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Entrevista: não matricular crianças com deficiência é crime

A coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, Claudia Grabois, concedeu entrevista à GloboNews a respeito do direito à educação inclusiva. Recentemente, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), em seu boletim (páginas 8, 9 e 10), afirmou que escolas privadas podem restringir o acesso e a permanência na educação de pessoas com deficiência e afirmou ser legítimo discriminá-las e excluí-las do sistema educacional comum.

Na entrevista, Claudia Grabois esclareceu que as escolas privadas não são regidas por legislação diferenciada e que, à parte disso, discriminar é crime. Negar ou fazer cessar matricula por motivo de deficiência é crime, com pena de reclusão de 1 a 4 anos (Lei 7.853/89). Clique na imagem abaixo a assista ao vídeo.

claudia_globonews

Nota pública: escolas públicas e privadas não podem discriminar em razão da deficiência

NOTA DA CONFENEN – CONSIDERAÇÕES E REIVINDICAÇÕES

Tendo em vista o texto publicado no boletim da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), em seu boletim (páginas 8, 9 e 10), o Fórum Nacional de Educação Inclusiva, o Portal Inclusão Já e a Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR vêm, por meio desta, repudiar tal o teor do referido texto, que orienta para a restrição do acesso e permanência na educação, promovendo diretamente a exclusão educacional de pessoas com deficiência. A nota é um incentivo à pratica do bullying, à violação do direito humano à educação e ao preconceito e à discriminação de pessoas com deficiência.

Aproveitamos esta feita para esclarecer à Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN que Educação é direito humano e, portanto inalienável, direito que não se pode dispor, direito da criança e do adolescente, seja ela ou ele Pessoa com ou sem deficiência.

Esclarecemos também que as escolas privadas não são regidas por legislação diferenciada e que, à parte disso, discriminar é crime. Negar ou fazer cessar matricula por motivo de deficiência é crime, com pena de reclusão de 1 a 4 anos (Lei 7.853/89).

É importante também esclarecer que, a despeito do posicionamento da entidade, muitas escolas privadas trabalham em concordância com a legislação vigente e que estas escolas cumprem com o seu papel social e seguem as diretrizes nacionais para a oferta da educação.

Reafirmamos ainda que estabelecimentos de ensino públicos ou privados devem respeitar e se organizar dentro dos parâmetros da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Defesa do Consumidor, no Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Viver Sem Limite, da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008) e todas as diretrizes e orientações do Ministério da Educação para a inclusão educacional.

As lutas do movimento social organizado levaram a conquistas em benefício de pessoas com e sem deficiência. O acesso e a permanência na educação se tornaram realidade devido a políticas públicas de educação inclusiva do governo federal na última década, que, implementadas por estados e municípios, possibilitaram a crianças e adolescentes do Brasil a escolarização, garantindo, assim, o direito constitucional à educação. Ainda com um longo caminho a percorrer para garantir escola de todos e de cada um, aprender junto e com – com recursos e verbas públicas carimbadas – é hoje a nossa realidade nas escolas públicas.

Cabe às escolas privadas cumprir com o seu papel e ofertar a educação com base na equiparação de diretos e igualdade de condições e oportunidades.

A possibilidade da oferta do ensino, para a iniciativa privada, foi assegurada pelo legislador no artigo 209 da Constituição Federal, mas desde que respeitados o cumprimento das normas gerais da educação e a autorização e avaliação de qualidade pelo poder publico. Já no artigo 206 da CF/88, a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola e a qualidade do ensino são princípios sob os quais o ensino deve ser ministrado. Não podemos discriminar e manter pessoas na invisibilidade.

A nota da CONFENEN fere todos os princípios fundamentais da Carta Magna e hierarquiza seres humanos.

Tendo em vista que a universalização do acesso e a permanência na educação em estabelecimentos públicos e privados são assegurados pela Constituição Federal, cujo objetivo maior é a promoção do bem comum, a CONFENEN tenta relativizar o sujeito de direitos, como se a pessoa com deficiência não fosse Pessoa por completo. O fomento ao conhecimento e a educação torna-se, então, um incentivo à discriminação e a praticas sociais abusivas e ilegais.

Segregar seres humanos e torná-los invisíveis frente à sociedade é o contrário de educar. É vergonhoso. Pretender hierarquizar seres humanos esquecendo que a escola é espaço de aprendizado junto e com e de exercício da cidadania é algo que a sociedade deve repudiar, além de pedir que providências sejam tomadas. Educação não é preparação para a vida, é a própria vida. Lugar de criança com ou sem deficiência é na escola, seja ela pública ou privada. É uma questão de direito.

A nota de incentivo à discriminação, ao preconceito e à violação dos direitos humanos nos pegou de surpresa, pois não é de se esperar orientação para o preconceito de entidade da Educação Privada, pois educação, além de direito inalienável, é um direito central e imprescindível para o exercício dos demais direitos. No que diz respeito à educação, o público e o privado seguem as mesmas regras.

Na escola privada, de livre escolha da família, estuda quem paga a mensalidade, estuda quem paga as cobranças comuns a todos os estudantes, por que é fundamental esclarecer que nenhuma família tem a obrigação de custear mediadores, pagar taxas extras e pagar pela oferta do atendimento educacional da especializado. Tudo isso é obrigação dos estabelecimentos de ensino. No âmbito público e no privado, Inclusão, Acessibilidade e Desenho Universal são atribuições da educação, em todos os níveis, fases e etapas do ensino.

Por fim, reivindicamos que a CONFENEN retrate-se e oriente as escolas privadas em conformidade com a legislação vigente. Pedimos que o Conselho Nacional de Educação se manifeste sobre a referida nota, bem como o Ministério da Educação e a Secretaria de Direitos Humanos. Reivindicamos que o Ministério Público oriente a entidade em relação aos direitos das pessoas com deficiência e tome as providencias que considerar cabíveis.

Todos os anos inúmeras famílias matriculam os seus filhos com deficiência em escolas privadas, muitas são bem atendidas, mas tantas outras ainda não. Esperamos que a CONFENEN oriente os estabelecimentos privados de ensino para a oferta da educação em conformidade com os ditames, em futuras notas que priorizem o respeito à legislação vigente, pois é o mínimo que se espera de quem se propõe a oferecer educação.

O Brasil mudou, já vencemos o medo e a chama da esperança está viva. O paradigma é o do direito; vamos respeitar as conquistas da sociedade brasileira e garantir que crianças e adolescentes com deficiência sejam os protagonistas de suas próprias vidas.

Educação é Direito e é Vida.

Colocamos-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Como dizia Paulo Freire: “Não há saber mais. Não há saber menos. Há saberes diferentes”.

Claudia Grabois

Coordenadora jurídica e de políticas públicas do Portal Inclusão Já
Coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva e da Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR

+++

 

Você sabia…

… que escolas particulares não podem negar matrícula ou cobrar taxas extra em razão da deficiência? Leia mais sobre esse assunto:

Leia as Orientações sobre Atendimento Educacional Especializado na rede privada (Nota Técnica 15/2010 – MEC/ CGPEE/GAB)

Leia a nota da Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (Ampid)

Repúdio a texto preconceituoso e ilegal da CONFENEN

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), em seu boletim (páginas 8, 9 e 10), emitiu posicionamento elitista e preconceituoso. Não podemos aceitar e nem dar espaço a posicionamentos que violam os direitos humanos. A educação, como direito central e inalienável não pode ser afrontada por absolutamente nenhum estabelecimento de ensino, seja ele público ou privado. Este é o posicionamento do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, da Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR e do Instituto Baresi, que endossam em absoluto a nota que segue, emitida por membros do Ministério Público. Pedimos a todos que divulguem este conteúdo, pois NENHUMA instituição de ensino pode negar matrícula, tampouco cobrar taxas adicionais em suas mensalidades, em razão de deficiência.

NEGAR O DIREITO À EDUCAÇÃO PARA AS PESSOAS COM OU SEM DEFICIÊNCIA É NEGAR O DIREITO À VIDA! ISSO É PAPEL DE ESCOLA? NÃO!

Clique aqui e baixe a nota da AMPID contra a CONFENEN em PDF.

AMPID

Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência

 

NOTA CONTRA POSICIONAMENTO DA CONFENEN E DE ESCLARECIMENTO SOBRE A NECESSIDADE DAS ESCOLAS PRIVADAS RECEBEREM ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E SEGUIREM ÀS MESMAS EXIGÊNCIAS LEGAIS CONFERIDAS ÀS ESCOLAS PÚBLICAS

CONSIDERANDO o disposto no artigo 209, caput e inciso I, da CF/88, que estabelece que: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendida as seguintes condições: I- cumprimento das normas gerais da educação nacional”;

CONSIDERANDO que, pelo princípio da universalização do ensino, preconizado pelo artigo 206 da Constituição Federal de 1988, em seu inciso I, é garantida a “igualdade de condições para acesso e permanência na escola”, o que foi reproduzido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), além de ser determinada a “eliminação de toda forma de discriminação para a matrícula ou para a permanência na escola”;

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.394/96, em seu art. 58, §1º, estabelece que haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 25 do Decreto nº 3.298/99, que regulamentou a Lei nº 7.853/89, no sentido de que “Os serviços de educação especial serão ofertados nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geral, de forma transitória ou permanente, mediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino (…)”;

CONSIDERANDO o disposto na Nota Técnica nº 15/2010- MEC/CGPEE/GAB, que estabelece orientações sobre o Atendimento Educacional Especializado na rede privada, no sentido de que: “Sempre que o AEE for requerido pelos alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento ou com altas habilidades/superdotação, as escolas deverão disponibilizá-los, não cabendo repasse dos custos decorrentes desse atendimento às famílias dos alunos”;

CONSIDERANDO o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, que confere a todos o direito à convivência com a diversidade, sendo altamente prejudicial à formação a criação de qualquer obstáculo ao seu exercício, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos – AMPID, considerando sua finalidade precípua de defesa dos direitos humanos e da dignidade e autonomia das pessoas com deficiência, além da garantia do respeito ao estado democrático de direito; e diante da equivocada e inapropriada nota contida no Boletim da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN, de maio e junho/2012, páginas 8,9 e 10 (http://www.confenen.com.br/jornalMai-Jun2012.pdf), denominada “portador de necessidades especiais”, vem repudiar a referida nota e se posicionar da seguinte forma:

a) As instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão efetivar a matrícula no ensino regular (comum) de todos os estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o atendimento educacional especializado, promovendo a indispensável inclusão escolar.

b ) Não encontra abrigo na legislação pátria a inserção de qualquer cláusula contratual que exima as instituições privadas de ensino, de qualquer nível, etapa ou modalidade, das despesas com a oferta do AEE e demais recursos e serviços de apoio da educação especial, configurando-se descaso deliberado aos direitos dos alunos o não atendimento às suas necessidades educacionais específicas e, neste caso, o não cumprimento da legislação deve ser encaminhado ao Ministério Público, bem como ao Conselho de Educação – o qual, como órgão responsável pela autorização de funcionamento dessas escolas, deverá instruir processo de reorientação ou descredenciamento.

c) A garantia da inclusão do aluno com deficiência na rede comum de ensino abrange o ensino público e o privado, estando as escolas particulares obrigadas a receberem alunos com deficiência, devendo a eles ser oferecido também o atendimento educacional especializado, com todas as ferramentas e recursos humanos necessários para o seu desenvolvimento e aprendizado, podendo caracterizar a infração tipificada como crime pelo artigo 8º da Lei nº 7.853/89, no caso de recusa, procrastinação, cancelamento, suspensão ou cessação da inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade de ensino, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que possui.

d) O aluno com deficiência tem direito à matrícula e permanência na escola comum da rede regular de ensino, quer seja pública ou privada, sendo-lhe vedado o acesso à educação apenas em instituição (mesmo que filantrópica ou confessional) que pretenda dispensar educação exclusiva para pessoas com deficiência, denominadas “escolas especiais”.

e) É descabida, ilegal e também abusiva ao direito do consumidor (Lei Federal 8.078/1990) a cobrança de taxa extra ou qualquer valor adicional para o aluno com deficiência que necessitar de apoio pedagógico/atendimento educacional especializado, impondo-lhe um ônus discriminatório, posto referir-se a um serviço ou mesmo a uma ferramenta indispensável para o seu aprendizado, cuja ausência, em alguns casos, pode ser considerada, inclusive, como um obstáculo intransponível para o acesso, permanência e sucesso escolar.

Brasília-DF, 16 de novembro de 2012.

Valberto Lira
Promotor de Justiça e Presidente da AMPID, ex-Conselheiro junto ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoas com Deficiência – CONADE

Yèlena de Fátima Monteiro
Promotora de Justiça e Vice-Presidente da AMPID

Waldir Macieira da Costa Filho e Rebecca Montes Nunes Bezerra
Promotores de Justiça e Diretores Científicos da AMPID

CAMPANHA: faça um vídeo pela educação inclusiva!

Companheiros, professores, mães, pais, gestores, pessoas com e sem deficiência,

O Fórum Nacional de Educação Inclusiva lança hoje a campanha #PNEpraVALER SÓ COM EDUCAÇÃO INCLUSIVA!

Prepare a câmera de filmar do seu celular ou da máquina fotográfica! É hora de gravar mensagens aos senadores dizendo com todas as letras: NÃO AO RETROCESSO!

Nossa intenção é impedir que retrocessos — que contrariam a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Conferência Nacional de Educação (CONAE/2010) e o próprio objetivo do Plano Nacional de Educação (PNE) — venham a fazer parte do novo Plano Nacional de Educação, como tentam agora fazer com a Meta 4 (entenda). Queremos o texto ORIGINAL da META 4!

Por isso, convidamos a todos e todas a fazer parte da caminhada e a participar ativamente!

Pedimos que façam pequenos vídeos para os senadores, com duração de 8 a 30 segundos, e nos enviem por e-mail (mecavalcante@gmail.com). Poste também no Youtube e envie para a gente o link. A mensagem pode ser o lema da nossa campanha, mas não se esqueça que estamos tratando do Plano Nacional de Educação e é preciso falar com os senadores! Faça também vídeos com seus filhos, com os colegas da escola, com professores… Imagens de crianças só serão publicadas com autorização expressa de responsável por e-mail, no envio da mensagem com o vídeo.

Divulgaremos todos os vídeos reivindicando palavras de protesto. Veja alguns exemplos:

– PNEpraVALER só com Educação Inclusiva!
– Segregação não é meta, é retrocesso!
– O Senado garante PNE com educação inclusiva!
– Queremos o texto original da Meta 4 do PNE

E assim por diante…

Vamos lá? Estamos aguardando sua colaboração. A mobilização começa agora!

Fórum Nacional de Educação Inclusiva

Rede Inclusiva – Direitos Humanos Brasil

Portal Inclusão Já!

Câmara vota contra 100% dos royalties do pré-sal para educação

O Fórum Nacional de Educação Inclusiva divulga, a seguir, os votos, um a um, dos parlamentares presentes ontem na Câmara dos Deputados. Veja como cada um votou. É uma vergonha este resultado! Quem votou SIM foi CONTRA o destino de 100% dos royalties do Pré-sal para a educação.

Câmara dos Deputados
Secretaria Geral da Mesa
Lista de Votantes por Partido

54a. LEGISLATURA
SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 292 – 06/11/2012

Abertura da sessão: 06/11/2012 16:22
Encerramento da sessão: 06/11/2012 20:22

Proposição: PL Nº 2565/2011 – DVS – DEM – PREFERÊNCIA P/ VOTAÇÃO DO PL 2.565/2011 – Nominal Eletrônica

Início da votação: 06/11/2012 19:10
Encerramento da votação: 06/11/2012 19:34

Presidiram a Votação:
Marco Maia
Inocêncio Oliveira

Resultado da votação

Sim: 220
Não: 211
Abstenção: 1
Total da Votação: 432
Art. 17: 1
Total Quorum: 433
Obstrução: 2

Presidente da Casa: Marco Maia – PT /RS

Presidiram a Sessão: 
Marco Maia – 16:23
Inocêncio Oliveira – 19:13
Marco Maia – 19:29

Orientação
PT: Não
PMDB: Não
PSDB: Liberado
PSD: Liberado
PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb: Sim
PP: Não
PSB: Liberado
DEM: Sim
PDT: Sim
PTB: Sim
PvPps: Liberado
PSC: Liberado
PCdoB: Não
PRB: Liberado
PSOL: Não
Minoria: Liberado
GOV.: Não
Parlamentar UF Voto
DEM
Abelardo Lupion PR Sim
Alexandre Leite SP Sim
Antonio Carlos Magalhães Neto BA Sim
Augusto Coutinho PE Sim
Claudio Cajado BA Sim
Davi Alcolumbre AP Sim
Efraim Filho PB Sim
Eli Correa Filho SP Sim
Fábio Souto BA Sim
Jairo Ataide MG Sim
João Bittar MG Sim
Jorge Tadeu Mudalen SP Sim
Júlio Campos MT Sim
Lael Varella MG Sim
Lira Maia PA Sim
Luiz Carlos Setim PR Sim
Mandetta MS Sim
Mendonça Filho PE Sim
Mendonça Prado SE Sim
Onyx Lorenzoni RS Sim
Pauderney Avelino AM Sim
Paulo Cesar Quartiero RR Sim
Professora Dorinha Seabra Rezende TO Sim
Rodrigo Maia RJ Obstrução
Ronaldo Caiado GO Sim
Vitor Penido MG Sim
Total DEM: 26
PCdoB
Alice Portugal BA Não
Assis Melo RS Não
Chico Lopes CE Não
Daniel Almeida BA Não
Evandro Milhomen AP Não
Jandira Feghali RJ Não
João Ananias CE Não
Luciana Santos PE Não
Manuela D`ávila RS Não
Osmar Júnior PI Não
Total PCdoB: 10
PDT
Ângelo Agnolin TO Sim
Damião Feliciano PB Sim
Dr. Jorge Silva ES Não
Enio Bacci RS Sim
Felix Mendonça Júnior BA Sim
Flávia Morais GO Sim
Giovani Cherini RS Sim
João Dado SP Sim
Manato ES Não
Marcelo Matos RJ Não
Marcos Rogério RO Sim
Miro Teixeira RJ Não
Oziel Oliveira BA Sim
Paulo Pereira da Silva SP Sim
Paulo Rubem Santiago PE Sim
Reguffe DF Não
Salvador Zimbaldi SP Não
Sebastião Bala Rocha AP Sim
Sueli Vidigal ES Não
Wolney Queiroz PE Sim
Zé Silva MG Sim
Total PDT: 21
PEN
Berinho Bantim RR Sim
Fernando Francischini PR Sim
Total PEN: 2
PHS
José Humberto MG Sim
Total PHS: 1
PMDB
Adrian RJ Não
Alberto Filho MA Sim
Alceu Moreira RS Não
Alexandre Santos RJ Não
André Zacharow PR Não
Antônio Andrade MG Não
Asdrubal Bentes PA Não
Benjamin Maranhão PB Não
Carlos Bezerra MT Sim
Celso Maldaner SC Não
Danilo Forte CE Não
Darcísio Perondi RS Não
Edinho Araújo SP Não
Edinho Bez SC Não
Edson Ezequiel RJ Não
Eduardo Cunha RJ Não
Elcione Barbalho PA Não
Eliseu Padilha RS Não
Fabio Trad MS Não
Fátima Pelaes AP Sim
Flaviano Melo AC Sim
Gabriel Chalita SP Não
Genecias Noronha CE Não
Geraldo Resende MS Não
Giroto MS Não
Henrique Eduardo Alves RN Não
Hermes Parcianello PR Não
Hugo Motta PB Sim
Íris de Araújo GO Sim
João Arruda PR Não
João Magalhães MG Sim
Joaquim Beltrão AL Sim
Júnior Coimbra TO Sim
Leandro Vilela GO Não
Lelo Coimbra ES Não
Leonardo Picciani RJ Não
Lucio Vieira Lima BA Sim
Luiz Pitiman DF Não
Manoel Junior PB Sim
Marçal Filho MS Não
Marcelo Castro PI Não
Marinha Raupp RO Não
Mauro Benevides CE Não
Mauro Lopes MG Não
Mauro Mariani SC Não
Nelson Bornier RJ Não
Newton Cardoso MG Não
Nilda Gondim PB Sim
Odílio Balbinotti PR Não
Osmar Serraglio PR Não
Osmar Terra RS Não
Pedro Chaves GO Sim
Pedro Novais MA Abstenção
Pedro Paulo RJ Não
Professor Setimo MA Sim
Raimundão CE Sim
Raul Henry PE Sim
Renan Filho AL Sim
Rodrigo Bethlem RJ Não
Rogério Peninha Mendonça SC Sim
Ronaldo Benedet SC Não
Rose de Freitas ES Não
Sandro Mabel GO Sim
Saraiva Felipe MG Não
Washington Reis RJ Não
Wilson Filho PB Sim
Total PMDB: 66
PMN
Jaqueline Roriz DF Sim
Total PMN: 1
PP
Afonso Hamm RS Sim
Arthur Lira AL Não
Beto Mansur SP Não
Carlos Magno RO Sim
Dilceu Sperafico PR Sim
Dimas Fabiano MG Sim
Eduardo da Fonte PE Sim
Esperidião Amin SC Não
Gladson Cameli AC Sim
Jair Bolsonaro RJ Não
João Leão BA Não
João Pizzolatti SC Sim
José Linhares CE Sim
José Otávio Germano RS Não
Lázaro Botelho TO Não
Luis Carlos Heinze RS Sim
Luiz Fernando Faria MG Sim
Mário Negromonte BA Sim
Missionário José Olimpio SP Sim
Nelson Meurer PR Sim
Paulo Maluf SP Não
Pedro Henry MT Sim
Renato Molling RS Não
Renzo Braz MG Sim
Roberto Balestra GO Sim
Roberto Britto BA Não
Roberto Teixeira PE Não
Sandes Júnior GO Sim
Simão Sessim RJ Não
Toninho Pinheiro MG Sim
Vilson Covatti RS Sim
Waldir Maranhão MA Sim
Total PP: 32
PPS
Almeida Lima SE Sim
Arnaldo Jardim SP Não
Arnaldo Jordy PA Sim
Augusto Carvalho DF Sim
Carmen Zanotto SC Sim
Roberto Freire SP Sim
Rubens Bueno PR Não
Sandro Alex PR Sim
Stepan Nercessian RJ Não
Total PPS: 9
PR
Aelton Freitas MG Sim
Anderson Ferreira PE Sim
Anthony Garotinho RJ Não
Aracely de Paula MG Sim
Bernardo Santana de Vasconcellos MG Sim
Davi Alves Silva Júnior MA Sim
Dr. Adilson Soares RJ Não
Francisco Floriano RJ Não
Gorete Pereira CE Sim
Inocêncio Oliveira PE Sim
Jaime Martins MG Sim
João Carlos Bacelar BA Não
João Maia RN Sim
Laercio Oliveira SE Sim
Lincoln Portela MG Sim
Luciano Castro RR Sim
Lúcio Vale PA Sim
Maurício Quintella Lessa AL Sim
Milton Monti SP Sim
Neilton Mulim RJ Não
Paulo Feijó RJ Obstrução
Tiririca SP Sim
Vicente Arruda CE Sim
Wellington Fagundes MT Sim
Wellington Roberto PB Sim
Zoinho RJ Não
Total PR: 26
PRB
Acelino Popó BA Sim
Antonio Bulhões SP Não
Cleber Verde MA Sim
George Hilton MG Sim
Heleno Silva SE Sim
Jhonatan de Jesus RR Sim
Márcio Marinho BA Sim
Otoniel Lima SP Sim
Vilalba PE Sim
Vitor Paulo RJ Não
Total PRB: 10
PRP
Jânio Natal BA Sim
Total PRP: 1
PRTB
Aureo RJ Não
Total PRTB: 1
PSB
Alexandre Roso RS Não
Antonio Balhmann CE Não
Audifax ES Não
Domingos Neto CE Não
Edson Silva CE Não
Givaldo Carimbão AL Sim
Glauber Braga RJ Não
Gonzaga Patriota PE Sim
Isaias Silvestre MG Não
Jonas Donizette SP Não
José Stédile RS Não
Júlio Delgado MG Sim
Keiko Ota SP Não
Laurez Moreira TO Sim
Leopoldo Meyer PR Sim
Luiz Noé RS Não
Luiza Erundina SP Não
Márcio França SP Não
Mauro Nazif RO Sim
Pastor Eurico PE Sim
Paulo Foletto ES Não
Ribamar Alves MA Sim
Sandra Rosado RN Sim
Severino Ninho PE Sim
Valadares Filho SE Sim
Valtenir Pereira MT Sim
Total PSB: 26
PSC
Carlos Eduardo Cadoca PE Sim
Costa Ferreira MA Sim
Erivelton Santana BA Sim
Filipe Pereira RJ Não
Hugo Leal RJ Não
Leonardo Gadelha PB Não
Nelson Padovani PR Sim
Pastor Marco Feliciano SP Não
Professor Sérgio de Oliveira PR Sim
Takayama PR Sim
Zequinha Marinho PA Sim
Total PSC: 11
PSD
Ademir Camilo MG Sim
Armando Vergílio GO Sim
Arolde de Oliveira RJ Não
Átila Lins AM Sim
Carlos Souza AM Sim
César Halum TO Sim
Danrlei De Deus Hinterholz RS Sim
Diego Andrade MG Sim
Dr. Paulo César RJ Não
Edson Pimenta BA Sim
Eduardo Sciarra PR Sim
Eleuses Paiva SP Sim
Eliene Lima MT Sim
Fábio Faria RN Sim
Felipe Bornier RJ Não
Fernando Torres BA Sim
Francisco Araújo RR Sim
Geraldo Thadeu MG Sim
Guilherme Campos SP Não
Guilherme Mussi SP Sim
Hélio Santos MA Sim
Heuler Cruvinel GO Sim
Hugo Napoleão PI Sim
Jefferson Campos SP Sim
Jorge Boeira SC Sim
José Carlos Araújo BA Sim
José Nunes BA Sim
Júlio Cesar PI Sim
Junji Abe SP Sim
Liliam Sá RJ Não
Manoel Salviano CE Sim
Marcelo Aguiar SP Sim
Marcos Montes MG Sim
Moreira Mendes RO Sim
Onofre Santo Agostini SC Sim
Paulo Magalhães BA Sim
Reinhold Stephanes PR Sim
Ricardo Izar SP Sim
Roberto Santiago SP Sim
Sérgio Brito BA Sim
Silas Câmara AM Sim
Walter Tosta MG Sim
Total PSD: 42
PSDB
Alberto Mourão SP Não
Alfredo Kaefer PR Sim
Andreia Zito RJ Não
Antonio Carlos Mendes Thame SP Não
Antonio Imbassahy BA Não
Bonifácio de Andrada MG Sim
Bruna Furlan SP Não
Bruno Araújo PE Sim
Carlaile Pedrosa MG Sim
Carlos Brandão MA Sim
Carlos Sampaio SP Não
Cesar Colnago ES Não
Domingos Sávio MG Sim
Duarte Nogueira SP Não
Dudimar Paxiúba PA Sim
Eduardo Azeredo MG Sim
Eduardo Barbosa MG Sim
Emanuel Fernandes SP Não
Izalci DF Não
João Campos GO Sim
Jorginho Mello SC Sim
Jutahy Junior BA Não
Luiz Carlos AP Sim
Luiz Fernando Machado SP Sim
Luiz Nishimori PR Não
Mara Gabrilli SP Não
Marcio Bittar AC Não
Marco Tebaldi SC Sim
Marcus Pestana MG Sim
Nelson Marchezan Junior RS Sim
Nilson Leitão MT Sim
Otavio Leite RJ Não
Paulo Abi-Ackel MG Sim
Pinto Itamaraty MA Sim
Raimundo Gomes de Matos CE Sim
Reinaldo Azambuja MS Sim
Ricardo Tripoli SP Não
Rogério Marinho RN Não
Romero Rodrigues PB Sim
Valdivino de Oliveira GO Sim
Vanderlei Macris SP Não
Vaz de Lima SP Não
Walter Feldman SP Não
Wandenkolk Gonçalves PA Sim
William Dib SP Não
Zenaldo Coutinho PA Sim
Total PSDB: 46
PSL
Dr. Grilo MG Sim
Total PSL: 1
PSOL
Ivan Valente SP Não
Total PSOL: 1
PT
Afonso Florence BA Não
Alessandro Molon RJ Não
Amauri Teixeira BA Não
André Vargas PR Não
Antônio Carlos Biffi MS Não
Arlindo Chinaglia SP Não
Artur Bruno CE Não
Assis Carvalho PI Não
Assis do Couto PR Não
Benedita da Silva RJ Não
Beto Faro PA Não
Bohn Gass RS Não
Cândido Vaccarezza SP Não
Carlinhos Almeida SP Não
Carlos Zarattini SP Não
Cláudio Puty PA Não
Dalva Figueiredo AP Não
Décio Lima SC Não
Devanir Ribeiro SP Não
Edson Santos RJ Não
Emiliano José BA Não
Erika Kokay DF Não
Eudes Xavier CE Não
Fátima Bezerra RN Não
Fernando Ferro PE Não
Fernando Marroni RS Não
Francisco Praciano AM Não
Gabriel Guimarães MG Não
Geraldo Simões BA Não
Gilmar Machado MG Não
Henrique Fontana RS Não
Iriny Lopes ES Não
Janete Rocha Pietá SP Não
Jesus Rodrigues PI Não
Jilmar Tatto SP Não
João Paulo Lima PE Não
João Paulo Cunha SP Não
José De Filippi SP Não
José Guimarães CE Não
José Mentor SP Não
Josias Gomes BA Não
Leonardo Monteiro MG Não
Luci Choinacki SC Não
Luiz Alberto BA Não
Luiz Couto PB Não
Luiz Sérgio RJ Não
Márcio Macêdo SE Não
Marco Maia RS Art. 17
Marcon RS Não
Miriquinho Batista PA Não
Nazareno Fonteles PI Não
Newton Lima SP Não
Padre João MG Não
Padre Ton RO Não
Paulo Ferreira RS Não
Paulo Pimenta RS Não
Paulo Teixeira SP Não
Pedro Eugênio PE Não
Pedro Uczai SC Não
Policarpo DF Não
Reginaldo Lopes MG Não
Ricardo Berzoini SP Não
Rogério Carvalho SE Não
Sérgio Barradas Carneiro BA Não
Sibá Machado AC Não
Taumaturgo Lima AC Não
Valmir Assunção BA Não
Vander Loubet MS Não
Vanderlei Siraque SP Não
Vicente Candido SP Não
Vicentinho SP Não
Waldenor Pereira BA Não
Weliton Prado MG Não
Zé Geraldo PA Não
Zeca Dirceu PR Não
Total PT: 75
PTB
Alex Canziani PR Sim
Antonio Brito BA Não
Arnaldo Faria de Sá SP Sim
Arnon Bezerra CE Sim
Celia Rocha AL Sim
Jorge Corte Real PE Sim
José Augusto Maia PE Sim
José Chaves PE Sim
Jovair Arantes GO Sim
Nelson Marquezelli SP Sim
Paes Landim PI Não
Ronaldo Nogueira RS Sim
Sabino Castelo Branco AM Sim
Sérgio Moraes RS Sim
Silvio Costa PE Sim
Walney Rocha RJ Não
Total PTB: 16
PTdoB
Lourival Mendes MA Sim
Luis Tibé MG Sim
Total PTdoB: 2
PV
Antônio Roberto MG Sim
Dr. Aluizio RJ Não
Fábio Ramalho MG Sim
Henrique Afonso AC Não
Paulo Wagner RN Não
Penna SP Sim
Roberto de Lucena SP Sim
Rosane Ferreira PR Sim
Sarney Filho MA Sim
Total PV: 9

Fonte: CENIN – Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação da Câmara dos Deputados

Vamos mobilizar junto aos senadores

PNE inconstitucional, não! Senadores, votem certo!!!

ATENÇÃO! O panfleto ao lado deverá ser entregue aos senadores brasileiros. Faça pressão. Manifeste-se! Você sabia que o texto substitutivo da Meta 4 do Plano Nacional de Educação é inconstitucional? Você sabia que ele contraria os preceitos constitucionais e, em especial, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Plano Viver Sem Limites e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo artigo 24 dita que os Estados Parte deverão garantir “Sistemas Educacionais Inclusivos”?

Clique aqui e saiba mais como mobilizar (escreva aos senadores, apoie a campanha!).

BAIXE O PANFLETO:

Para baixar o panfleto versão 21/09 DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: clique em senado_pne_21_09

Para baixar o panfleto VERSÃO SEM DATA COMEMORATIVA: clique em senado_pne

Para baixar o panfleto VERSÃO ACESSÍVEL (em word): clique em senado_pne_acessivel

Junt@s somos fortes!

Fórum Nacional de Educação Inclusiva
Rede Inclusiva – Direitos Humanos Brasil

Educadores de Guarapuava e região lançam moção por meta 4 do PNE constitucional

Foi aprovada por aclamação, por centenas de educadores de Guarapuava (PR) e municípios de abrangência do pólo, a carta de apoio à Educação Inclusiva que, entre outras demandas,  exige que a Meta 4 do Plano Nacional de Educação esteja em concordância com a Constituição Federal e com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Parabéns, Paraná!

***

MOÇÃO DE APOIO À UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO E PERMANÊNCIA NA EDUCAÇÃO PARA CRIANÇAS E JOVENS DE 4 A 17 ANOS

Considerando que o texto substitutivo da Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE), feito pelo  Deputado Ângelo Vanhoni e aprovado pela Câmara dos Deputados em 26 de junho de 2012, fere:

– A Constituição Federativa do Brasil;
– A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
– O Plano Viver sem Limites (Decreto 7.61/11);
– As deliberações da Conferência Nacional de Educação;
– As diretrizes da Educação Básica (Resolução n. 04 de 2010);
– O Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nós, gestores de educação, educadores e defensores dos direitos humanos e da educação inclusiva, presentes no VII Seminário Educação Inclusiva: Direito a Diversidade – MEC no dia 04 de julho de 2012, manifestamos por meio desta moção que:

O texto original da Meta 4, apresentado pelo Ministério da Educação em 2010, fruto das deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae) – que teve ampla participação de toda a sociedade civil em todos os municípios e estados brasileiros – previa:

Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

Uma das estratégias para o alcance da Meta 4 era a oferta do Atendimento Educacional Especializado:

Estratégia 4.3. Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos estudantes matriculados na rede pública de ensino regular.

O texto que agora vai ao senado retrocede, não assegura o pleno acesso ao ensino regular e condiciona o direito humano à educação. Torna, portanto, um direito inalienável algo facultativo:

Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Considerações:

  1. As alterações tornam a Meta 4 inconstitucional. Isso ocorre devido à distorção do uso do termo “preferencialmente”. A Constituição Federal diz que PREFERENCIAL é o atendimento educacional especializado (um serviço complementar e/ou suplementar à escolarização, não SUBSTITUTIVO DA ESCOLA).
  2. A Constituição Federal, o artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem status constitucional), o Estatuto da Criança e do Adolescente e todo o marco legal brasileiro prevêem sistema educacional inclusivo, amplo e irrestrito, e não sistema de ensino paralelo.
  3. Um país republicano garante a todas as crianças e adolescentes o direito à convivência e à aprendizagem nas escolas comuns, sem restrições.
  4. É preciso esclarecer: Educação Especial é modalidade que disponibiliza as medidas de apoio à inclusão escolar por meio da oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
  5. O AEE é garantido constitucionalmente e tem financiamento assegurando por meio do Fundeb, que garante o cômputo da dupla matrícula: uma no ensino comum e uma no AEE.
  6. O AEE, complementar e/ou suplementar, pode ser ofertado em salas de recursos multifuncionais na escola comum ou em instituições especializadas conveniadas com o poder público.
  7. A inclusão escolar é um direito que beneficia pessoas com e sem deficiência e que é garantido por meio da convivência e de práticas escolares inclusivas.
  8. A inclusão escolar fortalece a autonomia do estudante, torna-o um cidadão participativo e possibilita sua inserção no mundo do trabalho.
  9. Pessoas com deficiência são parte inerente da sociedade e a escola inclusiva desperta para essa realidade. É preciso agir imediatamente para impedir que novas gerações continuem discriminando pessoas com deficiência.
  10. É direito do aluno estudar na escola de sua comunidade. A escola comum é a garantia desse direito e beneficia toda a família.
  11. A escola inclusiva tem como princípio a acessibilidade e, ao utilizar tecnologia assistiva e práticas pedagógicas inovadoras, promove a qualidade do ensino e da aprendizagem.
  12. A escola inclusiva parte do pressuposto de que todas as pessoas aprendem e legitima as diferentes maneiras de ensinar e de aprender.
  13. A segregação viola os direitos humanos. Uma forma perversa dessa violação é a classe especial. É o ápice do apartheid: a própria escola institui barreiras e  promove a prática da discriminação.
  14. Enquanto houver qualquer espaço de segregação, é para lá que os estudantes correm o risco de serem encaminhados.
  15. Os investimentos realizados na escola pública para a acessibilidade, formação de professores, materiais, entre outros, possibilitam a garantia de acesso dos estudantes público-alvo da educação especial na educação. Dinheiro público deve estar na escola pública, porque este é o espaço legítimo de atender a todas as necessidade pedagógicas dos estudantes.
  16. Estamos falando de um Plano Nacional de Educação, ou seja, de uma lei que define onde o país quer chegar nos próximos dez anos. Portanto, suas metas devem visar avanços para a garantia do direito. Segregação não é meta, é retrocesso.

***

A democracia não é um jogo de palavras. A democracia são os fatos, a prática diária e concreta do respeito à nossa Constituição e a defesa dos interesses do povo, e não a subserviência, o calar ante as manobras e às violências dos poderosos.
(Maurício Grabois, 1946)

Promotor de justiça move ação civil pública para exigir educação inclusiva

O 3º Promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima moveu no dia 05 de setembro uma Ação Civil Pública (ACP) em face do Estado do Rio Grande do Sul e do município de Torres, cidade do litorial gaúcho. A ACP movida pelo promotor exige acessibilidade nas escolas do município. É importante ressaltar que garantir escola inclusiva não é apenas oferecer matrícula. Existem diversos apoios pedagógicos e estruturais que são fundamentais à qualidade do ensino (o transporte escolar acessível é um exemplo).

O Portal Inclusão Já! manifesta imensa satisfação em divulgar tal iniciativa, pois a atuação do ministério público em todas as cidades do país é fundamental para a garantia dos direitos fundamentais da população com deficiência em relação ao acesso e à permanência na escola comum.

Muitas são as famílias que buscam escolas para seus filhos e recebem um “não” como resposta. Seja em escolas públicas ou privadas. Em outros casos, além do “não”, essas pessoas são orientadas a depositar seus filhos em classes e escolas especiais — o que fere seus direitos constitucionais. No extremo, o “não” condena seus filhos ao sofá de casa, no isolamento social quase absoluto. Sem contar os casos em que o aluno é matriculado e tem um atendimento desumano e desidioso, sem apoios pedagógicos ou estrutura básica de acessibilidade. A cada “não” que uma família receber das escolas — e diante do descaso do poder público –, um promotor de justiça deverá se levantar. Lutamos para que ações como essa ocorrida em Torres se multipliquem, e que recaia a vergonha sobre aqueles que ainda teimam em manter seres humanos segregados em classes e escolas especiais. Esses estão na contramão da história e lutam contra os direitos humanos.

Parabéns ao promotor Vinicius de Melo Lima e a todos os promotores deste país que não se rendem ao imobilismo, que estudam e se aprofundam no direito constitucional que garante o direito à educação sem discriminação de qualquer espécie.

Para ler o texto completo da ACP movida pelo digníssimo promotor, acesse: ACP acessibilidade nas escolas de Torres.

A importância do gestor público na promoção da inclusão escolar

A nova edição da Revista Gestor traz uma reportagem sobre a importância que os gestores públicos têm na promoção da educação inclusiva. O texto fala dos preceitos legais, dos caminhos que o gestor tem para conseguir apoio financeiro e pedagógico – além de recursos estruturais. Trata, ainda, das características da escola inclusiva e da importância da formação da equipe escolar. Clique na imagem abaixo para ler a matéria completa, feita por Analice Bonatto.

Revista gestor traz reportagem sobre o papel do gestor público na promoção da educação inclusiva.

Mobilização Nacional: A hora é agora, junt@s somos Fortes!

BRASIL: PAÍS SEM MISÉRIA É PAÍS QUE INCLUI E QUE JAMAIS RETROCEDE!

O Fórum Nacional de Educação Inclusiva e a Rede Inclusiva – Direitos Humanos Brasil manifestam a sua discordância com o texto substitutivo da Meta 4 do Plano Nacional de Educação. O mesmo contraria os preceitos constitucionais e, em especial, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Plano Viver Sem Limites e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo artigo 24 dita que os Estados Parte deverão garantir “Sistemas Educacionais Inclusivos”. A Convenção, no Brasil, tem peso de Constituição, e a construção de um “Brasil sem miséria” passa, necessariamente, pela garantia do acesso e da permanência na educação – para todos e todas – sem restrições.

Saiba do que trata a Meta 4 do PNE:

O texto inicial proposto para a Meta 4 (fruto da CONAE, e baseado na Constituição Federal e na Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência, Art. 24), previa:

“Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”.

Agora, leia o texto do deputado Angelo Vanhoni, que chega ao Senado para apreciação. Pedimos encarecidamente que atentem para a oferta de atendimento escolar substitutivo à educação, o que afronta  ditames constitucionais, pois promove direta e indiretamente a exclusão educacional, a discriminação, o preconceito, a miséria e a invisibilidade social:

“Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente, na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários.” 

Reivindicamos que o Senado Federal zele pela República, pelo estado democrático de direito e por todas as conquistas que asseguram a equiparação de direitos e igualdade de oportunidades e condições, sem discriminação.

Reivindicamos que o Senado Federal mantenha o texto original da Meta 4 do Plano Nacional de Educação e não acate as modificações impostas na Câmara Federal. A universalização do acesso e permanência na Educação é obrigação de fazer e não pode ser objeto de negociação.

Para participar da mobilização:

  1. Assine esta manifestação e envie-a para os Senadores por e-mail (endereços abaixo).
  2. Se preferir, coloque no lugar do Fórum e da Rede (no inicio do texto) o nome da sua entidade, movimento ou grupo de mobilização.
  3. Outros modelos de manifestos estão disponíveis no site: https://inclusaoja.com.br/2012/06/29/mobilizacao-pela-mudanca-da-meta-4-no-senado/
  4. Se quiser saber mais sobre a mobilização e o Fórum Nacional de Educação Inclusiva, entre em contato: http://www.facebook.com/FoNEI
  5. Participe: a hora é agora!

Segue abaixo a relação de e-mails dos Senadores.

Estamos falando de um Plano Nacional de Educação, ou seja, de uma lei que define onde o país quer chegar nos próximos dez anos. Portanto, suas metas devem visar avanços para a garantia do direito. Segregação não é meta, é retrocesso.

Abraços inclusivos. Junt@s Somos Fortes!!

Claudia Grabois
Coordenadora do Fórum Nacional de Educacao Inclusiva
www.inclusaoja.com.br

acir@senador.gov.br, aloysionunes.ferreira@senador.gov.br, alvarodias@senador.gov.br, ana.amelia@senadora.gov.br, ana.rita@senadora.gov.br, angela.portela@senadora.gov.br, anibal.diniz@senador.gov.br, antoniocarlosvaladares@senador.gov.br, armando.monteiro@senador.gov.br, benedito.lira@senador.gov.br, blairomaggi@senador.gov.br, casildomaldaner@senador.gov.br, cicero.lucena@senador.gov.br, ciro.nogueira@senador.gov.br, clesio.andrade@senador.gov.br, cristovam@senador.gov.br, cyro.miranda@senador.gov.br, delcidio.amaral@senador.gov.br, eduardo.amorim@senador.gov.br, eduardo.braga@senador.gov.br, eduardo.suplicy@senador.gov.br, ecafeteira@senador.gov.br, eunicio.oliveira@senador.gov.br, fernando.collor@senador.gov.br, flexaribeiro@senador.gov.br, francisco.dornelles@senador.gov.br, garibaldi@senador.gov.br, gilvamborges@senador.gov.br, gim.argello@senador.gov.br, gleisi@senadora.gov.br, humberto.costa@senador.gov.br, inacioarruda@senador.gov.br, itamar.franco@senador.gov.br, ivo.cassol@senador.gov.br, jarbas.vasconcelos@senador.gov.br, jayme.campos@senador.gov.br, joao.alberto@senador.gov.br, joaodurval@senador.gov.br, joaopedro@senador.gov.br, joaoribeiro@senador.gov.br, j.v.claudino@senador.gov.br, jorge.viana@senador.gov.br, jose.agripino@senador.gov.br, gab.josepimentel@senado.gov.br, sarney@senador.gov.br, katia.abreu@senadora.gov.br, lidice.mata@senadora.gov.br, lindbergh.farias@senador.gov.br, lobaofilho@senador.gov.br, lucia.vania@senadora.gov.br, luizhenrique@senador.gov.br, magnomalta@senador.gov.br, crivella@senador.gov.br, maria.carmo@senadora.gov.br, marinorbrito@senadora.gov.br, mario.couto@senador.gov.br, marisa.serrano@senadora.gov.br, martasuplicy@senadora.gov.br, mozarildo@senador.gov.br, paulobauer@senador.gov.br, paulodavim@senador.gov.br, paulopaim@senador.gov.br, simon@senador.gov.br, pedrotaques@senador.gov.br, randolfe.rodrigues@senador.gov.br, renan.calheiros@senador.gov.br, ricardoferraco@senador.gov.br, roberto.requiao@senador.gov.br, rodrigo.rollemberg@senador.gov.br, juca@senador.gov.br, sergio.oliveira@senador.gov.br, valdir.raupp@senador.gov.br, vanessa.grazziotin@senadora.gov.br, vicentinho.alves@senador.gov.br, vital.rego@senador.gov.br, waldemir.moka@senador.gov.br, pinheiro@senador.gov.br, wellington.dias@senador.gov.br, wilson.santiago@senador.gov.br

Educadores de Juiz de fora e região aprovam moção pela Meta 4 constitucional

Foi aprovada hoje por aclamação, por centenas de educadores (de cerca de 60 municípios da região de abrangência do município-polo de Juiz de Fora) presentes no VI Seminário de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, a carta de apoio à Educação Inclusiva que, entre outras demandas,  exige que a Meta 4 do Plano Nacional de Educação esteja em concordância com a Constituição Federal e com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Parabéns, Minas Gerais!

Segue o texto:

Gestores das cinco regiões do país exigem educação inclusiva e Meta 4 do PNE constitucional

Foi aprovada por aclamação, no VII Seminário Educação Inclusiva: Direito a Diversidade – MEC, a moção de apoio à universalização do acesso e permanência na educação para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos. Findada a leitura do texto, aproximadamente 600 gestores e 200 professores e defensores do direito humano inalienável à educação aplaudiram durante cinco minutos.

A moção reitera que NÃO aceitamos retrocesso e exige respeito aos preceitos constitucionais. #PNEpraVALER só com EDUCAÇÃO INCLUSIVA! O Fórum Nacional de Educação Inclusiva esteve à frente das mobilizações e, na reunião realizada ontem à tarde, os gestores e professores manifestaram muita indignação com relação à redação dada à Meta 4 pelo Deputado Ângelo Vanhoni, relator do PNE.

O Brasil avançou muito na garantia do acesso e permanência e os investimentos não param. Precisamos reivindicar mudanças imediatas na meta do relator Ângelo Vanhoni, que agora está em apreciação no Senado. O deputado relator do PNE ignorou preceitos constitucionais e todo o marco legal brasileiro. Não aceitamos retrocesso, não aceitamos “meta” que segrega seres humanos.

A moção é mais uma resposta ao deputado relator: os gestores da educação e professores das cinco regiões do Brasil não aceitam segregação e reconhecem a pessoa com deficiência como sujeito de direitos. Na tarde de ontem, os educadores fizeram história ao afirmarem que educação é direito de todos e todas – sem restrições – e que não há espaço algum para retrocesso. O texto da moção pode ser lido a seguir, e esperamos que mais redes, instituições, gestores, educadores e cidadãos manifestem-se na mesma direção.

Claudia Grabois
Coordenadora Nacional do Fórum Nacional de Educação Inclusiva e da Rede Inclusiva – Direitos Humanos Brasil e coordenadora jurídica e de políticas públicas do Portal Inclusão Já!

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MOÇÃO DE APOIO À UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO E PERMANÊNCIA NA EDUCAÇÃO PARA CRIANÇAS E JOVENS DE 4 A 17 ANOS

Considerando que o texto substitutivo da Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE), feito pelo  Deputado Ângelo Vanhoni e aprovado pela Câmara dos Deputados em 26 de junho de 2012, fere:

– A Constituição Federativa do Brasil;
– A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
– O Plano Viver sem Limites (Decreto 7.61/11);
– As deliberações da Conferência Nacional de Educação;
– As diretrizes da Educação Básica (Resolução n. 04 de 2010);
– O Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nós, gestores de educação, educadores e defensores dos direitos humanos e da educação inclusiva, presentes no VII Seminário Educação Inclusiva: Direito a Diversidade – MEC no dia 04 de julho de 2012, manifestamos por meio desta moção que:

O texto original da Meta 4, apresentado pelo Ministério da Educação em 2010, fruto das deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae) – que teve ampla participação de toda a sociedade civil em todos os municípios e estados brasileiros – previa:

Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

Uma das estratégias para o alcance da Meta 4 era a oferta do Atendimento Educacional Especializado:

Estratégia 4.3. Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos estudantes matriculados na rede pública de ensino regular.

O texto que agora vai ao senado retrocede, não assegura o pleno acesso ao ensino regular e condiciona o direito humano à educação. Torna, portanto, um direito inalienável algo facultativo:

Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Considerações:

  1. As alterações tornam a Meta 4 inconstitucional. Isso ocorre devido à distorção do uso do termo “preferencialmente”. A Constituição Federal diz que PREFERENCIAL é o atendimento educacional especializado (um serviço complementar e/ou suplementar à escolarização, não SUBSTITUTIVO DA ESCOLA).
  2. A Constituição Federal, o artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem status constitucional), o Estatuto da Criança e do Adolescente e todo o marco legal brasileiro prevêem sistema educacional inclusivo, amplo e irrestrito, e não sistema de ensino paralelo.
  3. Um país republicano garante a todas as crianças e adolescentes o direito à convivência e à aprendizagem nas escolas comuns, sem restrições.
  4. É preciso esclarecer: Educação Especial é modalidade que disponibiliza as medidas de apoio à inclusão escolar por meio da oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
  5. O AEE é garantido constitucionalmente e tem financiamento assegurando por meio do Fundeb, que garante o cômputo da dupla matrícula: uma no ensino comum e uma no AEE.
  6. O AEE, complementar e/ou suplementar, pode ser ofertado em salas de recursos multifuncionais na escola comum ou em instituições especializadas conveniadas com o poder público.
  7. A inclusão escolar é um direito que beneficia pessoas com e sem deficiência e que é garantido por meio da convivência e de práticas escolares inclusivas.
  8. A inclusão escolar fortalece a autonomia do estudante, torna-o um cidadão participativo e possibilita sua inserção no mundo do trabalho.
  9. Pessoas com deficiência são parte inerente da sociedade e a escola inclusiva desperta para essa realidade. É preciso agir imediatamente para impedir que novas gerações continuem discriminando pessoas com deficiência.
  10. É direito do aluno estudar na escola de sua comunidade. A escola comum é a garantia desse direito e beneficia toda a família.
  11. A escola inclusiva tem como princípio a acessibilidade e, ao utilizar tecnologia assistiva e práticas pedagógicas inovadoras, promove a qualidade do ensino e da aprendizagem.
  12. A escola inclusiva parte do pressuposto de que todas as pessoas aprendem e legitima as diferentes maneiras de ensinar e de aprender.
  13. A segregação viola os direitos humanos. Uma forma perversa dessa violação é a classe especial. É o ápice do apartheid: a própria escola institui barreiras e  promove a prática da discriminação.
  14. Enquanto houver qualquer espaço de segregação, é para lá que os estudantes correm o risco de serem encaminhados.
  15. Os investimentos realizados na escola pública para a acessibilidade, formação de professores, materiais, entre outros, possibilitam a garantia de acesso dos estudantes público-alvo da educação especial na educação. Dinheiro público deve estar na escola pública, porque este é o espaço legítimo de atender a todas as necessidade pedagógicas dos estudantes.
  16. Estamos falando de um Plano Nacional de Educação, ou seja, de uma lei que define onde o país quer chegar nos próximos dez anos. Portanto, suas metas devem visar avanços para a garantia do direito. Segregação não é meta, é retrocesso.

***

A democracia não é um jogo de palavras. A democracia são os fatos, a prática diária e concreta do respeito à nossa Constituição e a defesa dos interesses do povo, e não a subserviência, o calar ante as manobras e às violências dos poderosos.
(Maurício Grabois, 1946)

Educadores de Cachoeira do Sul e região aprovam moção pela Meta 4 constitucional

Apresentada por Roselia Corrêa, responsável pelo setor de educação especial em Cachoeira do Sul – RS, foi aprovada por aclamação, pelos representantes de 14 municípios do Rio Grande do Sul presentes no Seminário Educação Inclusiva: Direito à Diversidade,  a carta de apoio à Educação Inclusiva que, entre outras coisas,  exige que a Meta 4 do PNE esteja em concordância com a Constituição Federal e com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Parabéns, Rio Grande do Sul!

Segue o texto:

Gestores das cinco regiões do país exigem educação inclusiva e Meta 4 do PNE constitucional

Foi aprovada por aclamação, no VII Seminário Educação Inclusiva: Direito a Diversidade – MEC, a moção de apoio à universalização do acesso e permanência na educação para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos. Findada a leitura do texto, aproximadamente 600 gestores e 200 professores e defensores do direito humano inalienável à educação aplaudiram durante cinco minutos.

A moção reitera que NÃO aceitamos retrocesso e exige respeito aos preceitos constitucionais. #PNEpraVALER só com EDUCAÇÃO INCLUSIVA! O Fórum Nacional de Educação Inclusiva esteve à frente das mobilizações e, na reunião realizada ontem à tarde, os gestores e professores manifestaram muita indignação com relação à redação dada à Meta 4 pelo Deputado Ângelo Vanhoni, relator do PNE.

O Brasil avançou muito na garantia do acesso e permanência e os investimentos não param. Precisamos reivindicar mudanças imediatas na meta do relator Ângelo Vanhoni, que agora está em apreciação no Senado. O deputado relator do PNE ignorou preceitos constitucionais e todo o marco legal brasileiro. Não aceitamos retrocesso, não aceitamos “meta” que segrega seres humanos.

A moção é mais uma resposta ao deputado relator: os gestores da educação e professores das cinco regiões do Brasil não aceitam segregação e reconhecem a pessoa com deficiência como sujeito de direitos. Na tarde de ontem, os educadores fizeram história ao afirmarem que educação é direito de todos e todas – sem restrições – e que não há espaço algum para retrocesso. O texto da moção pode ser lido a seguir, e esperamos que mais redes, instituições, gestores, educadores e cidadãos manifestem-se na mesma direção.

Claudia Grabois
Coordenadora Nacional do Fórum Nacional de Educação Inclusiva e da Rede Inclusiva – Direitos Humanos Brasil e coordenadora jurídica e de políticas públicas do Portal Inclusão Já!

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MOÇÃO DE APOIO À UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO E PERMANÊNCIA NA EDUCAÇÃO PARA CRIANÇAS E JOVENS DE 4 A 17 ANOS

Considerando que o texto substitutivo da Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE), feito pelo  Deputado Ângelo Vanhoni e aprovado pela Câmara dos Deputados em 26 de junho de 2012, fere:

– A Constituição Federativa do Brasil;
– A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
– O Plano Viver sem Limites (Decreto 7.61/11);
– As deliberações da Conferência Nacional de Educação;
– As diretrizes da Educação Básica (Resolução n. 04 de 2010);
– O Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nós, gestores de educação, educadores e defensores dos direitos humanos e da educação inclusiva, presentes no VII Seminário Educação Inclusiva: Direito a Diversidade – MEC no dia 04 de julho de 2012, manifestamos por meio desta moção que:

O texto original da Meta 4, apresentado pelo Ministério da Educação em 2010, fruto das deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae) – que teve ampla participação de toda a sociedade civil em todos os municípios e estados brasileiros – previa:

Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

Uma das estratégias para o alcance da Meta 4 era a oferta do Atendimento Educacional Especializado:

Estratégia 4.3. Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos estudantes matriculados na rede pública de ensino regular.

O texto que agora vai ao senado retrocede, não assegura o pleno acesso ao ensino regular e condiciona o direito humano à educação. Torna, portanto, um direito inalienável algo facultativo:

Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Considerações:

  1. As alterações tornam a Meta 4 inconstitucional. Isso ocorre devido à distorção do uso do termo “preferencialmente”. A Constituição Federal diz que PREFERENCIAL é o atendimento educacional especializado (um serviço complementar e/ou suplementar à escolarização, não SUBSTITUTIVO DA ESCOLA).
  2. A Constituição Federal, o artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem status constitucional), o Estatuto da Criança e do Adolescente e todo o marco legal brasileiro prevêem sistema educacional inclusivo, amplo e irrestrito, e não sistema de ensino paralelo.
  3. Um país republicano garante a todas as crianças e adolescentes o direito à convivência e à aprendizagem nas escolas comuns, sem restrições.
  4. É preciso esclarecer: Educação Especial é modalidade que disponibiliza as medidas de apoio à inclusão escolar por meio da oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
  5. O AEE é garantido constitucionalmente e tem financiamento assegurando por meio do Fundeb, que garante o cômputo da dupla matrícula: uma no ensino comum e uma no AEE.
  6. O AEE, complementar e/ou suplementar, pode ser ofertado em salas de recursos multifuncionais na escola comum ou em instituições especializadas conveniadas com o poder público.
  7. A inclusão escolar é um direito que beneficia pessoas com e sem deficiência e que é garantido por meio da convivência e de práticas escolares inclusivas.
  8. A inclusão escolar fortalece a autonomia do estudante, torna-o um cidadão participativo e possibilita sua inserção no mundo do trabalho.
  9. Pessoas com deficiência são parte inerente da sociedade e a escola inclusiva desperta para essa realidade. É preciso agir imediatamente para impedir que novas gerações continuem discriminando pessoas com deficiência.
  10. É direito do aluno estudar na escola de sua comunidade. A escola comum é a garantia desse direito e beneficia toda a família.
  11. A escola inclusiva tem como princípio a acessibilidade e, ao utilizar tecnologia assistiva e práticas pedagógicas inovadoras, promove a qualidade do ensino e da aprendizagem.
  12. A escola inclusiva parte do pressuposto de que todas as pessoas aprendem e legitima as diferentes maneiras de ensinar e de aprender.
  13. A segregação viola os direitos humanos. Uma forma perversa dessa violação é a classe especial. É o ápice do apartheid: a própria escola institui barreiras e  promove a prática da discriminação.
  14. Enquanto houver qualquer espaço de segregação, é para lá que os estudantes correm o risco de serem encaminhados.
  15. Os investimentos realizados na escola pública para a acessibilidade, formação de professores, materiais, entre outros, possibilitam a garantia de acesso dos estudantes público-alvo da educação especial na educação. Dinheiro público deve estar na escola pública, porque este é o espaço legítimo de atender a todas as necessidade pedagógicas dos estudantes.
  16. Estamos falando de um Plano Nacional de Educação, ou seja, de uma lei que define onde o país quer chegar nos próximos dez anos. Portanto, suas metas devem visar avanços para a garantia do direito. Segregação não é meta, é retrocesso.

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A democracia não é um jogo de palavras. A democracia são os fatos, a prática diária e concreta do respeito à nossa Constituição e a defesa dos interesses do povo, e não a subserviência, o calar ante as manobras e às violências dos poderosos.
(Maurício Grabois, 1946)

Argumentos contra o aumento de recursos para a educação manipulam e desinformam

O texto a seguir foi publicado no Correio da cidadania. É um texto lúcido, que ajuda a desconstruir discursos perversos que tentam manter o Brasil na sombra da precariedade educacional. Investir pesadamente em educação não pode ser tarefa eternamente “para depois”. Temos condições de fazer isso já, sem mais delongas.

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por Otaviano Helene*

O Plano Nacional de Educação (PNE), recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, prevê investimentos crescentes em educação pública, os quais devem atingir 7% do PIB até o quinto ano de sua vigência e 10% até o décimo ano. Esses investimentos são absolutamente necessários se queremos, realmente, atingir as metas educacionais previstas no PNE. Sem os necessários recursos, o país repetirá o que ocorreu com o PNE que se encerrou no início de 2011: as metas não foram cumpridas, e até nos afastamos ainda mais de muitas das mais importantes, simplesmente porque não havia recursos para executá-las.

Como o projeto de PNE ora em discussão deverá ainda ser apreciado pelo Senado e promulgado pela presidência da República, que tem o poder de veto, as elites nacionais têm feito uma grande campanha contra o aumento de recursos para a educação pública usando, inclusive, argumentos falsos. Vamos examinar alguns deles.

1) Com a intenção de desqualificar a proposta, o velho e desgastado argumento “dinheiro tem, o problema é que ele é mal administrado” foi ressuscitado. Com investimentos da ordem de R$ 200,00 a R$ 250,00 por mês e por estudante na educação básica, como ocorre atualmente na enorme maioria das redes estaduais e municipais, por melhor que seja a administração, tudo o que se consegue é oferecer essa educação que temos.

A elite, que usa esse argumento, jamais colocaria suas crianças e seus jovens em escolas tão mal financiadas. Apenas as mensalidades escolares pagas por ela são da ordem de cinco a dez vezes superiores àqueles valores. Além disso, é muito comum nos segmentos mais abastados – e cujos representantes repetem o refrão “dinheiro tem” – complementos educacionais de vários tipos (atividades esportivas, cursos de línguas e músicas, acompanhamento psicológico, aulas particulares, viagens culturais etc.), o que faz com que os investimentos em educação por criança ou jovem distanciem ainda mais dos investimentos em favor dos mais desfavorecidos.

Além disso, o número de anos de permanência no sistema escolar também é muito maior entre os jovens e crianças dos segmentos mais favorecidos: a terça parte das nossas crianças, basicamente concentrada entre os mais pobres, sequer completa o ensino fundamental. Assim, quando calculamos os investimentos acumulados ao longo de toda a vida, a diferença entre os investimentos educacionais feitos em favor dos mais pobres e dos mais ricos torna-se gritante.

O argumento “dinheiro tem” é falso e cínico.

2) Argumenta-se, também, que há exemplos de boas escolas públicas com recursos limitados e que esses exemplos poderiam ser seguidos por todas elas. Será?

O Brasil tem perto de duzentas mil escolas públicas, com dezenas de milhões de estudantes, e elas apresentam um desempenho médio que é esse que vemos. Mas entre um número tão grande de escolas, encontraremos o padrão médio e, também, suas variações: como qualquer média, em especial de indicadores sociais, encontraremos um grande número daquelas que estão muito abaixo da média como daquelas que estão muito acima dela. Não é surpreendente, portanto, que encontremos algumas escolas que tenham, casualmente e em um determinado período, condições particularmente favoráveis (por causa daqueles que nelas trabalham naquele período, de seus alunos e pais de alunos e do seu entorno), que lhes permitam ter um bom desempenho.

Entretanto, essas são as exceções, não as regras, e assim como existem exceções para um lado, existem, também, exceções para o outro lado. Podemos aprender com ambas, descobrindo formas de aproveitar melhor as exceções positivas e reduzir as negativas. Mas não se fazem políticas públicas com as exceções, sim com as regras. É absolutamente impossível, com os atuais recursos, termos, como regra, um bom sistema educacional.

3) Outro argumento usado contra os recursos públicos para a educação é que seu aumento poderá ter consequências econômicas negativas. Ora, primeiro, investimentos em educação têm impactos econômicos positivos, não negativos. Diversos trabalhos acadêmicos têm calculado o retorno econômico (positivo) dos investimentos em educação, mostrando que eles são, frequentemente, até mesmo maiores do que investimentos diretos no setor produtivo.

É a ausência de investimentos em educação que tem consequências econômicas negativas, como ilustram bem as atuais dificuldades de aumento da produção do Brasil pela falta de trabalhadores altamente qualificados.

Nunca se ouviu falar de um país que tenha tido problemas econômicos por ter investido em educação; o contrário disso, sim, já ocorreu. Jamais se ouviu falar de algum país que tenha tido dificuldades econômicas por ter uma população bem escolarizada; o contrário, já. Investir em educação jamais provocaria ou intensificaria uma crise econômica.

Crises econômicas são provocadas ou intensificadas por catástrofes, naturais ou não, de grande escala, guerras, epidemias graves e, como o mundo está vivendo hoje, por um sistema liberal desregrado; jamais por investimentos em educação.

4) Muitas vezes, as argumentações contra o aumento dos recursos para a educação pública até atingir os 10% do PIB parecem usar uma ideia implícita de que os investimentos sairão do PIB, no sentido de reduzi-lo. Ou seja, se aumentarmos em 5% do PIB os investimentos em educação, o PIB será reduzido em 5%. Evidentemente, não é isso. Se aumentarmos os investimentos em educação, a construção civil será aquecida, como o seria por qualquer outro investimento que dela demandasse, mas mais intensamente na forma de prédios e equipamentos escolares; mais empregos serão gerados, mas mais concentradamente para professores e demais trabalhadores do setor educacional. Haverá, também, maior demanda por veículos e eletricidade, maior consumo de equipamentos elétricos e eletrônicos, de papel, de produtos gráficos etc., enfim, de tudo aquilo do qual o PIB é feito, mas beneficiando mais concentradamente a área educacional.

Portanto, no curto prazo, o PIB não diminuirá por causa de um aumento dos investimentos em educação e crescerá ou não independentemente deles; mas as condições sociais do país melhorarão. No médio e longo prazo, um melhor padrão educacional da população certamente terá um impacto positivo no PIB.

5) O previsto no PNE é que os investimentos cresceriam ao longo de dez anos, atingindo os 10% apenas no décimo ano. Isso significa aumentar a destinação de recursos para a educação em cerca de 0,5% do PIB ao ano, uma pequena parte do crescimento econômico médio anual desde 2004. Como investimentos em educação têm impacto positivo no crescimento do PIB, no fim do período de dez anos, o PIB já estaria crescendo por causa dos investimentos feitos nos primeiros anos e o aumento dos recursos para a educação já estaria sendo financiado pela própria melhoria na educação.

6) Hoje, o Brasil investe cerca ou menos de 15% da renda per capita anual por estudante e por ano no ensino básico. Investimentos, por estudante e por ano, em diversos países, pobres ou ricos, mas que cuidam da educação de suas crianças e de seus jovens são da ordem de 25% da renda per capita. Se reduzirmos a evasão escolar, aumentarmos o número de estudantes no ensino médio e ampliarmos a educação infantil, como previsto no PNE, teremos um aumento do contingente de estudantes que, com os mesmos recursos totais, faria com que o recurso por aluno fosse ainda mais reduzido.

Portanto, precisamos aumentar os recursos tanto para aumentar os investimentos por estudante como para incorporar novos alunos.

O que as elites querem ao fazer discursos, editoriais e artigos contra mais recursos para a educação pública? Que o Brasil continue a excluir do sistema educacional muitas crianças e jovens e a atender os que insistem em permanecer de forma tão precária?

7) O atual piso salarial (salário bruto) dos professores, por 40 horas semanais de trabalho, é inferior a R$ 1.500 por mês. Será que as elites poriam seus jovens e suas crianças em escolas cujo piso fosse igual a esse? Aqueles que atacam o aumento dos recursos para a educação pública estão querendo que essa situação perdure.

8) Nenhum país superou atrasos escolares tão grandes como os nossos sem investir percentuais do PIB próximos ou mesmo superiores a 10%. Nós precisamos fazer o mesmo e apenas quando os atrasos educacionais tiverem sido superados e o sistema estiver consolidado podemos reduzir os investimentos. Evidentemente, articulistas e editorialistas dos grandes jornais e outros que multiplicam a campanha contra o aumento de recursos para a educação sabem disso. Assim, ao fazerem tal campanha, estão, de fato, defendendo que o país permaneça atrasado no que diz respeito à educação. Se nenhum país conseguiu construir um sistema educacional aceitável e superar os atrasos acumulados sem investir os recursos necessários, alguém acredita que o Brasil conseguiria?

9) A proposta de aumentar os investimentos públicos em educação foi acusada de populista pelo editorialista de um jornal. Certamente o editorialista sabe muito bem o significado da palavra populismo e, portanto, sabe que a proposta, de fato popular, nada tem de populista. Ao fazer tal acusação, o editorialista se aproveita do fato de que, provavelmente, seus leitores não sabem o que significa aquela palavra, mas repetirão seu “argumento”. Até mesmo para evitar que aquele tipo de acusação vazia tenha alguma consequência, precisamos de mais e melhor educação pública.

10) Em um artigo de jornal, usou-se o fato de que o aumento de recursos para a educação é dez vezes maior do que para a bolsa-família. Que sentido tem essa comparação? A bolsa-família é um referencial econômico padrão, a ser usado como referência para outras políticas públicas?

Provavelmente, o autor do argumento pressupõe que seus leitores são preconceituosos em relação a programas do tipo bolsa-família e a comparação, ao mesmo tempo em que reforça esse preconceito, provoca uma aversão do leitor ao aumento dos recursos públicos para a educação.

11) O editorial de um jornal de grande circulação acusou aqueles que defendem o aumento dos recursos para a educação pública de corporativista. Na falta de argumentos, a estratégia pode funcionar, pois não analisa a proposta, mas desqualifica aqueles que a defendem. Tal acusação não tem nenhum sentido. A defesa de mais recursos para a educação pública está na pauta de muitas entidades científicas, profissionais, acadêmicas, religiosas, sindicais etc.

Obviamente, entidades de professores e estudantes – às quais, presume-se, caberiam a acusação de corporativismo – também têm se manifestado na defesa da educação pública, não por questões corporativas, mas por compromissos com o desenvolvimento social do país. Seria um total absurdo achar que exatamente essas entidades, que melhor conhecem os nossos problemas educacionais, se omitissem.

Será que aquele editorialista acusaria de corporativos médicos, secretários de saúde ou dirigentes de hospitais que participassem de discussões sobre saúde pública no Brasil, defendendo, por exemplo, o aumento dos recursos para o SUS? Ou sindicalistas, industriais e entidades que congregam engenheiros, por exemplo, que discutissem a política industrial do país? Ou editores e jornalistas que manifestassem opiniões sobre nossa política para o setor de comunicações?

12) Há, ainda, o argumento de que um aumento dos recursos para a educação pública pressionaria, de forma muito intensa, as contas da União, dos estados e dos municípios. Esse argumento também não está correto. Para responder a ele é necessário comparar os investimentos públicos brasileiros com os de outros países. (A comparação mostra que os investimentos sociais públicos no Brasil são bem menores do que se observa nos países organizados, não necessariamente apenas naqueles mais industrializados.)

Há, inclusive, um documento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que mostra que o aumento dos recursos para a educação poderia ser conseguido apenas reduzindo-se o encargo da dívida e aproximando muitos dos nossos impostos daquilo que é praticado nos demais países capitalistas.

Esse último tema será desenvolvido em um próximo artigo.

*Otaviano Helene, professor no Instituto de Física da USP, foi presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

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Série de reportagens sobre educação inclusiva da TVT

Nesta série da TVT, no Programa “Pra você ver…”, a repórter e apresentadora Marcia Telles visitou cinco municípios da região metropolitana de São Paulo para conhecer as políticas de educação inclusiva de cada um e seus desafios.

Programa Pra você ver… (parte 1)

Programa Pra você ver… (parte 2)

Programa Pra você ver… (parte 3)

Carta do III Fórum Internacional de Síndrome de Down

Com a participação efetiva do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, acaba de ser aprovada por aclamação a carta do III Fórum Internacional de Síndrome de Down, em Campinas. A carta foi apresentada em plenário pela presidenta da Fundação Síndrome de Down, Lenir dos Santos.

CARTA  III FÓRUM INTERNACIONAL DE SÍNDROME DE DOWN

Nós, participantes do III Fórum Internacional de Síndrome de Down, fundamentados por preceitos constitucionais e pelos 33 artigos de conteúdo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo decreto legislativo 186/2008 e decreto executivo 6.949/2009, e considerando que o seu propósito é o de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade, e, ainda, que todas as pessoas são iguais perante e sob a lei e que têm direito a igual proteção e a igual benefício da lei, reivindicamos:

1. A Continuidade e o aprofundamento das políticas publicas de educação inclusiva do governo federal e um Plano Nacional de Educação com uma META 4 que assegure um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, com as ferramentas e os apoios individuais necessários, bem como a universalização do acesso e permanência na educação para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, sem qualquer discriminação e de modo a garantir, ao aluno com deficiência, igualdade de oportunidades de acesso ao aprendizado e ao desenvolvimento em relação aos seus colegas sem deficiência;

2. O pleno acesso aos serviços de saúde e implementação de programas para pessoas com deficiência que atendam suas necessidades específicas e promovam, protejam e recuperem sua saúde garantindo qualidade de vida;

3. O pleno acesso ao mercado de trabalho e emprego, da sua admissão à ascensão profissional, em condições seguras e adequadas as suas necessidades, garantindo o cumprimento da Lei de Cotas sem exclusão de nenhum tipo de deficiência;

4. A implementação de políticas efetivas para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência para que possam usufruir da vida em sociedade em igualdade de condições, sendo garantidos recursos específicos a todos que necessitem com o objetivo de promover e assegurar vida independente e autonomia;

5. A implementação de programas de residências assistidas para jovens, adultos e idosos com deficiência com a finalidade de garantir vida autônoma, com a preservação de vínculos familiares;

6. A participação na vida pública e política do país, garantindo acessibilidade a todos os ambientes e espaços da sociedade;

7. Colaboração efetiva para o rompimento de barreiras atitudinais e demais barreiras de acessibilidade que impedem o exercício da cidadania em igualdade de condições com as demais pessoas.

Pela igualdade de direitos no direito à diversidade.

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