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Deputado Vanhoni: a baixaria na Meta 4 do PNE

É impressionante como mudar um país e a miséria impregnada nele é difícil. É revoltante observar como interesses sórdidos podem, sem mais nem menos, ameaçar políticas públicas sérias em defesa da vida, do direito humano à educação e do consequente combate à miséria que essas ações trazem. Caro leitor, eis um resumo dos golpes baixos que poucas – mas influentes – entidades SEGREGADORAS e GOLPISTAS deste país têm impetrado contra a atual Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva:

O Plano Nacional de Educação (PNE), assim como toda e qualquer lei ordinária, deve obedecer aos preceitos CONSTITUCIONAIS. O Decreto 6949/09 faz com que a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) tenha efeito de emenda constitucional, ou seja, é a lei suprema do país. Se fizermos uma leitura atenta do Artigo 24 da CDPD, veremos que em hipótese alguma existe escola especial SUBSTITUTIVA. Ao contrário, a lei reza que os estados parte deverão garantir “sistemas educacionais inclusivos”. Era isso o que vínhamos fazendo e é pela continuidade disso que estamos lutando.

É importante lembrar que leis ordinárias, sendo inconstitucionais (o PNE, se assim for assinado, terá um efeito mais devastador ainda), acabam levando tempo para serem neutralizadas. E acabam sendo desculpas perfeitas para gestores públicos que NÃO QUEREM FAZER A INCLUSÃO… Ou seja, geram um efeito negativo imediato e os estragos são difíceis de serem corrigidos adiante, mesmo que a lei seja, no futuro, considerada inconstitucional e venha a perder seu efeito. Por isso, o texto deve ser corrigido já. Estamos falando de vidas, do futuro de seres humanos! Cinco anos de atraso é praticamente metade da vida escolar de uma criança!!!

Aqui, textos que esclarecem mais o assunto:

Tão logo o deputado Vanhoni anunciou seu primeiro substitutivo, lançamos nota de repúdio. Ali já vimos para onde o PNE estava caminhando, sob influência única e exclusiva dessas entidades. TODAS AS NOSSAS SOLICITAÇÕES DE AUDIÊNCIA AO RELATOR VANHONI TAMBÉM FORAM NEGADAS! Isso é um processo republicano??? Não!

https://inclusaoja.com.br/2012/04/12/nota-publica-repudio-ao-substitutivo-da-meta-4-do-pne/

Em seguida, o Fórum Nacional de Educação lançou nota pública ao relator, pedindo que voltasse ao texto ORIGINAL DA META 4. Veja, não é qualquer Fórum. o FNE é formado por inúmeras entidades. Inúmeras! Mas o relator só ouviu 3 ou 4 entidades (que se beneficiam da EXCLUSÃO) pra formular sua redação da Meta 4. Veja a composição do FNE: http://fne.mec.gov.br/images/pdf/composicao.pdf
Veja a nota em que o FNE pediu o retorno à redação original da Meta 4:
https://inclusaoja.com.br/2012/05/09/forum-nacional-de-educacao-apoia-texto-original-da-meta-4-do-pne/

Logo em seguida, soubemos que o relator, além da CF/88, a CDPD e o Fórum Nacional de Educação, também ignorou um parecer que o MEC havia feito especificamente para ele sobre a Meta 4:
https://inclusaoja.com.br/2012/05/30/relator-do-pne-ignorou-parecer-do-mec-sobre-meta-4/

Em resposta à redação equivocada (pra dizer o mínimo) de Vanhoni, até o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, deu entrevista coletiva dizendo que 100% dos casos deveriam estar na escola comum:
https://inclusaoja.com.br/2012/05/31/ministro-da-educacao-defende-inclusao-para-100-dos-casos/

AGORA, A PERGUNTA: TODAS AS PESSOAS DESSAS ENTIDADES QUE COMPÕEM O FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO, OS MAIS DE 2000 DELEGADOS DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO (QUE ELABORARAM O TEXTO ORIGINAL DO PNE) E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SÃO INSANAS??? Só Vanhoni e 3 ou 4 entidades que segregam estão com a razão (defendendo que é legítimo excluir)? Todo o resto está errado (incluindo a Convenção da ONU, que é documento mundial do qual o Brasil é signatário)??? A resposta é “não”.

Isso tudo precisa ser divulgado, porque é, no mínimo, uma afronta ao nosso estado de direito. Parlamentares não podem inventar leis à revelia de seu povo e a seu bel prazer, para atender quem quer que seja. Reiteramos, mais uma vez, em nome do Fórum Nacional de Educação INCLUSIVA, da Rede Inclusiva Direitos Humanos – Brasil e do Portal Inclusão Já! o pedido de audiência a Vanhoni, enviado a seu assessor, sr. Sandro, na semana passada.

Aqui está o link para enviar uma ensagem ao relator:
http://www2.camara.gov.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado?DepValores=526612-PR-M-PT&partidoDeputado=PT&sexoDeputado=M&ufDeputado=PR

Este é o telefone do gabinete dele: (61) 3215-5672
E-mail: dep.angelovanhoni@camara.gov.br
Este é o twitter dele: @angelovanhoni

Discussão

3 comentários sobre “Deputado Vanhoni: a baixaria na Meta 4 do PNE

  1. Eu só gostaria de fazer duas perguntas: INCLUIR um aluno surdo numa escola regular onde ninguém, ABSOLUTAMENTE ninguém se comunica com ele através da Língua de Sinais é INCLUIR? INCLUIR um aluno surdo numa escola que ignora sua cultura é INCLUIR? Lamento profundamente o que vocês colocam aqui, ignorando mais de 9 milhões de pessoas com surdez no Brasil. Só mais uma pergunta: será que nós, ouvintes, conhecemos mais sobre o que é melhor para a educação dos surdos do que os próprios surdos? É, inclusão inclui “olhar” por todos os lados.

    Publicado por Lene Reis | 12/06/2012, 22:54
    • Resposta às suas duas perguntas:

      1) “INCLUIR um aluno surdo numa escola regular onde ninguém, ABSOLUTAMENTE ninguém se comunica com ele através da Língua de Sinais é INCLUIR?
      Resposta: por favor, leia com atenção todos os posts do Portal Inclusão Já! Porque, para fazer esta pergunta, você não entendeu o que defendemos aqui e também parece não saber o que é uma escola inclusiva. Lembrando que, segundo a Lei de Libras e a Convenção da ONU, é direito do aluno a garantia do ensino bilíngue (aos surdos que optam por Libras, claro) e todos os apoios necessários, dentro do conceito de “inclusão plena” em “sistema educacional inclusivo” (Convenção da ONU).

      2) INCLUIR um aluno surdo numa escola que ignora sua cultura é INCLUIR? Lamento profundamente o que vocês colocam aqui, ignorando mais de 9 milhões de pessoas com surdez no Brasil.
      Resposta: de novo, por favor, leia com atenção todos os posts do Portal Inclusão Já! Porque, para fazer esta pergunta, você não entendeu o que defendemos aqui e também parece não saber o que é uma escola inclusiva. Lembrando que, segundo a Lei de Libras e a Convenção da ONU, é direito do aluno a garantia do ensino bilíngue (aos surdos que optam por Libras, claro) e todos os apoios necessários, dentro do conceito de “inclusão plena” em “sistema educacional inclusivo” (Convenção da ONU).

      +++

      Uma terceira pergunta: será que nós, ouvintes, conhecemos mais sobre o que é melhor para a educação dos surdos do que os próprios surdos?
      Resposta: não é possível reduzir a questão a uma guerra (forjada, que sequer existe ou faz sentido) entre surdos e ouvintes, porque o que se discute aqui é prática pedagógica e concepção de sociedade – temas que podem ser discutidos por pessoas com diferentes visões educacionais e de mundo, surdas ou ouvintes. Há muitos professores surdos, por exemplo, que trabalham com afinco e têm ótimos resultados pedagógicos dentro de escolas comuns, atuando no ensino realmente bilíngue (em que os sujeitos da aprendizagem, surdos e ouvintes, fazem uso social de ambas as línguas que aprendem).

      Publicado por Inclusão Já! | 13/06/2012, 15:38

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