O Portal Inclusão Já!, a Rede Inclusiva – Direitos Humanos Brasil e o Fórum Nacional de Educação Inclusiva vêm, por meio desta, manifestar a sua discordância com o texto substitutivo da Meta 4 do Plano Nacional de Educação. O mesmo contraria os preceitos constitucionais e, em especial, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo artigo 24 versa que os Estados Parte deverão garantir “sistemas educacionais INCLUSIVOS”. A Convenção, no Brasil, tem força de lei Constitucional. O “Brasil sem miséria” passa, necessariamente, pela garantia do acesso e da permanência na educação – para todos e todas – sem restrições.
Saiba do que trata a Meta 4 do PNE
O texto inicial proposto para a Meta 4 (fruto da CONAE, e baseado na Constituição Federal e na Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência, Art. 24), previa:
“Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”.
Agora, leia o texto apresentado no substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado Angelo Vanhoni:
“Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente, na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível sua integração nas classes comuns.”
Para entender melhor a questão, leia este outro texto publicado pelo Portal Inclusão Já!
CUMPRA-SE A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA!
CUMPRA-SE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL!
Abaixo, segue o link para o Manifesto em defesa da Educação Inclusiva, que já conta com cerca de 13.800 assinaturas.
Por Chris Delboni

Alexandre Lopes com as crianças do programa de inclusão que criou na escola Carol City Elementary, em Miami. Foto de Carla Guarilha.
Um brasileiro está fazendo história nos EUA com um projeto de inclusão em escolas: Alexadre Lopes recebeu o prêmio de Melhor Professor do Ano de Miami-Dade.
Ele foi escolhido entre 24 mil professores de todas as escolas públicas do condado. O processo de seleção é longo e incorpora diversos aspectos do professor, fora e dentro da sala de aula, desde o seu método de ensino à filosofia e politica educacional.
“É um orgulho, uma honra muito, muito grande deles terem escolhido neste país um brasileiro nascido e criado no Brasil”, diz ele. “Foi um processo intenso de seleção. “Não foi só pré-escola, não foi só no departamento de crianças especiais, não foi só entre os latinos. Eu competi em termos de igualdade com todos os professores daqui”.
Lopes ganhou um Toyota novinho, US$5.500 e uma bolsa de estudos na Nova University – que ele abriu mão pois já está cursando o doutorado na Florida International University.
Mas para ele, o mais importante foi receber o troféu, que simboliza o reconhecimento do seu trabalho. E as homenagens não param. Hoje, Alexandre vai receber uma homenagem de Bárbara J. Jordan, representante de um dos condados de Miami-Dade.
“Levou um bom tempo para conseguir o respeito pelo que eu faço, e acho que foi muito importante ganhar esse titulo, não só por mim mas, por todos os outros professores que trabalham na pré-escola”, diz Lopes emocionado.
Hoje aos 43 anos, o carioca é, agora, o porta-voz de educação de todo o condado de Miami-Dade. O próximo passo é o prêmio estadual com mais 71 concorrentes. Se ganhar, entra como finalista ao prêmio nacional, que será anunciado no inicio de 2013.
Seu programa de inclusão é composto de dois grupos diários de 12 crianças, de 3 a 5 anos – um de manhã e outro no inicio da tarde. Em cada grupo, há oito que exibem desenvolvimento regular da idade e quatro com algum tipo de desordem que compromete o desenvolvimento, como, por exemplo, o autismo.
“As crianças com autismo estão integradas a um ambiente onde elas tem a capacidade de interagir socialmente com crianças fora do espectro autista”, diz ele. “É uma sala de aula normal, onde temos alunos com autismo e alunos sem autismo. Não são diferenciados em absolutamente nada”.
Numa rotina extremamente bem estruturada, Lopes, apaixonado pela música – e um estudioso de piano desde cedo, usa a sonoridade e a melodia como técnicas de ensino – na comunicação, compreensão e aprendizado de palavras e respeito mútuo.
Na hora que entram na sala de aula, as crianças dão as mãos e formam uma roda, cantando, “we are glad you are here. Hello to you and me” (“estamos felizes por estarem aqui. Olá para você e para mim”), fazendo com que todos se sintam bem-vindos e unidos. Lopes usa tambores e canções para ensinar conceitos, como tolerância e o controle emocional: “When you are mad, take a deep breath and relax” (“quando está bravo, respira fundo e relaxa”). (Veja vídeo no fim da coluna.)
“O que enfatizamos aqui, que de repente não é tão enfatizado em outras salas de aula, — mas que na minha opinião deveria ser enfatizado em todos os lugares — é o ensino da interação social: como lidar com uma pessoa, pegar sua atenção, olhar no olho daquela pessoa, chamá-la pelo nome”, diz o carioca, que atribui parte do seu sucesso ao fato de ser brasileiro – não só pela sua musicalidade mas pela forma que se relaciona com as pessoas.
“Eu acho que faço com que cada um se sinta especial, e isso é importante”, diz ele. “Eu acho que o brasileiro tem isso, quando quer, de realmente mostrar ao mundo do que ele é capaz”.
Lopes nunca se imaginou trabalhando na área de educação. Nascido e criado em Petrópolis, o carioca se formou em comunicação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e trabalhava em companhias aéreas. Sempre gostou muito de viajar, e em 1995, se mudou para Miami. Aqui, como comissário de bordo, na época pela United Airlines, fazia rotas para a América Latina e servia como intérprete de português e espanhol. Com os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, as companhias aéreas tiveram muitos problemas financeiros, e a United ofereceu um pacote de benefícios para quem se afastasse. Lopes aceitou imediatamente, e retomou os estudos. Validou em Miami seu diploma do Brasil e começou mestrado em “Educação Especial” na Universidade de Miami, com foco em crianças autistas, rumo a um trabalho sério que, está rendendo frutos.
DICA: Alexandre adora correr ao ar livre e comer asinhas de frango no Wilton Wings em Fort Lauderdale, favorito dos locais. Telefone: 954-462-9696. Endereço: 1428 NE 4 Ave., Fort Lauderdale, FL 33304.
Assista ao video de Alexandre Lopes com um de seus grupos de inclusão:
ATENÇÃO: A DATA DO FÓRUM É DIA 14 DE ABRIL, SÁBADO!
O Fórum Nacional de Educação Inclusiva convida a todos para sua próxima reunião, em São Paulo, no dia 14 de abril de 2012 (sábado). O encontro será na Feira REATECH, às 11 horas, no estande do Instituto Baresi (Rua: E / Estande: E 37).
O Fórum, que tem como objetivo maior conscientizar, mobilizar, articular e propor ações em prol da garantia do acesso e da permanência na educação, defende o conceito de inclusão total, em concordância com os preceitos constitucionais, tendo como norte a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem equivelência de Emenda Constitucional). Se você partilha dos mesmos princípios do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, compareça, participe!
Informações
Local: Rodovia dos Imigrantes, km 1,5 – São Paulo/SP (estande do Instituto Baresi na Feira Reatech)
Data: 14 de abril de 2012
Horário: 11h
Transporte gratuito: os participantes da Reatech poderão utilizar o serviço de vans na estação do Metrô Jabaquara (partida na Rua Nelson Fernandes, nº 400, em frente ao Posto de Gasolina). O serviço funcionará das 8h às 21:30h.
!!!
Não se esqueça de curtir a página do Portal Inclusão Já! e também a página do Fórum Nacional de Educação Inclusiva no Facebook!
O Fórum Permanente de Educação Inclusiva convida tod@s para reunião ordinária do mês de abril, que terá como pauta:
1) Lançamento do Manifesto FoPEI
Pela retirada de qualquer tipo de educação segregada do texto final do Plano Nacional de Educação para o próximo decênio – que contraria os direitos humanos garantidos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a partir de sua ratificação pelo Brasil, assim como as deliberações da Conferência Nacional de Educação;
2) Estatuto da Pessoa com Deficiência
Posicionamento do FoPEI sobre a proposta do Estatuto da Pessoa com Deficiência PL nº 7.699/06, tramitando na Câmara Federal, e participação em reunião presencial na feira Reatech no sábado, dia 14 de abril;
3) Conferências
Participação nas Conferências Municipais dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Programe-se:
Dia: 10.04.2012
Hora: das 9 às 12hs
Local: Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, sala 141, do bloco B, ala C
E-mail: inclusao@gmail.com – inclusao(arroba)gmail.com
Importante: A participação é gratuita e não é necessária inscrição prévia.
+++
Carta de Princípios do Fórum Permanente de Educação Inclusiva:
1. Defendemos a inclusão total e incondicional de todas as pessoas em todos os contextos sociais e o direito de serem beneficiárias dos bens públicos e privados.
2. Defendemos o processo de transformação da sociedade para atender à singularidade humana e à pluralidade cultural, o que implica em rupturas e mudanças políticas, econômicas e sociais.
3. Defendemos a cultura da diversidade em oposição à cultura do preconceito, com base nos direitos humanos fundamentais de igualdade, participação, solidariedade e liberdade.
4. Defendemos a cultura da diversidade na educação não como busca do melhor modelo educativo individual ou de adaptações curriculares, mas da construção de sistemas educacionais inclusivos que assegurem o acesso e permanência de todos como resultado da qualidade social da educação.
5. Defendemos a educação como um direito de todos e dever do Estado, seja esse o provedor dos serviços educacionais ou fiscalizador dos serviços prestados por entidades privadas.
6. Defendemos a gestão democrática e controle social em todas as instâncias dos sistemas de ensino e nas unidades escolares.
7. Defendemos que a educação escolar é o instrumento fundamental de desenvolvimento individual, social, cultural, político e econômico do país para garantir o exercício da cidadania

Ministro Mercadante posa ao lado de Kalil Assis Tavares, aprovado no vestibular de geografia da UFG (Foto: Fabiana Carvalho)
Até 2014, o Ministério da Educação deve completar a instalação em todos os municípios brasileiros de salas com recursos multifuncionais, espaços com material pedagógico e de acessibilidade para atendimento a estudantes pessoas com diversos tipos de deficiência. A afirmação foi feita pelo ministro Aloizio Mercadante, durante a solenidade de comemoração do Dia Internacional da Síndrome de Down. O evento foi realizado na manhã desta quarta-feira, 21, no Congresso Nacional, em Brasília.
Para ele, o Brasil tem uma dívida histórica com as pessoas com deficiência que, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), representam 24% da população nacional. “Ofertar ensino a esse público é obrigação do Estado e a dívida com essa comunidade é muito antiga e muito grande”, afirmou.
Presentes em 83% dos municípios brasileiros, mais de 24 mil salas com recursos multifuncionais já foram implantadas em escolas públicas federais, estaduais e municipais. Dominó e memória tátil, lupa eletrônica, calculadora sonora e programas computacionais adaptados estão entre os mais de 30 itens que compõem as salas.
Mercadante anunciou ainda que serão atendidos nas escolas da rede pública de ensino 378 mil crianças e adolescentes com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Esse benefício é destinado a idosos ou pessoas com deficiência com impedimentos de longo prazo.
O ministro citou outras políticas de sua pasta destinadas a permitir maior acesso desse público. “Ainda há no Brasil crianças pobres que não vão à escola por problemas de acessibilidade. Vamos começar a buscá-las em casa, com a distribuição de 2,6 mil ônibus”, afirmou.
Outra ação que será implementada é a reserva de 150 mil vagas para qualificação profissional de pessoas com deficiência, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec). Desde 1998, o número de matrículas de estudantes especiais em escolas regulares passou de 43,9 mil para 558 mil em 2011.
Down
Comemorado internacionalmente há seis anos, o dia 21 de março é dedicado as pessoas com síndrome de Down, deficiência que decorre da alteração no 21º par de cromossomos do código genético. A data foi incluída no calendário oficial da Organização das Nações Unidas (ONU) no ano passado. Senadores, deputados, ministros de Estado e entidades ligadas à prestação de assistência a pessoas com deficiência se reuniram para homenagear personalidades e pessoas com a síndrome que se destacaram em suas áreas de atuação.
Kalil Assis Tavares é um dos 18 alunos com síndrome de Down matriculados em universidades federais. Ele foi um dos homenageados na cerimônia, por superar as dificuldades de aprendizagem e ser aprovado recentemente no vestibular para geografia na Universidade Federal de Goiás (UFG). “Pretendo ser professor de geografia. Estudava algumas horas por dia”, conta.
A mãe do jovem, Eunice Tavares, lembra que ele estudou no ensino regular e relata a reação do filho ao receber o resultado. “Foi uma opção da família. A gente acreditou nele e o colocou no ensino regular para ver como se comportaria. Quando recebeu o resultado do vestibular, ele ficou bastante emocionado, penso que não esperava.”
De acordo com os dados do Censo da Educação Superior de 2009, a quantidade de estudantes com algum tipo de deficiência intelectual matriculadas em instituições de ensino superior, públicas e privadas, chega a 465. Desse total, 62 estão em instituições federais.
Fonte: Ministério da Educação
Ainda no clima da comemoração do Dia Internacional da Síndrome de Down, divulgamos a participação da professora Maria Teresa Eglér Mantoan, coordenadora pedagógica do Portal Inclusão Já!, pedagoga, mestre e doutora em educação da Universidade Estadual de Campinas, no Jornal Globo News Edição das 10h.
Em sua participação, ela provoca a sociedade a questionar a escola especial, a segregação e a ideia equivocada de que a escola, a universidade ou o mercado de trabalho teriam que se “praparar” para receber pessoas com deficiência. Além disso, Mantoan questiona o uso de expressões muito comuns em relação à presença dessas pessoas nos ambientes sociais: “acolhimento e tolerância”. A professora destaca que não acolhemos, toleramos ou aceitamos pessoas com deficiência. Não é disso que a inclusão trata. Incluir é, antes de tudo, reconhecer as diferenças (todas elas, e de todos os seres humanos) como algo que faz parte do mundo, da sociedade. E que, portanto, pessoas com deficiência devem ser tratadas como cidadãos que possuem capacidades e limitações, como todas as outras pessoas, e que, por isso, não são dignas de concessões ou pena, aceitação ou tolerância, mas de respeito e de direitos.
Clique na imagem abaixo abaixo para assistir ao vídeo:
*Reportagem publicada pela Revista Educação (Edição 177).
Mudança na meta 4 do Plano Nacional de Educação e revogação de decreto de educação inclusiva reacendem debate sobre políticas para alunos com necessidades especiais
Por Camila Ploennes
Na última década, o país registrou uma evolução significativa na política de inclusão das crianças com deficiência em escolas de ensino regular. Entre 1998 e 2010, o aumento no número de alunos especiais matriculados em escolas comuns foi de 1.000%. Em 1998, dos 337,3 mil alunos contabilizados em educação especial, apenas 43,9 mil (ou 13%) estavam matriculados em escolas regulares ou classes comuns. Em 2010, dos 702,6 mil estudantes na mesma condição, 484,3 mil (ou 69%) frequentavam a escola regular. Em contrapartida, o percentual de estudantes matriculados em escolas especializadas e classes especiais caiu no período. Se, em 1998, 87% (o equivalente a 293,4 mil) se enquadravam nesse perfil, a taxa foi reduzida a 31% (o que corresponde a 218,2 mil) do universo total de 2010.
Os números ajudam a entender o efeito causado pelos anúncios feitos pelo governo federal e pelo Congresso Nacional no final de 2011. Em primeiro lugar, o lançamento, em 17 de novembro, do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – o “Viver sem limites”. O pacote do programa trouxe, em meio a uma série de medidas, a notícia da revogação do decreto 6.571, assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2008 e considerado por muitos um avanço para o debate sobre educação inclusiva, porque concedia o caráter de complementar ao atendimento feito por escolas e classes especiais, como as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes).
A outra bomba na discussão foi lançada com a leitura do relatório do Plano Nacional de Educação (PNE) 2011-2020, que aconteceu em dezembro na Câmara dos Deputados. A meta número 4, que antes se pautava somente pela inclusão, agora abre a possibilidade para o atendimento apenas em classes, escolas ou serviços públicos comunitários a alunos para os quais não seja possível a integração em escolas regulares.
Além de deixar muitas perguntas no ar, as duas notícias reacendem questões antigas sobre a política de educação inclusiva no país, e incitam, mais uma vez, a “briga” entre os dois grupos envolvidos no debate: aqueles que defendem a matrícula na escola regular como um direito fundamental, e os que apontam a falta de infraestrutura das escolas públicas, que seriam incapazes de atender alunos com necessidades especiais. Desta vez, o processo conta com um agravante: a falta de precisão tanto do decreto 7.611, assinado pela presidente Dilma Rousseff para substituir o 6.571, como do texto do PNE.
Histórico
Em 2007, após o país ter sido signatário da Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em Nova York, o então presidente Lula assinou o decreto 6.253, que regulamentou alguns dispositivos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Entre outras medidas, o texto instituiu e definiu o Atendimento Educacional Especializado (AEE) como um conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade prestados de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular. Além disso, a legislação introduziu o dispositivo do duplo repasse de verba no âmbito do Fundeb. Na prática, os estudantes que recebessem o AEE em escolas ou instituições especializadas e estivessem matriculados em escolas regulares seriam contabilizados duas vezes.
Já o decreto 6.571, de 2008, acrescentou um dispositivo à legislação anterior: o AEE poderia ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou pelas instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o poder público. Por último, o polêmico decreto 7.611. Se o artigo 4º afirma que o poder público estimulará o acesso ao AEE de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matrícula, o parágrafo 1º do artigo 14 diz que serão consideradas, para a educação especial, tanto as matrículas na rede regular de ensino como nas escolas especiais ou especializadas.
O debate fica ainda mais confuso quando o objeto de análise é a versão preliminar do PNE, na qual a ambiguidade da meta 4 é mais evidente: “universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente, na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível sua integração nas classes comuns”. A primeira versão do projeto de lei focava apenas na expansão do atendimento escolar: “universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”.
Para o coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, o novo texto é resultado da pressa do deputado e relator do PNE Ângelo Vanhoni (PT) em aprovar o plano ainda em 2011. “Depois do decreto, o PSDB se mobilizou para mudar a estratégia de educação inclusiva. O próprio Vanhoni não concorda com a redação da forma que está”, conta. Cara afirma que a Campanha propôs ao relator que a meta 4 seja baseada no decreto 7.611. “O decreto é ruim, mas o texto do PNE é pior. Ele prioriza a educação exclusiva, o atendimento especializado como escola, o que é inconstitucional”, diz. De fato, diante da evolução das políticas de inclusão no país ao longo dos últimos anos, fica a pergunta: estariam em jogo alterações do ponto de vista da garantia de acesso à educação? Qual, afinal, é a política brasileira para as crianças com necessidades especiais?
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Educação (MEC), não houve mudanças na política de inclusão do governo federal – o decreto de 2008 teria sido revogado “apenas por uma questão de técnica legislativa”, devido às alterações do texto no que diz respeito a “objetivas e diretrizes da educação especial”. Sobre a mudança introduzida no relatório do PNE, o MEC reafirma que sua política “é inclusiva e se fundamenta na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que estabelece o direito a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis”.
Para Salomão Ximenes, advogado, mestre em educação e coordenador da ONG Ação Educativa, a certeza não é tanta. “É difícil entender o que o decreto 7.611 significa realmente. Ele retoma o atendimento exclusivo em instituições especializadas, mas é muito mais forte no sentido simbólico do que do ponto de vista das consequências”, acredita. Isso porque “o texto não aponta mudanças no sistema de dupla matrícula”, ressalta (leia texto sobre a questão abaixo). Ximenes também defende que o decreto reafirma a política de dubiedade do governo Lula, que promove a ideia de inclusão e ao mesmo tempo mantém uma porta aberta para o atendimento exclusivo. “Isso se deve à pressão desse setor histórico no campo da assistência às pessoas com deficiência, que tem uma ascendência política forte, inclusive no Congresso”, justifica.
O presidente da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes), Eduardo Barbosa, que também é deputado federal (PSDB), admite que o processo condutor à assinatura do novo decreto contou com a interlocução direta da entidade junto ao governo federal. “Todas as federações se sentiram contempladas e inclusive estiveram presentes na solenidade de assinatura do Decreto”, enfatizou.
Por outro lado, Claudia Grabois, membro da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), critica a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, que conduziram o acerto para a nova legislação. “Houve uma reunião apenas com as entidades filantrópicas que defendem a escola especial. Ninguém ouviu o movimento inclusivo. Jamais pensamos que o governo brasileiro pudesse ceder a esse tipo de pressão política, na contramão do que o MEC fez até agora”, opina. Já Barbosa defende que o decreto não deixa de lado a inclusão das pessoas com deficiência, mas “garante o direito de escolherem qual o melhor modelo para sua educação”.
Para Cláudia, ao reconhecer as instituições conveniadas como escolas,o decreto fere a Constituição Federal e a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. “Voltam questões como a triagem de quem pode e quem não pode estar na escola comum, enquanto, na verdade, a educação é um direito inalienável, ou seja, não se pode dispor dele”, argumenta. A advogada lembra que muitas escolas ainda hoje chegam a negar matrículas alegando falta de preparo ou estrutura.
Segundo ela, o texto do PNE, que atrela a oferta do atendimento especializado ao “diagnóstico” da necessidade do aluno, retoma um modelo clínico da educação para pessoas com necessidades especiais, o que pode agravar essa realidade. “Com o retrocesso para o paradigma da medicalização, as desculpas para não ter as crianças com deficiência nas salas de aula da rede regular devem aumentar, uma vez que para alguns pareça mais barato direcioná-las a escolas especiais do que aplicar o direito e colocar todos os aparatos necessários na escola comum.” Essa não é a única crítica feita pela advogada, para quem “todos foram pegos de surpresa” com a mudança da meta número 4. “O texto faz parte de uma articulação política que defende os interesses de alguns e responsabiliza a pessoa com deficiência”, afirma, fazendo referência à expressão “sempre que não for possível sua integração nas classes comuns”.
A prática em paralelo
A discussão, cujo pano de fundo é a viabilidade da integração dos alunos com deficiência em salas de aula regulares, não para por aí. Apesar do esforço das redes de ensino nos últimos anos, no sentido de executar a política inclusiva, as escolas especiais nunca deixaram de existir. “O Ministério da Educação não tem como impor e fiscalizar a inclusão, mas mesmo com dificuldades os municípios vinham tentando se adequar à Constituição, à Convenção e às diretrizes do MEC”, relata Claudia Grabois. “Com uma política nacional norteando, todo o esforço era feito no sentido de garantir a educação para todos”, completa.
Visão diferente tem Maria Elisa Granchi Fonseca, psicóloga, mestre em educação especial pela Universidade Federal de São Carlos (UFScar) e coordenadora do Centro de Estudos e Desenvolvimento do Autismo e Patologias Associadas (Cedap) da Apae de Pirassununga, em São Paulo. Ela acredita que a escola especial tem mais benefícios a oferecer para um grupo de pessoas com deficiências severas do que o ensino regular. “Existem comportamentos que concorrem com a aprendizagem, casos mais graves. E o apoio de que essas pessoas precisam vai além do que a escola comum e seu currículo parecem poder oferecer agora. Nessa perspectiva, a escola especial tem seu lugar”, afirma.
Há 20 anos na Apae, trabalhando com pessoas portadoras de autismo e transtornos globais do desenvolvimento, Maria Elisa conta que muitos dos pais que a procuraram no início de sua carreira, em 1989, não sabiam o que era essa disfunção e acreditavam que os filhos sequer deveriam frequentar a escola. “Eles chegavam à escola especial com meninos que já eram adolescentes e estavam em casa. Alguns deles continuam aqui comigo, já na faixa etária de 40 anos. São os que começaram aqui quando já eram adolescentes”, lembra.
Segundo a psicóloga, ainda hoje existem Apaes e outras escolas especiais que não recebem autistas por avaliarem não ter profissionais preparados e estrutura. “Há muitas crianças fora até do ensino especial. Vemos, sim, que há um grupo muito grande que vai se beneficiar com o ensino comum, mas por outro lado há esses que precisam melhorar algumas coisas antes da escolarização mais formal”, analisa. Ela conta que, à luz do novo decreto, todos os pais de seus alunos resolveram manter os filhos somente na escola especial da Apae em 2012. Claudia Gabrois lembra que as escolas especiais fazem com que a “força em relação à matrícula” seja perdida. “Muitas famílias desconhecem que os filhos deficientes têm direito de estar em classes comuns de escolas regulares”, contrapõe.
Coexistência
“O impasse sobre o modelo de inclusão começou por culpa da própria escola especial”, reconhece Maria Elisa. Para ela, ao longo da história, as escolas especiais pouco se preocuparam em ser realmente instituições de ensino. Segundo a psicóloga, as Apaes denominavam-se escolas, mas não tinham estrutura, nem regulamentação na Secretaria da Educação. “Em casos assim, a criança não aparece em registro algum como aluno de fato e de direito. Ela passa a ser vista apenas pela saúde. Nesse ponto, sou completamente a favor desse grupo que reforça que ninguém pode ficar fora da escola, porque ainda existem instituições especiais que não são escolas. São hospitais”, admite.
Para o psicopedagogo Antônio Eugênio Cunha, autor de Autismo e inclusão – psicopedagogia e práticas educativas na escola e na família, e professor da Universidade Federal Fluminense, o ensino regular e o ensino especial podem coexistir. Ele avalia que a escola regular se torna inclusiva quando prepara o aluno para seu espaço pedagógico e para a sociedade. E, por sua vez, a escola especial também se torna inclusiva quando prepara o aluno para a escola regular e para a sociedade. “As demandas da educação na contemporaneidade só admitem um tipo de ensino: o ensino inclusivo, que pode acontecer na rede regular ou especial. As necessidades do aluno dirão se é mais adequado estudar numa escola regular ou especial ou nas duas, mas sempre com o objetivo da inclusão”, define.
A questão da dupla matrícula
Entenda como fica o repasse de verba para a educação especial
Um aspecto que deixa dúvida no texto do decreto 7.611 está relacionado à questão da dupla matrícula. O artigo 14 do decreto 6.253 de 2007, que regulamenta o Fundeb, foi transcrito de forma integral naquele aprovado em 2011, e a reprodução do texto acabou despertando dúvidas sobre o que aconteceria com a distribuição dos recursos na educação especial. De acordo com o Ministério da Educação, não houve mudanças nesse sentido. E, segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o valor computado da dupla matrícula por aluno da educação especial é repassado às secretarias de educação de cada estado, que são responsáveis por repartir o dinheiro entre as escolas de Educação Básica e as instituições conveniadas.
O esclarecimento do MEC foi feito à reportagem por meio de nota da assessoria de imprensa. No texto, consta que se o estudante cursa a educação especial em uma escola regular da rede pública e recebe o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na mesma escola, essa escola recebe o recurso do Fundeb (relativo àquele aluno) duas vezes. No caso de o estudante cursar a educação especial em escola regular da rede pública e receber o AEE em outra instituição do sistema público de ensino, ou em instituição comunitária, confessional ou filantrópica sem fim lucrativo, com atuação exclusiva na educação especial, conveniada com o poder público, a escola regular pública recebe uma vez por esse estudante e a instituição que oferta o AEE recebe também, pelo mesmo estudante. E, por último, se o aluno estuda apenas em instituição do sistema público de ensino, ou em instituição comunitária, confessional ou filantrópica sem fim lucrativo, com atuação exclusiva na educação especial, essa instituição recebe apenas uma vez.
Esta reportagem foi publicada pela Revista Educação (Edição 177).
Colaboração do Portal Inclusão Já!“No texto, consta que se o estudante cursa a educação especial em uma escola regular da rede pública e recebe o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na mesma escola, essa escola recebe o recurso do Fundeb (relativo àquele aluno) duas vezes. No caso de o estudante cursar a educação especial em escola regular da rede pública e receber o AEE em outra instituição do sistema público de ensino, ou em instituição comunitária, confessional ou filantrópica sem fim lucrativo, com atuação exclusiva na educação especial, conveniada com o poder público, a escola regular pública recebe uma vez por esse estudante e a instituição que oferta o AEE recebe também, pelo mesmo estudante. E, por último, se o aluno estuda apenas em instituição do sistema público de ensino, ou em instituição comunitária, confessional ou filantrópica sem fim lucrativo, com atuação exclusiva na educação especial, essa instituição recebe apenas uma vez.”
A confusão é quando a matéria diz que o aluno cursa “educação especial” na escola regular. É preciso deixar claro que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um serviço da Educação Especial. Ou seja: se o aluno está no AEE ele recebe Educação Especial (que tem caráter complementar ou suplementar à escola comum, por isso a dupla matrícula). Se só está na escola comum, recebe escolarização comum. Se só está numa escola especial, ele recebe escolarização substitutiva.
Portanto, o que se oferece na escola comum é escolarização COMUM, não educação especial. Para evitar confusões, o texto deveria dizer:
“No texto, consta que se o estudante cursa o ensino regular da rede pública e recebe o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na mesma escola, essa escola recebe o recurso do Fundeb (relativo àquele aluno) duas vezes. No caso de o estudante cursar o ensino regular da rede pública e receber o AEE em outra instituição do sistema público de ensino, ou em instituição comunitária, confessional ou filantrópica sem fim lucrativo, com atuação exclusiva na educação especial, conveniada com o poder público, a escola regular pública recebe uma vez por esse estudante e a instituição que oferta o AEE recebe também, pelo mesmo estudante. E, por último, se o aluno estuda apenas em instituição do sistema público de ensino, ou em instituição comunitária, confessional ou filantrópica sem fim lucrativo, com atuação exclusiva na educação especial, essa instituição recebe apenas uma vez”.
Isso é importante para deixar claro que o aluno, quando está numa escola comum, não recebe “educação especial”. Ele recebe escolarização comum, como todos os outros alunos. Ele só recebe “educação especial” caso receba o AEE, que é um dos serviços da modalidade “Educação Especial”.
A professora Maria Teresa Eglér Mantoan, coordenadora pedagógica do Portal Inclusão Já! e professora da Faculdade de Educação da Unicamp, falou ao programa Conexão Futura, do Canal Futura, no dia 14 de março.
Na entrevista, Mantoan abordou a Síndrome de Down e a inclusão escolar. Hoje, quando comemoramos o Dia Internacional da Síndrome de Down, vemos que o Brasil ainda tem muitos desafios para que mais crianças e jovens (com outras deficiências, inclusive) possam ter percursos acadêmicos que os façam chegar à universidade, na escola comum, como aconteceu com Bruno, filho da dentista Rosane Lowenthal (também entrevistados, por telefone, no programa).
Mantoan falou da necessidade de construirmos uma escola desafiadora, em que todos e todas tenham possibilidade de estudar, de se desenvolver e de se emancipar intelectualmente. Fica o convite!
Foi prorrogado para o dia 16 de março de 2012 o período para inscrições no II Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas: a Escola Aprendendo com as Diferenças. A data anterior era 31 de dezembro. O prêmio tem como objetivo promover, difundir e valorizar experiências escolares inovadoras e efetivas de inclusão escolar de estudantes com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, realizadas por gestores, educadores, professores e estudantes.
Na segunda edição, serão premiados Relatos de Experiências das escolas públicas de educação básica e das secretarias de educação; e Textos Narrativos produzidos por estudantes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, matriculados nas escolas públicas brasileiras. Será, também, concedida Menção Honrosa à experiência inclusiva de educação infantil que se destacar.
O período de inscrições iniciou-se em 21 de setembro, dia escolhido por marcar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, conforme calendário oficial brasileiro.
O anúncio dos vencedores será feito pela imprensa, pelo site oficial do Prêmio www.peei.mec.gov.br e pelos sites do MEC www.mec.gov.br e da Oraganização dos Estados Ibero-americanos – OEI www.oei.org.br.
Para saber mais, acesse o site do II Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas.
“A educação inclusiva é uma obrigação do ensino público e do privado e exige acessibilidade pedagógica”. Com esse pensamento a Promotora de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência, Iadya Gama Maio, busca dar visibilidade a um trabalho de conscientização das escolas sobre a recepção e o desenvolvimento de alunos com deficiência.
Dessa vez a Promotoria de Justiça está trabalhando com as escolas da rede particular de ensino. Segundo Iadya Gama o trabalho na rede pública já está mais avançado no sentido de conscientização e fiscalização, mas muitas pessoas ainda desconhecem os seus direitos em relação a escolas privadas. “As escolas particulares também são obrigadas a seguir as determinações legais no que diz respeito à recepção e à aprendizagem dos alunos com deficiência. Mas percebemos que muitos pais desconhecem essa obrigatoriedade, achando que apenas a rede pública de ensino deve garantir a educação de crianças e adolescentes com deficiência, quando qualquer escola particular também tem essa incumbência. São comuns os casos de pessoas que acham que a escola pode se recusar a receber alunos com deficiência alegando falta de estrutura, o que não é aceitável”, explica a Promotora de Justiça.
O trabalho de conscientização vem sendo desenvolvido pelo Ministério Público junto às escolas privadas, inicialmente de maneira preventiva. Em julho deste ano foi realizada uma reunião que contou com a presença aproximada de 180 escolas da rede particular, onde foram discutidas as questões referentes à educação inclusiva. Na oportunidade ficou demonstrada a necessidade das escolas particulares inserirem o atendimento educacional especializado – AEE – em seus Projetos Políticos Pedagógicos, resultando em uma Recomendação ministerial.
Dando continuidade ao trabalho, no último dia 07, a 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição na área de Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos, recebeu representantes do Conselho Estadual de Educação para discutir a implementação da educação inclusiva nas escolas da rede privada. No debate buscou-se formas de garantir que as escolas particulares assumam as mesmas obrigações da rede pública no que se refere ao oferecimento da educação inclusiva, com as diversas ferramentas que devem ser postas ao público-alvo da educação especial (pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação).
O objetivo maior desse trabalho é garantir que toda criança e adolescente que possuir deficiência esteja matriculado e incluído em qualquer escola comum, seja ela pública ou privada, sendo a eles garantido o atendimento educacional especializado de que necessitem. “Precisamos pensar educação inclusiva de forma mais ampla. O que buscamos é uma inclusão pedagógica em todas as escolas, sejam públicas ou privadas, de forma a garantir que alunos com os mais diversos tipos de deficiência se sintam parte do processo de construção da cidadania”, explica Iadya Gama.
Fonte: MPRN
O Inclusão Já! transcreve uma reportagem divulgada no site do Ministério Público do Rio Grande do Norte sobre as obrigações da rede particular de oferecer educação inclusiva. Em seguida, você poderá também acessar uma nota técnica do Ministério da Educação sobre esse assunto, que é tão importante, uma vez que há um enorme número de famílias que ainda acreditam que a rede privada pode optar por oferecer ou não inclusão. Veja a reportagem:
***
“A educação inclusiva é uma obrigação do ensino público e do privado e exige acessibilidade pedagógica”. Com esse pensamento a Promotora de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência, Iadya Gama Maio, busca dar visibilidade a um trabalho de conscientização das escolas sobre a recepção e o desenvolvimento de alunos com deficiência.
Dessa vez a Promotoria de Justiça está trabalhando com as escolas da rede particular de ensino. Segundo Iadya Gama o trabalho na rede pública já está mais avançado no sentido de conscientização e fiscalização, mas muitas pessoas ainda desconhecem os seus direitos em relação a escolas privadas. “As escolas particulares também são obrigadas a seguir as determinações legais no que diz respeito à recepção e à aprendizagem dos alunos com deficiência. Mas percebemos que muitos pais desconhecem essa obrigatoriedade, achando que apenas a rede pública de ensino deve garantir a educação de crianças e adolescentes com deficiência, quando qualquer escola particular também tem essa incumbência. São comuns os casos de pessoas que acham que a escola pode se recusar a receber alunos com deficiência alegando falta de estrutura, o que não é aceitável”, explica a Promotora de Justiça.
O trabalho de conscientização vem sendo desenvolvido pelo Ministério Público junto às escolas privadas, inicialmente de maneira preventiva. Em julho deste ano foi realizada uma reunião que contou com a presença aproximada de 180 escolas da rede particular, onde foram discutidas as questões referentes à educação inclusiva. Na oportunidade ficou demonstrada a necessidade das escolas particulares inserirem o atendimento educacional especializado – AEE – em seus Projetos Políticos Pedagógicos, resultando em uma Recomendação ministerial.
Dando continuidade ao trabalho, no último dia 07, a 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição na área de Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos, recebeu representantes do Conselho Estadual de Educação para discutir a implementação da educação inclusiva nas escolas da rede privada. No debate buscou-se formas de garantir que as escolas particulares assumam as mesmas obrigações da rede pública no que se refere ao oferecimento da educação inclusiva, com as diversas ferramentas que devem ser postas ao público-alvo da educação especial (pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação).
O objetivo maior desse trabalho é garantir que toda criança e adolescente que possuir deficiência esteja matriculado e incluído em qualquer escola comum, seja ela pública ou privada, sendo a eles garantido o atendimento educacional especializado de que necessitem. “Precisamos pensar educação inclusiva de forma mais ampla. O que buscamos é uma inclusão pedagógica em todas as escolas, sejam públicas ou privadas, de forma a garantir que alunos com os mais diversos tipos de deficiência se sintam parte do processo de construção da cidadania”, explica Iadya Gama.
Fonte: MPRN
Contato: (84) 3232-7146 / pgj-ascom@rn.gov.br
Acesse o Portal de Notícias do MPRN
Saiba mais
Para que as escolas privadas possam oferecer o Atendimento Educacional Especializado (ao qual a promotora da matéria se refere), o MEC lançou as “Orientações sobre Atendimento Educacional Especializado na rede privada” (Nota Técnica 15/2010 – MEC/ CGPEE/GAB). Leia e, se possível, envie à escola de seu filho.
Hoje, dia 10 de dezembro, o mundo comemora o aniversário da ratificação pela Organização das Nações Unidas da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Trata-se de uma data especial para a equipe do Inclusão Já!, pois a garantia do direito humano à educação (sempre inclusiva) é condicionante ao exercício dos demais direitos.
Vamos celebrar essa data tão especial divulgando o texto da Declaração, para que ele chegue a todos os brasileiros e brasileiras, e para que o documento paute a vida pública e privada de todas as pessoas. A dignidade humana é uma bandeira que deve ser levantada por todos nós.
Abaixo, assista a um vídeo sobre a história da Declaração Universal dos Direitos Humanos e, em seguida, leia seu texto na íntegra:
Créditos:
United for the Human Rights
www.humanrights.com
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Por Paula Brandão (CUT Nacional)
O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Viver sem Limite, lançado pela presidenta Dilma Rousseff no dia 17 de novembro, prevê investimentos de 7,6 bilhões de reais até 2014. O Plano possui quatro eixos de atuação – acesso à educação, atenção à saúde, inclusão social e acessibilidade, e envolve ações de 15 órgãos federais, estados e municípios.
Representantes do Coletivo Nacional de Trabalhadores/as com Deficiência da Central Única dos Trabalhadores se reuniram na semana passada com o secretário nacional de Políticas Sociais da CUT, Expedito Solaney, para discutir alguns pontos polêmicos do Plano, relativos, especialmente, ao eixo Educação.
“O Viver sem Limite é sem dúvida um grande avanço nas políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência, com investimentos em várias áreas. Porém, no eixo acesso à educação, representa um retrocesso, porque volta a instituir a educação segregadora, só para pessoas com deficiência”, ressalta Isaias Dias, integrante do Coletivo Nacional e representante da CUT no Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (CONADE). “A educação inclusiva é um direito, conforme consta em nossa Constituição Federal”, afirma.
Isaias, que é cadeirante, se refere ao Decreto 7611/2011 assinado no dia do lançamento do Plano, que revoga o Decreto 6571/2008, e regulamenta as chamadas escolas especiais.
“A defesa da CUT é por uma educação inclusiva”, diz Flávio Henrique Sousa, coordenador nacional do Coletivo de Trabalhadores/as com Deficiência da CUT. “Exigimos que as políticas públicas, que são de direito, sejam para todos, com transversalidade, para que os trabalhadores e trabalhadoras com deficiência sejam definitivamente incluídos no mercado de trabalho, tenham acesso digno à educação, ao transporte, à saúde. Fazemos parte da sociedade como demostram os dados do IBGE e não apenas um número resultante de uma pesquisa. Temos direitos, como todas as pessoas”, reafirma Flávio, que é deficiente visual.
O Viver sem Limite envolve importantes ações estratégicas em educação, trabalho, saúde, assistência social e acessibilidade, como investimento em transporte, centros de treinamento para cães-guias, microcrédito de até R$ 25 mil para aquisição de equipamentos, com juros de 8% ao ano, redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para equipamentos de acessibilidade, e recursos para inovação e pesquisa.
Segundo representante da CUT no CONADE, quando o plano foi apresentado ao Conselho em agosto deste ano, a previsão de investimento era de 11 bilhões e baixou para pouco mais de 7 bi. Além disso, no eixo educação não constava a assinatura do decreto.
“O plano avança em várias políticas, mas o retrocesso no eixo educação, que é a base da inclusão das pessoas com deficiência, é inaceitável”, diz Expedito Solaney, secretário nacional de Políticas Sociais da CUT. “Além de ser inconstitucional, já que há uma convenção da ONU, incorporada em forma de emenda em nossa Constituição, que dispõe sobre o direito inalienável de pessoas com deficiência estudarem em ambientes escolares comuns. Vamos pedir para que a redação do decreto seja revista, para que seja assegurado um sistema educacional inclusivo em todos os níveis”, destaca.
Fonte: CUT Nacional
No dia 7 de julho deste ano, um grupo de entidades e ativistas levou à ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, o Manifesto de Apoio à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Esse manifesto, que hoje já tem mais de 12 mil assinaturas (para assinar, clique aqui), exige que o Brasil cumpra a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tratado de Direitos Humanos com equivalência de Constituição Federal no qual a Política de Inclusão está fundamentada.

Em julho: Maria do Rosário assina manifesto pela inclusão escolar, ao lado da promotora Rebecca Monte Nunes Bezerra, presidente da AMPID
Na ocasião, a ministra dos Direitos Humanos assinou o manifesto da sociedade civil, assumindo o compromisso de garantir a educação inclusiva como direito inalienável de todos e todas. Mais que isso, a ministra e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência -CONADE se comprometeram a realizar um debate com a sociedade civil sobre a Educação Inclusiva (o que nunca ocorreu). Numa mudanca súbita e inesperada de posição, a ministra começou a apoiar as APAES, que elegem deputados pelo PSDB em todo Brasil, deixando todos atônitos. Tal entidade não defende direitos humanos e, em benefício próprio, cultiva a cultura da segregação, afastando crianças, jovens e adultos da EDUCAÇÃO, fazendo uso do dinheiro público oriundo dos nossos impostos.
O resultado dessa mudança de rumo na postura da ministra foi a publicação do Decreto 7611/11, no último dia 18, que revogou o Decreto 6571/08 e que traz a novidade de o país continuar mantendo e abrindo classes e escolas especiais – algo já debatido e superado. E tudo isso engendrado por meio de articulações políticas que, nem de longe, buscam o atendimento digno às pessoas com deficiência e a garantia de seus direitos.

Em setembro, Maria do Rosário e Gleisi Hoffmann se reuniram com a Fenapaes, o dep. Eduardo Barbosa (PSDB) e outras entidades. A sociedade civil não foi ouvida.
O deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB), além de outros políticos no cenário nacional, jamais escondeu seus interesses relacionados à segregação de seres humanos. A pergunta que não cala é por que o senhores “apaeanos” contam com o apoio da ministra dos Direitos Humanos e com o apoio da ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que também abriu espaço para tais entidades segregadoras, negando-se, até o momento da publicação deste texto, a receber a sociedade civil que defende o direito inalienável à EDUCAÇÃO?
Ou seja, políticos do PSDB com suas duas mil instituições mantenedoras com alto poder de manipulação são ouvidos, mas quem defende direitos humanos, não. Ministras Gleisi e Maria do Rosário, nós sabemos que exclusão mata e é vexatório para um governo de continuidade, que colocou a EDUCAÇÃO inclusiva em sua agenda social, colaborar para a invisibilidade e a segregação de alguns cidadãos brasileiros. A iminência das eleições de 2012 teria influído nessa aproximação com as APAES?
Para que não restem dúvidas, qualquer cidadão pode conferir, no site da Fedaração Nacional das Apaes – Fenapaes, tanto a notícia sobre a reunião da qual as ministras participaram quanto sobre o evento em que foi assinado o Decreto 6711/11:
A ministra da Casa Civil Gleisi Hoffmann recebeu o Dr. Eduardo Barbosa, presidente da Fenapaes e representantes de outras entidades (27/09/11 – Fonte: Fenapaes)
Lançado pela presidência da república o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite e assinado o Decreto que regulamenta a escola especial e o AEE (17/11/11 – Fonte: Fenapaes)
A sociedade civil organizada encontra-se mobilizada para que nenhum servidor público (em cargo eletivo ou não) que esteja no governo do país se esqueça de que só ocupa o cargo única e exclusivamente para obedecer e fazer cumprir o que dita nossa Constituição Federal.
Continuamos, ministras Gleisi e Maria do Rosário, aguardando um espaço em suas agendas para que possamos ser ouvidos a respeito deste processo absurdo de retrocesso engendrado e concretizado de forma obscura, desrepeitando as vias democráticas de discussão dos rumos da educação no nosso país. Muitos lutaram para que a educação inclusiva se tornasse uma realidade no Brasil. Pais, educadores, familiares e a população esclarecida, cada vez mais fortalecidos, não permitirão que outros demandos dessa natureza aconteçam.
1) Enviar mensagens à presidenta Dilma Rousseff: Clique neste link.
2) Enviar mensagens ao ministro Fernando Haddad: Clique neste link.
3) Enviar um email para a ministra Gleisi Hoffmann: casacivil@planalto.gov.br
4) Enviar um email para a ministra Maria do Rosário: direitoshumanos@sdh.gov.br
5) Assinar e divulgar ao máximo o Manifesto pela inclusão:
a. Clique aqui para assinar online o MANIFESTO – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CUMPRA-SE!
b. Clique aqui para mandar assinaturas de outras pessoas. É fácil, basta coletar “nome completo, cidade/estado e CPF”.
6) Enviar um email a todos os senadores do país. Basta copiar e colar o mailing abaixo:
acir@senador.gov.br, aecio.neves@senador.gov.br, alfredo.nascimento@senador.gov.br, aloysionunes.ferreira@senador.gov.br, alvarodias@senador.gov.br, ana.amelia@senadora.gov.br,
ana.rita@senadora.gov.br, angela.portela@senadora.gov.br, anibal.diniz@senador.gov.br, antoniocarlosvaladares@senador.gov.br, antonio.russo@senador.gov.br, armando.monteiro@senador.gov.br, benedito.lira@senador.gov.br, blairomaggi@senador.gov.br, casildomaldaner@senador.gov.br, cassiocl@senado.gov.br, cicero.lucena@senador.gov.br, ciro.nogueira@senador.gov.br, clesio.andrade@senador.gov.br, clovis.fecury@senador.gov.br, cristovam@senador.gov.br, cyro.miranda@senador.gov.br, delcidio.amaral@senador.gov.br, eduardo.amorim@senador.gov.br, eduardo.braga@senador.gov.br, eduardo.suplicy@senador.gov.br,
ecafeteira@senador.gov.br, eunicio.oliveira@senador.gov.br, demostenes.torres@senador.gov.br, mozarildo@senador.gov.br, paulobauer@senador.gov.br, paulodavim@senador.gov.br, paulopaim@senador.gov.br, simon@senador.gov.br, pedrotaques@senador.gov.br, randolfe.rodrigues@senador.gov.br, renan.calheiros@senador.gov.br, ricardoferraco@senador.gov.br, roberto.requiao@senador.gov.br, rollemberg@senador.gov.br, romero.juca@senador.gov.br, sergiopetecao@senador.gov.br, sergiosouza@senado.gov.br, valdir.raupp@senador.gov.br, anessa.grazziotin@senadora.gov.br, vicentinho.alves@senador.gov.br, vital.rego@senador.gov.br, waldemir.moka@senador.gov.br, pinheiro@senador.gov.br, wellington.dias@senador.gov.br, zeze.perrella@senador.gov.br
7) Enviar um email a todos os deputados federais da república. Basta copiar e colar o mailing abaixo:
dep.abelardolupion@camara.gov.br, dep.ademircamilo@camara.gov.br, dep.acelinopopo@camara.gov.br, dep.adrian@camara.gov.br, dep.aeltonfreitas@camara.gov.br, dep.afonsohamm@camara.gov.br, dep.aguinaldoribeiro@camara.gov.br, dep.albertofilho@camara.gov.br, dep.albertomourao@camara.gov.br, dep.alceumoreira@camara.gov.br, dep.alessandromolon@camara.gov.br, dep.alexcanziani@camara.gov.br, dep.alexandreleite@camara.gov.br, dep.alexandreroso@camara.gov.br, dep.alexandresantos@camara.gov.br, dep.alfredokaefer@camara.gov.br, dep.alfredosirkis@camara.gov.br, dep.aliceportugal@camara.gov.br, dep.alinecorrea@camara.gov.br, dep.almeidalima@camara.gov.br, dep.amauriteixeira@camara.gov.br, dep.andersonferreira@camara.gov.br, dep.andredias@camara.gov.br, dep.andrefigueiredo@camara.gov.br, dep.andremoura@camara.gov.br, dep.andrevargas@camara.gov.br, dep.andrezacharow@camara.gov.br, dep.andreiazito@camara.gov.br, dep.angeloagnolin@camara.gov.br, dep.angelovanhoni@camara.gov.br, dep.anibalgomes@camara.gov.br, dep.anthonygarotinho@camara.gov.br, dep.antonialucia@camara.gov.br, dep.antonioandrade@camara.gov.br, dep.antoniobalhmann@camara.gov.br, dep.antoniobrito@camara.gov.br, dep.antoniobulhoes@camara.gov.br, dep.antoniocarlosmagalhaesneto@camara.gov.br, dep.antoniocarlosmendesthame@camara.gov.br, dep.antonioimbassahy@camara.gov.br, dep.antonioroberto@camara.gov.br, dep.aracelydepaula@camara.gov.br, dep.ariostoholanda@camara.gov.br, dep.arlindochinaglia@camara.gov.br, dep.armandovergilio@camara.gov.br, dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br, dep.arnaldojardim@camara.gov.br, dep.arnaldojordy@camara.gov.br, dep.arnonbezerra@camara.gov.br, dep.aroldedeoliveira@camara.gov.br, dep.arthurlira@camara.gov.br, dep.arthuroliveiramaia@camara.gov.br, dep.arturbruno@camara.gov.br, dep.asdrubalbentes@camara.gov.br, dep.assiscarvalho@camara.gov.br, dep.assisdocouto@camara.gov.br, dep.assismelo@camara.gov.br, dep.atilalins@camara.gov.br, dep.audifax@camara.gov.br, dep.augustocoutinho@camara.gov.br, dep.aureo@camara.gov.br, dep.beneditadasilva@camara.gov.br, dep.benjaminmaranhao@camara.gov.br, dep.berinhobantim@camara.gov.br, dep.bernardosantanadevasconcellos@camara.gov.br, dep.betinhorosado@camara.gov.br, dep.betofaro@camara.gov.br, dep.betomansur@camara.gov.br, dep.biffi@camara.gov.br, dep.bohngass@camara.gov.br, dep.bonifaciodeandrada@camara.gov.br, dep.brizolaneto@camara.gov.br, dep.brunafurlan@camara.gov.br, dep.brunoaraujo@camara.gov.br, dep.camilocola@camara.gov.br, dep.candidovaccarezza@camara.gov.br, dep.carlailepedrosa@camara.gov.br, dep.carlinhosalmeida@camara.gov.br, dep.carlosalbertolereia@camara.gov.br, dep.carlosbezerra@camara.gov.br, dep.carloseduardocadoca@camara.gov.br, dep.carlosmagno@camara.gov.br, dep.carlossampaio@camara.gov.br, dep.carlossouza@camara.gov.br, dep.carloszarattini@camara.gov.br, dep.carmenzanotto@camara.gov.br, dep.celiarocha@camara.gov.br, dep.celsomaldaner@camara.gov.br, dep.cesarcolnago@camara.gov.br, dep.cesarhalum@camara.gov.br, dep.chicoalencar@camara.gov.br, dep.chicodangelo@camara.gov.br, dep.chicolopes@camara.gov.br, dep.cidaborghetti@camara.gov.br, dep.claudiocajado@camara.gov.br, dep.claudioputy@camara.gov.br, dep.cleberverde@camara.gov.br, dep.costaferreira@camara.gov.br, dep.dalvafigueiredo@camara.gov.br, dep.damiaofeliciano@camara.gov.br, dep.danielalmeida@camara.gov.br, dep.daniloforte@camara.gov.br, dep.danrleidedeushinterholz@camara.gov.br, dep.darcisioperondi@camara.gov.br, dep.davialcolumbre@camara.gov.br, dep.davialvessilvajunior@camara.gov.br, dep.deciolima@camara.gov.br, dep.delegadoprotogenes@camara.gov.br, dep.deley@camara.gov.br, dep.devanirribeiro@camara.gov.br, dep.diegoandrade@camara.gov.br, dep.dilceusperafico@camara.gov.br, dep.dimasfabiano@camara.gov.br, dep.dimasramalho@camara.gov.br, dep.domingosdutra@camara.gov.br, dep.domingosneto@camara.gov.br, dep.domingossavio@camara.gov.br, dep.dr.adilsonsoares@camara.gov.br, dep.dr.aluizio@camara.gov.br, dep.dr.carlosalberto@camara.gov.br, dep.dr.grilo@camara.gov.br, dep.dr.jorgesilva@camara.gov.br, dep.dr.paulocesar@camara.gov.br, dep.dr.rosinha@camara.gov.br, dep.dr.ubiali@camara.gov.br, dep.dra.elaineabissamra@camara.gov.br, dep.duartenogueira@camara.gov.br, dep.edinhoaraujo@camara.gov.br, dep.edinhobez@camara.gov.br, dep.ediolopes@camara.gov.br, dep.edivaldoholandajunior@camara.gov.br, dep.edmararruda@camara.gov.br, dep.edsonezequiel@camara.gov.br, dep.edsonpimenta@camara.gov.br, dep.edsonsantos@camara.gov.br, dep.edsonsilva@camara.gov.br, dep.eduardoazeredo@camara.gov.br, dep.eduardobarbosa@camara.gov.br, dep.eduardocunha@camara.gov.br, dep.eduardodafonte@camara.gov.br, dep.eduardogomes@camara.gov.br, dep.eduardosciarra@camara.gov.br, dep.efraimfilho@camara.gov.br, dep.elcionebarbalho@camara.gov.br, dep.eleusespaiva@camara.gov.br, dep.elicorreafilho@camara.gov.br, dep.elianerolim@camara.gov.br, dep.elienelima@camara.gov.br, dep.eliseupadilha@camara.gov.br, dep.emanuelfernandes@camara.gov.br, dep.emilianojose@camara.gov.br, dep.eniobacci@camara.gov.br, dep.erikakokay@camara.gov.br, dep.eriveltonsantana@camara.gov.br, dep.erosbiondini@camara.gov.br, dep.esperidiaoamin@camara.gov.br, dep.eudesxavier@camara.gov.br, dep.evandromilhomen@camara.gov.br, dep.fabiofaria@camara.gov.br, dep.fabioramalho@camara.gov.br, dep.fabiosouto@camara.gov.br, dep.fabiotrad@camara.gov.br, dep.fatimabezerra@camara.gov.br, dep.fatimapelaes@camara.gov.br, dep.felipebornier@camara.gov.br, dep.felipemaia@camara.gov.br, dep.felixmendoncajunior@camara.gov.br, dep.fernandocoelhofilho@camara.gov.br, dep.fernandoferro@camara.gov.br, dep.fernandofrancischini@camara.gov.br, dep.fernandojordao@camara.gov.br, dep.fernandomarroni@camara.gov.br, dep.fernandotorres@camara.gov.br, dep.filipepereira@camara.gov.br, dep.flaviamorais@camara.gov.br, dep.flavianomelo@camara.gov.br, dep.franciscoaraujo@camara.gov.br, dep.franciscoescorcio@camara.gov.br, dep.franciscofloriano@camara.gov.br, dep.franciscopraciano@camara.gov.br, dep.gabrielchalita@camara.gov.br, dep.gabrielguimaraes@camara.gov.br, dep.geneciasnoronha@camara.gov.br, dep.georgehilton@camara.gov.br, dep.geraldoresende@camara.gov.br, dep.geraldosimoes@camara.gov.br, dep.geraldothadeu@camara.gov.br, dep.giacobo@camara.gov.br, dep.gilmarmachado@camara.gov.br, dep.giovanicherini@camara.gov.br, dep.giovanniqueiroz@camara.gov.br, dep.giroto@camara.gov.br, dep.givaldocarimbao@camara.gov.br, dep.gladsoncameli@camara.gov.br, dep.glauberbraga@camara.gov.br, dep.gonzagapatriota@camara.gov.br, dep.goretepereira@camara.gov.br, dep.guilhermecampos@camara.gov.br, dep.guilhermemussi@camara.gov.br, dep.helenosilva@camara.gov.br, dep.heliosantos@camara.gov.br, dep.henriqueafonso@camara.gov.br, dep.henriqueeduardoalves@camara.gov.br, dep.henriquefontana@camara.gov.br, dep.henriqueoliveira@camara.gov.br, dep.hermesparcianello@camara.gov.br, dep.heulercruvinel@camara.gov.br, dep.homeropereira@camara.gov.br, dep.hugoleal@camara.gov.br, dep.hugomotta@camara.gov.br, dep.hugonapoleao@camara.gov.br, dep.inocenciooliveira@camara.gov.br, dep.iracemaportella@camara.gov.br, dep.irajaabreu@camara.gov.br, dep.irisdearaujo@camara.gov.br, dep.ivanvalente@camara.gov.br, dep.izalci@camara.gov.br, dep.jaimemartins@camara.gov.br, dep.jairbolsonaro@camara.gov.br, dep.jairoataide@camara.gov.br, dep.jandirafeghali@camara.gov.br, dep.janetecapiberibe@camara.gov.br, dep.janeterochapieta@camara.gov.br, dep.janionatal@camara.gov.br, dep.jaquelineroriz@camara.gov.br, dep.jeanwyllys@camara.gov.br, dep.jeffersoncampos@camara.gov.br, dep.jeronimogoergen@camara.gov.br, dep.jesusrodrigues@camara.gov.br, dep.jhonatandejesus@camara.gov.br, dep.jilmartatto@camara.gov.br, dep.jomoraes@camara.gov.br, dep.joaoananias@camara.gov.br, dep.joaoarruda@camara.gov.br, dep.joaobittar@camara.gov.br, dep.joaocampos@camara.gov.br, dep.joaocarlosbacelar@camara.gov.br, dep.joaodado@camara.gov.br, dep.joaolyra@camara.gov.br, dep.joaomagalhaes@camara.gov.br, dep.joaomaia@camara.gov.br, dep.joaopaulocunha@camara.gov.br, dep.joaopaulolima@camara.gov.br, dep.joaopizzolatti@camara.gov.br, dep.joaquimbeltrao@camara.gov.br, dep.jonasdonizette@camara.gov.br, dep.jorgeboeira@camara.gov.br, dep.jorgecortereal@camara.gov.br, dep.jorgetadeumudalen@camara.gov.br, dep.jorginhomello@camara.gov.br, dep.joseairton@camara.gov.br, dep.joseaugustomaia@camara.gov.br, dep.josecarlosaraujo@camara.gov.br, dep.josechaves@camara.gov.br, dep.josedefilippi@camara.gov.br, dep.joseguimaraes@camara.gov.br, dep.josehumberto@camara.gov.br, dep.joselinhares@camara.gov.br, dep.josementor@camara.gov.br, dep.josenunes@camara.gov.br, dep.joseotaviogermano@camara.gov.br, dep.josepriante@camara.gov.br, dep.joserocha@camara.gov.br, dep.josestedile@camara.gov.br, dep.josephbandeira@camara.gov.br, dep.josiasgomes@camara.gov.br, dep.josuebengtson@camara.gov.br, dep.jovairarantes@camara.gov.br, dep.juliocampos@camara.gov.br, dep.juliocesar@camara.gov.br, dep.juliodelgado@camara.gov.br, dep.juniorcoimbra@camara.gov.br, dep.junjiabe@camara.gov.br, dep.jutahyjunior@camara.gov.br, dep.keikoota@camara.gov.br, dep.laelvarella@camara.gov.br, dep.laerciooliveira@camara.gov.br, dep.laurezmoreira@camara.gov.br, dep.lauriete@camara.gov.br, dep.lazarobotelho@camara.gov.br, dep.leandrovilela@camara.gov.br, dep.lelocoimbra@camara.gov.br, dep.leonardomonteiro@camara.gov.br, dep.leonardopicciani@camara.gov.br, dep.leonardoquintao@camara.gov.br, dep.leonardovilela@camara.gov.br, dep.leopoldomeyer@camara.gov.br, dep.liliamsa@camara.gov.br, dep.lincolnportela@camara.gov.br, dep.liramaia@camara.gov.br, dep.lourivalmendes@camara.gov.br, dep.lucichoinacki@camara.gov.br, dep.lucianasantos@camara.gov.br, dep.lucianocastro@camara.gov.br, dep.luciovale@camara.gov.br, dep.luciovieiralima@camara.gov.br, dep.luiscarlosheinze@camara.gov.br, dep.luistibe@camara.gov.br, dep.luizalberto@camara.gov.br,
dep.luizargolo@camara.gov.br, dep.luizcarlos@camara.gov.br, dep.luizcarlossetim@camara.gov.br, dep.luizcouto@camara.gov.br, dep.luizfernandofaria@camara.gov.br, dep.luizfernandomachado@camara.gov.br, dep.luiznishimori@camara.gov.br, dep.luiznoe@camara.gov.br, dep.luizpitiman@camara.gov.br, dep.luizaerundina@camara.gov.br, dep.magela@camara.gov.br, dep.manato@camara.gov.br, dep.mandetta@camara.gov.br, dep.manoeljunior@camara.gov.br, dep.manoelsalviano@camara.gov.br, dep.manueladavila@camara.gov.br, dep.maragabrilli@camara.gov.br, dep.marcalfilho@camara.gov.br, dep.marceloaguiar@camara.gov.br, dep.marcelocastro@camara.gov.br, dep.marcelomatos@camara.gov.br, dep.marciobittar@camara.gov.br, dep.marciomacedo@camara.gov.br, dep.marciomarinho@camara.gov.br, dep.marcioreinaldomoreira@camara.gov.br, dep.marcomaia@camara.gov.br, dep.marcon@camara.gov.br, dep.marcosmedrado@camara.gov.br, dep.marcosmontes@camara.gov.br, dep.marcosrogerio@camara.gov.br, dep.marcuspestana@camara.gov.br, dep.marinharaupp@camara.gov.br, dep.mariodeoliveira@camara.gov.br, dep.marllossampaio@camara.gov.br, dep.mauricioquintellalessa@camara.gov.br, dep.mauriciotrindade@camara.gov.br, dep.maurobenevides@camara.gov.br, dep.maurolopes@camara.gov.br, dep.mauromariani@camara.gov.br, dep.mauronazif@camara.gov.br, dep.mendoncafilho@camara.gov.br, dep.mendoncaprado@camara.gov.br, dep.miguelcorrea@camara.gov.br, dep.miltonmonti@camara.gov.br, dep.miriquinhobatista@camara.gov.br, dep.miroteixeira@camara.gov.br, dep.missionariojoseolimpio@camara.gov.br, dep.moacirmicheletto@camara.gov.br, dep.moreiramendes@camara.gov.br, dep.natandonadon@camara.gov.br, dep.nazarenofonteles@camara.gov.br, dep.neiltonmulim@camara.gov.br, dep.nelsonbornier@camara.gov.br, dep.nelsonmarchezanjunior@camara.gov.br, dep.nelsonmarquezelli@camara.gov.br, dep.nelsonmeurer@camara.gov.br, dep.nelsonpadovani@camara.gov.br, dep.nelsonpellegrino@camara.gov.br, dep.newtoncardoso@camara.gov.br, dep.newtonlima@camara.gov.br, dep.nicelobao@camara.gov.br, dep.nildagondim@camara.gov.br, dep.nilsonleitao@camara.gov.br, dep.niltoncapixaba@camara.gov.br, dep.odaircunha@camara.gov.br, dep.onofresantoagostini@camara.gov.br, dep.onyxlorenzoni@camara.gov.br, dep.osmarjunior@camara.gov.br, dep.osmarserraglio@camara.gov.br, dep.osmarterra@camara.gov.br, dep.otavioleite@camara.gov.br, dep.otoniellima@camara.gov.br, dep.ozieloliveira@camara.gov.br, dep.padrejoao@camara.gov.br, dep.padreton@camara.gov.br, dep.paeslandim@camara.gov.br, dep.pastoreurico@camara.gov.br, dep.pastormarcofeliciano@camara.gov.br, dep.pauderneyavelino@camara.gov.br, dep.pauloabiackel@camara.gov.br, dep.paulocesarquartiero@camara.gov.br, dep.paulofeijo@camara.gov.br, dep.paulofoletto@camara.gov.br, dep.paulofreire@camara.gov.br, dep.paulomagalhaes@camara.gov.br, dep.paulomaluf@camara.gov.br, dep.paulopereiradasilva@camara.gov.br, dep.paulopiau@camara.gov.br, dep.paulopimenta@camara.gov.br, dep.paulorubemsantiago@camara.gov.br, dep.pauloteixeira@camara.gov.br, dep.paulowagner@camara.gov.br, dep.pedrochaves@camara.gov.br, dep.pedroeugenio@camara.gov.br, dep.pedrohenry@camara.gov.br, dep.pedronovais@camara.gov.br, dep.pedrouczai@camara.gov.br, dep.penna@camara.gov.br, dep.pepevargas@camara.gov.br, dep.perpetuaalmeida@camara.gov.br, dep.pintoitamaraty@camara.gov.br, dep.policarpo@camara.gov.br, dep.professorsetimo@camara.gov.br, dep.professoradorinhaseabrarezende@camara.gov.br, dep.raimundao@camara.gov.br, dep.raimundogomesdematos@camara.gov.br, dep.ratinhojunior@camara.gov.br, dep.raulhenry@camara.gov.br, dep.raullima@camara.gov.br, dep.rebeccagarcia@camara.gov.br, dep.reginaldolopes@camara.gov.br, dep.reguffe@camara.gov.br, dep.reinaldoazambuja@camara.gov.br, dep.reinholdstephanes@camara.gov.br, dep.renanfilho@camara.gov.br, dep.renatomolling@camara.gov.br, dep.renzobraz@camara.gov.br, dep.ribamaralves@camara.gov.br, dep.ricardoberzoini@camara.gov.br, dep.ricardoizar@camara.gov.br, dep.ricardotripoli@camara.gov.br, dep.robertobalestra@camara.gov.br, dep.robertobritto@camara.gov.br, dep.robertodelucena@camara.gov.br, dep.robertofreire@camara.gov.br, dep.robertosantiago@camara.gov.br, dep.robertoteixeira@camara.gov.br, dep.rodrigodecastro@camara.gov.br, dep.rodrigomaia@camara.gov.br, dep.rogeriocarvalho@camara.gov.br, dep.rogeriopeninhamendonca@camara.gov.br, dep.romannaremor@camara.gov.br, dep.romario@camara.gov.br, dep.romerorodrigues@camara.gov.br, dep.ronaldobenedet@camara.gov.br, dep.ronaldocaiado@camara.gov.br, dep.ronaldofonseca@camara.gov.br, dep.ronaldonogueira@camara.gov.br, dep.ronaldozulke@camara.gov.br, dep.rosaneferreira@camara.gov.br, dep.rosedefreitas@camara.gov.br, dep.rosinhadaadefal@camara.gov.br, dep.rubensbueno@camara.gov.br, dep.rubensotoni@camara.gov.br, dep.ruicosta@camara.gov.br, dep.ruipalmeira@camara.gov.br, dep.ruycarneiro@camara.gov.br, dep.sabinocastelobranco@camara.gov.br, dep.salvadorzimbaldi@camara.gov.br, dep.sandesjunior@camara.gov.br, dep.sandrarosado@camara.gov.br, dep.sandroalex@camara.gov.br, dep.sandromabel@camara.gov.br, dep.saraivafelipe@camara.gov.br, dep.sarneyfilho@camara.gov.br, dep.sebastiaobalarocha@camara.gov.br, dep.sergiobarradascarneiro@camara.gov.br, dep.sergiobrito@camara.gov.br, dep.sergioguerra@camara.gov.br, dep.sergiomoraes@camara.gov.br, dep.severinoninho@camara.gov.br, dep.sibamachado@camara.gov.br, dep.silascamara@camara.gov.br, dep.silviocosta@camara.gov.br, dep.simaosessim@camara.gov.br, dep.stepannercessian@camara.gov.br, dep.suelividigal@camara.gov.br, dep.takayama@camara.gov.br, dep.taumaturgolima@camara.gov.br, dep.teresasurita@camara.gov.br, dep.thiagopeixoto@camara.gov.br, dep.tiririca@camara.gov.br, dep.toninhopinheiro@camara.gov.br, dep.valadaresfilho@camara.gov.br, dep.valdemarcostaneto@camara.gov.br, dep.valdircolatto@camara.gov.br, dep.valmirassuncao@camara.gov.br, dep.valtenirpereira@camara.gov.br, dep.vanderloubet@camara.gov.br, dep.vanderleimacris@camara.gov.br, dep.vanderleisiraque@camara.gov.br, dep.vazdelima@camara.gov.br, dep.vicentearruda@camara.gov.br, dep.vicentecandido@camara.gov.br, dep.vicentinho@camara.gov.br, dep.vieiradacunha@camara.gov.br, dep.vilalba@camara.gov.br, dep.vilmarrocha@camara.gov.br, dep.vilsoncovatti@camara.gov.br, dep.viniciusgurgel@camara.gov.br, dep.vitorpaulo@camara.gov.br, dep.vitorpenido@camara.gov.br, dep.waldenorpereira@camara.gov.br, dep.waldirmaranhao@camara.gov.br, dep.walneyrocha@camara.gov.br, dep.walterihoshi@camara.gov.br, dep.waltertosta@camara.gov.br, dep.wandenkolkgoncalves@camara.gov.br, dep.washingtonreis@camara.gov.br, dep.welitonprado@camara.gov.br, dep.wellingtonfagundes@camara.gov.br, dep.wellingtonroberto@camara.gov.br, dep.wevertonrocha@camara.gov.br, dep.williamdib@camara.gov.br, dep.wilsonfilho@camara.gov.br, dep.wladimircosta@camara.gov.br, dep.wolneyqueiroz@camara.gov.br, dep.zegeraldo@camara.gov.br, dep.zesilva@camara.gov.br, dep.zevieira@camara.gov.br, dep.zecadirceu@camara.gov.br, dep.zenaldocoutinho@camara.gov.br, dep.zequinhamarinho@camara.gov.br, dep.zoinho@camara.gov.br
Este texto tem por objetivo esclarecer toda a população sobre uma manobra política inescrupulosa que aconteceu em Brasília na última semana e que culminou com uma tentativa de golpe nas políticas públicas de educação inclusiva no país. Usamos aqui a palavra TENTATIVA porque estamos baseados na Constituição Federal, lei maior deste país:
Cenário das políticas de inclusão dos últimos anos
O Decreto 6571/08, durante os últimos três anos, foi instrumento poderoso para a efetivação da educação inclusiva porque seu texto dispunha sobre o chamado Atendimento Educacional Especializado (AEE), que é um serviço oferecido aos alunos público alvo da Educação Especial (pessoas com deficiência, transnorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação). Para garantir um sistema educacional inclusivo, o AEE é sempre oferecido no contraturno da escola comum, de forma complementar ou suplementar à escolarização regular (jamais de forma substitutiva).
Além disso, o Decreto 6571/08 também garantia a dupla matrícula no âmbito do Fundeb desses alunos matriculadas no AEE no período oposto ao da escolarização. Ou seja, além de o aluno estar na sala regular, garantia a oferta do AEE no turno oposto em Salas de Recursos Multifuncionais na própria escola ou em outra escola da rede de ensino, em centro de atendimento educacional especializado ou por instituições filantrópicas. O decreto permitiu que o AEE pudesse ser oferecido por instituições, valorizando assim toda a sua trajetória, e ressignificando o seu papel na sociedade. Em vez de segregar as crianças exclusivamente em escolas especiais, essas instituições, nessa nova perspectiva, passaram a ser parceiras no processo de inclusão nas escolas comuns, oferecendo o AEE.
Este dispositivo legal era uma força motriz que garantia todo o processo de inclusão do país, iniciado ao longo dos últimos nove anos. A Política Nacional de Educação Especial na Perspecitva da Educação Inclusiva, publicada em 2008, tinha no Decreto 6571/08 as garantias para sua implantação. E tal política responde positivamente aos preceitos da Constituição Federal e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A recente tentativa de golpe na Educação Inclusiva
No último dia 18 de novembro, foi publicado um novo Decreto (7611/2011) que revoga o Decreto 6571/2008. Em seu Art. 8º, que inclui e dá nova redação ao Art. 14 do Decreto 6253/2007, o texto diz:
Art. 14. Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente. (Redação dada pelo Decreto nº 7.611, de 2011)
§ 1o Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas. (Redação dada pelo Decreto nº 7.611, de 2011, grifos nossos)
Desta forma, o novo decreto permite que escolas especiais ofertem a Educação, ou seja, que sejam espaços segregados de escolarização regulamentados por lei. Isso significa que elas poderão substituir a escolarização em classes comuns de escolas regulares, fato já superado no nosso país. Além disso, poderão receber duplamente pela matrícula do aluno na escola especial e no AEE. A força motriz da inclusão (a dupla matrícula no Fundeb) tornou-se, agora, a força motriz da exclusão.
O sistema educacional inclusivo do Brasil foi exemplo para o mundo na 4ª Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência, ocorrida em setembro deste ano. Os esforços empreendidos para a garantia da educação para alunos com deficiência e o total respeito ao artigo 24 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e demais preceitos constitucionais foram os motivos. Os avanços promovidos pelo Ministério da Educação por meio da antiga Secretaria de Educação Especial (atual DPPE/SECADI/MEC) nos últimos 9 anos garantiram Direitos Humanos, garantiram que as pessoas com deficiência saissem da invisibilidade e se tornassem estudantes de classes comuns da escola regular e da Educação de Jovens e Adultos, e com rescursos destinados.
O evento que mascarou a tentativa de um retrocesso
O Brasil inteiro acompanhou, pela imprensa, o lançamento do Plano “Viver Sem Limites”, do governo federal, destinado a promover a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. Este evento ocorreu no último dia 17 de novembro e trouxe diversas ações muito positivas para o segmento. Mas também trouxe, embutido no plano, o novo decreto que tenta desmontar as políticas de inclusão.
As Equipes do Inclusão Já! e da Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR tomaram conhecimento da eminência do novo decreto e fez denúncia poucos dias antes do evento. Além disso, solicitaram agenda com as ministras Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e Maria do Rosário (Direitos Humanos). Foram enviados e-mails e mensagens por redes sociais e nenhuma resposta foi dada.
À revelia de todo o movimento da sociedade civil organizada em defesa da Educação Inclusiva e dos pedidos de audiência, a presidenta Dilma Rousseff assinou o Decreto 7611/11, que restringe direitos e viola os preceitos constitucionais, algo totalmente contraditório com o intuito do próprio Plano “Viver sem Limites”.
Como garantir o exercício da cidadania sem o aprendizado da escola onde estudam pessoas com e sem deficiência? Como fazer com que a cultura da exclusão e a discriminação sejam extintas se são incentivadas pelo Governo? Como exercer plenamente a cidadania se espaços segregados são legitimados e regulamentados como escola? Como, diante desse retrocesso, é possível pessoas com deficiência participarem na sociedade de acordo com os 33 artigos de conteúdo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem equivalência de Emenda Constitucional?
Agora se faz necessário refletir e, principalmente, lutar para garantir que o Art. 14 do Decreto 6711/11 não seja efetivado, simplesmente por ser inconstitucional. Vamos trabalhar para que o Direito Inalienável à Educação não seja violado e para que os Preceitos Constitucionais continuem a ser devidamente respeitados.
A sociedade civil não se calará
Ao perceberem as primeiras ameaças à educação educação inclusiva, logo no começo do ano, devido à mudança do governo federal, diversas entidades que defendem a inclusão estiveram em Brasília. Um Manifesto foi lançado (já são mais de 12 mil assinaturas, o número é crescente e, para assinar, basta clicar no link). Na ocasião, a ministra Maria do Rosário assinou o manifesto e se comprometeu a marcar uma reunião, juntamente com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), para que nenhuma mudança fosse feita sem a participação da sociedade civil – que tanto lutou para conquistar o que, agora, tenta-se derrubar com o novo decreto. Essa reunião não aconteceu.
Educação Inclusiva é Direito Inalienável. Quem se dispõe a conduizir um país, um estado ou um município, seja em que cargo for, tem a OBRIGAÇÃO de conhecer as leis do estado brasileiro. Que comecem por estudar a nossa Constituição Federal.
Vamos enviar e-mails para a Presidência da República, para a Secretaria de Direitos Humanos, à Casa Civil, ao Ministério da Educação e parlamentares e exigir que respeitem os Direitos Fundamentais e que não rasguem a Constituição Federal.
Vamos ao Ministério Público Federal, vamos denunciar. Educação só em classe comum de Escola Regular!!! Matrícula computada em dobro pelo FUNDEB só para alunos de classe comum de escola regular com AEE!!!
Neste link, é possível enviar mensagens à presidenta Dilma Rousseff:
https://sistema.planalto.gov.br/falepr2/index.php
Neste link, é possível enviar mensagens ao ministro Fernando Haddad, da Educação:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=1062
Este é o endereço eletrônico da ministra Gleisi Hoffmann, da Casa Civil: casacivil@planalto.gov.br
Este é o endereço eletrônico da ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos: direitoshumanos@sdh.gov.br
Assine o Manifesto
Clique aqui para assinar online o MANIFESTO – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CUMPRA-SE!
Clique aqui para mandar assinaturas de outras pessoas. É fácil, basta coletar “nome completo, cidade/estado e CPF”.
Saiba mais
Abaixo, é possível conferir quem são os signatários do manifesto em apoio à inclusão no país:
– Link para as 3.243 assinaturas ao Manifesto em defesa da Educação inclusiva postadas pela Rede Inclusiva (número registrado até a publicação deste post).
– Link para as 9.017 assinaturas coletadas por meio de petição online (número registrado até a publicação deste post).
– Link para as cartas de apoio à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (enviadas por diversas instituições).