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Fórum Nacional de Educação apoia texto original da Meta 4 do PNE

A sociedade civil tem, de forma crescente e contundente, influenciado os rumos das políticas públicas do país. No caso da educação inclusiva, que é um direito constitucional, são muitas as vozes, de vários cantos deste país, que ecoam em Brasília deixando claro que a sociedade civil não tolera mais a exclusão de seres humanos com base na deficiência. Discriminar é crime. Leia a nota do Fórum Nacional de Educação, que, assim como o Fórum Nacional de Educação Inclusiva, exige dos legisladores a aprovação do texto ORIGINAL DA META 4 DO PNE.

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Nota Pública do Fórum Nacional de Educação sobre o Segundo Relatório Substitutivo ao Projeto de Lei nº 8.035/10 do Deputado Angelo Vanhoni, em tramitação no Congresso Nacional

Brasília, 08 de maio de 2012.

O Fórum Nacional de Educação (FNE), instituído pela Portaria nº. 1.407/2010, como órgão de Estado, constitui-se em espaço privilegiado de interlocução entre a sociedade civil e o governo. Em reunião ordinária realizada, nos dias 07 e 08 de maio de 2012, para analisar as emendas apresentadas ao segundo Relatório Substitutivo do Deputado Ângelo Vanhoni, na Comissão Especial do Projeto de Lei 8.035/2010, em tramitação no Congresso Nacional, aprovou um conjunto de recomendações, na expectativa de contribuir para o aperfeiçoamento do Plano Nacional de Educação 2012 -2021.

O FNE vem acompanhando rigorosamente o processo de tramitação do PNE, buscando oferecer subsídios por meio da avaliação sistemática das emendas apresentadas ao PL 8.035/10, tendo o Documento Final da CONAE como parâmetro. Nesse período, o FNE pôde apresentar, pelo menos em três momentos distintos, importantes contribuições ao processo de tramitação por meio de notas públicas e interlocução permanente com o Relator. O FNE avalia que essa interlocução com a Comissão Especial do PNE e, notadamente com seu Relator, tem resultado em avanços significativos nesse processo.

Esta 5ª. Nota Pública é elaborada com o mesmo objetivo: apresentar contribuições que visam a aperfeiçoar o Segundo Relatório Substitutivo do Deputado Ângelo Vanhoni na Comissão Especial do Projeto de Lei 8.035/2010, tornando-o mais coerente aos anseios da sociedade brasileira, expressos no Documento Final da CONAE. Nesse sentido, o FNE recomenda:

1) Alterar o artigo 13 do Projeto de Lei 8.035/10 para a seguinte redação: “O poder público deverá instituir, em Lei específica, contados dois anos da publicação desta Lei, o Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, regulando as ações das instituições públicas e privadas, para efetivação das diretrizes, objetivos, metas e estratégias do PNE”.

2) Manter a coerência com o debate histórico do financiamento das políticas educacionais, entendendo que o conceito de investimento público direto é o único adequado ao PNE. Condizente com a CONAE, o FNE defende um patamar equivalente a 10% do PIB para a educação pública.

3) Defende que a qualidade da educação não deva ser vinculada a um único índice, como o Ideb e recomenda uma nova redação para a Meta 7: “Fomentar a qualidade da educação básica em todas as sua etapas e modalidades, à luz de diretrizes conceituais e operacionais da avaliação com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a alcançar o padrão de qualidade e equidade constitucionalmente determinados.”

4) Compreende que é necessário ser garantido o atendimento da demanda manifesta por creche na década, contudo, considera imprescindível suprimir a estratégia 1.17 que autoriza creches noturnas.

5) Com base na CONAE, defende que o conteúdo da Meta 4 retorne ao texto original, proposto pelo Executivo Federal por meio do PL 8035/2010, por considerar que a redação ali utilizada garante maior acolhimento da diversidade no sistema educacional. (grifo nosso)

6) Alterar a estratégia 12.9 para a seguinte redação: Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na graduação e pós-graduação, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.

O FNE reitera ainda a necessária celeridade na tramitação do Projeto de Lei n. 8.035/2010, neste sentido manifesta a expectativa de que o PNE possa ser aprovado na Câmara Federal até o final do mês de maio deste ano.

Saiba mais:
O Portal  Inclusão Já! divulgou nota do Fórum Nacional de Educação Inclusiva e da Rede Inclusiva DH-BR sobre a discordância em relação à redação dada à Meta 4 no primeiro e no segundo substitutivos apresentados pelo relator Angelo Vanhoni.

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