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Leped, da Unicamp, lança canal no Youtube sobre inclusão escolar

Agora quem quiser acompanhar a produção de conteúdos em vídeo do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença da Faculdade de Educação da Unicamp (Leped) pode acessar o canal no YouTube. Aqui nesta página, vamos atualizando os vídeos conforme forem sendo divulgados. Aproveite!

11 de maio de 2020:

25 de abril de 2020:

25 de abril de 2020:

27 de março de 2020:

25 de março de 2020:

22 de março de 2020:

11 de março de 2020:

18 de dezembro de 2019:

 

LEPED DENUNCIA: MEC QUER DESTRUIR A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO PAÍS

O GOVERNO FEDERAL QUER IMPOR MUDANÇAS NA ATUAL POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA (MEC, 2008), O QUE PROVOCARÁ ENORME RETROCESSO EDUCACIONAL.

ESTE VÍDEO É UMA DENÚNCIA E, AO MESMO TEMPO, UM MANIFESTO CONTRA MAIS ESTE ATAQUE À EDUCAÇÃO BRASILEIRA. VÍDEO PRODUZIDO PELO LABORATÓRIO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM ENSINO E DIFERENÇA – FE – UNICAMP.

BRASIL, DEZEMBRO DE 2019.

 

Denúncia: PL sobre educação de autistas fere a Constituição

Reprodução Facebook

 

Segundo a Associação Brasileira para a Ação pelos Direitos das Pessoas Autistas (Abraça), um projeto de lei do Senador Major Olímpio (PSL), “configura-se como uma violação a importantes e caros princípios e acordos hoje vigentes no Brasil, alinhados com os marcos internacionais. Essa manifestação alerta para os possíveis prejuízos macroestruturais da proposição no que diz respeito ao delineamento de políticas intersetoriais, em particular, envolvendo as áreas de Educação e Saúde”.

Trata-se de do Projeto de Lei do Senado (PLS) N° 3803, de 2019, que propõe instituir a Política Nacional para Educação Especial e Inclusiva, para atendimento às pessoas com Transtorno Mental, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Deficiência Intelectual e Deficiências Múltiplas.

A ativista Adriana Torres, da Abraça, denuncia que o PLS 3803/19 quer enganar as famílias de pessoas autistas, pois traz conceitos da antiga integração (segregação) como se fosse inclusão.

Segundo Adriana, o que os autores desse projeto querem é confundir as pessoas, trazendo de volta o modelo que segrega, que deixa as pessoas com autismo à margem do sistema escolar regular. E pior, usando termos com “inclusão” e “direitos”. Mentira.

Vote contra esse projeto: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=137500&voto=contra

Leia a Nota Técnica da Abraça sobre o PL: http://abraca.autismobrasil.org/nota_pls3803/

Assista ao vídeo:

Entrevista: não matricular crianças com deficiência é crime

A coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, Claudia Grabois, concedeu entrevista à GloboNews a respeito do direito à educação inclusiva. Recentemente, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), em seu boletim (páginas 8, 9 e 10), afirmou que escolas privadas podem restringir o acesso e a permanência na educação de pessoas com deficiência e afirmou ser legítimo discriminá-las e excluí-las do sistema educacional comum.

Na entrevista, Claudia Grabois esclareceu que as escolas privadas não são regidas por legislação diferenciada e que, à parte disso, discriminar é crime. Negar ou fazer cessar matricula por motivo de deficiência é crime, com pena de reclusão de 1 a 4 anos (Lei 7.853/89). Clique na imagem abaixo a assista ao vídeo.

claudia_globonews

Nota pública: escolas públicas e privadas não podem discriminar em razão da deficiência

NOTA DA CONFENEN – CONSIDERAÇÕES E REIVINDICAÇÕES

Tendo em vista o texto publicado no boletim da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), em seu boletim (páginas 8, 9 e 10), o Fórum Nacional de Educação Inclusiva, o Portal Inclusão Já e a Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR vêm, por meio desta, repudiar tal o teor do referido texto, que orienta para a restrição do acesso e permanência na educação, promovendo diretamente a exclusão educacional de pessoas com deficiência. A nota é um incentivo à pratica do bullying, à violação do direito humano à educação e ao preconceito e à discriminação de pessoas com deficiência.

Aproveitamos esta feita para esclarecer à Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN que Educação é direito humano e, portanto inalienável, direito que não se pode dispor, direito da criança e do adolescente, seja ela ou ele Pessoa com ou sem deficiência.

Esclarecemos também que as escolas privadas não são regidas por legislação diferenciada e que, à parte disso, discriminar é crime. Negar ou fazer cessar matricula por motivo de deficiência é crime, com pena de reclusão de 1 a 4 anos (Lei 7.853/89).

É importante também esclarecer que, a despeito do posicionamento da entidade, muitas escolas privadas trabalham em concordância com a legislação vigente e que estas escolas cumprem com o seu papel social e seguem as diretrizes nacionais para a oferta da educação.

Reafirmamos ainda que estabelecimentos de ensino públicos ou privados devem respeitar e se organizar dentro dos parâmetros da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Defesa do Consumidor, no Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Viver Sem Limite, da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008) e todas as diretrizes e orientações do Ministério da Educação para a inclusão educacional.

As lutas do movimento social organizado levaram a conquistas em benefício de pessoas com e sem deficiência. O acesso e a permanência na educação se tornaram realidade devido a políticas públicas de educação inclusiva do governo federal na última década, que, implementadas por estados e municípios, possibilitaram a crianças e adolescentes do Brasil a escolarização, garantindo, assim, o direito constitucional à educação. Ainda com um longo caminho a percorrer para garantir escola de todos e de cada um, aprender junto e com – com recursos e verbas públicas carimbadas – é hoje a nossa realidade nas escolas públicas.

Cabe às escolas privadas cumprir com o seu papel e ofertar a educação com base na equiparação de diretos e igualdade de condições e oportunidades.

A possibilidade da oferta do ensino, para a iniciativa privada, foi assegurada pelo legislador no artigo 209 da Constituição Federal, mas desde que respeitados o cumprimento das normas gerais da educação e a autorização e avaliação de qualidade pelo poder publico. Já no artigo 206 da CF/88, a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola e a qualidade do ensino são princípios sob os quais o ensino deve ser ministrado. Não podemos discriminar e manter pessoas na invisibilidade.

A nota da CONFENEN fere todos os princípios fundamentais da Carta Magna e hierarquiza seres humanos.

Tendo em vista que a universalização do acesso e a permanência na educação em estabelecimentos públicos e privados são assegurados pela Constituição Federal, cujo objetivo maior é a promoção do bem comum, a CONFENEN tenta relativizar o sujeito de direitos, como se a pessoa com deficiência não fosse Pessoa por completo. O fomento ao conhecimento e a educação torna-se, então, um incentivo à discriminação e a praticas sociais abusivas e ilegais.

Segregar seres humanos e torná-los invisíveis frente à sociedade é o contrário de educar. É vergonhoso. Pretender hierarquizar seres humanos esquecendo que a escola é espaço de aprendizado junto e com e de exercício da cidadania é algo que a sociedade deve repudiar, além de pedir que providências sejam tomadas. Educação não é preparação para a vida, é a própria vida. Lugar de criança com ou sem deficiência é na escola, seja ela pública ou privada. É uma questão de direito.

A nota de incentivo à discriminação, ao preconceito e à violação dos direitos humanos nos pegou de surpresa, pois não é de se esperar orientação para o preconceito de entidade da Educação Privada, pois educação, além de direito inalienável, é um direito central e imprescindível para o exercício dos demais direitos. No que diz respeito à educação, o público e o privado seguem as mesmas regras.

Na escola privada, de livre escolha da família, estuda quem paga a mensalidade, estuda quem paga as cobranças comuns a todos os estudantes, por que é fundamental esclarecer que nenhuma família tem a obrigação de custear mediadores, pagar taxas extras e pagar pela oferta do atendimento educacional da especializado. Tudo isso é obrigação dos estabelecimentos de ensino. No âmbito público e no privado, Inclusão, Acessibilidade e Desenho Universal são atribuições da educação, em todos os níveis, fases e etapas do ensino.

Por fim, reivindicamos que a CONFENEN retrate-se e oriente as escolas privadas em conformidade com a legislação vigente. Pedimos que o Conselho Nacional de Educação se manifeste sobre a referida nota, bem como o Ministério da Educação e a Secretaria de Direitos Humanos. Reivindicamos que o Ministério Público oriente a entidade em relação aos direitos das pessoas com deficiência e tome as providencias que considerar cabíveis.

Todos os anos inúmeras famílias matriculam os seus filhos com deficiência em escolas privadas, muitas são bem atendidas, mas tantas outras ainda não. Esperamos que a CONFENEN oriente os estabelecimentos privados de ensino para a oferta da educação em conformidade com os ditames, em futuras notas que priorizem o respeito à legislação vigente, pois é o mínimo que se espera de quem se propõe a oferecer educação.

O Brasil mudou, já vencemos o medo e a chama da esperança está viva. O paradigma é o do direito; vamos respeitar as conquistas da sociedade brasileira e garantir que crianças e adolescentes com deficiência sejam os protagonistas de suas próprias vidas.

Educação é Direito e é Vida.

Colocamos-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Como dizia Paulo Freire: “Não há saber mais. Não há saber menos. Há saberes diferentes”.

Claudia Grabois

Coordenadora jurídica e de políticas públicas do Portal Inclusão Já
Coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva e da Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR

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Você sabia…

… que escolas particulares não podem negar matrícula ou cobrar taxas extra em razão da deficiência? Leia mais sobre esse assunto:

Leia as Orientações sobre Atendimento Educacional Especializado na rede privada (Nota Técnica 15/2010 – MEC/ CGPEE/GAB)

Leia a nota da Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (Ampid)

Preceitos constitucionais não devem ser rasgados ou negociados

 

Por Claudia Grabois*

E a meta 4 da APAE e do Angelo Vanhoni – a meta do retrocesso – foi aprovada. Sim, a carta da entidade internacional ajudou, o movimento surdo também, mas foram apenas uns empurrões. Da minha parte, acredito que deputados federais têm a obrigação de zelar pela Constituição Federal, mas parece que é considerado natural não conhecer devidamente a legislação e rasgar a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD/ONU), sempre que conveniente.

Estou satisfeita por ter tentado – de acordo com as minhas possibilidades. E, felizmente, não estou do lado dos que venceram. Isso seria terrível. Aprendi cedo que direitos humanos não podem ser negociados e também aprendi que esse tipo de acordo tem cheiro de sangue e morte.

E para quem acha que esta pauta não é fundamental, no Brasil, a maioria das pessoas com deficiência é muito pobre e essa também é uma questão de classe. E não é por acaso que as articulações que colaboraram direta ou indiretamente com a “tentativa de retrocesso” têm “características” semelhantes. Estou indignada com tantas omissões, mas isso é problema meu.

Logo voltarão a falar em inclusão social, capacidade legal, saúde, trabalho, etc, como se pudessem ser dissociados da educação. E como se não tivessem relação com a miséria e a opressão. Seria cômico se não fosse trágico. Mas não estamos derrotados (isso nunca). Ainda temos o Senado e a Presidenta.

Temos principalmente a nossa força de mobilização. E vale lembrar novamente que o texto original da meta 4 saiu da Conferência Nacional de Educação (CONAE 2010), realizada com dinheiro público e que mobilizou mais de 400.000 pessoas em todo Brasil, ou seja, não foram pessoas que somente assinaram um manifesto, foram pessoas que saíram de suas casas para participar ativamente da construção de uma proposta democrática, legítima e legal.

Quem sabe “o povo” desperta (ou “abre mão” e/ou “interrompe o jogo”) e “percebe” que a miséria, a opressão e a discriminação estão completamente relacionadas com a meta 4 do PNE, aprovada ontem na Câmara Federal. Quem sabe um dia…

E que a hierarquia legal seja respeitada. E que a legitimidade das inúmeras entidades que participaram da CONAE e assinaram manifestos pela universalização do acesso e permanência na educação não seja atropelada por interesses de ano eleitoral e interesses pessoais e mesquinhos.

*Fonte: Rede SACI

Sustentabilidade e criança com deficiência

Leia a seguir a proposição apresentada hoje por Andrei Bastos e Claudia Grabois* na Cúpula dos Povos – OAB/RJ:

O desenvolvimento econômico não pode mais se dissociar de sustentabilidade e inclusão social, pois o desenvolvimento inclusivo é componente da sustentabilidade. Na Eco 92 tínhamos a Constituição Federal com o Princípio da Isonomia, mas estávamos distantes da consciência que temos hoje em relação às questões das pessoas com deficiência e, principalmente, não tínhamos ainda o tratado revolucionário para a garantia dos seus direitos humanos, ratificado por mais de 100 países que, no Brasil, tem equivalência de Emenda Constitucional: a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

De lá pra cá, muitas conquistas foram efetivadas, além da consciência, mas ainda temos muito a avançar. E é para avançar a passos largos que uma conclusão fundamental a que chegamos precisa ser colocada como prioridade absoluta na construção de um mundo sustentável e inclusivo: o fim do preconceito, da discriminação e da exclusão para as pessoas com deficiência chegará mais depressa se a educação inclusiva for implementada nas escolas de educação infantil e ensino fundamental – em concordância com os preceitos constitucionais -, assegurando para crianças e adolescentes com e sem deficiência o aprendizado e convívio em igualdade de condições e contrapondo-se à cultura da exclusão. Considerando que, de acordo com o censo do IBGE, o Brasil tem uma população de aproximadamente 24% de pessoas com deficiência, em sua maioria pobres e muito pobres, somente aos defensores do capitalismo selvagem pode interessar manter seres humanos segregados ao longo da vida.

A dedução óbvia é que os processos de inclusão devem ser incorporados à educação e, muito embora devam ser efetivados em todas as etapas do ensino, devem ser especialmente incorporados à educação infantil e ao ensino fundamental. Como é nos sistemas educacionais que temos o ambiente já construído para maior alcance desse trabalho, é essencial que este fórum, assim como qualquer outro que discuta sustentabilidade e direitos humanos, recomende ao governo brasileiro, à classe política e às organizações da sociedade civil a construção e adoção de programas de inclusão de crianças com deficiência na educação. Afinal, se entendemos a educação como direito humano fundamental para o exercício dos demais direitos, e se constatamos que este direito não vem sendo exercido por todas as crianças e adolescentes com deficiência, pois grande parcela continua institucionalizada em redes públicas ou instituições filantrópicas, não podemos adiar as providências necessárias.

Preceitos constitucionais asseguram igualdade de oportunidades e condições, equiparação de direitos e promoção do bem comum e a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – promulgada com equivalência de Emenda Constitucional através do Decreto Legislativo 186/2008 e do Decreto Executivo 6949/2009 –, nos seus 33 artigos de conteúdo, e particularmente no artigo 24 (Educação), reforça o texto constitucional ao reconhecer a pessoa com deficiência como parte integrante da sociedade. Portanto, uma sociedade inclusiva e sustentável não pode ser cogitada sem a universalização do acesso e permanência na educação em classes comuns de escolas regulares para todas as crianças e adolescentes com deficiência. No Brasil, são aproximadamente 25 milhões de pessoas com deficiência, o que significa que toda a sociedade está envolvida direta ou indiretamente com a questão, e a pauta prioritária exige ações dos três poderes, de governos estaduais e municipais e da sociedade civil para que todas as crianças e adolescentes tenham acesso a creche, educação infantil e ensino fundamental inclusivos. Negar ou não promover o acesso à educação contribui para a exclusão social, a institucionalização e é discriminação.

Cabe ao governo brasileiro, nos âmbitos municipal, estadual e federal, assim como aos demais governos do mundo, investir recursos para viabilizar e aprofundar a educação inclusiva, considerando, entre outros, transportes, tecnologia assistiva, qualificação e formação de profissionais, bem como investimentos em monitoramento que garanta o exercício do direito humano, com inclusão, acessibilidade e desenho universal. O programa BPC na Escola, por exemplo, deve continuar a ser implementado no paradigma do direito e o atendimento educacional especializado deve ser consagrado como modalidade não substitutiva da educação que acompanha todas as etapas e fases do ensino como oferta complementar e suplementar obrigatória. É verdade que a luta por direitos das pessoas com deficiência não perdeu tempo nos últimos vinte anos, mas, até por força da questão ambiental, o tempo hoje é o bem natural mais escasso que existe para a construção de um mundo sustentável e inclusivo. E não há como conceber uma sociedade sustentável e inclusiva sem a plena participação das pessoas com deficiência, ação que passa necessariamente pela universalização do acesso e permanência na educação para crianças e adolescentes.

*Andrei Bastos e Claudia Grabois integram a Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ.

Um pai que pede ao relator do PNE: Inclusão Já!

O texto abaixo é o relato de um pai e de um cidadão. Traz informações fundamentais sobre o que está ocorrendo em Brasília em relação à redação da Meta 4 do Plano Nacional de educação. Há alguns dias, o relator da matéria Angelo Vanhoni apresentou na Câmara um texto inconstitucional (contrário às orientações do Ministério da Educação e contrário ao que defende a sociedade civil há muitos anos). Até o ministro da Educação já se manifestou em defesa da inclusão IRRESTRITA (dizendo “não” à triagem de seres humanos!). Agora, o texto abaixo traz informações ainda mais importantes a todos aqueles que querem um país LIVRE DE DISCRIMINAÇÃO. Deixamos os trechos relativos aos detalhes das discussões do PNE em Brasília em destaque azul. E seguimos perguntando: A QUEM INTERESSA A EXCLUSÃO ESCOLAR???

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Por todas as Victorias do Brasil

Pretendo que este texto seja lido, além de pelos meus leitores habituais, também por quase todos, ou seja, por aqueles que não me conhecem. E por que tal pretensão? Porque, apesar do que pode parecer, não escrevo por uma criança doente, mas por todas aquelas que portam um mal que as torna o grupo social mais frágil de nossa sociedade. E, paradoxalmente, o mais abandonado por ela e pelo Estado.

Por conta de ser um ilustre desconhecido, hesitei em pôr neste texto o título que o encima, que alude à história que contarei adiante, da qual a primeira pergunta se faz inevitável: quem é Victoria?

Antes de dizer quem é, explico que sou – ou estou – blogueiro político. No site – ou “blog” – que criei há quase oito anos, de 2009 para cá, entre um post político e outro, passei a postar, a períodos esparsos, desabafos sobre o drama que enfrenta minha quarta filha, Victoria, que hoje tem 13 anos. Todavia, sem jamais ter pedido nada a ninguém, o que tampouco ocorrerá agora apesar de este não ser um desabafo, mas um trabalho social que presto.

Segue o relato sobre Victoria.

Após três filhos (meninas que hoje têm 29 e 26 anos e menino que tem 24), minha esposa deu à luz essa garota feita de pura magia. O olhar de Victoria alterna o limbo e o dia de sol mais radiante, conforme está absorta ou consciente. E, apesar de tudo que relatarei sobre ela em busca de entendimento e envolvimento do leitor com causa nobre e de interesse público que lhe apresentarei, minha filha é feliz. Tenho certeza disso. E ao fim deste texto explicarei por quê.

Victoria tem síndrome de Rett, mutação genética que se produz durante a gestação e que só se manifesta após quase dois anos de vida, em geral, quando desencadeia uma doença neurológica que afeta principalmente o sexo feminino (aproximadamente 1 em cada 10.000 a 15.000 meninas nascidas vivas) em todos os grupos étnicos.

Clinicamente, a síndrome gera no paciente perda progressiva das funções neurológicas e motoras após desenvolvimento normal até por volta de 18 meses de idade, em média. Após esse período, as habilidades adquiridas (como fala, capacidade de andar e uso intencional dos membros) são perdidas gradativamente e surgem as estereotipias manuais (movimentos repetitivos e involuntários das mãos), característica marcante da doença.

Eis alguns sintomas:

Perímetro cefálico (circunferência da cabeça) normal ao nascimento;

Desaceleração do perímetro cefálico após 6 meses de idade;

Perda do uso propositado das mãos;

Movimentos manuais estereotipados (torcer, apertar, agitar, esfregar, bater palmas, “lavar as mãos” ou levá-las à boca);

Afastamento do convívio social, perda de palavras aprendidas, prejuízos na compreensão, raciocínio e comunicação.

Distúrbios respiratórios em vigília (hiperventilação, apneia, expulsão forçada de ar e saliva, aerofagia);

Bruxismo (ranger os dentes);

Distúrbios do sono;

Tônus muscular anormal;

Distúrbios vasomotores periféricos (pés e mãos frios ou cianóticos);

Cifose/escoliose progressiva;

Retardo moderado no crescimento;

Pés e mãos pouco menores do que o normal

Presença de doença metabólica ou outra doença neurológica progressiva;

De acordo com a evolução e sintomas, a síndrome de Rett é classificada em duas formas: clássica e atípica. Na forma clássica, que é o caso de Victoria, o quadro clínico evolui em quatro estágios definidos:

Estágio 1 – de 6 a 18 meses de idade.

Ocorre desaceleração do perímetro cefálico (reflexo do prejuízo no desenvolvimento do sistema nervoso central);

Alteração do tônus muscular (às vezes parece “molinha”);

A criança interage pouco (muitas são descritas como crianças “calmas”) e perde o interesse por brinquedos.

Neste estágio, os primeiros sintomas da doença estão surgindo, mas muitas vezes nem são percebidos pelos pais (especialmente se são “marinheiros de primeira viagem”) ou pelos médicos (muitos deles desconhecem a síndrome de Rett).

Estágio 2 – de 2 a 4 anos de idade.

Ocorre regressão do desenvolvimento;

Inicia-se a perda da fala e do uso intencional das mãos, que é substituído pelas estereotipias manuais;

Ocorrem também distúrbios respiratórios, distúrbios do sono (acordam à noite com ataques de risos ou gritos);

Manifestações de comportamento autístico.

Estágio 3 – de 4 a 10 anos de idade.

A regressão é severa neste estágio e os problemas motores, crises convulsivas e escoliose são sintomas marcantes.

Há melhora no que diz respeito à interação social e comunicação (o contato visual melhora), elas se tornam mais tranquilas e as características autísticas diminuem.

Estágio 4 – a partir dos 10 anos de idade.

Caracterizado pela redução da mobilidade, neste estágio muitas pacientes perdem completamente a capacidade de andar (estágio 4-A), embora algumas nunca tenham adquirido esta habilidade (caso de Victoria);

Escoliose, rigidez muscular e distúrbios vasomotores periféricos são sintomas marcantes;

Os movimentos manuais involuntários diminuem em frequência e intensidade;

Apesar disso tudo, a puberdade ocorre na época esperada na maioria das meninas. Como aconteceu com Victoria.

Demorou um ano e oito meses após o nascimento para que o mal de minha filha fosse diagnosticado. Percebi o que estava acontecendo bem antes. Ou melhor, intuí. Contudo, ninguém da família me deu bola. Pelo contrário, irritaram-se comigo… Até que o mal da menina fosse diagnosticado.

A partir de setembro de 2009, a doença de Victoria, então com 11 anos, agravou-se. Naquele mês, naquele ano, ela deu entrada na UTI com pneumonia dupla e derrame em uma das pleuras. E ali permaneceu internada por mais de 90 dias.

Ao fim, Victoria saiu do hospital com uma gastrostomia, procedimento cirúrgico para a fixação (por perfuração) no abdome de uma sonda alimentar na altura do estômago. Esse orifício cria uma ligação direta do meio externo com o meio interno do paciente. É por ali que ela se alimenta e ingere medicamentos.

A cirurgia é realizada em pacientes que perderam, temporária ou definitivamente, a capacidade de deglutir os alimentos, tanto em conseqüência de lesões cerebrais graves como de transtornos do trato gastrointestinal superior.

O procedimento cirúrgico só é recomendado quando há a necessidade de alimentação por longo prazo. Como no caso de Victoria, que terá que usar a gastrostomia por prazo indefinido.

Mas não é só. Ainda naquele estertor de 2009, a menina estava se afogando na própria salivação, pois se tornara incapaz de deglutir. Foi preciso, então, interromper o sintoma. Tentaram lhe extirpar algumas glândulas salivares fazendo pequenos cortes sob os maxilares, mas não foi suficiente.

Restou, apenas, o botox salivar, procedimento que interrompe a salivação com aplicação da substância no interior da boca. Todavia, o plano de saúde (um bom plano, de renome e caro) se negou a pagar pelo procedimento. Entrei, então, na Justiça e obriguei a empresa em questão a honrar o contrato e as leis deste país. Sou um felizardo por poder fazer isso. Ou Victoria é.

Desde 2009, graças a ação na Justiça, ela passou a ter Home Care, ou seja, montou-se uma UTI em minha casa. Há empresas especializadas nisso. Fornecem equipamentos de monitoramento de sinais vitais, respiradores, uma pequena farmácia com todo tipo de droga, inclusive neurológicas, enfermagem full time e seis sessões diárias de terapias, entre fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.

Victoria, porém, sofreu ainda mais. Ficou, a partir de 2009, com o pulmão esquerdo comprometido. Assim, a cada espaço de alguns meses contrai novas pneumonias, que, a cada vez que se manifestam, levam-na de volta ao hospital para semanas e até meses de internação na UTI.

Essa é a situação de minha filha. Muito melhor do que a da quase totalidade dos milhões de jovens com necessidades especiais neste país que para uma tomografia que minha filha consegue em questão de horas, precisam esperar meses. Isso sem falar de procedimentos infinitamente mais complexos.

Agora, o leitor passa a entender por que este texto não é para a minha filha, mas para todas as Victorias deste país.

Em 2010, como blogueiro, tive reunião com políticos no âmbito de uma campanha eleitoral quente na qual, como cidadão, publiquei muitas matérias tomando partido do grupo político que julgava que melhor governaria o país. Em uma dessas reuniões – um almoço –, um desses políticos, sabendo do drama de minha filha através do meu blog, ofereceu-me ajuda para colocá-la no serviço público que até hoje lhe falta: o da educação escolar.

Sim, educação escolar normal, como para qualquer criança.

Mas para Victoria?, dirá você. Como uma criança – ou adolescente, hoje – tão frágil poderia ir à escola? Por estranho que pareça, se o Brasil fosse um país de todos, como diz a propaganda, ela deveria estar na escola e o Estado, na falta de condições financeiras de seus pais, deveria arcar com o custo de treinar um professor e de pagar um cuidador para que a assistissem em aulas que deveria estar frequentando com crianças – ou adolescentes – como ela junto aos “normais”.

Esse é o conceito mais respeitado entre os especialistas, de que não é por a criança ser “deficiente”, ou seja, por ter necessidades especiais que ela deve ser segregada a instituições específicas. O contato com outras crianças e adolescentes é vital para o desenvolvimento desse grupo social que é o mais frágil desta nação, o das crianças com necessidades especiais.

Mas o que resultou da oferta daquele político, feita há cerca de dois anos? A resposta que lhe dei foi a de que, se ele tivesse que fazer alguma coisa por alguém, que fizesse por todos que a minha filha, em algum momento, também seria beneficiada. Não havia resposta mais digna, por mais que a minha esposa até hoje não a aceite.

A intenção daquele político não foi ruim. Sou um João Ninguém. Não sou dono de um grande meio de comunicação. Tenho, sim, alguns milhares de leitores, mas não importo a ponto de quererem me subornar. Foi apenas solidariedade, o que recebi. Desde que fundei uma página na internet para tratar de política, porém, assumi compromisso comigo mesmo de não usá-la em benefício próprio.

E, neste momento, não é diferente. Escrevo em prol de todas as Victorias deste país, as quais, em maioria e à diferença de minha filha, não têm planos de saúde caros e meios de entrar na Justiça, como fiz, para obrigá-los a garantirem os melhores tratamentos, home care, terapeutas, medicamentos etc. Por isso não aceitei a oferta daquele político.

Agora, porém, surgiu a oportunidade de tratar do assunto de forma macro. Venho escrever por aquilo que nem a minha Victoria e nem boa parte de todas as outras Victorias (leiam-se tanto meninas quanto meninos “especiais”) têm, que é Educação Escolar normal junto a outros jovens, o que, ao não terem, faz com que se desenvolvam muito menos do que poderiam.

Apesar disso, a situação no Brasil vinha melhorando muito. E começou a melhorar porque minha escolha política, em 2002, foi acertada. A partir do advento do governo Lula, em 2003, houve uma inversão do problema de crianças especiais não estarem incluídas nas escolas públicas convencionais, com atendimento adequado.

As políticas para jovens estudantes com necessidades especiais inserem-se no Plano Nacional de Educação (PNE), que é decenal. No de 2000, figuraram intenções de incluir crianças e adolescentes com necessidades especiais nas escolas públicas. Após a chegada de Lula ao poder, as medidas, que até 2002 eram tímidas, passaram a ser largamente implantadas.

Em 2003, apenas 30% das crianças com necessidades especiais estavam incluídas nas escolas públicas com atendimento condizente. Em 2010, esse percentual subiu para 70%. Foi uma revolução. Ainda assim, um terço dos jovens, terço entre o qual se inclui minha filha, ficou de fora.

O Decreto nº. 6.571/2008 determinou o apoio da União aos sistemas de ensino para oferta de atendimento educacional especializado, estabelecendo o duplo financiamento para o público alvo da educação especial matriculado na educação regular pública e no atendimento educacional especializado complementar.

Desse modo, em 2010, além dos recursos de R$ 909.855.443,92 destinados aos alunos da educação especial matriculados em classe comum, foram acrescentados R$ 167.137.201,11 para a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), totalizando R$ 1.076.992.645,00. Uma revolução.

No governo Dilma, porém, tudo está ficando mais difícil. Até porque, estamos em 2012 e ainda não temos um novo Plano Nacional de Educação, o qual deveria ter saído em 2010 por ser um plano decenal, já que o último é de 2000. E um fato explica essa situação: está em curso, no Brasil, uma aliança tácita entre um setor do PT e outro do PSDB que parecem querer dividir um curral eleitoral que era só tucano.

Na redação do novo Plano Nacional de Educação, que tramita no Congresso, a Meta 4 (sobre AEE), cujo relator é o deputado Ângelo Vanhoni (PT-PR), foi apresentada para agradar pessoas  e para atender aos interesses de ONGs que recebem (muito) dinheiro público para manterem educação especial em classes especializadas em vez de inclusão nas escolas regulares.

O texto apresentado por Vanhoni aos parlamentares que votarão a proposta do PNE no dia 12 de junho, abre possibilidades diferentes. Define, na meta 4, que será objetivo do país atender a esses alunos especiais, “de preferência”, na rede regular de ensino. Porém, “garantindo o atendimento educacional especializado em classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível sua integração nas classes comuns”.

Entenderam? Não? Bem, é para isso mesmo que o texto foi feito: para ninguém entender. O relator (do PT) propõe um retrocesso na política de colocar crianças especiais junto das “normais”, segregando-as em classes especiais nas instituições não-governamentais beneficiadas por dinheiro público para prestarem tal atendimento, como são os casos das Associações de Pais e Amigos do Excepcional (APAES) ou Associação de Assistência à Criança Defeituosa (AACD).

Sobre essas instituições, tenho uma história particular para contar. Antes de a doença de Victoria piorar, em 2009, minha família tentava incluí-la em uma escola regular, provida pelo Estado, podendo ser municipal ou Estadual (somos de São Paulo, capital). Todavia, além de só encontrarmos desculpas nas escolas públicas, tanto APAE quanto AACD fizeram um jogo de empurra justamente porque preferem os casos fáceis e o de minha filha dizem ser muito grave para o atendimento que fornecem.

Na APAE, minha filha não foi aceita por também ser deficiente física. Na AACD, porque também é deficiente mental. O curral eleitoral, como o nome diz, não é para todos. Depende do que aquela criança ou adolescente têm. Se a doença tiver o grau “certo” de gravidade, tudo bem. Do contrário, rua. E sem direito a instituição pública.

Nesse aspecto, devo reconhecer que o problema é pior para a classe média – o que acho justo, pois esta pode arcar com mais do que as classes sociais mais “baixas”, que não têm planos de saúde de qualidade, inclusive. Mas há, também, contingentes de classes mais baixas que não estão incluídos. E devem até ser mais numerosos.

O problema da utilização política desse setor tão vulnerável da sociedade é tão grave, aliás, que acabou gerando uma investigação na qual está incluído outro membro da comissão do Congresso Nacional que prepara o novo Plano Nacional de Educação. Trata-se do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que faz parte do movimento das APAEs há 30 anos.

De acordo com relatório de fiscalização da Secretaria geral da Presidência da República, há irregularidades no repasse de R$ 1 milhão à APAE de Minas Gerais. O repasse foi feito por meio de emendas do deputado tucano, que tem significativa participação no texto da Meta 4 do Plano Nacional de Educação.

O documento que aponta as irregularidades está na página da Secretaria Geral da Presidência da República (divulgado por meio da lei de acesso à informação). É um documento público gerado a partir de denúncia.

Segundo o relatório, existe falha na documentação comprobatória das subcontratações de serviços, pois foram apresentadas declarações no lugar de notas fiscais, com “conteúdo insatisfatório”, que, em sua maioria, não comprovam o uso das verbas.

Também foram assinalados indícios de conflito de interesses entre o deputado Eduardo Barbosa e uma empresa contratada para realizar serviços financiados com recursos do convênio (a empresa fez doação à sua campanha eleitoral).

O relatório pede, ainda, investigação da Polícia Federal, do Ministério Público Eleitoral (devido à suspeita de uso da verba para realizar eventos para promover eleitoralmente Eduardo Barbosa em período proibido) e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, órgão responsável pelo convênio.

Enquanto isso, política de manutenção da doação de muito dinheiro público às tais ONGs supracitadas, entre outras, mantendo o curral eleitoral de políticos como o supracitado, ora investigado por se valer desse curral em benefício próprio, vai sendo consolidada através da atuação do deputado Ângelo Vanhonhi, que se espera que, diante destes fatos, reveja sua atuação na comissão que elabora o PNE.

Lá em cima, quando tratei da minha Victoria, disse que, ao fim deste texto, revelaria por que ela é feliz. É porque, ao contrário da quase totalidade das pessoas ditas “normais”, não só a minha mas as Victorias de todo o país não precisam de tudo que move e promove nesta sociedade. Elas só precisam de amor e cuidados mínimos. E isso a MINHA Victoria tem muito. Mas e as outras?

Por elas, por todos os meninos e meninas infantes ou adolescentes deste país que têm necessidades especiais, por esses mais frágeis entre os mais frágeis, peço a você, leitor, que passe este texto adiante, que o discuta, que cobre dos políticos que estão elaborando o novo PNE que procurem outra forma de se locupletarem. Que não sejam tão canalhas, tão desalmados a ponto de explorarem assim esses seres de luz.

 

Fonte: Blog da Cidadania

Ministro da Educação defende inclusão para 100% dos casos

Ontem, o Portal Inclusão Já! publicou notícia de que o relator do Plano Nacional de Educação, Dep. Ângelo Vanhoni, havia elaborado um texto inconstitucional da Meta 4 (que trata da educação especial). Tal redação contraria os preceitos constitucionais e as deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae 2010). Hoje, em entrevista coletiva, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, declarou sua posição sobre o assunto: a inclusão em escola comum deve ser feita em 100% dos casos! Imperou o bom senso e o respeito aos direitos fundamentais de todos os brasileiros. A sociedade civil espera o mesmo de Vanhoni, que tem em mãos uma matéria fundamental para o combate à miséria e à discriminação no Brasil.

Leia a entrevista:

Ministro defende inclusão de alunos com deficiência em classes regulares

Quinta-feira, 31 de maio de 2012 – 19:27
 

Em entrevista coletiva concedida nesta quinta-feira, 31, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, defendeu a política de estímulo à educação especial em classes regulares. “O Brasil tem que ter 100% das crianças e jovens com deficiência na escola. A escola de atendimento especial é um direito, sim, mas para ser exercido de forma complementar e não excludente”, enfatizou.

Mercadante citou dados do censo da educação básica, que mostram que no ano 2000 havia apenas 21,4% das pessoas com deficiência matriculadas no ensino regular público. Em 2011, o número saltou para 74,2%. Além disso, 22% das escolas hoje têm acessibilidade. Há 12 anos, eram apenas 2,2%. Em relação ao acesso, segundo o ministro, 69% dos favorecidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão nas escolas públicas. E 78% dos professores já passaram por formação em educação especial.

“A política de educação inclusiva permitiu um crescimento espetacular, de forma que os estudantes com deficiência convivem com os outros alunos e os outros alunos convivem com eles”, afirmou Mercadante. Ele lembrou ainda que escolas estão sendo reformadas e ônibus escolares adaptados para permitir a acessibilidade.

O ministro destacou que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) contabiliza dupla matrícula para os estudantes com deficiência da rede pública. Isso para que possam frequentar escolas regulares em um turno e atendimento especializado em outro. “O aluno tem que fazer o ensino regular e o especial e isso é referendado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU de 2006 e pela Conferência Nacional de Educação de 2010. Essa é uma discussão já superada”, disse.

Na visão do ministro, os jovens com deficiência demonstram cada vez mais inserção no mercado de trabalho e atuam com competência. “É isso que queremos, não vamos de novo segregar, como fazíamos há 10 anos. Pelo contrário, temos que buscar ainda centenas de milhares de jovens pobres com deficiência que não conseguem chegar à escola, um a um”.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Portal MEC

Relator do PNE ignorou parecer do MEC sobre Meta 4

Na tarde de ontem, o Deputado Angelo Vanhoni fez a leitura parcial de seu parecer final do Plano Nacional de Educação. No documento apresentando, a redação da Meta 4, que trata da inclusão escolar, voltou ao que foi apresentado no primeiro substitutivo do relator (redação esta que causou indignação por parte da sociedade civil e gerou grande polêmica). O texto do relator contraria os preceitos constitucionais (permitindo a triagem de alunos para o ingresso na escola e voltando com a segregação em escolas e classes especiais).

Vanhoni parece ter solenemente ignorado um parecer do Ministério da Educação a ele dirigido, no qual o órgão expressou total discordância ao texto proposto pelo deputado. O documento (veja a íntegra abaixo) comprova que Vanhoni foi orientado em relação à inconstitucionalidade do texto, afirmando que “a proposta do relator não está de acordo com os atuais pressupostos legais”.

Vanhoni ainda citou, em sua fala de ontem no plenário, o Decreto 7.611/11 para afirmar que o texto por ele redigido está de acordo com as ações do governo. A própria nota do MEC encaminhada a ele (veja abaixo) mostra que é justamente o contrário (o texto do relator vai contra o que o governo institui como política pública).

O que causa ainda mais estranheza é que Vanhoni, antes de ler a Meta 4, fez um pequeno cerimonial no qual rasgou-se em elogios a membros da bancada do PSDB (representantes de instituições assistencialistas), ignorando que, na última década, o Brasil traçou suas políticas públicas com base no paradigma do direito (educação não é caridade, tampouco direito de que se possa dispor). Na sessão de ontem, o parlamentar chegou a dizer que seu texto foi “discutido com as organizações” e “construído a muitas mãos”. Só se forem as mãos arrebatadoras de quem se beneficia da exclusão de seres humanos, uma vez que o deputado ignorou pedidos de audiência da sociedade civil organizada que defende a continuidade dos avanços da educação inclusiva no país. Outra fala bastante preocupante do relator do PNE é a que coloca a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência em campos distintos (ou seja, pode incluir, mas não todos).

O texto original da Meta 4, apresentado pelo Ministério da Educação em 2010, foi fruto das deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae) — que teve ampla participação de toda a sociedade civil — e previa:

Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

O texto de Angelo Vanhoni traz a possibilidade de se discriminar pessoas que são público-alvo da educação especial:

Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente, na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível sua integração nas classes comuns.

O texto traz conceitos já há muito tempo suprimidos de nosso marco legal, como “integração” (termo que, ao contrário da inclusão, determina que é o sujeito que deve atender ao meio, e não o meio deve dar condições de plena cidadania ao sujeito) e também deixa o direito à educação (direito inalienável, frise-se) nas mãos de “especialistas”, que poderão TRIAR quem pode ou não ir à escola comum. Um evidente desrespeito à nossa Constituição Federal e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Em resumo, o deputado Ângelo Vanhoni tornou-se, nesse episódio, um “ignorante”: ignorou os pedidos de audiência da sociedade civil, dando ouvidos apenas aos defensores da exclusão; ignorou os delegados e as deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae); ignorou um importante documento do Ministério da Educação; ignorou a recente manifestação do Fórum Nacional de Educação, que recomendou o retorno ao texto original, proposto pelo Executivo Nacional, com base nas deliberações da Conae; ignorou as mais de 14 mil assinaturas do Manifesto em defesa da Educação Inclusiva, da manutenção da atual política de Educação Especial e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência; ignorou todos os avanços da área na última década; ignorou nossa Constituição Federal.

Vanhoni disse que seu relatório tem espírito republicano. Mas suas ações mostram o contrário. No ano passado, a ONU reconheceu o Brasil como exemplo devido aos avanços da educação inclusiva. Agora, caso o texto do relator seja votado e sancionado, o país deverá prestar contas pelo RETROCESSO.

Veja a íntegra do parecer do MEC enviado ao relator (grifo nosso):

Com relação à proposta de redação da meta 4, cabe destacar que ao promulgar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ONU/2006, com status de emenda constitucional, por meio do Decreto n.6949/2009, a legislação brasileira adota a inclusão escolar como princípio, conforme reafirmado no Art.1º do Decreto n° 7.611/2011 que estabelece dentre as diretrizes para a educação desse público alvo:

I – garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;

III – não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;

VII – Oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino;

O inciso I supracitado afirma a inclusão escolar como condição para o cumprimento do principio da igualdade de oportunidades, enquanto o inciso III corrobora o entendimento de que não se pode excluir do sistema regular com base na deficiência e o inciso VII determina que a oferta da educação especial seja realizada preferencialmente na rede regular de ensino.

Fica claro que o termo “preferencialmente” se refere à oferta da educação especial cuja função é a disponibilização do atendimento educacional especializado e não a substituição do atendimento escolar no ensino regular. Para dirimir qualquer dúvida sobre a atribuição da educação especial no âmbito do sistema educacional inclusivo, o próprio Decreto n° 7.611/2011 especifica em seu Art.2º que “a educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização (…)”.  Ainda nos incisos I e II desse artigo, a educação especial é ratificada como modalidade complementar ou suplementar, não sendo substitutiva à escolarização.

Por tudo isso, reiteramos a manifestação quanto ao equívoco conceitual da proposta do substitutivo que emprega o termo preferencialmente para referir-se ao acesso à educação regular, quando o Decreto nº 7611/2011 não preconiza essa definição, a fim de atender o compromisso assumido pelos Estados Partes ao ratificar a Convenção ONU/2006.

Dessa forma, a proposta do relator não está de acordo com os atuais pressupostos legais, que utiliza o termo preferencialmente para se referir ao atendimento educacional especializado, ofertado tanto pela rede regular de ensino quanto por instituições especializadas conveniadas com o poder público. Essa definição do atendimento educacional especializado realizado preferencialmente na rede regular de ensino está expressa no Art. 208 da Constituição Federal.

Por fim, a alteração da redação da meta 4, representa um retrocesso à implementação dos marcos legais, políticos e pedagógicos da educação especial na perspectiva da educação inclusiva, contraria as deliberações da CONAE, bem como os compromissos firmados pelo Brasil de organização de sistemas educacionais inclusivos em todos os níveis (Art. 24 da Convenção ONU/2006). Além disso, conduz a descontinuidade da política pública desenvolvida em articulação com os sistemas de ensino, desde 2003, que culminou na elaboração da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), na definição de alteração da política de financiamento para o cômputo da matrícula no âmbito do FUNDEB  e na instituição das Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº4/2009.

Considerando que o Plano Nacional de Educação prospecta a próxima década da educação brasileira, cabe ao relator, propor metas e estratégias capazes de promover avanços ainda maiores em relação aos já alcançados nos últimos nove anos, os quais tem sido significativos na efetivação do direito da pessoa com deficiência à educação como, por exemplo, pode ser observado na implementação de políticas públicas como o BPC na escola, que por meio de ações voltadas a promoção do acesso asseguraram a inclusão escolar de 69% dos beneficiários do BPC com deficiência, quando em 2007 apenas 21% deste público estavam na escola.  Portanto, o conjunto de medidas de apoio são fundamentais para garantir a plena participação e aprendizagem destas pessoas na rede regular de ensino. Caso se altere essa política, como prevê este substitutivo, a meta eas estratégias do PNE contribuirão para manter a antiga política que tradicionalmente fomentou espaços segregados com base na deficiência, não adotando medidas de apoio à inclusão na rede regular de ensino, bem como para a oferta do atendimento escolar de pessoas com deficiência. Assim, a antiga política de educação especial, não fomentou, por exemplo, a acessibilidade na escola, que até 2000 representava um índice de 2% e em 2011 alcançou 22%.

Esses dados devem ser fundamentais para uma tomada de decisão por parte do relator, pois a evolução da matrícula de pessoas com deficiência na rede regular de ensino, saiu do patamar de 21% em 2000 para 74% em 2011, indicando que esse propósito é plenamente compartilhado pelos sistemas de ensino e, portanto, não se referindo um posicionamento isolado do MEC. Uma atualização da literatura nessa área também pode ser buscada para referenciar o entendimento de que a política de inclusão escolar representa um dos maiores avanços educacionais desta década, possibilitando as famílias e as pessoas com deficiência a desconstrução do estereótipo da incapacidade e o reconhecimento pela sociedade da necessidade da educação escolar possibilitar o desenvolvimento das potencialidades acadêmicas e sociais das pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas.

“A educação inclusiva é uma obrigação do ensino público e do privado” (MPRN)

O Inclusão Já! transcreve uma reportagem divulgada no site do Ministério Público do Rio Grande do Norte sobre as obrigações da rede particular de oferecer educação inclusiva. Em seguida, você poderá também acessar uma nota técnica do Ministério da Educação sobre esse assunto, que é tão importante, uma vez que há um enorme número de famílias que ainda acreditam que a rede privada pode optar por oferecer ou não inclusão. Veja a reportagem:

***

“A educação inclusiva é uma obrigação do ensino público e do privado e exige acessibilidade pedagógica”. Com esse pensamento a Promotora de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência, Iadya Gama Maio,  busca dar visibilidade a um trabalho de conscientização das escolas sobre a recepção e o desenvolvimento de alunos com deficiência.

Dessa vez a Promotoria de Justiça está trabalhando com as escolas da rede particular de ensino. Segundo Iadya Gama o trabalho na rede pública já está mais avançado no sentido de conscientização e fiscalização, mas muitas pessoas ainda desconhecem os seus direitos em relação a escolas privadas. “As escolas particulares também são obrigadas a seguir as determinações legais no que diz respeito à recepção e à aprendizagem dos alunos com deficiência. Mas percebemos que muitos pais desconhecem essa obrigatoriedade, achando que apenas a rede pública de ensino deve garantir a educação de crianças e adolescentes com deficiência, quando qualquer escola particular também tem essa incumbência. São comuns os casos de pessoas que acham que a escola pode se recusar a receber alunos com deficiência alegando falta de estrutura, o que não é aceitável”, explica a Promotora de Justiça.

O trabalho de conscientização vem sendo desenvolvido pelo Ministério Público junto às escolas privadas, inicialmente de maneira preventiva. Em julho deste ano foi realizada uma reunião que contou com a presença aproximada de 180 escolas da rede particular, onde foram discutidas as questões referentes à educação inclusiva. Na oportunidade ficou demonstrada a necessidade das escolas particulares inserirem o atendimento educacional especializado – AEE – em seus Projetos Políticos Pedagógicos, resultando em uma Recomendação ministerial.

Dando continuidade ao trabalho, no último dia 07, a 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição na área de Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos, recebeu representantes do Conselho Estadual de Educação para discutir a implementação da educação inclusiva nas escolas da rede privada. No debate buscou-se formas de garantir que as escolas particulares assumam as mesmas obrigações da rede pública no que se refere ao oferecimento da educação inclusiva, com as diversas ferramentas que devem ser postas ao público-alvo da educação especial (pessoas com deficiência, transtornos globais  de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação).

O objetivo maior desse trabalho é garantir que toda criança e adolescente que possuir deficiência esteja matriculado e incluído em qualquer escola comum, seja ela pública ou privada, sendo a eles garantido o atendimento educacional especializado de que necessitem. “Precisamos pensar educação inclusiva de forma mais ampla. O que buscamos é uma inclusão pedagógica em todas as escolas, sejam públicas ou privadas, de forma a garantir que alunos com os mais diversos tipos de deficiência se sintam parte do processo de construção da cidadania”, explica Iadya Gama.

Fonte: MPRN
Contato: (84) 3232-7146 / pgj-ascom@rn.gov.br
Acesse o Portal de Notícias do MPRN

Saiba mais
Para que as escolas privadas possam oferecer o Atendimento Educacional Especializado (ao qual a promotora da matéria se refere), o MEC lançou as “Orientações sobre Atendimento Educacional Especializado na rede privada” (Nota Técnica 15/2010 – MEC/ CGPEE/GAB). Leia e, se possível, envie à escola de seu filho.

Orientações aos Sistemas de Ensino sobre o Decreto nº 7.611/2011 (Nota Técnica Nº 62 / 2011 / MEC / SECADI /DPEE)

NOTA TÉCNICA Nº 62  / 2011 / MEC / SECADI /DPEE

Data: 08 de dezembro de 2011.
Assunto: Orientações aos Sistemas de Ensino sobre o Decreto nº 7.611/2011.

O Ministério da Educação, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial – DPEE, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI recebeu manifestações e pedidos de esclarecimento sobre o Decreto nº. 7.611, de 17 de novembro de 2011, encaminhados por gestores de secretarias de educação, professores de instituições de educação superior e representantes dos movimentos sociais. A partir de tais manifestações, consideram-se os seguintes aspectos:

1. A Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

O atual Decreto não determinará retrocesso à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), pois o direito a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis está assegurado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU/2006, ratificada no Brasil com status de Emenda Constitucional pelos Decretos nº. 186/2008 e nº. 6.949/2009.

Destaca-se também que a perspectiva inclusiva da educação especial foi amplamente discutida durante a Conferência Nacional de Educação – CONAE/2010, que em seu Documento Final, deliberou que a educação especial tem como objetivo assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas turmas comuns do ensino regular. Este documento orienta os sistemas de ensino para garantir o acesso ao ensino comum, a participação, a aprendizagem e a continuidade nos níveis mais elevados de ensino; a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior; a oferta do atendimento educacional especializado; a formação de professores para o atendimento educacional especializado e aos demais profissionais da educação, para a inclusão; a participação da família e da comunidade; a acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informações; e a articulação intersetorial na implementação das políticas públicas. (Brasil, 2010, p. 132-134)

Atendendo a tais pressupostos, o Decreto n° 7.611/2011 corrobora as orientações para a construção de sistemas educacionais inclusivos, que garantam às pessoas com deficiência o acesso ao sistema regular de ensino. Para a efetivação do direito inalienável à educação, este Decreto, em seu art. 1º, incisos I e III, dispõe:

I – garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis,    
sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;
III – não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de
deficiência.

2. A Educação Especial como modalidade não substitutiva à escolarização ofertada, preferencialmente, na rede regular de ensino

Os estudos atuais no campo da educação especial indicam que o uso de classificações não se esgota na mera categorização atribuída a condição de deficiência, pois as pessoas se modificam continuamente e transformam o contexto onde se inserem.

Segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), em seu art.1º.
 […] a deficiência é um conceito em evolução e resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Identifica-se nesse contexto, uma ruptura com o modelo de educação especial substitutiva ao ensino regular, que encaminha estudantes considerados não aptos às classes e escolas especiais, separando-os dos demais.

Considerando a importância de ambientes heterogêneos para a aprendizagem e de medidas de apoio para a inclusão escolar, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), define:

A Educação Especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza recursos, serviços e o atendimento educacional especializado, de forma complementar ou suplementar à escolarização, aos estudantes público alvo da educação especial.

O Decreto n° 7.611/2011 não retoma o conceito anterior de educação especial substitutiva à escolarização no ensino regular, mantendo o caráter complementar, suplementar e transversal desta modalidade, ao situá-la no âmbito dos serviços de apoio à escolarização, em seu art.2º:

A Educação Especial deve garantir os serviços de apoio especializados voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

Nesse sentido, a modalidade de Educação Especial é parte integrante do ensino regular e não se constitui em sistema paralelo de educação.

3. A oferta complementar ou suplementar do atendimento educacional especializado e demais serviços da educação especial

A Constituição Federal (1988) estabelece, no art. 208, inciso III, a garantia de “atendimento educacional especializado, aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (1996), esse atendimento cabe à modalidade de Educação Especial, realizado preferencialmente na rede de ensino regular.

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008) orienta para que o atendimento educacional especializado, ao longo de todo o processo de escolarização, esteja articulado à proposta pedagógica do ensino comum, definindo que:

[…] o atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.

Cabe destacar que o Decreto nº 7.611/2011 em seu art. 2º, além de definir como função da Educação Especial garantir os serviços de apoio especializado, explicita o conteúdo e o caráter de tais serviços:

§1º Para fins desse Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestados da seguinte forma:
I – complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento […]; ou
II – suplementar à formação de estudantes com altas habilidades/superdotação.
§ 2º O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.

4. O financiamento público às instituições privadas filantrópicas de Educação Especial

O Decreto nº 7.611/2011 não apresenta inovação com relação ao apoio financeiro às instituições privadas filantrópicas que atuam na educação especial, considerando que seus dispositivos transcrevem o art. 60 da Lei nº 9.394/1996 e o art. 14 do Decreto nº 6.253/2007, que regulamenta a Lei n° 11.494/2007, que institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Igualmente, essas instituições continuam tendo o financiamento público por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE e Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

O apoio financeiro às instituições especializadas mencionadas, referente ao atendimento de pessoas que não estão matriculadas no ensino regular, destina-se, especialmente, àquelas que se encontram fora da faixa etária de escolarização obrigatória, em razão de um processo histórico de exclusão escolar.

Por outro lado, importa ressaltar que para a transformação de sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos, a atual política de Educação Especial desenvolvida pelo MEC em parceria com os demais entes federados, desde 2003, implementa ações, ampliando o financiamento público direcionado à melhoria das condições de acesso e participação dos estudantes público alvo da educação especial nas escolas da rede regular de ensino.

Com respeito à revogação do Decreto nº 6.571/2008, que instituiu o duplo financiamento no âmbito do FUNDEB, ressalta-se que esta medida se deu em razão de que todo seu conteúdo foi incorporado pelo Decreto nº 7.611/2011, conforme art.8º, a seguir:

Art.9º-A Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dosestudantes da educação regular pública que recebem atendimento educacional especializado.

§ 1º A dupla matrícula implica o cômputo do estudante tanto na educação regular da rede pública, quanto no atendimento educacional especializado.

§ 2º O atendimento educacional especializado aos estudantes da rede pública de ensino regular poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente, sem prejuízo do disposto no art. 14.” (NR)

Assim, observa-se que o financiamento público da Educação Especial tem consolidado uma política de acessibilidade nas escolas das redes públicas de ensino em todo país. Esta agenda envolve a gestão dos estados, dos municípios e do Distrito Federal na construção de estratégias para a garantia de acessibilidade física, pedagógica, nas comunicações e informações. Esta política de inclusão torna-se, cada vez mais, presente nos sistemas de ensino, orientando a elaboração dos projetos pedagógicos das escolas e a formação de professores.

5. O Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – 2011/2014 e a construção da educação inclusiva nos sistemas de ensino

O Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – 2011/2014 congrega um conjunto de ações em desenvolvimento nas diferentes áreas do Governo Federal, visando promover a inclusão social das pessoas com deficiência. O eixo educação consolida as principais ações que vem sendo implementadas pelo MEC, no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, cujo foco é o fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federados, visando o desenvolvimento inclusivo das escolas públicas, conforme o art. 2º, inciso IV, do Decreto 6.094/2007, que dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.

Assim, ao eixo educação foram incorporadas as seguintes ações: Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais; Escola Acessível; BPC na Escola; Formação Inicial de Professores e de Tradutores e Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e Incluir – acessibilidade na educação superior.
Com vistas a ampliar o apoio à implementação da Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, o Plano contempla ainda: a ação Transporte Escolar Acessível; a formação profissional das pessoas com deficiência, por meio do PRONATEC e a criação de cargos de professores e técnicos para o ensino e tradução/interpretação da Libras nas Instituições Federais de Educação Superior.

O Plano reflete os programas voltados à efetivação da política de inclusão escolar, apoiando a promoção de recursos, serviços e oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes público alvo da educação especial, matriculados na rede pública de ensino regular. Nesse sentido, o atendimento à demanda de instituições especializadas filantrópicas conveniadas fica vinculado à oferta do atendimento educacional especializado, complementar ou suplementar à escolarização, da mesma forma que o disposto pelo art. 9 º – A que trata do duplo financiamento do FUNDEB.

6. A organização da educação bilíngüe nas escolas da rede pública de ensino

Ao caracterizar-se em compêndio dos principais aspectos legais, que regulam a educação das pessoas com deficiência no Brasil, o Decreto n° 7.611/2011 considera as disposições constantes do Decreto n° 5.626/2005, que institui a educação bilíngüe e define estratégias para sua construção nos sistemas de ensino.

Com a finalidade de cumprir o estabelecido nesse Decreto, o MEC orienta e monitora a inserção progressiva da disciplina de LIBRAS nos cursos de formação de professores e de fonoaudiólogos, das instituições públicas e privadas de educação superior. Também foram criados os cursos de Letras/LIBRAS, visando a formação inicial de professores e tradutores/intérpretes da LIBRAS; o curso de Pedagogia com ênfase na educação bilíngue; o Exame Nacional para Certificação de Proficiência no Uso e no Ensino da Libras e para Certificação de Proficiência na Tradução e Interpretação da Libras/Português/Libras – PROLIBRAS.

Nesse sentido, as ações desenvolvidas pela educação especial vem constituindo as condições para a implementação de projetos pedagógicos nas escolas, que atendam a política de inclusão escolar, assegurando a oferta da educação bilíngüe aos estudantes surdos, bem como a oferta do atendimento educacional especializado e demais recursos de acessibilidade necessários para sua efetiva educação.

7. O Decreto n° 7.611/2011 a luz dos fundamentos legais da educação inclusiva

Considerando que a Constituição Federal ocupa o topo da hierarquia no ordenamento jurídico brasileiro, a legislação infraconstitucional deve refletir os dispositivos legais nela preconizados. Sabendo que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU/2006 foi ratificada pelo Brasil, com força de Emenda Constitucional, por meio do Decreto n° 6.949/2009, seus princípios e compromissos devem ser assumidos integralmente, assim como, devem ser alterados os instrumentos legais que os contrapõem. Desta maneira, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promulgada em 1996, o Decreto n° 5.626/2005 e o Decreto n° 7.611/2011 devem ser interpretados à luz dos preceitos constitucionais atuais.

Ministério da Educação/ MEC
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão/SECADI
Diretoria de Políticas de Educação Especial/DPEE

Coletivo Nacional de Trabalhadores com Deficiência da CUT critica retrocesso na inclusão

Por Paula Brandão (CUT Nacional)

O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Viver sem Limite, lançado pela presidenta Dilma Rousseff no dia 17 de novembro, prevê investimentos de 7,6 bilhões de reais até 2014. O Plano possui quatro eixos de atuação – acesso à educação, atenção à saúde, inclusão social e acessibilidade, e envolve ações de 15 órgãos federais, estados e municípios.

Representantes do Coletivo Nacional de Trabalhadores/as com Deficiência da Central Única dos Trabalhadores se reuniram na semana passada com o secretário nacional de Políticas Sociais da CUT, Expedito Solaney, para discutir alguns pontos polêmicos do Plano, relativos, especialmente, ao eixo Educação.

“O Viver sem Limite é sem dúvida um grande avanço nas políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência, com investimentos em várias áreas. Porém, no eixo acesso à educação, representa um retrocesso, porque volta a instituir a educação segregadora, só para pessoas com deficiência”, ressalta Isaias Dias, integrante do Coletivo Nacional e representante da CUT no Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (CONADE). “A educação inclusiva é um direito, conforme consta em nossa Constituição Federal”, afirma.

Isaias, que é cadeirante, se refere ao Decreto 7611/2011 assinado no dia do lançamento do Plano, que revoga o Decreto 6571/2008, e regulamenta as chamadas escolas especiais.

“A defesa da CUT é por uma educação inclusiva”, diz Flávio Henrique Sousa, coordenador nacional do Coletivo de Trabalhadores/as com Deficiência da CUT. “Exigimos que as políticas públicas, que são de direito, sejam para todos, com transversalidade, para que os trabalhadores e trabalhadoras com deficiência sejam definitivamente incluídos no mercado de trabalho, tenham acesso digno à educação, ao transporte, à saúde. Fazemos parte da sociedade como demostram os dados do IBGE e não apenas um número resultante de uma pesquisa. Temos direitos, como todas as pessoas”, reafirma Flávio, que é deficiente visual.

O Viver sem Limite envolve importantes ações estratégicas em educação, trabalho, saúde, assistência social e acessibilidade, como investimento em transporte, centros de treinamento para cães-guias, microcrédito de até R$ 25 mil para aquisição de equipamentos, com juros de 8% ao ano, redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para equipamentos de acessibilidade, e recursos para inovação e pesquisa.

Segundo representante da CUT no CONADE, quando o plano foi apresentado ao Conselho em agosto deste ano, a previsão de investimento era de 11 bilhões e baixou para pouco mais de 7 bi. Além disso, no eixo educação não constava a assinatura do decreto.

“O plano avança em várias políticas, mas o retrocesso no eixo educação, que é a base da inclusão das pessoas com deficiência, é inaceitável”, diz Expedito Solaney, secretário nacional de Políticas Sociais da CUT. “Além de ser inconstitucional, já que há uma convenção da ONU, incorporada em forma de emenda em nossa Constituição, que dispõe sobre o direito inalienável de pessoas com deficiência estudarem em ambientes escolares comuns. Vamos pedir para que a redação do decreto seja revista, para que seja assegurado um sistema educacional inclusivo em todos os níveis”, destaca.

Fonte: CUT Nacional

Gestores e entidades do RS publicam moção de repúdio ao Dec. 7.611/11

As Secretarias de Educação dos Municípios de Novo Hamburgo, São Leopold0, Dois lrmãos, lvoti, Sapiranga, Esteio, Campo Bom, Sapucaia do Sul e Morro Reuter; as Organizações Não-Governamentais: Associação dos Familiares e Amigos do Down – AFAD 21/NH, Associação dos Deficientes Visuais de Novo Hamburgo – ADEVIS/NH; o Conselho Municipal de Direitos das Pessoas com Deficiência de Novo Hamburgo e lvoti; o Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo; a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul – UNCME/RS; a Coordenadoria de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência de Novo Hamburgo vêm manifestar Moção de Apoio ao Movimento “Inclusao Já!” e Repúdio ao Decreto No.  7.611/11.

Ficamos indignados ao tomar conhecimento da Revogação do Decreto No. 6571/08 através das redes sociais. lsto provocou uma discussão interna nos municípios que culminou nesta reunião intermunicipal, na data de 25/11/11. Nosso posicionamento se soma ao movimento “lnclusao Já!”.

Queremos ressaltar as seguintes considerações, levantadas como resultado deste encontro:

1. Os municípios presentes não mediram esforços para implementar as políticas públicas em consonância com as legislações do MEC, ampliando o número de matrículas, o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes público alvo da Educação Especial.

2. Foram implementadas ações de intersetorialidade entre Secretarias dos municípios.

3. Estamos efetivando a eliminação das barreiras arquitetônicas, curriculares e atitudinais, que refletem a mudança de paradigmas frente à inclusão.

4. Efetivamos o aumento significativo de Salas de Recursos Multifuncionais em nossos municípios.

Manifestamos nossa perplexidade pela ausência de discussões ampliadas e a não-participação dos movimentos sociais e gestores frente à revogação do Decreto No. 6.571/08 e a redação conferida ao Decreto No. 7.611/11.

Entendemos que o presente Decreto frustra nossas expectativas e desconsidera as conquistas que já foram alcançadas em nossas municipalidades. Exigimos a revisão na redação do Decreto No. 7.611/11, com vistas a buscar uma conformidade do seu texto à LDBEN, à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção da ONU da qual o Brasil é signatário.

Como subscritores da presente moção, somamos vinte assinaturas que estão em lista anexa a este documento.

Novo Hamburgo, 25 de novembro de 2011.

+++

Confira na Moção de Repúdio ao Dec. 7611/11 – RS as assinaturas das entidades que redigiram este documento.

Betim (MG) promove VI Seminário Direito à Diversidade: Organização e Oferta do AEE

Por Rosimeire Câmara de Almeida*

Maria Teresa Mantoan recebe homenagem das professoras de Betim (MG): Rosimeire Câmara de Almeida está à direira, de azul

O VI Seminário Direito à Diversidade: Organização e Oferta do AEE – Atendimento Educacional Especializado que aconteceu em Betim entre os dias 21 e 25 de novembro foi mais um sucesso no município. O Seminário foi promovido pela SECADI/MEC, pela Secretaria Municipal de Educação de Betim e pelo Centro de Referência e Apoio a Educação Inclusiva (CRAEI).

Atuo como professora de AEE no município de Betim e mais uma vez percebi nossa força e como a Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva tem conquistado uma educação para todos. Não se faz inclusão somente por uma via; ela acontece em parceria e com a colaboração de todos os segmentos da sociedade. Por isso, no Seminário estiveram presentes várias pessoas que acreditam e lutam por uma sociedade inclusiva, uma educação onde todas as pessoas têm direito à plena participação, acesso e permanência na escola, onde a aprendizagem ocorre de forma cooperativa.

Tecerei para o Inclusão Já! pontos discutidos com a professora Maria Teresa Égler Mantoan, que nos trouxe reflexões sobre o tema “Construir a Escola das Diferenças: Caminhando pelas Trilhas da Inclusão”. Segundo Mantoan, a aprendizagem é um processo individual e que não se vincula a uma pontuação. Concordo que medir o saber por uma referência de valor conceitual ou numérico não diz do conhecimento do outro. A aprendizagem está na vida e na ação do sujeito com o meio, na medida em que o meio atende a essa pessoa. Os recursos individuais devem ser respeitados em consideração à diversidade e isto trará um sustento ao coletivo. A relação de aprendizado traz no dia a dia a construção de uma vírgula, nunca de um ponto. Não se fecha o processo humano, pelo contrário, vislumbram-se possibilidades. Uma ação de vir a ser!

Muitas vezes, segundo Mantoan, “nós produzimos diferenças a partir do que valorizamos”. Assim, penso que a partir da visão que tenho do outro é que saíra o resultado do meu trabalho. O ambiente pode melhorar ou não a pessoa e enfrentar as situações da deficiência dependerá do meio, das possibilidades e da crença que perpassa as relações. E essas relações implicam em conviver com a diferença, problematizar, entender e conceituar os costumes, valorizar e descobrir conhecimentos. Mantoan traz perguntas que me fizeram andar por elas: Como aproveitar o momento e tirar proveito dos recursos? Escola básica é para ensinar o básico: O que é o básico? Qual é a utilidade dos conhecimentos e como se conhecer frente à utilidade dos mesmos?

É necessário humanizar a escola, hoje, escola pragmática. Essas perguntas me reportaram à escola, me fizeram também pensar na ação da  Educação Especial que é um complemento a ela, e uma condição para melhorar e facilitar o aprender da pessoa com deficiência por meio das Salas de Recursos Multifuncionais, que têm como um de seus objetivos elaborar recursos para o aluno acessar o conhecimento e ter uma participação plena e efetiva no meio escolar.

A Inclusão não é aceitar, é questionar, é me perguntar: “o que faz de mim um professor”? O que eu percebo da escola? Dos alunos? De que forma avalio meu ensino? Qual é o ensino fundamental? Qual é a escola básica? Qual é a avaliação da escola em relação ao seu projeto político pedagógico? E, sobre esta última pergunta, a fala da professora ecoa: “Quem não avalia assimila a Prova Brasil. Quem assimila o projeto político-pedagógico entrega o resultado ao MEC – o cumprimento de suas metas”.

* Rosimeire Câmara de Almeida é professora de atendimento educacional especializado na rede do município de Betim/MG

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