesso e permanência na educação, promovendo diretamente a exclusão educacional de pessoas com deficiência. A nota é um incentivo à pratica do bullying, à violação do direito humano à educação e ao preconceito e à discriminação de pessoas com deficiência.

Aproveitamos esta feita para esclarecer à Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN que Educação é direito humano e, portanto inalienável, direito que não se pode dispor, direito da criança e do adolescente, seja ela ou ele Pessoa com ou sem deficiência.

Esclarecemos também que as escolas privadas não são regidas por legislação diferenciada e que, à parte disso, discriminar é crime. Negar ou fazer cessar matricula por motivo de deficiência é crime, com pena de reclusão de 1 a 4 anos (Lei 7.853/89).

É importante também esclarecer que, a despeito do posicionamento da entidade, muitas escolas privadas trabalham em concordância com a legislação vigente e que estas escolas cumprem com o seu papel social e seguem as diretrizes nacionais para a oferta da educação.

Reafirmamos ainda que estabelecimentos de ensino públicos ou privados devem respeitar e se organizar dentro dos parâmetros da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Defesa do Consumidor, no Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Viver Sem Limite, da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008) e todas as diretrizes e orientações do Ministério da Educação para a inclusão educacional.

As lutas do movimento social organizado levaram a conquistas em benefício de pessoas com e sem deficiência. O acesso e a permanência na educação se tornaram realidade devido a políticas públicas de educação inclusiva do governo federal na última década, que, implementadas por estados e municípios, possibilitaram a crianças e adolescentes do Brasil a escolarização, garantindo, assim, o direito constitucional à educação. Ainda com um longo caminho a percorrer para garantir escola de todos e de cada um, aprender junto e com – com recursos e verbas públicas carimbadas – é hoje a nossa realidade nas escolas públicas.

Cabe às escolas privadas cumprir com o seu papel e ofertar a educação com base na equiparação de diretos e igualdade de condições e oportunidades.

A possibilidade da oferta do ensino, para a iniciativa privada, foi assegurada pelo legislador no artigo 209 da Constituição Federal, mas desde que respeitados o cumprimento das normas gerais da educação e a autorização e avaliação de qualidade pelo poder publico. Já no artigo 206 da CF/88, a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola e a qualidade do ensino são princípios sob os quais o ensino deve ser ministrado. Não podemos discriminar e manter pessoas na invisibilidade.

A nota da CONFENEN fere todos os princípios fundamentais da Carta Magna e hierarquiza seres humanos.

Tendo em vista que a universalização do acesso e a permanência na educação em estabelecimentos públicos e privados são assegurados pela Constituição Federal, cujo objetivo maior é a promoção do bem comum, a CONFENEN tenta relativizar o sujeito de direitos, como se a pessoa com deficiência não fosse Pessoa por completo. O fomento ao conhecimento e a educação torna-se, então, um incentivo à discriminação e a praticas sociais abusivas e ilegais.

Segregar seres humanos e torná-los invisíveis frente à sociedade é o contrário de educar. É vergonhoso. Pretender hierarquizar seres humanos esquecendo que a escola é espaço de aprendizado junto e com e de exercício da cidadania é algo que a sociedade deve repudiar, além de pedir que providências sejam tomadas. Educação não é preparação para a vida, é a própria vida. Lugar de criança com ou sem deficiência é na escola, seja ela pública ou privada. É uma questão de direito.

A nota de incentivo à discriminação, ao preconceito e à violação dos direitos humanos nos pegou de surpresa, pois não é de se esperar orientação para o preconceito de entidade da Educação Privada, pois educação, além de direito inalienável, é um direito central e imprescindível para o exercício dos demais direitos. No que diz respeito à educação, o público e o privado seguem as mesmas regras.

Na escola privada, de livre escolha da família, estuda quem paga a mensalidade, estuda quem paga as cobranças comuns a todos os estudantes, por que é fundamental esclarecer que nenhuma família tem a obrigação de custear mediadores, pagar taxas extras e pagar pela oferta do atendimento educacional da especializado. Tudo isso é obrigação dos estabelecimentos de ensino. No âmbito público e no privado, Inclusão, Acessibilidade e Desenho Universal são atribuições da educação, em todos os níveis, fases e etapas do ensino.

Por fim, reivindicamos que a CONFENEN retrate-se e oriente as escolas privadas em conformidade com a legislação vigente. Pedimos que o Conselho Nacional de Educação se manifeste sobre a referida nota, bem como o Ministério da Educação e a Secretaria de Direitos Humanos. Reivindicamos que o Ministério Público oriente a entidade em relação aos direitos das pessoas com deficiência e tome as providencias que considerar cabíveis.

Todos os anos inúmeras famílias matriculam os seus filhos com deficiência em escolas privadas, muitas são bem atendidas, mas tantas outras ainda não. Esperamos que a CONFENEN oriente os estabelecimentos privados de ensino para a oferta da educação em conformidade com os ditames, em futuras notas que priorizem o respeito à legislação vigente, pois é o mínimo que se espera de quem se propõe a oferecer educação.

O Brasil mudou, já vencemos o medo e a chama da esperança está viva. O paradigma é o do direito; vamos respeitar as conquistas da sociedade brasileira e garantir que crianças e adolescentes com deficiência sejam os protagonistas de suas próprias vidas.

Educação é Direito e é Vida.

Colocamos-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Como dizia Paulo Freire: “Não há saber mais. Não há saber menos. Há saberes diferentes”.

Claudia Grabois

Coordenadora jurídica e de políticas públicas do Portal Inclusão Já
Coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva e da Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR

+++

 

Você sabia…

… que escolas particulares não podem negar matrícula ou cobrar taxas extra em razão da deficiência? Leia mais sobre esse assunto:

Leia as Orientações sobre Atendimento Educacional Especializado na rede privada (Nota Técnica 15/2010 – MEC/ CGPEE/GAB)

Leia a nota da Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (Ampid)

Repúdio a texto preconceituoso e ilegal da CONFENEN

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), em seu boletim (páginas 8, 9 e 10), emitiu posicionamento elitista e preconceituoso. Não podemos aceitar e nem dar espaço a posicionamentos que violam os direitos humanos. A educação, como direito central e inalienável não pode ser afrontada por absolutamente nenhum estabelecimento de ensino, seja ele público ou privado. Este é o posicionamento do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, da Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR e do Instituto Baresi, que endossam em absoluto a nota que segue, emitida por membros do Ministério Público. Pedimos a todos que divulguem este conteúdo, pois NENHUMA instituição de ensino pode negar matrícula, tampouco cobrar taxas adicionais em suas mensalidades, em razão de deficiência.

NEGAR O DIREITO À EDUCAÇÃO PARA AS PESSOAS COM OU SEM DEFICIÊNCIA É NEGAR O DIREITO À VIDA! ISSO É PAPEL DE ESCOLA? NÃO!

Clique aqui e baixe a nota da AMPID contra a CONFENEN em PDF.

AMPID

Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência

 

NOTA CONTRA POSICIONAMENTO DA CONFENEN E DE ESCLARECIMENTO SOBRE A NECESSIDADE DAS ESCOLAS PRIVADAS RECEBEREM ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E SEGUIREM ÀS MESMAS EXIGÊNCIAS LEGAIS CONFERIDAS ÀS ESCOLAS PÚBLICAS

CONSIDERANDO o disposto no artigo 209, caput e inciso I, da CF/88, que estabelece que: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendida as seguintes condições: I- cumprimento das normas gerais da educação nacional”;

CONSIDERANDO que, pelo princípio da universalização do ensino, preconizado pelo artigo 206 da Constituição Federal de 1988, em seu inciso I, é garantida a “igualdade de condições para acesso e permanência na escola”, o que foi reproduzido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), além de ser determinada a “eliminação de toda forma de discriminação para a matrícula ou para a permanência na escola”;

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.394/96, em seu art. 58, §1º, estabelece que haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 25 do Decreto nº 3.298/99, que regulamentou a Lei nº 7.853/89, no sentido de que “Os serviços de educação especial serão ofertados nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geral, de forma transitória ou permanente, mediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino (…)”;

CONSIDERANDO o disposto na Nota Técnica nº 15/2010- MEC/CGPEE/GAB, que estabelece orientações sobre o Atendimento Educacional Especializado na rede privada, no sentido de que: “Sempre que o AEE for requerido pelos alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento ou com altas habilidades/superdotação, as escolas deverão disponibilizá-los, não cabendo repasse dos custos decorrentes desse atendimento às famílias dos alunos”;

CONSIDERANDO o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, que confere a todos o direito à convivência com a diversidade, sendo altamente prejudicial à formação a criação de qualquer obstáculo ao seu exercício, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos – AMPID, considerando sua finalidade precípua de defesa dos direitos humanos e da dignidade e autonomia das pessoas com deficiência, além da garantia do respeito ao estado democrático de direito; e diante da equivocada e inapropriada nota contida no Boletim da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN, de maio e junho/2012, páginas 8,9 e 10 (http://www.confenen.com.br/jornalMai-Jun2012.pdf), denominada “portador de necessidades especiais”, vem repudiar a referida nota e se posicionar da seguinte forma:

a) As instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão efetivar a matrícula no ensino regular (comum) de todos os estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o atendimento educacional especializado, promovendo a indispensável inclusão escolar.

b ) Não encontra abrigo na legislação pátria a inserção de qualquer cláusula contratual que exima as instituições privadas de ensino, de qualquer nível, etapa ou modalidade, das despesas com a oferta do AEE e demais recursos e serviços de apoio da educação especial, configurando-se descaso deliberado aos direitos dos alunos o não atendimento às suas necessidades educacionais específicas e, neste caso, o não cumprimento da legislação deve ser encaminhado ao Ministério Público, bem como ao Conselho de Educação – o qual, como órgão responsável pela autorização de funcionamento dessas escolas, deverá instruir processo de reorientação ou descredenciamento.

c) A garantia da inclusão do aluno com deficiência na rede comum de ensino abrange o ensino público e o privado, estando as escolas particulares obrigadas a receberem alunos com deficiência, devendo a eles ser oferecido também o atendimento educacional especializado, com todas as ferramentas e recursos humanos necessários para o seu desenvolvimento e aprendizado, podendo caracterizar a infração tipificada como crime pelo artigo 8º da Lei nº 7.853/89, no caso de recusa, procrastinação, cancelamento, suspensão ou cessação da inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade de ensino, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que possui.

d) O aluno com deficiência tem direito à matrícula e permanência na escola comum da rede regular de ensino, quer seja pública ou privada, sendo-lhe vedado o acesso à educação apenas em instituição (mesmo que filantrópica ou confessional) que pretenda dispensar educação exclusiva para pessoas com deficiência, denominadas “escolas especiais”.

e) É descabida, ilegal e também abusiva ao direito do consumidor (Lei Federal 8.078/1990) a cobrança de taxa extra ou qualquer valor adicional para o aluno com deficiência que necessitar de apoio pedagógico/atendimento educacional especializado, impondo-lhe um ônus discriminatório, posto referir-se a um serviço ou mesmo a uma ferramenta indispensável para o seu aprendizado, cuja ausência, em alguns casos, pode ser considerada, inclusive, como um obstáculo intransponível para o acesso, permanência e sucesso escolar.

Brasília-DF, 16 de novembro de 2012.

Valberto Lira
Promotor de Justiça e Presidente da AMPID, ex-Conselheiro junto ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoas com Deficiência – CONADE

Yèlena de Fátima Monteiro
Promotora de Justiça e Vice-Presidente da AMPID

Waldir Macieira da Costa Filho e Rebecca Montes Nunes Bezerra
Promotores de Justiça e Diretores Científicos da AMPID

Mobilização Nacional: A hora é agora, junt@s somos Fortes!

BRASIL: PAÍS SEM MISÉRIA É PAÍS QUE INCLUI E QUE JAMAIS RETROCEDE!

O Fórum Nacional de Educação Inclusiva e a Rede Inclusiva – Direitos Humanos Brasil manifestam a sua discordância com o texto substitutivo da Meta 4 do Plano Nacional de Educação. O mesmo contraria os preceitos constitucionais e, em especial, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Plano Viver Sem Limites e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo artigo 24 dita que os Estados Parte deverão garantir “Sistemas Educacionais Inclusivos”. A Convenção, no Brasil, tem peso de Constituição, e a construção de um “Brasil sem miséria” passa, necessariamente, pela garantia do acesso e da permanência na educação – para todos e todas – sem restrições.

Saiba do que trata a Meta 4 do PNE:

O texto inicial proposto para a Meta 4 (fruto da CONAE, e baseado na Constituição Federal e na Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência, Art. 24), previa:

“Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”.

Agora, leia o texto do deputado Angelo Vanhoni, que chega ao Senado para apreciação. Pedimos encarecidamente que atentem para a oferta de atendimento escolar substitutivo à educação, o que afronta  ditames constitucionais, pois promove direta e indiretamente a exclusão educacional, a discriminação, o preconceito, a miséria e a invisibilidade social:

“Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente, na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários.” 

Reivindicamos que o Senado Federal zele pela República, pelo estado democrático de direito e por todas as conquistas que asseguram a equiparação de direitos e igualdade de oportunidades e condições, sem discriminação.

Reivindicamos que o Senado Federal mantenha o texto original da Meta 4 do Plano Nacional de Educação e não acate as modificações impostas na Câmara Federal. A universalização do acesso e permanência na Educação é obrigação de fazer e não pode ser objeto de negociação.

Para participar da mobilização:

  1. Assine esta manifestação e envie-a para os Senadores por e-mail (endereços abaixo).
  2. Se preferir, coloque no lugar do Fórum e da Rede (no inicio do texto) o nome da sua entidade, movimento ou grupo de mobilização.
  3. Outros modelos de manifestos estão disponíveis no site: https://inclusaoja.com.br/2012/06/29/mobilizacao-pela-mudanca-da-meta-4-no-senado/
  4. Se quiser saber mais sobre a mobilização e o Fórum Nacional de Educação Inclusiva, entre em contato: http://www.facebook.com/FoNEI
  5. Participe: a hora é agora!

Segue abaixo a relação de e-mails dos Senadores.

Estamos falando de um Plano Nacional de Educação, ou seja, de uma lei que define onde o país quer chegar nos próximos dez anos. Portanto, suas metas devem visar avanços para a garantia do direito. Segregação não é meta, é retrocesso.

Abraços inclusivos. Junt@s Somos Fortes!!

Claudia Grabois
Coordenadora do Fórum Nacional de Educacao Inclusiva
www.inclusaoja.com.br

acir@senador.gov.br, aloysionunes.ferreira@senador.gov.br, alvarodias@senador.gov.br, ana.amelia@senadora.gov.br, ana.rita@senadora.gov.br, angela.portela@senadora.gov.br, anibal.diniz@senador.gov.br, antoniocarlosvaladares@senador.gov.br, armando.monteiro@senador.gov.br, benedito.lira@senador.gov.br, blairomaggi@senador.gov.br, casildomaldaner@senador.gov.br, cicero.lucena@senador.gov.br, ciro.nogueira@senador.gov.br, clesio.andrade@senador.gov.br, cristovam@senador.gov.br, cyro.miranda@senador.gov.br, delcidio.amaral@senador.gov.br, eduardo.amorim@senador.gov.br, eduardo.braga@senador.gov.br, eduardo.suplicy@senador.gov.br, ecafeteira@senador.gov.br, eunicio.oliveira@senador.gov.br, fernando.collor@senador.gov.br, flexaribeiro@senador.gov.br, francisco.dornelles@senador.gov.br, garibaldi@senador.gov.br, gilvamborges@senador.gov.br, gim.argello@senador.gov.br, gleisi@senadora.gov.br, humberto.costa@senador.gov.br, inacioarruda@senador.gov.br, itamar.franco@senador.gov.br, ivo.cassol@senador.gov.br, jarbas.vasconcelos@senador.gov.br, jayme.campos@senador.gov.br, joao.alberto@senador.gov.br, joaodurval@senador.gov.br, joaopedro@senador.gov.br, joaoribeiro@senador.gov.br, j.v.claudino@senador.gov.br, jorge.viana@senador.gov.br, jose.agripino@senador.gov.br, gab.josepimentel@senado.gov.br, sarney@senador.gov.br, katia.abreu@senadora.gov.br, lidice.mata@senadora.gov.br, lindbergh.farias@senador.gov.br, lobaofilho@senador.gov.br, lucia.vania@senadora.gov.br, luizhenrique@senador.gov.br, magnomalta@senador.gov.br, crivella@senador.gov.br, maria.carmo@senadora.gov.br, marinorbrito@senadora.gov.br, mario.couto@senador.gov.br, marisa.serrano@senadora.gov.br, martasuplicy@senadora.gov.br, mozarildo@senador.gov.br, paulobauer@senador.gov.br, paulodavim@senador.gov.br, paulopaim@senador.gov.br, simon@senador.gov.br, pedrotaques@senador.gov.br, randolfe.rodrigues@senador.gov.br, renan.calheiros@senador.gov.br, ricardoferraco@senador.gov.br, roberto.requiao@senador.gov.br, rodrigo.rollemberg@senador.gov.br, juca@senador.gov.br, sergio.oliveira@senador.gov.br, valdir.raupp@senador.gov.br, vanessa.grazziotin@senadora.gov.br, vicentinho.alves@senador.gov.br, vital.rego@senador.gov.br, waldemir.moka@senador.gov.br, pinheiro@senador.gov.br, wellington.dias@senador.gov.br, wilson.santiago@senador.gov.br

Fórum Nacional de Educação apoia texto original da Meta 4 do PNE

A sociedade civil tem, de forma crescente e contundente, influenciado os rumos das políticas públicas do país. No caso da educação inclusiva, que é um direito constitucional, são muitas as vozes, de vários cantos deste país, que ecoam em Brasília deixando claro que a sociedade civil não tolera mais a exclusão de seres humanos com base na deficiência. Discriminar é crime. Leia a nota do Fórum Nacional de Educação, que, assim como o Fórum Nacional de Educação Inclusiva, exige dos legisladores a aprovação do texto ORIGINAL DA META 4 DO PNE.

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Nota Pública do Fórum Nacional de Educação sobre o Segundo Relatório Substitutivo ao Projeto de Lei nº 8.035/10 do Deputado Angelo Vanhoni, em tramitação no Congresso Nacional

Brasília, 08 de maio de 2012.

O Fórum Nacional de Educação (FNE), instituído pela Portaria nº. 1.407/2010, como órgão de Estado, constitui-se em espaço privilegiado de interlocução entre a sociedade civil e o governo. Em reunião ordinária realizada, nos dias 07 e 08 de maio de 2012, para analisar as emendas apresentadas ao segundo Relatório Substitutivo do Deputado Ângelo Vanhoni, na Comissão Especial do Projeto de Lei 8.035/2010, em tramitação no Congresso Nacional, aprovou um conjunto de recomendações, na expectativa de contribuir para o aperfeiçoamento do Plano Nacional de Educação 2012 -2021.

O FNE vem acompanhando rigorosamente o processo de tramitação do PNE, buscando oferecer subsídios por meio da avaliação sistemática das emendas apresentadas ao PL 8.035/10, tendo o Documento Final da CONAE como parâmetro. Nesse período, o FNE pôde apresentar, pelo menos em três momentos distintos, importantes contribuições ao processo de tramitação por meio de notas públicas e interlocução permanente com o Relator. O FNE avalia que essa interlocução com a Comissão Especial do PNE e, notadamente com seu Relator, tem resultado em avanços significativos nesse processo.

Esta 5ª. Nota Pública é elaborada com o mesmo objetivo: apresentar contribuições que visam a aperfeiçoar o Segundo Relatório Substitutivo do Deputado Ângelo Vanhoni na Comissão Especial do Projeto de Lei 8.035/2010, tornando-o mais coerente aos anseios da sociedade brasileira, expressos no Documento Final da CONAE. Nesse sentido, o FNE recomenda:

1) Alterar o artigo 13 do Projeto de Lei 8.035/10 para a seguinte redação: “O poder público deverá instituir, em Lei específica, contados dois anos da publicação desta Lei, o Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, regulando as ações das instituições públicas e privadas, para efetivação das diretrizes, objetivos, metas e estratégias do PNE”.

2) Manter a coerência com o debate histórico do financiamento das políticas educacionais, entendendo que o conceito de investimento público direto é o único adequado ao PNE. Condizente com a CONAE, o FNE defende um patamar equivalente a 10% do PIB para a educação pública.

3) Defende que a qualidade da educação não deva ser vinculada a um único índice, como o Ideb e recomenda uma nova redação para a Meta 7: “Fomentar a qualidade da educação básica em todas as sua etapas e modalidades, à luz de diretrizes conceituais e operacionais da avaliação com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a alcançar o padrão de qualidade e equidade constitucionalmente determinados.”

4) Compreende que é necessário ser garantido o atendimento da demanda manifesta por creche na década, contudo, considera imprescindível suprimir a estratégia 1.17 que autoriza creches noturnas.

5) Com base na CONAE, defende que o conteúdo da Meta 4 retorne ao texto original, proposto pelo Executivo Federal por meio do PL 8035/2010, por considerar que a redação ali utilizada garante maior acolhimento da diversidade no sistema educacional. (grifo nosso)

6) Alterar a estratégia 12.9 para a seguinte redação: Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na graduação e pós-graduação, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.

O FNE reitera ainda a necessária celeridade na tramitação do Projeto de Lei n. 8.035/2010, neste sentido manifesta a expectativa de que o PNE possa ser aprovado na Câmara Federal até o final do mês de maio deste ano.

Saiba mais:
O Portal  Inclusão Já! divulgou nota do Fórum Nacional de Educação Inclusiva e da Rede Inclusiva DH-BR sobre a discordância em relação à redação dada à Meta 4 no primeiro e no segundo substitutivos apresentados pelo relator Angelo Vanhoni.

Chamada para mobilização NACIONAL em defesa da educação inclusiva

Agora é a hora! O Plano Nacional de Educação está em vias de ser votado. Leia o texto abaixo e, se concordar, participe!

O que sugerimos que seja feito:

1- Enviar e-mails com a mensagem abaixo para os(as) deputados(as) da comissão de educação e demais deputados(as);
2- Mobilização pelo Twitter e Facebook;
3- Telefonemas aos gabinetes dos(as) deputados(as) da comissão de educação;
4- Visitas aos gabinetes;
5- Presença em Brasília no dias 8 e 9/5.

Mensagem ao relator do PNE e aos demais deputados(as):

Exmo. Deputado Federal Angelo Vanhoni, relator do Plano Nacional de Educação.

Exmos.(as) Deputados(as) Federais.

Pedimos o seu apoio e manifestamos a nossa discordância com o texto substitutivo da Meta 4 do Plano Nacional de Educação. O mesmo contraria os preceitos constitucionais e, em especial, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD, cujo artigo 24 versa sobre a garantia de “sistemas educacionais inclusivos” pelos Estados Parte. A Convenção, no Brasil, tem força de lei Constitucional. O “Brasil sem miséria” passa, necessariamente, pela garantia do acesso e da permanência na educação – para todos e todas – sem restrições.

O texto inicial proposto para a Meta 4 – embasado em preceitos constitucionais – foi fruto das deliberações da Conferência Nacional de Educação – CONAE. Ou seja, é o resultado expresso do que a sociedade brasileira deseja para a educação do país nesse aspecto. O texto original previa:

“Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”.

Apresentamos a proposta que segue abaixo, em concordância com os preceitos constitucionais que garantem o direito humano à educação, de pertencer à sociedade e de exercer a cidadania:

“Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação em classe comum da rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado de caráter complementar e/ou suplementar, preferencialmente, em salas de recursos multifuncionais ou serviços especializados, públicos ou comunitários, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidade.”

Agora, leia o texto apresentado no substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado Angelo Vanhoni:

“Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, preferencialmente na rede regular de ensino, o atendimento escolar aos(às) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurado o atendimento educacional especializado.”

Os preceitos constitucionais foram conquistas da sociedade e precisam ser respeitados e efetivados. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada pelo Congresso Nacional com quórum qualificado e seu cumprimento é obrigação.

Para conhecimento, segue link com o Artigo 24 da CDPD e do Manifesto de apoio à Educação Inclusiva: www.peticaopublica.com.br/?pi=INCLUSAO

Pedimos a sua atenção para garantir a legalidade e a continuidade dos avanços. Vamos exigir que a Meta 4 tenha o texto aprovado na CONAE 2010, que está de acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Queremos que a Legislação vigente seja cumprida! A construção do “Brasil Sem Miséria” passa pela universalização do acesso e permanência na educação, sem restrições.

Proposta alternativa. A nossa proposta. Vamos fazer valer!

“Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação em classe comum da rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado de caráter complementar e/ou suplementar, preferencialmente, em salas de recursos multifuncionais ou serviços especializados, públicos ou comunitários, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidade.”

FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA , REDE INCLUSIVA -DIREITOS HUMANOS BRASIL, PORTAL INCLUSÃO JÁ.

(((adicionar assinaturas de entidades, movimentos, grupos, ativistas — em conjunto ou individual — ou adicione a sua assinatura às assinaturas acima e envie))).

1) Segue abaixo a lista dos contatos dos(as) deputados(as) da Comissão Especial do PNE separados por estados (vamos ligar e mandar emails).

Paraná – PR
Deputado Angelo Vanhoni (RELATOR DA MATÉRIA)
Nome civil: Angelo Carlos Vanhoni
Aniversário: 19 / 6 – Profissão: BANCÁRIO
Partido/UF: PT / PR / Titular
Telefone: (61) 3215-5672 – Fax: 3215-2672
Legislaturas: 07/11 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 672 – Anexo: III
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.angelovanhoni@camara.gov.br

Deputado Dr. Rosinha
Nome civil: Florisvaldo Fier
Aniversário: 12 / 11 – Profissão: Médico e Servidor Público
Partido/UF: PT / PR / Titular
Telefone: (61) 3215-5474 – Fax: 3215-2474
Legislaturas: 99/03 03/07 07/11 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 474 – Anexo: III
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.dr.rosinha@camara.gov.br

Deputado Alfredo Kaefer
Nome civil: Jacob Alfredo Stoffels Kaefer
Aniversário: 7 / 11 – Profissão: Industrial
Partido/UF: PSDB / PR / Titular
Telefone: (61) 3215-5818 – Fax: 3215-2818
Legislaturas: 07/11 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 818 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.alfredokaefer@camara.gov.br
Deputado Alex Canziani
Nome civil: Alex Canziani Silveira
Aniversário: 11 / 6 – Profissão: Registrador de Imóveis
Partido/UF: PTB / PR / Titular
Telefone: (61) 3215-5842 – Fax: 3215-2842
Legislaturas: 99/03 03/07 07/11 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 842 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.alexcanziani@camara.gov.br

Rio de Janeiro – RJ
Deputado Alessandro Molon
Nome civil: Alessandro Lucciola Molon
Aniversário: 28 / 10 – Profissão: Advogado, Professor Universitário
Partido/UF: PT / RJ / Titular
Telefone: (61) 3215-5652 – Fax: 3215-2652
Legislaturas: 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 652 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.alessandromolon@camara.gov.br

Deputado Stepan Nercessian
Nome civil: Stepan Nercessian
Aniversário: 2 / 12 – Profissão: Ator
Partido/UF: PPS / RJ / Titular
Telefone: (61) 3215-5517 – Fax: 3215-2517
Legislaturas: 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 517 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.stepannercessian@camara.gov.br

Deputado Neilton Mulim
Nome civil: Neilton Mulim Da Costa
Aniversário: 22 / 7 – Profissão: PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Partido/UF: PR / RJ / Titular
Telefone: (61) 3215-5639 – Fax: 3215-2639
Legislaturas: 07/11 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 639 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.neiltonmulim@camara.gov.br

Deputado Hugo Leal
Nome civil: Hugo Leal Melo Da Silva
Aniversário: 6 / 8 – Profissão: Advogado
Partido/UF: PSC / RJ / Titular
Telefone: (61) 3215-5631 – Fax: 3215-2631
Legislaturas: 07/11 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 631 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.hugoleal@camara.gov.br

Mato Grosso do Sul – MS
Deputado Biffi
Nome civil: Antonio Carlos Biffi
Aniversário: 9 / 3 – Profissão: PROFESSOR DE ENSINO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS
Partido/UF: PT / MS / Titular
Telefone: (61) 3215-5260 – Fax: 3215-2260
Legislaturas: 03/07 07/11 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 260 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.biffi@camara.gov.br

Ceará-CE
Deputado Artur Bruno
Nome civil: Artur José Vieira Bruno
Aniversário: 4 / 8 – Profissão: Educador
Partido/UF: PT / CE / Titular
Telefone: (61) 3215-5467 – Fax: 3215-2467
Legislaturas: 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 467 – Anexo: III
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.arturbruno@camara.gov.br

Deputado Ariosto Holanda
Nome civil: Francisco Ariosto Holanda
Aniversário: 11 / 10 – Profissão: Professor Universitário e Engenheiro Civil
Partido/UF: PSB / CE / Titular
Telefone: (61) 3215-5575 – Fax: 3215-2575
Legislaturas: 91/95 95/99 99/03 03/07 07/11 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 575 – Anexo: III
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.ariostoholanda@camara.gov.br

Deputado José Linhares
Nome civil: José Linhares Ponte
Aniversário: 21 / 10 – Profissão: Padre, Filósofo, Psicólogo, Professor, Pedagogo e Administrador
Partido/UF: PP / CE / Titular
Telefone: (61) 3215-5860 – Fax: 3215-2860
Legislaturas: 91/95 95/99 99/03 03/07 07/11 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 860 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.joselinhares@camara.gov.br
Deputado Chico Lopes
Nome civil: Francisco Lopes Da Silva
Aniversário: 13 / 8 – Profissão: Professor e Auditor-Fiscal
Partido/UF: PCdoB / CE / Titular
Telefone: (61) 3215-5310 – Fax: 3215-2310
Legislaturas: 07/11 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 310 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.chicolopes@camara.gov.br

São Paulo – SP
Deputado Newton Lima
Nome civil: Newton Lima Neto
Aniversário: 28 / 2 – Profissão: Professor Universitário
Partido/UF: PT / SP / Titular
Telefone: (61) 3215-5805 – Fax: 3215-2805
Legislaturas: 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 805 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.newtonlima@camara.gov.br

Deputado Dr. Ubiali
Nome civil: Marco Aurélio Ubiali
Aniversário: 7 / 10 – Profissão:
Partido/UF: PSB / SP / Suplente
Telefone: (61) 3215-5543 – Fax: 3215-2543
Legislaturas: 07/11 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 543 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.dr.ubiali@camara.gov.br

Deputado Gabriel Chalita
Nome civil: Gabriel Benedito Issaac Chalita
Aniversário: 30 / 4 – Profissão: Escritor, Professor Universitário
Partido/UF: PMDB / SP / Titular
Telefone: (61) 3215-5817 – Fax: 3215-2817
Legislaturas: 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 817 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.gabrielchalita@camara.gov.br

Deputado Paulo Freire
Nome civil: Paulo Roberto Freire Da Costa
Aniversário: 14 / 2 – Profissão: Ministro do Evangelho
Partido/UF: PR / SP / Titular
Telefone: (61) 3215-5273 – Fax: 3215-2273
Legislaturas: 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 273 – Anexo: III
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.paulofreire@camara.gov.br

Deputado Ivan Valente
Nome civil: Ivan Valente
Aniversário: 5 / 7 – Profissão: Matemático e Engenheiro.
Partido/UF: PSOL / SP / Titular
Telefone: (61) 3215-5716 – Fax: 3215-2716
Legislaturas: 95/99 99/03 03/07 07/11 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 716 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.ivanvalente@camara.gov.br

Deputada Mara Gabrilli
Nome civil: Mara Cristina Gabrilli
Aniversário: 28 / 9 – Profissão: Político, Psicólogo, Publicitário
Partido/UF: PSDB / SP / Titular
Telefone: (61) 3215-5226 – Fax: 3215-2226
Legislaturas: 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 226 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.maragabrilli@camara.gov.br

Santa Catarina – SC
Nome civil: Pedro Francisco Uczai
Aniversário: 10 / 3 – Profissão: Professor Universitário
Partido/UF: PT / SC / Titular
Telefone: (61) 3215-5229 – Fax: 3215-2229
Legislaturas: 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 229 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.pedrouczai@camara.gov.br

Deputado Jorginho Mello
Nome civil: Jorginho Dos Santos Mello
Aniversário: 15 / 7 – Profissão: Advogado, Bancário
Partido/UF: PSDB / SC / Titular
Telefone: (61) 3215-5329 – Fax: 3215-2329
Legislaturas: 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 329 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.jorginhomello@camara.gov.br

Deputado Esperidião Amin
Nome civil: Esperidião Amin Helou Filho
Aniversário: 21 / 12 – Profissão: Administrador, Advogado, Professor Universitário
Partido/UF: PP / SC / Titular
Telefone: (61) 3215-5252 – Fax: 3215-2252
Legislaturas: 79/83 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 252 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.esperidiaoamin@camara.gov.br

Espírito Santo – ES
Deputado Lelo Coimbra
Nome civil: Welington Coimbra
Aniversário: 21 / 6 – Profissão: MÉDICO
Partido/UF: PMDB / ES / Titular
Telefone: (61) 3215-5801 – Fax: 3215-2801
Legislaturas: 07/11 11/1
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 801 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.lelocoimbra@camara.gov.br

Rio Grande do Sul – RS
Deputado Eliseu Padilha
Nome civil: Eliseu Lemos Padilha
Aniversário: 23 / 12 – Profissão: ADVOGADO
Partido/UF: PMDB / RS / Suplente
Telefone: (61) 3215-5222 – Fax: 3215-2222
Legislaturas: 95/99 03/07 07/11 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 222 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.eliseupadilha@camara.gov.br

Deputado Nelson Marchezan Junior
Nome civil: Nelson Marchezan Júnior
Aniversário: 30 / 11 – Profissão: Advogado
Partido/UF: PSDB / RS / Titular
Telefone: (61) 3215-5368 – Fax: 3215-2368
Legislaturas: 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 368 – Anexo: III
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.nelsonmarchezanjunior@camara.gov.br

Deputado Onyx Lorenzoni
Nome civil: Onyx Dornelles Lorenzoni
Aniversário: 3 / 10 – Profissão: VETERINARIO
Partido/UF: DEM / RS / Titular
Telefone: (61) 3215-5828 – Fax: 3215-2828
Legislaturas: 03/07 07/11 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 828 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.onyxlorenzoni@camara.gov.br

Deputado Luiz Noé
Nome civil: Luiz Noé De Souza Soares
Aniversário: 14 / 9 – Profissão:
Partido/UF: PSB / RS / Suplente
Telefone: (61) 3215-5338 – Fax: 3215-2338
Legislaturas: 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 338 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.luiznoe@camara.gov.br

Maranhão – MA
Deputado Professor Setimo
Nome civil: Sétimo Waquim
Aniversário: 27 / 11 – Profissão: Professor de Ensino Médio
Partido/UF: PMDB / MA / Titular
Telefone: (61) 3215-5550 – Fax: 3215-2550
Legislaturas: 07/11 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 550 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.professorsetimo@camara.gov.br

Deputado Waldir Maranhão
Nome civil: Waldir Maranhão Cardoso
Aniversário: 4 / 8 – Profissão: Médico Veterinário
Partido/UF: PP / MA / Titular
Telefone: (61) 3215-5541 – Fax: 3215-2541
Legislaturas: 07/11 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 541 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.waldirmaranhao@camara.gov.br

Pernambuco – PE
Deputado Raul Henry
Nome civil: Raul Jean Louis Henry Júnior
Aniversário: 6 / 6 – Profissão: ECONOMISTA
Partido/UF: PMDB / PE / Titular
Telefone: (61) 32155707 – Fax: 3215-2707
Legislaturas: 07/11 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 707 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.raulhenry@camara.gov.br

Deputado Severino Ninho
Nome civil: Severino De Souza Silva
Aniversário: 14 / 3 – Profissão:
Partido/UF: PSB / PE / Suplente
Telefone: (61) 3215-5380 – Fax: 3215-2380
Legislaturas: 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 380 – Anexo: III
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.severinoninho@camara.gov.br

Paulo Rubem Santiago PDT/PE (Gab. 423-IV)
Nome civil: Paulo Rubem Santiago Ferreira
Aniversário: 17 / 7 – Profissão: PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
Partido/UF: PDT / PE / Titular
Telefone: (61) 3215-5423 – Fax: 3215-2423
Legislaturas: 03/07 07/11 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 423 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.paulorubemsantiago@camara.gov.br

Alagoas – AL
Deputado Joaquim Beltrão
Nome civil: Joaquim Beltrão Siqueira
Aniversário: 25 / 10 – Profissão: ENGENHEIRO ELETRICISTA, AGRICULTOR
Partido/UF: PMDB / AL / Titular
Telefone: (61) 3215-5717 – Fax: 3215-2717
Legislaturas: 07/11 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 717 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.joaquimbeltrao@camara.gov.br

Deputado Renan Filho
Nome civil: José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Aniversário: 8 / 10 – Profissão: Economista
Partido/UF: PMDB / AL / Titular
Telefone: (61) 3215-5907 – Fax: 3215-2907
Legislaturas: 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 907 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.renanfilho@camara.gov.br

Goiás – GO
Deputado Pedro Chaves
Nome civil: Pedro Pinheiro Chaves
Aniversário: 28 / 8 – Profissão: Engenheiro Civil
Partido/UF: PMDB / GO / Titular
Telefone: (61) 3215-5406 – Fax: 3215-2406
Legislaturas: 99/03 03/07 07/11 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 406 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.pedrochaves@camara.gov.br

Roraima – RR
Deputada Teresa Surita
Nome civil: Maria Teresa Saenz Surita Jucá
Aniversário: 14 / 8 – Profissão: Publicitário, Servidor Público
Partido/UF: PMDB / RR / Titular
Telefone: (61) 3215-5250 – Fax: 3215-2250
Legislaturas: 91/95 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 250 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.teresasurita@camara.gov.br

Rio Grande do Norte – RN
Deputada Fátima Bezerra
Nome civil: Maria De Fátima Bezerra
Aniversário: 19 / 5 – Profissão: Pedagoga.
Partido/UF: PT / RN / Titular
Telefone: (61) 3215-5236 – Fax: 3215-2236
Legislaturas: 03/07 07/11 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 236 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.fatimabezerra@camara.gov.br

Deputado Rogério Marinho
Nome civil: Rogério Simonetti Marinho
Aniversário: 26 / 11 – Profissão:
Partido/UF: PSDB / RN / Suplente
Telefone: (61) 3215-5840 – Fax: 3215-2840
Legislaturas: 07/11 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 840 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.rogeriomarinho@camara.gov.br

Paraíba – PB
Deputado Efraim Filho
Nome civil: Efraim De Araújo Morais Filho
Aniversário: 18 / 3 – Profissão: ADVOGADO
Partido/UF: DEM / PB / Titular
Telefone: (61) 3215-5744 – Fax: 3215-2744
Legislaturas: 07/11 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 744 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.efraimfilho@camara.gov.br

Tocantins – TO
Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende
Nome civil: Maria Auxiliadora Seabra Rezende
Aniversário: 1 / 10 – Profissão: Professora Universitária
Partido/UF: DEM / TO / Titular
Telefone: (61) 3215-5432 – Fax: 3215-2432
Legislaturas: 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 432 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.professoradorinhaseabrarezende@camara.gov.br

Rondônia – RO
Deputado Marcos Rogério
Nome civil: Marcos Rogério Da Silva Brito
Aniversário: 7 / 7 – Profissão:
Partido/UF: PDT / RO / Titular
Telefone: (61) 3215-5583 – Fax: 3215-2583
Legislaturas: 11/15
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 583 – Anexo: III
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.marcosrogerio@camara.gov.br

Piauí-PI
Deputado Paes Landim
Nome civil: José Francisco Paes Landim
Aniversário: 23 / 3 – Profissão: Professor e Advogado
Partido/UF: PTB / PI / Titular
Telefone: (61) 3215-5648 – Fax: 3215-2648
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 648 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF
dep.paeslandim@camara.gov.br

2) Email dos(as) deputados(as) federais da república (basta copiar o mailing abaixo e colar em “enviar com cópia oculta”) na hora de enviar o email:

dep.abelardolupion@camara.gov.br, dep.ademircamilo@camara.gov.br, dep.acelinopopo@camara.gov.br, dep.adrian@camara.gov.br, dep.aeltonfreitas@camara.gov.br, dep.afonsohamm@camara.gov.br, dep.aguinaldoribeiro@camara.gov.br, dep.albertofilho@camara.gov.br, dep.albertomourao@camara.gov.br, dep.alceumoreira@camara.gov.br, dep.alessandromolon@camara.gov.br, dep.alexcanziani@camara.gov.br, dep.alexandreleite@camara.gov.br, dep.alexandreroso@camara.gov.br, dep.alexandresantos@camara.gov.br, dep.alfredokaefer@camara.gov.br, dep.alfredosirkis@camara.gov.br, dep.aliceportugal@camara.gov.br, dep.alinecorrea@camara.gov.br, dep.almeidalima@camara.gov.br, dep.amauriteixeira@camara.gov.br, dep.andersonferreira@camara.gov.br, dep.andredias@camara.gov.br, dep.andrefigueiredo@camara.gov.br, dep.andremoura@camara.gov.br, dep.andrevargas@camara.gov.br, dep.andrezacharow@camara.gov.br, dep.andreiazito@camara.gov.br, dep.angeloagnolin@camara.gov.br, dep.angelovanhoni@camara.gov.br, dep.anibalgomes@camara.gov.br, dep.anthonygarotinho@camara.gov.br, dep.antonialucia@camara.gov.br, dep.antonioandrade@camara.gov.br, dep.antoniobalhmann@camara.gov.br, dep.antoniobrito@camara.gov.br, dep.antoniobulhoes@camara.gov.br, dep.antoniocarlosmagalhaesneto@camara.gov.br, dep.antoniocarlosmendesthame@camara.gov.br, dep.antonioimbassahy@camara.gov.br, dep.antonioroberto@camara.gov.br, dep.aracelydepaula@camara.gov.br, dep.ariostoholanda@camara.gov.br, dep.arlindochinaglia@camara.gov.br, dep.armandovergilio@camara.gov.br, dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br, dep.arnaldojardim@camara.gov.br, dep.arnaldojordy@camara.gov.br, dep.arnonbezerra@camara.gov.br, dep.aroldedeoliveira@camara.gov.br, dep.arthurlira@camara.gov.br, dep.arthuroliveiramaia@camara.gov.br, dep.arturbruno@camara.gov.br, dep.asdrubalbentes@camara.gov.br, dep.assiscarvalho@camara.gov.br, dep.assisdocouto@camara.gov.br, dep.assismelo@camara.gov.br, dep.atilalins@camara.gov.br, dep.audifax@camara.gov.br, dep.augustocoutinho@camara.gov.br, dep.aureo@camara.gov.br, dep.beneditadasilva@camara.gov.br, dep.benjaminmaranhao@camara.gov.br, dep.berinhobantim@camara.gov.br, dep.bernardosantanadevasconcellos@camara.gov.br, dep.betinhorosado@camara.gov.br, dep.betofaro@camara.gov.br, dep.betomansur@camara.gov.br, dep.biffi@camara.gov.br, dep.bohngass@camara.gov.br, dep.bonifaciodeandrada@camara.gov.br, dep.brizolaneto@camara.gov.br, dep.brunafurlan@camara.gov.br, dep.brunoaraujo@camara.gov.br, dep.camilocola@camara.gov.br, dep.candidovaccarezza@camara.gov.br, dep.carlailepedrosa@camara.gov.br, dep.carlinhosalmeida@camara.gov.br, dep.carlosalbertolereia@camara.gov.br, dep.carlosbezerra@camara.gov.br, dep.carloseduardocadoca@camara.gov.br, dep.carlosmagno@camara.gov.br, dep.carlossampaio@camara.gov.br, dep.carlossouza@camara.gov.br, dep.carloszarattini@camara.gov.br, dep.carmenzanotto@camara.gov.br, dep.celiarocha@camara.gov.br, dep.celsomaldaner@camara.gov.br, dep.cesarcolnago@camara.gov.br, dep.cesarhalum@camara.gov.br, dep.chicoalencar@camara.gov.br, dep.chicodangelo@camara.gov.br, dep.chicolopes@camara.gov.br, dep.cidaborghetti@camara.gov.br, dep.claudiocajado@camara.gov.br, dep.claudioputy@camara.gov.br, dep.cleberverde@camara.gov.br, dep.costaferreira@camara.gov.br, dep.dalvafigueiredo@camara.gov.br, dep.damiaofeliciano@camara.gov.br, dep.danielalmeida@camara.gov.br, dep.daniloforte@camara.gov.br, dep.danrleidedeushinterholz@camara.gov.br, dep.darcisioperondi@camara.gov.br, dep.davialcolumbre@camara.gov.br, dep.davialvessilvajunior@camara.gov.br, dep.deciolima@camara.gov.br, dep.delegadoprotogenes@camara.gov.br, dep.deley@camara.gov.br, dep.devanirribeiro@camara.gov.br, dep.diegoandrade@camara.gov.br, dep.dilceusperafico@camara.gov.br, dep.dimasfabiano@camara.gov.br, dep.dimasramalho@camara.gov.br, dep.domingosdutra@camara.gov.br, dep.domingosneto@camara.gov.br, dep.domingossavio@camara.gov.br, dep.dr.adilsonsoares@camara.gov.br, dep.dr.aluizio@camara.gov.br, dep.dr.carlosalberto@camara.gov.br, dep.dr.grilo@camara.gov.br, dep.dr.jorgesilva@camara.gov.br, dep.dr.paulocesar@camara.gov.br, dep.dr.rosinha@camara.gov.br, dep.dr.ubiali@camara.gov.br, dep.dra.elaineabissamra@camara.gov.br, dep.duartenogueira@camara.gov.br, dep.edinhoaraujo@camara.gov.br, dep.edinhobez@camara.gov.br, dep.ediolopes@camara.gov.br, dep.edivaldoholandajunior@camara.gov.br, dep.edmararruda@camara.gov.br, dep.edsonezequiel@camara.gov.br, dep.edsonpimenta@camara.gov.br, dep.edsonsantos@camara.gov.br, dep.edsonsilva@camara.gov.br, dep.eduardoazeredo@camara.gov.br, dep.eduardocunha@camara.gov.br, dep.eduardodafonte@camara.gov.br, dep.eduardogomes@camara.gov.br, dep.eduardosciarra@camara.gov.br, dep.efraimfilho@camara.gov.br, dep.elcionebarbalho@camara.gov.br, dep.eleusespaiva@camara.gov.br, dep.elicorreafilho@camara.gov.br, dep.elianerolim@camara.gov.br, dep.elienelima@camara.gov.br, dep.eliseupadilha@camara.gov.br, dep.emanuelfernandes@camara.gov.br, dep.emilianojose@camara.gov.br, dep.eniobacci@camara.gov.br, dep.erikakokay@camara.gov.br, dep.eriveltonsantana@camara.gov.br, dep.erosbiondini@camara.gov.br, dep.esperidiaoamin@camara.gov.br, dep.eudesxavier@camara.gov.br, dep.evandromilhomen@camara.gov.br, dep.fabiofaria@camara.gov.br, dep.fabioramalho@camara.gov.br, dep.fabiosouto@camara.gov.br, dep.fabiotrad@camara.gov.br, dep.fatimabezerra@camara.gov.br, dep.fatimapelaes@camara.gov.br, dep.felipebornier@camara.gov.br, dep.felipemaia@camara.gov.br, dep.felixmendoncajunior@camara.gov.br, dep.fernandocoelhofilho@camara.gov.br, dep.fernandoferro@camara.gov.br, dep.fernandofrancischini@camara.gov.br, dep.fernandojordao@camara.gov.br, dep.fernandomarroni@camara.gov.br, dep.fernandotorres@camara.gov.br, dep.filipepereira@camara.gov.br, dep.flaviamorais@camara.gov.br, dep.flavianomelo@camara.gov.br, dep.franciscoaraujo@camara.gov.br, dep.franciscoescorcio@camara.gov.br, dep.franciscofloriano@camara.gov.br, dep.franciscopraciano@camara.gov.br, dep.gabrielchalita@camara.gov.br, dep.gabrielguimaraes@camara.gov.br, dep.geneciasnoronha@camara.gov.br, dep.georgehilton@camara.gov.br, dep.geraldoresende@camara.gov.br, dep.geraldosimoes@camara.gov.br, dep.geraldothadeu@camara.gov.br, dep.giacobo@camara.gov.br, dep.gilmarmachado@camara.gov.br, dep.giovanicherini@camara.gov.br, dep.giovanniqueiroz@camara.gov.br, dep.giroto@camara.gov.br, dep.givaldocarimbao@camara.gov.br, dep.gladsoncameli@camara.gov.br, dep.glauberbraga@camara.gov.br, dep.gonzagapatriota@camara.gov.br, dep.goretepereira@camara.gov.br, dep.guilhermecampos@camara.gov.br, dep.guilhermemussi@camara.gov.br, dep.helenosilva@camara.gov.br, dep.heliosantos@camara.gov.br, dep.henriqueafonso@camara.gov.br, dep.henriqueeduardoalves@camara.gov.br, dep.henriquefontana@camara.gov.br, dep.henriqueoliveira@camara.gov.br, dep.hermesparcianello@camara.gov.br, dep.heulercruvinel@camara.gov.br, dep.homeropereira@camara.gov.br, dep.hugoleal@camara.gov.br, dep.hugomotta@camara.gov.br, dep.hugonapoleao@camara.gov.br, dep.inocenciooliveira@camara.gov.br, dep.iracemaportella@camara.gov.br, dep.irajaabreu@camara.gov.br, dep.irisdearaujo@camara.gov.br, dep.ivanvalente@camara.gov.br, dep.izalci@camara.gov.br, dep.jaimemartins@camara.gov.br, dep.jairbolsonaro@camara.gov.br, dep.jairoataide@camara.gov.br, dep.jandirafeghali@camara.gov.br, dep.janetecapiberibe@camara.gov.br, dep.janeterochapieta@camara.gov.br, dep.janionatal@camara.gov.br, dep.jaquelineroriz@camara.gov.br, dep.jeanwyllys@camara.gov.br, dep.jeffersoncampos@camara.gov.br, dep.jeronimogoergen@camara.gov.br, dep.jesusrodrigues@camara.gov.br, dep.jhonatandejesus@camara.gov.br, dep.jilmartatto@camara.gov.br, dep.jomoraes@camara.gov.br, dep.joaoananias@camara.gov.br, dep.joaoarruda@camara.gov.br, dep.joaobittar@camara.gov.br, dep.joaocampos@camara.gov.br, dep.joaocarlosbacelar@camara.gov.br, dep.joaodado@camara.gov.br, dep.joaolyra@camara.gov.br, dep.joaomagalhaes@camara.gov.br, dep.joaomaia@camara.gov.br, dep.joaopaulocunha@camara.gov.br, dep.joaopaulolima@camara.gov.br, dep.joaopizzolatti@camara.gov.br, dep.joaquimbeltrao@camara.gov.br, dep.jonasdonizette@camara.gov.br, dep.jorgeboeira@camara.gov.br, dep.jorgecortereal@camara.gov.br, dep.jorgetadeumudalen@camara.gov.br, dep.jorginhomello@camara.gov.br, dep.joseairton@camara.gov.br, dep.joseaugustomaia@camara.gov.br, dep.josecarlosaraujo@camara.gov.br, dep.josechaves@camara.gov.br, dep.josedefilippi@camara.gov.br, dep.joseguimaraes@camara.gov.br, dep.josehumberto@camara.gov.br, dep.joselinhares@camara.gov.br, dep.josementor@camara.gov.br, dep.josenunes@camara.gov.br, dep.joseotaviogermano@camara.gov.br, dep.josepriante@camara.gov.br, dep.joserocha@camara.gov.br, dep.josestedile@camara.gov.br, dep.josephbandeira@camara.gov.br, dep.josiasgomes@camara.gov.br, dep.josuebengtson@camara.gov.br, dep.jovairarantes@camara.gov.br, dep.juliocampos@camara.gov.br, dep.juliocesar@camara.gov.br, dep.juliodelgado@camara.gov.br, dep.juniorcoimbra@camara.gov.br, dep.junjiabe@camara.gov.br, dep.jutahyjunior@camara.gov.br, dep.keikoota@camara.gov.br, dep.laelvarella@camara.gov.br, dep.laerciooliveira@camara.gov.br, dep.laurezmoreira@camara.gov.br, dep.lauriete@camara.gov.br, dep.lazarobotelho@camara.gov.br, dep.leandrovilela@camara.gov.br, dep.lelocoimbra@camara.gov.br, dep.leonardomonteiro@camara.gov.br, dep.leonardopicciani@camara.gov.br, dep.leonardoquintao@camara.gov.br, dep.leonardovilela@camara.gov.br, dep.leopoldomeyer@camara.gov.br, dep.liliamsa@camara.gov.br, dep.lincolnportela@camara.gov.br, dep.liramaia@camara.gov.br, dep.lourivalmendes@camara.gov.br, dep.lucichoinacki@camara.gov.br, dep.lucianasantos@camara.gov.br, dep.lucianocastro@camara.gov.br, dep.luciovale@camara.gov.br, dep.luciovieiralima@camara.gov.br, dep.luiscarlosheinze@camara.gov.br, dep.luistibe@camara.gov.br, dep.luizalberto@camara.gov.br,
dep.luizargolo@camara.gov.br, dep.luizcarlos@camara.gov.br, dep.luizcarlossetim@camara.gov.br, dep.luizcouto@camara.gov.br, dep.luizfernandofaria@camara.gov.br, dep.luizfernandomachado@camara.gov.br, dep.luiznishimori@camara.gov.br, dep.luiznoe@camara.gov.br, dep.luizpitiman@camara.gov.br, dep.luizaerundina@camara.gov.br, dep.magela@camara.gov.br, dep.manato@camara.gov.br, dep.mandetta@camara.gov.br, dep.manoeljunior@camara.gov.br, dep.manoelsalviano@camara.gov.br, dep.manueladavila@camara.gov.br, dep.maragabrilli@camara.gov.br, dep.marcalfilho@camara.gov.br, dep.marceloaguiar@camara.gov.br, dep.marcelocastro@camara.gov.br, dep.marcelomatos@camara.gov.br, dep.marciobittar@camara.gov.br, dep.marciomacedo@camara.gov.br, dep.marciomarinho@camara.gov.br, dep.marcioreinaldomoreira@camara.gov.br, dep.marcomaia@camara.gov.br, dep.marcon@camara.gov.br, dep.marcosmedrado@camara.gov.br, dep.marcosmontes@camara.gov.br, dep.marcosrogerio@camara.gov.br, dep.marcuspestana@camara.gov.br, dep.marinharaupp@camara.gov.br, dep.mariodeoliveira@camara.gov.br, dep.marllossampaio@camara.gov.br, dep.mauricioquintellalessa@camara.gov.br, dep.mauriciotrindade@camara.gov.br, dep.maurobenevides@camara.gov.br, dep.maurolopes@camara.gov.br, dep.mauromariani@camara.gov.br, dep.mauronazif@camara.gov.br, dep.mendoncafilho@camara.gov.br, dep.mendoncaprado@camara.gov.br, dep.miguelcorrea@camara.gov.br, dep.miltonmonti@camara.gov.br, dep.miriquinhobatista@camara.gov.br, dep.miroteixeira@camara.gov.br, dep.missionariojoseolimpio@camara.gov.br, dep.moacirmicheletto@camara.gov.br, dep.moreiramendes@camara.gov.br, dep.natandonadon@camara.gov.br, dep.nazarenofonteles@camara.gov.br, dep.neiltonmulim@camara.gov.br, dep.nelsonbornier@camara.gov.br, dep.nelsonmarchezanjunior@camara.gov.br, dep.nelsonmarquezelli@camara.gov.br, dep.nelsonmeurer@camara.gov.br, dep.nelsonpadovani@camara.gov.br, dep.nelsonpellegrino@camara.gov.br, dep.newtoncardoso@camara.gov.br, dep.newtonlima@camara.gov.br, dep.nicelobao@camara.gov.br, dep.nildagondim@camara.gov.br, dep.nilsonleitao@camara.gov.br, dep.niltoncapixaba@camara.gov.br, dep.odaircunha@camara.gov.br, dep.onofresantoagostini@camara.gov.br, dep.onyxlorenzoni@camara.gov.br, dep.osmarjunior@camara.gov.br, dep.osmarserraglio@camara.gov.br, dep.osmarterra@camara.gov.br, dep.otavioleite@camara.gov.br, dep.otoniellima@camara.gov.br, dep.ozieloliveira@camara.gov.br, dep.padrejoao@camara.gov.br, dep.padreton@camara.gov.br, dep.paeslandim@camara.gov.br, dep.pastoreurico@camara.gov.br, dep.pastormarcofeliciano@camara.gov.br, dep.pauderneyavelino@camara.gov.br, dep.pauloabiackel@camara.gov.br, dep.paulocesarquartiero@camara.gov.br, dep.paulofeijo@camara.gov.br, dep.paulofoletto@camara.gov.br, dep.paulofreire@camara.gov.br, dep.paulomagalhaes@camara.gov.br, dep.paulomaluf@camara.gov.br, dep.paulopereiradasilva@camara.gov.br, dep.paulopiau@camara.gov.br, dep.paulopimenta@camara.gov.br, dep.paulorubemsantiago@camara.gov.br, dep.pauloteixeira@camara.gov.br, dep.paulowagner@camara.gov.br, dep.pedrochaves@camara.gov.br, dep.pedroeugenio@camara.gov.br, dep.pedrohenry@camara.gov.br, dep.pedronovais@camara.gov.br, dep.pedrouczai@camara.gov.br, dep.penna@camara.gov.br, dep.pepevargas@camara.gov.br, dep.perpetuaalmeida@camara.gov.br, dep.pintoitamaraty@camara.gov.br, dep.policarpo@camara.gov.br, dep.professorsetimo@camara.gov.br, dep.professoradorinhaseabrarezende@camara.gov.br, dep.raimundao@camara.gov.br, dep.raimundogomesdematos@camara.gov.br, dep.ratinhojunior@camara.gov.br, dep.raulhenry@camara.gov.br, dep.raullima@camara.gov.br, dep.rebeccagarcia@camara.gov.br, dep.reginaldolopes@camara.gov.br, dep.reguffe@camara.gov.br, dep.reinaldoazambuja@camara.gov.br, dep.reinholdstephanes@camara.gov.br, dep.renanfilho@camara.gov.br, dep.renatomolling@camara.gov.br, dep.renzobraz@camara.gov.br, dep.ribamaralves@camara.gov.br, dep.ricardoberzoini@camara.gov.br, dep.ricardoizar@camara.gov.br, dep.ricardotripoli@camara.gov.br, dep.robertobalestra@camara.gov.br, dep.robertobritto@camara.gov.br, dep.robertodelucena@camara.gov.br, dep.robertofreire@camara.gov.br, dep.robertosantiago@camara.gov.br, dep.robertoteixeira@camara.gov.br, dep.rodrigodecastro@camara.gov.br, dep.rodrigomaia@camara.gov.br, dep.rogeriocarvalho@camara.gov.br, dep.rogeriopeninhamendonca@camara.gov.br, dep.romannaremor@camara.gov.br, dep.romario@camara.gov.br, dep.romerorodrigues@camara.gov.br, dep.ronaldobenedet@camara.gov.br, dep.ronaldocaiado@camara.gov.br, dep.ronaldofonseca@camara.gov.br, dep.ronaldonogueira@camara.gov.br, dep.ronaldozulke@camara.gov.br, dep.rosaneferreira@camara.gov.br, dep.rosedefreitas@camara.gov.br, dep.rosinhadaadefal@camara.gov.br, dep.rubensbueno@camara.gov.br, dep.rubensotoni@camara.gov.br, dep.ruicosta@camara.gov.br, dep.ruipalmeira@camara.gov.br, dep.ruycarneiro@camara.gov.br, dep.sabinocastelobranco@camara.gov.br, dep.salvadorzimbaldi@camara.gov.br, dep.sandesjunior@camara.gov.br, dep.sandrarosado@camara.gov.br, dep.sandroalex@camara.gov.br, dep.sandromabel@camara.gov.br, dep.saraivafelipe@camara.gov.br, dep.sarneyfilho@camara.gov.br, dep.sebastiaobalarocha@camara.gov.br, dep.sergiobarradascarneiro@camara.gov.br, dep.sergiobrito@camara.gov.br, dep.sergioguerra@camara.gov.br, dep.sergiomoraes@camara.gov.br, dep.severinoninho@camara.gov.br, dep.sibamachado@camara.gov.br, dep.silascamara@camara.gov.br, dep.silviocosta@camara.gov.br, dep.simaosessim@camara.gov.br, dep.stepannercessian@camara.gov.br, dep.suelividigal@camara.gov.br, dep.takayama@camara.gov.br, dep.taumaturgolima@camara.gov.br, dep.teresasurita@camara.gov.br, dep.thiagopeixoto@camara.gov.br, dep.tiririca@camara.gov.br, dep.toninhopinheiro@camara.gov.br, dep.valadaresfilho@camara.gov.br, dep.valdemarcostaneto@camara.gov.br, dep.valdircolatto@camara.gov.br, dep.valmirassuncao@camara.gov.br, dep.valtenirpereira@camara.gov.br, dep.vanderloubet@camara.gov.br, dep.vanderleimacris@camara.gov.br, dep.vanderleisiraque@camara.gov.br, dep.vazdelima@camara.gov.br, dep.vicentearruda@camara.gov.br, dep.vicentecandido@camara.gov.br, dep.vicentinho@camara.gov.br, dep.vieiradacunha@camara.gov.br, dep.vilalba@camara.gov.br, dep.vilmarrocha@camara.gov.br, dep.vilsoncovatti@camara.gov.br, dep.viniciusgurgel@camara.gov.br, dep.vitorpaulo@camara.gov.br, dep.vitorpenido@camara.gov.br, dep.waldenorpereira@camara.gov.br, dep.waldirmaranhao@camara.gov.br, dep.walneyrocha@camara.gov.br, dep.walterihoshi@camara.gov.br, dep.waltertosta@camara.gov.br, dep.wandenkolkgoncalves@camara.gov.br, dep.washingtonreis@camara.gov.br, dep.welitonprado@camara.gov.br, dep.wellingtonfagundes@camara.gov.br, dep.wellingtonroberto@camara.gov.br, dep.wevertonrocha@camara.gov.br, dep.williamdib@camara.gov.br, dep.wilsonfilho@camara.gov.br, dep.wladimircosta@camara.gov.br, dep.wolneyqueiroz@camara.gov.br, dep.zegeraldo@camara.gov.br, dep.zesilva@camara.gov.br, dep.zevieira@camara.gov.br, dep.zecadirceu@camara.gov.br, dep.zenaldocoutinho@camara.gov.br, dep.zequinhamarinho@camara.gov.br, dep.zoinho@camara.gov.br
3) Twitter dos(as) deputados(as) para mandarmos mensagens em defesa da Meta 4:

ANTÔNIA LÚCIA PSC AC http://twitter.com/#!/antonialuciapsc / http://twitter.com/#!/antonialucia_
FLAVIANO MELO PMDB AC http://twitter.com/flaviano_melo
GLADSON CAMELI PP AC http://twitter.com/DeputadoGladson
HENRIQUE AFONSO PV AC http://twitter.com/#!/henrique_afonso
MARCIO BITTAR PSDB AC http://twitter.com/#!/depmarciobittar
PERPÉTUA ALMEIDA PCdoB AC http://twitter.com/DepPerpetua
SIBÁ MACHADO PT AC http://twitter.com/#!/sibamachado13
TAUMATURGO LIMA PT AC http://twitter.com/#!/Taumaturgo_Lima
ARTHUR LIRA PP AL http://twitter.com/#!/DEPArthurLira
CELIA ROCHA PTB AL http://twitter.com/CELIAROCHA_AL
GIVALDO CARIMBÃO PSB AL http://twitter.com/#!/givaldocarimbao
JOÃO LYRA PTB AL http://twitter.com/#!/Joao_Lyra
JOAQUIM BELTRÃO PMDB AL Não possui
MAURÍCIO QUINTELLA LESSA PR AL http://twitter.com/Depquintella
RENAN FILHO PMDB AL http://twitter.com/#!/RenanFilho_
ROSINHA DA ADEFAL PTdoB AL http://twitter.com/#!/rosinhadaadefal
RUI PALMEIRA PSDB AL http://twitter.com/#!/ruipalmeira
ÁTILA LINS PMDB AM Não possui
CARLOS SOUZA PP AM http://twitter.com/#!/CarlosSouza1111
FRANCISCO PRACIANO PT AM http://twitter.com/praciano1313
HENRIQUE OLIVEIRA PR AM Não possui
PAUDERNEY AVELINO DEM AM http://twitter.com/#!/pauderney
REBECCA GARCIA PP AM http://twitter.com/deputadarebecca
SABINO CASTELO BRANCO PTB AM http://twitter.com/#!/depsabinocb
SILAS CÂMARA PSC AM http://twitter.com/DepSilasCamara
DALVA FIGUEIREDO PT AP http://twitter.com/DalvaFigueiredo
DAVI ALCOLUMBRE DEM AP Não possui
EVANDRO MILHOMEN PCdoB AP http://twitter.com/DepMilhomen
FÁTIMA PELAES PMDB AP http://twitter.com/#!/depfatimapelaes
JANETE CAPIBERIBE PSB AP http://twitter.com/Janete4040
LUIZ CARLOS PSDB AP http://twitter.com/#!/depluizcarlos
SEBASTIÃO BALA ROCHA PDT AP http://twitter.com/balarocha
VINICIUS GURGEL PRTB AP http://twitter.com/#!/vinicius2828
ACELINO POPÓ PRB BA http://twitter.com/#!/popofreitas
ALICE PORTUGAL PCdoB BA http://twitter.com/Alice_Portugal
AMAURI TEIXEIRA PT BA http://twitter.com/#!/deputadoamauri
ANTONIO BRITO PTB BA http://twitter.com/#!/antoniobritoba
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO DEM BA http://twitter.com/acm_neto
ANTONIO IMBASSAHY PSDB BA http://twitter.com/#!/Dep_Imbassahy
ARTHUR OLIVEIRA MAIA PMDB BA http://twitter.com/#!/departhurmaia
CLAUDIO CAJADO DEM BA http://twitter.com/#!/claudio_cajado
DANIEL ALMEIDA PCdoB BA http://twitter.com/danielpcdob65
EDSON PIMENTA PCdoB BA http://twitter.com/#!/EdsonPimenta
EMILIANO JOSÉ PT BA http://twitter.com/#!/emiliano_jose
ERIVELTON SANTANA PSC BA http://twitter.com/#!/dep_erivelton
FÁBIO SOUTO DEM BA http://twitter.com/Fabio_Souto
FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR PDT BA http://twitter.com/#!/felixMendoncaJr
FERNANDO TORRES DEM BA Não possui
GERALDO SIMÕES PT BA http://twitter.com/#!/geraldo1330
JÂNIO NATAL PRP BA http://twitter.com/#!/janionatal
JOÃO CARLOS BACELAR PR BA http://twitter.com/joaocbacelar
JOSÉ CARLOS ARAÚJO PDT BA http://twitter.com/#!/depjosecarlos
JOSÉ NUNES DEM BA http://twitter.com/#!/JoseNunesDep
JOSÉ ROCHA PR BA Não possui
JOSEPH BANDEIRA PT BA Não possui
JOSIAS GOMES PT BA http://twitter.com/#!/josiasgomesba
JUTAHY JUNIOR PSDB BA Não possui
LUCIO VIEIRA LIMA PMDB BA http://twitter.com/#!/luciovl_
LUIZ ALBERTO PT BA http://twitter.com/depluizalberto
LUIZ ARGÔLO PP BA http://twitter.com/#!/LuizArgolo1133
MÁRCIO MARINHO PRB BA http://twitter.com/dpmarciomarinho
MARCOS MEDRADO PDT BA Não possui
MAURÍCIO TRINDADE PR BA http://twitter.com/#!/depmt
NELSON PELLEGRINO PT BA http://twitter.com/#!/nelsonpelegrino
OZIEL OLIVEIRA PDT BA http://twitter.com/#!/deputadooziel
PAULO MAGALHÃES DEM BA Não possui
ROBERTO BRITTO PP BA Não possui
RUI COSTA PT BA https://twitter.com/#!/costa_rui
SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO PT BA http://twitter.com/sergiobc1300
SÉRGIO BRITO PSC BA Não possui
VALMIR ASSUNÇÃO PT BA http://twitter.com/#!/falavalmir
WALDENOR PEREIRA PT BA http://twitter.com/#!/waldenorpereira
ANDRÉ FIGUEIREDO PDT CE http://twitter.com/#!/andrepdt12
ANÍBAL GOMES PMDB CE http://twitter.com/#!/DepAnibalGomes
ANTONIO BALHMANN PSB CE http://twitter.com/#!/Dep_Balhmann
ARIOSTO HOLANDA PSB CE http://twitter.com/deputadoariosto
ARNON BEZERRA PTB CE http://twitter.com/Arnon_Bezerra
ARTUR BRUNO PT CE http://twitter.com/#!/arturbruno
CHICO LOPES PCdoB CE http://twitter.com/Chico_Lopes
DANILO FORTE PMDB CE http://twitter.com/#!/DepDaniloForte
DOMINGOS NETO PSB CE http://twitter.com/#!/Domingos_Neto
EDSON SILVA PSB CE http://twitter.com/#!/depedsonsilva
EUDES XAVIER PT CE http://twitter.com/EudesXavierPT
GENECIAS NORONHA PMDB CE http://twitter.com/#!/depgenecias
GORETE PEREIRA PR CE Não possui
JOÃO ANANIAS PCdoB CE http://twitter.com/#!/depjoaoananias
JOSÉ AIRTON PT CE http://twitter.com/JoseAirtonPT
JOSÉ GUIMARÃES PT CE http://twitter.com/guimaraes_13PT
JOSÉ LINHARES PP CE http://twitter.com/#!/padreze
MANOEL SALVIANO PSDB CE http://twitter.com/#!/depsalviano
MAURO BENEVIDES PMDB CE http://twitter.com/#!/maurobenevide
RAIMUNDÃO PMDB CE http://twitter.com/#!/raimundomacedo
RAIMUNDO GOMES DE MATOS PSDB CE http://twitter.com/#!/raimundo_matos
VICENTE ARRUDA PR CE Não possui
AUGUSTO CARVALHO PPS DF http://twitter.com/augustodeputado
ERIKA KOKAY PT DF http://twitter.com/#!/erikakokay
IZALCI PR DF http://twitter.com/#!/izalcilucas
JAQUELINE RORIZ PMN DF http://twitter.com/roriz_jaqueline
LUIZ PITIMAN PMDB DF https://twitter.com/#!/luizpitiman
POLICARPO PT DF http://twitter.com/#!/policarpo_ptdf
REGUFFE PDT DF http://twitter.com/#!/Reguffe
RONALDO FONSECA PR DF http://twitter.com/#!/DepRonaldo
RICARDO QUIRINO PRB DF http://twitter.com/#!/depquirino
AUDIFAX PSB ES http://twitter.com/#!/dep_Audifax
CAMILO COLA PMDB ES http://twitter.com/#!/camilocola1544
CESAR COLNAGO PSDB ES http://twitter.com/#!/cesarcolnago
DR. JORGE SILVA PDT ES http://twitter.com/#!/DrJorge1211
LAURIETE PSC ES http://twitter.com/#!/2010lauriete
LELO COIMBRA PMDB ES http://twitter.com/deplelocoimbra
MANATO PDT ES http://twitter.com/DeputadoManato
PAULO FOLETTO PSB ES http://twitter.com/#!/paulofoletto
ROSE DE FREITAS PMDB ES http://twitter.com/DepRosedFreitas
SUELI VIDIGAL PDT ES http://twitter.com/suelividigal_es
ARMANDO VERGÍLIO PSD GO http://twitter.com/#!/armandovergilio
CARLOS ALBERTO LERÉIA PSDB GO http://twitter.com/CarlosLereia
FLÁVIA MORAIS PDT GO http://twitter.com/#!/depflaviamorais
HEULER CRUVINEL DEM GO http://twitter.com/#!/heulercruvinel
ÍRIS DE ARAÚJO PMDB GO http://twitter.com/#!/gab_donairis
JOÃO CAMPOS PSDB GO http://twitter.com/depjoaocampos
JOVAIR ARANTES PTB GO http://twitter.com/jovair_arantes
LEANDRO VILELA PMDB GO http://twitter.com/#!/leandrovilela15
MAGDA MOFATTO PTB GO http://twitter.com/Magdamofatto
PEDRO CHAVES PMDB GO Não possui
ROBERTO BALESTRA PP GO http://twitter.com/#!/robertobalestra
RONALDO CAIADO DEM GO http://twitter.com/deputadocaiado
RUBENS OTONI PT GO http://twitter.com/#!/RubensOtoniWeb
SANDES JÚNIOR PP GO http://twitter.com/sandes_junior
SANDRO MABEL PR GO http://twitter.com/sandromabel
THIAGO PEIXOTO PSD GO http://twitter.com/#!/thiagopeixoto
VILMAR ROCHA PSD GO http://twitter.com/#!/vilmar_rocha
JORGE PINHEIRO PRB GO http://twitter.com/#!/jorgepinheiro10
MARINA SANTANNA PT GO http://twitter.com/#!/marinasantanna / http://twitter.com/#!/deputadamarina
VALDIVINO DE OLIVEIRA PSDB GO http://twitter.com/#!/valdivino_de_o
ALBERTO FILHO PMDB MA http://twitter.com/#!/DepAlbertofilho
CLEBER VERDE PRB MA http://twitter.com/CLEBER_VERDE
COSTA FERREIRA PSC MA http://twitter.com/#!/costaf2010
DAVI ALVES SILVA JÚNIOR PR MA http://twitter.com/depdavialves
DOMINGOS DUTRA PT MA http://twitter.com/DomingosDutra13
EDIVALDO HOLANDA JUNIOR PTC MA http://twitter.com/#!/_edinhoaraujo
FRANCISCO ESCÓRCIO PMDB MA http://twitter.com/#!/ChiquinEscorcio
HÉLIO SANTOS PSDB MA http://twitter.com/#!/heliosantos4545
LOURIVAL MENDES PTdoB MA Não possui
NICE LOBÃO DEM MA Não possui
PEDRO NOVAIS PMDB MA Não possui
PINTO ITAMARATY PSDB MA http://twitter.com/pintoitamaraty
PROFESSOR SETIMO PMDB MA http://twitter.com/#!/profsetimo
RIBAMAR ALVES PSB MA http://twitter.com/RibamarAlvesPSB
SARNEY FILHO PV MA http://twitter.com/sarneyfilho
WALDIR MARANHÃO PP MA http://twitter.com/WaldirMaranhao
WEVERTON ROCHA PDT MA Não possui
ZÉ VIEIRA PR MA Não possui
CARLOS BRANDÃO PSDB MA http://twitter.com/Carlos_Brandao
GASTÃO VIEIRA PMDB MA http://twitter.com/gastaovieira15
ADEMIR CAMILO PDT MG http://twitter.com/depademircamilo
AELTON FREITAS PR MG http://twitter.com/Aelton_Freitas
ALEXANDRE SILVEIRA PSD MG http://twitter.com/#!/depAsilveira
ANTÔNIO ANDRADE PMDB MG http://twitter.com/AntonioAndraDep
ANTÔNIO ROBERTO PV MG http://twitter.com/antonioroberto_
ARACELY DE PAULA PR MG Não possui
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS PR MG http://twitter.com/#!/SantanaBernardo
BONIFÁCIO DE ANDRADA PSDB MG http://twitter.com/BAndrada
CARLAILE PEDROSA PSDB MG http://twitter.com/#!/CARLAILEPSDB
DIEGO ANDRADE PR MG http://twitter.com/#!/DiegoAndradeMG
DIMAS FABIANO PP MG http://twitter.com/#!/depdimasfabiano
DOMINGOS SÁVIO PSDB MG http://twitter.com/#!/DomingosSavioMG
DR. GRILO PSL MG Não possui
EDUARDO AZEREDO PSDB MG http://twitter.com/#!/deputadoazeredo
EROS BIONDINI PTB MG http://twitter.com/#!/erosbiondini
FÁBIO RAMALHO PV MG http://twitter.com/#!/_FabinhoRamalho
GABRIEL GUIMARÃES PT MG http://twitter.com/#!/GGuimaraesPT
GEORGE HILTON PRB MG http://twitter.com/depgeorgehilton
GERALDO THADEU PPS MG http://twitter.com/#!/GeraldoThadeu23
GILMAR MACHADO PT MG http://twitter.com/DeputadoGilmar
JAIME MARTINS PR MG http://twitter.com/Dep_Jaiminho
JÔ MORAES PCdoB MG http://twitter.com/jomoraes
JOÃO BITTAR DEM MG http://twitter.com/depjoaobittar
JOÃO MAGALHÃES PMDB MG Não possui
JOSÉ HUMBERTO PHS MG http://twitter.com/#!/DepJoseHumberto
JÚLIO DELGADO PSB MG http://twitter.com/depjuliodelgado
LAEL VARELLA DEM MG Não possui
LEONARDO MONTEIRO PT MG https://twitter.com/#!/depleomonteiro
LEONARDO QUINTÃO PMDB MG http://twitter.com/leonardoquintao
LINCOLN PORTELA PR MG http://twitter.com/lincoln_portela
LUIS TIBÉ PTdoB MG http://twitter.com/#!/luistibe
LUIZ FERNANDO FARIA PP MG http://twitter.com/depluizfernando
MÁRCIO REINALDO MOREIRA PP MG http://twitter.com/mrm2010
MARCOS MONTES DEM MG http://twitter.com/DepMarcosMontes
MARCUS PESTANA PSDB MG https://twitter.com/#!/marcus_pestana
MÁRIO DE OLIVEIRA PSC MG Não possui
MAURO LOPES PMDB MG http://twitter.com/#!/depmaurolopes
MIGUEL CORRÊA PT MG http://twitter.com/DepMiguelCorrea
NEWTON CARDOSO PMDB MG http://twitter.com/#!/newtoncardoso_
ODAIR CUNHA PT MG http://twitter.com/DepOdairCunha
PADRE JOÃO PT MG http://twitter.com/#!/dep_padrejoao
PAULO ABI-ACKEL PSDB MG http://twitter.com/pauloabiackel
PAULO PIAU PMDB MG http://twitter.com/#!/dep_paulopiau
REGINALDO LOPES PT MG http://twitter.com/Reginaldolopes
RENZO BRAZ PP MG https://twitter.com/#!/deputadorenzo
RODRIGO DE CASTRO PSDB MG http://twitter.com/RodrigoCastro45
SARAIVA FELIPE PMDB MG Não possui
TONINHO PINHEIRO PP MG Não possui
VITOR PENIDO DEM MG http://twitter.com/vitorpenidomg
WALTER TOSTA PMN MG http://twitter.com/#!/waltertostamg
WELITON PRADO PT MG http://twitter.com/#!/pradoweliton
ZÉ SILVA PDT MG https://twitter.com/#!/zesilva_
JAIRO ATAÍDE DEM MG http://twitter.com/#!/DepJairoAtaide
BIFFI PT MS http://twitter.com/DeputadoBiffi
FABIO TRAD PMDB MS http://twitter.com/#!/f_trad
GERALDO RESENDE PMDB MS http://twitter.com/#!/dep_geraldo
GIROTO PR MS http://twitter.com/#!/girotofederal
MANDETTA DEM MS http://twitter.com/#!/depmandetta
MARÇAL FILHO PMDB MS http://twitter.com/Marcal_Oficial
REINALDO AZAMBUJA PSDB MS http://twitter.com/DepAzambuja
VANDER LOUBET PT MS http://twitter.com/vanderloubet
CARLOS BEZERRA PMDB MT Não possui
ELIENE LIMA PSD MT Não possui
HOMERO PEREIRA PR MT http://twitter.com/dphomeropereira
JÚLIO CAMPOS DEM MT http://twitter.com/#!/DepJulioCampos
NILSON LEITÃO PSDB MT http://twitter.com/Nilson_Leitao
ROBERTO DORNER PP MT http://twitter.com/#!/DeputadoRDorner
VALTENIR PEREIRA PSB MT http://twitter.com/DepValtenir
WELLINGTON FAGUNDES PR MT http://twitter.com/dep_wfagundes
NERI GELLER PP MT http://twitter.com/#!/NeriGeller
ANDRÉ DIAS PSDB PA http://twitter.com/#!/andredias4500
ARNALDO JORDY PPS PA http://twitter.com/#!/arnaldojordy
ASDRUBAL BENTES PMDB PA Não possui
BETO FARO PT PA Não possui
CLÁUDIO PUTY PT PA http://twitter.com/#!/claudioputy
ELCIONE BARBALHO PMDB PA http://twitter.com/elcionepmdb
GIOVANNI QUEIROZ PDT PA http://twitter.com/#!/deputgiovanni
JOSÉ PRIANTE PMDB PA Não possui
JOSUÉ BENGTSON PTB PA http://twitter.com/#!/josuebengtson
LIRA MAIA DEM PA Não possui
LÚCIO VALE PR PA http://twitter.com/#!/luciovalepa
MIRIQUINHO BATISTA PT PA https://twitter.com/#!/miriquinho
WANDENKOLK GONÇALVES PSDB PA http://twitter.com/#!/wandenkolk4545
WLADIMIR COSTA PMDB PA Não possui
ZÉ GERALDO PT PA http://twitter.com/zegeraldopt
ZENALDO COUTINHO PSDB PA http://twitter.com/#!/zenaldocoutinho
ZEQUINHA MARINHO PSC PA http://twitter.com/zequinhamarinho
DUDIMAR PAXIUBA PSDB PA http://twitter.com/#!/DudimarPaxiuba
AGUINALDO RIBEIRO PP PB http://twitter.com/#!/aguinaldo1111
BENJAMIN MARANHÃO PMDB PB http://twitter.com/#!/benjamimaranhao
DAMIÃO FELICIANO PDT PB http://twitter.com/#!/drdamiao
EFRAIM FILHO DEM PB http://twitter.com/efraimfilho
HUGO MOTTA PMDB PB http://twitter.com/#!/hugomottapb
LUIZ COUTO PT PB http://twitter.com/luizcoutopt
MANOEL JUNIOR PMDB PB http://twitter.com/depmanoeljunior
NILDA GONDIM PMDB PB http://twitter.com/#!/depnildagondim
ROMERO RODRIGUES PSDB PB http://twitter.com/#!/DeputadoRomero
RUY CARNEIRO PSDB PB http://twitter.com/#!/depruycarneiro
WELLINGTON ROBERTO PR PB http://twitter.com/wr22
WILSON FILHO PMDB PB http://twitter.com/#!/wilsonfilho_
ANDERSON FERREIRA PR PE http://twitter.com/#!/federalanderson
AUGUSTO COUTINHO DEM PE http://twitter.com/#!/augustocmelo
BRUNO ARAÚJO PSDB PE http://twitter.com/BrunoAraujo4511
CARLOS EDUARDO CADOCA PSC PE http://twitter.com/Cadoca
EDUARDO DA FONTE PP PE http://twitter.com/eduardodafonte
FERNANDO COELHO FILHO PSB PE http://twitter.com/#!/FBCFilho
FERNANDO FERRO PT PE http://twitter.com/FerroPT
GONZAGA PATRIOTA PSB PE http://twitter.com/#!/DepGonzagaP
INOCÊNCIO OLIVEIRA PR PE http://twitter.com/Dep_Inocencio
JOÃO PAULO LIMA PT PE http://twitter.com/#!/joaopaulo_pt
JORGE CORTE REAL PTB PE Não possui
JOSÉ AUGUSTO MAIA PTB PE http://twitter.com/#!/joseaugustomaia
JOSÉ CHAVES PTB PE http://twitter.com/dep_josechaves
LUCIANA SANTOS PCdoB PE https://twitter.com/#!/deputadaluciana
MENDONÇA FILHO DEM PE https://twitter.com/#!/mendonca_filho
PASTOR EURICO PSB PE http://twitter.com/#!/pastoreurico
PAULO RUBEM SANTIAGO PDT PE http://twitter.com/paulorubem
PEDRO EUGÊNIO PT PE http://twitter.com/#!/pedroEugeniopt
RAUL HENRY PMDB PE http://twitter.com/RaulHenry
ROBERTO TEIXEIRA PP PE http://twitter.com/#!/dep_roberto1122
SERGIO GUERRA PSDB PE http://twitter.com/#!/Sergio_Guerra
SEVERINO NINHO PSB PE Não possui
SILVIO COSTA PTB PE Não possui
VILALBA PRB PE http://twitter.com/#!/vilalba_prb
WOLNEY QUEIROZ PDT PE http://twitter.com/WolneyQueirozM
ANA ARRAES PSB PE http://twitter.com/#!/anaarraes4040
ASSIS CARVALHO PT PI http://twitter.com/#!/assis_carvalho
HUGO NAPOLEÃO DEM PI http://twitter.com/#!/dephugonapoleao
IRACEMA PORTELLA PP PI http://twitter.com/#!/iracemaportela
JESUS RODRIGUES PT PI http://twitter.com/#!/Jesus_Rodrigues
JÚLIO CESAR DEM PI http://twitter.com/#!/DepJulioCesarPI
MARCELO CASTRO PMDB PI http://twitter.com/#!/MarceloCastroPI
MARLLOS SAMPAIO PMDB PI http://twitter.com/#!/marllossampaio
NAZARENO FONTELES PT PI http://twitter.com/dep_nazareno
OSMAR JÚNIOR PCdoB PI http://twitter.com/DepOsmarJunior
PAES LANDIM PTB PI Não possui
ABELARDO LUPION DEM PR http://twitter.com/abelardolupion
ALEX CANZIANI PTB PR http://twitter.com/CanzianiAlex
ALFREDO KAEFER PSDB PR http://twitter.com/AlfredoKaefer
ANDRE VARGAS PT PR http://twitter.com/andrevargas13
ANDRÉ ZACHAROW PMDB PR http://twitter.com/#!/zacharow
ANGELO VANHONI PT PR http://twitter.com/angelovanhoni
ASSIS DO COUTO PT PR http://twitter.com/assisdocouto
CIDA BORGHETTI PP PR http://twitter.com/#!/cidaborghetti_
DILCEU SPERAFICO PP PR http://twitter.com/#!/DepSperafico
DR. ROSINHA PT PR http://twitter.com/drrosinha
EDMAR ARRUDA PSC PR http://twitter.com/#!/EdmarArruda
EDUARDO SCIARRA DEM PR http://twitter.com/Eduardo_Sciarra
FERNANDO FRANCISCHINI PSDB PR http://twitter.com/#!/francischini_
GIACOBO PR PR http://twitter.com/DeputadoGiacobo
HERMES PARCIANELLO PMDB PR Não possui
JOÃO ARRUDA PMDB PR

Fórum Nacional de Educação Inclusiva luta por uma escola para todos

Com base nos preceitos constitucionais que garantem o acesso e a permanência na educação para todos e todas, e considerando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada com equivalência de Emenda Constitucional e promulgada por meio do Decreto Executivo 6949/2009, o Fórum Nacional de Educação Inclusiva se estrutura e trabalha pela construção da escola das diferenças com equiparação de direitos e igualdade de condições.

Lutamos pela eliminação da discriminação, pela promoção da cultura de paz – que é construída em comunhão – por meio da valorização das diferenças humanas. Constituímos um Fórum de Ação, Articulação e Mobilização na perspectiva da garantia do direito humano à educação e em defesa do exercido da cidadania e das políticas públicas de inclusão educacional.

Consideramos a exclusão educacional um suporte para a miséria e a invisibilidade, nas quais foram colocadas as pessoas com deficiência durante décadas. E, na mesma perspectiva e dentro do paradigma do direito, defendemos as políticas públicas para as diferenças, nas quais também se encaixam as políticas públicas de inclusão educacional para alunos público alvo da Educação Especial (pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação).

A educação em escola comum é direito de todos e todas. O Fórum Nacional de Educação Inclusiva trabalha nas cinco regiões do pais em defesa do direito humano e inalienável à educação.

Tomamos como manifesto a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiencia – com foco no artigo 24, bem como os preceitos constitucionais e as convenções e tratados pela eliminação de todas as formas de discriminação que envolvem pessoas com e sem deficiência.

Uma equipe forte
A coordenação nacional é de Claudia Grabois e são membros das coordenações regionais do Fórum Nacional de Educação Inclusiva: Maria Teresa Eglér Mantoan, Meire Cavalcante, Rita Vieira, Gecy Fritsch, Lois Neubauer, Elena Veronesi, Maria Salete Moura, Marcia Gori, Adriana Dias, Anahi Guedes, Carlos Conti, Andrei Bastos, Sara Regina Mor, entre outros. Em breve, todos os coordenadores do Fórum serão apresentados e a agenda de encontros será divulgada.

Se você também acredita que a escola comum deve ser para todos e todas – e com qualidade! – participe do Fórum Nacional de Educação Inclusiva. Faça parte dessa equipe forte!!! Acesse aqui o formulário e inscreva-se!

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