Mesquita, 27 Outubro de 2011.
O Instituto Superação Brasil – ISBRA, reconhecendo a educação como direito humano fundamental e os esforços do Governo Federal para garantir às Pessoas com deficiência o acesso e permanência na Educação em classes comuns da escola regular, com recursos disponibilizados , vem por meio desta apoiar integralmente a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, desenvolvida e implementada pelo Governo Federal através do Ministério da Educação – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Legislação que respalda a Política Nacional de Educação Especial do MEC, tem peso de Constituição Federal e é obrigação de fazer. Pelo Respeito aos Direitos das Pessoas com Deficiência, e considerando que somos parte da mesma humanidade, apoiamos as ações do MEC em benefício dos milhares de alunos com deficiência de todo Brasil.
Atenciosamente,
Flavio Rossini
Presidente
Tenho uma criança com síndrome de Asperger ,e que está matriculada no Colégio XXXX, mas a escola se recusa a aceitar essa criança devido seu comportamento diferente dos outros .Estou sendo obrigada a assistir as aulas assentada do lado dele durante seu período na escola , caso eu não fique a diretora disse que meu filho não pode entrar na escola.
Tenho tido dificuldades por que nenhum orgão público quer entrar na briga contra o colégio XXXXX.
Estou me sentindo muito humilhada.
Todo esse constrangimento pelo qual você e seu filho estão passando são ilegalidades! Recusar ou CONDICIONAR a matrícula do aluno em razão de sua deficiência é crime desde 1989:
LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
I – recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
(Veja em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853.htm)
Você já acionou o Ministério Público?