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Opinião

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Leped, da Unicamp, lança canal no Youtube sobre inclusão escolar

Agora quem quiser acompanhar a produção de conteúdos em vídeo do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença da Faculdade de Educação da Unicamp (Leped) pode acessar o canal no YouTube. Aqui nesta página, vamos atualizando os vídeos conforme forem sendo divulgados. Aproveite!

11 de maio de 2020:

25 de abril de 2020:

25 de abril de 2020:

27 de março de 2020:

25 de março de 2020:

22 de março de 2020:

11 de março de 2020:

18 de dezembro de 2019:

 

Pesquisadora denuncia desmonte da inclusão escolar no governo Bolsonaro

entrevista meire cavalcante

Em entrevista à Rádio Brasil atual, de São Paulo, no dia 07 de fevereiro de 2020, Meire Cavalcante, pesquisadora da Faculdade de Educação da Unicamp, alertou que o Ministério da Educação, com o pretexto de “atualizar” a atual Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, tenta destruí-la. Veja o vídeo.

LEPED DENUNCIA: MEC QUER DESTRUIR A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO PAÍS

O GOVERNO FEDERAL QUER IMPOR MUDANÇAS NA ATUAL POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA (MEC, 2008), O QUE PROVOCARÁ ENORME RETROCESSO EDUCACIONAL.

ESTE VÍDEO É UMA DENÚNCIA E, AO MESMO TEMPO, UM MANIFESTO CONTRA MAIS ESTE ATAQUE À EDUCAÇÃO BRASILEIRA. VÍDEO PRODUZIDO PELO LABORATÓRIO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM ENSINO E DIFERENÇA – FE – UNICAMP.

BRASIL, DEZEMBRO DE 2019.

 

Pesquisa mostra os avanços da Política Nacional de Educação Inclusiva de 2008

Diante da ameaça de desmonte da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – PNEEPEI (MEC/2008), é importante divulgar os resultados da pesquisa “A Escola e Suas Transform(ações), a partir da Educação Especial, na Perspectiva Inclusiva“, publicada em dezembro de 2014. Essa ação foi proposta pelo Ministério da Educação (MEC) e coordenada pelo Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), em parceria com o Instituto de Pesquisa do Discurso do Sujeito Coletivo (IPDSC), no âmbito da cooperação internacional da Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI).

A atual gestão do MEC se recusa a dar publicidade ao “levantamento nacional” que afirma ser base para uma suposta necessidade de “atualização” da PNEEPEI. Por isso, o Portal Inclusão Já! está divulgando o teor da pesquisa publicada em 2014. Trata-se de um material de 191 páginas, realizado com rigor teórico-metodológio qualiquantitativo, encomendado pelo MEC e que, pela atual gestão, simplesmente foi ignorado.

Na pesquisa, 81,18% dos entrevistados responderam que indicariam a matrícula na escola comum aos pais de crianças com deficiência. Pode-se inferir que as percepções e posições dos sujeitos sobre a inclusão escolar estão ancoradas na convicção do direito de todos à educação, e nos ganhos que a educação inclusiva traz aos estudantes com e sem deficiência do ponto de vista pedagógico, da socialização e da aprendizagem de valores. Além disso, 89,14% dos entrevistados perceberam ganhos na vida dos profissionais da educação, dos pais e estudantes que vivenciam o processo de inclusão. O levantamento mostrou entraves, desafios, dificuldades, o que é natural na impleentação de uma política pública de grande porte como a PNEEPEI. Mas é inegável o avanço em relação à percepção e à certeza de que o lugar da pessoa com deficiência é na escola comum.

Baixe aqui a publicação da pesquisa: A Escola e suas Transform(acoes).

Baixe aqui artigo da professora Maria Teresa Eglér Mantoan sobre a pesquisa:   Artigo Revista UNESP Marília5169-16854-1-PB

Assista abaixo os vídeos que resultaram da pesquisa

 

INTRODUÇÃO

QUESTÃO 01

QUESTÃO 02

QUESTÃO 03

QUESTÃO 04

QUESTÃO 05

QUESTÃO 06

QUESTÃO 07

QUESTÃO 08

QUESTÃO 09

TODOS NÓS EM REDE

FAÇA PARTE!

WWW.TNR.NIED.UNICAMP.BR

 

Leia, a seguir, um trecho da introdução da publicação:

A importância da pesquisa consiste na possibilidade de verificar junto aos diversos sujeitos que compõem a comunidade escolar sua percepção sobre os reais impactos da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008).

Como modalidade transversal, complementar ou suplementar a todos os níveis, etapas e demais modalidades de ensino, a Educação Especial, inovou suas práticas e sua relação com a escola comum, objetivando assegurar o pleno acesso dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, por meio da garantia dos serviços, recursos e estratégias de acessibilidade.

O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um serviço da Educação Especial que identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade destinados a eliminar as barreiras à participação e à aprendizagem dos estudantes, considerando suas necessidades e especificidades.

Diante desse percurso de mudanças nas diretrizes educacionais brasileiras, este trabalho visou identificar e caracterizar, nas escolas comuns, as condições institucionais, humanas, pedagógicas e operacionais que atualmente são predominantes nos processos de implantação e consolidação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

Especificamente, sobre a organização e a oferta do atendimento educacional especializado, esta pesquisa obteve e
interpretou posicionamentos dos gestores de Educação Especial, diretores de escolas, coordenadores pedagógicos, professores dos anos iniciais e finais do ensino fundamental, professores do AEE e pais de estudantes com e sem deficiência, matriculados em escolas urbanas e rurais das redes públicas de ensino.

Por meio da aplicação da metodologia do Discurso do Sujeito Coletivo (DSC) foi possível revelar os aspectos restritivos e impulsores intervenientes na implantação e desenvolvimento do AEE nas escolas, presentes nas falas dos participantes desta pesquisa.

A amostra nacional, composta por 357 (trezentos e cinquenta e sete) participantes, envolvendo 96 (noventa e seis)
escolas, em 48 (quarenta e oito) municípios integrantes do Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, gerou 3.570 (três mil, quinhentos e setenta) depoimentos que foram sistematizados qualiquantitativamente.

Inspiraram a realização desta pesquisa as seguintes questões:

• Qual a posição dos professores, gestores e pais de estudantes com e sem deficiência sobre a política de inclusão
escolar?
• Qual a percepção da família e dos profissionais da educação em relação aos ganhos obtidos com a implantação do
serviço de atendimento educacional especializado na escola comum?
• Como são avaliados os investimentos do poder público, a formação dos docentes e o compromisso dos diversos
atores envolvidos neste processo?
• Quais os principais fatores que apoiam ou dificultam a efetivação da educação inclusiva na rede pública?

Com base nessas indagações, a análise dos Discursos dos Sujeitos Coletivos pode inferir profunda mudança na concepção sobre o direito das pessoas com deficiência à educação. Os diversos falares evidenciam a apropriação dos princípios da educação inclusiva por parte dos entrevistados que explicitam, majoritariamente, ser a escola comum o espaço de participação que favorece a aprendizagem de todos.

A estruturação do AEE é um dos elementos constitutivos do desenvolvimento inclusivo da escola na medida em que
vem se configurando como mola propulsora de mudanças na educação como um todo. A articulação entre os professores das classes comuns e do AEE se fortalece nesse processo, gerando uma melhoria no atendimento escolar dos estudantes com e sem deficiência.

Juntamente com o reconhecimento dos efetivos avanços decorrentes dos investimentos públicos e do compromisso
assumido pelos gestores e demais profissionais da educação com a inclusão escolar, as conclusões desta pesquisa demonstram a força mobilizadora das famílias que não só compreenderam o direito de seus filhos à educação inclusiva como também perceberam seu papel no processo contínuo de construção e consolidação da política de inclusão.

Sobretudo, este trabalho sistematiza as conquistas da ação conjunta entre o poder público e a sociedade civil, uníssonos na busca de condições para alcançar a meta de inclusão plena. Ao identificar os principais desafios, projeta estratégias para a consolidação das transformações verificadas e, principalmente, indica caminhos para repensar a escola na perspectiva inclusiva.

Posicionamento dos pesquisadores do LEPED/UNICAMP sobre o PL 7212/2017

Excelentíssimas Senhoras Deputadas e Excelentíssimos Senhores Deputados, membros da Comissão de Defesa Dos Direitos Das Pessoas Com Deficiência.

 

Assunto: Projeto de Lei 7.212/2017

 

Caras Senhoras e Caros Senhores,

 

É com grande preocupação que acompanhamos a tramitação do PL 7.212/2017, de autoria do Senhor Deputado Aureo Lidio Moreira Ribeiro. Pesquisadores e estudiosos, compomos, desde 1996, um grupo dedicado aos temas relativos ao ensino e inclusão, na Universidade Estadual de Campinas – Unicamp, SP. Acumulamos, nesse tempo, um acervo significativo de trabalhos voltados à Educação Especial (EE) e à formação de professores das redes pública e particular para a educação inclusiva.

Por meio dessas atividades práticas e teóricas construímos uma visão do aluno da EE que se fundamenta em princípios filosóficos, jurídicos e pedagógicos, consentâneos a países avançados em educação, e participamos ativamente da elaboração e implementação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEE), de 2008. As orientações dessa Política e seus resultados constituem um “case”, no cenário educacional mundial, que não podem ser desconhecidos de Vossas Excelências, no momento em que vão se debruçar sobre a leitura e tomar decisões sobre o Projeto de Lei 7.212/2017.

As ações de nosso grupo em favor da PNEE/2008 se definiram pela clareza e exatidão com que essa Política se expressa, respaldada em nosso Ordenamento Jurídico. E é nele que nos apoiamos para elencar os motivos pelos quais, com o devido respeito, entendemos que o Projeto 7.212/2017 deve ser reprovado por essa digna Comissão.  

  1. O cargo do professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) foi criado em razão do novo sentido que a EE tem hoje, na perspectiva da inclusão escolar – complementar/suplementar à formação do aluno da EE. A nova natureza da EE na perspectiva da educação inclusiva não mais substitui o ensino comum para esse aluno, que outrora agia facilitando as atividades, adaptando currículos, limitando objetivos educacionais. Ao contrário, a EE na perspectiva da inclusão identifica, organiza e disponibiliza recursos e apoios visando a autonomia e independência, e o pleno aproveitamento dos alunos que compõem seu público-alvo nos processos educacionais e sociais. A PNEE criou o serviço de AEE, compatibilizado com essa nova natureza da EE. Destarte, o AEE e o professor criado para realizá-lo, tem funções específicas, que não ferem o direito de todos os alunos aprenderem juntos, em um mesmo ambiente educacional inclusivo – as turmas das escolas comuns, tendo garantido “(…) o acesso aos níveis mais elevados de ensino (…) segundo a capacidade de cada um.” (CF, 1988, art.208, V).

A criação de um professor de apoio especializado em EE para educandos com necessidades especiais (terminologia obsoleta e confusa), que consta no PL em questão, além de ampliar o público alvo da EE atual, retrocede ao que era função da EE supracitada – substituir o ensino regular também para alunos com necessidades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidos nos grupos vinculados às causas orgânicas, às relacionadas às disfunções, condições, limitações ou deficiências. Tal ampliação de público da EE retoma a situação inadequada, vivida anteriormente à PNEE/2008, quando os alunos que não acompanhavam a turma por motivos os mais diversos, que não os do público alvo da EE, eram encaminhados a classes especiais, salas de recursos, sem que tivessem quaisquer deficiências e, na maioria das vezes, vitimados por um ensino de má qualidade, ampliando a exclusão escolar.

Além do mais, as funções propostas no referido PL do professor de apoio especializado em EE, ferem as diretrizes da PNEE/2008, porque sua atuação favorece novamente a exclusão dos alunos da EE, diferenciando-os pela deficiência, fato que, legalmente, constitui discriminação e que está claramente explicitado nos diplomas internacionais que o Brasil anexou à Constituição Federal de 1988: Decreto 3.956/2001 – Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência Art. 1º, nº 2º, “a” que esclarece a impossibilidade de tratamento diferenciado com base na deficiência, definindo a discriminação como toda a diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência; Decreto no. 6.949/2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

Artifícios como a criação desse novo professor é mais uma maneira de se retardar as transformações necessárias ao ensino escolar comum e à EE na implementação da inclusão escolar, pois neutralizam os desafios de que as escolas necessitam para qualificar o nosso ensino. Uma escola boa é uma escola que é para todos e que não exclui ninguém, porque todos os seus alunos são diferentes, singulares – não apenas alguns. A criação desse professor, ao invés de promover a inclusão pela melhoria da qualidade do ensino para todos, cria mais barreiras para que isso aconteça e aumenta a quantidade de alunos que não conseguem aprender nas escolas comuns.

  1. A atuação de profissionais itinerantes intra e interinstitucionalmente continua representando a volta de serviços da EE anteriores à PNEE/2008, que também não favorecem a inclusão. O professor de AEE, na sua função articuladora, já é orientado a dar conta de intercâmbios intersetoriais e interinstitucionais sem que isso represente para o aluno da EE qualquer tipo de discriminação, haja vista que a sua função não é a de propor um ensino diferenciado para alguns, mas pensar em materiais, recursos e articulação de serviços para os alunos público-alvo da EE segundo a PNEE/2008, garantindo-lhes plena participação na sala de aula comum. (Conselho Nacional de Educação, Resolução n. 4, 2009).
  2. Quanto à temporalidade flexível do ano letivo para atender às necessidades de alunos com graves deficiências múltiplas e deficiência mental (sic) – o mesmo problema da diferenciação pela deficiência fica patente. Quando se propõe um tempo maior para que esses alunos, explicitamente, sejam promovidos, não se evita a defasagem idade/série, mas se corrobora com ela. Chama novamente a atenção no texto, com o devido respeito a quem o redigiu, o desconhecimento de que não se emprega o termo mental, mas diz-se deficiência intelectual.
  3. Toda e qualquer atividade diferenciada destinada ao aluno que apresenta altas habilidades/superdotação já estão previstas na PNEE/2008. Em tais casos, a orientação é no sentido de que o professor de AEE, na sua incumbência articuladora, promova o enriquecimento curricular desses alunos. Para tanto, conhecendo cada caso, tem o papel de buscar e indicar outras opções de estudos complementares para que cada estudante superdotado possa desenvolver seus dons, pois na escola comum ele é um aluno como os demais e assim deve ser entendida a sua formação, para que também não seja considerado à parte dos demais.
  4. Há que se ter grande cuidado no retorno do uso do termo “preferencialmente”. Este termo pode sugerir uma limitação no acesso e permanência das pessoas com deficiência no processo educacional formal e regular, questão já superada pelos Artigos 205 a 214 da Constituição Federal de 1988. Tais artigos anulam os efeitos do Artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), que trata do Atendimento Educacional Especializado.

Selecionamos neste parecer os pontos que nos parecem mais delicados, no sentido de estarem se contrastando e oferecendo riscos a todos os avanços que conseguimos, até então, para transformar nossas escolas, na direção da inclusão. Temos que ter claro que, em uma sociedade inclusiva, não vale a máxima aristotélica, de que “devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”, dado que a inclusão não se fundamenta na produção social de iguais e desiguais. Somos todos diferentes, como afirmado anteriormente.

Há que analisar-se com muito zelo esse Projeto de Lei, para que o mesmo  não se some às iniciativas que venham a desencaminhar as orientações da PNEE/2008  naquilo que elas têm de mais relevante:  a garantia de uma EE que não aceita quaisquer formas de concepção, atuação, que possam  colidir com a lei  que sustenta e garante no Brasil um marco educacional que é legal e fortemente apoiado. Há que se estar atento e vigilante à manutenção dos princípios legais que nos deram força para criar a PNEE/2008 e que, agora, nos fortalecem para contestar todo e qualquer repto à integridade de seus fundamentos. Há que se unir forças para chegarmos cada vez mais perto do que nos propomos como brasileiros, quando se trata de abrir os caminhos da inclusão em todos os seus domínios.

 

Campinas, 12 de Outubro de 2017.

Pesquisadores do Laboratório de Estudos e Pesquisa em Ensino e Diferença

Leped / FE / Unicamp

 

Leia também aqui o posicionamento do Fórum Nacional de Educação Inclusiva e o dos educadores brasileiros sobre o PL 7212/2017 (dê seu apoio assinando nos comentários).

Um golpe na inclusão social e no estado democrático de direito

Por: Cláudia Grabois e Meire Cavalcante

 

Em memória dos torturados, mortos e desaparecidos na ditadura civil-militar

 

O Fórum Nacional de Educação Inclusiva é um movimento da sociedade civil que luta pelo direito de todos e todas à educação. Defende que a escola deve garantir o pleno desenvolvimento dos estudantes, em ambiente livre de todo tipo de discriminação. Este texto tem por objetivo defender as conquistas históricas dos últimos 14 anos no país e defender o jovem estado democrático de direito brasileiro, ainda em consolidação.
Nossa recente democracia, por meio da Constituição Federal de 1988, tem como princípios fundamentais, entre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. A cidadania é o exercício, por parte de cada indivíduo, da participação na vida política do Estado. É a garantia de que absolutamente todos terão vez e voz na sociedade democrática. Já a dignidade da pessoa humana pode ser compreendida como o princípio que encerra todos os direitos e que iguala todos na condição de pertencentes à humanidade. Trata-se de um fim em si mesmo. Por isso, os direitos individuais, coletivos e sociais devem ter por objetivo garantir a dignidade humana de todos e todas.
Desde a Constituição Cidadã até os dias de hoje, com destaque maior às mudanças ocorridas no país na última década, vimos esses dois princípios florescerem por meio de políticas públicas. Um grande exemplo é o fato de o Brasil, em 2014, ter saído do Mapa Mundial da Fome. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), reduzimos em 82,1% o número de pessoas subalimentadas entre 2002 a 2014. A queda é a maior registrada entre as seis nações mais populosas do mundo, e também é superior à média da América Latina, que foi de 43,1%.
Estas e muitas outras conquistas foram resultado das lutas dos movimentos da sociedade civil, que tiveram espaço para construir, junto ao poder público, uma agenda positiva no campo dos direitos fundamentais. Vimos, mesmo com muitas dificuldades, desafios e até retrocessos em plena marcha de tais políticas, a população negra e pobre chegar à universidade; as mulheres conquistando direitos; as crianças deixando de morrer ou de viver na desnutrição; a luz e a água chegarem nos rincões do país; os índices de educação serem criados e melhorados. As ações no âmbito da seguridade social colocaram comida na mesa dos que tinham fome.
Justiça seja feita, o povo brasileiro se sobressaiu e fez bom uso dos recursos do Bolsa Família, dando aos filhos o que lhes fora negado por governos anteriores. Por outro lado, o programa Brasil Carinhoso garantiu direitos às mães e às crianças na primeira infância; os médicos chegaram a comunidades longínquas, em locais onde jamais nenhum médico havia sequer pisado. Os cotistas universitários mostraram aos preconceituosos um desempenho muito superior ao previsto. Nada disso foi esmola, como muitos insistem em sustentar; isso é, na verdade, exemplo de Estado que garante dignidade.
Nos governos populares de Lula e Dilma muitas pessoas com deficiência, pertencentes a outro grupo historicamente excluído, tiveram assegurado pela primeira vez o direito fundamental inalienável à educação. Nesta pauta, que nos é tão cara, avançamos com o advento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU/2006), que desde 2009 tem status de emenda constitucional (Decreto 6.949/2009). Em 2003, 71% das 504 mil matrículas de pessoas com deficiência na educação básica eram em escolas ou classes especiais, ou seja, os estudantes eram segregados. As políticas públicas federais reorientaram os sistemas de ensino e, em 2015, o número de matrículas chegou a 930,6 mil, sendo que, dessas, 80% são inclusivas (Censo Escolar/INEP/MEC).
Muito se avançou, nos mais diversos setores, mas ainda há 7 milhões de famintos no Brasil. Há causas históricas a conquistar, como reforma agrária, acesso universal à educação e à saúde, erradicação do trabalho análogo à escravidão, proteção ambiental, democratização da mídia, combate à corrupção, transparência no trato da coisa pública, reforma do sistema judiciário, maior participação social nos processos decisórios, entre outras. É compreensível que tais conquistas e as causas que defendemos despertem na oposição derrotada nas urnas e nos corruptos a sanha pela eliminação dos agentes progressistas. A eles, nossa resposta será a intensificação das mobilizações e a resistência.

Não há crime de responsabilidade
Hoje, a população brasileira observa um cenário que sequer poderia ser imaginado meses atrás, pelo simples fato de que, acreditávamos, tínhamos consolidada uma democracia. Vemos, perplexos, assaltarem nossa democracia sem apontarem sequer o crime de responsabilidade cometido. Enquanto técnicos, operadores do direito, comprovam que não houve crime de responsabilidade, outros usam como argumento em favor do impeachment “o conjunto da obra”, caracterizando ainda mais a tentativa de golpear 54 milhões de brasileiros e brasileiras.
Não há como inventar crimes para quem não os cometeu. Sabemos que, para que o impeachment não afronte a legalidade democrática e esteja em conformidade com a Constituição Federal, é necessário a comprovação do crime de responsabilidade com dolo, e sabemos que não há crime, tampouco dolo. Tanto o Congresso Nacional quando o Tribunal de Contas da União, ao analisarem as ações de governos anteriores, permitiram e anuíram os mesmos procedimentos ora realizados pelo governo federal, sem quaisquer questionamentos. Da mesma maneira, “conjunto da obra” não é argumento jurídico.
Como cidadãos e cidadãs, reivindicamos às autoridades competentes que garantam que o impeachment da presidenta eleita pelo povo brasileiro só se efetive mediante comprovação de ocorrência de crime de responsabilidade – o que, até agora, não ocorreu. Ao contrário, a acusação foi amplamente refutada por meio de diversas manifestações e pareceres, corroborando nossa tese de que o presente processo é uma tentativa de tirar do poder executivo a única pessoa que tem legitimidade para ocupá-lo, e de que se trata de perseguição político-partidária e de discriminação de gênero, considerando alguns dos argumentos utilizados no dia 17 de abril de 2016, na votação da Câmara.
Aqueles que querem rasgar a Constituição, por meio da destituição da presidenta Dilma Rousseff, democraticamente eleita com 54 milhões de votos, são os mesmos que, quando estiveram no poder, não se importaram com os objetivos da República, com o que há de mais fundamental no texto constitucional: a vida, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Para eles, pouco importavam a dor provocada pela doença e pela fome; a ausência de escola e médicos; o fato de a maioria da população negra só almejar ocupar postos que os filhos dos ricos não ocupariam, por serem considerados superiores. Tampouco importavam os direitos das pessoas com deficiência e a garantia de acessibilidade – um direito fundamental. Agora, tentam subtrair a democracia com o objetivo se voltar ao poder para manter ricos os que sempre foram ricos, para continuar subjugando a população pobre e para privatizar até mesmo o básico: educação e saúde.
Registre-se, ainda, que esse movimento que busca golpear a democracia tem apoio de parte da grande mídia, que criou uma narrativa de ódio e de criminalização das forças progressistas e dos movimentos sociais, propiciando o surgimento de discursos e atitudes fascistas nas relações pessoais e cotidianas na vida em sociedade.
É importante ponderar que parte dos conspiradores são os mesmos conservadores com os quais a presidenta pactuou, nos anos anteriores e, mais fortemente, no segundo mandato, em nome da governabilidade. Por isso, ao longo desse processo tivemos muitos avanços, mas também presenciamos erros e retrocessos impostos por representantes do fundamentalismo, o que prejudicou as políticas públicas voltadas às populações mais vulneráveis, marginalizadas, discriminadas e historicamente excluídas.
O movimento social organizado, por muitas vezes, levantou-se para evitar tais retrocessos. Agora não será diferente, pois, ao se emplacar um impeachment sem crime de responsabilidade, poderá ser aberto um precedente histórico: qualquer presidente que desagrade àqueles que têm poder de articulação no legislativo poderá ser destituído, mesmo que o impeachment seja decorrente de um arremedo de processo, sem comprovação de crime. Assim, teremos uma sucessão de presidentes vulneráveis e votos facilmente invalidados. Isso não é democracia, mas a violação do direito ao voto e do princípio fundamental de que todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido.
Sem reforma política, continuaremos à mercê das coalizões sem sentido, sem alinhamento mínimo entre os conceitos e as ideias defendidas pelos diversos partidos coligados. O nome disso não é governabilidade; é tornar o projeto vencedor nas urnas refém dos partidos fisiológicos, que negociam apoio ao lado vencedor, não importando a qual partido pertença e quais ideias defenda.

Golpear a democracia é golpear os mais vulneráveis
O Brasil saiu recentemente de uma ditadura civil-militar. Os torturadores que atuaram nesse sombrio e nefasto período sequer foram punidos. Pior: alguns ainda são “louvados” por nefastos agentes públicos, os mesmos que defendem o impeachment sem crime de responsabilidade. É esse grupo, que flerta com o fascismo e o com nazismo, que também defende a redução da maioridade penal, a violência e a invisibilidade que vitimam a população LGBT e a violência contra religiões de matriz africana, fomentando o fundamentalismo religioso, inclusive, dentro das escolas, a homofobia, a discriminação de gênero e a exclusão escolar. O estado democrático de direito, que ora se encontra em grave risco, é aquele que protege os mais vulneráveis. É aquele que trata desigualmente os desiguais, em busca de garantir oportunidades a todos. Justiça social: é isso o que querem golpear.
O Brasil é um país maravilhoso, com sua gente forte. O que precisa urgentemente de mudança estrutural é o sistema político, pois ele não garante que o congresso, teoricamente representativo de seu povo, seja, de fato, o espelho da parcela votante da sociedade. A análise dos votos recebidos pelos parlamentares brasileiros revela que “quase ninguém” elegeu o congresso. Isso porque dos 511 deputados que participaram da votação para a abertura do processo de impeachment da presidenta, no dia 17 de abril de 2016, apenas 34 receberam votos suficientes para se elegerem sozinhos. Os outros 477 não conquistaram no voto o mandato; valeram-se da soma dos votos recebidos pelo partido ou por outros candidatos de suas legendas ou coligações, eleitos ou não.
Se a maioria esmagadora chegou ao poder a reboque, temos aí um problema grave do sistema político. Isso precisa se tornar o foco das mobilizações de agora em diante, pois não ter corrigido antes essa aberração do sistema político nos trouxe à iminência de um golpe de estado. Hoje, a “Casa do Povo” está nas mãos de um réu, que manobra e fere o regimento, anula ou retoma votações vencidas para subtrair direitos e conspira para cassar 54 milhões de votos. Precisamos de um congresso mais qualificado porque nosso povo é muito melhor do que aquele circo de horrores a que todos assistimos, em cadeia nacional. Aquele covil não é o espelho do povo brasileiro.
Outro ponto essencial é o financiamento empresarial de campanha, cujo dispositivo em lei que buscava referendá-lo foi vetado pela presidenta Dilma, que acompanhou a posição do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Caso o golpe vingue, tudo voltará à “normalidade” instituída pela Casa Grande: o sistema político corrompido manterá a compra e a venda, no atacado, de benesses e favores que atendam aos agentes do capital.
O caminho é a reforma política. A presidenta Dilma sugeriu, em 2013, que fosse criada uma constituinte exclusiva para esse fim. Michel Temer, que hoje se revela um conspirador, foi um dos primeiros a dizer que tal ação seria inviável, ao lado da oposição. Hoje percebemos os motivos do posicionamento de todos eles à época.
Não há espaço para a vida fora do estado democrático de direito. Não há espaço para as diversas maneiras de existir, de ser e de pensar sem que a nossa Carta Magna seja respeitada. Todas as conquistas recentes das populações historicamente massacradas, humilhadas, discriminadas e abandonadas deste país fundamentam-se na nossa Constituição, pois ela é, em essência, um tratado de Direitos Humanos. É isso tudo que está em jogo quando se desenha um golpe de estado no país.
Vivemos um momento delicado e triste para todos que defendem os Direitos Humanos, os fundamentos e objetivos da República, a legalidade e o estado democrático de direito. Contudo, consideramos isso tudo profundamente pedagógico e mobilizador. Seguiremos na luta pela manutenção do mandato da presidenta legitimamente eleita, pois isso é defender a democracia. E, passado esse capítulo vergonhoso da história, os movimentos sociais e a parcela progressista da sociedade deverão unir forças para exigir uma grande reforma política, por meio de constituinte exclusiva.

Educação inclusiva no Programa Bom para Todos (TVT)

TVTEducação inclusiva foi o tema do programa Bom para Todos, da TVT, no dia 28 de agosto de 2013, que teve a participação de Meire Cavalcante, coordenadora regional do Fórum Nacional de Educação Inclusiva.

Parte 1: clique aqui para ver
Parte 2: clique aqui para ver
Parte 3: clique aqui para ver

Carta da Profa. Mantoan aos Senadores

O modelo educacional mostra sinais de esgotamento e, no vazio de suas ideias, surge o momento oportuno para as transformações. Esse momento é propício para se questionar a exclusão educacional imposta desde os primeiros passos da formação escolar e que prossegue nos níveis de ensino mais graduados.

A reviravolta educacional que propomos por meio da inclusão tem como eixos o convívio, o reconhecimento e o questionamento da diferença e a aprendizagem como experiência relacional, participativa e significativa para o aluno.

Do ponto de vista institucional, a inclusão exige a extinção das categorizações e das oposições binárias entre alunos: iguais/diferentes; especiais/normais; sadios/doentes; pobres/ricos; brancos/negros, com graus leves/graves de comprometimentos, etc. No plano pessoal, a inclusão provoca articulação, flexibilidade, interdependência entre as partes que se conflitam em nossos pensamentos, ações e sentimentos, ao nos depararmos com o Outro.

O essencialismo e toda a generalização, que se originam da compreensão de que as identidades são fixas e definitivamente estabelecidas, não cabem no quadro de revisão dos nossos propósitos educacionais inclusivos. Nesse quadro se consideram as identidades móveis e a diferença dos seres humanos, sujeitas a diferenciações infinitas, tanto interna como externamente.

Na gramática da inclusão, como refere Burbules, não existe “diferença entre” surdos, negros, brancos, inteligentes, pessoas com deficiência… Há diferentes surdos, negros, brancos etc., que estão diferindo sempre, sempre e sempre.

Os caminhos pedagógicos da inclusão se fundamentam, portanto, na diferença dos seres humanos, na singularidade de cada um de nós e nas possibilidades que o caráter multiplicativo e transformador da diferença nos confere – seja para melhor ou para pior. As situações de deficiência que todos experimentamos dependem do meio em que vivemos. Mudamos para mais ou para menos, conforme o meio nos solicita, nos desafia /ou nos limita, espontânea ou naturalmente. Nossas mudanças, por sua vez, também afetam o meio (nele incluindo o escolar), deixando-lhe marcas  – as marcas que a diferença lhe imprime.

As situações de deficiência são vividas por todo e qualquer aluno; trata-se de um problema do meio escolar e não do aluno com deficiência. Nosso papel de pais, de professores para solucioná-lo é o de tornar a escola comum um ambiente estimulador da capacidade de cada aprendiz e não uma instituição niveladora da aprendizagem e promotora da exclusão.

Nesse contexto de compreensão, a inclusão tem a ver com o acesso de todos os alunos e não apenas de alguns estudantes a um mesmo mundo e sugere mudanças nos espaços físicos, nas atitudes e relações sociais. Nosso significado de acesso de todos à escola remete, pois, ao nosso entendimento da deficiência.

Historicamente, a deficiência foi por muito tempo entendida, do ponto de vista exclusivamente médico, como sinônimo de anormalidade do “portador” dessa deficiência. O remédio, nesse caso, quando existe, é a cura da deficiência; e seu agente, um profissional da saúde. Esse modelo de deficiência promove a “acomodação” da anormalidade da pessoa e a encerra na sua incapacidade de viver, em um mundo social e físico que não mudam – escolas especiais, confinamento na própria casa, família, limitações de todo nível, expectativa muito baixa para o futuro, solidão, tutela por incapacidade.

O desafio da inclusão na escola e no mundo se origina de um quadro situacional que nos coloca em crise, pois é novo e implica em um reposicionamento de nossas idéias, de nosso comportamento diante da deficiência e da diferença. Antes de percebermos esse desafio, estávamos todos, de certo modo, resignados diante da deficiência, tratando-a segundo as formas mais excludentes de atuação e considerando a diferença como imutável, definitiva, sem alternativas. Tinha sentido, então, tratarmos “pessoas diferentes” diferentemente.

No pensamento inclusivo, a deficiência é sinônimo de “diferença” e tem a ver com o reconhecimento de que somos seres que encerram possibilidades, as quais não são definidas, a priori, por diagnósticos de desenvolvimento, porque a diferença é sempre um devir. O “remédio” está na mudança nas interações e na atualização das possibilidades latentes em todos nós. Toda pessoa ou artefato e todo o ambiente, que afete essas interações para melhor, propiciam transformações e são considerados agentes do processo de inclusão de pessoas com e sem deficiência.

O modelo social da deficiência e, mais recentemente, o modelo de interpretação da deficiência com base nos Direitos Humanos (Convenção da ONU, 2006) indicam grandes avanços e incluem artefatos de pensamento e planos de ação inclusivos que atingem a todos, pois não temos o direito de diferenciar pessoas pela sua deficiência. Inspirados pela evolução dos modelos de interpretação da deficiência é que exigimos que seja assegurada a pessoas com deficiência o direito à educação em ambientes escolares inclusivos.

Por tudo isso, nos surpreendemos com o fato de que ainda existam pessoas que admitem que deve ser negado a alguns cidadãos o direito de estarem e de se formarem com os pares de sua geração e de crescerem em um único ambiente educacional – a escola comum.

Para pais e professores que entenderam a extensão e os benefícios da inclusão para todos os alunos este é um bom momento para que Vossas Excelências se unam a eles e sejam vetores de transformação, distinguindo-se por um entendimento da inclusão, que sai do lugar comum e se expressa com o vigor do novo. Seus colegas, senhores senadores, precisam ouvir de Vossas Excelências um posicionamento que os faça evoluir na concepção da inclusão. Seus eleitores esperam de Vossas Excelências palavras, ações que ultrapassem posicionamentos conservadores, como os expostos na audiência ocorrida no dia 05 de novembro último sobre a Meta 4 do Plano Nacional de Educação.

Afinal, o que queremos deixar como legado educacional para as novas gerações?
Campinas, em 06 de novembro de 2013

Profa. Maria Teresa Eglér Mantoan
Universidade Estadual de Campinas

Inclusão escolar total: uma questão de tempo

Por Maria Teresa Eglér Mantoan e Meire Cavalcante*

Muitas pessoas não devem ter conhecimento do avanço que significou a realização, em 2010, da primeira Conferência Nacional de Educação (Conae). Segundo o site do próprio Ministério da Educação, a Conferência “é um espaço democrático aberto pelo Poder Público para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional”. E assim aconteceu. O evento reuniu centenas de delegados, oriundos de todas as partes do Brasil, que foram eleitos em conferências nos âmbitos municipal, regional e estadual. Esses delegados, legitimamente eleitos, discutiram os rumos que deveriam ser dados à educação no país, da educação infantil à pós-graduação.

Em consonância com as lutas históricas em âmbito mundial pelos direitos das pessoas com deficiência, os participantes da Conae propuseram educação inclusiva ampla e irrestrita. O texto da Conae previa:

Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.

Em respeito ao que foi deliberado na Conae (realizada, lembremos, com dinheiro público), o Ministério da Educação incorporou o anseio da sociedade por inclusão escolar em um texto importantíssimo, que foi enviado em 2010 para apreciação no Congresso Nacional. O texto é nada menos que o Plano Nacional de Educação (PNE), um conjunto de metas (e suas respectivas estratégias) que diz onde este país quer estar em relação à educação dentro de dez anos.

Agora, perguntamos: onde queremos estar em dez anos? Continuaremos, em 2023, segregando seres humanos entre 4 e 17 anos em classes e escolas especiais? Ainda acharemos isso tolerável? Ou essa prática, daqui dez anos, vai ser vista como algo do passado, repugnante e assustador?

Hoje, achamos odiosa a ideia de separar ambientes para negros e brancos. Mas isso já foi natural um dia. O Apartheid foi algo instituído e vivido como uma condição contra a qual nada se podia fazer. O Holocausto surgiu da ideia de que uma diferença (a de ser judeu) justificava crueldade e o extermínio de um povo. As mulheres, por sua vez, sofreram abusos e repressões de toda ordem – e ainda sofrem. Aqui no Brasil, no século passado (ontem, na história da humanidade), elas não podiam estudar tampouco votar.

Hoje, consideramos tais práticas – e as ideias que estapafurdiamente as sustentavam – algo ignominioso. E o são. É uma questão de tempo para que a segregação escolar de pessoas com deficiência seja restrita ao passado, e seja classificada também como algo desumano e inconcebível. Estamos falando de uma simples questão de tempo.

E não se trata de algo fruto de sexto sentido, simples desejo-sonho-utopia ou torcida de tolos “radicais”. Estamos falando de fatos: em 1998, 87% das matrículas deste público-alvo eram em escolas e classes especiais. Em 2012, temos 68,9% das matrículas em escolas regulares (Inep/MEC). A concepção social e teórica sobre a questão vem sendo revista, a escola tem passado por profundas transformações e a sociedade já pode testemunhar o resultado dessa mudança de paradigma. Deixar a visão assistencialista e baseada na incapacidade do sujeito e passar a encarar o assunto como uma questão de direito humano e de respeito à diferença é o caminho que tem levado o Brasil a oferecer condições de igualdade de oportunidade e vida digna a uma parcela da população historicamente discriminada.

As intenções da Federação Nacional das APAEs (Fenapaes) de pleitear a continuidade das escolas especiais para seus assistidos fazem retroceder mais de uma década de avanços que a educação brasileira conquistou cumprindo a Constituição Federal de 1988. Nossa Lei Maior preceitua uma educação para todos e todas, sem segregação e discriminação, e garante a alunos da educação especial acesso, permanência e participação segundo suas capacidades, em salas de aula comuns das escolas de ensino regular. A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), que foi integralmente incorporada a nossa Constituição Federal em 2009, também garante a esses alunos a escolarização em ambientes educacionais inclusivos.

Portanto, o pleito de brasileiros conscientes e isentos de qualquer outro objetivo que não os avanços e o reconhecimento dos benefícios de uma educação inclusiva é que se assegure o direito de os alunos da educação especial serem escolarizados com os demais colegas, na escola comum.

É preciso lembrar que as escolas especiais não deixaram nenhum legado importante para os alunos nelas matriculados, especialmente aqueles que têm deficiência intelectual, pois os alunos egressos dessas escolas não chegaram a níveis de ensino mais avançados – diferentemente dos alunos que frequentam e frequentaram o ensino comum.

Os pais de alunos mais jovens que têm deficiência e dos demais, que são o público-alvo da educação especial, já compreenderam isso e reconhecem os prejuízos causados por escolas especiais a seus filhos. Os pais de alunos mais velhos, especialmente os das APAEs, devem estar começando a ter dimensão disso e a reconhecer o que significou para seus filhos os anos de segregação em escolas especiais e nas chamadas oficinas abrigadas. As escolas especiais e as oficinas abrigadas produzem e produziram pessoas sem condições de inclusão social por falta de instrução e preparo para o trabalho, ficando à mercê da assistência e da benemerência social na vida adulta improdutiva e na velhice.

As APAEs e demais instituições que são contrárias à inclusão, especialmente à inclusão escolar, deveriam celebrar a inclusão e continuar seus trabalhos em outras áreas direcionadas: à preservação dos direitos de seus assistidos, apoiando os pais para perceberem em seus filhos as suas possibilidades e garantir-lhes o direito de terem essas potencialidades reconhecidas nos ambientes escolares comuns e na vida social e laboral; e ao atendimento especializado em medicina, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, assistência social e outros, no âmbito dos serviços terapêuticos, onde já adquiriram expertises.

Lembramos que as APAES e outras instituições contrárias à inclusão escolar não vão ser fechadas – como muitos de seus diretores e presidentes apregoam a todos – caso deixem de oferecer escolarização em escolas especiais. Poderão, ao contrário, manter-se dignamente ativas, dedicando-se mais a um trabalho que já oferecem e que lhes conferirá o valor e a importância institucional que precisam urgentemente recuperar. Espalhar a mentira de que o governo quer acabar com as APAES devido à Meta 4 do Plano Nacional de Educação só compromete a imagem da instituição.

Seguimos firmes na luta pelo direito incondicional ao acesso, à permanência e ao ensino de qualidade, em todos os níveis e em todas as modalidades de ensino. Educação Inclusiva é um direito humano. E direitos humanos não se negociam.

*Maria Teresa Eglér Mantoan é professora doutora da Faculdade de Educação da Unicamp, onde coordena o Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferenças (Leped); Meire Cavalcante é mestre em educação, membro do Leped e atua na OSCIP Mais Diferenças. Ambas são coordenadoras da Região Sudeste do Fórum Nacional de Educação Inclusiva.

Procura-se um grilo falante (sobre as Apaes e as mentiras)

Por Manuel Vazquez Gil*

Algumas pessoas falam por aí (e por aqui) que o governo quer acabar com o repasse financeiro para as Apaes, e que é preciso derrubar a meta 4 para impedir esse “apaecídio”. Segundo o Ministério da Educação, a verba que sustenta as Apaes costuma ter cinco fontes: 1) convênio com o SUS; 2) Fundo Nacional de Assistência Social; 3) FUNDEB; 4) Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação; 5) doações espontâneas. Dessas fontes, a 3 e a 4 vêm do MEC. A meta 4 do Plano Nacional da Educação prevê pagar a dupla matrícula (uma para a escola regular onde a criança estuda, outra de igual valor para a escola especial que serve de complemento). Propõe universalizar a inclusão na escola regular, sem extinguir o caráter complementar da escola especial, mas sem permitir que seja substituta.

Ou seja; o MEC não se nega a pagar a manutenção da criança que efetivamente esteja estudando na Apae, desde que esteja também matriculada numa escola regular. Não acho que seja tão dúbio assim. Até eu mesmo entendi…

Em 2009, o MEC repassou à Apae R$ 282.271.920,02. Em 2010, R$ 293.241.435,80 (relativos ao FUNDEB) + R$ 53.641.014,94 (relativos ao FNDE, para livros e merenda).

Veja o gráfico acima, publicado na Revista Educação. Ele mostra a evolução das matrículas de crianças com deficiência nas escolas regulares e nas especiais. Faço um resumo: em 1998, dos 337.300 alunos público-alvo da educação especial, 293.400 estudavam na Apae (87%) e 43.900 (13%) em escolas regulares. Em 2009, a relação se inverteu: 276.000 (40%) estudavam na Apae e 420.000 (60%), nas escolas regulares (os números de 2009 são aproximados por estimativa da curva, porque não tenho o recenseamento).

Em 2010, dos 702.600 alunos, 218.000 (31%) estudavam na Apae e 484.300 (69%) na escola regular. É uma curva histórica, ascendente para a inclusão na escola regular e descendente para a Apae, devido às políticas de inclusão do MEC e da conscientização crescente da sociedade.

Agora vem a pergunta: você não acha que o gestor público tem que fazer bom uso do dinheiro que sai do nosso suado trabalho? Acha justo que pague por criança não matriculada? É correto o MEC destinar uma verba bruta, sem considerar o público beneficiado? Queremos ou não transparência e honestidade nos gastos públicos?

Se respondeu sim para essas perguntas, e tenho certeza de que respondeu sim, então explique o raciocínio para defender que, à medida que o público da Apae diminui, as verbas aumentam. Ah, dirá você, isso não é defensável! Então como defender o direito das Apaes continuarem recebendo verbas por alunos que não possuem?

Veja bem, o Plano Nacional da Educação – PNE NÃO propõe terminar com as Apaes e se propõe a pagar por matrícula efetivada em regime complementar). Simples, comadre. Simples, compadre. E o que vemos são mentiras, alardeadas para fazer o povo acreditar que o governo quer acabar com as Apaes. Na verdade, o que o governo quer é acabar com pagamentos indevidos, com a prática estranha de emendas parlamentares que dispõe de verbas sem levar em conta os serviços prestados. Disso eu gosto, e gosto muito.

Manuel Vazquez Gil é psicólogo, formado pela Universidade Católica de Santos, com doutorado em Psicanálise. Realiza um trabalho voluntário em escolas particulares e públicas da Baixada Santista (chamado “O Dom do Autismo”, hospedado na Associação de Mães e Amigos dos Deficientes – Amadef). O projeto foca nas relações entre escola e família, em capacitação de professores, cursos e palestras sobre inclusão. Manuel é pai de Luan, de 11 anos. Ele é autista, frequenta a escola regular “desde sempre” e vai muito bem, obrigado. O retrato de Manuel, ao lado, foi o menino que fez, quando tinha 5 anos de idade.

Visite: http://www.manuelgil.com.br/

Direitos e liberdade de expressão

Por Claudia Grabois*

LYA_LUFTEm artigo publicado na revista Veja (“O ano das criancinhas mortas”, p. 221, edição 2.302), a escritora Lya Luft utiliza de sua liberdade de expressão para refletir sobre o direito ao acesso e permanência na educação para as pessoas com deficiência, fazendo parecer, inclusive, que o direito vem sendo exercido apenas por ser politicamente correto.

Nesse ponto, talvez não esteja de todo enganada, pois educação é direito central e fundamental para o exercício dos demais direitos, inclusive dos direitos políticos. É direito de que não se pode dispor e, de acordo com a Constituição Federal, é dever do Estado, da família e da sociedade, porque não é correto deixar crianças e adolescentes fora da escola. O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 7853/89 – Artigo 8º e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência têm o mesmo entendimento, sendo possível afirmar que, além de crime, é mesmo politicamente incorreto o não exercício do direito ou a criação de obstáculos para que ele seja exercido.

À parte disso, são muitos os dados que evidenciam os benefícios da educação inclusiva para pessoas com e sem deficiência e são muitas as políticas públicas implementadas com sucesso para garantir exercício do direito. Mas a reflexão agora é sobre a liberdade de expressão, que fere o direito do outro, principalmente quando se trata de criança e adolescente. É sobre a utilização de meios de comunicação para expor opiniões que levam à exclusão social e ao aumento do preconceito e da discriminação, inclusive de classe. Não se trata de politicamente correto ou de batalhas maniqueístas. Falamos de pessoas, com todas as suas particularidades; de gente, de seres humanos que podem ser prejudicados por reflexões inconsequentes.

Estamos em período de matrícula nas escolas e muitas famílias já receberam um “não” direto ou indireto para o ingresso de seus filhos com deficiência em escolas das cinco regiões do Brasil. E é com muita dor que lidam com o fato; é com a dor de quem sofre discriminação e preconceito, dor que muitas vezes passa a pautar a própria vida. A escritora Lya Luft precisa saber que dói, e que a políticas públicas são de direito, porque é esse o paradigma. E, principalmente, por que foram conquistadas por pessoas que sofreram a dor do preconceito e da discriminação; seja a política de cotas raciais ou as políticas públicas de inclusão educacional, elas nada mais são do que a obrigação do poder público para com aqueles historicamente discriminados.

Esperamos que os diretores de escolas públicas e privadas não levem a sério as reflexões da escritora e que tenham a certeza de que negar ou fazer cessar matrícula por motivo de deficiência é crime (está na Lei 7853/89 – Artigo 8º). Mas espero também que a escritora reflita sobre os seus conceitos e o seu direito de expô-los quando isso pode afetar diretamente a vida de milhões de pessoas.

É preciso saber que o Brasil tem 45 milhões de pessoas com deficiência (Censo 2012/IBGE) e pessoas com deficiência não são pessoas com doença mental, muito embora a discriminação continuada e a exclusão de cada dia possam levar a isso. Não sei o que a escritora entende por demência, mas o fato é que a grande maioria dos crimes não é cometida por “dementes”, outro engano da escritora, que faz parecer que cada um no seu quadrado resolveria o “problema” na escola e em toda a sociedade.

Lógico que as pessoas precisam do atendimento adequado de saúde, educação, assistência social e de todos os setores, mesmo porque direitos humanos são inegociáveis. Aproveito para informar que o Plano Nacional dos Diretos das Pessoas com deficiência “Viver Sem Limites” é outra conquista que envolve 15 ministérios, porque, de verdade, estamos avançando. E podemos avançar mais se o conservadorismo deixar de lado a sua intolerância e o inconformismo com a ascensão social de milhões de brasileiros, dentre eles pessoas com deficiência. Como, no meu entendimento, o conservadorismo que pretende deixar pessoas com deficiência em um quadrado é o mesmo que não demonstra indignação diante das atrocidades ditas e cometidas contra homossexuais, devemos unir forças para combater essa onda que há muito já deveria ter passado.

Mais que possível, a inclusão educacional é uma conquista, uma realidade, e, principalmente, um direito que não pode ser violado. À parte disso, reafirmo que os números evidenciam avanços que eu mesma inúmeras vezes presenciei em redes públicas e escolas que acreditaram e mudaram o paradigma, garantindo acesso e permanência, com todos os recursos necessários para todas as crianças e adolescentes com deficiência. Quem tem vontade política faz. E quem não tem diz que não é possível a matrícula em classe comum. Mas esse já é outro assunto…

A liberdade de se equiparar o direito à educação ao politicamente correto gera revolta legítima e é preciso que as famílias transformem a sua indignação em ação, e que continuem fazendo acontecer cada vez mais. A promoção da manutenção da invisibilidade social, do preconceito e da discriminação está sempre a serviço de interesses, mesmo que pessoais, mas é preciso que os meios de comunicação pensem em suas consequências e que, no mínimo, abram espaço para o contraponto.

Estamos falando sobre seres humanos, pessoas que compõe a diversidade humana e que integram o imenso “quebra-cabeça” da humanidade. Não se trata de politicamente correto: pessoas com deficiência existem, são gente! Pessoas com deficiência têm direitos humanos!

Pais, mães, professores e gestores: não deixem de lutar pelos direitos dos seus filhos e alunos e não se deixem influenciar por posicionamentos pautados pelo preconceito.

Claudia Grabois é membro da Comissão de Dreitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) da OAB/RJ, coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, do Portal Inclusão Já! e da Rede Inclusiva Direitos Humanos Brasil

Entrevista: não matricular crianças com deficiência é crime

A coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, Claudia Grabois, concedeu entrevista à GloboNews a respeito do direito à educação inclusiva. Recentemente, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), em seu boletim (páginas 8, 9 e 10), afirmou que escolas privadas podem restringir o acesso e a permanência na educação de pessoas com deficiência e afirmou ser legítimo discriminá-las e excluí-las do sistema educacional comum.

Na entrevista, Claudia Grabois esclareceu que as escolas privadas não são regidas por legislação diferenciada e que, à parte disso, discriminar é crime. Negar ou fazer cessar matricula por motivo de deficiência é crime, com pena de reclusão de 1 a 4 anos (Lei 7.853/89). Clique na imagem abaixo a assista ao vídeo.

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Nota pública: escolas públicas e privadas não podem discriminar em razão da deficiência

NOTA DA CONFENEN – CONSIDERAÇÕES E REIVINDICAÇÕES

Tendo em vista o texto publicado no boletim da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), em seu boletim (páginas 8, 9 e 10), o Fórum Nacional de Educação Inclusiva, o Portal Inclusão Já e a Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR vêm, por meio desta, repudiar tal o teor do referido texto, que orienta para a restrição do acesso e permanência na educação, promovendo diretamente a exclusão educacional de pessoas com deficiência. A nota é um incentivo à pratica do bullying, à violação do direito humano à educação e ao preconceito e à discriminação de pessoas com deficiência.

Aproveitamos esta feita para esclarecer à Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN que Educação é direito humano e, portanto inalienável, direito que não se pode dispor, direito da criança e do adolescente, seja ela ou ele Pessoa com ou sem deficiência.

Esclarecemos também que as escolas privadas não são regidas por legislação diferenciada e que, à parte disso, discriminar é crime. Negar ou fazer cessar matricula por motivo de deficiência é crime, com pena de reclusão de 1 a 4 anos (Lei 7.853/89).

É importante também esclarecer que, a despeito do posicionamento da entidade, muitas escolas privadas trabalham em concordância com a legislação vigente e que estas escolas cumprem com o seu papel social e seguem as diretrizes nacionais para a oferta da educação.

Reafirmamos ainda que estabelecimentos de ensino públicos ou privados devem respeitar e se organizar dentro dos parâmetros da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Defesa do Consumidor, no Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Viver Sem Limite, da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008) e todas as diretrizes e orientações do Ministério da Educação para a inclusão educacional.

As lutas do movimento social organizado levaram a conquistas em benefício de pessoas com e sem deficiência. O acesso e a permanência na educação se tornaram realidade devido a políticas públicas de educação inclusiva do governo federal na última década, que, implementadas por estados e municípios, possibilitaram a crianças e adolescentes do Brasil a escolarização, garantindo, assim, o direito constitucional à educação. Ainda com um longo caminho a percorrer para garantir escola de todos e de cada um, aprender junto e com – com recursos e verbas públicas carimbadas – é hoje a nossa realidade nas escolas públicas.

Cabe às escolas privadas cumprir com o seu papel e ofertar a educação com base na equiparação de diretos e igualdade de condições e oportunidades.

A possibilidade da oferta do ensino, para a iniciativa privada, foi assegurada pelo legislador no artigo 209 da Constituição Federal, mas desde que respeitados o cumprimento das normas gerais da educação e a autorização e avaliação de qualidade pelo poder publico. Já no artigo 206 da CF/88, a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola e a qualidade do ensino são princípios sob os quais o ensino deve ser ministrado. Não podemos discriminar e manter pessoas na invisibilidade.

A nota da CONFENEN fere todos os princípios fundamentais da Carta Magna e hierarquiza seres humanos.

Tendo em vista que a universalização do acesso e a permanência na educação em estabelecimentos públicos e privados são assegurados pela Constituição Federal, cujo objetivo maior é a promoção do bem comum, a CONFENEN tenta relativizar o sujeito de direitos, como se a pessoa com deficiência não fosse Pessoa por completo. O fomento ao conhecimento e a educação torna-se, então, um incentivo à discriminação e a praticas sociais abusivas e ilegais.

Segregar seres humanos e torná-los invisíveis frente à sociedade é o contrário de educar. É vergonhoso. Pretender hierarquizar seres humanos esquecendo que a escola é espaço de aprendizado junto e com e de exercício da cidadania é algo que a sociedade deve repudiar, além de pedir que providências sejam tomadas. Educação não é preparação para a vida, é a própria vida. Lugar de criança com ou sem deficiência é na escola, seja ela pública ou privada. É uma questão de direito.

A nota de incentivo à discriminação, ao preconceito e à violação dos direitos humanos nos pegou de surpresa, pois não é de se esperar orientação para o preconceito de entidade da Educação Privada, pois educação, além de direito inalienável, é um direito central e imprescindível para o exercício dos demais direitos. No que diz respeito à educação, o público e o privado seguem as mesmas regras.

Na escola privada, de livre escolha da família, estuda quem paga a mensalidade, estuda quem paga as cobranças comuns a todos os estudantes, por que é fundamental esclarecer que nenhuma família tem a obrigação de custear mediadores, pagar taxas extras e pagar pela oferta do atendimento educacional da especializado. Tudo isso é obrigação dos estabelecimentos de ensino. No âmbito público e no privado, Inclusão, Acessibilidade e Desenho Universal são atribuições da educação, em todos os níveis, fases e etapas do ensino.

Por fim, reivindicamos que a CONFENEN retrate-se e oriente as escolas privadas em conformidade com a legislação vigente. Pedimos que o Conselho Nacional de Educação se manifeste sobre a referida nota, bem como o Ministério da Educação e a Secretaria de Direitos Humanos. Reivindicamos que o Ministério Público oriente a entidade em relação aos direitos das pessoas com deficiência e tome as providencias que considerar cabíveis.

Todos os anos inúmeras famílias matriculam os seus filhos com deficiência em escolas privadas, muitas são bem atendidas, mas tantas outras ainda não. Esperamos que a CONFENEN oriente os estabelecimentos privados de ensino para a oferta da educação em conformidade com os ditames, em futuras notas que priorizem o respeito à legislação vigente, pois é o mínimo que se espera de quem se propõe a oferecer educação.

O Brasil mudou, já vencemos o medo e a chama da esperança está viva. O paradigma é o do direito; vamos respeitar as conquistas da sociedade brasileira e garantir que crianças e adolescentes com deficiência sejam os protagonistas de suas próprias vidas.

Educação é Direito e é Vida.

Colocamos-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Como dizia Paulo Freire: “Não há saber mais. Não há saber menos. Há saberes diferentes”.

Claudia Grabois

Coordenadora jurídica e de políticas públicas do Portal Inclusão Já
Coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva e da Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR

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Você sabia…

… que escolas particulares não podem negar matrícula ou cobrar taxas extra em razão da deficiência? Leia mais sobre esse assunto:

Leia as Orientações sobre Atendimento Educacional Especializado na rede privada (Nota Técnica 15/2010 – MEC/ CGPEE/GAB)

Leia a nota da Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (Ampid)

Argumentos contra o aumento de recursos para a educação manipulam e desinformam

O texto a seguir foi publicado no Correio da cidadania. É um texto lúcido, que ajuda a desconstruir discursos perversos que tentam manter o Brasil na sombra da precariedade educacional. Investir pesadamente em educação não pode ser tarefa eternamente “para depois”. Temos condições de fazer isso já, sem mais delongas.

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por Otaviano Helene*

O Plano Nacional de Educação (PNE), recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, prevê investimentos crescentes em educação pública, os quais devem atingir 7% do PIB até o quinto ano de sua vigência e 10% até o décimo ano. Esses investimentos são absolutamente necessários se queremos, realmente, atingir as metas educacionais previstas no PNE. Sem os necessários recursos, o país repetirá o que ocorreu com o PNE que se encerrou no início de 2011: as metas não foram cumpridas, e até nos afastamos ainda mais de muitas das mais importantes, simplesmente porque não havia recursos para executá-las.

Como o projeto de PNE ora em discussão deverá ainda ser apreciado pelo Senado e promulgado pela presidência da República, que tem o poder de veto, as elites nacionais têm feito uma grande campanha contra o aumento de recursos para a educação pública usando, inclusive, argumentos falsos. Vamos examinar alguns deles.

1) Com a intenção de desqualificar a proposta, o velho e desgastado argumento “dinheiro tem, o problema é que ele é mal administrado” foi ressuscitado. Com investimentos da ordem de R$ 200,00 a R$ 250,00 por mês e por estudante na educação básica, como ocorre atualmente na enorme maioria das redes estaduais e municipais, por melhor que seja a administração, tudo o que se consegue é oferecer essa educação que temos.

A elite, que usa esse argumento, jamais colocaria suas crianças e seus jovens em escolas tão mal financiadas. Apenas as mensalidades escolares pagas por ela são da ordem de cinco a dez vezes superiores àqueles valores. Além disso, é muito comum nos segmentos mais abastados – e cujos representantes repetem o refrão “dinheiro tem” – complementos educacionais de vários tipos (atividades esportivas, cursos de línguas e músicas, acompanhamento psicológico, aulas particulares, viagens culturais etc.), o que faz com que os investimentos em educação por criança ou jovem distanciem ainda mais dos investimentos em favor dos mais desfavorecidos.

Além disso, o número de anos de permanência no sistema escolar também é muito maior entre os jovens e crianças dos segmentos mais favorecidos: a terça parte das nossas crianças, basicamente concentrada entre os mais pobres, sequer completa o ensino fundamental. Assim, quando calculamos os investimentos acumulados ao longo de toda a vida, a diferença entre os investimentos educacionais feitos em favor dos mais pobres e dos mais ricos torna-se gritante.

O argumento “dinheiro tem” é falso e cínico.

2) Argumenta-se, também, que há exemplos de boas escolas públicas com recursos limitados e que esses exemplos poderiam ser seguidos por todas elas. Será?

O Brasil tem perto de duzentas mil escolas públicas, com dezenas de milhões de estudantes, e elas apresentam um desempenho médio que é esse que vemos. Mas entre um número tão grande de escolas, encontraremos o padrão médio e, também, suas variações: como qualquer média, em especial de indicadores sociais, encontraremos um grande número daquelas que estão muito abaixo da média como daquelas que estão muito acima dela. Não é surpreendente, portanto, que encontremos algumas escolas que tenham, casualmente e em um determinado período, condições particularmente favoráveis (por causa daqueles que nelas trabalham naquele período, de seus alunos e pais de alunos e do seu entorno), que lhes permitam ter um bom desempenho.

Entretanto, essas são as exceções, não as regras, e assim como existem exceções para um lado, existem, também, exceções para o outro lado. Podemos aprender com ambas, descobrindo formas de aproveitar melhor as exceções positivas e reduzir as negativas. Mas não se fazem políticas públicas com as exceções, sim com as regras. É absolutamente impossível, com os atuais recursos, termos, como regra, um bom sistema educacional.

3) Outro argumento usado contra os recursos públicos para a educação é que seu aumento poderá ter consequências econômicas negativas. Ora, primeiro, investimentos em educação têm impactos econômicos positivos, não negativos. Diversos trabalhos acadêmicos têm calculado o retorno econômico (positivo) dos investimentos em educação, mostrando que eles são, frequentemente, até mesmo maiores do que investimentos diretos no setor produtivo.

É a ausência de investimentos em educação que tem consequências econômicas negativas, como ilustram bem as atuais dificuldades de aumento da produção do Brasil pela falta de trabalhadores altamente qualificados.

Nunca se ouviu falar de um país que tenha tido problemas econômicos por ter investido em educação; o contrário disso, sim, já ocorreu. Jamais se ouviu falar de algum país que tenha tido dificuldades econômicas por ter uma população bem escolarizada; o contrário, já. Investir em educação jamais provocaria ou intensificaria uma crise econômica.

Crises econômicas são provocadas ou intensificadas por catástrofes, naturais ou não, de grande escala, guerras, epidemias graves e, como o mundo está vivendo hoje, por um sistema liberal desregrado; jamais por investimentos em educação.

4) Muitas vezes, as argumentações contra o aumento dos recursos para a educação pública até atingir os 10% do PIB parecem usar uma ideia implícita de que os investimentos sairão do PIB, no sentido de reduzi-lo. Ou seja, se aumentarmos em 5% do PIB os investimentos em educação, o PIB será reduzido em 5%. Evidentemente, não é isso. Se aumentarmos os investimentos em educação, a construção civil será aquecida, como o seria por qualquer outro investimento que dela demandasse, mas mais intensamente na forma de prédios e equipamentos escolares; mais empregos serão gerados, mas mais concentradamente para professores e demais trabalhadores do setor educacional. Haverá, também, maior demanda por veículos e eletricidade, maior consumo de equipamentos elétricos e eletrônicos, de papel, de produtos gráficos etc., enfim, de tudo aquilo do qual o PIB é feito, mas beneficiando mais concentradamente a área educacional.

Portanto, no curto prazo, o PIB não diminuirá por causa de um aumento dos investimentos em educação e crescerá ou não independentemente deles; mas as condições sociais do país melhorarão. No médio e longo prazo, um melhor padrão educacional da população certamente terá um impacto positivo no PIB.

5) O previsto no PNE é que os investimentos cresceriam ao longo de dez anos, atingindo os 10% apenas no décimo ano. Isso significa aumentar a destinação de recursos para a educação em cerca de 0,5% do PIB ao ano, uma pequena parte do crescimento econômico médio anual desde 2004. Como investimentos em educação têm impacto positivo no crescimento do PIB, no fim do período de dez anos, o PIB já estaria crescendo por causa dos investimentos feitos nos primeiros anos e o aumento dos recursos para a educação já estaria sendo financiado pela própria melhoria na educação.

6) Hoje, o Brasil investe cerca ou menos de 15% da renda per capita anual por estudante e por ano no ensino básico. Investimentos, por estudante e por ano, em diversos países, pobres ou ricos, mas que cuidam da educação de suas crianças e de seus jovens são da ordem de 25% da renda per capita. Se reduzirmos a evasão escolar, aumentarmos o número de estudantes no ensino médio e ampliarmos a educação infantil, como previsto no PNE, teremos um aumento do contingente de estudantes que, com os mesmos recursos totais, faria com que o recurso por aluno fosse ainda mais reduzido.

Portanto, precisamos aumentar os recursos tanto para aumentar os investimentos por estudante como para incorporar novos alunos.

O que as elites querem ao fazer discursos, editoriais e artigos contra mais recursos para a educação pública? Que o Brasil continue a excluir do sistema educacional muitas crianças e jovens e a atender os que insistem em permanecer de forma tão precária?

7) O atual piso salarial (salário bruto) dos professores, por 40 horas semanais de trabalho, é inferior a R$ 1.500 por mês. Será que as elites poriam seus jovens e suas crianças em escolas cujo piso fosse igual a esse? Aqueles que atacam o aumento dos recursos para a educação pública estão querendo que essa situação perdure.

8) Nenhum país superou atrasos escolares tão grandes como os nossos sem investir percentuais do PIB próximos ou mesmo superiores a 10%. Nós precisamos fazer o mesmo e apenas quando os atrasos educacionais tiverem sido superados e o sistema estiver consolidado podemos reduzir os investimentos. Evidentemente, articulistas e editorialistas dos grandes jornais e outros que multiplicam a campanha contra o aumento de recursos para a educação sabem disso. Assim, ao fazerem tal campanha, estão, de fato, defendendo que o país permaneça atrasado no que diz respeito à educação. Se nenhum país conseguiu construir um sistema educacional aceitável e superar os atrasos acumulados sem investir os recursos necessários, alguém acredita que o Brasil conseguiria?

9) A proposta de aumentar os investimentos públicos em educação foi acusada de populista pelo editorialista de um jornal. Certamente o editorialista sabe muito bem o significado da palavra populismo e, portanto, sabe que a proposta, de fato popular, nada tem de populista. Ao fazer tal acusação, o editorialista se aproveita do fato de que, provavelmente, seus leitores não sabem o que significa aquela palavra, mas repetirão seu “argumento”. Até mesmo para evitar que aquele tipo de acusação vazia tenha alguma consequência, precisamos de mais e melhor educação pública.

10) Em um artigo de jornal, usou-se o fato de que o aumento de recursos para a educação é dez vezes maior do que para a bolsa-família. Que sentido tem essa comparação? A bolsa-família é um referencial econômico padrão, a ser usado como referência para outras políticas públicas?

Provavelmente, o autor do argumento pressupõe que seus leitores são preconceituosos em relação a programas do tipo bolsa-família e a comparação, ao mesmo tempo em que reforça esse preconceito, provoca uma aversão do leitor ao aumento dos recursos públicos para a educação.

11) O editorial de um jornal de grande circulação acusou aqueles que defendem o aumento dos recursos para a educação pública de corporativista. Na falta de argumentos, a estratégia pode funcionar, pois não analisa a proposta, mas desqualifica aqueles que a defendem. Tal acusação não tem nenhum sentido. A defesa de mais recursos para a educação pública está na pauta de muitas entidades científicas, profissionais, acadêmicas, religiosas, sindicais etc.

Obviamente, entidades de professores e estudantes – às quais, presume-se, caberiam a acusação de corporativismo – também têm se manifestado na defesa da educação pública, não por questões corporativas, mas por compromissos com o desenvolvimento social do país. Seria um total absurdo achar que exatamente essas entidades, que melhor conhecem os nossos problemas educacionais, se omitissem.

Será que aquele editorialista acusaria de corporativos médicos, secretários de saúde ou dirigentes de hospitais que participassem de discussões sobre saúde pública no Brasil, defendendo, por exemplo, o aumento dos recursos para o SUS? Ou sindicalistas, industriais e entidades que congregam engenheiros, por exemplo, que discutissem a política industrial do país? Ou editores e jornalistas que manifestassem opiniões sobre nossa política para o setor de comunicações?

12) Há, ainda, o argumento de que um aumento dos recursos para a educação pública pressionaria, de forma muito intensa, as contas da União, dos estados e dos municípios. Esse argumento também não está correto. Para responder a ele é necessário comparar os investimentos públicos brasileiros com os de outros países. (A comparação mostra que os investimentos sociais públicos no Brasil são bem menores do que se observa nos países organizados, não necessariamente apenas naqueles mais industrializados.)

Há, inclusive, um documento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que mostra que o aumento dos recursos para a educação poderia ser conseguido apenas reduzindo-se o encargo da dívida e aproximando muitos dos nossos impostos daquilo que é praticado nos demais países capitalistas.

Esse último tema será desenvolvido em um próximo artigo.

*Otaviano Helene, professor no Instituto de Física da USP, foi presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

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Preceitos constitucionais não devem ser rasgados ou negociados

 

Por Claudia Grabois*

E a meta 4 da APAE e do Angelo Vanhoni – a meta do retrocesso – foi aprovada. Sim, a carta da entidade internacional ajudou, o movimento surdo também, mas foram apenas uns empurrões. Da minha parte, acredito que deputados federais têm a obrigação de zelar pela Constituição Federal, mas parece que é considerado natural não conhecer devidamente a legislação e rasgar a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD/ONU), sempre que conveniente.

Estou satisfeita por ter tentado – de acordo com as minhas possibilidades. E, felizmente, não estou do lado dos que venceram. Isso seria terrível. Aprendi cedo que direitos humanos não podem ser negociados e também aprendi que esse tipo de acordo tem cheiro de sangue e morte.

E para quem acha que esta pauta não é fundamental, no Brasil, a maioria das pessoas com deficiência é muito pobre e essa também é uma questão de classe. E não é por acaso que as articulações que colaboraram direta ou indiretamente com a “tentativa de retrocesso” têm “características” semelhantes. Estou indignada com tantas omissões, mas isso é problema meu.

Logo voltarão a falar em inclusão social, capacidade legal, saúde, trabalho, etc, como se pudessem ser dissociados da educação. E como se não tivessem relação com a miséria e a opressão. Seria cômico se não fosse trágico. Mas não estamos derrotados (isso nunca). Ainda temos o Senado e a Presidenta.

Temos principalmente a nossa força de mobilização. E vale lembrar novamente que o texto original da meta 4 saiu da Conferência Nacional de Educação (CONAE 2010), realizada com dinheiro público e que mobilizou mais de 400.000 pessoas em todo Brasil, ou seja, não foram pessoas que somente assinaram um manifesto, foram pessoas que saíram de suas casas para participar ativamente da construção de uma proposta democrática, legítima e legal.

Quem sabe “o povo” desperta (ou “abre mão” e/ou “interrompe o jogo”) e “percebe” que a miséria, a opressão e a discriminação estão completamente relacionadas com a meta 4 do PNE, aprovada ontem na Câmara Federal. Quem sabe um dia…

E que a hierarquia legal seja respeitada. E que a legitimidade das inúmeras entidades que participaram da CONAE e assinaram manifestos pela universalização do acesso e permanência na educação não seja atropelada por interesses de ano eleitoral e interesses pessoais e mesquinhos.

*Fonte: Rede SACI

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