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Maria Teresa Mantoan

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Leped, da Unicamp, lança canal no Youtube sobre inclusão escolar

Agora quem quiser acompanhar a produção de conteúdos em vídeo do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença da Faculdade de Educação da Unicamp (Leped) pode acessar o canal no YouTube. Aqui nesta página, vamos atualizando os vídeos conforme forem sendo divulgados. Aproveite!

11 de maio de 2020:

25 de abril de 2020:

25 de abril de 2020:

27 de março de 2020:

25 de março de 2020:

22 de março de 2020:

11 de março de 2020:

18 de dezembro de 2019:

 

LEPED DENUNCIA: MEC QUER DESTRUIR A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO PAÍS

O GOVERNO FEDERAL QUER IMPOR MUDANÇAS NA ATUAL POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA (MEC, 2008), O QUE PROVOCARÁ ENORME RETROCESSO EDUCACIONAL.

ESTE VÍDEO É UMA DENÚNCIA E, AO MESMO TEMPO, UM MANIFESTO CONTRA MAIS ESTE ATAQUE À EDUCAÇÃO BRASILEIRA. VÍDEO PRODUZIDO PELO LABORATÓRIO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM ENSINO E DIFERENÇA – FE – UNICAMP.

BRASIL, DEZEMBRO DE 2019.

 

Posicionamento dos pesquisadores do LEPED/UNICAMP sobre o PL 7212/2017

Excelentíssimas Senhoras Deputadas e Excelentíssimos Senhores Deputados, membros da Comissão de Defesa Dos Direitos Das Pessoas Com Deficiência.

 

Assunto: Projeto de Lei 7.212/2017

 

Caras Senhoras e Caros Senhores,

 

É com grande preocupação que acompanhamos a tramitação do PL 7.212/2017, de autoria do Senhor Deputado Aureo Lidio Moreira Ribeiro. Pesquisadores e estudiosos, compomos, desde 1996, um grupo dedicado aos temas relativos ao ensino e inclusão, na Universidade Estadual de Campinas – Unicamp, SP. Acumulamos, nesse tempo, um acervo significativo de trabalhos voltados à Educação Especial (EE) e à formação de professores das redes pública e particular para a educação inclusiva.

Por meio dessas atividades práticas e teóricas construímos uma visão do aluno da EE que se fundamenta em princípios filosóficos, jurídicos e pedagógicos, consentâneos a países avançados em educação, e participamos ativamente da elaboração e implementação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEE), de 2008. As orientações dessa Política e seus resultados constituem um “case”, no cenário educacional mundial, que não podem ser desconhecidos de Vossas Excelências, no momento em que vão se debruçar sobre a leitura e tomar decisões sobre o Projeto de Lei 7.212/2017.

As ações de nosso grupo em favor da PNEE/2008 se definiram pela clareza e exatidão com que essa Política se expressa, respaldada em nosso Ordenamento Jurídico. E é nele que nos apoiamos para elencar os motivos pelos quais, com o devido respeito, entendemos que o Projeto 7.212/2017 deve ser reprovado por essa digna Comissão.  

  1. O cargo do professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) foi criado em razão do novo sentido que a EE tem hoje, na perspectiva da inclusão escolar – complementar/suplementar à formação do aluno da EE. A nova natureza da EE na perspectiva da educação inclusiva não mais substitui o ensino comum para esse aluno, que outrora agia facilitando as atividades, adaptando currículos, limitando objetivos educacionais. Ao contrário, a EE na perspectiva da inclusão identifica, organiza e disponibiliza recursos e apoios visando a autonomia e independência, e o pleno aproveitamento dos alunos que compõem seu público-alvo nos processos educacionais e sociais. A PNEE criou o serviço de AEE, compatibilizado com essa nova natureza da EE. Destarte, o AEE e o professor criado para realizá-lo, tem funções específicas, que não ferem o direito de todos os alunos aprenderem juntos, em um mesmo ambiente educacional inclusivo – as turmas das escolas comuns, tendo garantido “(…) o acesso aos níveis mais elevados de ensino (…) segundo a capacidade de cada um.” (CF, 1988, art.208, V).

A criação de um professor de apoio especializado em EE para educandos com necessidades especiais (terminologia obsoleta e confusa), que consta no PL em questão, além de ampliar o público alvo da EE atual, retrocede ao que era função da EE supracitada – substituir o ensino regular também para alunos com necessidades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidos nos grupos vinculados às causas orgânicas, às relacionadas às disfunções, condições, limitações ou deficiências. Tal ampliação de público da EE retoma a situação inadequada, vivida anteriormente à PNEE/2008, quando os alunos que não acompanhavam a turma por motivos os mais diversos, que não os do público alvo da EE, eram encaminhados a classes especiais, salas de recursos, sem que tivessem quaisquer deficiências e, na maioria das vezes, vitimados por um ensino de má qualidade, ampliando a exclusão escolar.

Além do mais, as funções propostas no referido PL do professor de apoio especializado em EE, ferem as diretrizes da PNEE/2008, porque sua atuação favorece novamente a exclusão dos alunos da EE, diferenciando-os pela deficiência, fato que, legalmente, constitui discriminação e que está claramente explicitado nos diplomas internacionais que o Brasil anexou à Constituição Federal de 1988: Decreto 3.956/2001 – Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência Art. 1º, nº 2º, “a” que esclarece a impossibilidade de tratamento diferenciado com base na deficiência, definindo a discriminação como toda a diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência; Decreto no. 6.949/2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

Artifícios como a criação desse novo professor é mais uma maneira de se retardar as transformações necessárias ao ensino escolar comum e à EE na implementação da inclusão escolar, pois neutralizam os desafios de que as escolas necessitam para qualificar o nosso ensino. Uma escola boa é uma escola que é para todos e que não exclui ninguém, porque todos os seus alunos são diferentes, singulares – não apenas alguns. A criação desse professor, ao invés de promover a inclusão pela melhoria da qualidade do ensino para todos, cria mais barreiras para que isso aconteça e aumenta a quantidade de alunos que não conseguem aprender nas escolas comuns.

  1. A atuação de profissionais itinerantes intra e interinstitucionalmente continua representando a volta de serviços da EE anteriores à PNEE/2008, que também não favorecem a inclusão. O professor de AEE, na sua função articuladora, já é orientado a dar conta de intercâmbios intersetoriais e interinstitucionais sem que isso represente para o aluno da EE qualquer tipo de discriminação, haja vista que a sua função não é a de propor um ensino diferenciado para alguns, mas pensar em materiais, recursos e articulação de serviços para os alunos público-alvo da EE segundo a PNEE/2008, garantindo-lhes plena participação na sala de aula comum. (Conselho Nacional de Educação, Resolução n. 4, 2009).
  2. Quanto à temporalidade flexível do ano letivo para atender às necessidades de alunos com graves deficiências múltiplas e deficiência mental (sic) – o mesmo problema da diferenciação pela deficiência fica patente. Quando se propõe um tempo maior para que esses alunos, explicitamente, sejam promovidos, não se evita a defasagem idade/série, mas se corrobora com ela. Chama novamente a atenção no texto, com o devido respeito a quem o redigiu, o desconhecimento de que não se emprega o termo mental, mas diz-se deficiência intelectual.
  3. Toda e qualquer atividade diferenciada destinada ao aluno que apresenta altas habilidades/superdotação já estão previstas na PNEE/2008. Em tais casos, a orientação é no sentido de que o professor de AEE, na sua incumbência articuladora, promova o enriquecimento curricular desses alunos. Para tanto, conhecendo cada caso, tem o papel de buscar e indicar outras opções de estudos complementares para que cada estudante superdotado possa desenvolver seus dons, pois na escola comum ele é um aluno como os demais e assim deve ser entendida a sua formação, para que também não seja considerado à parte dos demais.
  4. Há que se ter grande cuidado no retorno do uso do termo “preferencialmente”. Este termo pode sugerir uma limitação no acesso e permanência das pessoas com deficiência no processo educacional formal e regular, questão já superada pelos Artigos 205 a 214 da Constituição Federal de 1988. Tais artigos anulam os efeitos do Artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), que trata do Atendimento Educacional Especializado.

Selecionamos neste parecer os pontos que nos parecem mais delicados, no sentido de estarem se contrastando e oferecendo riscos a todos os avanços que conseguimos, até então, para transformar nossas escolas, na direção da inclusão. Temos que ter claro que, em uma sociedade inclusiva, não vale a máxima aristotélica, de que “devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”, dado que a inclusão não se fundamenta na produção social de iguais e desiguais. Somos todos diferentes, como afirmado anteriormente.

Há que analisar-se com muito zelo esse Projeto de Lei, para que o mesmo  não se some às iniciativas que venham a desencaminhar as orientações da PNEE/2008  naquilo que elas têm de mais relevante:  a garantia de uma EE que não aceita quaisquer formas de concepção, atuação, que possam  colidir com a lei  que sustenta e garante no Brasil um marco educacional que é legal e fortemente apoiado. Há que se estar atento e vigilante à manutenção dos princípios legais que nos deram força para criar a PNEE/2008 e que, agora, nos fortalecem para contestar todo e qualquer repto à integridade de seus fundamentos. Há que se unir forças para chegarmos cada vez mais perto do que nos propomos como brasileiros, quando se trata de abrir os caminhos da inclusão em todos os seus domínios.

 

Campinas, 12 de Outubro de 2017.

Pesquisadores do Laboratório de Estudos e Pesquisa em Ensino e Diferença

Leped / FE / Unicamp

 

Leia também aqui o posicionamento do Fórum Nacional de Educação Inclusiva e o dos educadores brasileiros sobre o PL 7212/2017 (dê seu apoio assinando nos comentários).

Carta da Profa. Mantoan aos Senadores

O modelo educacional mostra sinais de esgotamento e, no vazio de suas ideias, surge o momento oportuno para as transformações. Esse momento é propício para se questionar a exclusão educacional imposta desde os primeiros passos da formação escolar e que prossegue nos níveis de ensino mais graduados.

A reviravolta educacional que propomos por meio da inclusão tem como eixos o convívio, o reconhecimento e o questionamento da diferença e a aprendizagem como experiência relacional, participativa e significativa para o aluno.

Do ponto de vista institucional, a inclusão exige a extinção das categorizações e das oposições binárias entre alunos: iguais/diferentes; especiais/normais; sadios/doentes; pobres/ricos; brancos/negros, com graus leves/graves de comprometimentos, etc. No plano pessoal, a inclusão provoca articulação, flexibilidade, interdependência entre as partes que se conflitam em nossos pensamentos, ações e sentimentos, ao nos depararmos com o Outro.

O essencialismo e toda a generalização, que se originam da compreensão de que as identidades são fixas e definitivamente estabelecidas, não cabem no quadro de revisão dos nossos propósitos educacionais inclusivos. Nesse quadro se consideram as identidades móveis e a diferença dos seres humanos, sujeitas a diferenciações infinitas, tanto interna como externamente.

Na gramática da inclusão, como refere Burbules, não existe “diferença entre” surdos, negros, brancos, inteligentes, pessoas com deficiência… Há diferentes surdos, negros, brancos etc., que estão diferindo sempre, sempre e sempre.

Os caminhos pedagógicos da inclusão se fundamentam, portanto, na diferença dos seres humanos, na singularidade de cada um de nós e nas possibilidades que o caráter multiplicativo e transformador da diferença nos confere – seja para melhor ou para pior. As situações de deficiência que todos experimentamos dependem do meio em que vivemos. Mudamos para mais ou para menos, conforme o meio nos solicita, nos desafia /ou nos limita, espontânea ou naturalmente. Nossas mudanças, por sua vez, também afetam o meio (nele incluindo o escolar), deixando-lhe marcas  – as marcas que a diferença lhe imprime.

As situações de deficiência são vividas por todo e qualquer aluno; trata-se de um problema do meio escolar e não do aluno com deficiência. Nosso papel de pais, de professores para solucioná-lo é o de tornar a escola comum um ambiente estimulador da capacidade de cada aprendiz e não uma instituição niveladora da aprendizagem e promotora da exclusão.

Nesse contexto de compreensão, a inclusão tem a ver com o acesso de todos os alunos e não apenas de alguns estudantes a um mesmo mundo e sugere mudanças nos espaços físicos, nas atitudes e relações sociais. Nosso significado de acesso de todos à escola remete, pois, ao nosso entendimento da deficiência.

Historicamente, a deficiência foi por muito tempo entendida, do ponto de vista exclusivamente médico, como sinônimo de anormalidade do “portador” dessa deficiência. O remédio, nesse caso, quando existe, é a cura da deficiência; e seu agente, um profissional da saúde. Esse modelo de deficiência promove a “acomodação” da anormalidade da pessoa e a encerra na sua incapacidade de viver, em um mundo social e físico que não mudam – escolas especiais, confinamento na própria casa, família, limitações de todo nível, expectativa muito baixa para o futuro, solidão, tutela por incapacidade.

O desafio da inclusão na escola e no mundo se origina de um quadro situacional que nos coloca em crise, pois é novo e implica em um reposicionamento de nossas idéias, de nosso comportamento diante da deficiência e da diferença. Antes de percebermos esse desafio, estávamos todos, de certo modo, resignados diante da deficiência, tratando-a segundo as formas mais excludentes de atuação e considerando a diferença como imutável, definitiva, sem alternativas. Tinha sentido, então, tratarmos “pessoas diferentes” diferentemente.

No pensamento inclusivo, a deficiência é sinônimo de “diferença” e tem a ver com o reconhecimento de que somos seres que encerram possibilidades, as quais não são definidas, a priori, por diagnósticos de desenvolvimento, porque a diferença é sempre um devir. O “remédio” está na mudança nas interações e na atualização das possibilidades latentes em todos nós. Toda pessoa ou artefato e todo o ambiente, que afete essas interações para melhor, propiciam transformações e são considerados agentes do processo de inclusão de pessoas com e sem deficiência.

O modelo social da deficiência e, mais recentemente, o modelo de interpretação da deficiência com base nos Direitos Humanos (Convenção da ONU, 2006) indicam grandes avanços e incluem artefatos de pensamento e planos de ação inclusivos que atingem a todos, pois não temos o direito de diferenciar pessoas pela sua deficiência. Inspirados pela evolução dos modelos de interpretação da deficiência é que exigimos que seja assegurada a pessoas com deficiência o direito à educação em ambientes escolares inclusivos.

Por tudo isso, nos surpreendemos com o fato de que ainda existam pessoas que admitem que deve ser negado a alguns cidadãos o direito de estarem e de se formarem com os pares de sua geração e de crescerem em um único ambiente educacional – a escola comum.

Para pais e professores que entenderam a extensão e os benefícios da inclusão para todos os alunos este é um bom momento para que Vossas Excelências se unam a eles e sejam vetores de transformação, distinguindo-se por um entendimento da inclusão, que sai do lugar comum e se expressa com o vigor do novo. Seus colegas, senhores senadores, precisam ouvir de Vossas Excelências um posicionamento que os faça evoluir na concepção da inclusão. Seus eleitores esperam de Vossas Excelências palavras, ações que ultrapassem posicionamentos conservadores, como os expostos na audiência ocorrida no dia 05 de novembro último sobre a Meta 4 do Plano Nacional de Educação.

Afinal, o que queremos deixar como legado educacional para as novas gerações?
Campinas, em 06 de novembro de 2013

Profa. Maria Teresa Eglér Mantoan
Universidade Estadual de Campinas

Inclusão escolar total: uma questão de tempo

Por Maria Teresa Eglér Mantoan e Meire Cavalcante*

Muitas pessoas não devem ter conhecimento do avanço que significou a realização, em 2010, da primeira Conferência Nacional de Educação (Conae). Segundo o site do próprio Ministério da Educação, a Conferência “é um espaço democrático aberto pelo Poder Público para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional”. E assim aconteceu. O evento reuniu centenas de delegados, oriundos de todas as partes do Brasil, que foram eleitos em conferências nos âmbitos municipal, regional e estadual. Esses delegados, legitimamente eleitos, discutiram os rumos que deveriam ser dados à educação no país, da educação infantil à pós-graduação.

Em consonância com as lutas históricas em âmbito mundial pelos direitos das pessoas com deficiência, os participantes da Conae propuseram educação inclusiva ampla e irrestrita. O texto da Conae previa:

Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.

Em respeito ao que foi deliberado na Conae (realizada, lembremos, com dinheiro público), o Ministério da Educação incorporou o anseio da sociedade por inclusão escolar em um texto importantíssimo, que foi enviado em 2010 para apreciação no Congresso Nacional. O texto é nada menos que o Plano Nacional de Educação (PNE), um conjunto de metas (e suas respectivas estratégias) que diz onde este país quer estar em relação à educação dentro de dez anos.

Agora, perguntamos: onde queremos estar em dez anos? Continuaremos, em 2023, segregando seres humanos entre 4 e 17 anos em classes e escolas especiais? Ainda acharemos isso tolerável? Ou essa prática, daqui dez anos, vai ser vista como algo do passado, repugnante e assustador?

Hoje, achamos odiosa a ideia de separar ambientes para negros e brancos. Mas isso já foi natural um dia. O Apartheid foi algo instituído e vivido como uma condição contra a qual nada se podia fazer. O Holocausto surgiu da ideia de que uma diferença (a de ser judeu) justificava crueldade e o extermínio de um povo. As mulheres, por sua vez, sofreram abusos e repressões de toda ordem – e ainda sofrem. Aqui no Brasil, no século passado (ontem, na história da humanidade), elas não podiam estudar tampouco votar.

Hoje, consideramos tais práticas – e as ideias que estapafurdiamente as sustentavam – algo ignominioso. E o são. É uma questão de tempo para que a segregação escolar de pessoas com deficiência seja restrita ao passado, e seja classificada também como algo desumano e inconcebível. Estamos falando de uma simples questão de tempo.

E não se trata de algo fruto de sexto sentido, simples desejo-sonho-utopia ou torcida de tolos “radicais”. Estamos falando de fatos: em 1998, 87% das matrículas deste público-alvo eram em escolas e classes especiais. Em 2012, temos 68,9% das matrículas em escolas regulares (Inep/MEC). A concepção social e teórica sobre a questão vem sendo revista, a escola tem passado por profundas transformações e a sociedade já pode testemunhar o resultado dessa mudança de paradigma. Deixar a visão assistencialista e baseada na incapacidade do sujeito e passar a encarar o assunto como uma questão de direito humano e de respeito à diferença é o caminho que tem levado o Brasil a oferecer condições de igualdade de oportunidade e vida digna a uma parcela da população historicamente discriminada.

As intenções da Federação Nacional das APAEs (Fenapaes) de pleitear a continuidade das escolas especiais para seus assistidos fazem retroceder mais de uma década de avanços que a educação brasileira conquistou cumprindo a Constituição Federal de 1988. Nossa Lei Maior preceitua uma educação para todos e todas, sem segregação e discriminação, e garante a alunos da educação especial acesso, permanência e participação segundo suas capacidades, em salas de aula comuns das escolas de ensino regular. A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), que foi integralmente incorporada a nossa Constituição Federal em 2009, também garante a esses alunos a escolarização em ambientes educacionais inclusivos.

Portanto, o pleito de brasileiros conscientes e isentos de qualquer outro objetivo que não os avanços e o reconhecimento dos benefícios de uma educação inclusiva é que se assegure o direito de os alunos da educação especial serem escolarizados com os demais colegas, na escola comum.

É preciso lembrar que as escolas especiais não deixaram nenhum legado importante para os alunos nelas matriculados, especialmente aqueles que têm deficiência intelectual, pois os alunos egressos dessas escolas não chegaram a níveis de ensino mais avançados – diferentemente dos alunos que frequentam e frequentaram o ensino comum.

Os pais de alunos mais jovens que têm deficiência e dos demais, que são o público-alvo da educação especial, já compreenderam isso e reconhecem os prejuízos causados por escolas especiais a seus filhos. Os pais de alunos mais velhos, especialmente os das APAEs, devem estar começando a ter dimensão disso e a reconhecer o que significou para seus filhos os anos de segregação em escolas especiais e nas chamadas oficinas abrigadas. As escolas especiais e as oficinas abrigadas produzem e produziram pessoas sem condições de inclusão social por falta de instrução e preparo para o trabalho, ficando à mercê da assistência e da benemerência social na vida adulta improdutiva e na velhice.

As APAEs e demais instituições que são contrárias à inclusão, especialmente à inclusão escolar, deveriam celebrar a inclusão e continuar seus trabalhos em outras áreas direcionadas: à preservação dos direitos de seus assistidos, apoiando os pais para perceberem em seus filhos as suas possibilidades e garantir-lhes o direito de terem essas potencialidades reconhecidas nos ambientes escolares comuns e na vida social e laboral; e ao atendimento especializado em medicina, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, assistência social e outros, no âmbito dos serviços terapêuticos, onde já adquiriram expertises.

Lembramos que as APAES e outras instituições contrárias à inclusão escolar não vão ser fechadas – como muitos de seus diretores e presidentes apregoam a todos – caso deixem de oferecer escolarização em escolas especiais. Poderão, ao contrário, manter-se dignamente ativas, dedicando-se mais a um trabalho que já oferecem e que lhes conferirá o valor e a importância institucional que precisam urgentemente recuperar. Espalhar a mentira de que o governo quer acabar com as APAES devido à Meta 4 do Plano Nacional de Educação só compromete a imagem da instituição.

Seguimos firmes na luta pelo direito incondicional ao acesso, à permanência e ao ensino de qualidade, em todos os níveis e em todas as modalidades de ensino. Educação Inclusiva é um direito humano. E direitos humanos não se negociam.

*Maria Teresa Eglér Mantoan é professora doutora da Faculdade de Educação da Unicamp, onde coordena o Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferenças (Leped); Meire Cavalcante é mestre em educação, membro do Leped e atua na OSCIP Mais Diferenças. Ambas são coordenadoras da Região Sudeste do Fórum Nacional de Educação Inclusiva.

Incluir é reconhecer as diferenças

Ainda no clima da comemoração do Dia Internacional da Síndrome de Down, divulgamos a participação da professora Maria Teresa Eglér Mantoan, coordenadora pedagógica do Portal Inclusão Já!, pedagoga, mestre e doutora em educação da Universidade Estadual de Campinas, no Jornal Globo News Edição das 10h.

Em sua participação, ela provoca a sociedade a questionar a escola especial, a segregação e a ideia equivocada de que a escola, a universidade ou o mercado de trabalho teriam que se “praparar” para receber pessoas com deficiência. Além disso, Mantoan questiona o uso de expressões muito comuns em relação à presença dessas pessoas nos ambientes sociais: “acolhimento e tolerância”. A professora destaca que não acolhemos, toleramos ou aceitamos pessoas com deficiência. Não é disso que a inclusão trata. Incluir é, antes de tudo, reconhecer as diferenças (todas elas, e de todos os seres humanos) como algo que faz parte do mundo, da sociedade. E que, portanto, pessoas com deficiência devem ser tratadas como cidadãos que possuem capacidades e limitações, como todas as outras pessoas, e que, por isso, não são dignas de concessões ou pena, aceitação ou tolerância, mas de respeito e de direitos.

Clique na imagem abaixo abaixo para assistir ao vídeo:

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Maria Teresa Mantoan no Conexão Futura

A professora Maria Teresa Eglér Mantoan, coordenadora pedagógica do Portal Inclusão Já! e professora da Faculdade de Educação da Unicamp, falou ao programa Conexão Futura, do Canal Futura, no dia 14 de março.

Na entrevista, Mantoan abordou a Síndrome de Down e a inclusão escolar. Hoje, quando comemoramos o Dia Internacional da Síndrome de Down, vemos que o Brasil ainda tem muitos desafios para que mais crianças e jovens (com outras deficiências, inclusive) possam ter percursos acadêmicos que os façam chegar à universidade, na escola comum, como aconteceu com Bruno, filho da dentista Rosane Lowenthal (também entrevistados, por telefone, no programa).

Mantoan falou da necessidade de construirmos uma escola desafiadora, em que todos e todas tenham possibilidade de estudar, de se desenvolver e de se emancipar intelectualmente. Fica o convite!

Uma tarde especial com quem defende e trabalha pela inclusão

*Por Maria Teresa Eglér Mantoan

Tarde de alegria: profa. Maria Teresa Mantoan participa de evento de formação com educadores da rede municipal de Limeira/SP

Hoje, no período da tarde, estive em um evento de formação dos professores da rede pública municipal de Limeira, no interior do estado de São Paulo. No evento, havia professores de sala comum e também do atendimento educacional especialziado.

Preciso resgistrar, aqui pelo Inclusão Já!, a minha imensa alegria. Foi um momento muito especial e, mais que isso, encorajador. O atendimento educacional especializado, que é um serviço da Educação Especial que quebra as barreiras que impedem as crianças e jovens de estarem em salas comuns, está a todo vapor na rede.  Fruto da dedicação desses profissionais maravilhosos, que se abriram para novas práticas de ensino, que se vêem como agentes de garantia dos direitos de seus alunos.

E mais uma notícia muito feliz: todas as professoras-alunas do curso de AEE (oferecido em nível de pós-graduação pelo MEC e pela Universidade Federal do Ceará, na modalidade a distância) foram aprovadas!

O orientador delas, chamado Irineu, tem uma grande responsabilidade por isso, pois motiva as alunas, orientando os trabalhos do AEE para que a inclusão no município se fortaleça.

Quero compartilhar com vocês a alegria de ter estado com essas pessoas que defendem a inclusão com toda garra. A inclusão não é mais algo a ser alcançado. Ela é realidade em milhares de escolas e tenho muita fé no trabalho dessas pessoas. Elas são valorosas porque fazem a inclusão com dedicação, porque mudaram seu jeito de pensar e de agir.

É para essas pessoas e suas práticas que os legisladores deveriam olhar. Gente que não faz panfletagem, mas que trabalha duro e de forma consciente de que exclusão fere os direitos humanos. Vamos em frente, professoras do AEE e das salas comuns inclusivas de todo o Brasil. Porque o trabalho de vocês não pode parar, pois é promessa de uma sociedade melhor.

Carta aberta do Leped/Unicamp pela adequação do Dec. 7611/11 à CF

Campinas, 27 de novembro de 2.011.

O Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferenças – LEPED/Unicamp se associa a todos os que manifestaram repúdio à revogação do Decreto 6571/08 e, ainda, exigem que o governo federal realize a devida correção no novo decreto, de número 7611/11, para que o mesmo esteja em conformidade aos preceitos constitucionais.

De fato, não podemos aceitar que a Constituição Federal seja ferida e que retrocedamos a tempos em que a Educação Especial era matéria tratada no âmbito da assistência, como constava da Emenda Constitucional No. 1, de 1969, no Capítulo “Do Direito à Ordem Econômica e Social”. Estamos em outro momento, em que a Educação Especial, entendida na perspectiva da educação inclusiva, assegura a todos os alunos que são seu público-alvo (pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação) o direito inalienável à educação, em escolas comuns, compartilhando com seus colegas de turma de um ensino para todos, democrático e coerente com uma formação cidadã.

A quem pode servir esse retorno à segregação de alguns alunos em ambientes educacionais que restringem e limitam suas capacidades de desenvolvimento cognitivo, social, cultural, afetivo, laboral?

A situação é lamentável e injusta para todos os que estão e poderiam continuar se beneficiando dos avanços que a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (documento de 2008) orienta para adequar essa modalidade de ensino aos princípios constitucionais, que preceituam o atendimento educacional especializado complementar à formação do aluno, assegurando-lhe o acesso, a permanência e a participação nas turmas das escolas comuns, com autonomia e independência.

Reverter o retrocesso legal representa recusar que sejam desconsideradas todas as conquistas que até então foram conseguidas a duras penas pelos que lutaram e lutam por uma escola brasileira justa e alinhada à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada pelo Decreto No. 6.949/09, e recusar que sejam descumpridos compromissos assumidos pelo Brasil diante das Nações Unidas e, principalmente, diante de toda a Nação.

Surpreende-nos que um governo preocupado com a elevação do nível de qualidade de vida de todos (e especialmente com melhorias na sua educação) desconheça ou não leve em conta o que representa um meio escolar desafiador para a expansão das possibilidades educacionais de todos os alunos. Basear-se nas diferenças entre as pessoas para justificar a necessidade de se reabrirem escolas e classes especiais para melhor atender a alunos da educação especial envolve a categorização dos alunos, em grupos opostos identificados como os que são valorados positivamente e têm direito à escola comum e os outros, excluídos dela por não corresponderem a um padrão de desempenho arbitrariamente definido.

Que pais, professores, irmãos, familiares, autoridades do ensino, políticos (de verdade), profissionais da área da Saúde, do Direito e de outras áreas afins podem concordar com tamanho despropósito, com esta absurda e conservadora posição de alguns que, na surdina, se insurgiram para desfazer o que vem sendo construído com tanto esforço e dedicação? Nosso mote é a escola da diferença, uma nova página da nossa educação, que precisamos escrever juntos, para que seja inclusiva, como é o seu propósito desafiador.

Precisamos da colaboração de todos para que a educação especial e a educação comum se firmem como plataformas de trabalho de todos e onde as experiências passadas e presentes se encontrem para reforçar os alicerces dessa inovação.

Entristece-nos constatar que as pessoas que compõem um dos segmentos mais privilegiados pela inclusão (o dos que têm deficiência intelectual) sejam traídas por seus próprios “protetores”, que lhes cassaram a oportunidade de ocupar o lugar de saber que lhes é de direito, na escola comum.

Incluir, só no ambiente comum a todos! É imperdoável o que esses “benfeitores” pretendem fazer com essas pessoas, principalmente quando se trata do ensino básico. Alijar alguns alunos para que possam ter um ambiente escolar à parte não é protegê-los, mas abandoná-los a tempos e espaços vazios de sentido e de futuro, como podemos comprovar ao ouvir de pais, professores e familiares dos que frequentam escolas especiais que  seus alunos são incapazes  de  participar  do mundo  externo a esses ambientes educacionais e de participar da vida familiar, de onde foram, desde cedo, separados às vezes por quase toda uma vida. Nessas escolas não se acredita na mudança, na força da solicitação de um meio escolar e social comum para que se tornem pessoas ativas, segundo suas capacidades.

Estamos em uma época de grandes transformações e há ainda os que insistem em puxar para trás as iniciativas que ampliam horizontes, oferecem novas possibilidades. Todos têm o direito de viver nessa época de expansão do espírito humano e de justiça, respeito à diferença.

Vamos recuperar o que nos foi tomado clandestinamente, mas não da mesma forma, porque não precisamos ocultar nossas ações, iluminadas pela clareza e pelo Direito.

Vamos em frente!

Profa. Dra. Maria Teresa Eglér Mantoan e membros do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença – LEPED/ Unicamp

O aniversário da CDPD

 

Por Maria Teresa Eglér Mantoan

O aniversário de três anos da ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessos com Deficiência, comemorado no último dia 09, é o momento em que festejamos com todos um avanço significativo da humanidade, na direção de um mundo mais justo e democrático. No Brasil, temos muito a comemorar, pois seus Artigos não são meras promessas, mas ações efetivas, que estão demonstrando que é possível  uma nova maneira de conviver, de aprender com as diferenças.

Precisamos continuar cada vez mais progredindo nesse caminho pleno de realizações, de marcos legais e educacionais, que nos orgulham diante das demais nações. Não podemos nos intimidar pelo velho discurso conservador do protecionismo, do assistencialismo, da atenção às deficiências.

A escola é o lugar em que aprendemos a conviver com o que é público, onde somos confrontados com os nossos pares da mesma geração e, portanto, o lugar ideal para que formemos os novos a partir de uma perspectiva de valores que emergem de concepçōes que elevam o ser humano, transformando-os em sujeitos de direitos e de deveres que os livram de todo poder dominante.

Parabéns a todos os que nas lides políticas e nos movimentos sociais em favor da inclusão estão cumprindo com suas obrigações e fazendo a parte que lhes cabe na conquista de um mundo de todos e para todos, onde a exclusão e a discriminação são banidas por completo.

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Inclusão é todo dia!

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