Vimos por meio deste divulgar o posicionamento do Fórum Nacional de Educação Inclusiva e demais entidades sobre o Decreto 60.075, de 17 de janeiro de 2014, do estado de São Paulo, que altera a denominação do “Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com Deficiência Intelectual”, instituído pelo Decreto nº 58.658, de 4 de dezembro de 2012, estabelece as diretrizes e metas para sua implementação e dá providências correlatas. O referido documento traz em seu Art. 2º, o seguinte teor:
[…]
II – à Secretaria da Educação:
a) ações de curto prazo:
1. definir critérios de elegibilidade dos alunos com Deficiência Intelectual a serem atendidos na rede regular de ensino e nas escolas especiais;
Posicionamento do Fórum Nacional de Educação Inclusiva sobre o trecho do Decreto supracitado:
No dia 17 de janeiro de 2014 o governador de São Paulo, sr. Geraldo Alckmin, assinou o Decreto N. 60.075, que altera a denominação do “Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com Deficiência Intelectual”, instituído pelo Decreto nº 58.658, de 4 de dezembro de 2012, com diretriz assertivamente excludente, por criar critérios de elegibilidade para o acesso à educação, contrariando, deste modo, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que é norma constitucional, e a Constituição Federal.
Ao definir critérios de elegibilidade, o governador de São Paulo institui oficialmente a triagem de seres humanos, definindo aqueles que podem e aqueles que não podem pertencer à sociedade, o que é discriminação. À parte disso, a educação é direito fundamental, inalienável, sendo que é atribuição do governador efetivar direitos por meio de políticas públicas adequadas; e não fazer o contrário.
As atribuições da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, no âmbito do programa, devem ser cuidadosamente estudadas e analisadas, pois podem, sim, levar a sérias violações de Direitos Humanos, fomentando práticas que, mais adiante, poderão ser comparadas a políticas higienistas.
A elegibilidade para o acesso à educação já é um ato de exclusão educacional e social, pois impede avanços econômicos e sociais, atenta contra o desenvolvimento inclusivo e mantém pessoas com deficiência na pobreza.
Nesse sentido, para que esteja de acordo com o nosso marco legal, a única definição cabível de critérios é aquela que visa assegurar direitos: no caso, garantir o acesso e a permanência na educação em classe comum da escola regular. Dessa forma, sim, a instituição de parceria do setor de Educação com as escolas especiais seria bem vinda e estaria de acordo com o nosso ordenamento jurídico. Infelizmente não é esse o conteúdo do Decreto, haja vista que, no que diz respeito à efetivação do direito à educação, tende a ser um forte instrumento de violação.
Signatários:
O Fórum Nacional de Educação Inclusiva manifesta a sua indignação com a Meta 4 aprovada em votação pela Comissão de Educação do Senado Federal, cujo texto se contrapõe ao paradigma do direito e impõe as pessoas com deficiência o modelo de saúde, e não o modelo social. Segundo o modelo médico, pessoas com deficiência são vistas como seres que precisam de cura ou de intervenções que possam torná-las “aptas” a viver em sociedade. Por isso, muita gente ainda confunde atendimento clínico com ambiente educacional, como se ambos fossem o mesmo. Pelo modelo social, a pessoa com deficiência é vista como um ser humano inteiro, completo e que precisa ser respeitado em sua individualidade. Assim, o ambiente escolar é dissociado de questões clínicas. Além disso, o ambiente e os recursos que precisam ser adequados para que a pessoa participe da vida social e acadêmica plenamente, de acordo com suas possibilidades.
O texto aprovado viola a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que é norma constitucional e, em situação inédita, faz com que um país que avançou na garantia do direito à educação possa agora retroceder.
Por isso, manifestamos o nosso repúdio aos senadores que se consideram acima da Lei, pois deveriam ser os primeiros a zelar pela Carta Magna e pela CDPD, ratificada pelo senado federal com quorum qualificado. Novamente reivindicamos que seres humanos não sejam hierarquizados e exigimos respeito.
Retrocesso não é meta.
Forum Nacional de Educação Inclusiva
O Fórum Nacional de Educação Inclusiva se posiciona de forma veemente contra o relatório do Senador Álvado Dias ao Plano Nacional de Educação no que se refere ao texto da Meta 4.
O texto do senador propõe:
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, e de escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Este texto é uma afronta à Constituição Federal e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que é norma constitucional. Segundo este relatório, o texto acima e a redação de algumas estratégias da Meta foram um “consenso” de uma audiência pública de cartas marcadas, marcada às pressas e em que a defesa da educação inclusiva foi minoritária. Diz o relatório do senador:
Nosso propósito é refletir o entendimento esposado pela maioria dos participantes da audiência pública sobre o tema, que consagrou a visão de que o sistema educacional deve ser inclusivo, mas que a educação especial oferecida em escolas e serviços especializados precisa ser preservada. “Uma escola não exclui a outra” foi o resumo do consenso obtido e é nesse sentido que modificamos o conteúdo da meta.
O movimento pela Educação Inclusiva é histórico e centenas de entidades, educadores, gestores públicos e familiares que lutam por educação inclusiva (e que são AMPLA MAIORIA!) não foram ouvidos. O movimento solicitou à Comissão de Educação uma segunda audiência, em que se pudesse haver, de fato, contraponto, o que nos foi negado. E isso precisa estar registrado.
Reiteramos total apoio à redação da Meta 4 dada pelo senador José Pimentel, na Comissão de Assuntos Econômicos, que respeita o texto original oriundo da Conferência Nacional de Educação (CONAE/2010). O Senado Federal não pode macular sua imagem redigindo textos que claramente confrontam a Constituição Federal, por pressão de políticos que se beneficiam do lobby das instituições que lutam contra a inclusão escolar de crianças e jovens, pois direitos fundamentais são inegociáveis.
Inclusão geral e irrestrita. Onde que que haja um lugar para “separar” seres humanos uns dos outros é para este lugar que crianças e jovens correm o risco de serem encaminhados. Precisamos dar um basta à exclusão educacional. Dinheiro público deve estar na escola pública, na formação de professores, na contratação de recursos humanos, na aquisição de recursos materiais de alta e baixa tecnologia, na acessibilidade física e de comunicação e na melhoria da qualidade da educação pública, para todos, sem restrições.
O modelo educacional mostra sinais de esgotamento e, no vazio de suas ideias, surge o momento oportuno para as transformações. Esse momento é propício para se questionar a exclusão educacional imposta desde os primeiros passos da formação escolar e que prossegue nos níveis de ensino mais graduados.
A reviravolta educacional que propomos por meio da inclusão tem como eixos o convívio, o reconhecimento e o questionamento da diferença e a aprendizagem como experiência relacional, participativa e significativa para o aluno.
Do ponto de vista institucional, a inclusão exige a extinção das categorizações e das oposições binárias entre alunos: iguais/diferentes; especiais/normais; sadios/doentes; pobres/ricos; brancos/negros, com graus leves/graves de comprometimentos, etc. No plano pessoal, a inclusão provoca articulação, flexibilidade, interdependência entre as partes que se conflitam em nossos pensamentos, ações e sentimentos, ao nos depararmos com o Outro.
O essencialismo e toda a generalização, que se originam da compreensão de que as identidades são fixas e definitivamente estabelecidas, não cabem no quadro de revisão dos nossos propósitos educacionais inclusivos. Nesse quadro se consideram as identidades móveis e a diferença dos seres humanos, sujeitas a diferenciações infinitas, tanto interna como externamente.
Na gramática da inclusão, como refere Burbules, não existe “diferença entre” surdos, negros, brancos, inteligentes, pessoas com deficiência… Há diferentes surdos, negros, brancos etc., que estão diferindo sempre, sempre e sempre.
Os caminhos pedagógicos da inclusão se fundamentam, portanto, na diferença dos seres humanos, na singularidade de cada um de nós e nas possibilidades que o caráter multiplicativo e transformador da diferença nos confere – seja para melhor ou para pior. As situações de deficiência que todos experimentamos dependem do meio em que vivemos. Mudamos para mais ou para menos, conforme o meio nos solicita, nos desafia /ou nos limita, espontânea ou naturalmente. Nossas mudanças, por sua vez, também afetam o meio (nele incluindo o escolar), deixando-lhe marcas – as marcas que a diferença lhe imprime.
As situações de deficiência são vividas por todo e qualquer aluno; trata-se de um problema do meio escolar e não do aluno com deficiência. Nosso papel de pais, de professores para solucioná-lo é o de tornar a escola comum um ambiente estimulador da capacidade de cada aprendiz e não uma instituição niveladora da aprendizagem e promotora da exclusão.
Nesse contexto de compreensão, a inclusão tem a ver com o acesso de todos os alunos e não apenas de alguns estudantes a um mesmo mundo e sugere mudanças nos espaços físicos, nas atitudes e relações sociais. Nosso significado de acesso de todos à escola remete, pois, ao nosso entendimento da deficiência.
Historicamente, a deficiência foi por muito tempo entendida, do ponto de vista exclusivamente médico, como sinônimo de anormalidade do “portador” dessa deficiência. O remédio, nesse caso, quando existe, é a cura da deficiência; e seu agente, um profissional da saúde. Esse modelo de deficiência promove a “acomodação” da anormalidade da pessoa e a encerra na sua incapacidade de viver, em um mundo social e físico que não mudam – escolas especiais, confinamento na própria casa, família, limitações de todo nível, expectativa muito baixa para o futuro, solidão, tutela por incapacidade.
O desafio da inclusão na escola e no mundo se origina de um quadro situacional que nos coloca em crise, pois é novo e implica em um reposicionamento de nossas idéias, de nosso comportamento diante da deficiência e da diferença. Antes de percebermos esse desafio, estávamos todos, de certo modo, resignados diante da deficiência, tratando-a segundo as formas mais excludentes de atuação e considerando a diferença como imutável, definitiva, sem alternativas. Tinha sentido, então, tratarmos “pessoas diferentes” diferentemente.
No pensamento inclusivo, a deficiência é sinônimo de “diferença” e tem a ver com o reconhecimento de que somos seres que encerram possibilidades, as quais não são definidas, a priori, por diagnósticos de desenvolvimento, porque a diferença é sempre um devir. O “remédio” está na mudança nas interações e na atualização das possibilidades latentes em todos nós. Toda pessoa ou artefato e todo o ambiente, que afete essas interações para melhor, propiciam transformações e são considerados agentes do processo de inclusão de pessoas com e sem deficiência.
O modelo social da deficiência e, mais recentemente, o modelo de interpretação da deficiência com base nos Direitos Humanos (Convenção da ONU, 2006) indicam grandes avanços e incluem artefatos de pensamento e planos de ação inclusivos que atingem a todos, pois não temos o direito de diferenciar pessoas pela sua deficiência. Inspirados pela evolução dos modelos de interpretação da deficiência é que exigimos que seja assegurada a pessoas com deficiência o direito à educação em ambientes escolares inclusivos.
Por tudo isso, nos surpreendemos com o fato de que ainda existam pessoas que admitem que deve ser negado a alguns cidadãos o direito de estarem e de se formarem com os pares de sua geração e de crescerem em um único ambiente educacional – a escola comum.
Para pais e professores que entenderam a extensão e os benefícios da inclusão para todos os alunos este é um bom momento para que Vossas Excelências se unam a eles e sejam vetores de transformação, distinguindo-se por um entendimento da inclusão, que sai do lugar comum e se expressa com o vigor do novo. Seus colegas, senhores senadores, precisam ouvir de Vossas Excelências um posicionamento que os faça evoluir na concepção da inclusão. Seus eleitores esperam de Vossas Excelências palavras, ações que ultrapassem posicionamentos conservadores, como os expostos na audiência ocorrida no dia 05 de novembro último sobre a Meta 4 do Plano Nacional de Educação.
Afinal, o que queremos deixar como legado educacional para as novas gerações?
Campinas, em 06 de novembro de 2013
Profa. Maria Teresa Eglér Mantoan
Universidade Estadual de Campinas
Por Maria Teresa Eglér Mantoan e Meire Cavalcante*
Muitas pessoas não devem ter conhecimento do avanço que significou a realização, em 2010, da primeira Conferência Nacional de Educação (Conae). Segundo o site do próprio Ministério da Educação, a Conferência “é um espaço democrático aberto pelo Poder Público para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional”. E assim aconteceu. O evento reuniu centenas de delegados, oriundos de todas as partes do Brasil, que foram eleitos em conferências nos âmbitos municipal, regional e estadual. Esses delegados, legitimamente eleitos, discutiram os rumos que deveriam ser dados à educação no país, da educação infantil à pós-graduação.
Em consonância com as lutas históricas em âmbito mundial pelos direitos das pessoas com deficiência, os participantes da Conae propuseram educação inclusiva ampla e irrestrita. O texto da Conae previa:
Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.
Em respeito ao que foi deliberado na Conae (realizada, lembremos, com dinheiro público), o Ministério da Educação incorporou o anseio da sociedade por inclusão escolar em um texto importantíssimo, que foi enviado em 2010 para apreciação no Congresso Nacional. O texto é nada menos que o Plano Nacional de Educação (PNE), um conjunto de metas (e suas respectivas estratégias) que diz onde este país quer estar em relação à educação dentro de dez anos.
Agora, perguntamos: onde queremos estar em dez anos? Continuaremos, em 2023, segregando seres humanos entre 4 e 17 anos em classes e escolas especiais? Ainda acharemos isso tolerável? Ou essa prática, daqui dez anos, vai ser vista como algo do passado, repugnante e assustador?
Hoje, achamos odiosa a ideia de separar ambientes para negros e brancos. Mas isso já foi natural um dia. O Apartheid foi algo instituído e vivido como uma condição contra a qual nada se podia fazer. O Holocausto surgiu da ideia de que uma diferença (a de ser judeu) justificava crueldade e o extermínio de um povo. As mulheres, por sua vez, sofreram abusos e repressões de toda ordem – e ainda sofrem. Aqui no Brasil, no século passado (ontem, na história da humanidade), elas não podiam estudar tampouco votar.
Hoje, consideramos tais práticas – e as ideias que estapafurdiamente as sustentavam – algo ignominioso. E o são. É uma questão de tempo para que a segregação escolar de pessoas com deficiência seja restrita ao passado, e seja classificada também como algo desumano e inconcebível. Estamos falando de uma simples questão de tempo.
E não se trata de algo fruto de sexto sentido, simples desejo-sonho-utopia ou torcida de tolos “radicais”. Estamos falando de fatos: em 1998, 87% das matrículas deste público-alvo eram em escolas e classes especiais. Em 2012, temos 68,9% das matrículas em escolas regulares (Inep/MEC). A concepção social e teórica sobre a questão vem sendo revista, a escola tem passado por profundas transformações e a sociedade já pode testemunhar o resultado dessa mudança de paradigma. Deixar a visão assistencialista e baseada na incapacidade do sujeito e passar a encarar o assunto como uma questão de direito humano e de respeito à diferença é o caminho que tem levado o Brasil a oferecer condições de igualdade de oportunidade e vida digna a uma parcela da população historicamente discriminada.
As intenções da Federação Nacional das APAEs (Fenapaes) de pleitear a continuidade das escolas especiais para seus assistidos fazem retroceder mais de uma década de avanços que a educação brasileira conquistou cumprindo a Constituição Federal de 1988. Nossa Lei Maior preceitua uma educação para todos e todas, sem segregação e discriminação, e garante a alunos da educação especial acesso, permanência e participação segundo suas capacidades, em salas de aula comuns das escolas de ensino regular. A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), que foi integralmente incorporada a nossa Constituição Federal em 2009, também garante a esses alunos a escolarização em ambientes educacionais inclusivos.
Portanto, o pleito de brasileiros conscientes e isentos de qualquer outro objetivo que não os avanços e o reconhecimento dos benefícios de uma educação inclusiva é que se assegure o direito de os alunos da educação especial serem escolarizados com os demais colegas, na escola comum.
É preciso lembrar que as escolas especiais não deixaram nenhum legado importante para os alunos nelas matriculados, especialmente aqueles que têm deficiência intelectual, pois os alunos egressos dessas escolas não chegaram a níveis de ensino mais avançados – diferentemente dos alunos que frequentam e frequentaram o ensino comum.
Os pais de alunos mais jovens que têm deficiência e dos demais, que são o público-alvo da educação especial, já compreenderam isso e reconhecem os prejuízos causados por escolas especiais a seus filhos. Os pais de alunos mais velhos, especialmente os das APAEs, devem estar começando a ter dimensão disso e a reconhecer o que significou para seus filhos os anos de segregação em escolas especiais e nas chamadas oficinas abrigadas. As escolas especiais e as oficinas abrigadas produzem e produziram pessoas sem condições de inclusão social por falta de instrução e preparo para o trabalho, ficando à mercê da assistência e da benemerência social na vida adulta improdutiva e na velhice.
As APAEs e demais instituições que são contrárias à inclusão, especialmente à inclusão escolar, deveriam celebrar a inclusão e continuar seus trabalhos em outras áreas direcionadas: à preservação dos direitos de seus assistidos, apoiando os pais para perceberem em seus filhos as suas possibilidades e garantir-lhes o direito de terem essas potencialidades reconhecidas nos ambientes escolares comuns e na vida social e laboral; e ao atendimento especializado em medicina, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, assistência social e outros, no âmbito dos serviços terapêuticos, onde já adquiriram expertises.
Lembramos que as APAES e outras instituições contrárias à inclusão escolar não vão ser fechadas – como muitos de seus diretores e presidentes apregoam a todos – caso deixem de oferecer escolarização em escolas especiais. Poderão, ao contrário, manter-se dignamente ativas, dedicando-se mais a um trabalho que já oferecem e que lhes conferirá o valor e a importância institucional que precisam urgentemente recuperar. Espalhar a mentira de que o governo quer acabar com as APAES devido à Meta 4 do Plano Nacional de Educação só compromete a imagem da instituição.
Seguimos firmes na luta pelo direito incondicional ao acesso, à permanência e ao ensino de qualidade, em todos os níveis e em todas as modalidades de ensino. Educação Inclusiva é um direito humano. E direitos humanos não se negociam.
*Maria Teresa Eglér Mantoan é professora doutora da Faculdade de Educação da Unicamp, onde coordena o Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferenças (Leped); Meire Cavalcante é mestre em educação, membro do Leped e atua na OSCIP Mais Diferenças. Ambas são coordenadoras da Região Sudeste do Fórum Nacional de Educação Inclusiva.
NOTA DO FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA SOBRE A META 4 DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, QUE ATUALMENTE SE ENCONTRA EM DISCUSSÃO NO SENADO FEDERAL
Sobre a Meta 4 do Plano Nacional de Educação, o Fórum Nacional de Educação inclusiva divulga que APOIA A REDAÇÃO ORIGINAL DA META 4, que universaliza o acesso e permanência na educação, sem restrições:
META 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.
Mesmo com a inclusão do termo “preferencialmente” no texto da Meta 4 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado (leia aqui), fruto de esforços para contemplar posicionamentos de políticos contrários à educação inclusiva para todos(as), constatamos que a Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) intensificou a campanha pelo texto oriundo da Câmara dos Deputados (leia aqui), proposta pelo deputado Angelo Vanhoni, que tem a séria consequência de EXCLUIR cidadãos do sistema de ensino, tornando-os invisíveis dentro de classes e escolas especiais.
Para que todos possam entender melhor o histórico desta questão:
2012
Abaixo, segue o texto da proposta para a Meta 4 apoiada pela Fenapaes, que foi apresentado e aprovado em meados de 2012 pelo deputado federal Angelo Vanhoni:
Meta 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Nossas considerações:
Os termos do texto da Câmara dos Deputados contrariam a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem status de Constituição Federal) e, por consequência, promovem exclusão social, inviabilidade social e miséria.
2013 – maio
O texto aprovado pelo Senador José Pimentel na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, em meados deste ano (leia aqui), reverteu o retrocesso realizado no âmbito da Câmara dos Deputados. Segue abaixo o texto:
META 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.
Nossas considerações:
O texto do Senador Pimentel universaliza o atendimento escolar para a população de 4 a 17 anos, em respeito à Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto do Senador Pimentel garante o acesso e permanência na educação, com todos os recursos necessários!
2013 – setembro
Na tentativa de impedir o retrocesso e a violação do direito fundamental inalienável à educação, recebemos o texto do Senador Vital do Rego (leia aqui), mesmo sabendo que este não é o ideal. Sim, tentamos construir junto com as instituições filantrópicas e não conseguimos, pois nos deparamos com o sectarismo e a falta de respeito pelos preceitos constitucionais.
Segue abaixo o texto, que, ao contrário do que afirma a Fenapaes, NÃO retirou elementos essenciais para a continuidade dos serviços oferecidos pelas organizações da sociedade civil. O texto primou pela tentativa do consenso, mantendo, inclusive, a palavra “preferencialmente”:
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica, assegurando-lhes o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, nos termos do artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, e do artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Nossas considerações:
Estudamos e aceitamos a proposta acima, denominada “proposta consensuada”, em nome da democracia e da construção coletiva, mas nos deparamos com o sectarismo e interesses nada legítimos. Destacamos que a Meta 4 original, aprovada na Conferência Nacional de Educação (Conase 2010), realizada com dinheiro público, é a expressão da sociedade civil e é a Meta que defendemos.
Apenas para garantir a continuidade e o aprofundamento das políticas públicas aceitamos a nova proposta “consensuada”, mas é preciso bom senso de ambas as partes. Dos que defendem o direito humano à educação e dos que ainda acreditam na exclusão educacional e pensam que podem perpetuar a invisibilidade das pessoas com deficiência. Para estes, o “preferencialmente” não basta. Querem assegurar a exclusão educacional!
Diante deste cenário, o Fórum Nacional de Educação Inclusiva apoia a Meta 4 original, que universaliza o acesso e a permanência na educação, sem restrições:
META 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.
Lutaremos para que todas as crianças e adolescentes tenham assegurado o direito à educação inclusiva (clique aqui para saber como mobilizar junto ao senado). Continuamos a acreditar que as instituições devem ser valorizadas e podem contribuir muito para o processo de inclusão educacional, mas NÃO aceitamos que interesses sejam colocados acima da VIDA de PESSOAS com ou sem deficiência, do exercício da cidadania na escola de Todos(as).
EDUCAÇÃO: DIREITO DE TODOS(AS)
Junt@s Somos Fortes
Claudia Grabois
Coordenadora nacional do Fórum Nacional de Educação Inclusiva
A Faculdade de Educação da Unicamp, com o apoio da Mais Diferenças, promoveu no dia 28 de agosto o Fórum Desafios do Magistério “A Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva”. O evento foi organizado pela Profa. Dra. Maria Teresa Eglér Mantoan, coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped/FE/Unicamp) e coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva.
O Fórum Desafios do Magistério contou com a presença de mais de mil educadores, de todos os cantos do Brasil, que lotaram três auditórios do Centro de Convenções e um auditório da Biblioteca Centra da Universidade. Foram debatidos temas como direito à educação, Meta 4 do Plano Nacional de Educação Inclusiva, gestão pública para a educação inclusiva, práticas pedagógicas para todos e interlocução entre escola comum e serviço especializado.
Ao fim do dia, foi aprovada por aclamação uma moção de apoio à Meta com seu texto original, que foi garantida pelo parecer do relator do Plano Nacional de Educação do Senado, José Pimentel, em seu parecer.
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Moção de apoio à universalização do acesso e permanência na educação para crianças e jovens de 4 a 17 anos por meio da manutenção do texto original da Meta 4 do Plano Nacional de Educação – PNE
Considerando:
– A Constituição Federativa do Brasil;
– A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
– O Plano Viver sem Limites (Decreto 7.61/11);
– As deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae 2010);
– As diretrizes da Educação Básica (Resolução N. 04 de 2010);
– O Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nós, participantes do Fórum Desafios do Magistério: a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, ocorrido no dia 28 de agosto de 2013, no Centro de Convenções da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), manifestamos por meio desta moção o total apoio à redação dada à Meta 4 do Plano Nacional de Educação – PNE pelo relator Senador José Pimentel em seu parecer na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 103, de 2012 (Projeto de Lei – PL nº 8.035, de 2010, na origem).
O texto fora apresentado ao Congresso Nacional pelo Ministério da Educação em 2010 e está de acordo com as deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae 2010) – que teve ampla participação da sociedade civil em todos os municípios e estados brasileiros. Eis o texto:
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Considerações:
1. A Constituição Federal, o artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem status constitucional), o Estatuto da Criança e do Adolescente e todo o marco legal brasileiro preveem sistema educacional inclusivo, amplo e irrestrito, e não sistema de ensino paralelo.
2. Um país republicano garante a todas as crianças e adolescentes o direito à convivência e à aprendizagem nas escolas comuns, sem restrições.
3. É preciso esclarecer: Educação Especial é modalidade que disponibiliza as medidas de apoio à inclusão escolar por meio da oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
4. O AEE é garantido constitucionalmente e tem financiamento assegurando por meio do Fundeb, que garante o cômputo da dupla matrícula: uma no ensino comum e uma no AEE.
5. O AEE, complementar e/ou suplementar, pode ser ofertado em salas de recursos multifuncionais na escola comum ou em instituições especializadas conveniadas com o poder público.
6. A inclusão escolar é um direito que beneficia pessoas com e sem deficiência e que é garantido por meio da convivência e de práticas escolares inclusivas.
7. A inclusão escolar fortalece a autonomia do estudante, torna-o um cidadão participativo e possibilita sua inserção no mundo do trabalho.
8. Pessoas com deficiência são parte inerente da sociedade e a escola inclusiva desperta para essa realidade. É preciso agir imediatamente para impedir que novas gerações continuem discriminando pessoas com deficiência.
9. É direito do aluno estudar na escola de sua comunidade. A escola comum é a garantia desse direito e beneficia toda a família.
10. A escola inclusiva tem como princípio a acessibilidade e, ao utilizar tecnologia assistiva e práticas pedagógicas inovadoras, promove a qualidade do ensino e da aprendizagem.
11. A escola inclusiva parte do pressuposto de que todas as pessoas aprendem e legitima as diferentes maneiras de ensinar e de aprender.
12. A segregação viola os direitos humanos. Uma forma perversa dessa violação é a classe especial. É o ápice do apartheid: a própria escola institui barreiras e promove a prática da discriminação.
13. Enquanto houver qualquer espaço de segregação, é para lá que os estudantes correm o risco de serem encaminhados.
14. Os investimentos realizados na escola pública para a acessibilidade, formação de professores, materiais, entre outros, possibilitam a garantia de acesso dos estudantes público-alvo da educação especial na educação. Dinheiro público deve estar na escola pública, porque este é o espaço legítimo de atender a todas as necessidades pedagógicas dos estudantes.
15. Estamos falando de um Plano Nacional de Educação, ou seja, de uma lei que define onde o país quer chegar nos próximos dez anos. Portanto, suas metas devem visar avanços para a garantia do direito. Segregação não é meta, é retrocesso.
“A democracia não é um jogo de palavras. A democracia são os fatos, a prática diária e concreta do respeito à nossa Constituição e a defesa dos interesses do povo, e não a subserviência, o calar ante as manobras e às violências dos poderosos.”
(Maurício Grabois, 1946)
O Programa Educação Brasileira de 14 de agosto de 2013, da TV Cultura/Univesp TV, tratou do tema Inclusão Escolar. Como a questão tem sido tratada nas escolas brasileiras? E o Plano Nacional de Educação? O que ele prevê para este assunto? Para responder estas e outras questões, participaram da discussão Maria Teresa Mantoan, da Faculdade de Educação da Unicamp e coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, e Virgínia Marino, do Departamento de Ações Educacionais da Secretaria de Educação de São Bernardo do Campo. Assista:
Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino, e o que diz a Meta 4 do Plano Nacional de Educação que servirá como diretriz para todas as políticas educacionais do país para próxima década (2011-2020). Preocupado em esclarecer todas as dúvidas sobre a Meta 4 que trata da educação especializada, o vereador e líder do Partido dos Trabalhadores, José Antonio Fernandes Paiva convidou as entidades que trabalham com pessoas com deficiência para dirimir todas as dúvidas sobre o PNE.
A reunião sobre a Meta 4 aconteceu no Plenário Francisco Antônio Coelho, na Câmara de Vereadores, na tarde de quarta-feira, 21, com a presença da jornalista especializada em educação inclusiva e membro do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, Meire Cavalcante, que explicou todas as fases de discussão e toda a legislação vigente sobre a inclusão de alunos com deficiência com idade de quatro a 17 anos no ensino regular.
A discussão só aconteceu devida uma Moção de Apelo ao Congresso Nacional para que não seja aprovada a Meta 4 do PNE, de autoria do vereador tucano Pedro Kawai, que foi adiada por duas vezes para que esta reunião esclarecedora acontecesse. Segundo a Moção, a reclamação teria partido da APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais). Em ofício enviado ao vereador Paiva, a APAE diz que solicitou a presidência da Câmara de Vereadores para que a Moção fosse retirada pelo autor, pois a entidade já estaria conversando com deputados e senadores da República.
Segundo Meire Cavalcante, a APAE poderá continuar atendendo os estudantes no contra turno se for celebrado convênio com o Poder Público, para realizar o AEE (Atendimento Educacional Especializado), ou seja, o aluno de quatro a 17 anos frequentaria uma escola regular durante um período e no outro seria atendido pelas entidades cadastradas que ofereçam o AEE.
O AEE identifica as necessidades de alunos com deficiência, com altas habilidades e com transtornos gerais do desenvolvimento, elabora plano de atuação de AEE propondo serviços e recursos de acessibilidade necessidades de alunos. Produz material para auxiliar o deficiente nas suas necessidades do dia a dia. Adquire e identifica matérias que possam auxiliar os alunos das suas atividades, como software, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos, dicionários e demais equipamentos. Além disso, o AEE acompanha o uso dos materiais na sala de aula do ensino regular frequentado pelo aluno, verifica a funcionalidade e aplicabilidade, os efeitos, as possibilidades, os limites, distorções do uso na sala de aula, na escola e na casa do aluno. O AEE orienta também os professores do ensino regular e a família dos alunos a utilizar os materiais e recursos de uma maneira que beneficie o deficiente, além de fornecer formação continuada aos professores.
Participaram da reunião representantes das seguintes pessoas e entidades: Vanessa Souto (Diretora do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação), Ana Cristina Fiore (Responsável pela Educação Especial da Diretoria Regional de Ensino), Marinelza da Silva (Coordenadora do IMA – Informação, Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social), Fernando Ferraz Domingues (Presidente do COMDEF – Conselho Municipal de Proteção, Direitos e Desenvolvimento da Pessoa com Deficiência), Euclídia Maria Fioravante (Espaço Pipa – Síndrome de Down), Angela Calori Dorini (APASPI – Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Piracicaba), Ilário Correr (Presidente do Centro de Reabilitação de Piracicaba), Maria Luiza Zolini (Coordenadora Pedagógica do Centro de Reabilitação de Piracicaba), Priscila Rocha (AUMA – Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Piracicaba), Roberta Iara Maria Lima e Janete Sallum (Representando a APEOESP – Associação dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), Maria José Bellari Felipe (AVISTAR – Associação de Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais – Visão) e os vereadores José Antonio Fernandes Paiva (PT) que presidiu a reunião, Gilmar Rotta (PMDB), Matheus Antônio Erler (PSC), Gilmar Tanno (PSDB), Francisco Almeida (PT), Paulo Sérgio Camolesi (PV) e o presidente da Câmara de Vereadores, João Manoel dos Santos (PTB).
Após a explanação do vereador Paiva, dos vereadores, da jornalista Meire Cavalcante e das entidades presentes, ficou decidido que será apresentada hoje , 22, em caráter de urgência na sessão ordinária uma Moção de Apelo para que seja aprovada pelo Congresso Nacional o texto original da Meta 4 do Plano Nacional de Educação e de Apoio à redação dada à Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE) pelo relator Senador José Pimentel em seu parecer na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 103/2012 (Projeto de Lei – PL nº 8.035, de 2010, na origem).
Texto: Ronaldo Castilho – MTB: 58.297
Fotos: Fabrice Desmonts
Fonte: Gabinete do Vereador José Antônio Fernandes Paiva
Sobre a Carta de São Paulo, que versa sobre o Direito à Educação e condiciona e relativiza o direito ao acesso e permanência de pessoas com deficiência, reiteramos: educação é direito humano inalienável, direito que não se pode dispor, considerando a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, entre outros marcos legais.
Destacamos aqui um trecho desta carta, sobre o qual fazemos uma crítica:
“[…] seja por meio da Educação Inclusiva ou da Educação Especial, respeitando as escolhas de famílias e usuários na possibilidade do ensino que melhor atenda suas necessidades como cidadãos de direito”.
Afirmamos que o trecho acima afronta e ameaça o exercício do direito, pois a educação especial é modalidade que acompanha a todas as etapas, níveis e modalidades do ensino; nesse sentido, o Atendimento Educacional Especializado é transversal e, por ser oferta obrigatória (art 208 CF), deve ser assegurado como um serviço complementar ou suplementar, nunca substitutivo.
Afirmamos que as desculpas para a manutenção da exclusão educacional devem ser substituídas por ações afirmativas e pela implementação da educação inclusiva, como determina a Lei; seja em parceria com as instituições filantrópicas e/ou com o corpo de profissionais da própria rede. Reafirmamos que o importante trabalho desenvolvido pelas escolas especiais e o acúmulo de conteúdos devem ser valorizados; e reafirmamos que este conjunto de recursos é indispensável para a construção da educação inclusiva.
Convidamos as instituições filantrópicas a colaborarem diretamente com esta construção, para que toda criança e adolescente tenham acesso à educação na escola comum e também ao Atendimento Educacional Especializado; a exclusão social e a invisibilidade da pessoa com deficiência perpetuam a miséria. A educação, em interface com outros setores, faz romper este ciclo injusto e cruel.
Afirmamos que a educação inclusiva é realidade e que o diálogo, a construção coletiva e o monitoramento são fundamentais para que isso seja aprofundado. Para construir de verdade uma sociedade inclusiva, é preciso caminharmos juntos e de braços bem abertos. Para construir é preciso saber que não há espaço para o sectarismo.
Convidamos a todos e todas a dizerem não a qualquer forma de exclusão, preconceito, violação da legislação vigente e tentativas de retrocesso, que levem a restrições de direitos constitucionais. Convidamos a todos e todas a dizerem sim para a Educação Inclusiva, aos preceitos constitucionais e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem o mesmo peso.
Por fim, reiteramos que o texto atual da Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE) é extremamente coerente com os novos paradigmas, pois respeita direitos humanos e direitos constitucionais. Eis o texto que deve ser mantido:
“META 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.”
Junt@s somos fortes!
Fórum Nacional de Educação Inclusiva
Rede Inclusiva – Direitos Humanos Brasil
Defenda a Meta 4!
1) O Manifesto em Apoio à Política de Educação Especial na Perspectiva está permanentemente aberto para assinaturas. Assine aqui.
2) Deixe sua mensagem de apoio aqui nos comentários deste post!
3) Faça pressão. Manifeste-se junto aos senadores! O texto atual da Meta 4 do Plano Nacional de Educação está absolutamente de acordo com nossa Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Plano Viver Sem Limites e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo artigo 24 dita que os Estados Parte deverão garantir “Sistemas Educacionais Inclusivos”.
4) Para se comunicar com os senadores, você pode escrever uma carta e mandar o panfleto junto. Baixe o panfleto aqui: panfleto_defesa_meta_4_senado
Lista dos e-mails dos senadores:
acir@senador.gov.br, aloysionunes.ferreira@senador.gov.br, alvarodias@senador.gov.br, ana.amelia@senadora.gov.br, ana.rita@senadora.gov.br, angela.portela@senadora.gov.br, anibal.diniz@senador.gov.br, antoniocarlosvaladares@senador.gov.br, armando.monteiro@senador.gov.br, benedito.lira@senador.gov.br, blairomaggi@senador.gov.br, casildomaldaner@senador.gov.br, cicero.lucena@senador.gov.br, ciro.nogueira@senador.gov.br, clesio.andrade@senador.gov.br, cristovam@senador.gov.br, cyro.miranda@senador.gov.br, delcidio.amaral@senador.gov.br, eduardo.amorim@senador.gov.br, eduardo.braga@senador.gov.br, eduardo.suplicy@senador.gov.br, ecafeteira@senador.gov.br, eunicio.oliveira@senador.gov.br, fernando.collor@senador.gov.br, flexaribeiro@senador.gov.br, francisco.dornelles@senador.gov.br, garibaldi@senador.gov.br, gilvamborges@senador.gov.br, gim.argello@senador.gov.br, gleisi@senadora.gov.br, humberto.costa@senador.gov.br, inacioarruda@senador.gov.br, itamar.franco@senador.gov.br, ivo.cassol@senador.gov.br, jarbas.vasconcelos@senador.gov.br, jayme.campos@senador.gov.br, joao.alberto@senador.gov.br, joaodurval@senador.gov.br, joaopedro@senador.gov.br, joaoribeiro@senador.gov.br, j.v.claudino@senador.gov.br, jorge.viana@senador.gov.br, jose.agripino@senador.gov.br, gab.josepimentel@senado.gov.br, sarney@senador.gov.br, katia.abreu@senadora.gov.br, lidice.mata@senadora.gov.br, lindbergh.farias@senador.gov.br, lobaofilho@senador.gov.br, lucia.vania@senadora.gov.br, luizhenrique@senador.gov.br, magnomalta@senador.gov.br, crivella@senador.gov.br, maria.carmo@senadora.gov.br, marinorbrito@senadora.gov.br, mario.couto@senador.gov.br, marisa.serrano@senadora.gov.br, martasuplicy@senadora.gov.br, mozarildo@senador.gov.br, paulobauer@senador.gov.br, paulodavim@senador.gov.br, paulopaim@senador.gov.br, simon@senador.gov.br, pedrotaques@senador.gov.br, randolfe.rodrigues@senador.gov.br, renan.calheiros@senador.gov.br, ricardoferraco@senador.gov.br, roberto.requiao@senador.gov.br, rodrigo.rollemberg@senador.gov.br, juca@senador.gov.br, sergio.oliveira@senador.gov.br, valdir.raupp@senador.gov.br, vanessa.grazziotin@senadora.gov.br, vicentinho.alves@senador.gov.br, vital.rego@senador.gov.br, waldemir.moka@senador.gov.br, pinheiro@senador.gov.br, wellington.dias@senador.gov.br, wilson.santiago@senador.gov.br
O Fórum Nacional de Educação Inclusiva e a Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR, reivindicam, em conjunto, que a Meta 4 do PNE esteja em concordância com a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A universalização do acesso e permanência na educação, além de direito humano inalienável, é fundamental para o desenvolvimento individual e da nação. O Brasil tem aproximadamente 45.000.000 de pessoas com deficiência, de acordo com o censo do IBGE 2012, pessoas que têm o direito de exercer a cidadania com equiparação de direitos e igualdade de condições e oportunidades, no Paradigma do Direito.
O governo brasileiro vem garantindo o acesso e permanência na educação, o que deve ser aprimorado e aprofundado, sem que a legislação vigente e a hierarquia legal sejam desrespeitadas.
Pedimos ao senador José Pimentel e aos demais senadores e senadoras total atenção aos preceitos constitucionais, e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Coordenação do Fórum Nacional de Educação Inclusiva e da Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR
Foi publicada hoje, no Diário Oficial, com a assinatura do prefeito da cidade do Rio de Janeiro, a Lei 5.554/13, que contraria a Convenção sobre os Diretos das Pessoas com Deficiência, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 7.853/89 e os princípios do Plano Viver Sem Limites, que tem como um dos programas, no eixo educação, o BPC na Escola, com o objetivo de assegurar o acesso e a permanência dos estudantes público-alvo da educação especial na classe comum da escola regular.
Pais, gestores, professores e pessoas com deficiência não são obrigados a aceitar leis que violam direitos fundamentais. Muito pelo contrário, têm o direito de denunciar e exigir que os direitos humanos sejam respeitados.
A lei do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, direciona estudantes para classes e escolas especiais, muito embora cite a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que é um marco contra a exclusão educacional. O prefeito, certamente, está sem assessoria e, desde logo, o Fórum Nacional de Educação Inclusiva solicita que a Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID) manifeste-se com veemência, lembrando que cada um de nós pode e deve fazer o mesmo.
Enviem e-mails para a prefeitura do Rio de Janeiro, por que o prefeito Eduardo Paes (ou qualquer outro prefeito) não tem o direito de excluir seres humanos do sistema de ensino por motivo de deficiência. Educação é na escola comum. Assim é na nossa legislação, assim manda a CDPD no artigo 24 e em todos os demais. Negar ou fazer cessar matrícula por motivo de deficiência é crime (Lei 7.853/89 – Art. 8) e encaminhar para classe especial e não ofertar recursos para a garantia do acesso e a permanência em classe comum pode, sim, ser compreendido como fazer cessar o direito à educação.
Segue abaixo a Lei sancionada pelo prefeito do Rio de Janeiro, de autoria dos vereadores Eliomar Coelho (PSOL), Paulo Messina (PV) e Teresa Bergher (PSDB), para a qual solicitamos da AMPID atenção especial.
Lembramos, ainda, que a cidade recebeu, em 2010, do Ministério da Educação, 494 kits para a implantação de salas de recursos multifuncionais, e que os recursos para a equiparação de direitos e igualdade de condições são direitos fundamentais. Vamos fazer valer! Junt@s Somos Fortes!
Aproveitamos para reproduzir o inciso I do artigo 1º:
“I – instituição da Educação Especial na perspectiva inclusiva, na Educação Infantil e Ensino Fundamental da Educação Básica, preferencialmente em escolas regulares, sem prejuízo, das escolas especiais ou classes especiais continuarem a prover a educação mais adequada aos alunos com deficiência que não possam ser adequadamente atendidos em turmas comuns ou escolas regulares;”
Diante de texto claramente contrário aos preceitos legais do nosso país, ressaltamos que o Rio de Janeiro mantém abertas 10 escolas e quase 1.000 classes especiais. Isso é oferta de educação? Não!
DENUNCIEMOS! Mesmo que a negativa de matrícula seja em escola privada, não deixe de levar a Lei 5.554 para ser anexada à denuncia.
Senhor prefeito: É muito mais fácil segregar do que fazer acontecer a educação para todos e para todas, mas lembre-se de que pessoas com deficiência são seres humanos. Perceba que o texto da lei que o senhor sancionou é absurdamente incoerente porque o inciso VII do artigo 2º dessa lei contraria o inciso I do artigo 1º da própria lei, acima citado. A saber:
“VII – combate permanente a toda forma de discriminação e exclusão dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação;”
Como pode o município combater a exclusão e a discriminação se elabora leis que autorizam a segregação com base na deficiência?
A seguir, o texto de uma lei que JAMAIS deveria ter existido. Ela é inconstitucional.
Diário Oficial nº : 204
Data de publicação: 17/01/2013
Matéria nº : 51484
OFÍCIO GP n.º 10/CMRJ Em 16 de janeiro de 2013.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei n.º 552-A, de 2010,de autoria dos Vereadores Teresa Bergher, Paulo Messina e Eliomar Coelho, que “Estabelece diretrizes para a inclusão educacional de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, e dá outras providências”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
LEI N.º 5.554 DE 16 DE JANEIRO DE 2013.
Estabelece diretrizes para a inclusão educacional de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, e dá outras providências.
Autores: Vereadores Teresa Bergher, Paulo Messina e Eliomar Coelho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º As ações públicas de educação voltadas aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e/ou dificuldades de aprendizagem no âmbito do Município deverão observar as seguintes diretrizes:
I – instituição da Educação Especial na perspectiva inclusiva, na Educação Infantil e Ensino Fundamental da Educação Básica, preferencialmente em escolas regulares, sem prejuízo, das escolas especiais ou classes especiais continuarem a prover a educação mais adequada aos alunos com deficiência que não possam ser adequadamente atendidos em turmas comuns ou escolas regulares;
II – garantir a permanência, a acessibilidade e o desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e/ou dificuldades de aprendizagem;
III – qualificação continuada e especializada dos professores;
IV – prioridade de oferta de vagas aos alunos com deficiências em unidades escolares próximas à residência do aluno.
Art. 2º Para fins de aperfeiçoamento e sustentabilidade das diretrizes estabelecidas no art.1º, o Poder Público desenvolverá ações que prestigiem os seguintes aspectos:
I – emprego de recursos pedagógicos atualizados e compatíveis com o atendimento adequado de acordo com as diversas deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e/ou dificuldades de aprendizagem de cada aluno;
II – planejamento estratégico para estimular o desenvolvimento e aprendizagem do aluno segundo as necessidades educacionais de cada um, e sua inclusão social e educacional;
III – a capacitação do corpo docente para identificação precoce dos distúrbios, síndromes e/ou transtornos relacionados ao processo de aprendizagem e desenvolvimento de abordagem pedagógica especializada para atendimento dos alunos;
IV – visão multidisciplinar que assegure a interação dos profissionais de educação e das áreas afins no atendimento, acompanhamento e desenvolvimento educacional dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e/ou dificuldades de aprendizagem;
V – avaliações periódicas para detecção das deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e/ou dificuldades de aprendizagem, com o encaminhamento do aluno para atendimentos especializados;
VI – formação de banco de dados específicos e complementares que, dentre outros, registrem os processos de avaliação, diagnósticos, tratamentos adotados, acompanhamento do desempenho pedagógico e desenvolvimento sócio-emocional do aluno;
VII – combate permanente a toda forma de discriminação e exclusão dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação;
VIII – abordagem sobre o papel e a importância da família e da sociedade na formação e desenvolvimento de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação com vistas à adoção de medidas que assegurem a inclusão educacional, cultural, profissional e social;
IX – participação efetiva da família no processo educacional especial e no acompanhamento dos tratamentos especializados e desenvolvimento de habilidades e nas atividades pedagógicas específicas dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
Informamos, para fins de esclarecimento e com o objetivo de dirimir quaisquer dúvidas, que o Fórum Nacional de Educação Inclusiva participou ativamente da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada entre os dias 03 e 06 de dezembro de 2012, em Brasília, e que em momento algum seus representantes vaiaram a presidenta Dilma Roussef durante seu pronunciamento, ocorrido na manhã do dia 04 de dezembro, no Centro de Convenções Brasil 21.
O Fórum Nacional de Educação Inclusiva cumpriu, sim, com sua missão de defender a Educação Inclusiva e teve suas reivindicações respondidas positivamente por Dilma Rousseff na ocasião. A presidenta foi aclamada por delegados, convidados e observadores presentes no referido evento.
Coordenação
Fórum Nacional de Educação Inclusiva
A coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, Claudia Grabois, concedeu entrevista à GloboNews a respeito do direito à educação inclusiva. Recentemente, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), em seu boletim (páginas 8, 9 e 10), afirmou que escolas privadas podem restringir o acesso e a permanência na educação de pessoas com deficiência e afirmou ser legítimo discriminá-las e excluí-las do sistema educacional comum.
Na entrevista, Claudia Grabois esclareceu que as escolas privadas não são regidas por legislação diferenciada e que, à parte disso, discriminar é crime. Negar ou fazer cessar matricula por motivo de deficiência é crime, com pena de reclusão de 1 a 4 anos (Lei 7.853/89). Clique na imagem abaixo a assista ao vídeo.
NOTA DA CONFENEN – CONSIDERAÇÕES E REIVINDICAÇÕES
Tendo em vista o texto publicado no boletim da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), em seu boletim (páginas 8, 9 e 10), o Fórum Nacional de Educação Inclusiva, o Portal Inclusão Já e a Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR vêm, por meio desta, repudiar tal o teor do referido texto, que orienta para a restrição do acesso e permanência na educação, promovendo diretamente a exclusão educacional de pessoas com deficiência. A nota é um incentivo à pratica do bullying, à violação do direito humano à educação e ao preconceito e à discriminação de pessoas com deficiência.
Aproveitamos esta feita para esclarecer à Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN que Educação é direito humano e, portanto inalienável, direito que não se pode dispor, direito da criança e do adolescente, seja ela ou ele Pessoa com ou sem deficiência.
Esclarecemos também que as escolas privadas não são regidas por legislação diferenciada e que, à parte disso, discriminar é crime. Negar ou fazer cessar matricula por motivo de deficiência é crime, com pena de reclusão de 1 a 4 anos (Lei 7.853/89).
É importante também esclarecer que, a despeito do posicionamento da entidade, muitas escolas privadas trabalham em concordância com a legislação vigente e que estas escolas cumprem com o seu papel social e seguem as diretrizes nacionais para a oferta da educação.
Reafirmamos ainda que estabelecimentos de ensino públicos ou privados devem respeitar e se organizar dentro dos parâmetros da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Defesa do Consumidor, no Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Viver Sem Limite, da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008) e todas as diretrizes e orientações do Ministério da Educação para a inclusão educacional.
As lutas do movimento social organizado levaram a conquistas em benefício de pessoas com e sem deficiência. O acesso e a permanência na educação se tornaram realidade devido a políticas públicas de educação inclusiva do governo federal na última década, que, implementadas por estados e municípios, possibilitaram a crianças e adolescentes do Brasil a escolarização, garantindo, assim, o direito constitucional à educação. Ainda com um longo caminho a percorrer para garantir escola de todos e de cada um, aprender junto e com – com recursos e verbas públicas carimbadas – é hoje a nossa realidade nas escolas públicas.
Cabe às escolas privadas cumprir com o seu papel e ofertar a educação com base na equiparação de diretos e igualdade de condições e oportunidades.
A possibilidade da oferta do ensino, para a iniciativa privada, foi assegurada pelo legislador no artigo 209 da Constituição Federal, mas desde que respeitados o cumprimento das normas gerais da educação e a autorização e avaliação de qualidade pelo poder publico. Já no artigo 206 da CF/88, a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola e a qualidade do ensino são princípios sob os quais o ensino deve ser ministrado. Não podemos discriminar e manter pessoas na invisibilidade.
A nota da CONFENEN fere todos os princípios fundamentais da Carta Magna e hierarquiza seres humanos.
Tendo em vista que a universalização do acesso e a permanência na educação em estabelecimentos públicos e privados são assegurados pela Constituição Federal, cujo objetivo maior é a promoção do bem comum, a CONFENEN tenta relativizar o sujeito de direitos, como se a pessoa com deficiência não fosse Pessoa por completo. O fomento ao conhecimento e a educação torna-se, então, um incentivo à discriminação e a praticas sociais abusivas e ilegais.
Segregar seres humanos e torná-los invisíveis frente à sociedade é o contrário de educar. É vergonhoso. Pretender hierarquizar seres humanos esquecendo que a escola é espaço de aprendizado junto e com e de exercício da cidadania é algo que a sociedade deve repudiar, além de pedir que providências sejam tomadas. Educação não é preparação para a vida, é a própria vida. Lugar de criança com ou sem deficiência é na escola, seja ela pública ou privada. É uma questão de direito.
A nota de incentivo à discriminação, ao preconceito e à violação dos direitos humanos nos pegou de surpresa, pois não é de se esperar orientação para o preconceito de entidade da Educação Privada, pois educação, além de direito inalienável, é um direito central e imprescindível para o exercício dos demais direitos. No que diz respeito à educação, o público e o privado seguem as mesmas regras.
Na escola privada, de livre escolha da família, estuda quem paga a mensalidade, estuda quem paga as cobranças comuns a todos os estudantes, por que é fundamental esclarecer que nenhuma família tem a obrigação de custear mediadores, pagar taxas extras e pagar pela oferta do atendimento educacional da especializado. Tudo isso é obrigação dos estabelecimentos de ensino. No âmbito público e no privado, Inclusão, Acessibilidade e Desenho Universal são atribuições da educação, em todos os níveis, fases e etapas do ensino.
Por fim, reivindicamos que a CONFENEN retrate-se e oriente as escolas privadas em conformidade com a legislação vigente. Pedimos que o Conselho Nacional de Educação se manifeste sobre a referida nota, bem como o Ministério da Educação e a Secretaria de Direitos Humanos. Reivindicamos que o Ministério Público oriente a entidade em relação aos direitos das pessoas com deficiência e tome as providencias que considerar cabíveis.
Todos os anos inúmeras famílias matriculam os seus filhos com deficiência em escolas privadas, muitas são bem atendidas, mas tantas outras ainda não. Esperamos que a CONFENEN oriente os estabelecimentos privados de ensino para a oferta da educação em conformidade com os ditames, em futuras notas que priorizem o respeito à legislação vigente, pois é o mínimo que se espera de quem se propõe a oferecer educação.
O Brasil mudou, já vencemos o medo e a chama da esperança está viva. O paradigma é o do direito; vamos respeitar as conquistas da sociedade brasileira e garantir que crianças e adolescentes com deficiência sejam os protagonistas de suas próprias vidas.
Educação é Direito e é Vida.
Colocamos-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Como dizia Paulo Freire: “Não há saber mais. Não há saber menos. Há saberes diferentes”.
Claudia Grabois
Coordenadora jurídica e de políticas públicas do Portal Inclusão Já
Coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva e da Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR
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