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Meire Cavalcante

Meire Cavalcante tem escrito 242 posts para Inclusão Já!

Documentário “Todos com todos”

O documentário Todos com Todos é uma produção da Secretaria de Estado dos Direitos das Pessoas com Deficiência de São Paulo. Dirigido por Marco Del Fiol, apresenta depoimentos e situações cotidianas sobre educação inclusiva, envolvendo educadores, alunos com e sem deficiência e famílias.

 

 

Ficha Técnica
Gênero: Educativo
Título Original: Todos com todos
Diretor: Marco Del Fiol
Ano: 2011
País de Origem: Brasil
Duração: 26 minutos
Colorido
Classificação indicativa: Livre

Acessibilidade: não dispõe de legenda, audiodescrição ou janela de Libras

Inclusão escolar total: uma questão de tempo

Por Maria Teresa Eglér Mantoan e Meire Cavalcante*

Muitas pessoas não devem ter conhecimento do avanço que significou a realização, em 2010, da primeira Conferência Nacional de Educação (Conae). Segundo o site do próprio Ministério da Educação, a Conferência “é um espaço democrático aberto pelo Poder Público para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional”. E assim aconteceu. O evento reuniu centenas de delegados, oriundos de todas as partes do Brasil, que foram eleitos em conferências nos âmbitos municipal, regional e estadual. Esses delegados, legitimamente eleitos, discutiram os rumos que deveriam ser dados à educação no país, da educação infantil à pós-graduação.

Em consonância com as lutas históricas em âmbito mundial pelos direitos das pessoas com deficiência, os participantes da Conae propuseram educação inclusiva ampla e irrestrita. O texto da Conae previa:

Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.

Em respeito ao que foi deliberado na Conae (realizada, lembremos, com dinheiro público), o Ministério da Educação incorporou o anseio da sociedade por inclusão escolar em um texto importantíssimo, que foi enviado em 2010 para apreciação no Congresso Nacional. O texto é nada menos que o Plano Nacional de Educação (PNE), um conjunto de metas (e suas respectivas estratégias) que diz onde este país quer estar em relação à educação dentro de dez anos.

Agora, perguntamos: onde queremos estar em dez anos? Continuaremos, em 2023, segregando seres humanos entre 4 e 17 anos em classes e escolas especiais? Ainda acharemos isso tolerável? Ou essa prática, daqui dez anos, vai ser vista como algo do passado, repugnante e assustador?

Hoje, achamos odiosa a ideia de separar ambientes para negros e brancos. Mas isso já foi natural um dia. O Apartheid foi algo instituído e vivido como uma condição contra a qual nada se podia fazer. O Holocausto surgiu da ideia de que uma diferença (a de ser judeu) justificava crueldade e o extermínio de um povo. As mulheres, por sua vez, sofreram abusos e repressões de toda ordem – e ainda sofrem. Aqui no Brasil, no século passado (ontem, na história da humanidade), elas não podiam estudar tampouco votar.

Hoje, consideramos tais práticas – e as ideias que estapafurdiamente as sustentavam – algo ignominioso. E o são. É uma questão de tempo para que a segregação escolar de pessoas com deficiência seja restrita ao passado, e seja classificada também como algo desumano e inconcebível. Estamos falando de uma simples questão de tempo.

E não se trata de algo fruto de sexto sentido, simples desejo-sonho-utopia ou torcida de tolos “radicais”. Estamos falando de fatos: em 1998, 87% das matrículas deste público-alvo eram em escolas e classes especiais. Em 2012, temos 68,9% das matrículas em escolas regulares (Inep/MEC). A concepção social e teórica sobre a questão vem sendo revista, a escola tem passado por profundas transformações e a sociedade já pode testemunhar o resultado dessa mudança de paradigma. Deixar a visão assistencialista e baseada na incapacidade do sujeito e passar a encarar o assunto como uma questão de direito humano e de respeito à diferença é o caminho que tem levado o Brasil a oferecer condições de igualdade de oportunidade e vida digna a uma parcela da população historicamente discriminada.

As intenções da Federação Nacional das APAEs (Fenapaes) de pleitear a continuidade das escolas especiais para seus assistidos fazem retroceder mais de uma década de avanços que a educação brasileira conquistou cumprindo a Constituição Federal de 1988. Nossa Lei Maior preceitua uma educação para todos e todas, sem segregação e discriminação, e garante a alunos da educação especial acesso, permanência e participação segundo suas capacidades, em salas de aula comuns das escolas de ensino regular. A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), que foi integralmente incorporada a nossa Constituição Federal em 2009, também garante a esses alunos a escolarização em ambientes educacionais inclusivos.

Portanto, o pleito de brasileiros conscientes e isentos de qualquer outro objetivo que não os avanços e o reconhecimento dos benefícios de uma educação inclusiva é que se assegure o direito de os alunos da educação especial serem escolarizados com os demais colegas, na escola comum.

É preciso lembrar que as escolas especiais não deixaram nenhum legado importante para os alunos nelas matriculados, especialmente aqueles que têm deficiência intelectual, pois os alunos egressos dessas escolas não chegaram a níveis de ensino mais avançados – diferentemente dos alunos que frequentam e frequentaram o ensino comum.

Os pais de alunos mais jovens que têm deficiência e dos demais, que são o público-alvo da educação especial, já compreenderam isso e reconhecem os prejuízos causados por escolas especiais a seus filhos. Os pais de alunos mais velhos, especialmente os das APAEs, devem estar começando a ter dimensão disso e a reconhecer o que significou para seus filhos os anos de segregação em escolas especiais e nas chamadas oficinas abrigadas. As escolas especiais e as oficinas abrigadas produzem e produziram pessoas sem condições de inclusão social por falta de instrução e preparo para o trabalho, ficando à mercê da assistência e da benemerência social na vida adulta improdutiva e na velhice.

As APAEs e demais instituições que são contrárias à inclusão, especialmente à inclusão escolar, deveriam celebrar a inclusão e continuar seus trabalhos em outras áreas direcionadas: à preservação dos direitos de seus assistidos, apoiando os pais para perceberem em seus filhos as suas possibilidades e garantir-lhes o direito de terem essas potencialidades reconhecidas nos ambientes escolares comuns e na vida social e laboral; e ao atendimento especializado em medicina, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, assistência social e outros, no âmbito dos serviços terapêuticos, onde já adquiriram expertises.

Lembramos que as APAES e outras instituições contrárias à inclusão escolar não vão ser fechadas – como muitos de seus diretores e presidentes apregoam a todos – caso deixem de oferecer escolarização em escolas especiais. Poderão, ao contrário, manter-se dignamente ativas, dedicando-se mais a um trabalho que já oferecem e que lhes conferirá o valor e a importância institucional que precisam urgentemente recuperar. Espalhar a mentira de que o governo quer acabar com as APAES devido à Meta 4 do Plano Nacional de Educação só compromete a imagem da instituição.

Seguimos firmes na luta pelo direito incondicional ao acesso, à permanência e ao ensino de qualidade, em todos os níveis e em todas as modalidades de ensino. Educação Inclusiva é um direito humano. E direitos humanos não se negociam.

*Maria Teresa Eglér Mantoan é professora doutora da Faculdade de Educação da Unicamp, onde coordena o Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferenças (Leped); Meire Cavalcante é mestre em educação, membro do Leped e atua na OSCIP Mais Diferenças. Ambas são coordenadoras da Região Sudeste do Fórum Nacional de Educação Inclusiva.

Nota do Fórum Nacional de Educação Inclusiva sobre a meta 4 do PNE

NOTA DO FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA SOBRE A META 4 DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, QUE ATUALMENTE SE ENCONTRA EM DISCUSSÃO NO SENADO FEDERAL

Sobre a Meta 4 do Plano Nacional de Educação, o Fórum Nacional de Educação inclusiva divulga que APOIA A REDAÇÃO ORIGINAL DA META 4, que universaliza o acesso e permanência na educação, sem restrições:

META 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.

Mesmo com a inclusão do termo “preferencialmente” no texto da Meta 4 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado (leia aqui), fruto de esforços para contemplar posicionamentos de políticos contrários à educação inclusiva para todos(as), constatamos que a Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) intensificou a campanha pelo texto oriundo da Câmara dos Deputados (leia aqui), proposta pelo deputado Angelo Vanhoni, que tem a séria consequência de EXCLUIR cidadãos do sistema de ensino, tornando-os invisíveis dentro de classes e escolas especiais.

Para que todos possam entender melhor o histórico desta questão:

2012

Abaixo, segue o texto da proposta para a Meta 4 apoiada pela Fenapaes, que foi apresentado e aprovado em meados de 2012 pelo deputado federal Angelo Vanhoni:

Meta 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Nossas considerações:

Os termos do texto da Câmara dos Deputados contrariam a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem status de Constituição Federal) e, por consequência, promovem exclusão social, inviabilidade social e miséria.

2013 – maio

O texto aprovado pelo Senador José Pimentel na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, em meados deste ano (leia aqui), reverteu o retrocesso realizado no âmbito da Câmara dos Deputados. Segue abaixo o texto:

META 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.

Nossas considerações:

O texto do Senador Pimentel universaliza o atendimento escolar para a população de 4 a 17 anos, em respeito à Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto do Senador Pimentel garante o acesso e permanência na educação, com todos os recursos necessários!

2013 – setembro

Na tentativa de impedir o retrocesso e a violação do direito fundamental inalienável à educação, recebemos o texto do Senador Vital do Rego (leia aqui), mesmo sabendo que este não é o ideal. Sim, tentamos construir junto com as instituições filantrópicas e não conseguimos, pois nos deparamos com o sectarismo e a falta de respeito pelos preceitos constitucionais.

Segue abaixo o texto, que, ao contrário do que afirma a Fenapaes, NÃO retirou elementos essenciais para a continuidade dos serviços oferecidos pelas organizações da sociedade civil. O texto primou pela tentativa do consenso, mantendo, inclusive, a palavra “preferencialmente”:

Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica, assegurando-lhes o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, nos termos do artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, e do artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

Nossas considerações:

Estudamos e aceitamos a proposta acima, denominada “proposta consensuada”, em nome da democracia e da construção coletiva, mas nos deparamos com o sectarismo e interesses nada legítimos. Destacamos que a Meta 4 original, aprovada na Conferência Nacional de Educação (Conase 2010), realizada com dinheiro público, é a expressão da sociedade civil e é a Meta que defendemos.

Apenas para garantir a continuidade e o aprofundamento das políticas públicas aceitamos a nova proposta “consensuada”, mas é preciso bom senso de ambas as partes. Dos que defendem o direito humano à educação e dos que ainda acreditam na exclusão educacional e pensam que podem perpetuar a invisibilidade das pessoas com deficiência. Para estes, o “preferencialmente” não basta. Querem assegurar a exclusão educacional!

Diante deste cenário, o Fórum Nacional de Educação Inclusiva apoia a Meta 4 original, que universaliza o acesso e a permanência na educação, sem restrições:

META 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.

Lutaremos para que todas as crianças e adolescentes tenham assegurado o direito à educação inclusiva (clique aqui para saber como mobilizar junto ao senado). Continuamos a acreditar que as instituições devem ser valorizadas e podem contribuir muito para o processo de inclusão educacional, mas NÃO aceitamos que interesses sejam colocados acima da VIDA de PESSOAS com ou sem deficiência, do exercício da cidadania na escola de Todos(as).

EDUCAÇÃO: DIREITO DE TODOS(AS)

Junt@s Somos Fortes

Claudia Grabois
Coordenadora nacional do Fórum Nacional de Educação Inclusiva

Gleise atropelou a Constituição e a ONU

por Luis Nassif

Em países mais sérios, a notícia sobre o PNE (Plano Nacional de Educação) publicada no site da Casa Civil teria implicações sérias.

É função da Casa Civil: “assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente: (…) na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais”.

Segundo a notícia, a ministra-chefe Gleise Hoffmann comprometeu-se a pressionar o senador Vital do Rego – relator da PNE – para retirar do texto a obrigatoriedade da rede fundamental dar atendimento às crianças com deficiência.

Conseguiu o feito inédito de, sendo a guardiã da constitucionalidade das medidas do Executivo, atropelar ao mesmo tempo a Constituição Federal e a Conferência das Nações Unidas Sobre Direitos das Pessoas Com Deficiência – da qual o Brasil é um dos signatários, que prevê como direito absoluto da criança (com ou sem deficiência) o acesso ao ensino básico.

É evidente que não atingirá seu objetivo. Mas expõe de forma dramática o profundo provincianismo e incapacidade em tratar com temas especializados.

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A ministra tem pretensões políticas e interesses paroquiais: conquistar apoio para sua candidatura ao governo do Paraná. E, dentre os apoios, o da influente (no estado) Federação das APAEs (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais).

As APAEs municipais prestam serviços na ponta. São constituídas por pais e amigos interessados na promoção das crianças com deficiência. Já federação é quase como um órgão patronal. Vive das contribuições das APAEs e criou uma rede de interesses políticos e pessoais que vai além do foco nas crianças com deficiência.

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A verdadeira inclusão se dá quando se prepara a criança com deficiência para conviver com aquelas sem deficiência.

Por falta de preparo da rede básica, durante bom tempo as APAEs ministravam curso regular. À falta de alternativas, criava-se um ambiente de exclusão, porque apenas entre pessoas com deficiência.

A partir de 2002, pais, procuradores, educadores em geral conseguiram enorme vitória, ao obrigar o Estado a reconhecer o direito constitucional de toda criança ter acesso à educação básica. Não apenas reconhecer, mas preparar as escolas para o acolhimento.

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Na gestão Fernando Haddad o MEC (Ministério da Educação) criou a dupla matrícula no âmbito do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica).

A escola que receber aluno com deficiência tem direito a uma matrícula. O atendimento especial a crianças com deficiência, direito a uma segunda matrícula. Incluiu nessa segunda matrícula as APAEs que, por não serem ensino regular, não teriam direito às verbas do Fundeb.

A Federação das APAEs, não se contentou com a segunda matrícula e passou a batalhar politicamente para que as duas matrículas ficassem com as associadas, aumentando por tabela sua receita. Apelou a campanhas terroristas (e falsas), de que o PNE provocaria o fim das APAEs

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Durante toda a tramitação do projeto, Gleise pressionou para que o “preferencialmente” fosse estendido ao ensino fundamental. O MEC resistiu. Espera-se que o Senado não ceda.

Conseguiu apenas comprovar o enorme despreparo e insensibilidade da Casa Civil para administrar temas contemporâneos.

Fonte: GGN

Câmara de Piracicaba aprova Moção de Defesa da Meta 4 do PNE

Foto: Fabrice Desmonts – MTB 22.946

A Moção de Apelo (169/13) aprovada na reunião ordinária desta segunda-feira (02/09/13), de autoria do vereador José Antônio Fernandes Paiva (PT) sinaliza a posição de Piracicaba no reforço de aprovação desta medida de caráter federal. O documento solicita a aprovação do texto original da Meta 4 do Plano Nacional de Educação, pelo Congresso Nacional (clique aqui para ver o vídeo da reunião).

O projeto de lei que cria o Plano Nacional de Educação (PNE) para vigorar de 2011 a 2020 foi enviado pelo governo federal ao Congresso em 15 de dezembro de 2010. O novo PNE apresenta 10 diretrizes objetivas e 20 metas, seguidas das estratégias específicas de concretização.O texto prevê formas de a sociedade monitorar e cobrar cada uma das conquistas previstas. As metas seguem o modelo de visão sistêmica da educação estabelecida em 2007 com a criação do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE).

Tanto as metas quanto as estratégias contemplam iniciativas para todos os níveis, modalidades e etapas educacionais. Além disso, há estratégias específicas para a inclusão de minorias, como alunos com deficiência, indígenas, quilombolas, estudantes do campo e alunos em regime de liberdade assistida.

A consideração é que no dia 21 de agosto ocorreu uma reunião esclarecedora da Meta 4 do Plano Nacional de Educação, no Plenário Francisco Antônio Coelho, na Câmara de Vereadores de Piracicaba, com a presença da jornalista especialista em Educação Inclusiva e membro do Fórum Nacional de Educação, Meire Cavalcante, que dirimiu todas das dúvidas sobre a Meta 4 do PNE.

Participaram da reunião as entidades e representantes: Vanessa Souto (Diretora do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação), Ana Cristina Fiore (Responsável pela Educação Especial da Diretoria Regional de Ensino), Marinelza da Silva (Coordenadora do  IMA – Informação, Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social), Fernando Ferraz Domingues (Presidente do COMDEF – Conselho Municipal de Proteção, Direitos e Desenvolvimento da Pessoa com Deficiência), Euclídia Maria Fioravante (Espaço Pipa – Síndrome de Down), Angela Calori Dorini (APASPI – Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Piracicaba).

Além de Ilário Correr (Presidente do Centro de Reabilitação de Piracicaba), Maria Luiza Zolini (Coordenadora Pedagógica do Centro de Reabilitação de Piracicaba), Priscila Rocha (AUMA – Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Piracicaba), Roberta Iara Maria Lima e Janete Sallum (Representando a APEOESP – Associação dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) e, Maria José Bellari Felipe (AVISTAR – Associação de Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais – Visão).

E, os vereadores José Antonio Fernandes Paiva (PT) que presidiu a reunião, Gilmar Rotta (PMDB), Matheus Antônio Erler (PSC), Gilmar Tanno (PSDB), Francisco Almeida (PT), Paulo Sérgio Camolesi (PV) e o presidente da Câmara de Vereadores, João Manoel dos Santos (PTB).

Na reunião foi deliberado que seria protocolada uma Moção de Apelo para que o Congresso Nacional aprove a Meta 4 e conjunto das Metas do Plano Nacional de Educação.

A meta 4, fala sobre universalizar, para a população de quatro a 17 anos, além de falar sobre o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. A escola inclusiva parte do pressuposto de que todas as pessoas aprendem e legitima as diferentes maneiras de ensinar e de aprender. A segregação viola os direitos humanos. Enquanto houver qualquer espaço de segregação, é para lá que os estudantes correm o risco de serem encaminhados.

Os investimentos realizados na escola pública para a acessibilidade, formação de professores, materiais, entre outros, possibilitam a garantia de acesso dos estudantes público-alvo da educação especial na educação.

“Dinheiro público deve estar na escola pública, porque este é o espaço legítimo de atender a todas as necessidades pedagógicas dos estudantes. Estamos falando de um Plano Nacional de Educação, ou seja, de uma lei que define aonde o país quer chegar nos próximos 10 anos. Portanto, suas metas devem visar avanços para a garantia do direito. Segregação não é meta, é retrocesso”, destacou o parlamentar no teor da Moção.

Texto:  Martim Vieira – MTB 21.939 /  Juliana Goulart (estagiária)
Fonte: Câmara de Vereadores de Piracicaba

O Brasil não pode ficar para trás em relação a educação inclusiva!

Por Rhea Silvia Smith, FCSN, Estados Unidos

Já se passou a época em que deficientes eram mantidos em instituições segregadas sem o direito de serem escolarizados com alunos sem deficiências. Hoje em dia, países como os Estados Unidos, Canadá etc.. estão quase alcançado a universalização de uma educação inclusiva para todos os deficientes. O Brasil não pode ficar para trás!

Venho através desta carta insistir que o Brasil continue a elaborar um sistema de inclusão escolar que universalize ao máximo que alunos deficientes sejam escolarizados com alunos sem deficiências em ambientes mais inclusivos possíveis. Sabemos que os desafios são muitos, mas é necessário que o governo brasileiro faça investimentos na educação para alcançar um educação adequada para todos. Por esse motivo, apoiamos a Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE) elaborada pelo Senador José Pimentel com a perspectiva de que os investimentos sejam aplicados na educação e destinados somente às escolas públicas regulares de ensino. Sem investimentos para as escolas, nunca o Brasil poderá alcançar uma educação gratuita e adequada para todos os estudantes brasileiros.

Desejo esclarecer para aqueles que são contra o texto original da Meta 4 do PNE, e que alegam que as escolas brasileiras não podem oferecerem uma educação adequada para todos os deficientes.

* Primeiro, criar um sistema no Brasil que permita que alguns alunos devido à gravidade de suas deficiências sejam escolarizados para sempre em ambientes separados apenas com alunos deficientes NÃO SIGNIFICA EDUCAÇÃO ADEQUADA!

* Segundo, manter alguns deficientes apenas sendo escolarizados com deficientes É CRIAR UM SISTEMA DISCRIMINATÓRIO E NÃO INCLUSIVO NAS ESCOLAS BRASILEIRAS.

* Terceiro, não se melhora a educação APROVANDO METAS E LEIS QUE SEJAM DISCRIMINATÓRIAS E QUE RETIRAM DO DEFICIENTE O DIREITO DE SER ESCOLARIZADO COM ALUNOS SEM DEFICIÊNCIA.

Educação adequada para todo deficiente significa que: TODA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SEJA ESCOLARIZADA COM ALUNOS SEM DEFICIÊNCIA EM AMBIENTES ESCOLARES MAIS INCLUSIVOS POSSÍVEIS, RECEBENDO O APOIO NECESSÁRIO COMPLETAR E SUPLEMENTAR DA MODALIDADE DE ENSINO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA SE DESENVOLVER E ATINGIR SEU POTENCIAL.

Sabemos que o número de matrículas de deficientes aumentou nas escolas brasileiras públicas regulares de ensino, e isso se deve a projetos de leis, investimentos nas escolas públicas e outros projetos criados pelo governo brasileiro para atender às necessidades dessa população nas escolas públicas brasileiras. Reiteramos que o Brasil continue com um sistema que universalize o ensino para que mais e mais deficientes sejam escolarizados com alunos sem deficiência em ambientes que não sejam separados.

APOIAMOS A META 4 ABAIXO PARA QUE SEJA APROVADA PELO SENADO. SERIA UM ERRO PARA O BRASIL NÃO APROVAR ESTA META. SERIA O CAMINHO PARA O BRASIL FICAR ATRÁS DE OUTROS PAÍSES QUE JÁ ESTÃO QUASE ALCANÇADO ESSE OBJETIVO. E, PRINCIPALMENTE, NEGAR O DIREITO DE UMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA PARA O DEFICIENTE E TER SISTEMA UM EDUCACIONAL DISCRIMINATÓRIO.

Meta 4: “Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”.

INCLUSÃO PARA TODA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA COMEÇA NA ESCOLA REGULAR DE ENSINO.

Rhea Silvia Smith
Portuguese Outreach Coordinator
Federação para Crianças com Necessidades Especais, Boston, Estados Unidos

Abertas as inscrições do III Prêmio do MEC de Educação Inclusiva

 

experiencias educacionais logoO Ministério da Educação – MEC, por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – MEC/SECADI, em conjunto com a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura – OEI, com apoio do CONSED e da UNDIME e patrocínio da Fundação MAPFRE, instituiu o Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas – a escola aprendendo com as diferenças por meio da Portaria nº. 1.246, de 15 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 16 de setembro de 2011.

Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas – a escola aprendendo com as diferenças tem como objetivos a identificação e a valorização de experiências escolares significativas para o processo de desenvolvimento inclusivo das escolas públicas brasileiras, com foco na inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, em escolas públicas brasileiras.

Em sua primeira edição, o Prêmio contemplou a temática da gestão dos sistemas de ensino e das escolas, bem como as práticas pedagógicas de salas de aula, obtendo 713 experiências inscritas, de mais de 420 municípios, das cinco regiões do país. Também, foi concedida a Menção Honrosa à experiência inclusiva de educação infantil.

Na segunda edição do Prêmio, além dos relatos de experiências das secretarias de educação e das escolas, foram contemplados os textos narrativos produzidos por estudantes da educação básica, matriculados na educação regular pública. Nessa edição foram inscritos 738 relatos de experiência.

Considerando a importância da identificação, valorização e divulgação de tais experiências, na construção dos sistemas educacionais inclusivos, pensou-se a realização da terceira edição, visando identificar experiências efetivas de inclusão escolar de crianças, público alvo da educação especial, matriculadas na educação infantil.

A educação infantil, primeira etapa da educação básica, configura-se como um ambiente privilegiado para a convivência com a diferença. As crianças com qualquer deficiência, independentemente de suas condições físicas, sensoriais, cognitivas ou emocionais, são crianças que têm as mesmas necessidades básicas de afeto, cuidado e proteção, e os mesmos desejos, sentimentos e direitos das outras crianças, dessa forma, a inclusão na infância é amplamente reconhecida como um fator fundamental do desenvolvimento global da criança.

A escola como espaço inclusivo enfrenta inúmeros desafios que devem ser discutidos por toda comunidade escolar. Essas situações desafiadoras geram novos conhecimentos, novas formas de interação, de relacionamentos, modificação nos agrupamentos, na organização e adequação do espaço físico e no tempo didático, o que beneficia a todas as crianças.

Nesse sentido, serão premiados os Relatos de Experiências das Secretarias de Educação e das Escolas Públicas, de educação infantil ou de educação básica com educação infantil. Também será concedida a Menção Honrosa a curso de formação inicial ou continuada de professores, que se destaque pela abordagem da educação infantil na perspectiva inclusiva, contribuindo, dessa forma, para a construção de um sistema educacional inclusivo.

Clique aqui para baixar o regulamento: Regulamento – Prêmio Experiencias MEC

Período de inscrições: de 29 de agosto a 12 de outubro de 2013

Inscreva-se pelo site: http://peei.mec.gov.br

Faculdade de Educação da UFRGS lança nota de esclarecimento sobre PNE e as APAES

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Plano Nacional de Educação (PNE) e as APAES

Os professores do Departamento de Estudos Básicos – DEBAS [da Universidade Federal do Rio Grande do Sul], reunidos em Plenária no dia 26 de agosto de 2013, apoiam o esclarecimento proposto pela Área de Educação Especial e Inclusão Escolar relativo ao debate público que tem se instaurado acerca da Meta 4 do PNE. A importância desse esclarecimento está associada ao fato de existir uma campanha pública que, equivocadamente, anuncia o risco de fechamento de instituições de atendimento a pessoas com deficiência, como uma suposta consequência da aprovação dessa Meta. Esse debate tem chegado às salas de aula da FACED, e consideramos que o espaço de uma faculdade de educação deva contribuir para o esclarecimento e não pode ser palco de difusão de anúncios desprovidos de fundamentação.

É necessário que a população seja esclarecida sobre o teor e sobre as consequências associadas à formulação da Meta 4 do PNE, proposta pelo executivo, que se encontra em debate no Senado Federal. Diferentemente daquilo que tem sido anunciado por organizações que se ocupam do atendimento a pessoas com deficiência, como as APAES, a formulação dessa Meta não tem como consequência o fechamento dessas instituições. O texto proposto para essa Meta prevê:

“universalizar o atendimento escolar para a população de quatro a 17 anos, considerando os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”

O “atendimento escolar”, nessa Meta, deve ser entendido como sinônimo de “escolarização”, que é uma prerrogativa das escolas regulares. Pode-se perceber que o referido texto apenas indica a necessidade de cumprimento daquilo que já é exigido pela Res. nº 04/2009 do CNE/CEB, a qual determina que:

“…os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos”. (Art. 1º, grifo nosso)

De acordo com as diretrizes da atual política brasileira para essa área, as APAES continuarão oferecendo seus serviços – nas áreas de assistência social, de saúde e de apoio pedagógico especializado -, inclusive com suporte de recursos públicos que sempre existiram, desde que esses serviços não tenham efeito de substituir a obrigatoriedade de frequência às escolas, condição atinente à vida de todas as crianças no Brasil.

A difusão de um suposto fechamento dessas instituições, portanto, tem um efeito danoso às famílias, que se sentem ameaçadas, e favorece uma mobilização política que confunde e propõe um retrocesso quanto ao avanço conquistado pela política educacional brasileira na última década. No que se refere às matrículas dos alunos público alvo da educação especial, no ensino comum, tais matrículas aumentaram em modo exponencial, passando de 13% do total desses alunos, em 1998, a 74% em 2011.

Consideramos que as atuais diretrizes que apoiam a inclusão escolar estão em sintonia com o debate acadêmico contemporâneo e devem ser valorizadas como conquistas sociais merecedoras de investimento. As organizações não governamentais têm um importante papel, mas sua ação deve ser complementar, oferecendo inclusive o apoio pedagógico especializado, pois cabe ao Estado e aos sistemas de ensino a tarefa de escolarização das crianças brasileiras.

Prof. Claudio Roberto Baptista
Coordenador da Área de Educação Especial e Inclusão Escolar – DEBAS
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Com apoio dos professores do Departamento de Estudos Básicos reunidos em Plenária no dia 26/08/2013.

Educadores aprovam Moção pela Meta 4 do PNE que garante inclusão escolar

forum_desafios_2013_auditorio

Todos presentes: imagem do Auditório 3 da Unicamp (foram ocupados mais 3 auditórios)

A Faculdade de Educação da Unicamp, com o apoio da Mais Diferenças, promoveu no dia 28 de agosto o Fórum Desafios do Magistério “A Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva”. O evento foi organizado pela Profa. Dra. Maria Teresa Eglér Mantoan, coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped/FE/Unicamp) e coordenadora do Fórum Nacional  de Educação Inclusiva.

O Fórum Desafios do Magistério contou com a presença de mais de mil educadores, de todos os cantos do Brasil, que lotaram três auditórios do Centro de Convenções e um auditório da Biblioteca Centra da Universidade. Foram debatidos temas como direito à educação, Meta 4 do Plano Nacional de Educação Inclusiva, gestão pública para a educação inclusiva, práticas pedagógicas para todos e interlocução entre escola comum e serviço especializado.

Ao fim do dia, foi aprovada por aclamação uma moção de apoio à Meta com seu texto original, que foi garantida pelo parecer do relator do Plano Nacional de Educação do Senado, José Pimentel, em seu parecer.

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Moção de apoio à universalização do acesso e permanência na educação para crianças e jovens de 4 a 17 anos por meio da manutenção do texto original da Meta 4 do Plano Nacional de Educação – PNE

Considerando:

– A Constituição Federativa do Brasil;
– A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
– O Plano Viver sem Limites (Decreto 7.61/11);
– As deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae 2010);
– As diretrizes da Educação Básica (Resolução N. 04 de 2010);
– O Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nós, participantes do Fórum Desafios do Magistério: a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, ocorrido no dia 28 de agosto de 2013, no Centro de Convenções da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), manifestamos por meio desta moção o total apoio à redação dada à Meta 4 do Plano Nacional de Educação – PNE pelo relator Senador José Pimentel em seu parecer na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 103, de 2012 (Projeto de Lei – PL nº 8.035, de 2010, na origem).

O texto fora apresentado ao Congresso Nacional pelo Ministério da Educação em 2010 e está de acordo com as deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae 2010) – que teve ampla participação da sociedade civil em todos os municípios e estados brasileiros. Eis o texto:

Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

Considerações:

1. A Constituição Federal, o artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem status constitucional), o Estatuto da Criança e do Adolescente e todo o marco legal brasileiro preveem sistema educacional inclusivo, amplo e irrestrito, e não sistema de ensino paralelo.

2. Um país republicano garante a todas as crianças e adolescentes o direito à convivência e à aprendizagem nas escolas comuns, sem restrições.

3. É preciso esclarecer: Educação Especial é modalidade que disponibiliza as medidas de apoio à inclusão escolar por meio da oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE).

4. O AEE é garantido constitucionalmente e tem financiamento assegurando por meio do Fundeb, que garante o cômputo da dupla matrícula: uma no ensino comum e uma no AEE.

5. O AEE, complementar e/ou suplementar, pode ser ofertado em salas de recursos multifuncionais na escola comum ou em instituições especializadas conveniadas com o poder público.

6. A inclusão escolar é um direito que beneficia pessoas com e sem deficiência e que é garantido por meio da convivência e de práticas escolares inclusivas.

7. A inclusão escolar fortalece a autonomia do estudante, torna-o um cidadão participativo e possibilita sua inserção no mundo do trabalho.

8. Pessoas com deficiência são parte inerente da sociedade e a escola inclusiva desperta para essa realidade. É preciso agir imediatamente para impedir que novas gerações continuem discriminando pessoas com deficiência.

9. É direito do aluno estudar na escola de sua comunidade. A escola comum é a garantia desse direito e beneficia toda a família.

10. A escola inclusiva tem como princípio a acessibilidade e, ao utilizar tecnologia assistiva e práticas pedagógicas inovadoras, promove a qualidade do ensino e da aprendizagem.

11. A escola inclusiva parte do pressuposto de que todas as pessoas aprendem e legitima as diferentes maneiras de ensinar e de aprender.

12. A segregação viola os direitos humanos. Uma forma perversa dessa violação é a classe especial. É o ápice do apartheid: a própria escola institui barreiras e promove a prática da discriminação.

13. Enquanto houver qualquer espaço de segregação, é para lá que os estudantes correm o risco de serem encaminhados.

14. Os investimentos realizados na escola pública para a acessibilidade, formação de professores, materiais, entre outros, possibilitam a garantia de acesso dos estudantes público-alvo da educação especial na educação. Dinheiro público deve estar na escola pública, porque este é o espaço legítimo de atender a todas as necessidades pedagógicas dos estudantes.

15. Estamos falando de um Plano Nacional de Educação, ou seja, de uma lei que define onde o país quer chegar nos próximos dez anos. Portanto, suas metas devem visar avanços para a garantia do direito. Segregação não é meta, é retrocesso.

“A democracia não é um jogo de palavras. A democracia são os fatos, a prática diária e concreta do respeito à nossa Constituição e a defesa dos interesses do povo, e não a subserviência, o calar ante as manobras e às violências dos poderosos.”

(Maurício Grabois, 1946)

Maria Teresa Mantoan: inclusão escolar e Meta 4 do PNE

O Programa Educação Brasileira de 14 de agosto de 2013, da TV Cultura/Univesp TV, tratou do tema Inclusão Escolar. Como a questão tem sido tratada nas escolas brasileiras? E o Plano Nacional de Educação? O que ele prevê para este assunto? Para responder estas e outras questões, participaram da discussão Maria Teresa Mantoan, da Faculdade de Educação da Unicamp e coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, e Virgínia Marino, do Departamento de Ações Educacionais da Secretaria de Educação de São Bernardo do Campo. Assista:

Entidades declaram apoio à Meta 4 do PNE no Senado

Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino, e o que diz a Meta 4 do Plano Nacional de Educação que servirá como diretriz para todas as políticas educacionais do país para próxima década (2011-2020). Preocupado em esclarecer todas as dúvidas sobre a Meta 4 que trata da educação especializada, o vereador e líder do Partido dos Trabalhadores, José Antonio Fernandes Paiva convidou as entidades que trabalham com pessoas com deficiência para dirimir todas as dúvidas sobre  o PNE.

A reunião sobre a Meta 4 aconteceu no Plenário Francisco Antônio Coelho, na Câmara de Vereadores, na tarde de quarta-feira, 21, com a presença da jornalista especializada em educação inclusiva e membro do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, Meire Cavalcante, que explicou todas as fases de discussão e toda a legislação vigente sobre a inclusão de alunos com deficiência com idade de quatro a 17 anos no ensino regular.

A discussão só aconteceu devida uma Moção de Apelo ao Congresso Nacional para que não seja aprovada a Meta 4 do PNE, de autoria do vereador tucano Pedro Kawai, que foi adiada por duas vezes para que esta reunião esclarecedora acontecesse. Segundo a Moção, a reclamação teria partido da APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais). Em ofício enviado ao vereador Paiva, a APAE diz que solicitou a presidência da Câmara de Vereadores para que a Moção fosse retirada pelo autor, pois a entidade já estaria conversando com deputados e senadores da República.

Segundo Meire Cavalcante, a APAE poderá continuar atendendo os estudantes no contra turno se for celebrado convênio com o Poder Público, para realizar o AEE (Atendimento Educacional Especializado), ou seja, o aluno de quatro a 17 anos frequentaria uma escola regular durante um período e no outro seria atendido pelas entidades cadastradas que ofereçam o AEE.

O AEE identifica as necessidades de alunos com deficiência, com altas habilidades e com transtornos gerais do desenvolvimento, elabora plano de atuação de AEE propondo serviços e recursos de acessibilidade necessidades de alunos. Produz material para auxiliar o deficiente nas suas necessidades do dia a dia. Adquire e identifica matérias que possam auxiliar os alunos das suas atividades, como software, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos, dicionários e demais equipamentos. Além disso, o AEE acompanha o uso dos materiais na sala de aula do ensino regular frequentado pelo aluno, verifica a funcionalidade e aplicabilidade, os efeitos, as possibilidades, os limites, distorções do uso na sala de aula, na escola e na casa do aluno. O AEE orienta também os professores do ensino regular e a família dos alunos a utilizar os materiais e recursos de uma maneira que beneficie o deficiente, além de fornecer formação continuada aos professores.

Participaram da reunião representantes das seguintes pessoas e entidades: Vanessa Souto (Diretora do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação), Ana Cristina Fiore (Responsável pela Educação Especial da Diretoria Regional de Ensino), Marinelza da Silva (Coordenadora do IMA – Informação, Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social), Fernando Ferraz Domingues (Presidente do COMDEF – Conselho Municipal de Proteção, Direitos e Desenvolvimento da Pessoa com Deficiência), Euclídia Maria Fioravante (Espaço Pipa – Síndrome de Down), Angela Calori Dorini (APASPI – Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Piracicaba), Ilário Correr (Presidente do Centro de Reabilitação de Piracicaba), Maria Luiza Zolini (Coordenadora Pedagógica do Centro de Reabilitação de Piracicaba), Priscila Rocha (AUMA – Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Piracicaba), Roberta Iara Maria Lima e Janete Sallum (Representando a APEOESP – Associação dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), Maria José Bellari Felipe (AVISTAR – Associação de Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais – Visão) e os vereadores José Antonio Fernandes Paiva (PT) que presidiu a reunião, Gilmar Rotta (PMDB), Matheus Antônio Erler (PSC), Gilmar Tanno (PSDB), Francisco Almeida (PT), Paulo Sérgio Camolesi (PV) e o presidente da Câmara de Vereadores, João Manoel dos Santos (PTB).

Após a explanação do vereador Paiva, dos vereadores, da jornalista Meire Cavalcante e das entidades presentes, ficou decidido que será apresentada hoje , 22, em caráter de urgência na sessão ordinária uma Moção de Apelo para que seja aprovada pelo Congresso Nacional o texto original da Meta 4 do Plano Nacional de Educação  e de Apoio à redação dada à Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE) pelo relator Senador José Pimentel em seu parecer na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 103/2012 (Projeto de Lei – PL nº 8.035, de 2010, na origem).

Texto: Ronaldo Castilho – MTB: 58.297
Fotos: Fabrice Desmonts
Fonte: Gabinete do Vereador José Antônio Fernandes Paiva

Apae de São Paulo apoia a Educação Inclusiva

 

Posicionamento sobre educação inclusiva

A APAE DE SÃO PAULO esclarece que apoia a política oficial de educação no Brasil: a educação inclusiva. Com base nessa diretriz – na qual uma mesma escola recebe todos os alunos sem nenhum tipo de discriminação –, a Organização oferece, por meio de parceria com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SP) o Atendimento Educacional Especializado para jovens de 4 a 17 anos, matriculados em classe comum da rede regular de ensino, com o objetivo de criar condições mais favoráveis para aprendizagem formal desses estudantes.

Em mais de 10 anos de trabalho fundamentado na educação inclusiva, a APAE DE SÃO PAULO tem garantido o desenvolvimento efetivo para crianças e adolescentes com deficiência intelectual, apoiando-os na socialização; o fim da discriminação; e melhora da aprendizagem formal.

Com relação à divergência entre as mais de 2.100 APAES no país, a APAE DE SÃO PAULO respeita as distintas opiniões entre as organizações, uma vez que a educação inclusiva ainda está se consolidando e é natural que o debate apresente opiniões diferentes.

Fonte: APAE DE SÃO PAULO

Nota do “Painel” da Folha de S. Paulo: Undime apoia a Meta 4 do PNE

A coluna Painel da Folha de S. Paulo desta quarta-feira (21) publicou nota sobre o atendimento a estudantes com deficiência na rede regular de ensino fazendo referência ao Plano Nacional de Educação, que tramita no Senado. A informação foi publicada na pílula intitulada “Batata… quente”.

De acordo com o jornal, “Integrantes do governo discutem relatório aprovado em comissão do Senado que determina a universalização do atendimento a estudantes com deficiência na rede regular de ensino”.  A nota diz ainda que a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, esteve com o senador José Pimentel (PT-CE), relator do projeto, e reafirmou compromisso da presidenta Dilma em manter decreto que diz que a oferta de educação especial se dará “preferencialmente” na rede regular. Já o Ministério da Educação, acredita que o atendimento deve ser integrado.

A Undime se manifestou em relação a nota publicada e enviou um comentário a seção “Painel do Leitor” da Folha de S. Paulo, assinado pela presidenta, Cleuza Repulho.

“Com relação às notas “Batata Quente” publicadas hoje no Painel da Folha, a Undime, entidade que reúne os gestores responsáveis pela educação pública municipal, manifesta apoio à proposta do Ministério da Educação no que se refere ao texto da Meta 4 do Plano Nacional de Educação. A oferta educacional às crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deve acontecer na rede regular de ensino. Dessa forma, as entidades assistenciais poderão continuar a cumprir seu papel de oferecer atendimento educacional especializado complementar e suplementar no contraturno.”

Fonte: Undime

Procura-se um grilo falante (sobre as Apaes e as mentiras)

Por Manuel Vazquez Gil*

Algumas pessoas falam por aí (e por aqui) que o governo quer acabar com o repasse financeiro para as Apaes, e que é preciso derrubar a meta 4 para impedir esse “apaecídio”. Segundo o Ministério da Educação, a verba que sustenta as Apaes costuma ter cinco fontes: 1) convênio com o SUS; 2) Fundo Nacional de Assistência Social; 3) FUNDEB; 4) Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação; 5) doações espontâneas. Dessas fontes, a 3 e a 4 vêm do MEC. A meta 4 do Plano Nacional da Educação prevê pagar a dupla matrícula (uma para a escola regular onde a criança estuda, outra de igual valor para a escola especial que serve de complemento). Propõe universalizar a inclusão na escola regular, sem extinguir o caráter complementar da escola especial, mas sem permitir que seja substituta.

Ou seja; o MEC não se nega a pagar a manutenção da criança que efetivamente esteja estudando na Apae, desde que esteja também matriculada numa escola regular. Não acho que seja tão dúbio assim. Até eu mesmo entendi…

Em 2009, o MEC repassou à Apae R$ 282.271.920,02. Em 2010, R$ 293.241.435,80 (relativos ao FUNDEB) + R$ 53.641.014,94 (relativos ao FNDE, para livros e merenda).

Veja o gráfico acima, publicado na Revista Educação. Ele mostra a evolução das matrículas de crianças com deficiência nas escolas regulares e nas especiais. Faço um resumo: em 1998, dos 337.300 alunos público-alvo da educação especial, 293.400 estudavam na Apae (87%) e 43.900 (13%) em escolas regulares. Em 2009, a relação se inverteu: 276.000 (40%) estudavam na Apae e 420.000 (60%), nas escolas regulares (os números de 2009 são aproximados por estimativa da curva, porque não tenho o recenseamento).

Em 2010, dos 702.600 alunos, 218.000 (31%) estudavam na Apae e 484.300 (69%) na escola regular. É uma curva histórica, ascendente para a inclusão na escola regular e descendente para a Apae, devido às políticas de inclusão do MEC e da conscientização crescente da sociedade.

Agora vem a pergunta: você não acha que o gestor público tem que fazer bom uso do dinheiro que sai do nosso suado trabalho? Acha justo que pague por criança não matriculada? É correto o MEC destinar uma verba bruta, sem considerar o público beneficiado? Queremos ou não transparência e honestidade nos gastos públicos?

Se respondeu sim para essas perguntas, e tenho certeza de que respondeu sim, então explique o raciocínio para defender que, à medida que o público da Apae diminui, as verbas aumentam. Ah, dirá você, isso não é defensável! Então como defender o direito das Apaes continuarem recebendo verbas por alunos que não possuem?

Veja bem, o Plano Nacional da Educação – PNE NÃO propõe terminar com as Apaes e se propõe a pagar por matrícula efetivada em regime complementar). Simples, comadre. Simples, compadre. E o que vemos são mentiras, alardeadas para fazer o povo acreditar que o governo quer acabar com as Apaes. Na verdade, o que o governo quer é acabar com pagamentos indevidos, com a prática estranha de emendas parlamentares que dispõe de verbas sem levar em conta os serviços prestados. Disso eu gosto, e gosto muito.

Manuel Vazquez Gil é psicólogo, formado pela Universidade Católica de Santos, com doutorado em Psicanálise. Realiza um trabalho voluntário em escolas particulares e públicas da Baixada Santista (chamado “O Dom do Autismo”, hospedado na Associação de Mães e Amigos dos Deficientes – Amadef). O projeto foca nas relações entre escola e família, em capacitação de professores, cursos e palestras sobre inclusão. Manuel é pai de Luan, de 11 anos. Ele é autista, frequenta a escola regular “desde sempre” e vai muito bem, obrigado. O retrato de Manuel, ao lado, foi o menino que fez, quando tinha 5 anos de idade.

Visite: http://www.manuelgil.com.br/

A campanha da Federação das APAEs contra educação inclusiva

Por Luis Nassif

O Senado está para votar as metas do Plano Nacional de Educação. A Meta 4 enfatiza o direito de toda criança deficiente de frequentar a escola pública. É ponto central na política de inclusão. Os grandes avanços registrados nos últimos anos – como a de Débora, com Síndrome de Down e que acaba de se formar professora e lançar livro – se devem a essa política de inclusão, que transforma o estudo na escola fundamental como direito da criança, obrigando o sistema de ensino a se preparar para a inclusão.

Os pioneiros das APAEs (como Jô Clemente) defendem a educação inclusiva. Às APAEs caberia o papel essencial de atender aos deficientes sem nenhuma condição de frequentar o ensino fundamental e de, em cada comunidade, dar o apoio técnico à rede básica para acolher os seus meninos.

No entanto, a Federação das APAEs tem encetado campanha baseada em falsas informações, como a de que a aprovação do PNE significará o fim das APAEs. É informação falsa, que está levando o pânico a milhares de pais de deficientes e centenas de APAEs espalhadas pelo país.

É importante que os voluntários da APAE, pais e amigos de fato dos excepcionais se informem sobre o melhor caminho para as suas crianças.

Aqui, um vídeo antigo sobre a importância da educação inclusiva, dirigido por Evaldo Morkazel.

No início, a procuradora Eugenia Gonzaga, primeira a defender na Justiça o direito das crianças à educação inclusiva. Como represália, a Federação abriu 3.500 ações contra ela, além de espalhar o pânico entre seus associados com a falsa informação de que a educação inclusiva acabaria com as APAEs, deixando as crianças no desamparo.

A proposta do PNE

O Fundeb foi criado para estimular a escolarização. E vale para as escolas públicas. O fundo distingue escolarização e educação complementar. Para tanto criou a figura da dupla matrícula: uma para a escolarização, outra para a educação complementar.

Para as APAEs caberia as verbas para educação complementar. Reconhecendo sua importância para as crianças, enquanto as escolas públicas não se aparelhavam aceitou-se que pudessem oferecer escolarização e receber a dupla matrícula.

Os princípios da educação inclusiva foram reconhecidos em 2002, a partir de uma iniciativa do Ministério Público Federal, interpretando a Constituição, de considerar como direito da criança deficiente o acesso à rede fundamental de educação. Em 2006, esse princípio foi aceito pela ONU (Organização das Nações Unidas) em sua Convenção sobre direitos dos deficientes.

Através da sua Meta 4, o Plano Nacional de Educação (PNE) do MEC, em análise no Senado, incorporou os princípios da Convenção da ONU, reconhecendo os direitos das crianças deficientes a serem escolarizadas na rede básica de ensino/

Toda a disputa em torno da Meta 4 do PNE reside no uso da palavra “preferencialmente”. A redação aprovada no Senado – seguindo a Convenção da ONU – fala explicitamente que o ensino suplementar será “preferencialmente” na rede fundamental. A Federação da APAE pretende que seja “preferencialmente” em escolas especiais. O que significaria manter a segregação dos deficientes.

Os defensores da educação inclusiva consideram que a mudança na redação da Meta 4 comprometerá todos os esforços em favor da educação inclusiva, tirando da rede fundamental a obrigação de se preparar para receber as crianças deficientes.

Pelo PNE, a partir de 2016 a escolarização será exclusiva da rede fundamental. As APAEs continuarão recebendo a segunda matrícula, mas não oferecerão mais a escolarização. Deverão apoiar suas crianças na escola fundamental, levando sua experiência para a rede básica – e recebendo a segunda matrícula, pelo apoio à educação suplementar. Seu papel de apoio à rede básica será essencial para o sucesso da educação inclusiva.

Vem daí a reação da Federação e a informação de que as APAEs serão fechadas.

No governo federal, o lobby contra a educação inclusiva está sendo conduzido pela Ministra-Chefe da Casa Civil Gleize Hoffmann – provavelmente devido aos seus interesses eleitorais no Paraná, onde as APAEs exercem forte influência política. Neste momento, o tema está sendo discutido no Senado e no governo.

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