NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Plano Nacional de Educação (PNE) e as APAES
Os professores do Departamento de Estudos Básicos – DEBAS [da Universidade Federal do Rio Grande do Sul], reunidos em Plenária no dia 26 de agosto de 2013, apoiam o esclarecimento proposto pela Área de Educação Especial e Inclusão Escolar relativo ao debate público que tem se instaurado acerca da Meta 4 do PNE. A importância desse esclarecimento está associada ao fato de existir uma campanha pública que, equivocadamente, anuncia o risco de fechamento de instituições de atendimento a pessoas com deficiência, como uma suposta consequência da aprovação dessa Meta. Esse debate tem chegado às salas de aula da FACED, e consideramos que o espaço de uma faculdade de educação deva contribuir para o esclarecimento e não pode ser palco de difusão de anúncios desprovidos de fundamentação.
É necessário que a população seja esclarecida sobre o teor e sobre as consequências associadas à formulação da Meta 4 do PNE, proposta pelo executivo, que se encontra em debate no Senado Federal. Diferentemente daquilo que tem sido anunciado por organizações que se ocupam do atendimento a pessoas com deficiência, como as APAES, a formulação dessa Meta não tem como consequência o fechamento dessas instituições. O texto proposto para essa Meta prevê:
“universalizar o atendimento escolar para a população de quatro a 17 anos, considerando os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”
O “atendimento escolar”, nessa Meta, deve ser entendido como sinônimo de “escolarização”, que é uma prerrogativa das escolas regulares. Pode-se perceber que o referido texto apenas indica a necessidade de cumprimento daquilo que já é exigido pela Res. nº 04/2009 do CNE/CEB, a qual determina que:
“…os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos”. (Art. 1º, grifo nosso)
De acordo com as diretrizes da atual política brasileira para essa área, as APAES continuarão oferecendo seus serviços – nas áreas de assistência social, de saúde e de apoio pedagógico especializado -, inclusive com suporte de recursos públicos que sempre existiram, desde que esses serviços não tenham efeito de substituir a obrigatoriedade de frequência às escolas, condição atinente à vida de todas as crianças no Brasil.
A difusão de um suposto fechamento dessas instituições, portanto, tem um efeito danoso às famílias, que se sentem ameaçadas, e favorece uma mobilização política que confunde e propõe um retrocesso quanto ao avanço conquistado pela política educacional brasileira na última década. No que se refere às matrículas dos alunos público alvo da educação especial, no ensino comum, tais matrículas aumentaram em modo exponencial, passando de 13% do total desses alunos, em 1998, a 74% em 2011.
Consideramos que as atuais diretrizes que apoiam a inclusão escolar estão em sintonia com o debate acadêmico contemporâneo e devem ser valorizadas como conquistas sociais merecedoras de investimento. As organizações não governamentais têm um importante papel, mas sua ação deve ser complementar, oferecendo inclusive o apoio pedagógico especializado, pois cabe ao Estado e aos sistemas de ensino a tarefa de escolarização das crianças brasileiras.
Prof. Claudio Roberto Baptista
Coordenador da Área de Educação Especial e Inclusão Escolar – DEBAS
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Com apoio dos professores do Departamento de Estudos Básicos reunidos em Plenária no dia 26/08/2013.
A Faculdade de Educação da Unicamp, com o apoio da Mais Diferenças, promoveu no dia 28 de agosto o Fórum Desafios do Magistério “A Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva”. O evento foi organizado pela Profa. Dra. Maria Teresa Eglér Mantoan, coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped/FE/Unicamp) e coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva.
O Fórum Desafios do Magistério contou com a presença de mais de mil educadores, de todos os cantos do Brasil, que lotaram três auditórios do Centro de Convenções e um auditório da Biblioteca Centra da Universidade. Foram debatidos temas como direito à educação, Meta 4 do Plano Nacional de Educação Inclusiva, gestão pública para a educação inclusiva, práticas pedagógicas para todos e interlocução entre escola comum e serviço especializado.
Ao fim do dia, foi aprovada por aclamação uma moção de apoio à Meta com seu texto original, que foi garantida pelo parecer do relator do Plano Nacional de Educação do Senado, José Pimentel, em seu parecer.
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Moção de apoio à universalização do acesso e permanência na educação para crianças e jovens de 4 a 17 anos por meio da manutenção do texto original da Meta 4 do Plano Nacional de Educação – PNE
Considerando:
– A Constituição Federativa do Brasil;
– A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
– O Plano Viver sem Limites (Decreto 7.61/11);
– As deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae 2010);
– As diretrizes da Educação Básica (Resolução N. 04 de 2010);
– O Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nós, participantes do Fórum Desafios do Magistério: a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, ocorrido no dia 28 de agosto de 2013, no Centro de Convenções da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), manifestamos por meio desta moção o total apoio à redação dada à Meta 4 do Plano Nacional de Educação – PNE pelo relator Senador José Pimentel em seu parecer na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 103, de 2012 (Projeto de Lei – PL nº 8.035, de 2010, na origem).
O texto fora apresentado ao Congresso Nacional pelo Ministério da Educação em 2010 e está de acordo com as deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae 2010) – que teve ampla participação da sociedade civil em todos os municípios e estados brasileiros. Eis o texto:
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Considerações:
1. A Constituição Federal, o artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem status constitucional), o Estatuto da Criança e do Adolescente e todo o marco legal brasileiro preveem sistema educacional inclusivo, amplo e irrestrito, e não sistema de ensino paralelo.
2. Um país republicano garante a todas as crianças e adolescentes o direito à convivência e à aprendizagem nas escolas comuns, sem restrições.
3. É preciso esclarecer: Educação Especial é modalidade que disponibiliza as medidas de apoio à inclusão escolar por meio da oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
4. O AEE é garantido constitucionalmente e tem financiamento assegurando por meio do Fundeb, que garante o cômputo da dupla matrícula: uma no ensino comum e uma no AEE.
5. O AEE, complementar e/ou suplementar, pode ser ofertado em salas de recursos multifuncionais na escola comum ou em instituições especializadas conveniadas com o poder público.
6. A inclusão escolar é um direito que beneficia pessoas com e sem deficiência e que é garantido por meio da convivência e de práticas escolares inclusivas.
7. A inclusão escolar fortalece a autonomia do estudante, torna-o um cidadão participativo e possibilita sua inserção no mundo do trabalho.
8. Pessoas com deficiência são parte inerente da sociedade e a escola inclusiva desperta para essa realidade. É preciso agir imediatamente para impedir que novas gerações continuem discriminando pessoas com deficiência.
9. É direito do aluno estudar na escola de sua comunidade. A escola comum é a garantia desse direito e beneficia toda a família.
10. A escola inclusiva tem como princípio a acessibilidade e, ao utilizar tecnologia assistiva e práticas pedagógicas inovadoras, promove a qualidade do ensino e da aprendizagem.
11. A escola inclusiva parte do pressuposto de que todas as pessoas aprendem e legitima as diferentes maneiras de ensinar e de aprender.
12. A segregação viola os direitos humanos. Uma forma perversa dessa violação é a classe especial. É o ápice do apartheid: a própria escola institui barreiras e promove a prática da discriminação.
13. Enquanto houver qualquer espaço de segregação, é para lá que os estudantes correm o risco de serem encaminhados.
14. Os investimentos realizados na escola pública para a acessibilidade, formação de professores, materiais, entre outros, possibilitam a garantia de acesso dos estudantes público-alvo da educação especial na educação. Dinheiro público deve estar na escola pública, porque este é o espaço legítimo de atender a todas as necessidades pedagógicas dos estudantes.
15. Estamos falando de um Plano Nacional de Educação, ou seja, de uma lei que define onde o país quer chegar nos próximos dez anos. Portanto, suas metas devem visar avanços para a garantia do direito. Segregação não é meta, é retrocesso.
“A democracia não é um jogo de palavras. A democracia são os fatos, a prática diária e concreta do respeito à nossa Constituição e a defesa dos interesses do povo, e não a subserviência, o calar ante as manobras e às violências dos poderosos.”
(Maurício Grabois, 1946)
O Programa Educação Brasileira de 14 de agosto de 2013, da TV Cultura/Univesp TV, tratou do tema Inclusão Escolar. Como a questão tem sido tratada nas escolas brasileiras? E o Plano Nacional de Educação? O que ele prevê para este assunto? Para responder estas e outras questões, participaram da discussão Maria Teresa Mantoan, da Faculdade de Educação da Unicamp e coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, e Virgínia Marino, do Departamento de Ações Educacionais da Secretaria de Educação de São Bernardo do Campo. Assista:
Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino, e o que diz a Meta 4 do Plano Nacional de Educação que servirá como diretriz para todas as políticas educacionais do país para próxima década (2011-2020). Preocupado em esclarecer todas as dúvidas sobre a Meta 4 que trata da educação especializada, o vereador e líder do Partido dos Trabalhadores, José Antonio Fernandes Paiva convidou as entidades que trabalham com pessoas com deficiência para dirimir todas as dúvidas sobre o PNE.
A reunião sobre a Meta 4 aconteceu no Plenário Francisco Antônio Coelho, na Câmara de Vereadores, na tarde de quarta-feira, 21, com a presença da jornalista especializada em educação inclusiva e membro do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, Meire Cavalcante, que explicou todas as fases de discussão e toda a legislação vigente sobre a inclusão de alunos com deficiência com idade de quatro a 17 anos no ensino regular.
A discussão só aconteceu devida uma Moção de Apelo ao Congresso Nacional para que não seja aprovada a Meta 4 do PNE, de autoria do vereador tucano Pedro Kawai, que foi adiada por duas vezes para que esta reunião esclarecedora acontecesse. Segundo a Moção, a reclamação teria partido da APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais). Em ofício enviado ao vereador Paiva, a APAE diz que solicitou a presidência da Câmara de Vereadores para que a Moção fosse retirada pelo autor, pois a entidade já estaria conversando com deputados e senadores da República.
Segundo Meire Cavalcante, a APAE poderá continuar atendendo os estudantes no contra turno se for celebrado convênio com o Poder Público, para realizar o AEE (Atendimento Educacional Especializado), ou seja, o aluno de quatro a 17 anos frequentaria uma escola regular durante um período e no outro seria atendido pelas entidades cadastradas que ofereçam o AEE.
O AEE identifica as necessidades de alunos com deficiência, com altas habilidades e com transtornos gerais do desenvolvimento, elabora plano de atuação de AEE propondo serviços e recursos de acessibilidade necessidades de alunos. Produz material para auxiliar o deficiente nas suas necessidades do dia a dia. Adquire e identifica matérias que possam auxiliar os alunos das suas atividades, como software, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos, dicionários e demais equipamentos. Além disso, o AEE acompanha o uso dos materiais na sala de aula do ensino regular frequentado pelo aluno, verifica a funcionalidade e aplicabilidade, os efeitos, as possibilidades, os limites, distorções do uso na sala de aula, na escola e na casa do aluno. O AEE orienta também os professores do ensino regular e a família dos alunos a utilizar os materiais e recursos de uma maneira que beneficie o deficiente, além de fornecer formação continuada aos professores.
Participaram da reunião representantes das seguintes pessoas e entidades: Vanessa Souto (Diretora do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação), Ana Cristina Fiore (Responsável pela Educação Especial da Diretoria Regional de Ensino), Marinelza da Silva (Coordenadora do IMA – Informação, Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social), Fernando Ferraz Domingues (Presidente do COMDEF – Conselho Municipal de Proteção, Direitos e Desenvolvimento da Pessoa com Deficiência), Euclídia Maria Fioravante (Espaço Pipa – Síndrome de Down), Angela Calori Dorini (APASPI – Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Piracicaba), Ilário Correr (Presidente do Centro de Reabilitação de Piracicaba), Maria Luiza Zolini (Coordenadora Pedagógica do Centro de Reabilitação de Piracicaba), Priscila Rocha (AUMA – Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Piracicaba), Roberta Iara Maria Lima e Janete Sallum (Representando a APEOESP – Associação dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), Maria José Bellari Felipe (AVISTAR – Associação de Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais – Visão) e os vereadores José Antonio Fernandes Paiva (PT) que presidiu a reunião, Gilmar Rotta (PMDB), Matheus Antônio Erler (PSC), Gilmar Tanno (PSDB), Francisco Almeida (PT), Paulo Sérgio Camolesi (PV) e o presidente da Câmara de Vereadores, João Manoel dos Santos (PTB).
Após a explanação do vereador Paiva, dos vereadores, da jornalista Meire Cavalcante e das entidades presentes, ficou decidido que será apresentada hoje , 22, em caráter de urgência na sessão ordinária uma Moção de Apelo para que seja aprovada pelo Congresso Nacional o texto original da Meta 4 do Plano Nacional de Educação e de Apoio à redação dada à Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE) pelo relator Senador José Pimentel em seu parecer na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 103/2012 (Projeto de Lei – PL nº 8.035, de 2010, na origem).
Texto: Ronaldo Castilho – MTB: 58.297
Fotos: Fabrice Desmonts
Fonte: Gabinete do Vereador José Antônio Fernandes Paiva
A coluna Painel da Folha de S. Paulo desta quarta-feira (21) publicou nota sobre o atendimento a estudantes com deficiência na rede regular de ensino fazendo referência ao Plano Nacional de Educação, que tramita no Senado. A informação foi publicada na pílula intitulada “Batata… quente”.
De acordo com o jornal, “Integrantes do governo discutem relatório aprovado em comissão do Senado que determina a universalização do atendimento a estudantes com deficiência na rede regular de ensino”. A nota diz ainda que a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, esteve com o senador José Pimentel (PT-CE), relator do projeto, e reafirmou compromisso da presidenta Dilma em manter decreto que diz que a oferta de educação especial se dará “preferencialmente” na rede regular. Já o Ministério da Educação, acredita que o atendimento deve ser integrado.
A Undime se manifestou em relação a nota publicada e enviou um comentário a seção “Painel do Leitor” da Folha de S. Paulo, assinado pela presidenta, Cleuza Repulho.
“Com relação às notas “Batata Quente” publicadas hoje no Painel da Folha, a Undime, entidade que reúne os gestores responsáveis pela educação pública municipal, manifesta apoio à proposta do Ministério da Educação no que se refere ao texto da Meta 4 do Plano Nacional de Educação. A oferta educacional às crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deve acontecer na rede regular de ensino. Dessa forma, as entidades assistenciais poderão continuar a cumprir seu papel de oferecer atendimento educacional especializado complementar e suplementar no contraturno.”

Fonte: Undime
O Senado está para votar as metas do Plano Nacional de Educação. A Meta 4 enfatiza o direito de toda criança deficiente de frequentar a escola pública. É ponto central na política de inclusão. Os grandes avanços registrados nos últimos anos – como a de Débora, com Síndrome de Down e que acaba de se formar professora e lançar livro – se devem a essa política de inclusão, que transforma o estudo na escola fundamental como direito da criança, obrigando o sistema de ensino a se preparar para a inclusão.
Os pioneiros das APAEs (como Jô Clemente) defendem a educação inclusiva. Às APAEs caberia o papel essencial de atender aos deficientes sem nenhuma condição de frequentar o ensino fundamental e de, em cada comunidade, dar o apoio técnico à rede básica para acolher os seus meninos.
No entanto, a Federação das APAEs tem encetado campanha baseada em falsas informações, como a de que a aprovação do PNE significará o fim das APAEs. É informação falsa, que está levando o pânico a milhares de pais de deficientes e centenas de APAEs espalhadas pelo país.
É importante que os voluntários da APAE, pais e amigos de fato dos excepcionais se informem sobre o melhor caminho para as suas crianças.
Aqui, um vídeo antigo sobre a importância da educação inclusiva, dirigido por Evaldo Morkazel.
No início, a procuradora Eugenia Gonzaga, primeira a defender na Justiça o direito das crianças à educação inclusiva. Como represália, a Federação abriu 3.500 ações contra ela, além de espalhar o pânico entre seus associados com a falsa informação de que a educação inclusiva acabaria com as APAEs, deixando as crianças no desamparo.
A proposta do PNE
O Fundeb foi criado para estimular a escolarização. E vale para as escolas públicas. O fundo distingue escolarização e educação complementar. Para tanto criou a figura da dupla matrícula: uma para a escolarização, outra para a educação complementar.
Para as APAEs caberia as verbas para educação complementar. Reconhecendo sua importância para as crianças, enquanto as escolas públicas não se aparelhavam aceitou-se que pudessem oferecer escolarização e receber a dupla matrícula.
Os princípios da educação inclusiva foram reconhecidos em 2002, a partir de uma iniciativa do Ministério Público Federal, interpretando a Constituição, de considerar como direito da criança deficiente o acesso à rede fundamental de educação. Em 2006, esse princípio foi aceito pela ONU (Organização das Nações Unidas) em sua Convenção sobre direitos dos deficientes.
Através da sua Meta 4, o Plano Nacional de Educação (PNE) do MEC, em análise no Senado, incorporou os princípios da Convenção da ONU, reconhecendo os direitos das crianças deficientes a serem escolarizadas na rede básica de ensino/
Toda a disputa em torno da Meta 4 do PNE reside no uso da palavra “preferencialmente”. A redação aprovada no Senado – seguindo a Convenção da ONU – fala explicitamente que o ensino suplementar será “preferencialmente” na rede fundamental. A Federação da APAE pretende que seja “preferencialmente” em escolas especiais. O que significaria manter a segregação dos deficientes.
Os defensores da educação inclusiva consideram que a mudança na redação da Meta 4 comprometerá todos os esforços em favor da educação inclusiva, tirando da rede fundamental a obrigação de se preparar para receber as crianças deficientes.
Pelo PNE, a partir de 2016 a escolarização será exclusiva da rede fundamental. As APAEs continuarão recebendo a segunda matrícula, mas não oferecerão mais a escolarização. Deverão apoiar suas crianças na escola fundamental, levando sua experiência para a rede básica – e recebendo a segunda matrícula, pelo apoio à educação suplementar. Seu papel de apoio à rede básica será essencial para o sucesso da educação inclusiva.
Vem daí a reação da Federação e a informação de que as APAEs serão fechadas.
No governo federal, o lobby contra a educação inclusiva está sendo conduzido pela Ministra-Chefe da Casa Civil Gleize Hoffmann – provavelmente devido aos seus interesses eleitorais no Paraná, onde as APAEs exercem forte influência política. Neste momento, o tema está sendo discutido no Senado e no governo.
A Faculdade de Educação da Unicamp, com o apoio da Mais Diferenças, promove no dia 28 de agosto o Fórum Desafios do Magistério “A Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva”. O evento é organizado pela Profa. Dra. Maria Teresa Eglér Mantoan, coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped/FE/Unicamp).
As vagas são limitadas, sendo necessária a inscrição de cada participante por meio eletrônico. A programação está descrita abaixo.
Detalhes:
Data: 28 de agosto de 2013
Local: Centro de Convenções da Unicamp
Endereço: Rua Elis Regina, 131 – Cidade Universitária – CEP: 13083-970 – Campinas – São Paulo
Mapa do local: http://www.fem.unicamp.br/~defhp/nmq/evento/mapa.htm
Horário: 8h30 às 16h
Convite em PDF: cartaz-forum-28.08
Acessibilidade: presença de intérpretes de Língua de Sinais e disponibilização da programação em braille
Convite em Libras:
Programação:
8h30 às 9h – Credenciamento e recepção dos convidados
9h – Abertura
– Representantes da Coordenadoria Geral da Universidade, da Faculdade de Educação da Unicamp, da Associação de Leitura do Brasil, do Correio Escola Multimídia e do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença
9h30 às 11h – Inclusão na escola comum: marcos legais, políticos e educacionais
– Dr. Eugênia Augusta Gonzaga – Procuradora Regional da República do Ministério Público Federal
Profa. Cleuza Repulho – Secretária de Educação de São Bernardo do Campo (SP)
– Profa. Martinha Clarete Dutra dos Santos – Diretora de Políticas de Educação Especial da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação
– Mediação: Profa. Cláudia Pereira Dutra – Consultora de Projetos e Políticas Educacionais da Organização dos Estados Ibero-Americanos
11h00 às 12h30 – A coordenação da educação especial nas redes de ensino
– Profa. Ielva Ribeiro – Rio de Janeiro (RJ)
– Profa. Virgínia Marino – Rede Municipal de Educação de São Bernardo do Campo (SP)
– Profa. Cláudia Nunes – Núcleo de Educação Especial da Prefeitura Municipal de Campinas (SP)
– Mediação: Profa. Dra. Rosângela Machado – Gerência de Educação Inclusiva da Prefeitura Municipal de Florianópolis (SC)
12h30 às 13h00 – Apresentação do ‘‘Todos Nós em Rede’’: a rede social para a formação continuada de professores do AEE
– Dr. Roberto Pereira – Equipe do Projeto Todos Nós em Rede – IC/FE-Unicamp
– Profa. Maria Isabel Sampaio Dias Baptista – Equipe do Projeto Todos Nós em Rede – IC/FE-Unicamp
13h00 às 14h30 – Almoço
14h30 às 16h00 – O atendimento educacional especializado AEE e sua interação com professores das salas de aula
– Duplas de professores de AEE e de ensino comum das Redes Municipais de Educação de Amparo/SP e de Osasco/SP
– Mediação: Meire Cavalcante – Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped) e Mais Diferenças; e Eliane Ramos – Leped, Secretaria de Educação de Amparo e Fundação Síndrome de Down
Inscrição:
Inscrição gratuita em: http:///foruns.bc.unicamp.br/foruns/
– Para realizar a inscrição, acesse o link acima e realize o cadastro no site dos Fóruns Permanentes da Unicamp (em “Entrar” e “Cadastrar-se”). Depois de feito o login, clique em “inscrições abertas” e, em seguida, escolha pelo referido evento, na lista do mês de agosto (há um link, abaixo do nome do evento, para a inscrição).
Importante: Esgotado o número de vagas no auditório principal, haverá transmissão simultânea para outros auditórios
Convite acessível:
A descrição abaixo refere-se à imagem do convite em PDF.
[início do texto acessível]
Fórum Desafios do Magistério
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
28 de agosto de 2013, no Centro de Convenções da Unicamp
Com a presença de intérpretes de língua de sinais/ ILS e disponibilização da programação em braille
8h30 às 9h – Credenciamento e recepção dos convidados
9h – Abertura: representantes da Coordenadoria Geral da Universidade, da Faculdade de Educação da Unicamp, da Associação de Leitura do Brasil, do Correio Escola Multimídia e do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença
9h30 às 11h – Inclusão na escola comum: marcos legais, políticos e educacionais
– Dr. Eugênia Augusta Gonzaga – Procuradora Regional da República do Ministério Público Federal
Profa. Cleuza Repulho – Secretária de Educação de São Bernardo do Campo (SP)
Profa. Martinha Clarete Dutra dos Santos – Diretora de Políticas de Educação Especial da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação
Mediação: Profa. Cláudia Pereira Dutra – Consultora de Projetos e Políticas Educacionais da Organização dos Estados Ibero-Americanos
11h00 às 12h30 – A coordenação da educação especial nas redes de ensino
Profa. Ielva Ribeiro – Rio de Janeiro (RJ)
Profa. Virgínia Marino – Rede Municipal de Educação de São Bernardo do Campo (SP)
Profa. Cláudia Nunes – Núcleo de Educação Especial da Prefeitura Municipal de Campinas (SP)
Mediação: Profa. Dra. Rosângela Machado – Gerência de Educação Inclusiva da Prefeitura Municipal de Florianópolis (SC)
12h30 às 13h00 – Apresentação do ‘‘Todos Nós em Rede’’: a rede social para a formação continuada de professores do AEE
Dr. Roberto Pereira – Equipe do Projeto Todos Nós em Rede – IC/FE-Unicamp
Profa. Maria Isabel Sampaio Dias Baptista – Equipe do Projeto Todos Nós em Rede – IC/FE-Unicamp
13h00 às 14h30 – Almoço
14h30 às 16h00 – O atendimento educacional especializado AEE e sua interação com professores das salas de aula
Duplas de professores de AEE e de ensino comum das Redes Municipais de Educação de Amparo/SP e de Osasco/SP
Mediação: Meire Cavalcante – Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped) e Mais Diferenças
Eliane Ramos – Leped, Secretaria de Educação de Amparo e Fundação Síndrome de Down
Inscrição gratuita: http:///foruns.bc.unicamp.br/foruns/
Esgotado o número de vagas no auditório principal, haverá transmissão simultânea para outros auditórios
[fim do texto acessível]
Descrição da imagem:
O cartaz é retangular vertical com duas bordas, uma laranja por fora e outra vermelha por dentro, sendo a vermelha com cantos arredondados.
Na parte superior do cartaz há um retângulo horizontal com fundo cinza azulado e borda vermelha, onde estão muitas palavras em inglês e ilustrações que parecem ter sido feitas a mão e com caneta hidrocor. O retângulo está dividido ao meio no sentido vertical por dois traços ondulados: um vermelho e outro preto. Do lado esquerdo dos traços, na parte superior, está escrita a palavra exclusion (exclusão) em cor de laranja sobre um retângulo amarelo tendo em volta traços em zigue-zague, na cor azul. Abaixo deste retângulo as palavras e expressões: blaming the victim (culpabilização), fear (medo), anxiety (ansiedade), unwelcome (indesejável), abuse (abuso), racism (racismo), sexism (sexismo), violence (violência), gangs (gangues), competitiveness (competitividade), individualismo (individualismo), loneliness (solidão), isolation (isolamento), addiction (vício), rejection (rejeição), label stigmas (rótulos), segregation (segregação), elitism (elitismo), brokenness (rompimento), special schools (escolas especiais), special classes (classes especiais), group homes (casas de acolhida), ghettos (guetos), institutions (instituições), nursing homes (casas de repouso), prisons (prisões). Junto a essas palavras e expressões encontram-se ilustrações que representam o processo de exclusão. São ilustrações de pessoas no chão, pessoas isoladas, pessoas sendo ameaçadas por um grupo, raios, sinal de proibido, armas, seringas, celas, suástica, estrela de Davi, instituições escolares, hospitalares e domésticas, todas desenhadas com traços fortes e muitos zigue-zagues em volta. Setas unem palavras e imagens, formando um círculo externamente.
Do lado direito a palavra em destaque é inclusion (inclusão), também escrita em cor de laranja sobre amarelo e traços em formas circulares, na cor vermelha, em volta. Embaixo as palavras em inglês são renewal (renovação), wholeness (totalidade), harmony (harmonia), integration (integração), community (comunidade), diversity (diversidade), acceptance (aceitação), friendship (amizade), citizenship (cidadania), being welcomed (sendo bem recebido), hospitality (hospitalidade), life (vida), real families (famílias reais), cooperation (cooperação), collaboration (colaboração), giftedness (dons), human rights (direitos humanos), social justice (justiça social), quality schools (escolas com qualidade), kids belong together (crianças devem estar juntas), neighbors (vizinhos), friends (amigos), community options (opções da comunidade), love (amor), values (valores). Junto às palavras ilustrações de pessoas abraçadas e com corações vermelhos no peito, roda gigante, roda de pessoas de mãos dadas, famílias unidas, presentes, escolas, casas, corações e faixas. Setas unem as palavras e as ilustrações, formando um círculo em volta do conjunto.
Abaixo deste retângulo ilustrado está o texto do cartaz, com o título escrito em vermelho escuro sobre branco e o subtítulo em branco sobre fundo vermelho escuro. O restante do texto está escrito em preto, havendo ainda um destaque para duas informações: sobre a presença de intérprete de LIBRAS e sobre a inscrição gratuita. Ao final do texto estão os logotipos da Unicamp, Fóruns Permanentes Desafios do Magistério, 40 anos Faculdade de Educação, Associação de Leitura do Brasil 30 anos, Correio Escola Multimídia, Mais Diferenças.
Sobre a Carta de São Paulo, que versa sobre o Direito à Educação e condiciona e relativiza o direito ao acesso e permanência de pessoas com deficiência, reiteramos: educação é direito humano inalienável, direito que não se pode dispor, considerando a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, entre outros marcos legais.
Destacamos aqui um trecho desta carta, sobre o qual fazemos uma crítica:
“[…] seja por meio da Educação Inclusiva ou da Educação Especial, respeitando as escolhas de famílias e usuários na possibilidade do ensino que melhor atenda suas necessidades como cidadãos de direito”.
Afirmamos que o trecho acima afronta e ameaça o exercício do direito, pois a educação especial é modalidade que acompanha a todas as etapas, níveis e modalidades do ensino; nesse sentido, o Atendimento Educacional Especializado é transversal e, por ser oferta obrigatória (art 208 CF), deve ser assegurado como um serviço complementar ou suplementar, nunca substitutivo.
Afirmamos que as desculpas para a manutenção da exclusão educacional devem ser substituídas por ações afirmativas e pela implementação da educação inclusiva, como determina a Lei; seja em parceria com as instituições filantrópicas e/ou com o corpo de profissionais da própria rede. Reafirmamos que o importante trabalho desenvolvido pelas escolas especiais e o acúmulo de conteúdos devem ser valorizados; e reafirmamos que este conjunto de recursos é indispensável para a construção da educação inclusiva.
Convidamos as instituições filantrópicas a colaborarem diretamente com esta construção, para que toda criança e adolescente tenham acesso à educação na escola comum e também ao Atendimento Educacional Especializado; a exclusão social e a invisibilidade da pessoa com deficiência perpetuam a miséria. A educação, em interface com outros setores, faz romper este ciclo injusto e cruel.
Afirmamos que a educação inclusiva é realidade e que o diálogo, a construção coletiva e o monitoramento são fundamentais para que isso seja aprofundado. Para construir de verdade uma sociedade inclusiva, é preciso caminharmos juntos e de braços bem abertos. Para construir é preciso saber que não há espaço para o sectarismo.
Convidamos a todos e todas a dizerem não a qualquer forma de exclusão, preconceito, violação da legislação vigente e tentativas de retrocesso, que levem a restrições de direitos constitucionais. Convidamos a todos e todas a dizerem sim para a Educação Inclusiva, aos preceitos constitucionais e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem o mesmo peso.
Por fim, reiteramos que o texto atual da Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE) é extremamente coerente com os novos paradigmas, pois respeita direitos humanos e direitos constitucionais. Eis o texto que deve ser mantido:
“META 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.”
Junt@s somos fortes!
Fórum Nacional de Educação Inclusiva
Rede Inclusiva – Direitos Humanos Brasil
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Por Elton Alisson, da Agência FAPESP
A empresa Tece, fundada por uma bióloga que fez mestrado em Educação e atualmente realiza doutorado na Universidade Estadual Paulista (Unesp), desenvolveu uma nova versão de um instrumento de escrita manual para deficientes visuais – chamado reglete positiva – que diminui em 60% o tempo de aprendizado do sistema de escrita e leitura braile.
Apoiada pelo Programa Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE), da FAPESP, a empresa já iniciou a comercialização do produto no Brasil e tem planos de exportá-lo.
“Ao todo, o processo de desenvolvimento do produto e de testes em instituições que atendem pessoas com deficiência visual levou seis anos”, disse Aline Picolli Otalara, fundadora da empresa, à Agência FAPESP.
De acordo com a pesquisadora, a reglete convencional existe desde 1837, quando o francês Louis Braille (1809-1852) apresentou a primeira versão do instrumento, composto por duas placas de metal ou plástico, do tamanho de pequenas réguas escolares, fixas uma na outra por meio de uma dobradiça na lateral esquerda e com um espaço entre elas para permitir a introdução de uma folha de papel.
A placa superior possui diversos retângulos vazados, correspondentes aos espaços de escrita em braile (denominadas celas braile). Já a placa inferior tem celas braile com seis pontos côncavos (em baixo relevo) em cada uma delas.
Ao introduzir um instrumento (chamado punção) com uma ponta côncava dentro de cada retângulo vazado da placa superior da reglete, pressiona-se a folha de papel entre as duas placas contra os pontos côncavos dispostos na placa inferior para formar o símbolo braile correspondente às letras, números ou qualquer outro caractere que se deseja escrever. Com a folha virada do lado contrário ao que foi inserida na reglete, os deficientes visuais conseguem identificar, por meio da leitura tátil, os pontos em relevo formados pela pressão exercida pela punção na folha de papel.
Um dos problemas apresentados por esse dispositivo convencional, no entanto, é que, em razão de os pontos serem escritos em baixo relevo e a leitura ser realizada em alto relevo, a escrita é iniciada do lado direito e os caracteres são escritos espelhados de modo que, quando a folha é virada para a leitura (realizada da esquerda para direita), os caracteres estejam do lado correto.
Além disso, no Sistema Braile diversas letras são o reflexo invertido de outras. “Isso gera um esforço maior de quem está aprendendo o sistema braile, porque ele tem de aprender um alfabeto para ler e outro para escrever”, afirmou Otalara.
A fim de solucionar o problema, em 2007, por meio de um projeto apoiado pelo PIPE, a empresa fundada pela pesquisadora desenvolveu uma reglete esteticamente similar ao instrumento convencional, que possibilita escrever os pontos já em alto relevo.
Para isso, ao contrário da reglete convencional, a placa inferior do instrumento possui os seis pontos em cada cela braile na forma convexa (em alto relevo). Para marcá-los, a Tece desenvolveu um instrumento de punção similar a uma caneta sem ponta e com concavidade fechada que, ao ser pressionado sobre a folha de papel entre as duas placas da reglete, forma os pontos já em alto relevo.
Dessa forma, o usuário pode começar a escrever da esquerda para a direita, porque não é necessário virar a folha para ler o que foi escrito. Além disso, precisa aprender um único alfabeto tanto para ler como para escrever em braile.
“Nós desenvolvemos ao longo do projeto diversos protótipos do produto para avaliar alguns problemas técnicos causados por essa inversão na escrita braille”, disse Otalara.
Desafios
Um desses problemas técnicos, segundo a pesquisadora, é que os seis pontos em cada cela braille são muito próximos uns dos outros. Ao marcar um ponto convexo com a punção com a cavidade fechada para fazer um símbolo braile já em alto relevo, se formava um ponto “fantasma” que gerava dificuldade de leitura pelos deficientes visuais.
Na primeira fase do projeto, os pesquisadores da empresa criaram diversos protótipos, com diferentes distâncias entre os pontos, e realizaram uma série de testes de leitura dos textos escritos com o novo instrumento.
“O surgimento desses ‘pontos fantasmas’ foi o fator que tinha impedido, até então, o desenvolvimento desse material”, disse Otalara. “Todas as tentativas anteriores de desenvolver uma reglete que já escreve em alto relevo fracassaram porque não conseguiram superar essa etapa”, afirmou.
Curso na Unesp
Por meio de outro projeto, também com apoio do PIPE, a empresa realizou um curso de Sistema Braile para avaliar o tempo de aprendizado dos participantes por meio da reglete que desenvolveram.
O curso foi realizado com alunos do curso de licenciatura em pedagogia da Unesp de Rio Claro porque, de acordo com Otalara, era difícil encontrar alunos com deficiência visual que ainda não tivessem tido contato com a reglete comum. Por outro lado, os estudantes de pedagogia representam o maior público usuário desse tipo de material.
“Há um número muito maior de professores aprendendo Sistema Braile do que, de fato, deficientes cegos”, estima a pesquisadora.
Os pesquisadores constataram que, com a reglete que desenvolveram, foi possível reduzir em 60% o tempo de aprendizado do Sistema Braile pelos futuros educadores. Com isso, de acordo com Otalara, é possível diminuir o investimento em formação de professores, facilitar o aprendizado e aumentar o interesse do público, em geral, em aprender o Sistema Braile.
“Há uma impressão muito negativa sobre o Sistema Braile. As pessoas já imaginam que é difícil aprender e, quando viam que tinham de aprender a escrever ao contrário, o estigma, principalmente por parte de professores e crianças, aumentava ainda mais”, disse Otalara.
O produto foi batizado pela empresa de “reglete positiva”, porque, no ensino de braile, os pontos em baixo relevo, que não aparecem no momento da escrita, são chamados pontos negativos. Já os pontos em alto relevo – legíveis e sensíveis ao toque com a folha virada do lado contrário ao que os pontos foram marcados pela punção escrita – são chamados de pontos positivos.
Máquina de escrever em braile
Alguns dos resultados do projeto da reglete positiva serão utilizados pela empresa para desenvolver, também com apoio do PIPE, uma máquina de escrever em braile.
Muito utilizado por pessoas com deficiência visual tanto em sala de aula como no mercado de trabalho, o equipamento é relativamente caro – custa em torno de R$ 2 mil –, ainda não há nenhum fabricado no Brasil e sofreu poucas variações desde que foi criado.
A empresa brasileira pretende desenvolver uma versão nacional do produto, torná-lo mais viável economicamente e melhorar alguns aspectos técnicos, como peso e design, para diminuir o esforço do usuário para manuseá-lo e transportá-lo.
Para desenvolver o protótipo, a empresa fez uma parceria com o Centro de Tecnologia da Informação (CTI) Renato Archer, de Campinas, que possui um centro de prototipagem e um laboratório de tecnologia assistiva.
As seis teclas correspondentes aos pontos braile e o material impresso pelo equipamento seguirão o padrão da reglete positiva desenvolvida pela empresa.
Apesar de ser um pouco maior do que o utilizado na escrita em braile em baixo relevo (negativa), o novo padrão facilita a leitura tátil.
“Como os pontos são um pouco mais ‘gordinhos’, eles são mais parecidos com o braile impresso em livros”, comparou Otalara. “Por isso, são mais fáceis de serem lidos por meio da leitura tátil”, afirmou.
O desenvolvimento da reglete positiva resultou em um pedido de patente, que está em processo de avaliação. O produto é vendido no site da empresa – que possui recursos de navegação para pessoas com deficiência visual – e em lojas especializadas.

O pessoal do Fórum Nacional de Educação Inclusiva no VI Congresso Brasileiro de Síndrome de Down, ocorrido em outubro de 2012. Pirica, em cadeira de rodas, à direita. Nossa irmã de lutas.
O Fórum Nacional de Educação Inclusiva e a Rede Inclusiva Direitos Humanos – BR lamentam profundamente a perda da grande companheira de lutas Pirica Mor, que dedicou a vida à defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Sara Regina da Gama Mór, 59 anos, faleceu na última sexta-feira. Ela foi presidente e militante do Partido dos Trabalhadores desde sua fundação em Cachoeira do Sul (RS). Era uma ativista ferrenha na defesa do cumprimento da Lei de Acessibilidade junto as vias, prédios públicos e comerciais. Estivemos juntos em muitos momentos, nas articulações e mobilizações, contando sempre com as palavras assertivas e a risada animadora da guerreira Pirica, de quem lembraremos sempre como uma grande ativista, grande liderança dos direitos humanos e, especialmente, grande amiga.
Seu senso de justiça e alegria serão sempre nossa inspiração. Muito obrigado!
Claudia Pereira Dutra esteve no Ministério da Educação por 10 anos, onde, inicialmente, atuou na Secretaria de Educação Especial, hoje Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi). Com ela, o Brasil desenvolveu uma política sólida de educação inclusiva.
“Nunca antes na historia deste país” tem tudo a ver com Claudia Dutra, assim como inclusão tem tudo a ver com mudança. Mudança que aconteceu com a coragem de quem sabe de suas obrigações, de quem não tem medo de ser feliz e de que tem esperança por que faz e, fazendo, sabe que acontece.
E a educação inclusiva tomou conta do país e, mesmo com ainda muito a fazer e a aprofundar, mudamos a cultura, caminhamos, avançamos, lutamos, conquistamos. Isso tudo tendo Claudia Dutra à frente, com o vigor das verdadeiras guerreiras, ativistas e defensoras dos direitos humanos.
Não vamos desta vez mostrar números (que, sim, impressionam). Neste momento, o que vale é destacar as mudanças, as transformações, os avanços, os direitos respeitados e, mais do que isso, assegurados por políticas públicas apropriadas.
Como gestora pública na Seesp e na Secadi/MEC, fez acontecer e é isso o que vale, porque o que temos hoje era um sonho em 2003. Direitos Humanos, Direito à Diversidade, Programa BPC na Escola, Plataforma Freire, Formação Continuada, Ônibus Acessível, Salas de Recursos Multifuncionais, Atendimento Educacional Especializado e muitas outras ações… Conquistas da sociedade, políticas públicas da Seesp e Secadi/MEC.
Sonho que se sonha junto é sim realidade! Claudia Dutra mudou a realidade para milhões de brasileiros e é responsável direta pela mudança de paradigma. Ela acreditou, ousou e fez! Educação Inclusiva tem tudo a ver com Claudia Dutra, que tem tudo a ver com mudanças positivas e garantia de direitos constitucionais.
Dez anos de avanços, de caminhada incansável.
Dez anos de luta em prol do povo brasileiro.
Dez anos de Direitos Respeitados.
Dez anos de Claudia Dutra.
Nós, do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, do Portal Inclusão Já! e da Rede Inclusiva Direitos Humanos – BR agradecemos a essa honrada brasileira por sua atuação ao longo de todos esses anos, reconhecendo sua extrema contribuição para a garantia do direito humano à educação em nosso país. Claudia, muito obrigado!
AVANTE!
VAMOS EM FRENTE POR QUE A LUTA CONTINUA!
JUNT@S SOMOS FORTES!
Abaixo, a carta de despedida enviada por Cláudia a todos que, com ela, enfrentaram essa jornada:
Colegas e amigos,
O compromisso assumido e protagonizado pela SEESP/2003, SECAD/2004 e SECADI/2011, marca a história da educação brasileira ao questionar as formas excludentes de conceber a ação educativa, realizando o debate contemporâneo acerca das diferenças, sem esbarrar no discurso da tolerância, desconstruindo a ideia de igualdade que tem como pressuposto a homogeneidade.
A educação inclusiva se refere à educação de todos, ao deslocamento do olhar para os grupos em situação de vulnerabilidade social, à luta contra a discriminação, a segregação e todas as formas de exclusão, efetivando-se a cada dia com a conquista de espaços democráticos e a afirmação das diferenças, enfrentando a discussão sobre o racismo, a homofobia, a sustentabilidade socioambiental, a acessibilidade, as questões da juventude, dos direitos humanos, de gênero e da diversidade sexual. Nesse campo, situam-se as lutas de diferentes grupos sociais, pela educação intercultural indígena, a educação quilombola, a educação do campo, a educação de jovens e adultos e a educação no sistema prisional.
Como um movimento de transformação das práticas pedagógicas e de gestão, a inclusão aborda a questão da qualidade da educação a partir de referenciais que propõem novas maneiras de pensar o conhecimento, o ensino, a aprendizagem, a avaliação, a formação, os materiais pedagógicos, os ambientes educacionais. A busca da garantia do direito, como ponto de partida de um conjunto de transformações, na perspectiva de um novo paradigma educacional, contrapõe as reformas seletivas do modelo neoliberal que dissocia acesso e qualidade da educação, desconsiderando as especificidades étnico-raciais, de localização, de gênero, de condição de deficiência e outras, decisivas à escolarização.
Ao deixar o cargo Secretária da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, manifesto minha alegria de ter participado da gestão MEC (2003-2013), quando foram instituídas políticas públicas voltadas à efetivação do direito de todos à educação, concebidas numa cultura democrática, orientadas para a valorização das experiências dos sujeitos sociais, a constituição de estratégias pedagógicas não excludentes, o combate à pobreza e a construção de um sistema educacional inclusivo.
Esse é um processo contínuo e cabe a cada um de nós, nos seus diferentes espaços de atuação, o permanente compromisso com as políticas que transformam a educação brasileira.
Um grande abraço à equipe e aos nossos colaboradores,
Claudia Pereira Dutra
Foi publicada hoje, no Diário Oficial, com a assinatura do prefeito da cidade do Rio de Janeiro, a Lei 5.554/13, que contraria a Convenção sobre os Diretos das Pessoas com Deficiência, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 7.853/89 e os princípios do Plano Viver Sem Limites, que tem como um dos programas, no eixo educação, o BPC na Escola, com o objetivo de assegurar o acesso e a permanência dos estudantes público-alvo da educação especial na classe comum da escola regular.
Pais, gestores, professores e pessoas com deficiência não são obrigados a aceitar leis que violam direitos fundamentais. Muito pelo contrário, têm o direito de denunciar e exigir que os direitos humanos sejam respeitados.
A lei do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, direciona estudantes para classes e escolas especiais, muito embora cite a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que é um marco contra a exclusão educacional. O prefeito, certamente, está sem assessoria e, desde logo, o Fórum Nacional de Educação Inclusiva solicita que a Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID) manifeste-se com veemência, lembrando que cada um de nós pode e deve fazer o mesmo.
Enviem e-mails para a prefeitura do Rio de Janeiro, por que o prefeito Eduardo Paes (ou qualquer outro prefeito) não tem o direito de excluir seres humanos do sistema de ensino por motivo de deficiência. Educação é na escola comum. Assim é na nossa legislação, assim manda a CDPD no artigo 24 e em todos os demais. Negar ou fazer cessar matrícula por motivo de deficiência é crime (Lei 7.853/89 – Art. 8) e encaminhar para classe especial e não ofertar recursos para a garantia do acesso e a permanência em classe comum pode, sim, ser compreendido como fazer cessar o direito à educação.
Segue abaixo a Lei sancionada pelo prefeito do Rio de Janeiro, de autoria dos vereadores Eliomar Coelho (PSOL), Paulo Messina (PV) e Teresa Bergher (PSDB), para a qual solicitamos da AMPID atenção especial.
Lembramos, ainda, que a cidade recebeu, em 2010, do Ministério da Educação, 494 kits para a implantação de salas de recursos multifuncionais, e que os recursos para a equiparação de direitos e igualdade de condições são direitos fundamentais. Vamos fazer valer! Junt@s Somos Fortes!
Aproveitamos para reproduzir o inciso I do artigo 1º:
“I – instituição da Educação Especial na perspectiva inclusiva, na Educação Infantil e Ensino Fundamental da Educação Básica, preferencialmente em escolas regulares, sem prejuízo, das escolas especiais ou classes especiais continuarem a prover a educação mais adequada aos alunos com deficiência que não possam ser adequadamente atendidos em turmas comuns ou escolas regulares;”
Diante de texto claramente contrário aos preceitos legais do nosso país, ressaltamos que o Rio de Janeiro mantém abertas 10 escolas e quase 1.000 classes especiais. Isso é oferta de educação? Não!
DENUNCIEMOS! Mesmo que a negativa de matrícula seja em escola privada, não deixe de levar a Lei 5.554 para ser anexada à denuncia.
Senhor prefeito: É muito mais fácil segregar do que fazer acontecer a educação para todos e para todas, mas lembre-se de que pessoas com deficiência são seres humanos. Perceba que o texto da lei que o senhor sancionou é absurdamente incoerente porque o inciso VII do artigo 2º dessa lei contraria o inciso I do artigo 1º da própria lei, acima citado. A saber:
“VII – combate permanente a toda forma de discriminação e exclusão dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação;”
Como pode o município combater a exclusão e a discriminação se elabora leis que autorizam a segregação com base na deficiência?
A seguir, o texto de uma lei que JAMAIS deveria ter existido. Ela é inconstitucional.
Diário Oficial nº : 204
Data de publicação: 17/01/2013
Matéria nº : 51484
OFÍCIO GP n.º 10/CMRJ Em 16 de janeiro de 2013.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei n.º 552-A, de 2010,de autoria dos Vereadores Teresa Bergher, Paulo Messina e Eliomar Coelho, que “Estabelece diretrizes para a inclusão educacional de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, e dá outras providências”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
LEI N.º 5.554 DE 16 DE JANEIRO DE 2013.
Estabelece diretrizes para a inclusão educacional de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, e dá outras providências.
Autores: Vereadores Teresa Bergher, Paulo Messina e Eliomar Coelho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º As ações públicas de educação voltadas aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e/ou dificuldades de aprendizagem no âmbito do Município deverão observar as seguintes diretrizes:
I – instituição da Educação Especial na perspectiva inclusiva, na Educação Infantil e Ensino Fundamental da Educação Básica, preferencialmente em escolas regulares, sem prejuízo, das escolas especiais ou classes especiais continuarem a prover a educação mais adequada aos alunos com deficiência que não possam ser adequadamente atendidos em turmas comuns ou escolas regulares;
II – garantir a permanência, a acessibilidade e o desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e/ou dificuldades de aprendizagem;
III – qualificação continuada e especializada dos professores;
IV – prioridade de oferta de vagas aos alunos com deficiências em unidades escolares próximas à residência do aluno.
Art. 2º Para fins de aperfeiçoamento e sustentabilidade das diretrizes estabelecidas no art.1º, o Poder Público desenvolverá ações que prestigiem os seguintes aspectos:
I – emprego de recursos pedagógicos atualizados e compatíveis com o atendimento adequado de acordo com as diversas deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e/ou dificuldades de aprendizagem de cada aluno;
II – planejamento estratégico para estimular o desenvolvimento e aprendizagem do aluno segundo as necessidades educacionais de cada um, e sua inclusão social e educacional;
III – a capacitação do corpo docente para identificação precoce dos distúrbios, síndromes e/ou transtornos relacionados ao processo de aprendizagem e desenvolvimento de abordagem pedagógica especializada para atendimento dos alunos;
IV – visão multidisciplinar que assegure a interação dos profissionais de educação e das áreas afins no atendimento, acompanhamento e desenvolvimento educacional dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e/ou dificuldades de aprendizagem;
V – avaliações periódicas para detecção das deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e/ou dificuldades de aprendizagem, com o encaminhamento do aluno para atendimentos especializados;
VI – formação de banco de dados específicos e complementares que, dentre outros, registrem os processos de avaliação, diagnósticos, tratamentos adotados, acompanhamento do desempenho pedagógico e desenvolvimento sócio-emocional do aluno;
VII – combate permanente a toda forma de discriminação e exclusão dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação;
VIII – abordagem sobre o papel e a importância da família e da sociedade na formação e desenvolvimento de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação com vistas à adoção de medidas que assegurem a inclusão educacional, cultural, profissional e social;
IX – participação efetiva da família no processo educacional especial e no acompanhamento dos tratamentos especializados e desenvolvimento de habilidades e nas atividades pedagógicas específicas dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
Por Claudia Grabois*
Em artigo publicado na revista Veja (“O ano das criancinhas mortas”, p. 221, edição 2.302), a escritora Lya Luft utiliza de sua liberdade de expressão para refletir sobre o direito ao acesso e permanência na educação para as pessoas com deficiência, fazendo parecer, inclusive, que o direito vem sendo exercido apenas por ser politicamente correto.
Nesse ponto, talvez não esteja de todo enganada, pois educação é direito central e fundamental para o exercício dos demais direitos, inclusive dos direitos políticos. É direito de que não se pode dispor e, de acordo com a Constituição Federal, é dever do Estado, da família e da sociedade, porque não é correto deixar crianças e adolescentes fora da escola. O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 7853/89 – Artigo 8º e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência têm o mesmo entendimento, sendo possível afirmar que, além de crime, é mesmo politicamente incorreto o não exercício do direito ou a criação de obstáculos para que ele seja exercido.
À parte disso, são muitos os dados que evidenciam os benefícios da educação inclusiva para pessoas com e sem deficiência e são muitas as políticas públicas implementadas com sucesso para garantir exercício do direito. Mas a reflexão agora é sobre a liberdade de expressão, que fere o direito do outro, principalmente quando se trata de criança e adolescente. É sobre a utilização de meios de comunicação para expor opiniões que levam à exclusão social e ao aumento do preconceito e da discriminação, inclusive de classe. Não se trata de politicamente correto ou de batalhas maniqueístas. Falamos de pessoas, com todas as suas particularidades; de gente, de seres humanos que podem ser prejudicados por reflexões inconsequentes.
Estamos em período de matrícula nas escolas e muitas famílias já receberam um “não” direto ou indireto para o ingresso de seus filhos com deficiência em escolas das cinco regiões do Brasil. E é com muita dor que lidam com o fato; é com a dor de quem sofre discriminação e preconceito, dor que muitas vezes passa a pautar a própria vida. A escritora Lya Luft precisa saber que dói, e que a políticas públicas são de direito, porque é esse o paradigma. E, principalmente, por que foram conquistadas por pessoas que sofreram a dor do preconceito e da discriminação; seja a política de cotas raciais ou as políticas públicas de inclusão educacional, elas nada mais são do que a obrigação do poder público para com aqueles historicamente discriminados.
Esperamos que os diretores de escolas públicas e privadas não levem a sério as reflexões da escritora e que tenham a certeza de que negar ou fazer cessar matrícula por motivo de deficiência é crime (está na Lei 7853/89 – Artigo 8º). Mas espero também que a escritora reflita sobre os seus conceitos e o seu direito de expô-los quando isso pode afetar diretamente a vida de milhões de pessoas.
É preciso saber que o Brasil tem 45 milhões de pessoas com deficiência (Censo 2012/IBGE) e pessoas com deficiência não são pessoas com doença mental, muito embora a discriminação continuada e a exclusão de cada dia possam levar a isso. Não sei o que a escritora entende por demência, mas o fato é que a grande maioria dos crimes não é cometida por “dementes”, outro engano da escritora, que faz parecer que cada um no seu quadrado resolveria o “problema” na escola e em toda a sociedade.
Lógico que as pessoas precisam do atendimento adequado de saúde, educação, assistência social e de todos os setores, mesmo porque direitos humanos são inegociáveis. Aproveito para informar que o Plano Nacional dos Diretos das Pessoas com deficiência “Viver Sem Limites” é outra conquista que envolve 15 ministérios, porque, de verdade, estamos avançando. E podemos avançar mais se o conservadorismo deixar de lado a sua intolerância e o inconformismo com a ascensão social de milhões de brasileiros, dentre eles pessoas com deficiência. Como, no meu entendimento, o conservadorismo que pretende deixar pessoas com deficiência em um quadrado é o mesmo que não demonstra indignação diante das atrocidades ditas e cometidas contra homossexuais, devemos unir forças para combater essa onda que há muito já deveria ter passado.
Mais que possível, a inclusão educacional é uma conquista, uma realidade, e, principalmente, um direito que não pode ser violado. À parte disso, reafirmo que os números evidenciam avanços que eu mesma inúmeras vezes presenciei em redes públicas e escolas que acreditaram e mudaram o paradigma, garantindo acesso e permanência, com todos os recursos necessários para todas as crianças e adolescentes com deficiência. Quem tem vontade política faz. E quem não tem diz que não é possível a matrícula em classe comum. Mas esse já é outro assunto…
A liberdade de se equiparar o direito à educação ao politicamente correto gera revolta legítima e é preciso que as famílias transformem a sua indignação em ação, e que continuem fazendo acontecer cada vez mais. A promoção da manutenção da invisibilidade social, do preconceito e da discriminação está sempre a serviço de interesses, mesmo que pessoais, mas é preciso que os meios de comunicação pensem em suas consequências e que, no mínimo, abram espaço para o contraponto.
Estamos falando sobre seres humanos, pessoas que compõe a diversidade humana e que integram o imenso “quebra-cabeça” da humanidade. Não se trata de politicamente correto: pessoas com deficiência existem, são gente! Pessoas com deficiência têm direitos humanos!
Pais, mães, professores e gestores: não deixem de lutar pelos direitos dos seus filhos e alunos e não se deixem influenciar por posicionamentos pautados pelo preconceito.
Claudia Grabois é membro da Comissão de Dreitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) da OAB/RJ, coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, do Portal Inclusão Já! e da Rede Inclusiva Direitos Humanos Brasil
Informamos, para fins de esclarecimento e com o objetivo de dirimir quaisquer dúvidas, que o Fórum Nacional de Educação Inclusiva participou ativamente da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada entre os dias 03 e 06 de dezembro de 2012, em Brasília, e que em momento algum seus representantes vaiaram a presidenta Dilma Roussef durante seu pronunciamento, ocorrido na manhã do dia 04 de dezembro, no Centro de Convenções Brasil 21.
O Fórum Nacional de Educação Inclusiva cumpriu, sim, com sua missão de defender a Educação Inclusiva e teve suas reivindicações respondidas positivamente por Dilma Rousseff na ocasião. A presidenta foi aclamada por delegados, convidados e observadores presentes no referido evento.
Coordenação
Fórum Nacional de Educação Inclusiva