Nota Técnica 01/2010 – Grupo Gestor Interministerial
Data: 27 de abril de 2010
Assunto: Pareamento de dados do Programa BPC na Escola/2010
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei n° 8.742 de dezembro de 1993 – LOAS, é um direito assegurado aos idosos e às pessoas com deficiência, conforme critérios estabelecidos de renda e de nível de autonomia e independência para as atividades laborais, contemplando, até outubro de 2010, 3.354.816 beneficiários em todo o país (Síntese DATAPREV/MPS), dentre os quais 1.748.074 são pessoas com deficiência.
Regulamentado pela Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social LOAS e pelo Decreto n° 6.214 de 26 setembro de 2007, que estabelece no art. 1º, § 3°, que os gestores da assistência social devem manter ação integrada com as demais políticas setoriais nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, principalmente nas áreas da saúde, educação, habitação e segurança alimentar, objetivando a plena atenção à pessoa com deficiência.
No que se refere ao acesso à educação das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, o art. 24 desse Decreto preconiza que as atividades educacionais não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício. No que tange ao monitoramento e avaliação do BPC, o art.41, inciso IV, prevê a instituição de banco de dados sobre os processos desenvolvidos pelos gestores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para a inclusão dos beneficiários ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS e as demais políticas setoriais.
De acordo com o Decreto nº. 6.949 de agosto de 2009, que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU/2006), o poder público deve assegurar às pessoas com deficiência o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e adotar medidas de apoio para sua plena participação, em igualdade de condições com as demais pessoas nas escolas da comunidade em que vivem.
Conforme a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e de acordo com o Decreto n° 6.571 de setembro de 2008 e a Resolução CNE/CEB n° 4 de outubro de 2009, os sistemas de ensino devem efetivar a matrícula de todos os alunos em classes comuns do ensino regular, eliminar as barreiras que impedem sua participação e aprendizagem nas escolas comuns de ensino regular e ofertar o atendimento educacional especializado de forma a complementar a escolarização aos alunos público alvo da educação especial e promover articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.
Com objetivo de implementar políticas públicas de atenção às pessoas com deficiência, com planejamento e execução de ações integradas, o Governo Federal institui por meio da Portaria Interministerial n° 18, de 24 de abril de 2007, o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, denominado como Programa BPC na Escola, integrando o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE.
O Programa BPC na Escola tem como diretriz o desenvolvimento de ações intersetoriais envolvendo as políticas de educação, assistência social, saúde e direitos humanos, visando promover o acesso e a permanência na escola das pessoas com deficiência, prioritariamente, de 0 até 18 anos de idade, beneficiárias do BPC.
O Programa BPC na Escola, envolvendo compromissos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estrutura-se a partir de quatros eixos que visam:
- Identificar, anualmente, entre os beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos, aqueles que estão na escola e fora dela;
- Identificar as principais barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
- Realizar estudos e desenvolver estratégias conjuntas para superação destas barreiras;
- Realizar o acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas pelos entes federados que aderirem ao Programa.
Com a finalidade de cumprir os compromissos assumidos nos eixos do Programa é de fundamental importância o pareamento anual dos beneficiários do BPC de 0 a 18 anos de idade; nesse sentido apresenta-se o resultado do Pareamento 2010.
O Pareamento de dados consiste no cruzamento das informações contidas no cadastro administrativo dos beneficiários do BPC e nas informações obtidas pelo EDUCACENSO realizado pelo MEC/INEP.
Para efetivar o pareamento em 2010 foram utilizadas as bases de dados do cadastro administrativo do BPC DATAPREV/MPS de 31/12/2009 e do Educa CENSO de 2009. Foram estabelecidos os seguintes critérios para o cruzamento entre as referidas bases de dados:
1º – Condição de deficiência – filtragem dos registros de beneficiários com deficiência;
2º – Faixa etária – filtragem dos beneficiários com deficiência e data de nascimento entre 01/01/1991 à 31/12/2009.
Para aprimorar o processamento dos dados, as informações contidas nas duas bases utilizadas foram preparadas, excluindo-se os espaços em branco, acentos gráficos, abreviaturas, e todos os caracteres foram transformados em maiúsculas. A partir destas informações, foram aplicadas as seguintes técnicas:
A – comparação literal entre o nome do beneficiário, sua data de nascimento e o nome de sua mãe, identificando o beneficiário cujo nome, data de nascimento e o nome da mãe estiverem grafados igualmente em ambas as bases.
B – comparação fonética entre o nome do beneficiário, o nome da mãe e a data de nascimento, identificando o beneficiário cujo nome ou o nome da mãe estejam grafados de formas diferentes em uma das bases, mas mantenha a mesma data de nascimento.
A partir dos critérios e técnicas acima referidos, dentre os 435.298 beneficiários do BPC com deficiência entre 0 a 18 anos, foram identificados 229.017 (52,61%) na escola e 206.281 (47,38%), fora da escola.
A tabela que segue, apresenta os dados do pareamento 2010, por faixa etária.
FAIXA ETÁRIA |
BENEFICIÁRIOS NA ESCOLA |
% |
BENEFICIÁRIOS FORA DA ESCOLA |
% |
0-5 anos |
91.422 |
53,09 |
80.774 |
46,91 |
6-14 anos |
132.176 |
57,58 |
97.387 |
42,42 |
15-18 anos |
5.419 |
16,16 |
28.120 |
83,84 |
Total |
229.017 |
52,61 |
206.281 |
47,39 |
A próxima tabela apresenta os dados do pareamento 2010, por Unidade Federada.
UF |
BENEFICIÁRIOS NA ESCOLA |
BENEFICIÁRIOS FORA DA ESCOLA |
||
AC |
1.690 |
48,77% |
1.775 |
51,23% |
AL |
8.022 |
51,96% |
7.416 |
48,04% |
AM |
4.924 |
46,57% |
5.649 |
53,43% |
AP |
981 |
44,61% |
1.218 |
55,39% |
BA |
16.482 |
44,72% |
20.371 |
55,28% |
CE |
11.441 |
45,13% |
13.911 |
54,87% |
DF |
3.408 |
63,04% |
1.998 |
36,96% |
ES |
4.574 |
64,25% |
2.545 |
35,75% |
GO |
5.725 |
50,15% |
5.690 |
49,85% |
MA |
9.528 |
43,43% |
12.412 |
56,57% |
MG |
23.959 |
58,12% |
17.264 |
41,88% |
MS |
3.514 |
64,24% |
1.956 |
35,76% |
MT |
3.331 |
54,62% |
2.768 |
45,38% |
PA |
9.055 |
43,96% |
11.544 |
56,04% |
PB |
5.242 |
44,70% |
6.486 |
55,30% |
PE |
15.133 |
49,88% |
15.208 |
50,12% |
PI |
3.527 |
40,54% |
5.173 |
59,46% |
PR |
14.337 |
66,14% |
7.340 |
33,86% |
RJ |
13.949 |
52,30% |
12.724 |
47,70% |
RN |
4.353 |
47,32% |
4.847 |
52,68% |
RO |
2.415 |
54,65% |
2.004 |
45,35% |
RR |
730 |
52,07% |
672 |
47,93% |
RS |
13.362 |
59,47% |
9.108 |
40,53% |
SC |
4.941 |
52,17% |
4.530 |
47,83% |
SE |
3.308 |
50,49% |
3.244 |
49,51% |
SP |
39.808 |
59,79% |
26.769 |
40,21% |
TO |
1.872 |
53,02% |
1.659 |
46,98% |
Total |
229.611 |
52,68% |
206.281 |
47,32% |
Observação: a soma do número de estudantes com deficiência beneficiários do benefício de Prestação Continuada da Assistência Social constante da tabela que apresenta os dados por faixa etária difere da soma do número de estudantes constante da tabela por UF. Isto se explica pelo fato de que na 2ª tabela contabiliza-se, em alguns casos, a existência de mais de uma matrícula por aluno.
Importa destacar que desde o início do programa BPC na escola em 2008 os entes federados que aderiram ao programa em articulação com os ministérios integrantes do programa vem desenvolvendo políticas públicas para a promoção do acesso dos beneficiários do BPC com deficiência de 0 a 18 anos à escola. Frente aos resultados da pesquisa domiciliar os grupos gestores locais, estaduais, distrital e nacional definiram estratégias para a eliminação das barreiras identificadas. Além do mais, o aprimoramento da metodologia para a realização do pareamento, constitui fator que deve ser considerado para justificar o acréscimo de 31% para 52,61% dos beneficiários do BPC com deficiência na escola.
Os critérios e técnicas adotados no pareamento 2010 serão utilizados nos anos subsequentes.
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