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Notas de apoio

Instituto Superação Brasil lança nota de apoio à política de inclusão

 

Mesquita, 27 Outubro de 2011.

O Instituto Superação Brasil – ISBRA, reconhecendo a educação como direito humano fundamental e os esforços do Governo Federal para garantir às Pessoas com deficiência o acesso e permanência na Educação em classes comuns da escola regular, com recursos disponibilizados , vem por meio desta apoiar integralmente a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, desenvolvida e implementada pelo Governo Federal através do Ministério da Educação – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Legislação que respalda a Política Nacional de Educação Especial do MEC, tem peso de Constituição Federal e é obrigação de fazer. Pelo Respeito aos Direitos das Pessoas com Deficiência, e considerando que somos parte da mesma humanidade, apoiamos as ações do MEC em benefício dos milhares de alunos com deficiência de todo Brasil.

Atenciosamente,

Flavio Rossini
Presidente

Discussão

2 comentários sobre “Instituto Superação Brasil lança nota de apoio à política de inclusão

  1. Avatar de Paula de Alcantara Alves.

    Tenho uma criança com síndrome de Asperger ,e que está matriculada no Colégio XXXX, mas a escola se recusa a aceitar essa criança devido seu comportamento diferente dos outros .Estou sendo obrigada a assistir as aulas assentada do lado dele durante seu período na escola , caso eu não fique a diretora disse que meu filho não pode entrar na escola.
    Tenho tido dificuldades por que nenhum orgão público quer entrar na briga contra o colégio XXXXX.
    Estou me sentindo muito humilhada.

    Publicado por Paula de Alcantara Alves. | 29/02/2012, 21:05
    • Avatar de Meire Cavalcante

      Todo esse constrangimento pelo qual você e seu filho estão passando são ilegalidades! Recusar ou CONDICIONAR a matrícula do aluno em razão de sua deficiência é crime desde 1989:

      LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

      Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

      I – recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;

      (Veja em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853.htm)

      Você já acionou o Ministério Público?

      Publicado por Inclusão Já! | 09/04/2012, 12:22

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