ATENÇÃO! O panfleto ao lado deverá ser entregue aos senadores brasileiros. Faça pressão. Manifeste-se! Você sabia que o texto substitutivo da Meta 4 do Plano Nacional de Educação é inconstitucional? Você sabia que ele contraria os preceitos constitucionais e, em especial, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Plano Viver Sem Limites e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo artigo 24 dita que os Estados Parte deverão garantir “Sistemas Educacionais Inclusivos”?
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Junt@s somos fortes!
Fórum Nacional de Educação Inclusiva
Rede Inclusiva – Direitos Humanos Brasil
Foi aprovada por aclamação, por centenas de educadores de Guarapuava (PR) e municípios de abrangência do pólo, a carta de apoio à Educação Inclusiva que, entre outras demandas, exige que a Meta 4 do Plano Nacional de Educação esteja em concordância com a Constituição Federal e com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Parabéns, Paraná!
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MOÇÃO DE APOIO À UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO E PERMANÊNCIA NA EDUCAÇÃO PARA CRIANÇAS E JOVENS DE 4 A 17 ANOS
Considerando que o texto substitutivo da Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE), feito pelo Deputado Ângelo Vanhoni e aprovado pela Câmara dos Deputados em 26 de junho de 2012, fere:
– A Constituição Federativa do Brasil;
– A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
– O Plano Viver sem Limites (Decreto 7.61/11);
– As deliberações da Conferência Nacional de Educação;
– As diretrizes da Educação Básica (Resolução n. 04 de 2010);
– O Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nós, gestores de educação, educadores e defensores dos direitos humanos e da educação inclusiva, presentes no VII Seminário Educação Inclusiva: Direito a Diversidade – MEC no dia 04 de julho de 2012, manifestamos por meio desta moção que:
O texto original da Meta 4, apresentado pelo Ministério da Educação em 2010, fruto das deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae) – que teve ampla participação de toda a sociedade civil em todos os municípios e estados brasileiros – previa:
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Uma das estratégias para o alcance da Meta 4 era a oferta do Atendimento Educacional Especializado:
Estratégia 4.3. Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos estudantes matriculados na rede pública de ensino regular.
O texto que agora vai ao senado retrocede, não assegura o pleno acesso ao ensino regular e condiciona o direito humano à educação. Torna, portanto, um direito inalienável algo facultativo:
Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Considerações:
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A democracia não é um jogo de palavras. A democracia são os fatos, a prática diária e concreta do respeito à nossa Constituição e a defesa dos interesses do povo, e não a subserviência, o calar ante as manobras e às violências dos poderosos.
(Maurício Grabois, 1946)
O 3º Promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima moveu no dia 05 de setembro uma Ação Civil Pública (ACP) em face do Estado do Rio Grande do Sul e do município de Torres, cidade do litorial gaúcho. A ACP movida pelo promotor exige acessibilidade nas escolas do município. É importante ressaltar que garantir escola inclusiva não é apenas oferecer matrícula. Existem diversos apoios pedagógicos e estruturais que são fundamentais à qualidade do ensino (o transporte escolar acessível é um exemplo).
O Portal Inclusão Já! manifesta imensa satisfação em divulgar tal iniciativa, pois a atuação do ministério público em todas as cidades do país é fundamental para a garantia dos direitos fundamentais da população com deficiência em relação ao acesso e à permanência na escola comum.
Muitas são as famílias que buscam escolas para seus filhos e recebem um “não” como resposta. Seja em escolas públicas ou privadas. Em outros casos, além do “não”, essas pessoas são orientadas a depositar seus filhos em classes e escolas especiais — o que fere seus direitos constitucionais. No extremo, o “não” condena seus filhos ao sofá de casa, no isolamento social quase absoluto. Sem contar os casos em que o aluno é matriculado e tem um atendimento desumano e desidioso, sem apoios pedagógicos ou estrutura básica de acessibilidade. A cada “não” que uma família receber das escolas — e diante do descaso do poder público –, um promotor de justiça deverá se levantar. Lutamos para que ações como essa ocorrida em Torres se multipliquem, e que recaia a vergonha sobre aqueles que ainda teimam em manter seres humanos segregados em classes e escolas especiais. Esses estão na contramão da história e lutam contra os direitos humanos.
Parabéns ao promotor Vinicius de Melo Lima e a todos os promotores deste país que não se rendem ao imobilismo, que estudam e se aprofundam no direito constitucional que garante o direito à educação sem discriminação de qualquer espécie.
Para ler o texto completo da ACP movida pelo digníssimo promotor, acesse: ACP acessibilidade nas escolas de Torres.
A nova edição da Revista Gestor traz uma reportagem sobre a importância que os gestores públicos têm na promoção da educação inclusiva. O texto fala dos preceitos legais, dos caminhos que o gestor tem para conseguir apoio financeiro e pedagógico – além de recursos estruturais. Trata, ainda, das características da escola inclusiva e da importância da formação da equipe escolar. Clique na imagem abaixo para ler a matéria completa, feita por Analice Bonatto.
O Fórum Nacional de Educação Inclusiva e a Rede Inclusiva – Direitos Humanos Brasil manifestam a sua discordância com o texto substitutivo da Meta 4 do Plano Nacional de Educação. O mesmo contraria os preceitos constitucionais e, em especial, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Plano Viver Sem Limites e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo artigo 24 dita que os Estados Parte deverão garantir “Sistemas Educacionais Inclusivos”. A Convenção, no Brasil, tem peso de Constituição, e a construção de um “Brasil sem miséria” passa, necessariamente, pela garantia do acesso e da permanência na educação – para todos e todas – sem restrições.
Saiba do que trata a Meta 4 do PNE:
O texto inicial proposto para a Meta 4 (fruto da CONAE, e baseado na Constituição Federal e na Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência, Art. 24), previa:
“Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”.
Agora, leia o texto do deputado Angelo Vanhoni, que chega ao Senado para apreciação. Pedimos encarecidamente que atentem para a oferta de atendimento escolar substitutivo à educação, o que afronta ditames constitucionais, pois promove direta e indiretamente a exclusão educacional, a discriminação, o preconceito, a miséria e a invisibilidade social:
“Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente, na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários.”
Reivindicamos que o Senado Federal zele pela República, pelo estado democrático de direito e por todas as conquistas que asseguram a equiparação de direitos e igualdade de oportunidades e condições, sem discriminação.
Reivindicamos que o Senado Federal mantenha o texto original da Meta 4 do Plano Nacional de Educação e não acate as modificações impostas na Câmara Federal. A universalização do acesso e permanência na Educação é obrigação de fazer e não pode ser objeto de negociação.
Para participar da mobilização:
Segue abaixo a relação de e-mails dos Senadores.
Estamos falando de um Plano Nacional de Educação, ou seja, de uma lei que define onde o país quer chegar nos próximos dez anos. Portanto, suas metas devem visar avanços para a garantia do direito. Segregação não é meta, é retrocesso.
Abraços inclusivos. Junt@s Somos Fortes!!
Claudia Grabois
Coordenadora do Fórum Nacional de Educacao Inclusiva
www.inclusaoja.com.br
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