No dia 7 de julho deste ano, um grupo de entidades e ativistas levou à ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, o Manifesto de Apoio à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Esse manifesto, que hoje já tem mais de 12 mil assinaturas (para assinar, clique aqui), exige que o Brasil cumpra a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tratado de Direitos Humanos com equivalência de Constituição Federal no qual a Política de Inclusão está fundamentada.

Em julho: Maria do Rosário assina manifesto pela inclusão escolar, ao lado da promotora Rebecca Monte Nunes Bezerra, presidente da AMPID
Na ocasião, a ministra dos Direitos Humanos assinou o manifesto da sociedade civil, assumindo o compromisso de garantir a educação inclusiva como direito inalienável de todos e todas. Mais que isso, a ministra e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência -CONADE se comprometeram a realizar um debate com a sociedade civil sobre a Educação Inclusiva (o que nunca ocorreu). Numa mudanca súbita e inesperada de posição, a ministra começou a apoiar as APAES, que elegem deputados pelo PSDB em todo Brasil, deixando todos atônitos. Tal entidade não defende direitos humanos e, em benefício próprio, cultiva a cultura da segregação, afastando crianças, jovens e adultos da EDUCAÇÃO, fazendo uso do dinheiro público oriundo dos nossos impostos.
O resultado dessa mudança de rumo na postura da ministra foi a publicação do Decreto 7611/11, no último dia 18, que revogou o Decreto 6571/08 e que traz a novidade de o país continuar mantendo e abrindo classes e escolas especiais – algo já debatido e superado. E tudo isso engendrado por meio de articulações políticas que, nem de longe, buscam o atendimento digno às pessoas com deficiência e a garantia de seus direitos.

Em setembro, Maria do Rosário e Gleisi Hoffmann se reuniram com a Fenapaes, o dep. Eduardo Barbosa (PSDB) e outras entidades. A sociedade civil não foi ouvida.
O deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB), além de outros políticos no cenário nacional, jamais escondeu seus interesses relacionados à segregação de seres humanos. A pergunta que não cala é por que o senhores “apaeanos” contam com o apoio da ministra dos Direitos Humanos e com o apoio da ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que também abriu espaço para tais entidades segregadoras, negando-se, até o momento da publicação deste texto, a receber a sociedade civil que defende o direito inalienável à EDUCAÇÃO?
Ou seja, políticos do PSDB com suas duas mil instituições mantenedoras com alto poder de manipulação são ouvidos, mas quem defende direitos humanos, não. Ministras Gleisi e Maria do Rosário, nós sabemos que exclusão mata e é vexatório para um governo de continuidade, que colocou a EDUCAÇÃO inclusiva em sua agenda social, colaborar para a invisibilidade e a segregação de alguns cidadãos brasileiros. A iminência das eleições de 2012 teria influído nessa aproximação com as APAES?
Para que não restem dúvidas, qualquer cidadão pode conferir, no site da Fedaração Nacional das Apaes – Fenapaes, tanto a notícia sobre a reunião da qual as ministras participaram quanto sobre o evento em que foi assinado o Decreto 6711/11:
A ministra da Casa Civil Gleisi Hoffmann recebeu o Dr. Eduardo Barbosa, presidente da Fenapaes e representantes de outras entidades (27/09/11 – Fonte: Fenapaes)
Lançado pela presidência da república o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite e assinado o Decreto que regulamenta a escola especial e o AEE (17/11/11 – Fonte: Fenapaes)
A sociedade civil organizada encontra-se mobilizada para que nenhum servidor público (em cargo eletivo ou não) que esteja no governo do país se esqueça de que só ocupa o cargo única e exclusivamente para obedecer e fazer cumprir o que dita nossa Constituição Federal.
Continuamos, ministras Gleisi e Maria do Rosário, aguardando um espaço em suas agendas para que possamos ser ouvidos a respeito deste processo absurdo de retrocesso engendrado e concretizado de forma obscura, desrepeitando as vias democráticas de discussão dos rumos da educação no nosso país. Muitos lutaram para que a educação inclusiva se tornasse uma realidade no Brasil. Pais, educadores, familiares e a população esclarecida, cada vez mais fortalecidos, não permitirão que outros demandos dessa natureza aconteçam.
1) Enviar mensagens à presidenta Dilma Rousseff: Clique neste link.
2) Enviar mensagens ao ministro Fernando Haddad: Clique neste link.
3) Enviar um email para a ministra Gleisi Hoffmann: casacivil@planalto.gov.br
4) Enviar um email para a ministra Maria do Rosário: direitoshumanos@sdh.gov.br
5) Assinar e divulgar ao máximo o Manifesto pela inclusão:
a. Clique aqui para assinar online o MANIFESTO – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CUMPRA-SE!
b. Clique aqui para mandar assinaturas de outras pessoas. É fácil, basta coletar “nome completo, cidade/estado e CPF”.
6) Enviar um email a todos os senadores do país. Basta copiar e colar o mailing abaixo:
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ana.rita@senadora.gov.br, angela.portela@senadora.gov.br, anibal.diniz@senador.gov.br, antoniocarlosvaladares@senador.gov.br, antonio.russo@senador.gov.br, armando.monteiro@senador.gov.br, benedito.lira@senador.gov.br, blairomaggi@senador.gov.br, casildomaldaner@senador.gov.br, cassiocl@senado.gov.br, cicero.lucena@senador.gov.br, ciro.nogueira@senador.gov.br, clesio.andrade@senador.gov.br, clovis.fecury@senador.gov.br, cristovam@senador.gov.br, cyro.miranda@senador.gov.br, delcidio.amaral@senador.gov.br, eduardo.amorim@senador.gov.br, eduardo.braga@senador.gov.br, eduardo.suplicy@senador.gov.br,
ecafeteira@senador.gov.br, eunicio.oliveira@senador.gov.br, demostenes.torres@senador.gov.br, mozarildo@senador.gov.br, paulobauer@senador.gov.br, paulodavim@senador.gov.br, paulopaim@senador.gov.br, simon@senador.gov.br, pedrotaques@senador.gov.br, randolfe.rodrigues@senador.gov.br, renan.calheiros@senador.gov.br, ricardoferraco@senador.gov.br, roberto.requiao@senador.gov.br, rollemberg@senador.gov.br, romero.juca@senador.gov.br, sergiopetecao@senador.gov.br, sergiosouza@senado.gov.br, valdir.raupp@senador.gov.br, anessa.grazziotin@senadora.gov.br, vicentinho.alves@senador.gov.br, vital.rego@senador.gov.br, waldemir.moka@senador.gov.br, pinheiro@senador.gov.br, wellington.dias@senador.gov.br, zeze.perrella@senador.gov.br
7) Enviar um email a todos os deputados federais da república. Basta copiar e colar o mailing abaixo:
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Este texto tem por objetivo esclarecer toda a população sobre uma manobra política inescrupulosa que aconteceu em Brasília na última semana e que culminou com uma tentativa de golpe nas políticas públicas de educação inclusiva no país. Usamos aqui a palavra TENTATIVA porque estamos baseados na Constituição Federal, lei maior deste país:
Cenário das políticas de inclusão dos últimos anos
O Decreto 6571/08, durante os últimos três anos, foi instrumento poderoso para a efetivação da educação inclusiva porque seu texto dispunha sobre o chamado Atendimento Educacional Especializado (AEE), que é um serviço oferecido aos alunos público alvo da Educação Especial (pessoas com deficiência, transnorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação). Para garantir um sistema educacional inclusivo, o AEE é sempre oferecido no contraturno da escola comum, de forma complementar ou suplementar à escolarização regular (jamais de forma substitutiva).
Além disso, o Decreto 6571/08 também garantia a dupla matrícula no âmbito do Fundeb desses alunos matriculadas no AEE no período oposto ao da escolarização. Ou seja, além de o aluno estar na sala regular, garantia a oferta do AEE no turno oposto em Salas de Recursos Multifuncionais na própria escola ou em outra escola da rede de ensino, em centro de atendimento educacional especializado ou por instituições filantrópicas. O decreto permitiu que o AEE pudesse ser oferecido por instituições, valorizando assim toda a sua trajetória, e ressignificando o seu papel na sociedade. Em vez de segregar as crianças exclusivamente em escolas especiais, essas instituições, nessa nova perspectiva, passaram a ser parceiras no processo de inclusão nas escolas comuns, oferecendo o AEE.
Este dispositivo legal era uma força motriz que garantia todo o processo de inclusão do país, iniciado ao longo dos últimos nove anos. A Política Nacional de Educação Especial na Perspecitva da Educação Inclusiva, publicada em 2008, tinha no Decreto 6571/08 as garantias para sua implantação. E tal política responde positivamente aos preceitos da Constituição Federal e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A recente tentativa de golpe na Educação Inclusiva
No último dia 18 de novembro, foi publicado um novo Decreto (7611/2011) que revoga o Decreto 6571/2008. Em seu Art. 8º, que inclui e dá nova redação ao Art. 14 do Decreto 6253/2007, o texto diz:
Art. 14. Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente. (Redação dada pelo Decreto nº 7.611, de 2011)
§ 1o Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas. (Redação dada pelo Decreto nº 7.611, de 2011, grifos nossos)
Desta forma, o novo decreto permite que escolas especiais ofertem a Educação, ou seja, que sejam espaços segregados de escolarização regulamentados por lei. Isso significa que elas poderão substituir a escolarização em classes comuns de escolas regulares, fato já superado no nosso país. Além disso, poderão receber duplamente pela matrícula do aluno na escola especial e no AEE. A força motriz da inclusão (a dupla matrícula no Fundeb) tornou-se, agora, a força motriz da exclusão.
O sistema educacional inclusivo do Brasil foi exemplo para o mundo na 4ª Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência, ocorrida em setembro deste ano. Os esforços empreendidos para a garantia da educação para alunos com deficiência e o total respeito ao artigo 24 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e demais preceitos constitucionais foram os motivos. Os avanços promovidos pelo Ministério da Educação por meio da antiga Secretaria de Educação Especial (atual DPPE/SECADI/MEC) nos últimos 9 anos garantiram Direitos Humanos, garantiram que as pessoas com deficiência saissem da invisibilidade e se tornassem estudantes de classes comuns da escola regular e da Educação de Jovens e Adultos, e com rescursos destinados.
O evento que mascarou a tentativa de um retrocesso
O Brasil inteiro acompanhou, pela imprensa, o lançamento do Plano “Viver Sem Limites”, do governo federal, destinado a promover a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. Este evento ocorreu no último dia 17 de novembro e trouxe diversas ações muito positivas para o segmento. Mas também trouxe, embutido no plano, o novo decreto que tenta desmontar as políticas de inclusão.
As Equipes do Inclusão Já! e da Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR tomaram conhecimento da eminência do novo decreto e fez denúncia poucos dias antes do evento. Além disso, solicitaram agenda com as ministras Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e Maria do Rosário (Direitos Humanos). Foram enviados e-mails e mensagens por redes sociais e nenhuma resposta foi dada.
À revelia de todo o movimento da sociedade civil organizada em defesa da Educação Inclusiva e dos pedidos de audiência, a presidenta Dilma Rousseff assinou o Decreto 7611/11, que restringe direitos e viola os preceitos constitucionais, algo totalmente contraditório com o intuito do próprio Plano “Viver sem Limites”.
Como garantir o exercício da cidadania sem o aprendizado da escola onde estudam pessoas com e sem deficiência? Como fazer com que a cultura da exclusão e a discriminação sejam extintas se são incentivadas pelo Governo? Como exercer plenamente a cidadania se espaços segregados são legitimados e regulamentados como escola? Como, diante desse retrocesso, é possível pessoas com deficiência participarem na sociedade de acordo com os 33 artigos de conteúdo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem equivalência de Emenda Constitucional?
Agora se faz necessário refletir e, principalmente, lutar para garantir que o Art. 14 do Decreto 6711/11 não seja efetivado, simplesmente por ser inconstitucional. Vamos trabalhar para que o Direito Inalienável à Educação não seja violado e para que os Preceitos Constitucionais continuem a ser devidamente respeitados.
A sociedade civil não se calará
Ao perceberem as primeiras ameaças à educação educação inclusiva, logo no começo do ano, devido à mudança do governo federal, diversas entidades que defendem a inclusão estiveram em Brasília. Um Manifesto foi lançado (já são mais de 12 mil assinaturas, o número é crescente e, para assinar, basta clicar no link). Na ocasião, a ministra Maria do Rosário assinou o manifesto e se comprometeu a marcar uma reunião, juntamente com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), para que nenhuma mudança fosse feita sem a participação da sociedade civil – que tanto lutou para conquistar o que, agora, tenta-se derrubar com o novo decreto. Essa reunião não aconteceu.
Educação Inclusiva é Direito Inalienável. Quem se dispõe a conduizir um país, um estado ou um município, seja em que cargo for, tem a OBRIGAÇÃO de conhecer as leis do estado brasileiro. Que comecem por estudar a nossa Constituição Federal.
Vamos enviar e-mails para a Presidência da República, para a Secretaria de Direitos Humanos, à Casa Civil, ao Ministério da Educação e parlamentares e exigir que respeitem os Direitos Fundamentais e que não rasguem a Constituição Federal.
Vamos ao Ministério Público Federal, vamos denunciar. Educação só em classe comum de Escola Regular!!! Matrícula computada em dobro pelo FUNDEB só para alunos de classe comum de escola regular com AEE!!!
Neste link, é possível enviar mensagens à presidenta Dilma Rousseff:
https://sistema.planalto.gov.br/falepr2/index.php
Neste link, é possível enviar mensagens ao ministro Fernando Haddad, da Educação:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=1062
Este é o endereço eletrônico da ministra Gleisi Hoffmann, da Casa Civil: casacivil@planalto.gov.br
Este é o endereço eletrônico da ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos: direitoshumanos@sdh.gov.br
Assine o Manifesto
Clique aqui para assinar online o MANIFESTO – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CUMPRA-SE!
Clique aqui para mandar assinaturas de outras pessoas. É fácil, basta coletar “nome completo, cidade/estado e CPF”.
Saiba mais
Abaixo, é possível conferir quem são os signatários do manifesto em apoio à inclusão no país:
– Link para as 3.243 assinaturas ao Manifesto em defesa da Educação inclusiva postadas pela Rede Inclusiva (número registrado até a publicação deste post).
– Link para as 9.017 assinaturas coletadas por meio de petição online (número registrado até a publicação deste post).
– Link para as cartas de apoio à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (enviadas por diversas instituições).
Retrocesso na Educação Inclusiva: Decreto afronta a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e volta com a Educação Especial
A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, FBASD, que reúne 65 filiadas em todas as regiões do Brasil, vem à público externar o seu repúdio ao Decreto 7611/2011, que revoga o Decreto 6571/2008, que estabelece as diretivas para a educação dos estudantes com deficiência na escola regular, em desacordo com os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, portanto contra Constituição Federal.
Considerando o importante trabalho que o Ministério da Educação vinha fazendo ao consolidar a Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, é inaceitável o retrocesso apresentado pelo referido novo Decreto.
Está comprovado em inúmeros estudos nacionais e internacionais que a educação inclusiva é muito mais benéfica, tanto aos alunos com deficiência quanto àqueles sem deficiência, do que a segregação em escolas especiais. Não é possível construir um país inclusivo sem a inclusão escolar, porta para a cidadania de todo estudante.
Desde a Declaração de Salamanca, adotada em 1995 pela ONU, o país deveria ter se preparado para a transição dos alunos das escolas especiais para a regular. Com atraso, o MEC, no governo do Presidente Lula, envidou esforços para que isso fosse acontecendo gradualmente, com grande sucesso.
A FBASD não admite restrição do direito inalienável à educação de nossos filhos, e urge a revisão dos Decreto 6571/2008 para que garanta que todas as crianças frequentem a mesma escola, como diz a Constituição.
Fonte: FBASD
Soubemos de fonte segura que três entidades se reuniram com a Ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, com o objetivo de preparar um decreto para modificar as políticas públicas de INCLUSÃO do Governo Federal. Esta ação tem como objetivo o desmonte da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e a REVOGAÇÃO DO DECRETO 6571/2008, que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado e que foi fruto da luta da sociedade civil organizada.
O DECRETO 6571/2008 beneficia centenas de milhares de alunos público alvo da educação especial e garante o acesso e a permanência para pessoas que estavam condenadas à invisibilidade social. Este decreto cumpre os preceitos Constitucionais e responde positivamente ao artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que versa sobre Educação).
Sim, Pessoas com deficiência são seres humanos que pertencem à sociedade e, como todas as outras pessoas, não podem crescer e viver segregadas em estabelecimentos específicos, institucionalizadas. O DECRETO 6571/2008 compreende a Pessoa com deficiência como sujeito de direitos e foi duramente conquistado pela sociedade civil organizada.
MUITO MAIS do que três entidades filantrópicas que caminham na contramão da inclusão e dos direitos humanos, O MANIFESTO DE APOIO À POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA, embasada na CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, é TAMBÉM UM MANIFESTO DE APOIO AO DECRETO 6571/2008, que faz computar a matrícula do aluno público alvo da educação especial em dobro no âmbito do FUNDEB. Neste sentido, em nome dos mais de 12.000 signatários do referido Manifesto (ver abaixo), afirmamos que não aceitaremos a sua revogação.
EDUCAÇÃO É DIREITO HUMANO INALIENÁVEL E DIREITOS HUMANOS SAO INEGOCIÁVEIS! DEFENDEMOS OS DIREITOS HUMANOS E OS PRINCÍPIOS DA DEMOCRACIA E DO ESTADO DE DIREITO, DEFENDEMOS A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFENDEMOS A VIDA E A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Assinam esta carta aberta:
– Signatários do MANIFESTO – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CUMPRA-SE! (ver as assinaturas abaixo)
– Equipe Inclusão Já!
– Rede Inclusiva – Direitos Humanos Brasil
– Link para as 3.243 assinaturas ao Manifesto em defesa da Educação inclusiva postadas pela Rede Inclusiva (número registrado até a publicação deste post).
– Link para as 8.801 assinaturas coletadas por meio de petição online (número registrado até a publicação deste post).
– Link para as cartas de apoio à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (enviadas por diversas instituições).

Não é possível nosso Brasil crescer sem miséria se permitir retrocessos nas políticas da educação inclusiva!
Brasil sem miséria é país que INCLUI E NÃO RETROCEDE. Inclusão Já!!!
Em nome da Irmandade da Pessoa Deficiente, escrevo esta Nota de Apoio à atual Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (Secadi/MEC), marco político imprescindível para que se abram portas para mais pessoas com deficiência no que diz respeito ao direito humano à educação de qualidade, entendedo que esta só existe quando a educação dessa população ocorre junto com as demais pessoas da sociedade.
Nesse sentido, apoiamos também o Decreto 6571/2008, que dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007. Trata-se de marco legal que representa ações afirmativas para a consolidação da inclusão da pessoa com deficiência na sociedade.
A educação não é um favor, e sim um direito, previsto em nossa Constituição Federal, garantido a qualquer cidadão brasileiro em território nacional. Sabemos que há “coronéis” de instituições que defendem seus interesses e que querem barrar tal decreto, causando um desmonte na Política Nacional. Não podemos retroceder, tampouco permitir que interesses particulares se sobreponham ao direito inalenável das pessoas com deficiência, dignas do mesmo respeito dado a qualquer cidadão.
A ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffman, para garantir o princípio democrático que rege este país, precisa escutar a sociedade civil organizada. Acreditamos que isso irá acontecer. Nós, membros da IPD, estamos em campanha maciça para garantir o direito à educação inclusiva. Lembramos que o voto de nós, pessoas com deficiência, tem o mesmo peso do voto de qualquer outro cidadão, e não mediremos esforços para que nossas políticas não voltem a ser pautadas no assistencialismo, na nossa segregação e no desrespeito aos nossos direitos!
Não permitiremos retrocessos.
Amauri Nolasco Sanches Junior e Marley Cristina Felix Rodrigues
Coordenadores da Irmandade da Pessoa Deficiente
NOTA DE APOIO DO INSTITUTO RODRIGO MENDES À POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
O Instituto Rodrigo Mendes, organização da sociedade civil de interesse público que tem como missão colaborar para que colaborar para a construção de uma sociedade inclusiva por meio da educação e da arte, vem a público expressar seu apoio aos esforços do Ministério da Educação em promover a educação inclusiva como modelo de educação no Brasil.
A atual Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva está em consonância com as mais avançadas práticas de ensino e de inclusão social, sendo elogiada por pesquisadores e estudiosos no âmbito global. Compreendemos que são mudanças paradigmáticas, que precisam de todo o apoio da comunidade escolar e do poder público para ser levadas a cabo. Ao mesmo tempo, acreditamos que tais mudanças contribuirão para colocar em prática os princípios básicos da educação inclusiva, a saber:
Toda criança tem o direito de acesso à educação de qualidade na escola regular e de atendimento especializado complementar, de acordo com suas especificidades. Esse direito está em consonância com a “Declaração Universal dos Direitos Humanos” e outras convenções compartilhadas pelos Países Membros das Nações Unidas.
Toda criança aprende: sejam quais forem as particularidades intelectuais, sensoriais e físicas do educando, é necessário partir da premissa de que todos têm potencial de aprender e ensinar. É papel da comunidade escolar desenvolver estratégias pedagógicas que favoreçam a criação de vínculos afetivos, relações de troca e a aquisição de conhecimento.
O processo de aprendizagem de cada criança é singular: as necessidades educacionais e o desenvolvimento de cada educando são únicos. Modelos de ensino que pressupõem homogeneidade no processo de aprendizagem e sustentam padrões inflexíveis de avaliação geram, inevitavelmente, exclusão.
O convívio no ambiente escolar comum beneficia todos: acreditamos que a experiência de interação entre pessoas diferentes é fundamental para o pleno desenvolvimento de qualquer criança ou jovem. O ambiente heterogêneo amplia a percepção dos educandos sobre pluralidade, estimula sua empatia e favorece suas competências intelectuais.
A educação inclusiva diz respeito a todos: a diversidade é uma característica inerente a qualquer ser humano. É abrangente, complexa e irredutível. Acreditamos, portanto, que a educação inclusiva, orientada pelo direito à igualdade e o respeito às diferenças, deve considerar não somente crianças e jovens tradicionalmente excluídos, mas todos os educandos, educadores, famílias, gestores escolares, gestores públicos, parceiros, etc.
Dessa forma, esclarecemos que o Instituto Rodrigo Mendes não só apoia a Política Nacional de Educação Especial proposta pelo MEC, como se se coloca como parceiro do ministério para sua disseminação e desenvolvimento.
São Paulo, 19 de outubro de 2011.
Rodrigo Hübner Mendes
Superintendente do Instituto Rodrigo Mendes
O Fórum Permanente de Educação Inclusiva (FoPEI) convida tod@s para reunião ordinária com a participação de Andrea dos Santos de Jesus, organizadora, e das autoras do livro “Narrativas e desafios da Inclusão: percurso da Educação Inclusiva em Osasco”.
Proposta de pauta:
1) Discussão sobre o processo de elaboração (sensibilização, reflexão, ilustração e escrita) da referida publicação e as transformações profissionais e pessoais frente à mudança de paradigma da Educação Especial não mais como uma modalidade, mas como um serviço a ser desenvolvido conjuntamente na escola regular, visando uma educação de qualidade para todos e cada um.
2) Inicio planejamento FoPEI/2012
Quando, onde e informações:
Data: 08.11.11
Local: Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, sala 115, bloco B
Horário: das 9h às 12h
E-mail: inclusao@gmail.com – inclusao(arroba)gmail.com
Importante: a participação é gratuita e não é necessária inscrição prévia
Atenciosamente,
Comissão Executiva do Fórum Permanente de Educação Inclusiva
Carta de Princípios do Fórum Permanente de Educação Inclusiva:
1. Defendemos a inclusão total e incondicional de todas as pessoas em todos os contextos sociais e o direito de serem beneficiárias dos bens públicos e privados.
2. Defendemos o processo de transformação da sociedade para atender à singularidade humana e à pluralidade cultural, o que implica em rupturas e mudanças políticas, econômicas e sociais.
3. Defendemos a cultura da diversidade em oposição à cultura do preconceito, com base nos direitos humanos fundamentais de igualdade, participação, solidariedade e liberdade.
4. Defendemos a cultura da diversidade na educação não como busca do melhor modelo educativo individual ou de adaptações curriculares, mas da construção de sistemas educacionais inclusivos que assegurem o acesso e permanência de todos como resultado da qualidade social da educação.
5. Defendemos a educação como um direito de todos e dever do Estado, seja esse o provedor dos serviços educacionais ou fiscalizador dos serviços prestados por entidades privadas.
6. Defendemos a gestão democrática e controle social em todas as instâncias dos sistemas de ensino e nas unidades escolares.
7. Defendemos que a educação escolar é o instrumento fundamental de desenvolvimento individual, social, cultural, político e econômico do país para garantir o exercício da cidadania.
Mesquita, 27 Outubro de 2011.
O Instituto Superação Brasil – ISBRA, reconhecendo a educação como direito humano fundamental e os esforços do Governo Federal para garantir às Pessoas com deficiência o acesso e permanência na Educação em classes comuns da escola regular, com recursos disponibilizados , vem por meio desta apoiar integralmente a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, desenvolvida e implementada pelo Governo Federal através do Ministério da Educação – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Legislação que respalda a Política Nacional de Educação Especial do MEC, tem peso de Constituição Federal e é obrigação de fazer. Pelo Respeito aos Direitos das Pessoas com Deficiência, e considerando que somos parte da mesma humanidade, apoiamos as ações do MEC em benefício dos milhares de alunos com deficiência de todo Brasil.
Atenciosamente,
Flavio Rossini
Presidente
CARTA DE APOIO À POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA – MEC
O Instituto Baresi, que tem com missão melhorar a qualidade de vida de pessoas com doenças raras, facilitar o acesso à informação a respeito deste tema, bem como defender os direitos de pessoas com deficiência, considerando que 1/3 das deficiências advém das raras, reconhece a educação como direito humano fundamental inalienável, para todos e todas. Por este motivo, APOIA A INCLUSÃO EDUCACIONAL SEM RESTRIÇÕES, em concordância com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva do MEC, que tem por base a Convenção. A equivalência de Emenda Constitucional do tratado internacional reforça os preceitos constitucionais de igualdade e de acesso aos direitos sociais com equiparação de direitos. A educação é um bem maior, e é nos bancos da escola que acontece a construção da cidadania e o reconhecimento e legitimação do outro, independente de condição. Iguais na diferença somos todos, precisamos sim que a educação inclusiva seja aprofundada, e ainda com mais recursos, para que os direitos continuem a ser respeitados em todo país.
Considerando que a SECADI/MEC, através da Diretoria de Políticas de Educação Especial (antiga SEESP), vem cumprindo com o seu papel, legitimando diferenças e respeitando direitos humanos, o Instituto Baresi mais uma vez reitera o seu apoio incondicional à Educação Inclusiva.
Inclusivamente,
Marcelo Higa
Diretor Executivo do Instituto Baresi
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2011
Exmo. Sr.
Fernando Haddad
DD. Ministro da Educação
Ref: Apoio à Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Senhor Ministro,
A Escola de Gente – Comunicação em Inclusão, constituída em 11 de abril de 2002, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Evandro Lins e Silva, nº. 840, grupo 814, Barra da Tijuca, Cep: 22631-470, no município de Rio de Janeiro /RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o número: 04.999.034/0001-92, neste ato representada, em conformidade com seu Estatuto, pelo seu Superintendente Geral, Hércules Soares, e também pela sua fundadora, Claudia Werneck, manifesta publicamente o seu apoio a todos os esforços e ações empreendidas por este Ministério, nos últimos nove anos, inicialmente pela Secretaria de Educação Especial (Seesp), que agora faz parte da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secadi).
Entre os marcos da atuação deste Ministério pela implementação de uma educação inclusiva no país, está o compromisso de uma política de educação de acordo com o disposto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, que no Brasil foi regulamentada com valor de norma constitucional. Segundo a Convenção, os Estados Partes assumem o compromisso de assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e, para a realização desse direito, dentre outros, que: “As pessoas com deficiência possam ter acesso a um ensino primário e inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem” (art. 24).
A Escola de Gente destaca a criação e implementação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, lançada em 2008. Esta Política reestrutura a educação no país, incluindo uma nova perspectiva de financiamento, acrescentando ao Decreto Federal nº 6.253/2007 o dispositivo que admite para fins de distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, o duplo cômputo de registro de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, matriculados na educação regular da rede pública e no atendimento educacional especializado.
No momento, a grande luta da educação inclusiva está na aprovação do texto da Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE), que traça as diretrizes para os próximos 10 anos (2011-2020), com base nas resoluções votadas em plenária final da primeira Conferência de Educação (CONAE). A Escola de Gente participou desse momento histórico no país e vem acompanhando as discussões sobre a Meta 4 em diferentes fóruns no Rio de Janeiro e em outros estados.
Ao longo dos últimos nove anos, muitas conquistas e avanços no campo da educação inclusiva, que busca reverter processos históricos de exclusão, começando pelo nosso maior bem público: a escola. É essencial que todas as crianças e jovens tenham o direito de freqüentar a sala comum da escola regular mais próxima da sua casa, com seus/suas amigos/as, fazendo parte de uma mesma geração de brasileiros/as mais apta para lidar com a humanidade como ela realmente é, ou seja, diversa, com todos os seus talentos, limitações e necessidades específicas.
Atenciosamente,
Hércules Soares
Superintendente Geral da Escola de Gente – Comunicação em Inclusão
Claudia Werneck
Fundadora da Escola de Gente – Comunicação em Inclusão
A Pastoral das Pessoas com Deficiência da Arquidiocese de São Paulo vem, por meio desta, DECLARAR que conhece, acompanha e apoia, integralmente, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que tem por base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, desenvolvida e implementada pelo Governo Federal através do Ministério da Educação – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão.
Sem mais para o momento,
Antonio Carlos Munhoz
Coordenador da Pastoral das Pessoas com Deficiência da Arquidiocese de São Paulo
A Abraça – Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo – vem expressar sua preocupação quanto ao tratamento recebido pelas pessoas diagnosticadas com algum transtorno global do desenvolvimento, chamadas aqui de pessoas autistas. Na nossa Constituição Federal, todos são iguais perante a lei; ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude da lei, nem será submetido a tratamento desumano ou degradante. Ainda nossa lei máxima determina que educação, saúde, trabalho, previdência social, entre outros, são direitos sociais, especificando que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, proporcionar os meios de acesso à cultura e educação e cuidar da saúde e assistência pública, dando proteção e garantia das pessoas com deficiência. Perguntamos, então, quanto dessas determinações de nossa Carta Magna estão sendo cumpridas, em particular no que tange às pessoas autistas?
Desde 1990, entidades ligadas à defesa e acolhimento das pessoas autistas vêm propondo políticas públicas de atendimento, dentro de suas especificidades. Já naquele ano, apontava-se o foco para a garantia da cidadania, propondo que os poderes públicos locais se articulassem com Estados, União e a sociedade organizada.
Serviços como o SUS e SUAS devem estar preparados para diagnosticar, atender e acolher as pessoas com autismo. Enquanto as Portarias 1635 e 336/2002 do Ministério da Saúde garantem assistência através de equipe multidisciplinar e determinam a forma com que os CAPS devem se organizar, no âmbito dos municípios, até hoje, oito anos passados, ainda encontramos dificuldade para garantir o atendimento de pacientes autistas por esses serviços. Muitas cidades ainda não os têm implantados e, no caso dos CAPS, onde existem, os profissionais alegam desconhecimento, deixando de acolhê-los. Assim, é preciso garantir, mais do que treinamento, um preparo adequado desses profissionais.
Em relação à Assistência Social, é preciso compreender que a presença de uma pessoa com deficiência na família implica, na maioria dos casos, na dedicação exclusiva de um familiar, em geral a mãe, no seu acompanhamento. Assim, essas famílias passam a contar com uma diminuição de renda, em paralelo com o aumento das despesas. Garantir-lhes serviços de apoio que sirvam de desenvolvimento familiar, tanto no aspecto social, como no educacional e assistencial, como bolsas de estudo, programas de inclusão no mercado de trabalho para as pessoas autistas, aproveitando suas potencialidades e habilidades, bem como de seus familiares, são formas de compensar essas limitações que naturalmente já lhes são impostas.
A escola regular brasileira deve estar pronta a acolher e educar nossas pessoas autistas. Nesse aspecto, a Abraça vem expressar seu apoio às iniciativas do MEC de garantir a inclusão de alunos com autismo em salas de aula regulares. Entendemos que o espaço para pleno desenvolvimento da pessoa é o espaço social e, dentro deste, um dos primeiros lugares é, justamente, a escola regular, onde a criança pode experimentar as diversas interações e estabelecer suas primeiras relações sociais fora do seio de sua família. Não temos tempo para aguardar propostas perfeitas. O bom trabalho se faz na prática, revendo-se e corrigindo seus rumos, à medida em que vão surgindo os desafios.
A substituição do ensino regular pela Educação Especial não tem se mostrado efetiva na formação cidadã dos alunos com necessidades educacionais especiais, em qualquer modalidade. Ao contrário, reforça o paradigma de que os alunos com deficiência, entre eles as pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, seriam incapazes de viver de maneira autônoma. Compete ao ensino regular se reorganizar para acolher todos os alunos, de forma a lhes propiciar pleno desenvolvimento como sujeitos de seu próprio destino.
A Escola não é, apenas, o lugar de aquisição de conhecimentos formais, mas o espaço onde se desenvolve a cognição social, a compreensão dos próprios sentimentos e ações e sua correspondência nas demais pessoas. O papel do professor do atendimento escolar especializado deve ser, como aponta o MEC, o de orientar os profissionais da escola regular na elaboração de estratégias no cotidiano escolar.
Concordamos com o MEC quando, em sua cartilha “A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar – Transtornos Globais do Desenvolvimento” –, define a escola como espaço de desenvolvimento de aprendizagens, assumindo que “a exposição ao meio social é condição de desenvolvimento para qualquer ser humano”. Entendemos que não é possível à criança autista se desenvolver plenamente sem ter a oportunidade de viver situações sociais – e é na escola que encontramos as maiores possibilidades desses contatos, com a intermediação de profissionais da Educação.
Apesar das iniciativas do MEC, a realidade mostra que alunos autistas ainda encontram dificuldades para acessar e se manter na escola. É necessário o aprofundamento dos esforços conjuntos das instâncias de governos, famílias, instituições representativas e de atendimento especializado para superar essas barreiras.
É fundamental entender e compartilhar o entendimento de que Educação é um direito indisponível de toda e qualquer criança e adolescente, inclusive crianças e adolescentes com autismo, e que a escola regular de forma inclusiva, em ambiente não segregado, tem a obrigação de disponibilizar esse direito com qualidade.
É necessário reconhecer e fazer valer a força constitucional da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência que garante, em seu artigo 24, a disponibilização por parte do Estado dos apoios individuais necessários para efetiva inclusão e o máximo desenvolvimento acadêmico e social e assegura que não haja discriminação ou qualquer forma de exclusão escolar baseada na deficiência.
O desafio que enfrentamos, hoje, é propiciar às futuras gerações as oportunidades de se constituir como uma sociedade mais justa, mais integrada, mais cidadã. Dessas gerações fazem parte os milhares de crianças autistas excluídas do convívio social pleno, excluídas com suas famílias da vida social. Garantir nas escolas regulares um atendimento que lhes permita uma vida feliz e autônoma é anseio de nossas famílias. É nesse sentido que apoiamos integralmente os esforços para incluir os alunos autistas no meio escolar.
A lei não pode ser letra morta. O Brasil é profícuo em diplomas legais que, na prática, nunca saem do papel. Nossa preocupação é que se façam cumprir as determinações da legislação vigente, regulamentando-a quando necessário, e que a União aja no sentido de estimular Estados e Municípios a implantar os serviços necessários.
No dia 04 de outubro foi lançado em Brasília, no evento GT das Grandes Cidades, o projeto DIVERSA. O projeto é uma iniciativa do Instituto Rodrigo Mendes, com o apoio do Ministério da Educação (MEC), que pretende, por meio de um portal (www.diversa.org.br), produzir e compartilhar conhecimento e boas práticas em educação inclusiva. O portal vai contar com estudos de caso – em texto e vídeo – relatos de experiência de educadores de todas as regiões do Brasil, artigos de especialistas, entre outros serviços. “Um dos nossos grandes objetivos é mostrar como escolas do Brasil e do mundo vêm trabalhando para promover a inclusão dos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento em suas turmas regulares. A partir dessas boas experiências, pretendemos apresentar caminhos e possibilidades para que outras escolas também avancem em suas práticas de inclusão”, explica Rodrigo Mendes, diretor do Instituto.
Os estudos de caso (leia mais abaixo) que integrarão o portal DIVERSA em seu no lançamento foram feitos ao longo de 2011 a partir das visitas da equipe do projeto a três escolas: Escola Municipal de Ensino Fundamental Amorim Lima- caso piloto do projeto – localizada em São Paulo, capital; Escola Estadual de Ensino Fundamental Clarisse Fecury, localizada em Rio Branco, Acre e Escola Municipal de Ensino Fundamental Alexandre Bacchi, localizada em Guaporé, Rio Grande do Sul (as últimas foram vencedoras do prêmio Experiências Educacionais Inclusivas, organizado pelo Ministério da Educação em 2009).
O portal também contará com uma experiência internacional, da escola Henderson School, localizada em Boston, Estados Unidos. A Henderson School tem turmas que vão da educação infantil ao equivalente ao 5º ano brasileiro. “Procuramos identificar nos estudos de caso aspectos relacionados às políticas públicas regionais, à gestão da escola, às práticas pedagógicas, à forma como a escola se relaciona como as famílias e as parcerias que estabelece para favorecer a inclusão. Estes itens integram a metodologia de pesquisa do DIVERSA porque são centrais para o sucesso da educação inclusiva”, explica Augusto Galery, coordenador do projeto.
Os primeiros estudos de caso
Os dois primeiros estudos de caso completos elaborados pelo DIVERSA e compartilhados no portal são a escola Clarisse Fecury, em Rio Branco, Acre, e a escola Alexandre Bacchi, localizada em Guaporé, Rio Grande do Sul. Há ainda o estudo de caso piloto, realizado na escola Amorim Lima, de São Paulo, capital.
A escola Clarisse Fecury fica na periferia de Rio Branco. Tem 611 alunos, 27 deles com algum tipo de deficiência. “Apesar de saber que encontraríamos em Rio Branco uma experiência bastante interessante de educação inclusiva, o que vimos e pudemos pesquisar durante os três dias em que estivemos na Clarisse Fecury excedeu todas as nossas expectativas”, conta Rodrigo. “Há uma percepção geral de que a inclusão é uma missão de todos – professores, alunos, funcionários da escola, pais, parceiros, secretarias municipal e estadual – e a equipe da escola tem muita clareza de que a educação é um direito de todas as crianças, independente de suas características”.
Augusto explica alguns diferenciais da escola Clarisse Fecury: “em primeiro lugar há essa clareza sobre o direito de todos à educação. Assim, a escola mantém um relacionamento constante com as secretarias estadual e municipal de modo a garantir as condições para o bom desenvolvimento do seu trabalho. O poder público local por sua vez, também prioriza a inclusão na rede de ensino e vem trabalhando para ampliar a qualidade dos serviços especializados oferecidos a essa população, investindo na formação dos educadores, adequação das estruturas físicas e na implementação das Salas de Recurso Multifuncionais. Em relação à gestão da escola encontramos um ponto importante: na Clarisse Fecury temos uma gestão articuladora.
Isso significa que há um esforço realmente grande em buscar formação para os educadores e, sobretudo, acionar parceiros estratégicos que possam contribuir com a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais nas turmas regulares. Esses parceiros, por sua vez, colaboram com a escola pensando em informações, recursos e materiais que possam auxiliar os professores na sala de aula. Há ainda um trabalho focado nas estratégias pedagógicas e na flexibilização do ensino, considerando o tempo e a forma de aprendizado de cada estudante. Nesse sentido, merece destaque o trabalho articulado entre as coordenadoras pedagógicas, as professoras regentes e as profissionais da Sala de Recursos – o planejamento de todas as aulas é feito conjuntamente. Por fim, é importante destacar o contato próximo da escola com as famílias – para a escola, pais e responsáveis são os principais parceiros e a participação da comunidade é fundamental”.
Já a escola Alexandre Bacchi está localizada em Guaporé, cidade de 22 mil habitantes, na serra gaúcha. Tem 570 alunos, 15 deles com algum tipo de deficiência. “Algumas iniciativas que vimos nas práticas pedagógicas na Escola Alexandre Bacchi se mostraram bastante inovadoras”, conta Rodrigo. “Há um compromisso sério da escola em aprimorar suas práticas de inclusão. O trabalho que a escola vem desenvolvendo por lá é muito promissor”, conta Rodrigo.
Augusto explica alguns diferenciais da escola Alexandre Bacchi: “Guaporé é uma cidade pequena, mas que tem na estrutura da Secretaria Municipal de Educação uma Coordenadoria de Educação Inclusiva. Isso faz diferença porque a Coordenadoria tem a oportunidade de estabelecer um relacionamento próximo com as escolas, de modo a auxiliar a comunidade escolar nas demandas cotidianas relacionadas à inclusão. No âmbito das estratégias pedagógicas, a Alexandre Bacchi utiliza uma ferramenta interessante, chamada PEI – Plano de Ensino Individualizado. O PEI é um modelo trazido para o Brasil pelo Professor Romeu Kazumi Sassaki, consultor em inclusão, e é um instrumento destinado ao planejamento de ensino dos alunos com necessidades educacionais especiais. Nele, todos os educadores que interagem com um determinado aluno identificam potencialidades, habilidades e aspectos que esse aluno ainda precisa desenvolver. A partir deste mapa inicial, os educadores traçam os planos de aula e avaliam o aluno continuamente, de acordo com seu desenvolvimento.
O PEI é atualizado quase que diariamente, de forma coletiva, e é avaliado trimestralmente”, explica Augusto. “A escola também vem firmando parcerias com instituições importantes, que podem contribuir muito com o processo de inclusão, como a APAE, por meio da escola especial Sementes do Amanhã, e o Ministério Público que direciona recursos de processos ganhos pelo Estado para projetos da escola”, conta. “Por fim, a comunidade escolar parece comprometida em aprimorar a prática inclusiva na escola. A presença dos educadores das Alexandre Bacchi no grupo de estudos mensal sobre inclusão organizado pela Coordenadoria é significativa”.
Metodologia e funções dos estudos de caso
Augusto conta que os estudos de caso produzidos pelo projeto DIVERSA seguem a estrutura utilizada pela Universidade de Harvard. O coordenador explica ainda que “os estudos de caso são importantes ferramentas para a formação dos educadores, porque partem de situações reais, com as quais professores e gestores das escolas se identificam. Os estudos de caso promovem uma profunda reflexão e trabalham as possibilidades de ações que os profissionais da educação podem tomar diante dos desafios cotidianos relacionados à inclusão”.
Relatos de experiência e outros serviços
Além dos estudos de caso, o portal DIVERSA vai contar com uma área de destaque na qual os educadores poderão relatar suas experiências com a inclusão ou mesmo indicar uma experiência que conheçam. “A troca de experiências entre os educadores é muito rica. Ainda há muitas dúvidas sobre como promover a inclusão e um professor que está no Mato Grosso do Sul, por exemplo, pode, com seu depoimento, contribuir com a prática de um outro professor em Santa Catarina”, conta Rodrigo Mendes. No futuro, os relatos de experiência que apresentarem maior potencial poderão se transformar também em estudos de caso.
O portal também trará artigos de renomados especialistas em educação inclusiva, um calendário de eventos e o apanhado diário das notícias mais importantes no campo da inclusão.
Fonte: Comunicação Instituto Rodrigo Mendes
O II Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas – a escola aprendendo com as diferenças tem como objetivo promover, difundir e valorizar experiências escolares inovadoras e efetivas de inclusão escolar de estudantes com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, realizadas por gestores, educadores, professores e estudantes.
Na segunda edição, serão premiados Relatos de Experiências das escolas públicas de educação básica e das secretarias de educação; e Textos Narrativos produzidos por estudantes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, matriculados nas escolas públicas brasileiras. Será, também, concedida Menção Honrosa à experiência inclusiva de educação infantil que se destacar.
O período de inscrições inicia-se em 21 de setembro de 2011 e se encerra em 31 de dezembro de 2011. O dia 21 de setembro foi escolhido por marcar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, conforme calendário oficial brasileiro.
Os organizadores anunciarão, até o dia 30 de abril de 2011, os Relatos de Experiências e Textos Narrativos selecionados. O anúncio será feito pela imprensa, pelo site oficial do Prêmio www.peei.mec.gov.br e pelos sites do MEC www.mec.gov.br e da Oraganização dos Estados Ibero-americanos – OEI www.oei.org.br.
Para saber mais, acesse o site do II Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas.
O I Fórum de Direitos Humanos será realizado no próximo dia 14 de setembro, quarta-feira, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). A organização do evento é do Núcelo de Identidade Brasileira e História Contemorânea (NIBRAHC), grupo formado por estudantes de graduação de variados cursos da UERJ. O Fórum conta com a parceria da Rede Inclusiva – Direitos Humanos Brasil e o Inclusão Já!.
O objetivo é fortalecer a defesa dos direitos humanos em relação a assuntos estratégicos e fundamentais para o país – temas atuais e fortemente discutidos pela sociedade: a educação na diversidade e a Comissão da Verdade.
PROGRAMAÇÃO
15:00h – Reunião com representantes de movimentos sociais e de defesa dos direitos humanos
17:30h – Mesa 1: Políticas publicas de educação na perspectiva dos direitos humanos e diversidade
19:00h – Mesa 2: Passando o Brasil a limpo: Comissão da Memória e Verdade
Coordenação: Claudia Grabois e Oswaldo Munteal.
Palestrantes: Marcelo Chalreo (Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB-RJ), Erika Pisaneschi (Diretora de Políticas de Educação de Direitos Humanos e Cidadania do Ministério da Educação), Adair Rocha (Professor da UERJ), Victória Grabois (Vice-Presidente do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ), Theofilo Santos (Cientista Social/UJS/Fundação Mauricio Grabois), Aurélio Fernandes (Professor da Rede Estadual do RJ), Andrei Bastos (Jornalista e integrante da CDHAJ/OAB-RJ), Renato Simões (coordenador nacional de movimentos populares e setoriais do PT e MNDH).
INSCRIÇÕES e INFORMAÇÕES
Escreva para: forumdireitoshumanos@gmail.com
DATA E LOCAL
Data: 14 de setembro de 2011
Endereço: Rua São Francisco Xavier Nº 524 – Maracanã – Auditório 111 – 11º andar – Bloco F – Universidade do Estado do Rio de Janeiro / UERJ