//
você está lendo...
Legislação, Nota técnica MEC

Atendimento de estudantes com deficiência com 18 anos ou mais (Nota Técnica 03/2011- MEC/SEESP/GAB)

Nota Técnica 03/2011- MEC/SEESP/GAB

Data: 28 de fevereiro de 2011

Assunto: Atendimento de estudantes com deficiência com 18 anos ou mais.

 

O direito à educação e ao atendimento educacional especializado estão previstos na Constituição Federal/88 (art. 205 e 208)  e um direito não substitui o outro.

Embasam, também, a concepção da educação inclusiva os seguintes marcos legais, políticos e pedagógicos:

  • A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva/2008 que define a Educação Especial como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, que realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza recursos e serviços e orienta sua utilização no ensino regular;
  • A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU,2006), incorporada à Constituição Federal por meio do Decreto nº 6.949/2009, que assegura às pessoas com deficiência o direito de acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis;
  • O Decreto nº. 6.571/2008, que institui o duplo financiamento no âmbito do FUNDEB para os alunos público alvo da educação especial da rede pública de ensino, matriculados no ensino regular e no atendimento educacional especializado –AEE não substitutivo a escolarização;
  • A Resolução CNE/CEB nº. 04/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica;
  • A Resolução CNE/CEB nº. 04/2010, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, dispondo sobre a organização da educação especial como parte integrante do projeto pedagógico da escola regular.

Estudantes com deficiência têm direito à matrícula em classe comum do ensino regular para o desenvolvimento de sua escolarização na educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação profissional) e na educação superior, bem como têm o direito ao atendimento educacional especializado em qualquer etapa em que eles se encontrem.

O ensino é obrigatório para alunos da  educação básica, de 4 a 17 anos, mas deve ser assegurado o ensino fundamental e médio àqueles que não tiveram acesso à escolarização  ou não conseguiram desenvolver seus estudos na idade própria. Assim, estudantes com 18 anos ou mais, que se encontram em processo de alfabetização ou nos anos iniciais do ensino fundamental,  podem ter a continuidade de estudos na educação de jovens e adultos – EJA, cujos  dias letivos e  carga horária de estudantes são  previstos  em normas do sistema de ensino.

Estudantes com deficiência, matriculados em cursos de EJA,  tem o direito,  também, à matricula no atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais da própria escola onde estejam matriculados ou em centro de atendimento educacional especializado.

O cronograma do atendimento educacional especializado é definido pela escola com base nas necessidades dos estudantes e nas normas do sistema de ensino.

A educação inclusiva requer uma redefinição conceitual e organizacional das políticas educacionais. Nesta perspectiva, sugerimos a matrícula dos estudantes com 18 anos ou mais em cursos de educação de jovens e adultos  para que continuem seus estudos  e simultaneamente possam ter a continuidade do  atendimento educacional especializado a que eles têm direito.

Discussão

2 comentários sobre “Atendimento de estudantes com deficiência com 18 anos ou mais (Nota Técnica 03/2011- MEC/SEESP/GAB)

  1. Oi, Cleuseli, tudo bem?
    Neste outro documento você poderá entender melhor o que essa figura faz (e não faz):
    https://inclusaoja.com.br/2011/06/03/profissionais-de-apoio-para-alunos-com-deficiencia-e-tgd-matriculados-nas-escolas-comuns-nota-tecnica-192010-mecseespgab/
    Um abraço!

    Publicado por Inclusão Já! | 03/11/2011, 22:47

Trackbacks/Pingbacks

  1. Pingback: Orientações para a implementação da Política de Ed. Inclusiva « Inclusão Já! - 03/06/2011

Deixe um comentário

Categorias

Arquivos

Inclusão é todo dia!

junho 2011
S T Q Q S S D
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
27282930